CPI CARF Reunião Deliberativa 31/03/2016
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos .
Comissões Temporárias.
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste .
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos .
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados - Reunião - PAUTA SUJEITA A ALTERAÇÕES: OITIVA DO SR. LEONARDO MEIRELLES .
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma .
Comissões Temporárias.
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste .
CPI CARF Reunião Deliberativa 07/04/2016
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos .
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI.
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados - Reunião - PAUTA SUJEITA A ALTERAÇÕES: OITIVA DO SR. LEONARDO MEIRELLES .
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma .
CPI CARF Audiência Pública 12/04/2016
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos .
Karem Jureidini Dias
Mestre e Doutoranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Estudos de Extensão Universitária. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Professora do IBET, COGEAE - PUC e FGV-Gvlaw. Foi Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo até o ano de 2007 e Membro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo. É Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda em Brasília e membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Novembro/2013: Aqui ainda era MP sem ser lei - Incluindo a discusão do caso Gerdau:
Apresentação:
2012: Antes da nova lei.
Seminário: Questões Tributárias Relevantes. Palestrante: Roberto Quiroga Mosquera.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/agio-novas-alteracoes.htm
Decisão Gerdau
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO COM OBJETIVO DE
APROVEITAMENTO DE ÁGIO GERADO EM REORGANIZAÇÕES
SOCIETÁRIAS INTRAGRUPO
Links:
lei 12.973/14: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/13855838031175.pdf
Linha do tempo notícias:
Março/2012: http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2012/03/09/2012_02_15_15_06_35_140139539.html
Junho/2012: https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=118164&v2=www.contabilglobo.com.br
Agosto/2012: http://www.conjur.com.br/2012-ago-20/conselheiro-carf-explica-agio-interno-tambem-amortizado
Agosto e Outubro/2013: http://iizukablog.wordpress.com/tag/agio/
Junho de 2014: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI202384,101048-As+novas+regras+e+incertezas+da+fruicao+do+Agio
Agosto/2014: http://blog.fipecafi.org/tributacao-de-agio-em-empresas-limitadas-e-discutido-na-carf/
Novembro/2014: http://blog.fipecafi.org/carf-nao-reconhece-real-natureza-agio-na-subscricao-de-cotas/
Dezembro/2015: http://jota.uol.com.br/agio-carf
http://www.apet.org.br/simposio-de-direito-tributario-2014/
Notas Taquigráficas completas:
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
http://plus.google.com/u/0/communities/113366052708941119914
Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
Comentários políticos com Bob Fernandes.
Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?
KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
CPI - CARF - Reunião Deliberativa - 26/04/2016
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - Reunião Deliberativa - Deliberação de Requerimentos
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - Audiência Pública - Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores:
- Nelson Mallmann, ex-auditor fiscal da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf,
Audiência do dia 12/04/2016 - Apresentação Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda.
Audiência do dia 12/04/2016 - Apresentação Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda
Minha esposa conta um caso divertido de sua infância. Ela brincava sossegada na varanda e derrubou um vaso de plantas espalhando terra pelo chão e fazendo um barulhão danado... Quando a mãe e a tia que conversavam dentro de casa chegaram correndo para saber o que tinha acontecido ela com a cara de inocente justificou-se:
-Ninguém me olhou....
Guardem essa história... Vou usa-la depois.
A CPI do CARF II – Agora na Câmara, segue no mesmo roteiro que seguiu a CPI I. Não parece ser um filme continuação do outro, parece ser o mesmo filme que você já viu e sabe o final. Isso pode não ser ruim, existem muitos filmes que você assiste de novo porque a primeira vez que viu não prestou atenção a detalhes importantes da trama. As melhores reuniões são aquelas audiências públicas onde convidados contam em que pé está a investigação, contando só o que podem pois o resto está sob sigilo. Foi assim no dia 12/04/2016 em que foram convidados Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda e Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda. As suas apresentações em powertpoint estão aí, o vídeo de suas exposições também... As piores são aquelas que são ouvidos os envolvidos no caso que conseguem Habeas-corpus para não serem testemunhas e poderem ficar calados. Foi assim por exemplo novamente com o APS( Alexandre Paes dos Santos) no dia 07/04/2016, que não trouxe nada de novo. Apesar dos deputados quererem que ele denunciasse o Lula de qualquer maneira.
A recente reunião do dia 03/05/2016 para mim foi frustrante. Foram convocados Nelson Mallmann e Paulo Roberto Cortez, dois envolvidos no caso, mas de outra forma: antes era dúvida mas agora já é certeza de que foram eles que redigiram a denúncia crime que deu origem a todo esse caso. O Paulo Roberto Cortez o principal denunciantes, o Nelson Mallmann ajudou.
Fiquei frustrado em saber a realidade brasileira.
O Paulo Roberto Cortez disse que a vida que ele leva é totalmente compatível com o salário que ele ganha e disponibiliza voluntariamente as declarações de renda suas e de todos seus familiares bem como o sigilo bancário de todos.
Essa frase não foi dita pelo APS por exemplo.
E mesmo assim, com seu advogado e um Habeas-Corpus no colo ele ficou calado já que ele é alvo de ações na justiça que o acusam. O cara que abriu o bico e denunciou tudo agora está calado porque foi golpeado de volta e diz textualmente o seguinte:
"Talvez o que eu esteja sentido agora, hoje, ultimamente, no último ano, talvez seja um grande arrependimento. De ter feito isso. De ter encaminhado. Se eu não tivesse feito isso, junto com o Nelson Mallmann, nós não estaríamos nessa situação. Não estaríamos sofrendo um processo penal e quem sabe outros inquéritos... Mas não.... Nós achamos por bem fazer isso daí... Entregar... encaminhar para o órgão competente... Eu acho que nós fizemos exatamente o que era a nossa obrigação! De entregar a quem de direito! Dentro da receita federal, o setor de investigação é o órgão encarregado e competente, foi para lá que nós fizemos! Mas esse foi o retorno que nós tivemos... "
Fiquei frustrado em saber a realidade brasileira. Não estamos agindo corretamente com aqueles que agem corretamente. Não estamos conseguindo agir corretamente com aqueles que se desviam do caminho.
Ele pouco falou, ficou calado, mas quero repercutir o pouco que disse. ..
Eu já cansei e não vou cansar vocês com a mesma ladainha de que a Operação Zelotes não é um caso sobre a venda de medidas provisórias a 471 de 2009, que virou a lei 12.218 de 30/03/2010. Já falei isso aqui, aqui, aqui(o mais completo) e aqui.
Quero falar de outra medida provisória, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 que foi Convertida na Lei nº 12.973, de 2014. Essas já no governo Dilma.
Você que está procurando um crime cometido pela Dilma que justifique seu impeachment pode abandonar a leitura, não vai encontrar aqui.
- Quero discutir o que se trata realmente a Operação Zelotes.
- Do que se trata realmente a Operação Zelotes?! - Da eterna briga entre o estado arrecadador de impostos e os contribuintes sonegadores de impostos. A reforma tributária no Brasil é urgente já a 20 anos.
Não sei se vocês já depararam com a seguinte situação: Uma pessoa-física, preparando sua declaração anual de imposto de renda, aquele bendito programinha simulador de imposto dá um valor adicional a ser pago de R$1300,00 que você pode dividir sem juros em até 7 vezes. Revoltado com o imposto pago e o não retorno do imposto (já que boa parte da arrecadação é exportada para o exterior) então ele decide ligar para a cunhada do seu primo, que é dermatologista, ela cobra R$150,00 para te dar um recibo de R$1500,00, você lança esse gasto e o seu imposto a pagar cai para R$150,00, que você paga a vista.
Resultado: Você paga R$150,00 para a cunhado do primo,
paga R$150,00 para o estado e
"economiza" R$1000,00.
"Economiza" nesse contexto significa: Frauda o estado.
Eu não sei se você já deparou-se com essa situação, eu já... Muitas vezes antigamente...
Ultimamente vem diminuindo muito. Sabe porque? Por causa daquela historinha que coloquei no início: "Ninguém me olhou..."
Em dezembro 2009, a receita federal com a instrução normativa N°985 criou o DMed.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/perguntas-e-respostas-dmed
A partir de então a cunhada do primo que é dermatologista passou a ter a obrigação de declarar para a receita anualmente todos os recibos que ela vende a 10% do valor de face. Mais recentemente passou a ter essa obrigação mensalmente.
O que dá o medinho de ser chamado na malha-fina...
Sem esse medinho de ser chamado na malha-fina, sem a sensação de que alguém esteja olhando, o cara derruba o vaso de flores que tiver na frente, faz a bagunça que quiser...
Só o medinho já é o suficiente para diminuir drasticamente as fraudes...
(É essa a medida provisória/ lei que você comentou?!)
(Calma... vou chegar lá...)
Eu acredito na fala da Grazielle Custódio David, Diretora do CEBES(Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), quando fala sobre a evasão fiscal brasileira:
20% da evasão fiscal brasileira é oriunda da corrupção.
80% da evasão fiscal brasileira é oriunda da sonegação.
Deduzir as despesas médicas no imposto a pagar é constitucional.
Igualzinho o impeachment é constitucional.
Deduzir as despesas médicas no imposto a pagar sem ter feito a despesa fraudando um recibo com a cunhada do primo é crime.
Assim como impeachment sem crime de responsabilidade é golpe.
Aqui eu manifestei a minha dúvida sobre qual o papel dos auditores fiscais nesse caso. Essa dúvidas também é de alguns deputados que questionaram convidados e convocados nessa CPI. São duas possibilidades que as investigações que estão correndo em sigilo vão responder:
1) Se eles são criminosos então eles fazem uma fiscalização fraudulenta para que a empresa caia igual patinho nas garras dos
bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora, que levam uma graninha para tirar a empresa da enrascada que os auditores criminosamente os colocaram.
2) Se eles não são criminosos então os fraudulentos são as empresas que manipulam suas contabilidades (contabilidade criativa, é isso que é o crime da Dilma?!) para burlar o estado, são pegos pelos auditores, não se conformam e recorrem aos
bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora, que levam uma graninha para tirar a empresa da enrascada que elas mesmas a colocaram ao querer fraudar o estado.
Gerdau e Santander a discussão eu sei que é em torno do Ágio interno.
Bradesco e safra não sei, mas como o Mallmann falou que esse caso acontece com os grandes bancos, é possível que eles também sejam a mesma discussão.
(Somente esses 4 casos são maiores que os valores discutido pela Globo: 672 Milhões, e é por isso que você acha que o filho do Lula está envolvido no caso)
Pois bem, pessoas jurídicas não podem pedir recibo para a cunhado do primo.
Pessoas jurídicas fazem o chamado planejamento tributário.
Quer um exemplo?! Até uma certa porcentagem do seu imposto a pagar você pode, ao invez de pagar, doar para um instiuição pre-definida que faz investimentos sociais ou na saúde ou na educação. A Unesco é uma dessas entidades por exemplo. Então uma empresa planeja o seguinte: vou colocar um cesto lá fora e pedir doações das pessoas normais para a Unesco. Todo o dinheiro que as pessoas normais colocarem nesse cesto nós doaremos para a Unesco e deduziremos esse valor no nosso imposto a pagar. Para aumentar a vontade das pessoas a doarem seu dinheiro para a Unesco podemos colocar o nome nesse cesto de "Criânça Esperânça!"
É só um exemplo. Está na lei. Portanto é legal.
Não é fraude, já que o dinheiro realmente é doado para a Unesco que realmente faz investimentos sociais em educação ou saúde.
Só é meio imoral, porque você pede para as pessoas comuns para doarem para Unesco, mas por tras disso, sem dizer isso para as pessoas, você está querendo tranferir a essas pessoas o imposto que você deveria pagar...
Mas na situação brasileira de hoje isso é uma imoralidadezinha pequenininha que passa em branco...
Um outro mecanismo usado pelo planejamento tributário das empresas é o tal ágio interno.
Está na lei, portanto é legal.
Deduzir no seu imposto ágio interno inexistente ou superestimado é fraude.
É como as grandes empresas pegam recibo da cunhada do primo.
Se ninguém estiver olhando as empresas continuarão fraudando/superestimando.
Percebendo abusos e/ou fraudes nessas questões contábeis é que entra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 que foi Convertida na Lei nº 12.973, de 2014.
Lei assinda por:
Existem casos legitimos. Existem casos de fraudes.
Como saber isso?!
Você tem que ser contador ou advogado tributário...
Esse caso vem sendo discutido a muito tempo dentro e fora do CARF como comprovado nessa rápida pesquisa que fiz sobre o tema. Incluindo o caso da Gerdau.
Legislação complexa.
Cada um interpreta a lei puxando a sardinha para o seu lado.
Pesquisando encontrei professores no Seminário do APET - Direito tributario (http://www.apet.org.br) fazendo estudo de casos da Gerdau e mostrando que o caso vem de reestruturação interna da empresa que sai de um certo ponto, compra-vende empresas e retorna onde saiu com um monte de créditos tributários a serem descontados.
É o que a Grazielle Custódio fala: São transação financeiras que não geram nada além da sonegação...
A pergunta que faço é a seguinte:
CPI - CARF - Audiência Pública - 03/05/2016
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de fraudes contra a Receita Federal de bancos e grandes empresas, mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos referentes à sonegação fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - Audiência Pública - Audiência Pública para tomada de depoimento dos senhores:
- Nelson Mallmann, ex-auditor fiscal da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf,
Audiência do dia 12/04/2016 - Apresentação Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda.
Audiência do dia 12/04/2016 - Apresentação Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda
Minha esposa conta um caso divertido de sua infância. Ela brincava sossegada na varanda e derrubou um vaso de plantas espalhando terra pelo chão e fazendo um barulhão danado... Quando a mãe e a tia que conversavam dentro de casa chegaram correndo para saber o que tinha acontecido ela com a cara de inocente justificou-se:
-Ninguém me olhou....
Guardem essa história... Vou usa-la depois.
A CPI do CARF II – Agora na Câmara, segue no mesmo roteiro que seguiu a CPI I. Não parece ser um filme continuação do outro, parece ser o mesmo filme que você já viu e sabe o final. Isso pode não ser ruim, existem muitos filmes que você assiste de novo porque a primeira vez que viu não prestou atenção a detalhes importantes da trama. As melhores reuniões são aquelas audiências públicas onde convidados contam em que pé está a investigação, contando só o que podem pois o resto está sob sigilo. Foi assim no dia 12/04/2016 em que foram convidados Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda e Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda. As suas apresentações em powertpoint estão aí, o vídeo de suas exposições também... As piores são aquelas que são ouvidos os envolvidos no caso que conseguem Habeas-corpus para não serem testemunhas e poderem ficar calados. Foi assim por exemplo novamente com o APS( Alexandre Paes dos Santos) no dia 07/04/2016, que não trouxe nada de novo. Apesar dos deputados quererem que ele denunciasse o Lula de qualquer maneira.
A recente reunião do dia 03/05/2016 para mim foi frustrante. Foram convocados Nelson Mallmann e Paulo Roberto Cortez, dois envolvidos no caso, mas de outra forma: antes era dúvida mas agora já é certeza de que foram eles que redigiram a denúncia crime que deu origem a todo esse caso. O Paulo Roberto Cortez o principal denunciantes, o Nelson Mallmann ajudou.
Fiquei frustrado em saber a realidade brasileira.
O Paulo Roberto Cortez disse que a vida que ele leva é totalmente compatível com o salário que ele ganha e disponibiliza voluntariamente as declarações de renda suas e de todos seus familiares bem como o sigilo bancário de todos.
Essa frase não foi dita pelo APS por exemplo.
E mesmo assim, com seu advogado e um Habeas-Corpus no colo ele ficou calado já que ele é alvo de ações na justiça que o acusam. O cara que abriu o bico e denunciou tudo agora está calado porque foi golpeado de volta e diz textualmente o seguinte:
"Talvez o que eu esteja sentido agora, hoje, ultimamente, no último ano, talvez seja um grande arrependimento. De ter feito isso. De ter encaminhado. Se eu não tivesse feito isso, junto com o Nelson Mallmann, nós não estaríamos nessa situação. Não estaríamos sofrendo um processo penal e quem sabe outros inquéritos... Mas não.... Nós achamos por bem fazer isso daí... Entregar... encaminhar para o órgão competente... Eu acho que nós fizemos exatamente o que era a nossa obrigação! De entregar a quem de direito! Dentro da receita federal, o setor de investigação é o órgão encarregado e competente, foi para lá que nós fizemos! Mas esse foi o retorno que nós tivemos... "
Fiquei frustrado em saber a realidade brasileira. Não estamos agindo corretamente com aqueles que agem corretamente. Não estamos conseguindo agir corretamente com aqueles que se desviam do caminho.
Ele pouco falou, ficou calado, mas quero repercutir o pouco que disse. ..
Eu já cansei e não vou cansar vocês com a mesma ladainha de que a Operação Zelotes não é um caso sobre a venda de medidas provisórias a 471 de 2009, que virou a lei 12.218 de 30/03/2010. Já falei isso aqui, aqui, aqui(o mais completo) e aqui.
Quero falar de outra medida provisória, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 que foi Convertida na Lei nº 12.973, de 2014. Essas já no governo Dilma.
Você que está procurando um crime cometido pela Dilma que justifique seu impeachment pode abandonar a leitura, não vai encontrar aqui.
- Quero discutir o que se trata realmente a Operação Zelotes.
- Do que se trata realmente a Operação Zelotes?! - Da eterna briga entre o estado arrecadador de impostos e os contribuintes sonegadores de impostos. A reforma tributária no Brasil é urgente já a 20 anos.
Não sei se vocês já depararam com a seguinte situação: Uma pessoa-física, preparando sua declaração anual de imposto de renda, aquele bendito programinha simulador de imposto dá um valor adicional a ser pago de R$1300,00 que você pode dividir sem juros em até 7 vezes. Revoltado com o imposto pago e o não retorno do imposto (já que boa parte da arrecadação é exportada para o exterior) então ele decide ligar para a cunhada do seu primo, que é dermatologista, ela cobra R$150,00 para te dar um recibo de R$1500,00, você lança esse gasto e o seu imposto a pagar cai para R$150,00, que você paga a vista.
Resultado: Você paga R$150,00 para a cunhado do primo,
paga R$150,00 para o estado e
"economiza" R$1000,00.
"Economiza" nesse contexto significa: Frauda o estado.
Eu não sei se você já deparou-se com essa situação, eu já... Muitas vezes antigamente...
Ultimamente vem diminuindo muito. Sabe porque? Por causa daquela historinha que coloquei no início: "Ninguém me olhou..."
Em dezembro 2009, a receita federal com a instrução normativa N°985 criou o DMed.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dmed-declaracao-de-servicos-medidos-e-da-saude/perguntas-e-respostas-dmed
A partir de então a cunhada do primo que é dermatologista passou a ter a obrigação de declarar para a receita anualmente todos os recibos que ela vende a 10% do valor de face. Mais recentemente passou a ter essa obrigação mensalmente.
O que dá o medinho de ser chamado na malha-fina...
Sem esse medinho de ser chamado na malha-fina, sem a sensação de que alguém esteja olhando, o cara derruba o vaso de flores que tiver na frente, faz a bagunça que quiser...
Só o medinho já é o suficiente para diminuir drasticamente as fraudes...
(É essa a medida provisória/ lei que você comentou?!)
(Calma... vou chegar lá...)
Eu acredito na fala da Grazielle Custódio David, Diretora do CEBES(Centro Brasileiro de Estudos de Saúde), quando fala sobre a evasão fiscal brasileira:
20% da evasão fiscal brasileira é oriunda da corrupção.
80% da evasão fiscal brasileira é oriunda da sonegação.
Deduzir as despesas médicas no imposto a pagar é constitucional.
Igualzinho o impeachment é constitucional.
Deduzir as despesas médicas no imposto a pagar sem ter feito a despesa fraudando um recibo com a cunhada do primo é crime.
Assim como impeachment sem crime de responsabilidade é golpe.
Aqui eu manifestei a minha dúvida sobre qual o papel dos auditores fiscais nesse caso. Essa dúvidas também é de alguns deputados que questionaram convidados e convocados nessa CPI. São duas possibilidades que as investigações que estão correndo em sigilo vão responder:
1) Se eles são criminosos então eles fazem uma fiscalização fraudulenta para que a empresa caia igual patinho nas garras dos
bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora, que levam uma graninha para tirar a empresa da enrascada que os auditores criminosamente os colocaram.
2) Se eles não são criminosos então os fraudulentos são as empresas que manipulam suas contabilidades (contabilidade criativa, é isso que é o crime da Dilma?!) para burlar o estado, são pegos pelos auditores, não se conformam e recorrem aos
bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora, que levam uma graninha para tirar a empresa da enrascada que elas mesmas a colocaram ao querer fraudar o estado.
Vamos retomar ao depoimento do Paulo Roberto Cortez: O pouco que ele falou sobre aquele seu grampo telefônico polêmico, enquanto conversava com Mallmann disse:
CORTEZ pergunta se MALLMANN não tem esse do SANTANDER que o defensor era o QUIROGA e pede pra MALLMANN baixar e CORTEZ diz que é o do SANTANDER então que que eles vão guardar pra escreverem um livro dessa história e que o CARF tem que acabar e que quem paga impostos são só os coitadinhos e que quem não pode fazer acordo, acerto, que não é acordo, que é "negociata", que "se fode", que perde todo mundo e que eles estão mantendo absurdos lá contra os pequenininhos e que com esses grandões aí estão passando tudo livre, isento de imposto e que "é só pagar a taxa".
(Peguei a degravação completa da polícia federal, lembrando que a investigação sigilosa da polícia federal até um certo momento já foi vazada e publiquei aqui e comentei alguns trechos aqui)
Ao ser questionado sobre esse trecho da investigação da PF ele conta que estava indignado de como casos similares dão ganho de causa para o Estado(na maioria das vezes) e ganho de causa para a empresa(quando, segundo suas suspeitas, essas empresas entram em negociatas).
Que casos similares são esses?!...
O Nelson Mallmann comentou um pouquinho sobre isso:
"O Valmir Sandri é o mesmo problema, ele sempre votou a favor do ágio (...)
Ágio é um planejamento tributário que as grandes empresas fazem. O objetivo é reduzir o pagamento de imposto. O ágio da maneira que foi feito o conselho [Conselho aí é o CARF] não aceitava em tese. (...) A empresa compra uma empresa pequena, ela diz que essa empresa vai ter um rendimento milhonário e provoca um ágio. (...) Isso é feio com grandes empresas, principalmente os bancos. "
É sobre isso que eu quero comentar, porque são esses os maiores casos, os de valores mais importantes, dos mais de 70 processos suspeitos da Operação Zelotes.
O Santander discute valores em torno de R$3,3 Bilhões,
O Bradesco valores em torno de R$2,7 Bilhões,
A Gerdau valores em torno de R$1,2 Bilhões,
O Safra valores em torno de R$ 757 Milhões
CORTEZ pergunta se MALLMANN não tem esse do SANTANDER que o defensor era o QUIROGA e pede pra MALLMANN baixar e CORTEZ diz que é o do SANTANDER então que que eles vão guardar pra escreverem um livro dessa história e que o CARF tem que acabar e que quem paga impostos são só os coitadinhos e que quem não pode fazer acordo, acerto, que não é acordo, que é "negociata", que "se fode", que perde todo mundo e que eles estão mantendo absurdos lá contra os pequenininhos e que com esses grandões aí estão passando tudo livre, isento de imposto e que "é só pagar a taxa".
(Peguei a degravação completa da polícia federal, lembrando que a investigação sigilosa da polícia federal até um certo momento já foi vazada e publiquei aqui e comentei alguns trechos aqui)
Ao ser questionado sobre esse trecho da investigação da PF ele conta que estava indignado de como casos similares dão ganho de causa para o Estado(na maioria das vezes) e ganho de causa para a empresa(quando, segundo suas suspeitas, essas empresas entram em negociatas).
Que casos similares são esses?!...
O Nelson Mallmann comentou um pouquinho sobre isso:
"O Valmir Sandri é o mesmo problema, ele sempre votou a favor do ágio (...)
Ágio é um planejamento tributário que as grandes empresas fazem. O objetivo é reduzir o pagamento de imposto. O ágio da maneira que foi feito o conselho [Conselho aí é o CARF] não aceitava em tese. (...) A empresa compra uma empresa pequena, ela diz que essa empresa vai ter um rendimento milhonário e provoca um ágio. (...) Isso é feio com grandes empresas, principalmente os bancos. "
É sobre isso que eu quero comentar, porque são esses os maiores casos, os de valores mais importantes, dos mais de 70 processos suspeitos da Operação Zelotes.
O Santander discute valores em torno de R$3,3 Bilhões,
O Bradesco valores em torno de R$2,7 Bilhões,
A Gerdau valores em torno de R$1,2 Bilhões,
O Safra valores em torno de R$ 757 Milhões
Gerdau e Santander a discussão eu sei que é em torno do Ágio interno.
Bradesco e safra não sei, mas como o Mallmann falou que esse caso acontece com os grandes bancos, é possível que eles também sejam a mesma discussão.
(Somente esses 4 casos são maiores que os valores discutido pela Globo: 672 Milhões, e é por isso que você acha que o filho do Lula está envolvido no caso)
Pois bem, pessoas jurídicas não podem pedir recibo para a cunhado do primo.
Pessoas jurídicas fazem o chamado planejamento tributário.
Quer um exemplo?! Até uma certa porcentagem do seu imposto a pagar você pode, ao invez de pagar, doar para um instiuição pre-definida que faz investimentos sociais ou na saúde ou na educação. A Unesco é uma dessas entidades por exemplo. Então uma empresa planeja o seguinte: vou colocar um cesto lá fora e pedir doações das pessoas normais para a Unesco. Todo o dinheiro que as pessoas normais colocarem nesse cesto nós doaremos para a Unesco e deduziremos esse valor no nosso imposto a pagar. Para aumentar a vontade das pessoas a doarem seu dinheiro para a Unesco podemos colocar o nome nesse cesto de "Criânça Esperânça!"
É só um exemplo. Está na lei. Portanto é legal.
Não é fraude, já que o dinheiro realmente é doado para a Unesco que realmente faz investimentos sociais em educação ou saúde.
Só é meio imoral, porque você pede para as pessoas comuns para doarem para Unesco, mas por tras disso, sem dizer isso para as pessoas, você está querendo tranferir a essas pessoas o imposto que você deveria pagar...
Mas na situação brasileira de hoje isso é uma imoralidadezinha pequenininha que passa em branco...
Um outro mecanismo usado pelo planejamento tributário das empresas é o tal ágio interno.
Está na lei, portanto é legal.
Deduzir no seu imposto ágio interno inexistente ou superestimado é fraude.
É como as grandes empresas pegam recibo da cunhada do primo.
Se ninguém estiver olhando as empresas continuarão fraudando/superestimando.
Percebendo abusos e/ou fraudes nessas questões contábeis é que entra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 que foi Convertida na Lei nº 12.973, de 2014.
Lei assinda por:
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Antonio Henrique Pinheiro Silveira
Moreira Franco
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Antonio Henrique Pinheiro Silveira
Moreira Franco
Existem casos legitimos. Existem casos de fraudes.
Como saber isso?!
Você tem que ser contador ou advogado tributário...
Esse caso vem sendo discutido a muito tempo dentro e fora do CARF como comprovado nessa rápida pesquisa que fiz sobre o tema. Incluindo o caso da Gerdau.
Legislação complexa.
Cada um interpreta a lei puxando a sardinha para o seu lado.
Pesquisando encontrei professores no Seminário do APET - Direito tributario (http://www.apet.org.br) fazendo estudo de casos da Gerdau e mostrando que o caso vem de reestruturação interna da empresa que sai de um certo ponto, compra-vende empresas e retorna onde saiu com um monte de créditos tributários a serem descontados.
É o que a Grazielle Custódio fala: São transação financeiras que não geram nada além da sonegação...
A pergunta que faço é a seguinte:
No meio dessa discursão, o porque utilizar os
bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora para aprovar a sua contabilidade criativa / Reestruturação interna ?!
E mais um detalhe importante, e é por isso que eu digo que É tudo um assunto só:
A família Gerdau está presente nos Panamá Papers...
Você sabe o que é isso não sabe?!
E mais um detalhe importante, e é por isso que eu digo que É tudo um assunto só:
A família Gerdau está presente nos Panamá Papers...
Você sabe o que é isso não sabe?!
A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)
Fatos:
1) A Gerdau utilizou do benefício do ágio interno para diminuir seus tributos.
2) A Gerdau utilizou off-Shores no Panamá
3) A Gerdau utilizou os bandidos-advogados-consultores-e-julgadores-tudo-ao-mesmo-tempo-agora
para defender-se no CARF.
4) A carga tributária brasileira é regressiva, só os pequenininhos que não fazem acordos(na verdade negociatas) é que se fodem (palavras do gaúcho Paulo Roberto Cortez)
Ágio interno
Nov/2014:Depois da nova lei.Karem Jureidini Dias
Mestre e Doutoranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Estudos de Extensão Universitária. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Professora do IBET, COGEAE - PUC e FGV-Gvlaw. Foi Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo até o ano de 2007 e Membro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo. É Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda em Brasília e membro da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Novembro/2013: Aqui ainda era MP sem ser lei - Incluindo a discusão do caso Gerdau:
Apresentação:
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as decisões do CARF from Daniel Reis Duarte Pousa
2012: Antes da nova lei.
Seminário: Questões Tributárias Relevantes. Palestrante: Roberto Quiroga Mosquera.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/agio-novas-alteracoes.htm
Entenda o Ágio e Suas Novas Alterações
Assunto subjetivo aos olhos das pessoas jurídicas e físicas, o
aproveitamento do ágio se tornou mais claro após modificações feitas pela Lei
12.973/14
José Carlos Braga Monteiro - 31.10.2014
Em primeiro lugar, é
indispensável ressaltar que o ágio é a diferença entre o valor pago a um titulo
e seu valor nominal, a fim de futuramente obter possíveis vantagens. Temos
também o deságio, que é quando acontece o inverso do ágio; é pago um valor a
menos. O ágio fiscal é utilizado para dedução do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e pode ser aproveitado até cinco anos após seu recolhimento. Já
quando ocorre o deságio, deve-se fazer a baixa do valor pago a menos e
coloca-lo na despesa de sua empresa.
Nos dias atuais, um exemplo da
prática do pagamento do ágio é na compra de ações: Se a empresa A adquiriu 100%
das quotas do capital social da Empresa B (sendo seu Patrimônio Líquido de 3,5
milhões) por um valor de R$ 25 milhões, o preço pago nesta aquisição excedeu o
valor do Patrimônio Líquido da Empresa B, tendo em vista a rentabilidade futura
da mesma, gerando um ágio de R$ 21,5 milhões na transação.
São duas as formas pelas quais é
contabilizado esse investimento da empresa na compra de quotas ou ações de
outra empresa: o método de custo, do qual resumidamente os efeitos são irrelevantes
para a investidora e é avaliado pelo custo de aquisição e o método da
equivalência patrimonial (MEP), onde os efeitos são relevantes para a
investidora e a lei tributária manda desdobrar o custo de aquisição em
subcontas do ativo não circulante.
A medida provisória 627/2013, que
tratava sobre o aproveitamento do ágio de forma vaga, foi convertida na Lei 12.973/14com alterações que deixaram sua redação mais clara. O que se pode observar é
que as alterações feitas referentes ao ágio e ao deságio decorrente da
aquisição de investimento relevante em sociedade controlada ou coligada
refletiram de forma significativa no planejamento fiscal. Quem mais vai sentir
essas modificações são as empresas que fazem negócios com outras, caso gerador
de efeito fiscal.
Dentre as alterações feitas, a
questão das subcontas em que o valor do investimento era dividido em duas
dessas, sofreu modificações. Antes da Lei a divisão ficava assim: (a) o valor
do patrimônio líquido da investida, na época da aquisição, proporcionalmente à
participação adquirida; e (b) o ágio ou o deságio na aquisição, acompanhado da
indicação de seu fundamento econômico.
Após a Lei, a divisão ficou: (a)
o valor da cota ou ação com referência ao patrimônio líquido da investida; (b)
a mais ou menos-valia, correspondente à diferença entre o valor proporcional do
patrimônio líquido e o valor justo dos ativos líquidos da investida, na
proporção da porcentagem da participação adquirida; e, finalmente, (c) o ágio
por rentabilidade futura (goodwill), correspondente à diferença a maior entre o
custo de aquisição do investimento e o somatório de “a” e “b”.
Fora esse ponto, a MP não previa
um controle sobre o pagamento do ágio, não exigindo documento comprovatório de
que a fundamentação econômica para tal valor a ser pago estava correta. O
aproveitamento do ágio era declarado na contabilidade da empresa por juízo
pessoal; agora é necessário incluir o valor dos ativos (tangíveis e
intangíveis) da investida no goodwill. Além disso, o valor dos ativos (a mais
ou menos valia) deverá ser obtido mediante laudo elaborado por perito
independente, sujeito a uma série de formalidades para produzir efeitos.
Foram consolidadas as seguintes
formas de dedução no aproveitamento do ágio nas operações societárias: ágio
fundado no valor de mercado nos bens da investidas, ágio fundado em intangíveis
ou outras razões econômicas e ágio fundado em rentabilidade futura (goodwill).
Foi acrescentando que essas deduções precisam ser: condicionadas à elaboração e
tempestivo protocolo do laudo de avaliação dos ativos e limitadas à sua
fundamentação econômica, que incluirá tanto a mais-valia dos ativos (tangíveis
e intangíveis), como o goodwill.
Como alteração importante sobre a
questionada possibilidade de aproveitar o ágio quando se tratasse de operações
societárias realizadas entre partes dependentes (ágio interno), a Lei define que
a dedução do ágio passe a ser possível somente quando as operações societárias fossem
realizadas entre “partes não dependentes”.
No regime anterior ao da Lei, não
havia dispositivo legal que vedasse a dedução do ágio para fins de apuração da
Contribuição Social sobre o Lucro quando fosse dada sua baixa na contabilidade,
agora há possibilidade de dedução do ágio para fins de apuração da CSL.
Tais alterações tornaram o
entendimento sobre o aproveitamento do Ágio bem mais completo, o que agora
deverá evitar tantos questionamentos. Porém, pode acarretar na diminuição de
negócios, levando em conta que as mudanças podem desestimular os empresários,
pois os mesmos terão de se familiarizar com a extensa relação de novas normas.
José Carlos Braga Monteiro é presidente da Studio Fiscal
Decisão Gerdau
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO COM OBJETIVO DE
APROVEITAMENTO DE ÁGIO GERADO EM REORGANIZAÇÕES
SOCIETÁRIAS INTRAGRUPO
Links:
lei 12.973/14: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/13855838031175.pdf
Linha do tempo notícias:
Março/2012: http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2012/03/09/2012_02_15_15_06_35_140139539.html
Junho/2012: https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=118164&v2=www.contabilglobo.com.br
Agosto/2012: http://www.conjur.com.br/2012-ago-20/conselheiro-carf-explica-agio-interno-tambem-amortizado
Agosto e Outubro/2013: http://iizukablog.wordpress.com/tag/agio/
Junho de 2014: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI202384,101048-As+novas+regras+e+incertezas+da+fruicao+do+Agio
Agosto/2014: http://blog.fipecafi.org/tributacao-de-agio-em-empresas-limitadas-e-discutido-na-carf/
Novembro/2014: http://blog.fipecafi.org/carf-nao-reconhece-real-natureza-agio-na-subscricao-de-cotas/
Dezembro/2015: http://jota.uol.com.br/agio-carf
http://www.apet.org.br/simposio-de-direito-tributario-2014/
Notas Taquigráficas completas:
7ª Reunião - 31/03/2016 - Pauta:
Deliberação de Requerimentos.
Deliberação de Requerimentos.
8ª Reunião - 05/04/2016* - Pauta:
Reunião reservada, com a presença do senhor Frederico de Carvalho Paiva, Procurador da República.
Reunião reservada, com a presença do senhor Frederico de Carvalho Paiva, Procurador da República.
9ª Reunião - 07/04/2016 - Pauta:
A- Audiência Pública:
- Tomada de depoimento do senhor Alexandre Paes dos Santos, em atendimento ao Requerimento nºs 03/2016 do Deputado Rubens Bueno, 67/2016 do Deputado Carlos Sampaio, 84/2016 do Deputado Altineu Côrtes, 124/2016 do Deputado Izalci, 147/2016 do Deputado Joaquim Passarinho, 249/2016 do Deputado Alexandre Baldy e 264/2016 do Deputado Ivan Valente.
B - Deliberação de Requerimentos
A- Audiência Pública:
- Tomada de depoimento do senhor Alexandre Paes dos Santos, em atendimento ao Requerimento nºs 03/2016 do Deputado Rubens Bueno, 67/2016 do Deputado Carlos Sampaio, 84/2016 do Deputado Altineu Côrtes, 124/2016 do Deputado Izalci, 147/2016 do Deputado Joaquim Passarinho, 249/2016 do Deputado Alexandre Baldy e 264/2016 do Deputado Ivan Valente.
B - Deliberação de Requerimentos
10ª Reunião - 12/04/2016 - Pauta:
A - Audiência Pública:
Audiência Pública com a presença dos(a) senhores(a):
Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda, em atendimento ao Requerimento nº 236/2016 do Sr. José Carlos Aleluia - Compareceu à reunião;
Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda, em atendimento ao Requerimento nº 240/2016 do Sr. Hildo Rocha;
Jorge Antonio Deher Rachid (convidado), Secretário da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos números 18/2016 do Sr. Rubens Bueno, 106/2016 do Sr. Paulo Pimenta e 117/2016 do Sr. Izalci.
A - Audiência Pública:
Audiência Pública com a presença dos(a) senhores(a):
Fabiana Vieira Lima (convocada), Corregedora-Geral do Ministério da Fazenda, em atendimento ao Requerimento nº 236/2016 do Sr. José Carlos Aleluia - Compareceu à reunião;
Fabrício da Soller (convidado), Procurador-Geral do Ministério da Fazenda, em atendimento ao Requerimento nº 240/2016 do Sr. Hildo Rocha;
Jorge Antonio Deher Rachid (convidado), Secretário da Receita Federal, em atendimento aos Requerimentos números 18/2016 do Sr. Rubens Bueno, 106/2016 do Sr. Paulo Pimenta e 117/2016 do Sr. Izalci.
Especial: É tudo um assunto só!
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
http://plus.google.com/u/0/communities/113366052708941119914
Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?
Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?
A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)
O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*
As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.
Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio
Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!
Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins
Meias verdades (Democratização da mídia)Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.
O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.
Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)
Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)
Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.
Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...
UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito
As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)
O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado
Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)
Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"
Comentários políticos com Bob Fernandes.
Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...
Pedaladas Fiscais - O que são? Onde elas vivem? Vão provocar o impeachment da Dilma?
Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!
InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez
Resposta ao "Em defesa do PT"
Melhores imagens do dia "Feliz sem Globo" (#felizsemglobo)
Desastre em Mariana/MG - Diferenças na narrativa.
Quanto Vale a vida?!
Questões de opinião:
Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?
Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:
Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?
Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.
Luiz Carlos Prestes: Coluna, Olga, PCB, prisão, ALN, ilegalidade, guerra fria... Introdução ao Golpe de 64.
A WikiLeaks (no Brasil: A Publica) - Os EUA acompanhando a Ditadura Brasileira.
Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):
Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.
Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.
Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.
Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?
Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"...
Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos
Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil
Acompanhando o Caso HSBC IX - A CPI sangra de morte e está agonizando...
Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.
Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):
Acompanhando a Operação Zelotes!
Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.
Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.
Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?
Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.
Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...
Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...
Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?
Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...
Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...
Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão?
Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!
Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?
Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")
Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.
Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...
Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II
Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos
Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:
Nenhum comentário:
Postar um comentário