Magazine Luiza

Bem Vindo ao Blog!

Pesquise no Google:


http://sites.google.com/site/jogosdinheirointernet/magazineemocione
Anuncie aqui - Planos a partir de R$200,00 por mês.

1 ano : R$2.400,00 (R$200,00 mensais)
6 meses : R$1.350,00 (R$225,00 mensais)
3 meses : R$750,00 (R$250,00 mensais)
2 meses : R$550,00 (R$275,00 mensais)
1 mês : R$300,00

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social - Campanha para expressar a Liberdade

Intervozes: http://intervozes.org.br/
Campanha Para expressar a Liberdade: http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/
Ética na TV: http://www.eticanatv.org.br/



O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social é uma organização que trabalha pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil.
Para o Intervozes, o direito à comunicação é indissociável do pleno exercício da cidadania e da democracia: uma sociedade só pode ser chamada de democrática quando as diversas vozes, opiniões, culturas e raças que a compõem têm espaço para se manifestar.
O coletivo é formado por ativistas e profissionais com formação e atuação nas áreas de comunicação social, direito, arquitetura, artes e outras, distribuídos em 15 estadosbrasileiros e no Distrito Federal. Cada associada e associado do Intervozes é, ao mesmo tempo, promotor(a) de ações locais e colaborador(a) na formulação e realização de estratégias nacionais adotadas pelo coletivo.

Compromisso

Nosso compromisso é promover o direito humano à comunicação, trabalhando para que ele seja apropriado e exercido pelo conjunto da sociedade na luta por uma sociedade democrática, justa e libertária, construída por meio da autonomia, dignidade e participação de todas as pessoas. Para isso buscamos:
• avançar na implementação de um sistema nacional de comunicações, com um marco regulatório balizado pelo interesse público, a diversidade e a democracia e que respeite, promova e proteja o direito humano à comunicação no Brasil;
• fortalecer o movimento pelo direito humano à comunicação, em articulação e mobilização com diferentes atores; e fortalecer as lutas sociais a partir do compartilhamento de pautas e demandas com os movimentos sociais;
• estimular, reforçar e construir práticas, mecanismos e processos de exigibilidade e de participação pública e social na comunicação para a garantia desse direito humano;
• fortalecer a comunicação popular, comunitária, independente, alternativa e livre bem como a produção e difusão de conteúdos plurais e diversos; promovendo uma mídia mais plural, diversa e democrática.

Atuação

O Intervozes trabalha para promover o direito à comunicação através de ações de:
• acompanhamento e fiscalização das ações do Executivo, Legislativo, Judiciário e de empresas, públicas e privadas, prestadoras de serviços de comunicação;
• sensibilização de pessoas e grupos organizados ou não, com participação em espaços de debates e produção de material de referência sobre o tema;
• articulação política com movimentos sociais e organizações, por meio da participação em fóruns e redes que tenham também como pauta a democratização da comunicação;
• monitoramento das violações do direito à comunicação, com formulação de denúncias e envio das mesmas aos órgãos nacionais e internacionais;
• formação para a interação crítica com a mídia, para a intervenção nas políticas públicas de comunicação e para a prática que incentive outra comunicação, popular e comunitária.

Documentos

A atuação do Intervozes é pautada por dois documentos centrais: a Carta de Princípios e o Estatuto. A primeira marca a criação política do coletivo, com seus vínculos de história, nascimento, sociais, fundamentos. Já o segundo é o documento civil do Intervozes, delimitando sua organização formal, sua democracia interna, seus procedimentos e normas associativas, entre outros.
Clique aqui para ler o nosso Estatuto Social
Trecho:
- O INTERVOZES tem por objetivos, entre outros: 
a) buscar uma sociedade democrática, justa e libertária, construída por meio da autonomia, dignidade e participação de todos; 
b) lutar pelo fortalecimento da Esfera Pública, buscando fortalecer os indivíduos como atores sociais e promover a democracia participativa; 
c) atuar para a transformação do sistema de comunicação brasileiro, lutando pela democratização da comunicação e para que a comunicação se torne efetivamente um direito de todo ser humano; 
d) desenvolver pesquisas, estudos e conceitos de comunicação para subsidiar as práticas dos movimentos sociais e da defesa do direito à comunicação; 
e) disputar valores e pontos de vista, criando formas para difundir e potencializar valores humanistas dentro da esfera pública midiática; 
f) a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Para o cumprimento de seus objetivos, o INTERVOZES buscará, entre outras ações: 
a) lutar pelo estabelecimento e fortalecimento de espaços públicos institucionalizados para que a sociedade civil possa legitimar-se como formuladora de uma agenda; 
b) pautar a discussão sobre democratização da comunicação em outros espaços, extravasando os específicos da comunicação; 
c) fortalecer práticas que favoreçam a apropriação do direito à comunicação por toda a população, superando a concepção da comunicação como um espaço apenas de especialistas;
 d) participar da construção das políticas públicas de comunicação; 
e) criar espaços de capacitação de atores sociais, militantes e não militantes, considerando a comunicação um bem público, um direito; 
f) capacitar movimentos sociais para processos de comunicação autônoma; 
g) desenvolver conceitos de comunicação para subsidiar as práticas dos movimentos sociais e da defesa do direito à comunicação; 
h) construir um espaço de referência e documentação sobre a organização da comunicação e a história dos movimentos de comunicação do Brasil; 
i) publicar textos, cadernos e livros, através de gráfica contratada para este fim; 
j) organizar e apresentar palestras, conferências, seminários e congêneres; 
k) realizar pesquisas e desenvolvimento de questões relacionadas à comunicação e temas afins; 
l) desenvolver atividades de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educação, avaliação de conhecimentos de comunicação e temas afins; 
m) realizar serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas; 
n) promover práticas de intercâmbio com a universidade; 
o) disputar valores e pontos de vista dentro da esfera pública midiática a partir da leitura do contexto editorial e da conjuntura atual; 
p) criar espaços de referência que reúnam as experiências de comunicação “alternativa”, dando a elas mais visibilidade; 
q) batalhar para a transformação das relações trabalhistas no universo da comunicação social. 

Campanha Para Expressar a Liberdade

No dia de agosto de 2012, o Código Brasileiro de Telecomunicações completou 50 anos. A lei que regulamenta o funcionamento das rádios e televisões no país é de outro tempo, de outro Brasil. Em 50 anos muita coisa mudou. Superamos uma ditadura e restabelecemos a democracia. Atravessamos uma revolução tecnológica e assistimos a um período de mudanças sociais, políticas e econômicas. Temos uma lei velha e que representa valores velhos. São 50 anos de negação da liberdade de expressão e do direito à comunicação para a maior parte da população. Por isso, precisamos de uma nova lei. Uma nova lei para este novo tempo que vivemos. Um tempo de afirmação da pluralidade e da diversidade. De busca do maior número de versões e visões sobre os mesmos fatos e construir um país mais democrático e plural também na comunicação.

Lançada plataforma online para coleta de assinaturas para a Lei da Mídia Democrática. Apoie o projeto!

A campanha Para Expressar a Liberdade lançou, nesta quinta (5/2), formulário online de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica, conhecido como Lei da Mídia Democrática. A ferramenta está disponível no site www.paraexpressaraliberdade.org.br  e faz parte do conjunto de estratégias para ampliar a visibilidade da proposta e promover a discussão sobre a necessidade de democratizar a comunicação social no Brasil.

Lançado no primeiro semestre de 2013, por dezenas de entidades da sociedade civil e do movimento social, a proposta precisa da adesão de 1% do eleitorado nacional para ser protocolizado na Câmara dos Deputados e poder seguir o trâmite normal até virar lei.
O projeto regulamenta os Arts. 5, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição Federal. Entre os principais dispositivos estão a criação do Conselho Nacional de Comunicação e do Fundo Nacional de Comunicação Pública, veto à propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos, proibição do aluguel de espaços da grade de programação e a definição de regras para impedir a formação de monopólio e a propriedade cruzada dos meios de comunicação, entre outros pontos.
Desde seu lançamento, a proposta vem recebendo apoio por meio de formulário físico (cerca de cem mil pessoas já assinaram). A plataforma de assinatura online segue o modelo estipulado pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (mesmos campos) e ficará disponível indefinidamente.
Diálogo com a sociedade
Rosane Bertotti, coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), afirma que a iniciativa é uma forma de ampliar a visibilidade da proposta e o diálogo com a sociedade.  “Nosso projeto articula propostas para regulamentar a Constituição e, acima de tudo, quer dialogar com a sociedade. Acho que a experiência de participação social na construção do Marco Civil da Internet nos mostra que a rede é um instrumento eficiente para articular a sociedade em torno das causas democráticas, por isso, nossa expectativa é de que o apoio à Lei da Mídia Democrática ganhe mais amplitude”, afirma.
Contextualização da proposta
Ao contrário de países democráticos como Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Canadá, Espanha e Argentina, que promovem regulação do sistema de mídia, o Brasil ainda hoje é caracterizado por uma brutal concentração dos meios de comunicação, tanto na radiodifusão quanto nos veículos impressos. A internet tem cumprido importante papel no sentido de multiplicar as vozes em circulação na esfera midiática, mas neste espaço também atuam os grandes conglomerados de mídia, reforçando a concentração econômica do setor.
Ao mesmo tempo, carecemos de mecanismos transparentes e democráticos para a concessão de outorgas de radiodifusão e não há no país uma política que garanta a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação, como previsto na Constituição Federal. A ausência de um campo público de comunicação robusto aumenta o poder de mercado do setor privado/comercial, enquanto canais comunitários seguem à margem do sistema midiático.
Dispositivos de fomento à produção nacional, regional e independente estão restritos hoje ao Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), a partir da Lei 12.485/2011. Na TV aberta, prevalece a concentração da produção no eixo Rio/São Paulo, a maior parte dos canais já tem mais produção estrangeira que nacional, crescem os casos de sublocação das grades de programação e de transferência de concessões de forma irregular e sem qualquer debate público. A ausência de mecanismos para o direito de resposta nos meios de comunicação também cria um ambiente de violação dos direitos humanos e de restrição à liberdade de expressão de indivíduos e grupos sociais.
Campanha
A campanha Para Expressar a Liberdade – Uma nova lei para um novo tempo, é uma iniciativa do FNDC e nasceu da mobilização de dezenas de entidades do movimento social brasileiro em 2012. Atualmente, reúne mais de 260 entidades. “O envolvimento de todas as entidades que constroem a campanha será fundamental para que essa estratégia atinja seu principal objetivo”, ressalta Rosane.

1-  O que é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideiaspor qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além dodireito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos fundamentais:
     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
2-  que ela significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?
O direito à liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.
Na prática, a liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.
Não pode haver, portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão 'premium', 'gold' ou 'plus' para quem detém um meio de comunicação.
3- Quais são os principais obstáculos hoje à liberdade de expressão no Brasil?
Há diferentes obstáculos à liberdade de expressão hoje no Brasil. Os principais são:
- formas de censura judicial, em que juízes de primeira instância são pressionados por pessoas poderosas – sejam elas políticos, empresários ou criminosos – interessadas em calar cidadãos - sejam eles blogueiros, jornalistas ou outros - que divulgam denúncias e notícias contrárias a seus interesses;
- a ausência de pluralismo na mídia, que faz com que um conjunto representativo de atores sociais não tenha as mesmas condições de se expressar que outros, cujos interesses e pontos de vista são similares aos dos donos dos meios de comunicação;
- a censura provocada por pressão dos próprios donos dos meios de comunicação sobre os jornalistas, em virtude da cobertura de certos temas não lhes interessar;
- a censura provocada por pressão de políticos locais sobre os donos dos meios de comunicação, que gera uma chantagem cuja moeda de troca são verbas publicitárias;
- as leis que dão suporte à concentração e restringem a prática de comunicação pública e comunitária, criando condições especiais de liberdade de expressão para grupos com fins comerciais.
4- A liberdade de expressão implica alguma responsabilidade?
Sim, claro. A perspectiva mais interessante em relação à liberdade de expressão é queela dá espaço para que as diversas opiniões e pontos de vista circulem, mas isso vem acompanhado pela responsabilidade em relação ao que foi dito. A Convenção Americana de Direitos Humanos define essas responsabilidades como 'ulteriores', ous eja, como podendo ser cobradas depois de a expressão efetivamente acontecer,especialmente quando estiver em jogo o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, a liberdade de se expressar não exime ninguém da responsabilidade pelo que expressou.
É por isso que deve haver previsões de responsabilização dos meios de comunicação no caso de explícitas violações de direitos humanos.
5- A liberdade de expressão é absoluta? 
A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.
6- Como a liberdade de expressão se relaciona com a liberdade de imprensa?
A liberdade de imprensa é uma das formas de efetivar a liberdade de expressão, e implica na liberdade de expressão jornalística, como determinado pela nossa Constituição. Essa liberdade pode ser violada por restrições impeditivas externas (como leis ou atos administrativos que proíbam a cobertura sobre determinados temas, ou mesmo internas (quando os donos de meios de comunicações cerceiam o trabalho de seus jornalistas por interesses próprios).
7- O que é o direito de comunicação?
O direito à comunicação é o reconhecimento de que a liberdade de expressão não pode ser entendida apenas como o direito de 'não interferência', mas deve implicar também em garantias para que todas as pessoas tenham iguais condições de produzir, distribuir e acessar informações e cultura. O direito à comunicação reconhece o caráter bilateral das comunicações e avança em relação ao direito à informação, por permitir não apenas o acesso a uma gama diversa de informações, mas também a produção e distribuição das ideias e pontos de vista de todos os cidadãos e cidadãs.
Em suma, o direito à comunicação inclui a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além deles. Na prática, isso significa que enquanto houver impeditivos técnicos, políticos, econômicos e sociais para que se produza, distribua ou acesse informação, o Estado deve implementar políticas públicas para garantir esse direito.
8- Por que o Brasil precisa de uma nova lei? Já não temos leis de mais?
O Brasil já tem várias leis que afetam a comunicação, mas a principal delas é de 1962 e não tem mecanismos de garantia do pluralismo e da diversidade. O que precisamos é justamente de uma lei que substitua as várias existentes e venha garantir princípios e mecanismos de regulação [link para os 20 pontos] que não estão contemplados nas leis atuais.
9- Regulação não é uma forma de censura?
Ao contrário. É por meio de processos regulatórios e políticas públicas que se garante a igualdade na condição de exercício da liberdade de expressão e se preserva o direito à informação. Países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Portugal tem mecanismos desse tipo e órgãos reguladores desde a década de 30. Nenhum desses órgãos tem qualquer prerrogativa de censura, e seu objetivo é justamente acompanhar o mercado e o sistema público para garantir os objetivos de garantia do interesse público. O que esses países reconhecem é que o mercado, por seus próprios meios, não garante diversidade e pluralidade nem preserva a ampla liberdade de expressão. A tendência 'natural' de todos os mercados na comunicação é de concentração dos meios e de restrições da diversidade e do pluralismo. 
10- A regulação deve afetar questões de conteúdo?
Na maior parte das democracias, a regulação afeta também questões de conteúdo. Isso pode se dar por obrigações positivas (cotas de conteúdo regional e independente, por exemplo) ou até por obrigações de objetividade e imparcialiadade jornalística no rádio e TV, existente em países como a Inglaterra [link para http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/broadcast-codes/broadcast-code/]. Quanto mais fortes e concentrados os meios de comunicação, mais necessários são mecanismos de garantia de pluralidade e diversidade interna.
De toda forma, é preciso garantir que quaisquer instrumentos regulatórios sejam usados para ampliar, e não para restringir, a liberdade de expressão.

Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular – Frentecom


frentecom
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) foi criada em abril de 2011 para articular as demandas da sociedade com a atuação dos deputados e deputadas na Câmara Federal. A Frente já realizou uma série de audiências públicas sobre temas da área além de seminários de caráter nacional e internacional. Sua coordenação é composta por onze organizações sociais e onze deputadas(os). A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) coordena a Frentecom.

Campanha pela Ética na TV – Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania!


eticanatv
A campanha “Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania” – iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil, destinada a promover o respeito aos direitos humanos e à dignidade do cidadão nos programas de televisão – nasceu em 2002 e foi fruto de deliberação da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, maior evento anual do setor no país. O espírito da decisão foi criar um instrumento que promovesse o respeito aos princípios éticos e os direitos humanos na televisão brasileira. Participaram da Conferência cerca de 1.500 pessoas, a grande maioria lideranças e militantes em direitos humanos, muitos que lutaram contra a censura no regime militar, e agora, estão engajados na campanha para resgatar o significado contemporâneo da liberdade de expressão e de formação de uma opinião pública crítica baseada nos valores humanistas.
Mais informações: http://www.eticanatv.org.br/


Regulamentação do Marco Civil da Internet: começa uma nova batalha. Participe da consulta pública!

Por Helena Martins e Jonas Valente*


O caráter da Internet e os direitos e deveres dos usuários da rede são objetos de consulta pública promovida pelo Ministério da Justiça por meio de uma plataforma virtual. Iniciada na última quarta-feira (28), ela trata da minuta do decreto presidencial que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. Não é exagerado afirmar que o que está em jogo é o futuro das comunicações no Brasil.
Com a consulta, tem início nova batalha. O desafio é garantir uma regulamentação que assegure os avanços conquistados com a aprovação da norma, no ano passado. Um dos pontos mais sensíveis é a neutralidade de rede, princípio que estabelece que todo o conteúdo que trafega na rede mundial de computadores deve ser tratado igualmente.
A norma prevê que a neutralidade poderá ser dispensada em casos relacionados aos requisitos técnicos indispensáveis para a prestação do serviço e à possível priorização do tráfego de conteúdo relativo aos serviços de emergência. Na prática, contudo, tem sido comum vermos ações empresariais que colocam em questão a neutralidade e, com isso, o caráter aberto da rede.
Exemplos disso são os contratos que possibilitam acesso ilimitado e sem uso de franquia a determinados aplicativos, como faz a TIM em parceria com o WhatsApp ou a Claro com o Twitter e o Facebook. Hoje, até mesmo a Justiça tem dificuldade de estabelecer se essas práticas vão de encontro à lei. Um cenário que favorece as empresas, mas golpeia a conquista da neutralidade. Princípio que não queremos que se transforme em uma palavra sem efetividade.
Privacidade
Também está em questão a proteção dos usuários. O Marco Civil já garante que os dados pertencem a eles e que a venda de informações pessoais ou sobre acesso pelas empresas só pode ocorrer com a autorização expressa do internauta. Ocorre que muitas vezes essa permissão é dada quase que automaticamente, por meio de cliques rápidos em links acompanhados por explicações em letras miúdas. Ou mesmo sem informações acessíveis.
É preciso criar padrões que assegurem maior clareza sobre procedimentos de segurança e de sigilo adotados pelas empresas e sobre o uso dos nossos dados pessoais. Além disso, tendo em vista que os registros deverão ser guardados pelos provedores para que possam ser acessados em caso de determinação judicial, a regulamentação deverá tratar dos padrões de segurança para a guarda e disponibilização desses dados.
A definição é importante para evitar que o armazenamento previsto na norma acabe legalizando e promovendo a vigilância em massa dos usuários. Também para enfrentar a lógica do controle, podem ser propostos mecanismos que garantam que a sociedade tenha conhecimentos sobre o uso dessas informações por parte das autoridades. Caso percamos essa batalha, poderemos ficar todos e permanentemente vigiados e sob suspeita.
Acesso
A regulamentação do Marco Civil deve tratar de forma menos detalhada, mas ainda assim não menos importante, dos princípios e objetivos que apontam para a essencialidade do serviço de acesso à Internet e para a garantia de que este seja assegurado a todos os brasileiros.
Uma primeira mudança que deve fazer parte do detalhamento da lei é fazer com que este serviço possa ser prestado em regime público, ou seja, que haja obrigações de universalização, de continuidade do serviço e controle maior sobre as tarifas e seus reajustes. Esse regime seria aplicado fundamentalmente àquelas operadoras que atuam no atacado, permitindo que no varejo (na prestação do serviço de acesso diretamente ao cidadão) seja mantido o regime privado.
Outra medida fundamental para a universalização do acesso à Internet é o estabelecimento de metas de atendimento a municípios e domicílios, incluindo, além de acessos fixos, centros coletivos a exemplo dos telecentros. Combinadas a elas, a regulamentação do Marco Civil pode envolver a melhoria dos parâmetros de qualidade, com obrigações relativas à continuidade do serviço e ao percentual da velocidade contratada.
Governança
O Marco Civil também traz em seus artigos diretrizes para a atuação do Poder Público em suas várias esferas. A regulamentação pode consolidar um sistema nacional de governança calcado no papel protagonista do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) e na criação de comitês congêneres nos estados para acompanhamento das metas e da prestação dos serviços, de modo que este sistema de governança seja transparente, aberto e permeável à participação da sociedade.
Todos esses aspectos são fundamentais para resistir à transformação da Internet em um espaço cerceado e pautado por interesses privados e para fortalecer a luta por direitos no ambiente virtual. Uma vez mais, a batalha será intensa, afinal não são poucos ou frágeis os grupos que se opõem a um ambiente livre e pautado pela compreensão da comunicação como um direito fundamental.
Diante deste cenário, a participação popular – chave das conquistas na formulação e aprovação do Marco Civil da Internet – uma vez mais é nossa maior arma nesse enfrentamento.
* Helena Martins é jornalista, doutoranda em Comunicação Social pela Universidade de Brasília e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos. Jonas Valente é jornalista, doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva do Intervozes.


O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, afirmou em seu discurso de posse, no início do ano, que levará adiante a promessa da presidenta reeleita, Dilma Rousseff, de debater a regulação econômica da mídia. Os defensores dessa medida levam em consideração que hoje apenas seis famílias controlam 70% da imprensa no país. Além disso, muitos grupos de comunicação possuem propriedades cruzadas além do limite permitido pelo Artigo 12 da Constituição Federal.

Após o posicionamento do novo ministro das Comunicações, representantes de diversos setores da sociedade, especialmente do meio político e jurídico, declararam preocupação quanto a proposta petista, acreditando que ela possa colocar em risco a liberdade de imprensa. Para discutir esse assunto, Luis Nassif recebe no programa de debates Brasilianas.org o especialista em crítica e conceito de ética jornalística e colunista da Revista Época, Eugênio Bucci; o superintendente da Diretoria Geral da TV Brasil, que foi representante da Presidência durante o processo de instalação da TV digital no Brasil, André Barbosa, a advogada e membro do conselho diretor do Intervozes, Veridiana Alimonti e o procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios.


Luís Nassif: A Democracia e os Grupos de Mídia

Nenhum comentário:

Postar um comentário