https://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/10/31/senado-uber.htm
Senado aprova PLC que envolve apps como Uber;
emendas favorecem aplicativos
Do UOL, em São Paulo
31/10/201720h04 > Atualizada 31/10/201723h51
Por 46 a 10, os senadores aprovaram
nesta terça-feira (31), em Brasília, o texto-base da lei que regulamenta o
serviço de transporte por meio de aplicativos como Uber, 99, Cabify e
Easy. O projeto aceito pelos parlamentares é o PLC 28/2017, que foi aprovado
na Câmara dos Deputados no mês de abril e que praticamente
inviabilizava os apps. Emendas votadas suavizaram a lei para os apps, mas
farão o projeto voltar para a Câmara para análise dos deputados.
O PLC praticamente igualava os apps a táxis. O projeto aprovado pela
Câmara exigia placa vermelha, dizia que os municípios teriam o poder de
fazer regras específicas para os apps (podendo até proibi-los) e fazia
exigências quanto a questões de segurança envolvendo o serviço.
Os senadores apresentaram 20 emendas ao projeto original oriundo da
Câmara. O responsável por formular um relatório combinado com as emendas foi o
senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Entre as questões principais das emendas
acatadas pelo senador estão o veto à placa vermelha, à obrigatoriedade do
motorista ser dono do veículo e a questão do poder público ter que autorizar os
serviços, do mesmo jeito que funciona com permissionário dos táxis.
As primeiras emendas colocadas em votação e aceitas pela maioria dos
senadores dão fim à exigência da placa vermelha dos carros (eles saem,
portanto, da categoria de veículos de aluguel) e retira a obrigatoriedade do
motorista ser dono do veículo, o que já ocorre com táxis. A restrição de que
motoristas atuem apenas em seu município também caiu.
A emenda mais polêmica aprovada pelos senadores retira do município a
possibilidade de regulamentar (e autorizar ou não os apps), deixando apenas a
fiscalização sobre a plataforma. A aprovação dessa emenda revoltou a bancada do
PT do Senado, pois teria fugido de um acordo que só envolveria as outras duas
questões. Houve até questionamento sobre se a maioria não havia rejeitado a questão,
mas o presidente da casa Eunício Oliveira (PMDB-CE) se defendeu.
Pré-votação é marcada por protestos em
frente ao Congresso Nacional
"As duas emendas ficaram no processo de acordo, as demais é
legítimo, correto e regimental que os senadores possam destacar as matérias. O
senador Lindbergh jamais imaginou que uma matéria com parecer favorável do
relator fosse rejeitada em bloco. Aí ele destacou um dos itens. Quando destaca,
vota-se em bloco e a destacada vota separadamente em destaque. Quando o
relator foi derrotado, ele queria incluir de volta uma já destacada.
Então não contem comigo com esse tipo de coisa que não faço", disse.
O Senado ainda recusou uma emenda feita pelo senador
Lindbergh Farias (PT-RJ). Tal emenda exigia que as empresas dos
aplicativos poderiam ficar com apenas 5% dos ganhos dos motoristas-parceiros,
não 25% como ocorre atualmente em companhias como o Uber.
Questões sobre
segurança continuam
As emendas votadas pelos deputados não afetaram as questões referentes à
segurança dos aplicativos e usuários. Assim, o texto terá obrigações que tanto
os aplicativos como os condutores dos veículos terão que acatar.
Os novos termos em relação à segurança envolve algumas práticas já
feitas pelas empresas, como checagem de antecedentes criminais, mas outras
novas que terão que ser implementadas. Confira abaixo cada uma:
§ CNH com
observação de exercício de atividade remunerada (condutor)
§ Seguro
obrigatório DPVAT (condutor)
§ Multas de
trânsito quitadas (condutor)
§ Seguro contra
acidentes pessoais a passageiros (condutor)
§ Certidão
negativa de antecedentes criminais (condutor e empresa)
§ Comprovante
de inscrição no INSS (condutor)
§ Cadastro dos
condutores na plataforma de serviço (condutor e empresa)
§ Boas
condições de manutenção e limpeza (condutor)
§ Realização de
inspeção veicular em periodicidade inferior aos demais veículos particulares
(condutor)
§ Apresentar e
manter atualizado o CRLV (condutor)
§ Manter sede,
filial ou representação no Brasil (empresa)
§ Ausência de
exigência de exclusividade para condutores (empresa)
§ Fornecer
informações às autoridades quando solicitadas (empresa)
§ Enviar ao
usuários antes da viagem nome e fotografia do condutor e placa do veículo
(empresa)
§ Armazenar
informações sobre as viagens (empresa)
§ Garantir que
o prestador do serviço será o mesmo informado ao usuário (empresa)
Autor do
PLC diz que Câmara rejeitará emendas
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do projeto original que
sofreu emendas no Senado, criticou os destaques feitos pelos senadores em
discurso na Câmara logo após a aprovação do novo texto. O parlamentar afirmou
que os deputados, que terão que analisar a questão novamente, irão rever os
destaques.
"Existem condições desta casa repor esses destaques. Vamos debater
aqui, aprofundar o debate, e queremos dizer aos aplicativos de transporte
milionários que esta casa vai levar em conta os interesses da população
brasileira e dos trabalhadores de transporte, sejam eles taxistas ou dos
aplicativos. Aqui não vai prevalecer interesse de multinacionais. Podem gastar
o que for em propaganda", discursou.
Aplicativos
comemoram "vitória da sociedade"
Os principais serviços de transporte
por aplicativos comemoraram a votação desta terça (31) que suavizou o PL
28/2017. Uber, 99 e Cabify se
manifestaram positivamente em relação às emendas feitas
pelos senadores e disseram esperar bom senso da Câmara na nova análise - o
texto agora volta para votação dos deputados.
Entre as reações, a Uber disse que as emendas retiram "burocracias
desnecessárias". A 99 chamou o novo texto de "equilibrado" e
chamou a votação de "vitória da sociedade". A Cabify seguiu a mesma
linha e disse que os senadores ouviram a população.
Confusão no Senado
e falta de acordo
Mais cedo, o entorno do Congresso foi palco de
tensão e confusão.Representantes dos taxistas tentaram
invadir o espaço reservado a motoristas do Uber e foram controlados pelas
autoridades, com uso de spray de pimenta. Uma pessoa foi detida e o diretor de
comunicação do Uber, Fabio Sabba, foi agredido.
Em discurso no plenário, diversos senadores clamaram por um
"acordo" entre as duas partes, o que não foi alcançado. Foram duas
horas e meia de reunião entre líderes de bancada do Senado, sem chegar a nenhum
acordo.
Manifestantes ficaram separados em
lados contrários no gramado da Esplanada dos Ministérios
Alguns congressistas do PT, como Lindbergh Farias (PT-RJ), citaram uma
oposição do presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que supostamente seria
contrário ao projeto e que arquivaria o PLC se ele voltasse com emendas para a
Câmara. A tentativa deles era de passar o projeto sem a necessidade dele voltar
para a Câmara.
No Senado, o projeto passou pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde ganhou um novo relatório do
senador Pedro Chaves (PSC-MS), mais favorável aos apps e aceito pelas empresas.
Antes de passar por outras comissões, contudo, senadores foram
pressionados por sindicatos de taxistas e aprovaram urgência para a matéria ser
acelerada.
O projeto envolve três tramitações no Congresso. A lei votada pela
Câmara, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras
duas que tramitam no Senado: o PLS 530/2015, do senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e o PLS 726/2015, do
senador Lasier Martins (PSD-RS)
e Acir Gurgacz (PDT-RO).
Opiniões favoráveis
e contrárias
Na discussão do plenário do Senado, houve discursos favoráveis e
contrários em relação ao Uber. Primeiro a discursar, o senador Lasier Martins
defendeu emendas que retirassem dois dos pontos mais questionados pelos
aplicativos: a necessidade da placa vermelha e a autorização pelo município.
Já Gleisi Hoffman (PT-PR) teve discurso mais crítico aos aplicativos. A
parlamentar citou que quer uma regulamentação benéfica aos dois lados (taxistas
e motoristas) e citou que o Uber deveria tirar apenas 10% das corridas de seus
parceiros, não 25%. Gleisi citou ainda os investidores da empresa de
aplicativos e seus supostos ganhos bilionários.
Em passagem pelo Brasil no momento da votação, o CEO global da Uber,
Dara Khosrowshahi, chegou até a se reunir com o ministro da Fazendo, Henrique
Meirelles.
Polêmica com Uber
se arrasta há anos
A regulamentação de aplicativos de transporte privado é alvo de
polêmicas no Brasil e no mundo desde sua implantação. De um lado, há quem
critique a concorrência desleal que os aplicativos promovem. Os taxistas, por
exemplo, defendem que empresas como essas não pagam tantas taxas aos governos
como eles. No início, parte dos taxistas até atacaram motoristas da Uber.
Do outro lado, há parte da sociedade, que se vê beneficiada pelos
aplicativos de transporte, e os próprios motoristas, que encontram
oportunidades de emprego, renda e lucro ao trabalharem com esses serviços em
meio a crise e desemprego no país.
A consulta pública sobre o projeto PLC - 28/2017, por exemplo, recebeu
mais de 200 mil contribuições. Do total, a ampla maioria era contrária às
barreiras que inviabilizam os aplicativos.
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15 RAZÕES PARA NÃO BEBER COCA-COLA (PRINCIPALMENTE
CRIANÇAS)
·
atualizado:
por Felipe
Chaves
Todo mundo conhece a indubitável sensação de
frescor da Coca-Cola, e muita gente simplesmente ama isso. Apesar disso, há uma
alegação com que todos concordamos: a Coca-Cola não é saudável e é importante que ao
menos as crianças evitem seu consumo a qualquer custo. Veremos aqui 15 razões
para não beber Coca-Cola (principalmente crianças).
1. Nenhum
nutriente
A coca-cola não possui nenhum nutriente, é basicamente
constituída de açúcar e possui alta concentração de calorias, sendo
extremamente prejudicial à saúde.
2. Suprime o apetite
Por suprimir o apetite, beber coca-cola faz com as crianças tenham menos vontade de
comer alimentos saudáveis. Consequentemente ficam fracas e têm seus sistemas imunológicos
debilitados.
3. Contém
fósforo
O fósforo, comum em
diversos refrigerantes, pode eliminar o cálcio dos ossos. Crianças
(principalmente meninas) que consomem coca-cola são altamente propensas a sofrerem lesões nos ossos.
4. Causa cáries
Não somente por causa do
açúcar, mas também por sua alta concentração de ácidos, a coca-cola é capaz de
causar cáries. Em apenas 20 minutos os
ácidos presentes na coca-cola podem eliminar o esmalte protetor dos dentes.
5. Contém
cafeína
A coca-cola possui cafeína,
substância que pode prejudicar o
desenvolvimento cerebral das crianças, causando os mais variados problemas de
ordem psicológica.
6. Pode causar diabetes
Por desequilibrar os
níveis de açúcar no sangue, a coca-cola é uma das grandes responsáveis pela diabetes.
7. Glutamato
monossódico
Graças aos ácidos
cítricos encontrados na coca-cola, é possível também encontrar rastros de
glutamato monossódico, uma toxina extremamente
prejudicial ao cérebro.
8. Inflama o
estômago
Quem bebe coca-cola
regularmente acaba por prejudicar o equilíbrio
alcalino do estômago, causando inflamações e dores insuportáveis.
9. Desidrata
A coca-cola é um produto altamente diurético, muito mais que café ou chás, portanto pode prejudicar
as funções digestivas normais.
10. Possui
Aspartame
O aspartame presente na
coca-cola e diversos adoçantes é alarmantemente perigoso, sendo responsável por problemas endócrinos.
11. Aumenta a
pressão arterial
Por aumentar a pressão
arterial, este refrigerante pode causar sérios problemas no coração e também interromper o sono saudável que é fundamental para o desenvolvimento das crianças.
12. Causa
irritação
A cafeína presente na
coca-cola é também capaz de causar sérias alterações no humor, junto ao açúcar, trazendo sérios danos
psicológicos e comportamentais às crianças e também adultos.
13. Obesidade
Apenas um copo de
coca-cola possui mais de 100% da quantidade de açúcar recomendada pelos
nutricionistas. Isso, por si só, é o suficiente para causar os mais severos
casos de obesidade que resultarão em problemas ainda mais sérios, como
possíveis ataques do coração.
14. Amarela os
dentes
Além das cáries que
causarão dor e só poderão ser tratadas por um dentista, os ácidos da coca-cola
amarelam e desgastam os dentes, prejudicando a dentição
saudável.
15. Vicia
Justamente pela sensação
de prazer causada pela dopamina a coca-cola vícia. É comum encontrar pessoas
que têm o hábito de tomar coca-cola diariamente, e pior, diversas vezes ao dia.
Com todos os pontos acima, não é necessário repontuar todos os problemas
irreversíveis que isso pode causar à saúde.
Simplesmente
parem de beber e de dar Coca-Cola às crianças
Um refrigerante que
surgiu do ideal de ser um elixir de saúde tomou rumos diferentes daqueles
propostos por seus idealizadores. Isso, obviamente, foi uma demanda de mercado.
Assim acontece com a maioria das empresas e produtos neste mundo moderno. As
boas intenções são tomadas pelas cruéis demandas monetárias do mercado. Como já
foi frisado, não há dúvidas de que este refrigerante seja muito agradável para
os mais variados paladares (se não a maioria), porém é necessário bom senso.
Seu consumo diário ou exagerado pode trazer consequências graves à
saúde,
principalmente das crianças que ainda estão em desenvolvimento.
E como tudo é uma questão de cultura, que tal dar o exemplo
em casa, não comprando e não bebendo coca-cola (principalmente na frente dos
teus filhos)? Eles terão uma vida inteira para desfrutarem da bebida, se
quiserem, mais pra frente. Poupar as crianças, inocentes, de um produto que
nada de bom lhes oferece, de verdade, é uma coisa sensata e responsável que quase-quase deveria ser uma
obrigação dos pais que querem o bem de seus filhos. Concordam?
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Quando criança eu aprendi que Cerveja, aquele líquido amarelo cheio de bolhas era bebida de adulto... criança bebe coca-cola.
Lá em casa, hoje, o meu menino de 5 anos já diz que coca-cola, aquela bebida preta cheio de bolhas é bebida de adulto... Criança bebe suco...
Se bem que o suco del-Valle, comprada pela Coca-Cola, já colocam a mesma quantidade de açúcar que tem no refrigerante...
Devo confessar que eu sei o mal que coca-cola faz... E continuo bebendo... Vício? Sabor docinho e geladinho? Propagandas convincentes? Patrocínio ao time do coração?
Talvez um pouco de tudo...
O UBER entrou no mundo de hoje na vida da população que não possui só um telefone na mão, possui uma agência bancária para pagar contas e fazer transferências, possui o mural de avisos da escola que anuncia a nota da prova assim que o professor corrige e além de tudo quando você quer ir embora é só chamar um UBER que a festa já está chata...
Não tem como falar mal do UBER quando se analisa o seu funcionamento e as vantagens perante aos taxistas convencionais e nem como defender o serviço dos taxistas. A modernidade está aí... veio globalizada e nos pegou em cheio.Como não tomar essa bebida docinha e geladinha?... Trinta e sete motivos para defender a Uber
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2268
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2268
Podemos tomar o doce sabor, mas consciente de que faz mal... É gostoso. Mas engorda.
É gostoso ver o motorista trabalhando, num cenário onde 14 milhões de desempregados mais 10 milhões informais trabalham com o que pode, é bom ver que existe essa saída de trabalho para sustentar a família.
Mas engorda... Estamos substituindo a segurança do trabalho formal, que garante a estabilidade da aposentadoria, do INSS, do seguro acidente por um "se vira aí para ganhar seu dinheirinho"... Trocando os 11% de alíquota de imposto para os 20% de remessa de lucro para o exterior...
"o Uber fica com 20% do valor final. "
Com os serviços de UBER, NetFlix entre outros olha só quem está lucrando com o nosso conforto:
Isso não é uma coisa trivial... Por trás do canto da sereia:
“Faça um bom dinheiro.
Defina seu próprio horário.
A inscrição é fácil.”
Está a escolha de Sofia entre trabalhe 4 horas por dia e ganhe menos de um salário mínimo ou ganhe o suficiente para sustentar sua família trabalhando 14 horas por dia.
E aquele negócio de férias? Pode tirar 6 meses se quiser!!... Só garantir nos outros 6 meses seu pé de meia para sustentar-se nos 6 meses de férias...
E fim de semana? Feriados? recessos? Olha só que legal:
Você tem toda a liberdade para trabalhar no dia que você quiser, o tanto que você quiser sem o opressor estado te enchendo o saco... O opressor aqui é o consumidor!
E se você adoecer? Oras, você não tem pais? Esposa? O seu pais não tem sistema SUS?
O Motorista dá o carro, a gasolina, o tempo trabalhado e 20% do valor pago pelo cliente que sai feliz da vida e é o primeiro a fazer pressão no senado para que a maravilha docinha e gelada não termine...
Já as estradas asfaltadas, esse o corrupto estado refaz... ganhando propina, lembre-se...
E se vira com a crise de falta de arrecadação, pois estaremos aqui para evadir mais, sem imposto, e não venham tentar limitar ou tributar a remessa de lucro para o exterior...
Lembram do último presidente que tentou fazer isso??
JANGO ASSINA LEI DE REMESSA DE LUCROS
Congresso enfim aprova projeto; medida acirra conflito com interesses dos EUA
O Congresso Nacional decreta, e o presidente João Goulart sanciona a Lei 4.131/1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
O projeto de lei havia sido enviado ao Legislativo ainda no governo Vargas. Depois de abrandado pelo Senado, voltara à votação na Câmara por causa da atuação das bancadas de esquerda e nacionalista.
A Lei da Remessa de Lucros, como ficaria conhecida, além de limitar o envio anual das empresas estrangeiras para o exterior, a título de lucro — no máximo 10% do capital trazido para o Brasil como investimento —, impediria que os reinvestimentos fossem incorporados a essa base de cálculo.
Pauta antiga do trabalhismo e de outras esquerdas, a limitação da parcela de lucros que as empresas estrangeiras instaladas no Brasil poderiam enviar à matriz tinha um apelo que agradava às esquerdas nacionalistas. A lei estabelecia que, caso uma empresa transferisse lucros acima desse limite, o valor transferido seria considerado retorno de capital — proibido por lei —, permitindo ao governo multá-la. Já os lucros em excesso não remetidos ao exterior no tempo apropriado, por sua vez, seriam considerados capital complementar, o que excluía a possibilidade de remessa futura referente a esse período.
Com a Lei de Remessa de Lucros, que desfavorecia as empresas estrangeiras instaladas no país, e a crescente instabilidade política, o volume de investimentos externos no Brasil despencaria 40% em um ano — de US$ 150 milhões, média anual desde 1956, para menos de US$ 90 milhões em 1963.
A aprovação da lei aconteceu num momento delicado nas relações do presidente João Goulart com os EUA. A visita oficial aos Estados Unidos, em abril, não reduzira a desconfiança de John Kennedy em relação ao governo brasileiro. E essa desconfiança viraria hostilidade a partir de janeiro do ano seguinte, depois que Jango tivesse restituídos os seus poderes presidenciais.
A remessa de lucros era um tema sensível, o país estava em crise e Jango ainda tentaria algumas cartadas para obter ajuda norte-americana. O presidente optaria, então, por adiar a regulamentação da nova lei, o que só viria a acontecer no início de 1964.
A expectativa era que a lei pudesse conter a fuga de capitais e reduzir os efeitos de bloqueio financeiro de Washington, que suspendera todas as negociações com o governo federal e passara a tratar diretamente com os governadores que lhe eram simpáticos. O embaixador dos EUA no Brasil, Lincoln Gordon, pressionaria intensamente o governo brasileiro para impedir a regulamentação — em vão.
A iniciativa deterioraria ainda mais as relações bilaterais e fortaleceria o alinhamento dos Estados Unidos com as forças que desencadeariam o golpe de 1964.
Essa é a maior vitória do chamado Anarco-Capitalismo, frente a proteção social defendida na constituição cidadã de 1988.
É a materialização do fim da CLT antes que formalmente aconteça o fato no congresso
E essa vitória cultural será usada para sempre quando for atacado qualquer outro direito do proprietário da força de trabalho...
E essa vitória do AnarcoCapitalismo, capitaneada por quem?
Um dos primeiros artigos que defende esse modo de trabalho está aqui:
https://mises.jusbrasil.com.br/noticias/117557649/o-cartel-dos-taxistas-contra-os-aplicativos-para-carona
A solução?
O que ocorreu com a coca-cola?
Apareceu um monte de refrigerantes "Tubaínas", 1 real garrafa de 2 litros, que não é tão docinho mas pelo menos é nosso. E alguns ficam até bem saborosos...
A solução somos nós mesmo fazermos nossos Aplicativos e concorrer com o UBER, que já está comprando todos os concorrentes que aparecem...
É assim mesmo... Eles dizem que o estado não pode ter o monopólio...
O monopólio tem que ser deles...
As consequências maléficas são as mesmas...
(Porra! Cara chato!! Não para de falar do Ceará!!... Lá deve ser o paraíso, né?!
Não é não... Tem problemas como todo estado brasileiro...
E está tentando resolvê-los... A questão é ao resolver os problemas de satisfação ao cliente, a qual senhor está sendo reportado as benesses do pagamento pelo serviço prestado?)
Assistimos nas últimas décadas a uma transformação extensa (mas desgraçadamente
no interior das condições caracteristicamente capitalistas) das re-
lações de emprego. Intensificam-se expropriações secundárias de diversos tipos.
Vamos nos ocupar apenas da expropriação secundária dos contratos de trabalho,
que atinge trabalhadores urbanos, em muitos casos já secularmente expropriados
dos meios de produção (terra e seus instrumentos de trabalho). Por diversas razões
– internacionalização da circulação de capitais contraposta ao relativo en-
capsulamento dos trabalhadores em âmbitos nacionais; ampliação das expropriações
primárias nas periferias, levando a uma disponibilidade crescente de
trabalhadores em mercados de trabalho distantes, o que leva ao aprofundamento
de tecnologias voltadas para a interconexão e o transporte –, formas secundárias
de subordinação de trabalhadores já existentes passaram a se disseminar e a as-
sumir papel de destaque: o trabalho por peças, trabalho a domicílio, os estágios
(período complementar à formação educativa, em diversos níveis) e as empresas
de alocação de mão de obra (terceirização genérica). Forneceram um molde para
a subordinação dos trabalhadores ao capital para além do emprego.
A expansão do capitalismo em escala internacional é simultaneamente a
produção de mais trabalhadores (expropriações), capazes de produzir mais-valor,
e de desemprego. Em outras palavras, pode haver mais trabalho e menos em-
prego. As formas mais conhecidas são tecnologias que dispensam trabalhadores,
processos nacionais ou internacionais de deslocalização de empresas, ou ainda
ataques diretos contra direitos conquistados, quando e onde porventura tenham
ocorrido melhorias das condições salariais e organização de trabalhadores para
assegurar limites legais à jornada e às condições de trabalho.
Se a “natureza das coisas” promovida pela expansão do capital não é suficiente
para “domar” os trabalhadores em níveis adequados para a extração de
mais-valor, as velhas formas de curto-circuitar direitos ligados ao emprego, através
do uso direto da força de trabalho sem mediação de direitos, são reativadas
pelas próprias empresas e, em geral, posteriormente rejuvenescidas e “legalizadas”
pelo Estado, apresentadas como as novas “necessidades” do crescimento.
Na atualidade, explorando intensamente as contradições experimentadas
pelos trabalhadores nas suas relações de emprego, está em curso um processo de
subordinação direta – sem a mediação de emprego ou contrato – dos trabalhadores
às mais variadas formas de capital. Multiplicaram-se as modalidades jurídicas
para enquadrar tais situações, seccionando desigualmente direitos das relações
concretas (efetivas) de trabalho. Assim, ao lado da permanência de empregos
com contratos regulares (e direitos), multiplicam-se formas paralelas, com con-
tratos parciais (tempo determinado, jornada parcial ou alongada), terceirizações
em vários níveis (subcontratações), subordinação sem contrato (bolsistas, estagiários
etc.), salário por peças, trabalho a domicílio, pessoa jurídica (quando o
trabalhador cria uma empresa cujo objetivo é vender sua força de trabalho, uma
das modalidades do empreendedorismo, na qual o próprio trabalhador torna-se
“empresa”, para a qual não estão previstos direitos trabalhistas, ou ainda “trabalho
voluntário”, quando trabalhadores aceitam realizar tarefas “sociais” com a expectativa
de posteriormente conseguirem empregos)7.
O Estado e suas agências – e a lei, os regulamentos, as prescrições – são o
ponto no qual se procura apagar as determinações de classe, impondo como
“necessárias”, “naturais” ou “incontornáveis” as exigências do capital frente ao
restante da população. Mas o Estado não existe fora e acima das contradições de
classe concretamente existentes. Ele atua ex ante apoiando e ampliando as con-
dições de expansão para o capital, aplainando os obstáculos legais. Atua também
ex post, seja na legalização das práticas empresariais que ignoram as leis de ma-
neira massiva, seja frente às reivindicações concretas dos trabalhadores, quando
admite alguns freios às formas mais drásticas, introduzindo modalidades de
amenização política das condições precárias de trabalho ou do desemprego.
Qual é o ex ante que nos interessa nesse momento? A dupla configuração do
capital-imperialismo contemporâneo: a da classe trabalhadora crescente e difusa
nacional e internacionalmente e a da centralização e concentração dos recursos
sociais de produção. Essa dupla configuração não resulta de uma opção política,
como se o Estado pairasse acima das condições sociais. Ela resulta das formas
concretas de expansão/contração da dinâmica capital-imperialista ao longo das
últimas décadas. Mencionamos acima algumas contradições cotidianas sobre
trabalho e emprego. Não é, pois, de estranhar que parcela dos trabalhadores sem
acesso a contratos com direitos passe a rejeitar o formato emprego, ora denunciando-
o como privilégio (subscrevendo o coro empresarial), ora aderindo a outros
formatos que aparecem como liberação do contato direto com empregadores.
Pode ser inquietante, mas tampouco é de estranhar que assumam o ponto de vista
do capital, pretendendo-se empreendedores de si próprios…
A escala da concentração/centralização de capitais atingiu níveis inimagináveis
há poucas décadas. A propriedade capitalista crucial contemporânea não é apenas a dos meios diretos de produção, mas a dos recursos sociais de pro-
dução. A propriedade fundamental é da capacidade de colocar em funcionamento
meios de produção e de agenciar força de trabalho – sob formas as mais
díspares – para que seja possível a produção de valor (e, sobretudo, de mais-valor)
em escalas e âmbitos variados (local, regional, nacional, internacional). Há
um salto gigantesco e uma mudança de escala difíceis de serem apreendidas
como uma totalidade, contendo aspectos e sentido comuns, tamanhas as diferenças
locais, o ritmos e as formas sutis ou brutais que as implementaram. Mas
também não resulta de um capitalismo sem política ou sem Estado. Essa concentração
é diretamente apoiada por sujeitos concretos, implementando concertadamente
práticas de sujeição dos trabalhadores e elaborando políticas explícitas
de adequação legal e de formação dessa classe trabalhadora.
Concentração de recursos sociais e expropriações: a sujeição direta
do trabalhador
Melhor, talvez, do que uma longa explicação teórica seja detalharmos um
exemplo sobre algo muito corriqueiro: o Uber. Seu enorme impacto já gerou no-
vos termos, como a “uberização das relações de trabalho” e um verbo, uberizar.
Vamos nos ocupar, sobretudo, dessa empresa específica, mas ela não é nem original,
nem a única. A forma como opera atravessa diversos setores (alojamento e
transporte, financiamento, produção etc.), estimulada por processos explícitos
de “incubação”, através de startups9, gerando várias modalidades da assim mal-
-chamada “economia colaborativa”10.
Há um senso comum que trata delas como expressão de “tecnologia”, pro-
dutoras de bens “imateriais”, mera maquininha plataforma “reunindo consumidores
e ofertantes de serviços”, como se fossem “lojas” ou “esquinas” virtuais.
Fortemente influenciado por think tanks empresariais e pela propaganda disseminada
na mídia proprietária, o senso comum tende a esquecer o aspecto de
produção de valor (e, sobretudo, de mais-valor) que representam.
Um dos pontos de partida pode ser localizado em atividades originadas em
projetos antimercantis, estimulando iniciativas socialmente compartilhadas sem
fins econômicos. As incubadoras tornaram-se a maneira pela qual o grande capital fomenta startups para expropriar tais possibilidades criadas para evitar o
mercado. Um exemplo é a plataforma Linux, não proprietária, que atualmente
integra celulares Android (Samsung) e grandes empresas de informática; outro é
a web, convertida em base de controle sobre a população em escala planetária.
Suas imensas possibilidades jamais se converteram em enfrentamento da dinâ-
mica social concreta do capitalismo, que gera e reproduz mercados através de
expropriação, concentração de recursos sociais e extração de mais-valor. De-
certo, parte desses novos processos e técnicas nasce como inquietações frente às
intensas contradições aguçadas pelo capitalismo e apontam para novas e poderosas
possibilidades, mas precisam ser exploradas de maneira crítica. Não à ma-
neira de muitos, fascinados, como se essas experiências fossem imediatamente o
que dizem ser (“colaborativas”, “livres”, “bens comuns”). Ao contrário, é preciso
identificar as relações reais que acolhem seu nascimento, suas formas específicas
de adaptação às formas concentradas do capital, sua generalização e, por fim, as
possibilidades e tensões novas que introduzem na relação entre capital e trabalho.
Essas iniciativas não acabam com o trabalho, mas aceleram a transformação da
relação empregatícia (com direitos) em trabalho isolado e diretamente subordinado
ao capital, sem mediação contratual e desprovido de direitos. Antes como
depois, o interesse central do capital prossegue sendo a extração e a captura do
mais-valor.
Em boa parte, tais plataformas tecnológicas resultam de atividades de trabalho
(não empregatícias) realizadas gratuitamente, ou quase, para o grande e
altamente concentrado capital: pesquisa, prospecção e desenvolvimento de es-
tratégias ou de “nichos de mercado”. O termo é enganoso: nicho de mercado quer
dizer descobrir uma forma de extrair mais-valor, através da utilização do trabalho
humano. A ponta tecnológica do chamado empreendedorismo (realizado por
trabalhadores de diversas formações, mas sem emprego) dedica-se a pesquisar
possibilidades de expropriação secundária, em diversas partes do mundo, que
possam converter-se em maneiras de assegurar a subsistência de tais equipes
através da implantação de formas de extração de valor em grande escala. Tais
prospecções, uma vez mais ou menos testadas, são oferecidas a grandes empresas,
a proprietários, a bancos ou sistemas financeiros não bancários, com expectativas
de lucros formidáveis na expansão e consolidação de seus processos. Estabelecem
associações diretas com capitais altamente concentrados (empresas, bancos,
fundos de investimento etc.), pois dependem de enormes recursos sociais de pro-
dução para assegurarem a conexão entre a massa de capitais buscando valorização
e a massa de trabalhadores disponíveis.
O termo “incubadoras de empresas” é explícito, tão evidente é seu papel de
incubação de expropriações e de valorização do valor. A maior parte dessas iniciativas
morre no nascedouro e a força de trabalho nelas empenhada parece desaparecer.
As associações entre as empresas incubadas (startups) que vingarem e
o grande capital são apresentadas como financiamentos, mas o termo oculta os
processos sociais subjacentes, de expropriação e de subordinação do trabalho,
além dos cuidadosos acertos sobre os diversos tipos de propriedade envolvidos
no processo.
No caso da Uber, por exemplo, desde 2010, a empresa capta financiamentos
milionários, chegando, na atualidade, a acordos com a Arábia Saudita (que injetou
3,5 bilhões de dólares na empresa) e com a China, que resultou em fusão com
a chinesa Didi, em negócio estimado em 35 bilhões de dólares (Insider.Pro,
28/08/2016).
Alguns acreditam – ingênua ou perversamente – que qualquer garoto numa
garagem poderia fazer isso, desde que fosse inteligente e esperto o suficiente para
idealizar um novo esquema. É certo, há milhares de garotos em garagens tentando
chegar a algo assim, gratuitamente. Isso significa milhares de garotos trabalhando
arduamente, sem remuneração, em extrema concorrência para “vender” seu pro-
jeto de assegurar sua própria subsistência e, se possível, enriquecer.
Seguem algumas características da empresa Uber, relembrando que ela
aqui figura apenas como um exemplo. Uber não é proprietária direta das ferramentas
e meios de produção (o automóvel, o celular), mas controla ferreamente
a propriedade da capacidade de agenciar, de tornar viável a junção entre meios
de produção, força de trabalho e mercado consumidor, sem intermediação de
um “emprego”. A empresa detém, juntamente com outras grandes empresas ou
proprietários, a propriedade dos recursos sociais de produção.
Trata-se de uma coligação íntima (pornográfica) entre as formas mais
concentradas da propriedade, que viabilizam o controle econômico do proces-
so na parte que lhes interessa, o controle da extração, a captura do mais-valor e
sua circulação de volta à propriedade. A defesa da propriedade intelectual da
criação de um processo (a conexão) une-se estreitamente a investidores que,
detentores de quantias de dinheiro monumentais, precisam transformá-las em
capital, isto é, investi-las em processos de extração de valor. Tais investidores
podem ser provenientes de setores variados: fundos de investimento de risco
como Benchmark ou First Round Capital, grandes conglomerados financeiros,
como Goldman Sachs ou empresas como Amazon ou Google, sem falar em acor-
dos com operadoras de cartão de crédito, com montadoras ou empresas de aluguéis
de automóveis. Somente a escala atingida pela propriedade dos recursos
sociais de produção permite acoplar uma plataforma de busca a uma tecnologia
móvel de cartão de crédito e a um localizador, que asseguram a estreita dependência
do trabalhador, pois do cartão depende sua própria remuneração e o lo-
calizador denuncia todos os seus percursos, uma vez acionado o celular (conexão
principal). E é através do cartão que serão extraídos diretamente entre 20 e 25%
de toda a remuneração do trabalhador. A taxa de extração de valor é férrea, assim
como o regime de trabalho.
Os interesses comuns a tais grandes proprietários não se limitam aos lucros
diretos do empreendimento, mas se estendem às maneiras de contornar a legislação
e os impostos, implantando sofisticadas redes jurídicas internacionais e utilizando-
se de paraísos fiscais (La Tribune, 23/10/2015). Ademais, é fundamental
contar com a livre circulação internacional do lucro, além do estabelecimento de
uma defesa política comum com o empresariado dos diferentes países quanto à
subordinação de trabalhadores sem direitos e, se possível, com uma intensa difusão
através de educação (escolar, pública e/ou privada e não escolar) e da mídia
proprietária das vantagens do empreendedorismo, aliado ao fim inelutável do
“trabalho”. Isso sem falar de intrincadas imposições legais estabelecidas através
de tratados internacionais, que limitam o raio de ação das lutas dos trabalhadores
em cada país. Quanto aos impostos do trabalho e da própria atividade, estes serão
pagos diretamente pelo trabalhador (taxas de circulação, permissões etc.).
Longe de reduzir a importância da propriedade capitalista, ao contrário,
estamos diante de sua potencialização. Trata-se de expandi-la ainda mais, no
mesmo compasso em que à grande massa deve restar apenas a propriedade direta
de coisas somente conversíveis em capital na forma de maquinaria gratuitamente
oferecida ao capital, através da intermediação de um polo conector, que
ativa a extração de valor. Os proprietários dessas coisas (no caso, automóveis)
são facilmente expropriáveis. O próprio desgaste dos automóveis – sem falar da
saúde dos motoristas – fica inteiramente a cargo dos trabalhadores. Imaginando
livrar-se desse custo, os motoristas passaram a alugar automóveis. Devem, portanto,
pagar o aluguel a outro proprietário da ferramenta automóvel, entregan-
do parcela do mais-valor que produzem e continuando a encaminhar ao Uber a
parcela pré-fixada como valorização do valor resultante de seu trabalho. A em-
presa distancia-se da vida concreta e faz questão de ignorar as condições de vida
dos trabalhadores, assegurando-se um custo próximo de zero para maquinaria,
matéria-prima (combustíveis, reparos, renovação da frota) e da própria força de
trabalho.
Há uma centralização absoluta e internacional do comando sobre os trabalhadores
e redução dos custos do processo de valorização do valor. Aparentemente,
há apenas um aplicativo de computador a conectar motoristas e usuários.
Isso é falso, pois, entre eles, há um credenciamento (para os motoristas e usuários),
um cartão de crédito e um rastreador do movimento do motorista, todos
totalmente arbitrários e autocráticos. Somente envolvem direitos para os pro-
prietários do capital, escassas garantias para os usuários e nenhum direito para o
trabalhador, salvo o de receber parcela do que produziu. Redução de custos não
quer dizer sua inexistência: a centralização a esse nível exige intensa coordenação
internacional da administração e gestão, além da partilha do lucro entre
os demais proprietários dos recursos sociais de produção. No site da Uber, en-
contram-se, eventualmente, chamadas para o enxuto sistema interno de contro
le internacional11. A contraparte dessa centralização é uma enorme descentralização
do processo de trabalho. Para além do credenciamento e do localizador,
não há controle direto próximo aos trabalhadores: apenas a pura necessidade
deve movê-los ao trabalho. Não há jornada de trabalho combinada ou obrigatória,
nem limites para ela, tampouco dias de repouso remunerado. Estes se sabem
trabalhadores, mas não se consideram como tal, mas como prestadores de
um serviço casual, mesmo se movidos pela mais dramática necessidade. De fato,
eles não têm um emprego, mas uma conexão direta de entrega do mais-valor aos
proprietários capazes de lhes impor um processo de produção de valor pré-estabelecido.
Não são os poros do tempo livre que tais proprietários procuram ob-
turar, como nos processos fabris, que realizam estrito controle do tempo de trabalho.
Aqui, trata-se de lidar com novas escalas, ampliando o volume de valor,
através de fornecedores massivos de mais-valor. Qualquer tempo disponibilizado
pelo trabalhador singular é tempo de lucro.
Importante lembrar que há várias definições de serviços. A mais corriqueira
em manuais de economia é meramente descritiva e separa produção (fabril), co-
mércio (os pontos) e serviços. Se as consideramos através das relações sociais que
as envolvem, clarificamos sua distinção. É produção, na sociedade capitalista,
tudo aquilo que está direcionado para a valorização do valor. Assim, é indiferente
para um grande proprietário a atividade concreta realizada por “seus” trabalhadores,
lingerie, sapatos, músicas, programas de televisão ou de computador. Os
serviços, nessa concepção, são os processos de trabalho em que os trabalhadores
detêm integral e diretamente o controle do processo de produção e vendem o re-
sultado final de sua atividade. No momento em que o trabalhador, dispondo ainda
ou não de alguma propriedade direta, somente pode realizar sua atividade
sob o comando do capital, saímos de uma relação social de prestação de serviços
para o trabalho valorizador do valor, tipicamente capitalista. O contrato – ou a
exploração direta – é seu formato jurídico e não traduz as relações reais.
As formas democráticas de gestão das cidades e de transporte coletivo são
curto-circuitadas, de maneira quase imediata, pelo ingresso de massas de auto-
móveis buscando passageiros sem formação adequada, sem seguros, apresentando-
se como uma “carona compartilhada”.
Outro aspecto digno de nota é o bloqueio jurídico e político ex ante a qualquer
ingerência dos trabalhadores sobre o processo, pela própria inexistência de
contrato de trabalho. O processo apresenta-se como a reunião de voluntários
que prestam um serviço, casualmente remunerado.
Há inúmeras lutas e importantes vitórias contra esse tipo de prática e, em
especial, contra a empresa Uber. Juristas em vários países denunciam o vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber, pois é a empresa quem define o modo
da produção do serviço, o preço, o padrão de atendimento, a forma de pagamento
e a modalidade de seu recebimento. É ainda ela quem recebe o pagamento e
paga o motorista, além de centralizar o acionamento do trabalhador para sua
atividade. A Uber conta ainda com um sistema disciplinar que aplica penalidades
aos trabalhadores que infringirem suas normas de serviço. Nada há de compartilhamento,
“pois o motorista, ao ligar o aplicativo, não tem senão a opção de seguir
estritamente as rígidas normas estabelecidas de forma heterônoma pelo algoritmo
do aplicativo criado e gerenciado pela empresa”12.
Em diferentes países e circunstâncias, há vitórias jurídicas contra a Uber – a
começar pela Califórnia e por Massachusetts, que, em 2013, enfrentaram a em-
presa, obrigada a pagar 100 milhões de dólares aos seus motoristas nesses esta-
dos; além de contestações legais na Tailândia, em Milão e no Rio de Janeiro. Em
2016, a justiça britânica decidiu que não se trata de relação de autonomia entre a
Uber e seus motoristas, definindo-os como funcionários da empresa (El País Bra-
sil, 20/12/2016). Ainda cabe recurso. Em janeiro de 2017, a Federal Trade Commission
(USA) aceitou encerrar processo por pagamento menor aos motoristas
do que o anunciado pela empresa, através de acordo pelo qual a empresa desembolsou
20 milhões de dólares (FTC, 19/01/2017). Em fevereiro de 2017, a justiça
do trabalho de Belo Horizonte (capital do estado de Minas Gerais, no Brasil) re-
conheceu haver vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas (Exa-
me, 14/02/2017).
Não faltam protestos e manifestações. O volume de lutas contra a Uber é
significativo, especialmente dos motoristas de táxi, que já realizaram diversas
greves em inúmeras grandes cidades onde se implantou a empresa. Recentemente,
crescem as greves dos próprios motoristas da Uber, por melhorias salariais
e redução dos custos de operação, como a que ocorreu nos Estados Unidos
(TecMundo, 29/11/2016), em novembro de 2016, e na França, em dezembro de
2016 (TF1, 15/12/2016).
Não obstante tais lutas, denúncias e algumas conquistas, e até mesmo declaração
de apoio aos motoristas Uber do primeiro ministro francês Manuel Valls
(Le Parisien, 16/12/2016), a estratégia de trabalho sem emprego e de extração
direta de valor encarnada na Uber parece imbatível. A empresa continua a se
expandir atingindo cifras espantosas de viagens e de negócios, tendo se associado
à Didi chinesa, em acordo estimado em 35 bilhões. Para curto-circuitar as reivindicações
dos motoristas – fonte fundamental do valor gerado pela empresa –,
uma chantagem peculiar: o desenvolvimento de tecnologia para transporte de passageiros sem motoristas. Novamente, as ameaças do fim do trabalho incidem
sobre os trabalhadores sem emprego, mas em atividade13.
Matéria do blog francês Huffington Post – associado ao grupo Le Monde –
inquieta-se sobre o que seria um “escravismo moderno”, mas assinala as van-
tagens para o Estado e para o mercado de trabalho da Uber.
Uber apresenta importantes vantagens, tanto para o Estado, quanto
para o mercado de trabalho. […] Uber traz soluções onde o Estado fracassou.
É um criador de trabalho dinâmico que facilita o exercício de
uma atividade e a inserção profissional. […] A queda de braço [entre
Uber e os motoristas] parece longe de terminar, mas várias soluções
poderiam ser analisadas. O estatuto dos motoristas, de fato, deve ser
redefinido, devendo beneficiar-se de um regime social de trabalhadores
independentes mais protetor, se não for o caso de uma requalificação
em contratos com duração indeterminada. Enfim, parece igualmente
interessante imaginar a emancipação dos motoristas, pela criação de
uma plataforma open-source controlada e explorada por eles próprios
(Huffington Post, 10/01/2017).
Observe-se que as sugestões tendem a conservar a relação de trabalho direto,
sem contrato, mesmo se admite a necessidade de melhorias. O blog ecoa
estudo realizado pela Consultoria The Boston Consulting Group-BCG, cujo co-
municado, disponível on-line, revela-se um libelo de defesa da Uber, que já traria,
em quatro anos, “benefícios para o crescimento, o emprego e a mobilidade”. O
ramo de atividade VTC (veículos de transporte com chauffeur profissional), no
qual a Uber é central,
já representa 800 milhões de euros em 2016, ou 19% do setor de trans-
porte particular de pessoas (táxis e VTC, avaliados em 4,2 bilhões). Ele
contribui com 0,04% do PIB francês em 2016 e com 2% de seu crescimento.
Na Ile de France [conurbação em torno de Paris], ele atinge
0,1% do PIB e 6% de seu crescimento. Esse ramo envolve um ecossistema
de atores, em primeiro lugar os vendedores e locadores de veículos,
as seguradoras, consultorias e contabilistas, e centros de formação
e de exames autorizados. Estima-se que 25% do preço de uma corrida
vai para os atores desse ecossistema direto, entre 150 e 250 milhões de euros em 2016. […] [Tem] impacto positivo na criação de emprego, nas
receitas fiscais e na mobilidade – 15% da criação líquida de emprego
na França nos primeiros 6 meses do ano de 2016 vem do ramo VTC.
Essa cifra atinge 25% na Ile de France… (BCG, s. d.).
O BCG também não se esquece de assinalar a necessidade de ajustes para
melhorar a condições dos motoristas de VTC (Uber), inclusive os taxistas. Falamos
acima do bloqueio jurídico e político ex ante que protege tais iniciativas. Las-
treado em estudos numéricos sobre crescimento de postos de trabalho, de in-
gressos de impostos e da taxa de crescimento do PIB, o avanço de relações de
trabalho desprovidas de direitos entra na conta de uma certa fatalidade tecnológica,
para a qual não haveria alternativas, a não ser módicas políticas de redução
de danos para os trabalhadores, sem alterar sua condição. Ex ante, o compromisso
exigido aos Estados é o de apoio à iniciativa privada, de disciplinamento da força
de trabalho (de preferência com aval eleitoral) e de rentabilizar seus recursos
(outra maneira de mencionar a disciplina fiscal). Ex post, os ajustes visam, so-
bretudo, a reduzir os transtornos causados pelas mobilizações de trabalhadores,
taxistas ou motoristas de Uber. Aliás, boa parte das regulamentações jurídicas da
Uber é deixada às administrações municipais, o que favorece o silêncio obsequio-
so de legislações mais abrangentes, permitindo o alastramento dessas iniciativas
e provando que o procedimento do trabalho desprovido de direitos (trabalho sem
emprego) figura como um dos modelos desejáveis para a relação entre o capital e
os trabalhadores em escala internacional.
Apenas mais um exemplo, dentre os inúmeros que podem ser encontrados
na web, a respeito do Uber e que mostra como tal bloqueio ex ante pode assumir
formas diversas: o novo prefeito da cidade de São Paulo, a mais importante do
Brasil, decidiu substituir toda a frota de automóveis da prefeitura (em boa parte
alugada) pela utilização do aplicativo (Exame, 16/02/2017).
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As condições desumanas dos entregadores de aplicativos e a escravidão moderna dos unicórnios
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Especial: É tudo um assunto só!
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
http://plus.google.com/u/0/communities/113366052708941119914
Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, propina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?
Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?
A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)
O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*
As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.
Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio
Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins
Meias verdades (Democratização da mídia)
MCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz
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Acompanhando o Governo Michel Temer
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