CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 05/05/2016 - 09:31
Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores:
- Jorge Victor Rodrigues, ex-conselheiro do Carf, em atendimento aos Requerimentos nºs 20/2016 do Deputado Rubens Bueno, 121/2016 do Deputado Izalci, 146/2016 do Deputado Joaquim Passarinho, 188/2016 do Deputado Carlos Sampaio e 318/2016 do Deputado Ivan Valente.
- Lutero Fernandes do Nascimento, assessor do ex-presidente do Carf, em atendimento aos Requerimentos nºs 26/2016 do Deputado Rubens Bueno, 149/2016 do Deputado Joaquim Passarinho, 161/2016 do Deputado Carlos Sampaio, 252/2016 do Deputado Alexandre Baldy e 317/2016 do Deputado Ivan Valente.
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 10/05/2016 - 11:00
Audiência Pública para oitiva dos senhores:
- Eduardo Cerqueira Leite, servidor da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos nºs 10/16 do Deputado Rubens Bueno, 128/16 do Deputado Izalci, 151/16 do Deputado Joaquim Passarinho, 175/16 do Deputado Carlos Sampaio e 316/16 do Deputado Ivan Valente.
- Jeferson Ribeiro Salazar, auditor fiscal aposentado da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos nºs 15/16 do Deputado Rubens Bueno, 119/16 do Deputado Izalci, 152/16 do Deputado Joaquim Passarinho, 158/16 do Deputado Carlos Sampaio e 322/16 do Deputado Ivan Valente.
Deliberação de Requerimentos.
- Eduardo Cerqueira Leite, servidor da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos nºs 10/16 do Deputado Rubens Bueno, 128/16 do Deputado Izalci, 151/16 do Deputado Joaquim Passarinho, 175/16 do Deputado Carlos Sampaio e 316/16 do Deputado Ivan Valente.
- Jeferson Ribeiro Salazar, auditor fiscal aposentado da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos nºs 15/16 do Deputado Rubens Bueno, 119/16 do Deputado Izalci, 152/16 do Deputado Joaquim Passarinho, 158/16 do Deputado Carlos Sampaio e 322/16 do Deputado Ivan Valente.
Deliberação de Requerimentos.
CPI - CARF - Audiência Pública - 17/05/2016 - 10:00
Audiência Pública para oitiva dos senhores:
- Mauro Marcondes Machado, em atendimento aos Requerimentos nºs 30/16 do Dep. Rubens Bueno, 65/16 do Dep. Carlos Sampaio, 90/16 do Dep. Altineu Côrtes, 101/16 do Dep. Arnaldo Faria de Sá;
- Cristina Mautoni Marcondes Machado, em atendimento aos Requerimentos nºs 8/16 do Dep. Rubens Bueno, 42/16 do Dep. José Carlos Aleluia, 49/16 do Dep. Carlos Sampaio, 79/16 do Dep. Joaquim Passarinho, 82/16 do Dep. Altineu Côrtes, 102/16 do Dep. Arnaldo Faria de Sá, 126/16 do Dep. Izalci, 248/16 do Dep. Alexandre Baldy.
- Mauro Marcondes Machado, em atendimento aos Requerimentos nºs 30/16 do Dep. Rubens Bueno, 65/16 do Dep. Carlos Sampaio, 90/16 do Dep. Altineu Côrtes, 101/16 do Dep. Arnaldo Faria de Sá;
- Cristina Mautoni Marcondes Machado, em atendimento aos Requerimentos nºs 8/16 do Dep. Rubens Bueno, 42/16 do Dep. José Carlos Aleluia, 49/16 do Dep. Carlos Sampaio, 79/16 do Dep. Joaquim Passarinho, 82/16 do Dep. Altineu Côrtes, 102/16 do Dep. Arnaldo Faria de Sá, 126/16 do Dep. Izalci, 248/16 do Dep. Alexandre Baldy.
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 19/05/2016 - 09:32
- José Ricardo da Silva, ex-conselheiro do CARF, em atendimento aos Requerimentos nºs 21/16 do Deputado Rubens Bueno, 66/16 do Deputado Carlos Sampaio, 96/16 do Deputado Arnaldo Faria de Sá, 116/16 do Deputado Izalci, 145/16 do Deputado Joaquim Passarinho e 312/16 do Deputado Ivan Valente;
- Halysson Carvalho Silva, em atendimento ao Requerimento nº 68/16 do Deputado Carlos Sampaio;
- Eduardo Gonçalves Valadão, em atendimento ao Requerimento nº 70/16 do Deputado Carlos Sampaio;
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 24/05/2016 - 10:00
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 31/05/2016 - 10:52
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 02/06/2016
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 07/06/2016
Audiência Pública com a presença dos Senhores:
- Gerson D'Agord Schaan, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil, em atendimento aos Requerimentos nºs 342/2016, do Dep. Izalci, e 343/2016, do Dep. José Carlos Aleluia; e
- José Pereira de Barros Neto, Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em atendimento ao Requerimento nº 217/2016, do Dep. José Carlos Aleluia.
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 09/06/2016
1) Audiência Pública com presença do Senhor Everardo de Almeida Maciel, ex-Secretário da Receita Federal do Brasil, em atendimento ao Requerimento nº 339/2016, do Dep. José Carlos Aleluia;
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 14/06/2016 - 10:11
1) Audiência Pública para Tomada de Depoimento da Sra. Lytha Battiston Spindola (Reqs. ns. 177/2016, dos Deputados Carlos Sampaio, Bruno Araújo, Eduardo Cury, Marcus Pestana, Izalci e Nilson Leitão; e 246/2016, do Deputado Alexandre Baldy);
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 16/06/2016
Apresentação de Everardo Maciel no dia 09/06/2016.
A crise do carf e a proposta de um novo modelo cpi do carf cd brasilia 09.06.16 from Daniel Reis Duarte Pousa
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Nos dias 07/06//2016 e 09/06/2016 o Deputado Alfredo Kaefer (PSL/PR) criticou que as dívidas das empresas que estão na dívida ativa tenha os valores corrigidos via taxa SELIC! Oh deputado!! Concordo plenamente, nobre Deputado!!
Desde que você concorde que a taxa SELIC é abusiva e que nós população que pagamos a dívida pública também não mereça pagar juros sobre juros sobre juros sobre juros sobre juros utilizando a taxa SELIC como correção (A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?)
O discurso do PTsta Paulo Pimenta no dia 07/06//2016 é fabuloso. Reflitam.
O ato de corrupção é por definição oculta. Para combatar a corrupção, não adianta discurso, palavras, leis(afinal, por definição, corrupção não depende de lei)... Para combater a corrupção, tem que querer. Tem que agir. Tem que investigar, tem que procurar nas sombras.
O Depoimento do dia 14/06/2016 escancara o absurdo da história de vendas de medidas provisórias. Aquela história que o Luís Nassif conta de como são feitos as matérias da Veja (que está descrito no Dossiê Veja que já divulguei aqui: Meias verdades (Democratização da mídia)) está valendo também para o estadão. E aqui eu acrescento Estadão + Globo + Polícia Federal + Ministério Público.
A história é o jornalista inventa uma matéria na sala de redação, e depois da matéria pronta você sai a campo para buscar fatos/atos que comprovam aquela matéria inventada na sala de redação. Se você não encontrou fatos você utiliza fatos velhos requentados e/ou fatos supostos e até fatos inventados.
No longo prazo a história não se sustenta.
A história ridícula de vendas de medidas provisórias inventada pelo estadão para dar cobertura ao resto do oligopólio cartelizado da mídia.
Na maior parte dos convocados que tem a ver com a Operação Zelotes ficam calados e deixam para defender-se na justiça. Alguns deles já estão condenados. Não é o caso por exemplo da Sra. Lytha Battiston Spindola, que está acusada pela "Operação Filhos de Odin" , ela falou e agoniada e atônita sobre a fantasiosa história criada para tentar acusa-la, ou seus filhos. E tem um PTsta que tentou ligar o absurdo da história como uma perseguição à Dilma e a Lytha disse: Não sei como me acusar atinge a Dilma, não sou nada próxima a ela...
Na verdade não é perseguição à Dilma, o deputado confundiu-se. Confundiu-se porque a Globo persegue a Dilma e a "Operação Filhos de Odin" não é perseguição à Dilma, é proteção à Globo.
Investiga-se, xinga-se, discursa-se sobre a "Operação Filhos de Odin" para esconder, deixar de investigar, deixar de discutir, censurar, acobertar, confundir sobre a Operação Zelotes.
Na audiência do dia 07/06/2016 mostra como as duas histórias diferem-se: A Operação Zelotes começou a juntar fatos em agosto de 2013, começou-se investigações paralelas pela corregedoria, Polícia Federal (os denunciantes provavelmente tentou denunciar em vários órgãos), em certo momento as investigações paralelas confirmaram uma à outra e assim continuou-se com quebra de sigilo bancária e telefônica/eletrônica que foram confirmando as suspeitas, até que as investigações chegaram no Bradesco e então a autorização de quebra de sigilo caíram e houve o início da operação Zelotes, na fase pública em abril/2015.
Em outubro de 2015 começou a "Operação Filhos de Odin" a partir de uma matéria do Estadão.
E agora, na CPI II, como já previsto, os casos misturam-se, há um desespero para investigar a Filhos de Odin deixando para trás a Operação Zelotes e os verdadeiros donos do poder no Brasil como bagres ensaboados vão escapando das garras da nossa justiça parcial e elitista. A justiça é elitista sim, já que o cara com posses de mais de 1.000.000 de reais tem presunção de inocência. O cara que não tem salário a polícia invade sua casa, mata seu filho de 10 anos e ainda merece, afinal é um vagabundo.
Dessas seções todas a melhor foi a audiência do dia 09/06/2016 com o Everaldo Maciel, não devido a investigação dos fatos, pois não é o interesse da CPI a investigação (salvo um ou outra exceção que comprova a regra) mas propositivo de como o CARF poderia ser. Em sua proposta no CARF haveria uma primeira instancia meramente conferitiva, não julgadora, que apenas analisaria os fatos e números para garantirem que não existem erros de levantamento de dados e, se houvesse dúvidas de mérito, seria encaminhado para uma segunda instância administrativa julgadora, que serviria como a primeira instância jurídica (se a decisão for contestada ela iria direto para a segunda instância jurídica, não partindo do zero e sim carregando o processo administrativo julgado). E para isso ocorrer uma mudança de estrutura: fim da paridade, quem julgaria não representaria nem o estado e nem os contribuintes, estariam lá através de concurso público, com avaliação técnica com conhecimento específicos tributário, com prerrogativas análogas aos juízes de primeira instância. E existirá a possibilidade do estado também recorrer caso seja derrotado, coisa que hoje não é possível.
De tudo que ouvi essa seria a melhor situação hipotética de funcionamento do CARF.
Não por acaso essa saída foi elaborada depois de muita pesquisa sobre a situação atual aqui e no exterior.
E é só isso que podemos comemorar nessa CPI II.
No mais é convocação de condenado que mesmo já condenado continuam calados.
Seguir o dinheiro investigando os verdadeiros beneficiados (e não os ladrões de galinha), nada!
Lá na Polícia federal a investigação parou no meio quando a investigação bateu no Bradesco.
Aqui Bradesco, Safra, Globo ou Gerdau, nada!! Nem chance. Só ladrão de galinhas...
Além dos debates ideológico desnecessários sobre torturador que se orgulha de ser torturador e até hoje faz a perseguição ideológica. Perseguição ideológica já deveria ter acabado no Brasil nos anos 70. E comparando a atuação desses deputados com seus atos naquele show de horrores do dia 17/04/2016 e também na comissão de ética do Eduardo Cunha, nós vamos montando o quebra-cabeças e descobrir o que está acontecendo nessa CPI, com a economia brasileira e com o déficit fiscal do estado brasileiro (e assim descobrir porque nossa saúde está ruim, nossa educação está ruim).
Vou colocar as medidas provisórias, MP 512/2010, a explicação dos motivos e a lei que foi gerada (LEI Nº 12.407, DE 19 DE MAIO DE 2011) para percebermos que o que está acontecendo é que estamos criminalizando o fazer político corriqueiro de discussão de aprimoramento das leis (no caso da Zelotes) ou gestão de contrato de financiamento agrário ou remanejamento de verbas(no caso do impeachment da Dilma) como uma cortina de fumaça para esconder os mais graves e reais problemas brasileiros.
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MP 512/2010:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 11-B. As empresas referidas no § 1o do art. 1o, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nos 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.
§ 1o Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de dezembro de 2010, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 2o O crédito presumido será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas do art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput, multiplicado por:I - 2 (dois), até o 12o mês de fruição do benefício;
II - 1,9 (um inteiro e nove décimos), do 13o ao 24o mês de fruição do benefício;
III - 1,8 (um inteiro e oito décimos), do 25o ao 36o mês de fruição do benefício;
IV - 1,7 (um inteiro e sete décimos), do 37o ao 48o mês de fruição do benefício; e
V - 1,5 (um inteiro e cinco décimos), do 49o ao 60o mês de fruição do benefício.
§ 3o Fica vedado o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 11-A nas vendas dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput.
§ 4o O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5o Sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 8o da Lei no 11.434, de 28 de dezembro de 2006, fica permitida, no prazo estabelecido no § 1o, a habilitação para alteração de benefício inicialmente concedido para a produção de produtos referidos nas alíneas “a” a “e” do § 1o do art. 1o da citada Lei, para os referidos nas alíneas “f” a “h”, e vice-versa.
§ 6o O crédito presumido de que trata o caput extingue-se em 31 de dezembro de 2020, mesmo que o prazo de que trata o § 2o ainda não tenha se encerrado.” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Exposição de Motivos:
Art. 1o A Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 11-B. As empresas referidas no § 1o do art. 1o, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nos 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.
§ 1o Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de dezembro de 2010, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 2o O crédito presumido será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas do art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput, multiplicado por:I - 2 (dois), até o 12o mês de fruição do benefício;
II - 1,9 (um inteiro e nove décimos), do 13o ao 24o mês de fruição do benefício;
III - 1,8 (um inteiro e oito décimos), do 25o ao 36o mês de fruição do benefício;
IV - 1,7 (um inteiro e sete décimos), do 37o ao 48o mês de fruição do benefício; e
V - 1,5 (um inteiro e cinco décimos), do 49o ao 60o mês de fruição do benefício.
§ 3o Fica vedado o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 11-A nas vendas dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput.
§ 4o O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5o Sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 8o da Lei no 11.434, de 28 de dezembro de 2006, fica permitida, no prazo estabelecido no § 1o, a habilitação para alteração de benefício inicialmente concedido para a produção de produtos referidos nas alíneas “a” a “e” do § 1o do art. 1o da citada Lei, para os referidos nas alíneas “f” a “h”, e vice-versa.
§ 6o O crédito presumido de que trata o caput extingue-se em 31 de dezembro de 2020, mesmo que o prazo de que trata o § 2o ainda não tenha se encerrado.” (NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Exposição de Motivos:
Brasília, 25 de novembro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória, que permite a apresentação de novos projetos pelas empresas já habilitadas assim como a alteração da habilitação aos incentivos previstos na Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
2. Em dezembro de 2009, foi editada a Medida Provisória nº 471, posteriormente convertida na Lei nº 12.218, de 30 de março de 2010, que prorrogou até 31 de dezembro de 2015 a vigência dos incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva previstos nas Leis nº 9.440, de 1997, e nº 9.826, de 23 de agosto de 1999. A legislação anterior previa que esta vigência fosse até 31 de dezembro de 2010. Estes incentivos visam direcionar investimentos da indústria automotiva para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
3. A Lei nº 12.218, de 2010, no entanto, não permitiu que novas empresas fossem habilitadas, tampouco que novos projetos fossem apresentados. Desta maneira, a Lei tratou apenas de garantir a continuidade dos projetos já existentes, garantindo assim a geração de emprego e renda naquelas regiões decorrentes de tais projetos. Justificou-se a prorrogação, à época, em virtude dos efeitos benéficos que o programa já teve, particularmente, no que diz respeito ao aumento do emprego, exportações e produção do setor automotivo nas regiões abrangidas.
4. A esse respeito, é importante informar que a participação das regiões beneficiadas no emprego total do setor automotivo passou de praticamente zero antes da criação do regime para mais de 13% (treze por cento) em 2009. Na mesma comparação, a participação nas exportações totais de veículos alcançou 10%, partindo de praticamente zero.
5. Mesmo com os avanços mencionados, observa-se ainda um distanciamento considerável nos indicadores econômicos das regiões mencionadas. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, conjuntamente detêm 42,78% da população brasileira, mas respondem por apenas 26,9% de participação no Produto Interno Bruto do Brasil (PIB), a preços correntes, em 2006, segundo dados do IBGE. Todos os estados dessas regiões, exceto o Distrito Federal por sua estrutura econômica diferenciada, ostentam um PIB per capta inferior ao dado nacional.
6. A indústria automotiva brasileira, por sua vez, passa por um momento peculiar. Se, por um lado, a produção, o emprego e as exportações crescem, por outro lado, as importações crescem mais ainda. Como resultado, o setor, que se mostrava superavitário no comércio internacional até 2008, apresentou déficit de U$ 3,7 bilhões de dólares em 2009. As estimativas apontam um déficit superior a U$ 5 bilhões de dólares em 2010, considerando-se todos os ramos da indústria, inclusive o de autopeças.
7. Neste contexto, a proposta de Medida Provisória visa combinar incentivos para o aumento da produção nacional com o reforço das políticas de desenvolvimento regional, com base no que dispõe a própria Constituição Federal.
8. O art. 1º da presente minuta propõe, portanto, o acréscimo do Art. 11-B à Lei nº 9.440, de 1997, para permitir, com o § 2o do novo artigo, a reabertura de prazo até 29 de dezembro de 2010 para que as empresas hoje habilitadas ao regime previsto na referida Lei possam apresentar novos projetos de investimento produtivos.
9. As empresas que tiverem projetos aprovados farão jus a crédito presumido de IPI equivalente ao valor apurado da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento, multiplicado por um fator que varia de 2,0 a 1,5 entre o primeiro e o quinto ano de fruição do benefício.
10. A fruição desse benefício fica condicionada, além da efetivação dos investimentos produtivos previstos no projeto que venha a ser aprovado, à realização de investimentos em inovação tecnológica correspondentes a 10% do benefício de crédito presumido obtido, conforme enunciado no § 4o do novo Art. 11-B.
11. Propõe-se, a partir da edição desta Medida Provisória, que seja permitida a alteração da habilitação no que concerne ao tipo de produto a ser produzido. Particularmente, no prazo referido acima, as empresas poderão converter a habilitação que possuírem para produção de autopeças para habilitação para produção de veículos e vice-versa. O objetivo dessa medida – traduzida na forma do § 5o do Art. 11-B – é permitir uma maior flexibilidade para as empresas atualmente habilitadas decidirem por uma alteração da sua estratégia corporativa.
12. Considerando-se que o tempo necessário para efetivação de investimentos produtivos novos na indústria automotiva não é inferior a 3 (três) anos, este impacto somente será sentido a partir de 2014. Portanto, em relação ao art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe esclarecer que não haverá repercussões fiscais em 2011 a 2013.
13. Para os anos de fruição efetiva do benefício, a renúncia fiscal será considerada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os referidos anos. Tais custos de renúncia fiscal, decorrentes desta Medida Provisória, estimados para os anos de fruição efetiva do benefício correspondem a:
R$ milhões
| |
Ano
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Valor
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1º Ano de Operação
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928
|
2º Ano de Operação
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926
|
3º Ano de Operação
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921
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4º Ano de Operação
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913
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5º Ano de Operação
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846
|
Total
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4.534
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Para os cálculos foram considerados a produção de 100 mil unidades por ano, com valor médio de R$ 40 mil.
|
14. A proposta é urgente e relevante, pois a deterioração da balança comercial deste setor enseja a tomada de medidas tempestivas. Além disso, a redução das desigualdades regionais é tema central na política de desenvolvimento econômico do país e a crescente competição internacional por investimentos pode dificultar as pretensões nacionais nesse campo.
15. Além disso, a atração desses investimentos na indústria automotiva terá efeitos multiplicadores devido à atração de fabricantes de autopeças para a região, ao aumento na demanda por serviços técnicos, de logística e outros e ao aumento da renda da região.
16. São estas, Senhor Presidente da República, as razões que justificam a edição da Medida Provisória, ora submetida à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Miguel Jorge
Sérgio Machado Rezende
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 512, de 2010. |
Altera a Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, que “estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências”, a Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 11-B. As empresas referidas no § 1o do art. 1o, habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nos 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes.§ 1o Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de dezembro de 2010, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.§ 2o O crédito presumido será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas previstas no art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput, multiplicado por:I – 2 (dois), até o 12o mês de fruição do benefício;II – 1,9 (um inteiro e nove décimos), do 13o ao 24o mês de fruição do benefício;III – 1,8 (um inteiro e oito décimos), do 25o ao 36o mês de fruição do benefício;IV – 1,7 (um inteiro e sete décimos), do 37o ao 48o mês de fruição do benefício; eV – 1,5 (um inteiro e cinco décimos), do 49o ao 60o mês de fruição do benefício.§ 3o Fica vedado o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 11-A desta Lei nas vendas dos produtos constantes dos projetos de que trata o caput.§ 4o O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do crédito presumido apurado.§ 5o Sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 8o da Lei no 11.434, de 28 de dezembro de 2006, fica permitida, no prazo estabelecido no § 1o deste artigo, a habilitação para alteração de benefício inicialmente concedido para a produção de produtos referidos nas alíneas “a” a “e” do § 1o do art. 1o desta Lei, para os referidos nas alíneas “f” a “h”, e vice-versa.§ 6o O crédito presumido de que trata o caput extingue-se em 31 de dezembro de 2020, mesmo que o prazo de que trata o § 2o deste artigo ainda não tenha se encerrado.§ 7o (VETADO).§ 8o (VETADO).§ 9o (VETADO).§ 10. (VETADO).§ 11. (VETADO).§ 12. (VETADO).§ 13. (VETADO).”
Art. 2o O art. 16 da Lei no 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16. ....................................................................................................................................................................Parágrafo único. Para efeito de interpretação, o regime de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que tratam os arts. 1o, 11, 11-A e 11-B desta Lei.” (NR)
Art. 3o O art. 3o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3o .........................................................................Parágrafo único. Para efeito de interpretação, o regime de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei.” (NR)
Art. 4o O art. 56 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art. 56. ....................................................................................................................................................................§ 4º O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes.” (NR)
Art. 5o (VETADO).
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos arts. 2o, 3o e 4o, o disposto no inciso I do art. 106 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Brasília, 19 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2011
CPI do Carf: Mauro Marcondes confirma ter sido ameaçado por Halysson Carvalho
Seguindo a orientação de seu advogado no sentido de se manter em silêncio durante a audiência pública de hoje (17), na comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga esquema de venda de sentenças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o advogado Mauro Marcondes Machado, da Marcondes & Mautoni (M&M), fez um aceno com a cabeça para confirmar que sofreu ameaça do lobista e advogado Halysson Carvalho Silva.
O gesto foi uma resposta à indagação do deputado Izalci (PSDB-DF). "Já que o senhor não quer falar, acene com a cabeça", pediu o deputado. Halysson foi condenado em março pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira a 4 anos e 3 meses de reclusão em regime semi-aberto por crime de extorsão. O lobista foi denunciado em novembro de 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Zelotes.
De acordo com as investigações, a extorsão foi feita após o grupo Caoa (do setor automobilístico) ter se recusado a pagar parte do acertado em negociação para aprovação da Medida Provisória 471, que beneficiou o setor automobilístico.
Ainda segundo os investigadores, Mauro Marcondes teria se recusado a repassar parte do que era devido à empresa SGR Consultoria Empresarial, que passou a ter dificuldades financeiras para pagar seus compromissos. Halysson Silva foi então contratado pela SGR para ameaçar Marcondes.
Na audiência de hoje, a CPI do Carf ouviria também, além de Mauro Marcondes, sua esposa e sócia na empresa na M&M, Cristina Mautoni Marcondes, que apresentou um atestado médico e não compareceu. Mauro Marcondes foi à audiência respaldado por habeas corpus.
Ao ser informado da ausência da advogada, o presidente da sessão, Pedro Fernandes (PTB-MA), remarcou seu depoimento para o dia 2 de junho, “sem possibilidade de prorrogação”.
Ex-assessora da Casa Civil diz que não atuou na aprovação de MPs que beneficiaram montadoras
Apesar de estar amparada por um habeas corpus que a desobriga de responder as perguntas dos deputados, a ex-assessora da Casa Civil da Presidência da República Lytha Spíndola disse, em depoimento à CPI do Carf, ser inocente da acusação de ter atuado para a aprovação de medidas provisórias (MPs) que beneficiaram montadoras de automóveis.
Lytha Spíndola foi denunciada por organização criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ex-assessora especial do gabinete da Casa Civil analisou o texto da MP 512/10 no sentido de convencer a Presidência da República a ignorar um parecer técnico do Ministério da Fazenda, o que garantiu benefícios a empresas automobilísticas.
Entre 2010 e 2014, de acordo com a denúncia, ela teria recebido R$ 2 milhões da empresa de lobby Marcondes e Mautoni (M&M), contratada pela MMC, nome da Mitsubishi no Brasil. O dinheiro foi repassado a empresas de seus filhos Vladimir e Camilo Spíndola, também denunciados por envolvimento.
A medida provisória teria beneficiado a MMC e o grupo Caoa. Segundo o MPF, apenas com a prorrogação do prazo de validade de outra MP, a 471/09, as montadoras tiveram benefícios fiscais de R$ 879,5 milhões.
“Eu não trabalhei nessas medidas provisórias. Quando eu assessorei a Casa Civil, meu chefe me pediu para fazer uma análise da MP 512, que já tinha sido aprovada pelo Congresso. Eu fiz um resumo para ele, com base em informações públicas. Esse meu resumo não foi encaminhado para a Presidência”, disse.
Segundo ela, a única ligação com o assunto seria este e-mail com o resumo do conteúdo da medida provisória. “A primeira acusação é que eu teria atuado na MP 471 quando eu estava na Camex [Câmara de Comércio Exterior]. Quebraram meus sigilos e não descobriram nada. Com a absoluta falta de provas, a acusação mudou e passou a ser a de que acharam um e-mail sobre a MP 512, que eu teria trabalhado para evitar veto, o que não aconteceu”, afirmou.
Lytha Spíndola alegou ainda que os pagamentos feitos ao escritório dos filhos foram uma coincidência.
“Eu não tenho vínculo com qualquer um dos acusados nesse processo. A única pessoa que eu conheci era o Mauro Marcondes [sócio da Marcondes e Mautoni], que conheci quando trabalhava na Receita e ele na Anfavea. As únicas provas de ligação com ele foram dois e-mails dele, um com cumprimentos por meu aniversário e outro pela nomeação para a Casa Civil. Meus filhos são advogados, têm 15 anos de profissão e prestaram serviço para Mauro Marcondes no âmbito do Carf. Eles receberam pagamento na mesma época em que disseram que eu tive envolvimento na 471”, explicou Lytha.
Mas ela não esclareceu pergunta feita pelo deputado Izalci (PSDB-DF). “A senhora mandou um e-mail para seu filho Vladimir, em maio de 2011, aparentemente pedindo sugestão em relação à redação, e o assunto era a MP 512. Como a senhora explica isso?”, perguntou o deputado.
“Essas acusações já estão explicadas dentro do processo. Não me cabe aqui ficar discutindo sobre os processos, por orientação dos meus advogados”, respondeu a ex-assessora da Casa Civil.
Especial: É tudo um assunto só!
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
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Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?
Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?
A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)
O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*
As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.
Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio
Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!
Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins
Meias verdades (Democratização da mídia)Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.
O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.
Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)
Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)
Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.
Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...
UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito
Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados AtivistasMCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)
A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)
O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado
Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)
Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"
Comentários políticos com Bob Fernandes.
Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...
PPPPPPPPP - Parceria Público/Privada entre Pilantras Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio Público
Pedaladas Fiscais - O que são? Onde elas vivem? Vão provocar o impeachment da Dilma?
Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!
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Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez
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Questão de opinião: Maioridade penal a partir de 16 anos: seria uma boa?
Questão de Opinião: Financiamento de campanha: Público X Privado X Empresarial.
Questão de opinião: Terceirização - Temos que garantir os direitos deles ou dela? (PL 4330) (PCL 30/2015)
Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?
Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:
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Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?
Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.
Luiz Carlos Prestes: Coluna, Olga, PCB, prisão, ALN, ilegalidade, guerra fria... Introdução ao Golpe de 64.
A WikiLeaks (no Brasil: A Publica) - Os EUA acompanhando a Ditadura Brasileira.
Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):
Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.
Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.
Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.
Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?
Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"...
Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos
Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil
Acompanhando o Caso HSBC IX - A CPI sangra de morte e está agonizando...
Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.
Acompanhando o Caso HSBC XI - Vomitasso!! Como foi... Como deveria ter sido....Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):
Acompanhando a Operação Zelotes!
Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.
Acompanhando a Operação Zelotes III - Aberto a CPI do CARF - Vamos acompanhar!!Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.
Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?
Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.
Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...
Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...
Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?
Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...
Acompanhando a Operação Zelotes XI (CPI do CARF): Tarólogo bocudo dá corpo à versão da Veja.Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...
Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão?
Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!
Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?
Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")
Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.
Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...
Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II
Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos
Acompanhando a Operação Zelotes XXI (CPI do CARF II): Entrando no mérito da questão: Ágio Interno.Acompanhando a Operação Zelotes XXII (CPI do CARF II): Só ladrões de galinhas...
Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:
KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
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Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!
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Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!
Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!
Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...
Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...
Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...
Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!
Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)
Acompanhando o Governo Michel Temer
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