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domingo, 14 de agosto de 2016

Comissão Especial sobre o impeachment no Senado. Análise do Relatório de acusação(?) do Antônio Augusto Anastasia (AAA)


Raimundo Lira faz balanço dos trabalhos da comissão do impeachment em sua última sessão



Você sabe o que é um círculo vicioso?!


Ana Amélia fala do orgulho em receber a Ordem do Mérito Militar e a Medalha da Inconfidência



'Tenho alegria de ser golpista ao lado de ministros do STF', diz senadora Ana Amélia


Isso é orgulho para dar e vender...

Antes de começar vamos esclarecer para que ainda não assistiu o Tutorial Jogos de Poder da galera do Justificando (Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados Ativistas  )
no episódio que conta sobre a participação do STJ no processo de impeachment seria apenas decorativo. Ninguém do STJ julgou ainda o mérito da questão, está apenas de olho no rito processual... poucas ações que evitaram abusos, como a exigência do Laudo pericial para análise dos créditos suplementares e do plano Safra.


Relatório de Admissibilidade Antônio Augusto Anastasia (AAA)



Voto em Separado



Íntegra da denuncia





Defesa da Dilma no Senado



Laudo pericial do Senado


O primeiro objetivo desse post é reunir em um só lugar todos esses documentos: A denuncia, a defesa, o laudo pericial, o relatório do Anastasia e o voto em separado daqueles que não concordaram com o relatório do ex-governador Tucano.

Vou ler/analisar o relatório do Antônio Augusto Anastasia. vamos lá galera, são apenas 126 páginas, essenciais para entender quem manda no Brasil! vamos ler sem preguiça.. sem filtros... na veia...

E para aquele que já entendeu o espírito da coisa do Especial: É tudo um assunto só não vou analisar o relatório pelo relatório... vou contextualizar com notícias, fatos e atos que influenciam no caso.

No meio da minha análise eu fiz uma pergunta, vou fazê-la agora no início para você já ir pensando:
Você sabe qual o destino tomou todo o dinheiro que a Dilma utilizou em suas pedaladas fiscais?!

Depois é tentar entender o porque o Brasil está prestes a perder novamente seu presidente eleito, 25 anos depois de quando Fernando Collor perdeu seu mandato.

Fernando Collor por sinal é favorável ao impeachment:



Vou colocar de Azul quando copiar algum trecho do relatório e de vermelho quando citar parte da defesa.
Em alguns momentos utilizo trechos da constituição brasileira, aquele livro sagrado que as criancinhas(...) Os brasileirinhos (...) E que o PT não assinou!!!!

Quando faço isso vou usar o verde.




O acusador começa avisando que não tem defesa ao acusado, porque essa primeira parte apenas decide se há elementos para começar um julgamento e na segunda etapa é que haverá acusador/acusado/juiz.

Portando o acusador Antônio Augusto Anastasia a partir de então passa a ser conhecido como relator, ou para facilidade de reconhecimento apenas como AAA.

Vou usar o AAA com duplo sentido. O primeiro vocês já entenderam. O segundo é para representar a nota dada pelas agências de riscos aqueles fundos/empresas/países que merecem receber aporte financeiro. O AAA representa essas agências de riscos e os interesses que eles defendem.

O AAA continua contando uma historinha sobre impeachment que começou na Inglaterra século XIV e que nada tem a ver com o caso. Usa a história do impeachment no mundo para justificar que "crime de responsabilidade" não  está formalmente escrito/definido, chegando a conclusão que uma coisa é o crime normal feito com as próprias mãos esse julgado pelo poder judiciário e outra coisa é o crime de responsabilidade esse não é um crime de verdade é só infrações políticos administrativas, julgadas pelo poder legislativo.:

“crimes” de responsabilidade não têm natureza criminal, colhem-se as lições de Sérgio Valladão Ferraz, para quem “melhor seria denominá-los infrações constitucionais ou infrações político-administrativas,

E

Depreende-se, então, conforme Luís Regis Prado e Diego Prezzi Santos, “a necessidade de se interpretar a infração (“crime”) de responsabilidade lançando mão de regras e técnicas que lhe são afetas, sem buscar trasladar regras, institutos e categorias inerentes a outros ramos do ordenamento jurídico”

"Não se pode exigir de um julgamento político a identidade de questões técnicas ou garantias próprias de um julgamento penal. O que se julga não é a pessoa, mas o desempenho da função, a sua responsabilidade administrativo-política."

Beleza... Vamos então a partir de agora, como quer o AAA ao invés de chamar de Crimes de responsabilidade, chamar o que a Dilma cometeu de infrações político-administrativa.

Até a página 23 o relatório explica que não é golpe, é apenas o poder legislativo se equilibrando com o poder executivo, já que somos hoje um país com três poderes equiparados.

Mais ou menos assim:
Não é golpe! Se a gente aqui no legislativo quiser tirar o presidente "nois pode"!
Isso é apenas um  rito democrático definido na constituição e vigiada pelo STF.

Beleza... então a partir de agora, como quer o AAA, não vou mais usar a palavra "golpe"; usarei "rito". Os golpistas passarão a ser chamados ritualistas.

Então o AAA começa a definir os crimes de responsabilid... ops! As infrações político-administrativas cometidos pela presidenta(e).

Sem entrar em detalhes, AAA lista 15 itens dos crimes das infrações em que a presidenta(e) foi condenada pela Glob... err... quer dizer foi denunciada pela Janaína Gira Gira.

Então ele explica que o Eduardo Cunha rejeitou parte destas 15 infrações político-administrativas deixando somente as cabíveis, quer dizer só duas.

(Tcharam!! Pegadinha do Malandro!! Haaaa!!)

1. decretos não numerados assinados pela Presidente da República e publicados entre 27 de julho e 20 de agosto de 2015;
2. repasses não realizados ou realizados com atrasos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, relativos à equalização de taxas de juros referentes ao Plano Safra, no exercício de 2015.

Dessa forma, um primeiro filtro foi feito quando do recebimento político da denúncia pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado Federal ater-se não ao inteiro teor da denúncia original, mas ao que foi autorizado pela Câmara dos Deputados.

Além disso, no Mandado de Segurança nº 34.130, julgado em 15/04/2016, o STF assim decidiu:
... Ao final do julgamento, submetida a questão ao Plenário, pelo Presidente, os Ministros presentes autorizaram que fosse consignado em ata que o objeto de deliberação pela Câmara estará restrito à denúncia recebida pelo Presidente daquela Casa, ou seja, i) seis Decretos assinados pela denunciada no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional (fl. 17 do documento eletrônico nº 6) e ii) reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais (fl. 19 do documento eletrônico nº 6).

A partir de então o relatório de acusação rebate um por um os argumentos de defesa. Começa com aquela história da defesa de que o Eduardo Cunha deu prosseguimento ao processo por vingança, devido a negativa do PT de dar os três votos que ele precisava na comissão de ética.

(http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1713918-bancada-petista-decide-votar-contra-cunha-no-conselho-de-etica-da-camara.shtml)

(http://www.valor.com.br/politica/4339578/deputados-do-pt-decidem-votar-contra-cunha-no-conselho-de-etica)

Para rebater esse argumento a acusação... quer dizer, o relator diz que o Eduardo Cunha limitou a denuncia de 15 pontos para só 2!

O ex-presidente da TeleRJ fez isso por que um presidente só pode sofrer um impeachment devido a "infrações político-administrativas" que ocorreram no atual mandato. O perigo era aquele senhor que a Ana Amélia se orgulha de ser "ritualista" ao lado dele impedir o prosseguimento do processo.
Outro argumento usado é aquele domingo de horror que o Brasil viveu um circo de horrores do dia 17/04/2016.

Ele disse que o ato do Cunha foi

convalidada pelo quórum qualificado com a votação final pelo prosseguimento do feito em 17 de abril de 2016, com o atesto de 367 deputados federais.

É...
Está bom...
Mas acho que ele exagerou quando qualificou o quórum com o adjetivo "qualificado".

(Sim!Sim!Sim!Sim!)



Então o relatório avança desconstruindo mais um argumento da defesa:
Precisa de aguardar o julgamento das contas de 2015 antes de punir a presidenta(e).

Ele diz que não precisa já que as instituições de controle e fiscalização são independentes e mostrou um monte de leis que comprova a tese.

Beleza...
Só o ex-presidente da TeleRJ que não deve ter ficado feliz, pois ele fez um esforço danado para votar as contas atrasadas de um monte de presidentes(de Itamar a Dilma), aprovar todas e só rejeitar a da Dilma...
E agora o AAA diz que não precisava de nada disso!! Ele magoou...

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/08/camara-aprova-contas-dos-ex-presidentes-itamar-franco-e-lula.html

O AAA termina o parágrafo explicando que o parecer do TCU é necessário somente para rejeitar as contas do governo, o que não é o caso dessa comissão: a intensão da comissão é derrubar a presidenta(e) independente se as contas serão aprovadas ou não e a Constituição de 1988 prevê um rito especial que não inclui desaprovar as contas, portanto deixe isso para lá...

Mais um argumento da defesa é o show de horrores do dia 17/04/2016...
Aí nesse ponto a defesa fez uma festa!

Disse que não se pode afastar uma presidente por causa de Deus, família ou torturadores em geral, somente devido aqueles dois pontos que sobraram na análise do Ex-Presidente da TeleRJ. Falou que não poderia ter encaminhamento dos líderes, que o relator não poderia ter tido a palavra antes da seção e que os deputados tinham declarado o voto publicamente antes da hora...

O AAA esclareceu que isso tudo se exige de juízes magistrados, daquela renca na câmara dos deputados não pode-se exigir nada disso e segue o jogo...

Depois ele usou duas páginas para justificar que mesmo por meio de ofício, e não por Resolução da Câmara dos Deputados ele vai seguir o rito, pois a forma com que a câmara comunicou ao Senado sobre o processo é um problema menor e que ele não tinha como explicar para a Globo que ele deixaria de seguir com o processo por causa de um motivo tão fútil.
(Ele não usou a palavra fútil, usou "Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas." e não usou a palavra Globo, usou a expressão "O que importa").

Depois o AAA responde a preocupação da defesa sobre o relator do processo ser um dos acusadores, já que ele deveria ser alguém imparcial.

O AAA responde: porque não posso, já que a eleição para relator foi feita na comissão especial, o Presidente da Comissão deixou, o STF já disse que eu posso, as primeiras lições de Introdução ao Direito me permitem, o Nelson Jobim relator do impeachment do ex-Presidente Collor pode, e o Ministro Celso de Mello também já decidiu que posso, então se fudeu malandro!

E para complementar(em "Outros pressupostos processuais") usou uma página para falar que a Janaína Gira-Gira também pode ser uma das denunciantes porque a denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão, independente do valor pago pelo PSDB pelo relatório produzido.
(Ele não usou as palavras "valor pago", disse "o bem jurídico elencado" e não citou o "PSDB", usou o termo "praticou fato ilícito" ).

E segue a acusação.... quer dizer o relatório, já na página 50, a defesa questiona que na constituição (aquele livro sagrado em que as criancinhas do meu país... as criancinhas.... os brasileirinhos... snif... que o PT não assinou) na parte que elenca os possíveis motivos para pedir o impeachment de uma presidenta(e) esses crimes, crimes não!  essas "infrações político-administrativas", não estão no meio.

O AAA responde que a constituição dá só uns exemplos das possíveis "infrações político-administrativas" que podem ser usadas contra uma presidenta(e), mas são só exemplos, podemos extrapolar e encontrar outras elementos para denunciar a dita-cuja. Para defender essa posição ele citou vários e vários autores, alguns gostaram e outros não gostaram de ser citado.

Geraldo Brindeiro provavelmente gostou.
E acho que é um bom nome para fazer parte desse relatório!
http://www.cartacapital.com.br/politica/nos-tempos-do-engavetador-geral-refrescando-henrique-cardoso

Já Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia não gostaram nada de estarem esse relatório histórico. Vou deixar eles mesmos falarem por eles: http://emporiododireito.com.br/breve-nota-critica-ao-relatorio/

Já chegando na metade do relatório/denuncia, ponto 2.5 começa a entrar no cerne da questão.
O que fez a presidenta(e) de errado.
O item começa valorizando a gestão fiscal e orçamentária e em seu auge ele escancara o principal motivo do golpe rito:

Os novos crimes que ingressaram no ordenamento jurídico nacional protegem um bem jurídico claro: o equilíbrio das contas públicas, a saúde fiscal do Estado.

Ele está falando da LRF - Lei de responsabilidade Fiscal, uma das engrenagens do Sistema da dívida.
http://jogosdinheirointernet.blogspot.com.br/2014/09/maria-lucia-fattorelli-fala-sobre.html

Também faz parte do sistema da dívida o medo da volta da inflação:

Que a inflação no Brasil foi um problema severamente crônico é fato incontestável. Esse trauma, certamente, ainda reside na memória brasileira. Nem sempre lembrado, entretanto, é o fato de que a superação mais perene e sustentável da inflação se deu a partir do momento em que nossa estratégia de estabilização monetária migrou da âncora cambial para a âncora fiscal. A partir de 1999, quando o câmbio passa a flutuar, e, como consequência do Programa de Estabilidade Fiscal, dá-se início à geração de sucessivos superávits no âmbito do governo federal. Tal Programa, importante recordar, foi apresentado pelo governo federal em 1998, propondo um conjunto de medidas voltadas ao equilíbrio das contas públicas, entre elas a política de geração de superávits primários.

Sim, é importante recordar que essa lei foi do governo federal de 1998.
Aquele que entrou no governo com a dívida pública em 35% do PIB e entregou a 72%,
portanto um exemplo de responsabilidade.

http://www.infomoney.com.br/blogs/terraco-economico/post/5382497/evolucao-divida-publica-brasileira-desde-1978-grafico-para-voce-refletir


Depois ele valoriza os pontos de controles bimestrais e quadrimestrais como balizador das ações governamentais para cumprir a LRF.

Começa então a falar das Pedaladas fiscais e da contabilidade criativa.

A denuncia e o relatório de acusação questionam o uso dos bancos públicos para financiamento dos programas sociais:

Mais especificamente, as operações tidas como irregulares pela Corte de Contas dizem respeito a financiamentos obtidos pela União junto: (i) a instituições financeiras por ela controladas, quais sejam: Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal (Caixa); e (ii) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A página 67 mostra o gráfico sobre o montante de bilhões de reais em 2014/2015 dos juros que poderiam estar sendo pagos para bancos privados, mas estavam em mãos dos bancos públicos: BB, Caixa, BNDES.

Vamos lembrar que todo o lucro dado das estatais, incluindo os bancos estatais vão para para o juros/amortização da dívida pública.
Com o dinheiro dos bancos públicos sendo usado para os programas sociais não sobra para as famílias de rentistas.

E vale lembrar também que usar o financiamento dos bancos públicos nacionais evitam a utilização de dinheiro com bancos privados internacionais como o FMI, o Banco mundial, o  citiGroup, o Lehman Brothers, JP Morgan & Chase, e aquela galera toda que são grandes demais para quebrarem. Apesar de poderem quebrar algo muito maior que eles.

https://www.publico.pt/economia/noticia/cinco-bancos-condenados-nos-eua-a-pagar-multas-de-5700-milhoes-de-dolares-1696281

estrategiaeanalise.com.br/nieg/quando-algo-se-torna-suficientemente-grande-demais-para-quebrar?,6b788ee8f92adb81033e066e7382b76b+01.html

http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-documentario-sobre-a-crise-de-2008

E é claro que BB, Caixa, BNDES, é só uma pedrinha no sapado desse pessoal se comparado à pedra no caminho que será o Banco do BRICS, um dos reais motivos do golpe rito.


Banco do Brics: duro golpe nos EUA, FMI e Banco Mundial
Que desafios os membros do Brics enfrentam para estabelecer seu banco de desenvolvimento? Que desafios este banco cria para o FMI, o Banco Mundial e seus patrocinadores?


Braexit: Itamaraty sob gestão golpista trama sair dos BRICS
Se faltam champanha e caviar para o vice-presidente que ora permanece no Palácio do Planalto, no lugar da presidenta Dilma Rousseff, sobram análises sombrias quanto ao futuro da diplomacia brasileira e o Braexit

BRICS SÃO A RAZÃO PELA QUAL EUA FINANCIEM O GOLPE CONTRA DILMA EO BRASIL



Na página 71, a primeira vez no relatório em que a presidenta(e) Dilma aparece fica claro o crime cometido por ela:

citaremos breves trechos do discurso feito em Boa Vista/Roraima, no dia 09/12/2015, por ocasião da entrega de unidades do programa Minha Casa, Minha Vida, divulgado no portal do Palácio do Planalto, sítio eletrônico do governo:
Porque o orçamento de um país, ele tem de ser olhado do ponto de vista daquilo que você gasta e para quem você gasta. O ‘para quem’ é mais importante do que qualquer outra consideração.
Uma das razões para que eu esteja sendo julgada hoje é porque uma parte ele acham que nós não gastamos, nós não deveríamos ter gastado da forma que gastamos para fazer o Minha Casa Minha Vida. Uma das razões é essa. É o que eles chamam de pedaladas fiscais.
A gente, o governo federal, é dono da Caixa Econômica Federal, nós somos os únicos donos, o governo federal. [...] O que eles levantam é que muitas vezes a Caixa paga o mês e aí nós recompomos o pagamento que a Caixa fez. O que que acontece? Quando chega no fim do ano, geralmente, a Caixa fica com mais dinheiro do que era o necessário. Mas, no mês em que ela não ficou com aquele dinheiro, nós pagamos juros para ela. Ou seja, se ela adianta o pagamento para nós, nós pagamos juros para ela. [...] nós pagamos para ela juros quando ela fica com o nosso dinheiro, e ela paga para nós quando nós ficamos com o dinheiro dela. Ocorre que, no ano, a gente sempre paga mais do que ela paga para nós. Então ela sempre nos deve. Eles não concordam que isso seja uma relação. Eles acham que isso é um empréstimo. [...] Ora, é por conta que nós fomos capazes de fazer o maior programa habitacional da história que nós hoje somos responsabilizados.

E está claro no governo do seu vice e opositor que o problema era esse mesmo...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/05/1774384-bndes-antecipara-pagamentos-ao-tesouro-no-pacote-de-temer.shtml

http://www.brasil247.com/pt/247/economia/240404/Temer-pediu-R$-100-bi-mas-BNDES-s%C3%B3-deve-R$-13-bi.htm

O problema é usar o dinheiro errado: o dos bancos públicos nacionais, que na opinião do Temer, AAA, Mises e do Spotniks, devem mesmo é ficar descapitalizados, quebrados, miúdos, de preferencia privatizados, para não mais incomodarem...

A acusação segue:

Da mesma forma, a Constituição é também singular quando, em seção específica, estabelece normas relativas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75).

O engraçado é que a constituição também diz:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

Porém como já demostrando pela premiada brasileira, os reais donos do Brasil tem que ter os privilégios antes de mais nada...

Os artigos 70 a 75 tem que vir antes do artigo 6.

Minha casa minha vida que espere...

Para auxiliar o Congresso nessa importantíssima função, a Carta prevê a existência do Tribunal de Contas da União, cujos membros, detentores de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública,

Pois é... Detentores de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro.
O Tio...
Sabe o Tio?! Pois é...

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Logo, mediante uma simples leitura da Constituição de 1988 já é possível perceber a sensibilidade e seriedade com que a questão orçamentária é tratada neste país.

Todos já viram, AAA. Todos sabem a seriedade que dos privilégios do setor financeiro são tratados no país... Mas não é uma simples leitura da Constituição que nos dá essa conclusão...
Tiramos essa conclusão olhando para a realidade do país que vivemos e não com uma simples leitura da constituição...

Uma simples leitura da Constituição:


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(...)

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

(...)

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

(...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

(...)

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

(...)

Art. 20. São bens da União:
(...)
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

(...)

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

(...)

 Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

§ 1º  A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º  Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

(...)

Art. 220. 

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)


Eu sei, AAA. Não sou bobo. (abaixo a ...)
Sei que essa minha leitura cuidadosa da constituição brasileira, a do nossos brasileirinhos, snif, não vale. Sei que o que vale é "normas relativas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária".

Mais a financeira que as outras duas...

“O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa para fins da incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da Lei Complementar n° 64/90.

E conclui que não adianta ficar de Mimimi:
quem não seguir a regra definida no governo de 1998 vai cair mesmo!
LRF: Lei da Responsabilidade Fiscal!
Por que se ela não for respeitada, todo aquele esforço de endividar o país para travar o seu desenvolvimento, que foi planejado lá nos anos 80 na redemocratização do país, não vai adiantar em nada!

Já estamos na página 75, quando o AAA entra nos fatos narrados na denuncia.

2.6.1. A suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais sem autorização do Congresso Nacional

(...)

Para a melhor compreensão da matéria, colocamos esses dispositivos em perspectiva, para, a seguir, discorrer, em primeiro lugar, sobre os contornos mais gerais da legislação de regência que cerca os créditos suplementares.

2.6.1.1. Créditos orçamentários adicionais e legislação de regência
Preliminarmente, é importante ter em mente que a lei orçamentária, assim como as outras leis, pode ser modificada ao longo de sua vigência sempre que se mostrar desatualizada para o atendimento dos fins a que se destina, desde que respeitados os limites traçados pelo arcabouço jurídico de regência da matéria.

Repito aqui um item que li do livro sagrado dos brasileirinhos que li com atenção:

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

O AAA então perde algum tempo explicando as diferenças entre créditos suplementares e  especiais  e quando podem ser utilizados.

Depois ele narra os seguidos pedidos do governo para diminuição da meta do super-avit primário.

Esses pedidos deixaram aqueles que mandam no Brasil P da vida.
Apesar de todos os anos anteriores mesmo aqueles depois do estouro da bolha de 2008, houveram super-avit primário.

A operação zelotes tem parte desse problema de falta de super-avit, na parte de diminuição da arrecadação:
Os mais de 6 meses que o CARF não funcionou devido as investigações, alguns Bilhões de reais deixaram de ser cobrados dos sonegadores, levando em conta o histórico dos últimos anos, como explicado na CPI do CARF II, agora na Câmara:
Acompanhando a Operação Zelotes XXII (CPI do CARF II): Só ladrões de galinhas...

O AAA segue perguntando:

como aferir se um decreto de abertura de crédito suplementar é ou não compatível com essa condicionante fiscal?

Depende AAA.
Depende se você quer fazer casas populares e cumprir o artigo 6 da constituição
ou garantir sobra de dinheiro para o super-avit primário para garantir os artigos 70-75.

A resposta que ele mesmo deu a pergunta é ficar de olho no resultado financeiro dos relatórios bimestrais...

Ao olhar os relatórios bimestrais os gastos deveriam ser reduzidos.

Senta aqui, AAA. Me fala uma coisa:
Os gastos governamentais em 2015 não foram reduzidos não?!

Faz parte da defesa da Dilma:

Mesmo antes do orçamento ser aprovado, foram editadas medidas
de contenção dos gastos, como o decreto de limite orçamentário. Esse decreto
passou o limite de execução mensal de 1/12 para 1/18, impondo, portanto, um
corte potencial de 30% das despesas discricionárias correntes.

Em maio, no primeiro relatório do ano, o governo promoveu um
contingenciamento de R$ 70,9 bilhões, 

A realização de novos concursos para a ocupação de cargos públicos foram suspensos,

A redução de despesas obrigatórias alcançou R$ 25,7 bi, com o fim dos aportes na CDE e os ajustes nos benefícios sociais associados ao FAT.

Não... O AAA queria mais... e mais.... Queria os cacos.

No laudo feito pelo Senado e na defesa da AGU demonstra que mais de 90% dos valores foram remanejados, estavam alocados para uma certa rúbrica e/ou exercício e foram movidos para executar o fim que estava justificado, em outras palavras: A Dilma estava administrado os parcos recursos públicos que sobraram para serem gastos pela união depois que a divida pública consumiu grande parte da receita estatal:

A eleita para ser a administradora do país estava administrando o país...
O que acho mais importante é essa tabela sobre para onde foram os gastos dos decretos de suplementação assinados pela Dilma:



Percebam!
69% em educação?!
9% Justiça do trabalho?!?!?!
7% para o ministério da defesa?!

E o pior: (pior para os golpistas  ritualistas)

1% PARA A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS?!?!?!?! Aí não!! Aí é demais!!

Fizeram a votação na câmara, afastaram a Dilma por 6 meses e a primeira coisa que fizeram foi acabar com essa secretaria de direitos humanos....

!!!Que negócio é esse de direitos humanos?! Isso paga juros?? !!!

Acompanhando o Governo Michel Temer I



Uma pergunta simplória:
Você já sabia que 70% das pedaladas fiscais que estão derrubando a Dilma tiveram como destino o ministério da educação?!

Segue a acusação o relatório:

Mais crítico ainda se mostram os decretos abertos em 20/08/2015, eis que, pouco antes, o Ministro Relator no TCU das contas presidenciais de 2014, já havia solicitado formalmente, mediante Despacho de 12/08/2015, que o Poder Executivo apresentasse suas contrarrazões referentes à identificação de situações semelhantes, relativas à abertura de créditos suplementares de forma incompatível com a obtenção da meta de resultado primário então vigente, em desacordo com o art. 4º da LOA de 2014.

Olha só... despacho de 12/08/2015 do tio...
Desde quando vem a nossa crise política?!
O berço está sendo montado a um tempo e a(s) irregularidade(s) que vai(vão) tirar a presidenta(e) do seu cargo ocorreu no final de 2015.

Bem depois da elaboração da denuncia pelo trio Janaína Gira-gira e cia.

Fizeram a denuncia a espera do crime,  da irregularidade político-administrativa.

Fizeram a denuncia, e esperaram algum gasto, seja ele qual for, para dar prosseguimento ao rito.

Mesmo sendo o gasto com educação...

Na defesa é elencado o berço sendo montado:

1) a aprovação de uma alteração da Constituição que ampliava o
salario de todos os policiais militares do país e que aumentaria em R$ 60
bilhões os gastos do governo (PEC 300);
2) a derrubada de vetos da Sra. Presidente da República a projetos
de lei aprovados, inclusive o de reajuste para servidores da Justiça Federal. A
entrada em vigor destes textos legislativos resultaria em um impacto de R$
25,7 bilhões;
3) a aprovação de um projeto de lei que equipara o rendimento do
FGTS (Fundo de Garantia por tempode Serviço), de 3% ao ano mais TR (taxa
referencial), ao da poupança, 6,17% ao ano para os depósitos feitos a partiri de
2016. Embora não afete diretamente as contas governamentais, a a provação
deste projeto implica em aumento de custo para a construção civil;
20
4) a aprovação de uma alteração da constituição que equipararia
salários da Advocacia Geral da União e de delegados federais aos do
Judiciário, podendo significar gastos adicionais de R$ 2 bilhões ao ano (PEC
443);
5) o retardamento da votação do projeto do governo de prorrogar
e ampliar o mecanismo que dá maior liberdade no manejo orçamentário, a
chamada DRU(Desvinculação de Receitas da União). O impacto desta medida
poderia chegar a R$ 121, 7 bilhões

E no relatório do AAA:

Recupero, de plano, que os recursos possíveis para a abertura de créditos suplementares, segundo o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, são: (i) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (ii) os provenientes de excesso de arrecadação; (iii) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; e (iv) o produto de operações de crédito.

Avalie-se, então, cada uma dessas situações, considerando-se, como premissa, que os recursos examinados, hipoteticamente utilizados na abertura de créditos suplementares, teriam como destino o aumento de despesa primária.
Vale esclarecer que, neste contexto, quando se fala em impacto fiscal, este deve ser tomado no sentido de efeito provocado no plano das autorizações orçamentárias, e não no da execução financeira.
A começar pela situação mais evidente, relativa ao item “iii” supra, quando determinada despesa primária autorizada for neutralizada por cancelamento de despesa primária de igual monta, então o crédito orçamentário adicional resultante dessa composição não terá efeito primário
deficitário. Isso não impede, vale esclarecer, que despesa primária possa ser financiada pela anulação de despesa financeira, desde que haja espaço fiscal suficiente para tanto. Em não havendo o referido espaço fiscal, restaria prejudicada a observância da restrição fiscal contida no art. 4º da LOA 2015.
No caso da situação contida no item “iv”, não há que se falar em hipótese de origem “primária” de recursos. Isso porque o produto de “operações de crédito” constitui fonte “financeira” e não primária, pelo fato de não reduzir a dívida líquida do setor público. Quando a União contrata uma operação de crédito, afinal, há ingresso de recursos no seu caixa e, portanto, acréscimo de haveres financeiros. Todavia, gera-se, como contrapartida, aumento no volume das obrigações que compõem sua dívida
bruta, já que passa a existir nova dívida a ser paga. Neste caso, o aumento dos haveres financeiros é neutralizado pelo acréscimo, em igual valor, da dívida bruta, de modo que não se promove redução na dívida líquida. Por esse motivo, as receitas oriundas de operação de crédito são classificadas
como financeiras ou “não primárias”. Em síntese, caso seja utilizado o
produto de operações de crédito para o financiamento de despesas primárias 
na abertura de crédito orçamentário adicional, tal fato implica aumento do déficit primário e, a depender do cenário fiscal subjacente, pode caracterizar transgressão a dispositivo de lei orçamentária tal como o art. 4º da LOA. A previsão relativa ao item “i”, concernente à utilização do “superávit financeiro”, diz respeito, igualmente, a origem não primária de recursos. Sendo assim, se o superávit financeiro for utilizado para o financiamento de despesa primária, provoca-se impacto fiscal negativo e, desse modo, pode caracterizar transgressão ao art. 4º da LOA. É de suma relevância esclarecer, contudo, que não se está a discutir a legitimidade da utilização do “superávit financeiro” para a abertura de créditos adicionais em geral. O que se está a avaliar, na realidade, é uma situação em particular, qual seja, a hipótese de o superávit financeiro ser utilizado para financiar despesa primária. E, mesmo nesse caso, por óbvio, não se sustenta, nem se sugere, que tal hipótese seja legalmente vedada. Pretende-se demonstrar, tão somente, que essa situação, vista isoladamente, resulta na ampliação do déficit primário. Daí a afirmar que essa consequência pode ou não configurar transgressão a dispositivo de lei orçamentária, tal como o art. 4º da LOA, é algo que requer, como já ressaltado, a avaliação do cenário fiscal vigente à época de abertura de cada crédito orçamentário adicional. 
Feitas essas ressalvas, explique-se, com maiores detalhes, por que
motivo tal situação é deficitária. O “superávit financeiro”, por ser variável
de estoque, é formado por arrecadações de exercícios pretéritos, com efeito
fiscal já anteriormente contabilizado. A receita advinda de Imposto de

Renda, arrecadada em 2014, por exemplo, foi computada como receita primária daquele exercício e beneficiou o resultado primário do referido período, apurado pela diferença entre receitas e despesas primárias realizadas em 2014. Sua utilização em 2015 não representa, por conseguinte, nova
receita primária, sob pena de dupla contagem. Demais disso, utilizar o
superávit financeiro federal, em termos práticos, equivale a consumir o caixa
da União, sem contrapartida de redução de dívida ou aumento de outros
haveres financeiros. Há, assim, aumento de dívida líquida, razão pela qual o
consumo do superávit financeiro é classificado como origem financeira ou
“não primária”. Por fim, passa-se à análise do item “ii”, que trata dos recursos
provenientes de excesso de arrecadação. Neste caso, se o excesso apurado
for relativo a receitas “primárias”, então sua utilização para o financiamento
de despesas primárias, quando da abertura de créditos orçamentários
adicionais, não implica aumento de déficit primário. A operação, do ponto
de vista do impacto fiscal primário, em suma, é neutra. O que se deve avaliar,
todavia, como ponto menos trivial de análise, é a forma de apuração de
excesso efetivamente disponível. Essa análise, por certo, requer que se avalie
o cenário fiscal subjacente, consoante já reiteradamente preceituado neste
Relatório, a fim de se identificar a existência ou não de espaço fiscal
disponível.
Na situação concreta de 2015, no encerramento do terceiro
bimestre (ou primeiro semestre) do ano, o déficit primário da União já
acumulava R$ 2,8 bilhões, no conceito caixa, diante de uma meta anual até
então em vigor de superávit de R$ 55,3 bilhões. Além disso, em 22 de julho
de 2015, o Poder Executivo passa a reconhecer a ausência de espaço fiscal,
em termos orçamentários globais, quando envia ao Congresso Nacional o 

PLN nº 5/2015, com vistas a reduzir a meta de superávit primário legalmente
definida para o ano.
Complementarmente, é de se notar que, à luz da meta anual em
vigor, o Poder Executivo havia fixado até agosto, meta de superávit primário
de R$ 22,2 bilhões, e o resultado acumulado obtido até esse mês havia sido
deficitário em R$ 15,2 bilhões. Nesse cenário, constata-se que não havia
espaço fiscal disponível para operações que implicassem aumento de déficit
primário. Afinal, se o desvio verificado entre o valor programado e o
realizado foi de R$ 37,4 bilhões, então somente um excesso de arrecadação
superior a esse montante poderia caracterizar espaço fiscal disponível.
Oportuno esclarecer que, à época da Lei nº 4.320/1964, e antes do
advento da LRF, o excesso de arrecadação consistia em origem de recursos
de apuração mais simples e direta. Dele só era deduzido, além do valor
eventualmente consumido, o saldo dos créditos extraordinários abertos sem
indicação de fonte, for força do art. 43, § 4º, da própria Lei nº 4.320/1964,
verbis: 

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Após a LRF, contudo, esse parâmetro de apuração foi alterado.
Considerado o ordenamento jurídico como um todo, parece mais razoável
concluir que só passa a haver efetivo “excesso” de arrecadação, para efeito
de utilização como fonte para a abertura de créditos, quando o desempenho
fiscal exceder a meta em vigor. No caso concreto de 2015, por exemplo, não
havia excesso de arrecadação à luz da meta fiscal vigente. Verificava-se, ao
contrário, frustração de receitas ensejadora de contingenciamento de despesas, tal como previsto pelo Diploma de Responsabilidade Fiscal, nestes termos:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal [...]
Sob esse prisma, importa observar qual a interpretação da Lei nº
4.320/1964 se mostra mais consentânea em face da LRF, considerando-se
que, originalmente, referida norma assim dispôs:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos;
[...]
II – os provenientes de excesso de arrecadação. [grifamos]
Desde que a LRF entrou em vigor, pode-se inferir que os “recursos disponíveis” e “não comprometidos” devem considerar, entre outras condicionantes, a observância das metas fiscais fixadas em lei de diretrizes orçamentárias. Se, tal como ocorrido em 2015, o desempenho da arrecadação (bem como o superávit primário realizado) estiver aquém da meta de resultado fiscal, então qualquer “excesso” que se apure (relativamente à LOA), deve, em primeiro lugar, compor o caixa da União com vistas ao cumprimento da referida meta. Somente depois de eventualmente ultrapassada a meta estipulada é que passaria a haver efetivo excesso disponível para o aumento de despesas mediante crédito adicional. 

Caracas! que conversa mole para explicar as irregularidades políticas-administrativas!
Como assim dupla contagem?!
Você se planeja para realizar os gastos sem saber se vai arrecadar o valor no ano.
Depois de comparado as receitas esperadas com o realmente arrecadado apura-se o "excesso" de arrecadação e a execução dessa receita fica para o próximo exercício...

E desde que a LRF entrou em vigor qualquer "excesso" que se apure deve em primeiro lugar compor o caixa da União.

Para fazer parte do Super-avit primário e garantir os artigos 70-75 da constituição.

Para pagar os juros e amortização da divida e tranquilizar o mercado financeiro.

Não bastasse o quanto já sai do orçamento para pagar juros e amortização da dívida pública.

Não importa de os direitos humanos precisam de pelo menos 1% desse valor...

Somos reféns da dívida externa/eterna/pública desde que aceitou-se sair os militares e entrar os civis,  assim como a USAID planejou nos anos 80 e o assassino econômico confessou:

Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 



Mas mesmo assim... Os decretos foram assinados.
Mesmo assim ela bancou os gastos com a educação dos brasileirinhos (snif).
Mesmo com essa bomba armada....
Mesmo com o berço preparado...
Ela cometeu o crime, err... desculpa aí AAA,  as infrações político-administrativas.
70% das infrações político-administrativas cometido pela presidenta(e) foi para o ministério da educação.
0% foi para a Suíça.
0% foi para as Ilhas Caymann.
0% foi devido a interesses estrangeiros.
0% foi desviado da Petrobrás.
0% foi para Porto em Cuba.
0% foi para reforma de triplex no Guarujá ou em Parati.
0% foi pagamento de propina.

Mesmo com toda crise moral, política, econômica e financeira ela continuou do lado de seu valente coração e deu 70% à educação.
É uma aposta.
Está apostando que a educação é a porta e saída do intriscado caminho que estamos seguindo.

Apostando na educação e o tempo todo contra os aliados do AAA (aqui considerando os dois sentidos).

Ok!... estou exagerando....
Não o tempo todo...
Em alguma parte do tempo.
E nem essa alguma parte do tempo é possível.


E aí o Bob Fernandes, que eu tenho um post só para ele:

Comentários políticos com Bob Fernandes. 

Faz o seguinte comentário:


Salvo hecatombe Dilma será cassada. Dilma demonstrou incompetência no exercício dessa Política. 

Que Dilma cometeu erros definidores na Economia é fato. Como é fato que, mais que se opor, a oposição sabotou o governo, e país por consequência, desde a reeleição.

Tais fatos à parte, diga-se: esse processo é uma Farsa. Gambiarras buscam emprestar aspecto legal à derrubada da presidente. 
Estratégia conduzida por Eduardo Cunha, multi-acusado por corrupção. O processo político, comandado por demais acusados de grossa corrupção pessoal.

Dilma é acusada por pedaladas e assemelhados. Governadores, prefeitos, pedalam etc. Não são acusados. Porque isso é uma Farsa.

Empreiteiros anunciam delação de caixa 2 para campanhas. Não esperaram as delações porque, salvo gambiarras, teriam que cassar a chapa toda.

E isso impediria a solução Temer. Temer a ser delatado pela Odebrecht por ter pedido R$ 10 milhões. Temer refém de Eduardo Cunha. 

Por isso a cassação, ou absolvição de Cunha, só depois de cassada Dilma. 

Lula, e agora família, Aécio, Serra, cúpula do PMDB, PSDB, DEM, governo FHC, entre os muitos citados, delatados. 

O Dinheiro Grande ainda precisa de Temer. Mas se ele cair depois de dezembro, esse Congresso elegerá indiretamente o novo presidente. 

Temer tentou, em vão, se esconder das vaias na abertura dos Jogos. Da América do Sul, apenas dois presidentes. 

Para muitos, importam os Estados Unidos e a porção da Europa mais poderosa. Dessa Europa veio Hollande, em baixa na França. 

Obama não veio. Mandou John Kerry, Secretário de Estado. 

Bernie Sanders, candidato recente à Presidência dos EUA, influente Democrata, acaba de condenar "os esforços para retirar do cargo" a "presidenta Dilma eleita democraticamente".

Assim como congressistas de lá, Sanders protestou:

-Os Estados Unidos não podem ficar calados enquanto instituições democráticas de um dos nossos aliados mais importantes estão ameaçadas.

"Incompetência, paralisia" foram fatos. Como, agora, é fato o ataque brutal a conquistas sociais. 

A gambiarra legal não bastou. O mundo já sabe. Isso, como era óbvio, custou, custará muito caro.


E tal jornalista com uma visão periférica do que está acontecendo hoje é considerado vendido!!
Vendido... Vê se eu aguento!!


E o ministério público arquiva a investigação criminal, atendendo a sugestão do relatório do AAA que diz que não houve crime... apenas infrações politico-administrativas.


MPF/DF arquiva investigação criminal que apurava pedalada fiscal
http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-df-arquiva-investigacao-criminal-que-apurava-pedalada-fiscal

Para Ministério Público, pedaladas do governo Dilma não são crime
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,para-mp-pedaladas-do-governo-dilma-nao-sao-crime,10000062862

MPF-DF pede para Justiça arquivar apuração criminal sobre 'pedaladas'
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/07/mpf-df-pede-justica-arquivamento-de-apuracao-sobre-pedaladas-fiscais.html

Pedalada não é crime, decide procurador do Ministério Público
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/07/1791699-pedalada-nao-e-crime-decide-procurador-do-ministerio-publico.shtml

Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado
http://www.marceloauler.com.br/pedalada-fiscal-mpf-nao-ve-crime-mas-inadimplemento-contratual-golpe-confirmado/

MPF volta a dizer que 'pedaladas' de Dilma não configuram crime
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/07/mpf-volta-a-dizer-que-pedaladas-de-dilma-nao-configuram-crime.html


Aqui o momento do relatório do AAA que ele mostra para onde foram parar os valores utilizados nas pedaladas fiscais da Dilma:




Já caminhando para o fim do relatório de 126 páginas, na página 104 tem uma interpretação do espírito da lei.

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

(...) 

Ou seja, a pergunta correta é: qual é o espírito da lei? Por que razão tal dispositivo foi redigido? Trata-se, afinal,
de interpretar uma lei que se destina a zelar pela responsabilidade fiscal. O
bem jurídico tutelado nunca deve ser perdido de vista.
Sob essa perspectiva, é preciso ter em mente que a finalidade da
proibição insculpida no art. 36 do Código de Conduta Fiscal é impedir o
endividamento desenfreado dos entes da Federação junto às instituições
financeiras controladas, bem como evitar que estas incorram em perdas
significativas no caso de inadimplência daqueles. Tais práticas, comuns no
período pretérito à LRF, representaram uma das faces da irresponsabilidade
na condução das finanças públicas. Isso ocorria porque, na ausência de
impedimento legal, alguns bancos oficiais deixavam de adotar o
indispensável rigor técnico na análise de concessão de crédito aos entes
controladores, muitos deles então bastante endividados.


Uma outra interpretação sobre um banco público não poder fazer operação de crédito com a união é o mesmo princípio que vem sendo discutido no  PLP 257/2016 sobre a dívidas dos estados para com a união. Num federalismo como no Brasil, onde os entes públicos tem o mesmo objetivos um ente não pode agir com o outro como um agiota, um extorquista.
Imagina o BB ou a CEF cobrando da união os maiores juros do mundo?!

(Ah e só para não dizer que não falei das flores:
Não foram feitas operações de crédito porcaria nenhuma!!
Só na cabeça oca desses... desses.... ritualistas!)


"O montante de dívida dos estados refinanciada pela União no final dos anos 90 já foi paga mais de duas vezes pelos entes federados, e o saldo devedor ainda corresponde a cerca de quatro vezes o valor refinanciado. Essa conta não fecha. Não podemos admitir tamanho desrespeito ao Federalismo e abuso que pode ser comparado a procedimento de agiota da União para com os estados, conforme argumentos expostos em Nota Técnica[iv] apresentada a todos os gabinetes de ministros do STF.
Essa crise da dívida dos estados poderá ser em grande parte contornada, tendo em vista as liminares concedidas pelo STF a diversos estados, cujo julgamento definitivo se encontra suspenso para que haja uma negociação entre estados e União."
 www.auditoriacidada.org.br/blog/2016/06/09/seminario-divida-dos-estados-com-uniao-qual-solucao-definitiva/

"A proposta altera ainda a forma como será calculado o gasto com folha de pagamentos presente na Lei de Responsabilidade Fiscal. Passarão a ser incluídos, por exemplo, gastos com mão-de-obra terceirizada, mas o substitutivo do governo Temer exclui desta conta os repasses a organizações da sociedade civil relativos à contratação de mão-de-obra – vári

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/brasil/4626279/renegociacao-de-divida-dos-estados-nao-obriga-venda-de-ativos ou as ferramentas oferecidas na página. 
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http://www.valor.com.br/brasil/4626279/renegociacao-de-divida-dos-estados-nao-obriga-venda-de-ativos

"Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos."
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/26236-plp-257-camara-aprova-renegociacao-de-dividas-dos-estados-pendente-votacao-de-destaques


(...) o posicionamento do Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, que destaca a diferença de significado a partir do regime jurídico aplicável: 

Operação de crédito para a LRF não é apenas o governante, seguindo trâmites normais, convencionais, apresentar um pedido de crédito a um banco, o pedido ser analisado, o banco conceder o crédito e o crédito estar disponível para o gasto. Essa é a operação de crédito convencional. A LRF equipara operação de crédito a qualquer situação em que o banco passe a financiar, que gere um compromisso financeiro do ente perante a instituição financeira, sendo que, desse compromisso financeiro, haja o efeito de financiamento das contas públicas. É um conceito amplo. Não é, portanto, nem o conceito do Código Civil nem o conceito restrito da prática bancária. 

É... está aí o trecho que define o que é operação de crédito para os ritualista:
É um conceito mais amplo...
Nem o conceito do código civil....
Nem o conceito restrito da prática bancária.
É no conceito do George Orwell.. sabe, novi-língua?!!?

Então ele segue demonstrando como o governo usou o dinheiro da Caixa...
do Banco do Brasil...
do BNDES....

Para pagar o Plano Safra...
o seguro desemprego...
o minha casa minha vida...

Assim como feito em outros governos anteriores....


Aí me vem um (m)idi(a)ota nas redes sociais e fala:
Mas você não quer comparar o que fez o Fernando Henrique Cardoso que cometia o crime
 irregularidade política-administrativa por volta de 1 bilhão com a Dilma que gasta 90 Bilhões!

Realmente não quero não...
O FHC gastou com educação/minha casa minha vida/segurodesemprego esses 1 bilhão.
A Dilma 90 Bilhões.
Isso diz muito sobre os dois...

Estamos terminando...

 não é razoável supor que a Presidente da República não soubesse que uma dívida da ordem de R$ 50
bilhões junto a bancos públicos federais pairava na atmosfera fiscal da União, até mesmo porque esse endividamento foi utilizado como forma de financiamento de políticas públicas prioritárias.


É AAA.... Não é razoável supor que a presidente da República não soubesse que estava gastando R$50bilhões em políticas públicas prioritárias...

Não é razoável que o povo não saiba que o que está derrubando a presidenta(e) eleita é os gastos com politicas públicas prioritárias.

Prioritárias significa que a plutocracia não foi prioridade.

Plutocracia....
Conhece o termo?
http://plutocracia.com/

Esse site aí você tem que visitar com tempo... para ir assimilando....

Vamos concluir o relatório primeiro:

2.8. Conclusão
Preliminarmente às considerações finais deste Relatório, cabe
refutar as insistentes e irresponsáveis alegações, por parte da denunciada, de
que este processo de impeachment configuraria um “golpe”. Em primeiro
lugar, nunca se viu golpe com direito a ampla defesa, contraditório, com
reuniões às claras, transmitidas ao vivo, com direito à fala por membros de
todos os matizes políticos, e com procedimento ditado pela Constituição e
pelo STF.


É AAA, realmente nunca tinha visto antes, é a primeira vez e não estou gostando de acompanhar...
depois de 4 derrotas consecutivas em eleições, na cara dura, a luz do dia, na frente de todo mundo vocês querem ficar com o poder, sem voto e fazer valer as suas regras.... na marra.
Mas não pense que é fácil, que no Brasil tudo pode...
O mundo está de olho...
A história é implacável.
O tempo é o senhor da razão.
O Norte/Nordeste sabe perfeitamente o que anda acontecendo no sul-maravilha...
Na minha opinião o Golpe de 2016 não demorará tanto tempo para ser compreendido quanto o golpe de 64, dando tempo para o ídolo do Bolsonaro morrer sem prestar contas do que fez....





https://www.facebook.com/AJUpFront/videos/1558509454457719/



 Demais disso, o que se quer é deslegitimar a própria figura do impeachment, como se ela fosse estranha ao presidencialismo, ou sua antítese, o que é objetivamente falso. A demissão do Presidente irresponsável, por meio do processo de impedimento, é justamente uma forma de se responsabilizar o Chefe de Estado e de Governo, que já goza, no presidencialismo, de posição muito mais estável e confortável que no parlamentarismo. Daí o processo rigidamente previsto na Constituição e nas leis, além do quórum elevadíssimo para a destituição (registre-se: o quórum mais alto de todos os casos previstos na Carta Magna).

Ninguém, nem mesmo Montesquieu, imaginou que um país conseguiria reunir em uma só magistratura o quorum mais alto de todos os casos previstos na Carta Magna de corruptos.
O Brasil é um caso impar... difícil explicar como conseguimos colocar Michel Temer presidente do executivo, Renan Calheiro presidente do Senado, Eduardo Cunha presidente da Câmara.
Não tem como acontecer isso e o país sair impune...
estamos sofrendo e é merecido....

A maioria corrupta está ficando...
Aqueles blindadores dos corruptos(e financiados por eles) que fazem contabilidade criativa envolvidos na operação Zelotes estão ficando:

Aqueles blindadores dos corruptos(e financiados por eles) que escondem dinheiro na Suiça, pegos na SwissLeaks estão ficando:

Os corruptos da bancada da bola, que blindam a galera da Globo/CBF desde sempre e até hoje, estão ficando:

Quem está sendo "demitida" nas suas palavras é quem resolveu não protege-los.


O que você pode nos dizer sobre a produção do Nióbio em Araxá, sr vice-do-Aécio?
https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina/videos/1126619294062976/
E daquela conta em Liechtenstein (é assim que se escreve?)?
http://www.contextolivre.com.br/2016/04/jornalista-informou-janot-sobre.html

O que você pode nos relatar sobre as doações feitas pela Odebrech?!

ANASTASIA, SÍMBOLO DA HIPOCRISIA, FOI DELATADO
www.brasil247.com/pt/247/minas247/248161/Anastasia-símbolo-da-hipocrisia-foi-delatado.htm

Alguma coisa a comentar sobre o legado deixado pelo policial civil Lucas Gomes Arcanjo ou sobre o seu suicídio?

In Memorian: Lucas Gomes Arcanjo


Algo a declarar sobre Furnas?
http://www.conversaafiada.com.br/politica/2015/03/05/nos-entregamos-ao-janot-o-caixa-2-de-furnas

No processo de impeachment, cabe aos senadores, na condição de julgadores, dar a última palavra sobre a subsunção dos fatos narrados na denúncia à norma – tanto formal quanto material. Uma vez (e se) instaurado o processo, a denunciada deverá se defender dos fatos narrados, e não da tipificação jurídica proposta na denúncia e aceita pela Câmara dos Deputados. 

Condição de julgadores?!?!
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
RSRSRSRSRSRSRSrsrsrsrsrsrsrsrsrsrRSSRSRSRSRSRS
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkKKKKKKKKKKKKKKK

Não se trata, por fim, de “criminalização da política fiscal”, como registrou a denunciada em sua defesa escrita apresentada a esta Comissão, mas da forma como a política foi executada, mediante o uso irresponsável de instrumentos orçamentário-financeiros. Em face do exposto, consideramos que os fatos criminosos estão devidamente descritos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, há plausibilidade na denúncia e atendimento aos pressupostos formais, restando, portanto, atendidos os requisitos exigidos pela lei para que a denunciada responda ao processo de impeachment com base na tipificação submetida e admitida pela Câmara dos Deputados: 
a) Ofensa aos art. 85, VI e art. 167, V da Constituição Federal, e aos art. 10, item 4, e art. 11, item 2 da Lei no 1.079, de 1950, pela abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional, e 
b) Ofensa aos art. 85, VI e art. 11, item 3 da Lei nº 1.079, de 1950, pela contratação ilegal de operações de crédito com instituição financeira controlada pela União.

Trata-se sim de privilegiar o artigo 85, esquecendo o artigo 3, artigo 6, artigo 20 e todos aqueles que já li cuidadosamente e você não, ou finge que não.

Trata-se sim de fazer valer as teorias Neo-liberais mesmo sendo essas teorias derrotadas quatro vezes nas urnas(e serão mais quantas vezes forem à urnas).

Trata-se sim de eliminar a defesa dos direitos humanos, do ministério da cultura; de aumentar a jornada de trabalho de 44 horas; acabar com a representação sindical, terceirizar o máximo possível a mão de obra; botar as mãos sujas no dinheiro da previdência, botar as mãos estrangeiras no petróleo do nosso sub-solo; de enriquecer na parceria com o estado (PPPPPPPPP - Parceria Público/Privada entre Pilantras Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio Público), de blindar as elites, sonegadores, bandidos da mídia, de acabar com a lava-jato; de manter o domínio das comunicações nas mãos dos mesmos desde a ditadura; de continuar lavando dinheiro na Mossack Fonseca(A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)); trata-se de nos deixar o máximo de tempo na condição de colonias do império.

Trata-se isso.

Em face do exposto, depois de ler 125 páginas do seu relatório, vou solenemente ignorar o seu voto.


Discurso sobre a comissão especial do impeachment.

João Capiberibe
"O impeachment nada mais é que uma encenação grotesca que encobre a nossa falta de cultura democrática. E irá nos custar os olhos da cara enquanto sociedade."



O "RRR está em todas" já entendeu quem é que realmente manda no Brasil.


talvez ele tenha aprendido isso porque ele acompanhou a CPI do HSBC (sobre a SwissLeaks), do CARF (Sobre a Operação Zelotes) e do futebol (sobre a CBF/Globo)

Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.

Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.

Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.

Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países? 

Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 

Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos

Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.



Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!

Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.

Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos 




Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)


O Processo



Paulo Rocha:


Telmário Mota:


Lídice da Mata:



José Pimentel:


Jorge Viana:




José Eduardo Cardozo:


O QUE ESTÁ POR TRÁS DO GOLPE?
















Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado,  o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...




A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?



Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?

A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)


O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*


As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio



Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!



Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 

Meias verdades (Democratização da mídia)

Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.

O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.


Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)

Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)


Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.

Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...

UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito 

Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados Ativistas
MCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz


As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar

As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)

A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)

O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado

Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)



Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"



Comentários políticos com Bob Fernandes. 


Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...



PPPPPPPPP - Parceria Público/Privada entre Pilantras Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio Público

Pedaladas Fiscais - O que são? Onde elas vivem? Vão provocar o impeachment da Dilma?

Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!


InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez

Resposta ao "Em defesa do PT"

Melhores imagens do dia "Feliz sem Globo" (#felizsemglobo)



Desastre em Mariana/MG - Diferenças na narrativa.

Quanto Vale a vida?!


Questões de opinião:

Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?



Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?


Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.


Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.


Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.


Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.



Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países? 


Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 


Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos


Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.



Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!


Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.



Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos 



Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K


A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!



Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira. 




Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just ) 





Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo



Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)



Acompanhando o Governo Michel Temer

Acompanhando o Governo Michel Temer I

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