A PEC 241. Onde as máscaras caem.
Com esse belíssimo artigo da premiada Brasileira ( http://goo.gl/1O1JF9 ) Maria Lúcia Fattorelli explicando que é que manda realmente no Brasil (Quem ainda não sabe quem são os verdadeiros donos do Brasil: http://goo.gl/bu63Zu ).Atualizado também o Post
As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)
Com essa participação dela no programa da TV Supren Brasilia
Você conhece a TV Supren?
Não? Só Conhece a TV Globo? ( goo.gl/I1KxhA )
Então vou te apresentar a TV Supren:
A TV SUPREN é o canal de comunicação da União Planetária, uma ONG sediada em Brasília, capital do Brasil, que congrega e apoia o movimento mundial pela renovação das estruturas sociais e o exercício da cidadania solidária. SUPREN em Esperanto indica um movimento “para cima”, “para o alto”, bem de acordo com a proposta da nova TV de disseminar, por meio de sua programação, valores mais elevados, éticos, como paz mundial, proteção ambiental, solidariedade e respeito ao próximo.
A TV SUPREN mostra a força dos exemplos de pessoas, organizações e movimentos que trabalham em prol da construção de um mundo melhor. Com o compromisso de disseminar a consciência coletiva da responsabilidade individual pelas mudanças que garantem, progressivamente, a construção de um mundo melhor, a TV SUPREN alimenta a fé, a esperança e a sinergia coletiva para enfrentar os desafios emergentes de nossa época.
A TV SUPREN é uma televisão educativa, plural e democrática. Uma TV que valoriza a diversidade étnica, cultural e linguística, assim como a pluralidade de ideias, de crenças e de saberes de cada nação. Uma TV que expressa o anseio de muitos por mudanças de paradigmas e pela esperança de que é possível viver num mundo de paz, amor e felicidade. Com uma programação 24 horas ininterruptas, a TV SUPREN traz para toda a família um conteúdo variado e de alta qualidade. Ciência, filosofia, espiritualidade, arte, música, religiosidade, educação, cidadania, ecologia, desenvolvimento sustentável, medicina alternativa e qualidade de vida são as linhas mestras de vários programas temáticos da programação da TV.
Missão
A missão da TV SUPREN é produzir e veicular programas de televisão com o sentido da construção de uma organização social planetária sedimentada na solidariedade, sustentabilidade e justiça social. Além disso, divulgar os exemplos de pessoas, organizações e movimentos que trabalham em prol da construção de um mundo melhor.Visão
Ser uma organização de comunicação e serviço à humanidade voltada para divulgar e disseminar a cultura do humanismo, do consumo consciente, do respeito à natureza, da ecologia, das coisas belas e dos exemplos ações de solidariedade e de afirmação dos valores éticos, para reforçar e acelerar o estabelecimento de novos paradigmas sociais, de pensamento, atitudes e comportamentos, que sejam adequados à manutenção da vida sustentável no nosso planeta.Objetivos
Produzir e veicular para todo o Brasil programas de televisão com excelente qualidade técnica e conteúdo diferenciado pelos seguintes aspectos:
- sua natureza cultural, artística e filosófica, e espiritual em sentido amplo;
- destaque para os aspectos essenciais, verdadeiros e os exemplos de valores éticos, morais e espirituais;
- estímulo à reflexão e conscientização das responsabilidades individuais e coletivas;
- apoio às atitudes e ações participativas em projetos de transformação social, política, econômica e ambiental.
Apresentado o canal de Televisão, com o "destaque para os aspectos essenciais, verdadeiros e os exemplos de valores éticos, morais e espirituais" é que a TV convida a Maria Lúcia Fattorelli para mostrar o verdadeiro problema das contas públicas nacionais, pois ela não tem espaço no Oligopólio Cartelizado da Mídia ( http://goo.gl/fEvOpx ) que só conta meias-verdades ( http://goo.gl/rBrUyz ) como mostrei nesse estudo de casos(Estudo de caso: Dívida pública Brasileira X Oligopólio Cartelizado Meios de comunicação http://goo.gl/DMJA59 ) devido ao interesse de seus financiadores ( http://goo.gl/Vj9iRB ) tornando-se assim o 1° poder no país ao invés de ser o 4°Poder ( http://goo.gl/BTy5WB ). É por isso que temos que fazer uma democratização dos meios de comunicação nos moldes sugeridos por aquele ex-guerrilheiro que ouve música ( http://goo.gl/rBBS10 ) e que o InterVozes é um coletivo nascido somente para que esse objetivo seja completo no Brasil ( http://goo.gl/3IWQCI ), fazer cumprir o Art. 220. § 5º da constituição: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
A TV Supren é um dos canais que existem para tentar fazer frente a esse oligopólio cartelizado.
A PEC 241 IRÁ BURLAR A “REGRA DE OURO” DA CONSTITUIÇÃO
A PEC 241 IRÁ BURLAR A “REGRA DE OURO” DA CONSTITUIÇÃO
Maria Lucia Fattorelli
24/10/2016
24/10/2016
A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/2016 – burla diversos dispositivos da própria Constituição Federal, além de favorecer de forma escandalosa o Sistema da Dívida e o esquema fraudulento operado por empresas estatais não dependentes que emitem debêntures, provocando danos financeiros, econômicos, morais e patrimoniais ao país.
A PEC 241/2016 congela os investimentos e gastos PRIMÁRIOS, isto é, deixa fora do congelamento os gastos com a chamada dívida pública (pois esta não faz parte dos gastos primários). Durante o longo período de 20 anos, o volume de gastos primários, considerado o patamar de 2016, poderá ser atualizado apenas pelo IPCA, Tal violência comprometerá o atendimento aos direitos sociais previstos no art. 6o da Constituição e inviabilizará os objetivos fundamentais da República previstos no art. 3o, especialmente o direito desenvolvimento socioeconômico, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75a posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) medido pela ONU.
Por outro lado, a PEC 241 viabilizará a destinação de recursos livremente, sem qualquer teto, limite ou restrição, a gastos com juros e amortizações da chamada dívida pública, burlando-se o disposto no art. 167, III, da Constituição, o que irá ampliar ainda mais os recursos a essa dívida que já consome, anualmente, quase a metade do orçamento federal, enquanto tantos direitos sociais são negados à população.
Burla à “Regra de Ouro” da Constituição
A Constituição Federal de 1988 determina, no art. 167:
Art. 167. São vedados:
(…)
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (grifamos)
(…)
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (grifamos)
Tal dispositivo ficou conhecido como “Regra de Ouro”, devido ao estabelecimento de princípio fundamental para a contratação de operações de crédito, visando garantir a sustentabilidade do endividamento público ao longo dos anos.
Devido a essa determinação constitucional, novas dívidas contraídas deveriam limitar-se ao montante das despesas de capital, isto é, a investimentos patrimoniais ou o pagamento de amortizações da própria dívida pública. Ressalva foi aberta apenas para créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e devidamente aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
A finalidade desse importante dispositivo foi evitar o endividamento do Estado em forma descontrolada, bem como a utilização da dívida pública para o pagamento de despesas correntes, isto é, despesas de custeio (tais como salários, gastos com a manutenção da máquina pública e juros), o que tornaria o processo de endividamento insustentável.
A finalidade desse importante dispositivo foi evitar o endividamento do Estado em forma descontrolada, bem como a utilização da dívida pública para o pagamento de despesas correntes, isto é, despesas de custeio (tais como salários, gastos com a manutenção da máquina pública e juros), o que tornaria o processo de endividamento insustentável.
Esse preceito constitucional vem sendo gravemente desrespeitado no Brasil, conforme denunciado pela CPI da Dívida Pública concluída em 2010 , cujos resultados foram entregues ao Ministério Público Federal, a pedido do qual foi elaborado o Relatório Específico da Auditoria Cidadã da Dívida no 1/2013 , em colaboração ao Processo Administrativo PA no 1.00.000.005612/2010-13.
Referido relatório específico denunciou procedimento paralelo – que vem sendo adotado desde o Plano Real, quando a atualização monetária automática foi abolida – que está permitindo tratamento privilegiado aos gastos com juros, ao mesmo tempo em que promove o crescimento exponencial do estoque da dívida interna.
Trata-se da contabilização de grande parte dos juros nominais como se fosse amortização. Tal classificação tem efeitos de largo alcance devido à limitação estabelecida no art. 167, inciso III, da Constituição Federal para a contratação de nova dívida: na medida em que a parcela da atualização monetária (que integra os juros nominais) é deslocada da categoria de Despesas Correntes e passa a ser computada como Despesas de Capital (amortização), o limite para emissão de nova dívida fica ampliado nesse montante.
Esse procedimento paralelo tem sido possibilitado por meio de cálculo paralelo que corrige todo o estoque da dívida e em seguida deduz essa atualização dos juros e a transforma em amortização, tal como retratado no diagrama a seguir:
Vejamos o impacto desse procedimento, na prática.
Conforme quadro seguinte, o SIAFI indica o valor de R$ 208,36 bilhões para o pagamento da despesa com “Juros e Encargos da Dívida” e o valor de R$ 753,85 bilhões para o pagamento de “Amortizações/Refinanciamento da Dívida”:
Caso o valor de R$753,85 bilhões indicado no SIAFI tivesse sido empregado em “Amortização”, o estoque da dívida teria caído fortemente, certo? Caso tivesse sido empregado somente no “Refinanciamento” (também chamado de “rolagem”, ou seja, a troca de dívida que está vencendo por outra), o estoque da dívida teria se mantido constante, certo?
No entanto, o que ocorreu com o estoque da dívida interna em 2015?
Conforme publicado pelo Banco Central, em 2015 o estoque de títulos da dívida interna aumentou R$ 732 bilhões, saltando de R$3,204 trilhões para R$3,937 trilhões, em apenas 11 meses de 2015 (31/01 a 31/12/2015), como pode ser conferido na primeira coluna do quadro reproduzido a seguir.
Constata-se, portanto, que a dívida não foi amortizada e nem simplesmente rolada ou refinanciada, mas, ao contrário, cresceu fortemente em 2015. Isso ocorre porque grande parte dos juros nominais está sendo contabilizada como se fosse amortização, possibilitando a emissão de nova dívida para cobrir operações ILEGAIS, tais como:
• pagamento de juros (o que é inconstitucional, pois fere o Art. 167, III, da Constituição Federal, o qual impede a emissão de títulos da dívida para pagar despesas correntes, tais como salários e juros);
• remuneração da sobra de caixa dos bancos (operações compromissadas que chegaram perto de R$ 1 trilhão em 2015, ou seja, quase 20% do PIB), e
• prejuízos do Banco Central com operações de swap cambial (ilegais, conforme TC-012.015/2003-0: “Não há, na Lei n.º 4.595/64 ou em outra legislação, dispositivo que autorize o Banco Central a atuar no ramo de seguros ou que o autorize a assumir posições de agente segurador de capital, muito menos a especular com variações cambiais, assumindo posições que podem dar muito lucro ou muito prejuízo.”).
Cabe ressaltar que o volume de investimentos ficou limitado a apenas R$ 9,6 bilhões em 2015, o que confirma que o crescimento brutal do estoque da dívida interna federal foi consumido nessas operações ilegais.
Desde a CPI da Dívida Pública concluída em 2010, a Auditoria Cidadã da Dívida tem denunciado o procedimento paralelo referente à contabilização de juros como se fosse amortização – uma “mega pedalada fiscal” – que vem sendo adotado desde o Plano Real, quando a atualização monetária automática foi, em tese, abolida.
Esse procedimento é ilegal e tem permitido tratamento privilegiado aos gastos com juros, ao mesmo tempo em que promove o crescimento exponencial do estoque da dívida interna, além de significar uma afronta direta à Constituição Federal especificamente o art. 167, III, conhecido como “regra de ouro”.
Assim, considerando que o valor indicado na rubrica “Juros e Encargos da Dívida Pública” do SIAFI corresponde apenas a uma parte dos juros nominais, sendo que a outra parte dos juros está embutida na rubrica “amortização” ou “refinanciamento”, e tendo em vista que não existe a devida transparência em relação a esse cálculo paralelo, não há outra alternativa senão somarmos as rubricas “Juros” e “Amortizações e Refinanciamento”, a fim de indicar o montante destinado a gastos com a dívida pública.
A PEC 241 irá “legalizar” a burla que vem sendo praticada desde o Plano Real ao art. 167, inciso III, da Constituição Federal , na medida em que permitirá a destinação de toda e qualquer parcela de recursos para a chamada dívida pública.
Em 2015, por exemplo, conforme dados do SIAFI , foram destinados, à dívida pública, R$ 42,43% do Orçamento Geral da União, ou seja, R$ 962.210.391.323,00.
Orçamento Geral da União 2015 (Executado) Total = R$ 2,268 trilhão
(Fonte: SIAFI – Elaboração: AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA)
Todos os anos, centenas de bilhões são subtraídos do orçamento federal para o inconstitucional pagamento de grande parte dos juros nominais – os mais elevados do mundo – e sequer sabemos quem são os credores, pois essa informação é sigilosa.
Usando o óbvio discurso de que é necessário controlar gastos, a PEC 241 libera recursos à vontade, sem teto e sem limite, para o Sistema da Dívida, burlando a regra de ouro da Constituição.
A causa da explosão da dívida pública não tem sido, de forma alguma, um suposto exagero dos investimentos sociais (previdência, pessoal, saúde, educação, etc.) que a PEC irá congelar, mas sim, a incidência de juros abusivos e a prática de questionáveis operações financeiras que beneficiam somente aos sigilosos investidores privados, gerando dívida pública sem contrapartida ao país, que a PEC irá privilegiar.
Cabe registrar que no período de 2003 a 2015, acumulamos “superávit primário” de R$ 824 bilhões , ou seja, as receitas “primárias” (constituídas principalmente pela arrecadação de tributos) foram muito superiores aos gastos sociais, tendo essa montanha de dinheiro sido reservada para o pagamento da questionável dívida pública. Apesar do contínuo corte de investimentos sociais imprescindíveis à população, a dívida pública se multiplicou, no mesmo período, de R$ 839 bilhões ao final de 2002 para quase R$ 4 TRILHÕES ao final de 2015 .
O relator da PEC 241/2016 “assinala que a Dívida Bruta do Governo Geral aumentou de 51,7% do PIB em 2013 para 67,5% do PIB em abril de 2016”, porém, não menciona as razões desse aumento, que não teve absolutamente nada a ver com os gastos sociais que essa PEC vai congelar por 20 anos, mas sim com o que ela deixa de controlar: os juros abusivos e os mecanismos financeiros ilegais que estão gerando dívida pública.
Não podemos admitir que a Constituição Federal venha a ser modificada para “legalizar” a burla que vem sendo praticada ao art. 167, inciso III, da própria Constituição, sacrificando todas as rubricas orçamentárias para aumentar ainda mais o privilégio da dívida.
Esse é o objetivo da PEC 241, como constou textualmente da exposição de motivos assinada pelo atual Ministro da Fazenda Henrique Meireles:
“Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária,como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição.” (Grifo nosso)
Na medida em que limita exclusivamente “a despesa primária total”, a PEC 241 possibilita a destinação de todo o restante das receitas para a chamada dívida pública, burlando-se o art. 167, III, da própria Constituição.
É infame que a mesma PEC 241 que aniquila, por 20 anos, a possibilidade de investimentos sociais necessários à garantia de vida digna e ao desenvolvimento socioeconômico, afrontando os artigos 3o, 6o, 167, entre outros dispositivos constitucionais, privilegie e libere a destinação de recursos à vontade, sem limite e sem teto algum, para alimentar o Sistema da Dívida e, adicionalmente, para esquema fraudulento semelhante ao que quebrou a Grécia .
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i http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2012/03/25/clique-aqui-para-saber-como-foi-a-cpi-da-divida/
ii Ver Relatório Específico da Auditoria Cidadã da Dívida no 1/2013, disponível emhttp://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf
iii SIAFI (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi) “É o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.”
v Fonte: http://www.bcb.gov.br/ftp/notaecon/ni201609pfp.zip , Tabela 36
vi Artigo “PEC 241: teto para investimentos sociais essenciais e garantia de recurso para esquema fraudulento que o PLS 204/2016 o PLP 181/2015 e PL 3337/2015 visam “legalizar”” disponível em http://www.auditoriacidada.org.br/blog/2016/09/20/pec-241-teto-para-investimentos-sociais-essenciais-e-garantia-de-recurso-para-esquema-fraudulento-que-o-pls-2042016-o-plp-1812015-e-pl-33372015-visam-legalizar/
Especial: É tudo um assunto só!
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
http://plus.google.com/u/0/communities/113366052708941119914
Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?
Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?
A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)
O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*
As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.
Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio
Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!
Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins
Meias verdades (Democratização da mídia)Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.
O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.
A PLS 204/2016, junto com a PEC 241-2016 vai nos transformar em Grécia e você aí preocupado com Cunha e Dilma?!
A PEC 241. Onde as máscaras caem.
Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)
Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)
Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.
Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...
UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito
Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados AtivistasMCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)
A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)
O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado
Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)
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Acompanhando o Caso HSBC IX - A CPI sangra de morte e está agonizando...
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Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):
Acompanhando a Operação Zelotes!
Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.
Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.
Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?
Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.
Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...
Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...
Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?
Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...
Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...
Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão?
Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!
Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?
Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")
Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.
Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...
Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II
Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos
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Acompanhando o Governo Michel Temer
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