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domingo, 10 de janeiro de 2021

Alysson Mascaro - O Capitalismo é a crise.

 





























                        











Alysson Leandro Barbate Mascaro 

(Catanduva, 1976) é um jurista e filósofo do direito marxista brasileiro.


É Professor de graduação e do programa de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco - USP) 

e da Universidade de Santa cecília (UNISANTA - Santos). Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. 

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. 

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado. Professor Emérito e implantador de Cursos de Graduação 

e Pós-Graduação em Direito em várias instituições no Brasil.


Autor, dentre outros livros, de "Crise e Golpe", sobre a crise político-econômica no Brasil de 2014, e "Estado e Forma Política", ambos da Editora Boitempo. 

Pela Editora Atlas, é autor de "Filosofia do Direito" e "Introdução ao Estudo do Direito". 

Mascaro atua principalmente nos seguintes temas: Filosofia e Teoria Geral do Direito, Marxismo, Estado e Política.




2016 - 2019

Direito da saúde: aspectos econômicos e regulatórios

Descrição: O Direito da Saúde, compreendido como o sistema normativo jurídico objetivo que regula as atividades sanitárias 

e a produção e distribuição de bens e serviços de saúde, apresenta desafios significativos nas mais diversas regiões do mundo. 

No Brasil, particularmente, as dificuldades financeiras e técnicas de atenção universal mediante o SUS (Sistema Único de Saúde) 

abre campo para a oferta privada direta, ou mediante instrumentos de saúde suplementar. 

Tal situação cria um ambiente complexo, em que relações de oferta de bens e serviços públicos a partir de uma lógica universal 

compete com instrumentos privados, os quais raramente podem ser considerados como pura e simplesmente pautados pelo livre mercado. 

Destarte, ações estatais de política de oferta se combinam com instrumentos regulatórios, os quais não se restringem à 

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas se espraiam por outras instâncias normativas 

e de estabelecimento de políticas públicas. Nesse contexto, é necessário cotejar os instrumentos regulatórios e seu emprego com a análise 

e avaliação econômica da produção e distribuição dos bens e serviços de saúde. Para tanto, programa-se um amplo levantamento dos instrumentos 

regulatórios e a estrutura orgânica e institucional associada, de modo a verificar, tanto em âmbito nacional, quanto estadual e local, 

a efetividade de tais meios e as possíveis alternativas..


Integrantes: Alysson Leandro Barbate Mascaro - Coordenador / Jose Augusto Fontoura Costa - Integrante / Renato Poltronieri - Integrante.

2016 - Atual

Filosofia do Direito Contemporânea: Técnica, Poder e Crítica

Descrição: Na proposição de divisão da filosofia do direito contemporânea em três grandes continentes, juspositivismos, não-juspositivismos e 

filosofias críticas do direito, cada uma dessas correntes apresenta características e impasses próprios, que conformam o campo de sua problemática teórica. 

Enquanto para os primeiros trata-se de compor um inventário do estado atual das técnicas da operação jurídica, 

tentando sempre integrar-lhe mais e mais ferramentas de ação, para o não-juspositivismo a questão principal é justamente a problematização 

dos valores e dos campos de ação sobre os quais repousa essa técnica. É dizer que, para estes, cumpre prioritariamente indagar sobre as nervuras 

do poder que institui e dá possibilidade de existência e legitimidade à esfera do jurídico. Mas apenas à altura do enfoque crítico é que podemos 

colocar tanto a técnica quanto a teia do poderio que o delimita em perspectiva. Assim, só a teoria crítica é capaz de inserir o fenômeno do direito 

na totalidade estruturada do mundo contemporâneo, dando não apenas as razões do seu ser, mas estabelecendo os parâmetros da sua permanência, 

transformação e eventual desmoronamento. Por isso, a terceira perspectiva impõe-se como marco incontornável e ponto alto do estudo jusfilosófico. 

O Projeto de Pesquisa está vinculado ao Grupo de Pesquisa "A Crítica do Direito e a Subjetividade Jurídica: Sujeito e Sujeito de direito 

no Debate Marxista e Pós-Marxista Contemporâneo" O grupo de pesquisa tem por escopo o fomento da pesquisa científica no âmbito, especialmente, 

da Filosofia e da Teoria Geral do Direito, mediante a investigação da temática da subjetividade jurídica, 

no contexto do debate marxista e pós-marxista contemporâneo. Tal investigação realizada em conjunto e individualmente possibilitará o preparo teórico 

e metodológico dos alunos participantes para a análise crítica do fenômeno jurídico tal qual se apresenta na sociedade capitalista, 

bem como para a produção bibliográfica independente..

2014 - 2016

Cidadania e Direito pelo olhar da Filosofia: Política, Regulação Econômica e Direito

Descrição: Investiga-se a conexão entre os fenômenos jurídicos e políticos a partir do referencial da filosofia marxista, 

explicitando as formas estruturais da reprodução social e política no capitalismo. A pesquisa é somada aos estudos já empreendidos pelo Grupo de Pesquisa desde 2004. 

Foca-se na relação entre Estado e capitalismo, com o fim de escolhas político-econômicas, tomando por base o papel do direito e do Estado nas crises econômicas, 

bem como na reconfiguração das relações sociais. Parte-se dos estudos teóricos de Marx e Pachukanis, também a teoria marxista francesa da regulação, 

a teoria da derivação do Estado (Joachim Hirsch). Será realizado o estudo do caso dos juros bancário no Poder Judiciário para a compreensão da atuação do Estado 

junto ao Poder Econômico. As produções específicas do grupo estão vinculadas aos currículos lattes dos participantes, incluindo artigos de periódicos, 

livros completos e capítulos, apresentação de trabalhos, orientações e demais produções técnicas..


2012 - 2013

Cidadania e Direito pelo olhar da Filosofia: Direito, Estado, Política e Capitalismo.

Descrição: O Grupo de Pesquisas 'Cidadania e Direito pelo olhar da Filosofia: Direito, Estado, Política e Capitalismo', sob a orientação do Professor Responsável, 

Prof. Dr. Alysson Leandro Mascaro, investiga as conexões entre os fenômenos jurídicos e políticos contemporâneos a partir dos instrumentos da filosofia crítica marxista, 

explicitando as formas estruturais da reprodução social e política no capitalismo. A pesquisa sobre direito e Estado soma-se aos estudos já empreendidos 

sobre a tipologia da ação jurídica e política a partir das leituras dos filósofos Georg Lukács e Ernest Bloch, bem como acerca da tipologia da ação jurídica 

e política na teoria marxista, a partir da Teoria Crítica, o Grupo de Pesquisas inicia um novo movimento. O escopo de análise presente tem por foco as relações 

da infraestrutura econômica capitalista com o Estado, em especial no quadro da crise atual do sistema. Na economia capitalista, a forma jurídica desempenha, 

junto com a forma política estatal, papel fundamental na estruturação e na reprodução da forma mercadoria. Por seus mecanismos, direito e Estado participam 

decisivamente na constituição e na regulação das relações sociais. Os estudos serão guiados por meio de uma tradição de idéias que remonta a Karl Marx, 

passando por Evgeny Pachukanis e chegando, até o presente, no pensamento de Joachim Hirsch. As produções específicas do grupo estão vinculadas aos currículos lattes 

dos participantes..


2009 - 2012

Cidadania e Direito pelo olhar da Filosofia: Tipologia da Ação Jurídica e Política na Teoria Marxista

Descrição: O projeto de pesquisa envolve alunos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" e de Graduação em torno do aprofundamento e da sistematização da visão da cidadania, 

da política e do direito pelo olhar da filosofia marxista. No ano de 2009, iniciando as atividades, a pesquisa consistiu na análise vertical dos textos políticos 

e jurídicos de Marx. No ano de 2010, o grupo de pesquisa trabalha com a análise vertical dos textos políticos e jurídicos da tradição marxista do século XX..

Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa.


2004 - 2006

A Cidadania Modelando o Estado

Descrição: Durante o ano de 2005, o projeto teve o financiamento do Fundo MACKPESQUISA, ocasiao em que pode iniciar uma nova etapa do trabalho contando 

com a colaboracao de alunos bolsistas da graduacao e pos-graduação. No final do ano, o grupo de pesquisa realizou um primeiro levantamento bibliográfico 

geral sobre o tema, seguindo o cronograma estabelecido no projeto. Em 2006, com a inserção de novos pesquisadores, os estudos tomaram um novo foco, 

com a proposição da divisão dos estudos em dois sub-grupos: 1) Cidadania, Constituição e Estado Democrático de Direito, no qual se realizou o estudo do conceito 

de cidadania no tempo e no espaço, observando seus reflexos no surgimento e evolução das Constituições, bem como nos modelos de Estado e de suas funções socioeconômicas;

 2) Direito e democracia na teoria política contemporânea, no qual se realizou o estudo em duas vertentes: primeiro, pesquisar o sentido que se dá ao termo 

 democracia contemporaneamente e sua relação com o conceito de cidadania em algumas das mais importantes elaborações teóricas e segundo, analisar de que forma essas 

 teorias podem contribuir para uma reflexão sobre a consolidação da democracia no Brasil. O projeto de pesquisa serviu como contributo jusfilosófico à fundamentação 

 da linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação..


Financiador(es): Universidade Prebisteriana Mackenzie - Auxílio financeiro.

Número de produções C, T & A: 4 / Número de orientações: 2

2004 - 2006

Cidadania e Direito pelo olhar da Filosofia: Uma nova tipologia da ação política a partir de Bloch e Lukács

Descrição: Lukács e Bloch são pensadores que se destacam na primeira metade do século XX, e suas proposições fazem parte de um certo humanismo que permeou a filosofia 

crítica de tal época. Seus diagnósticos da sociedade capitalista contemporânea são bastante incisivos na busca de alcançar as razões espirituais e ideológicas 

que se imiscuem às razões políticas e econômicas deste tipo social. Pode-se dizer que este humanismo crítico não logrou, até o presente, 

influenciar a tomada de posição política do mundo ocidental na busca de libertação e transformação. Resgatar seus pressupostos e sua lógica interna, 

além de seus objetivos e utopias, é parte de um projeto maior de concretização de uma nova cidadania e de um novo direito. 

Para uma sociedade jovem e gravemente marcada pela injustiça e pela falta de sentido, como a brasileira, Lukács e Bloch hão de se revelar como instrumentais de 

instigantes reflexões. Para isso, é preciso resgatar o que há de eminentemente jusfilosófico na produção de tais pensadores, situando historicamente seu contexto, 

procedendo a uma análise estrutural de suas idéias, e incitando, posteriormente, uma projeção de suas reflexões de filosofia do direito na sociedade brasileira atual..

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Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução* 

Karl Marx 

Na Alemanha, a crítica da religião está, no essencial, terminada; e a 
crítica da religião é o pressuposto de toda a crítica. 

A existência profana do erro está comprometida, depois que sua 
celestial oratio pro aris et focis** foi refutada. O homem, que na realidade 
fantástica do céu, onde procurava um super-homem, encontrou 
apenas o reflexo de si mesmo, já não será tentado a encontrar apenas 
a aparência de si, o inumano, lá onde procura e tem de procurar sua 
autêntica realidade. 

Este é o fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, 
a religião não faz o homem. E a religião é de fato a autoconsciência e 
o autossentimento do homem, que ou ainda não conquistou a si mesmo 
ou já se perdeu novamente. Mas o homem não é um ser abstrato, 
acocorado fora do mundo. O homem é o mundo do homem, o Estado, 
a sociedade. Esse Estado e essa sociedade produzem a religião, uma 
consciência invertida do mundo, porque eles são um mundo invertido. 
A religião é a teoria geral deste mundo, seu compêndio enciclopédico, 
sua lógica em forma popular, seu point d’honneur *** espiritualista, seu 
entusiasmo, sua sanção moral, seu complemento solene, sua base geral 
de consolação e de justificação. Ela é a realização fantástica da essência 
humana, porque a essência humana não possui uma realidade verdadeira. 
Por conseguinte, a luta contra a religião é, indiretamente, contra 
aquele mundo cujo aroma espiritual é a religião. 


* O texto “Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie – Einleitung” foi escrito entre dezembro 
de 1843 e janeiro de 1844 e publicado nos Anais Franco-Alemães (Deutsch-
Französische Jahrbücher) em 1844. Traduzido por Rubens Enderle e publicado pela 
Boitempo no livro Crítica da filosofia do direito de Hegel (2010). (N. E.) 
** “Oração para altar e fogão.” (N. E.) 
*** “Ponto de honra.” (N. T.) 


A miséria religiosa constitui ao mesmo tempo a expressão da miséria 
real e o protesto contra a miséria real. A religião é o suspiro da 
criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o 
espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo. 

A supressão [Aufhebung] da religião como felicidade ilusória do 
povo é a exigência da sua felicidade real. A exigência de que abandonem 
as ilusões acerca de uma condição é a exigência de que abandonem uma 
condição que necessita de ilusões. A crítica da religião é, pois, em germe, 
a crítica do vale de lágrimas, cuja auréola é a religião. 

A crítica arrancou as flores imaginárias dos grilhões, não para que 
o homem suporte grilhões desprovidos de fantasias ou consolo, mas 
para que se desvencilhe deles e a flor viva desabroche. A crítica da religião 
desengana o homem a fim de que ele pense, aja, configure a sua 
realidade como um homem desenganado, que chegou à razão, a fim de 
que ele gire em torno de si mesmo, em torno de seu verdadeiro sol. A 
religião é apenas o sol ilusório que gira em volta do homem enquanto 
ele não gira em torno de si mesmo. 
Portanto, a tarefa da história, depois de desaparecido o além da 
verdade, é estabelecer a verdade do aquém. A tarefa imediata da filosofia, 
que está a serviço da história, é, depois de desmascarada a forma 
sagrada da autoalienação [Selbstentfremdung] humana, desmascarar a 
autoalienação nas suas formas não sagradas. A crítica do céu transforma-
se, assim, na crítica da terra, a crítica da religião, na crítica do 
direito, a crítica da teologia, na crítica da política. 

A exposição que se segue* – uma contribuição a esse trabalho – não 
se ocupa diretamente do original, mas de uma cópia, a filosofia alemã 
do Estado e do direito, pela simples razão de se referir à Alemanha. 

Se nos ativermos ao status quo alemão, mesmo que da única maneira 
adequada, isto é, negativamente, o resultado permaneceria um 
anacronismo. Mesmo a negação de nosso presente político é já um fato 
empoeirado no quarto de despejo histórico das nações modernas. Se 
nego as perucas empoadas, fico ainda com as perucas desempoadas. 
Quando nego a situação alemã de 1843, não me encontro nem mesmo, 
segundo a cronologia francesa, no ano de 1789, quanto menos no centro 
vital do período atual. 

A história alemã, é verdade, orgulha-se de um desenvolvimento que 
nenhuma nação no firmamento histórico realizou antes dela ou chegará 
um dia a imitar. Tomamos parte nas restaurações das nações modernas, 
sem termos tomado parte nas suas revoluções. Fomos restaurados 
primeiramente porque outras nações ousaram fazer uma revolução e, 
em segundo lugar, porque outras nações sofreram contrarrevoluções; 
no primeiro caso, porque nossos senhores tiveram medo e, no segundo, 
porque nada temeram. Tendo nossos pastores à frente, encontramo-nos 
na sociedade da liberdade apenas no dia do seu sepultamento. 

Uma escola que legitima a infâmia de hoje pela de ontem, que considera 
como rebelde todo grito do servo contra o açoite desde que este seja 
um açoite venerável, ancestral e histórico; uma escola à qual a história, 
tal como o Deus de Israel fez com o seu servo Moisés, só mostra o seu 

* Marx refere-se à sua intenção de publicar um estudo crítico da Filosofia do direito de 
Hegel, a que o presente ensaio serviria de introdução. O estudo crítico corresponde ao 
texto aqui publicado, nas páginas que antecedem esta introdução. (N. E.) 
a posteriori – a Escola histórica do direito* –, tal escola teria, assim, inventado 
a história alemã, não fosse ela uma invenção da história alemã. 
Um Shylock, mas um Shylock servil, que sobre seu título de crédito, 
seu título de crédito histórico, germânico-cristão, jura por cada libra de 
carne cortada do coração do povo. 

Em contrapartida, entusiastas bonacheirões, chauvinistas alemães 
por sangue e liberais esclarecidos por reflexão buscam nossa história de 
liberdade além de nossa história, nas primitivas florestas teutônicas. Mas, 
se ela só pode ser encontrada nas florestas, em que se diferencia a história 
da nossa liberdade da história da liberdade do javali? Além disso, é 
conhecido o provérbio: o que para dentro da floresta se grita, para fora 
da floresta ecoa. Assim, deixemos em paz as antigas florestas teutônicas! 

Mas declaremos guerra à situação alemã! Sem dúvida! Ela está abaixo 
do nível da história, abaixo de toda a crítica; não obstante, continua 
a ser um objeto da crítica, assim como o criminoso, que está abaixo do 
nível da humanidade, continua a ser um objeto do carrasco. Em luta 
contra ela, a crítica não é uma paixão da cabeça, mas a cabeça da paixão. 
Não é um bisturi, mas uma arma. Seu objeto é seu inimigo, que 
ela quer não refutar, mas destruir. Pois o espírito de tal situação já está 

* Tendência nas ciências históricas e jurídicas que surgiu na Alemanha no fim do século 
XVIII. Seu representante mais destacado foi o jesuíta F. K. von Savigny. (N. T.) 
Savigny, defensor da tese de que o direito refletia a própria “alma” de um povo – sua 
cultura, seus costumes –, sendo, portanto, refratário a qualquer reformulação do direito 
orientada pelos princípios racionalistas, foi professor de Marx na Universidade 
de Berlim entre 1836 e 1837 e o influenciou quanto ao método de estudo, já que era 
uma prerrogativa da Escola Histórica o estudo exegético dos textos e documentos 
relacionados ao seu objeto de investigação. Entretanto, muito maior impacto na formação 
intelectual de Marx teve o principal adversário de Savigny, Eduard Gans, um 
hegeliano de tendências progressistas – bastante influenciado por Saint-Simon – que 
propugnava que as leis deveriam ser constantemente transformadas de modo a acompanharem 
o próprio desenvolvimento da Ideia. (N. E.) 
refutado. Ela não constitui, em si e para si, um objeto memorável, mas 
sim uma existência tão desprezível como desprezada. A crítica para si 
não necessita de ulterior elucidação desse objeto, porque já o compreendeu. 
Ela não se apresenta mais como fim em si, mas apenas como meio. 
Seu pathos essencial é a indignação, seu trabalho essencial, a denúncia. 

Trata-se de retratar uma pressão sufocante que todas as esferas sociais 
exercem umas sobre as outras, uma irritação geral, passiva, uma 
estreiteza que tanto reconhece como ignora a si mesma, situada nos 
limites de um sistema de governo que vive da conservação de todas as 
indigências, não sendo ele mesmo mais do que a indigência no governo. 

Que espetáculo! A infinita e progressiva divisão da sociedade nas 
mais diversas raças, que se defrontam umas às outras com pequenas 
antipatias, má consciência e grosseira mediocridade; que, precisamente 
por causa de sua situação alternadamente ambígua e suspeitosa, são 
tratadas, sem exceção, mesmo que com diferentes formalidades, como 
existências concedidas por seus senhores. E até mesmo o fato de serem 
dominadas, governadas, possuídas, elas têm de reconhecer e admitir 
como uma concessão do céu! Do outro lado, encontram-se os próprios 
governantes, cuja grandeza está em proporção inversa ao seu número! 

A crítica que se ocupa desse conteúdo é a crítica num combate corpo 
a corpo, e nele não importa se o adversário é nobre, bem-nascido, se é 
um adversário interessante – o que importa é atingi-lo. Trata-se de não 
conceder aos alemães um instante sequer de autoilusão e de resignação. 
É preciso tornar a pressão efetiva ainda maior, acrescentando a ela a 
consciência da pressão, e tornar a ignomínia ainda mais ignominiosa, 
tornando-a pública. É preciso retratar cada esfera da sociedade alemã 
como a partie honteuse* da sociedade alemã, forçar essas relações petri


* “Parte vergonhosa.” (N. T.) 
ficadas a dançar, entoando a elas sua própria melodia! É preciso ensinar 

o povo a se aterrorizar diante de si mesmo, a fim de nele incutir coragem. 
Assim satisfaz-se uma necessidade do povo alemão, e as necessidades 
dos povos são propriamente as causas finais da sua satisfação. 
E mesmo para os povos modernos, essa luta contra o teor limitado 
do status quo alemão não carece de interesse, pois o status quo alemão 
é a perfeição manifesta do ancien régime,e o ancien régime é o defeito 
oculto do Estado moderno. A luta contra o presente político alemão é 
a luta contra o passado das nações modernas, e estas continuam a ser 
importunadas pelas reminiscências desse passado. Para as nações modernas, 
é instrutivo assistir ao ancien régime, que nelas viveu sua tragédia, 
desempenhar uma comédia como fantasma alemão. Trágica foi sua 
história, porque ele era o poder preexistente do mundo, ao passo que a 
liberdade, ao contrário, era uma fantasia pessoal; numa palavra, porque 
ele mesmo acreditou em sua legitimidade e nela tinha de acreditar. Na 
medida em que o ancien régime, como ordem do mundo existente, lutou 
contra um mundo que estava então a emergir, ocorreu de sua parte 
um erro histórico-mundial, mas não um erro pessoal. Seu declínio foi, 
por isso, trágico. 

Em contrapartida, o atual regime alemão, que é um anacronismo, 
uma flagrante contradição de axiomas universalmente aceitos – a nulidade 
do ancien régime exposta ao mundo – imagina apenas acreditar 
em si mesmo e exige do mundo a mesma imaginação. Se acreditasse 
na sua própria essência, tentaria ele ocultá-la sob a aparência de uma 
essência estranha e buscar sua salvação na hipocrisia e no sofisma? O 
moderno ancien régime é apenas o comediante de uma ordem mundial 
cujos heróis reais estão mortos. A história é sólida e passa por muitas 
fases ao conduzir uma forma antiga ao sepulcro. A última fase de uma 
forma histórico-mundial é sua comédia. Os deuses da Grécia, já mor


talmente feridos na tragédia Prometeu acorrentado, de Ésquilo, tiveram 
de morrer uma vez mais, comicamente, nos diálogos de Luciano. Por 
que a história assume tal curso? A fim de que a humanidade se separe 
alegremente do seu passado. É esse alegre destino histórico que reivindicamos 
para os poderes políticos da Alemanha. 

Mas logo que a própria moderna realidade político-social é submetida 
à crítica, logo que, portanto, a crítica se eleva aos problemas verdadeiramente 
humanos, ela se encontra fora do status quo alemão ou apreende 
o seu objeto sob o seu objeto. Um exemplo: a relação da indústria, do 
mundo da riqueza em geral, com o mundo político é um dos problemas 
fundamentais da era moderna. Sob que forma começa este problema a 
preocupar os alemães? Sob a forma de tarifas protecionistas, do sistema 
de proibição, da economia política. O chauvinismo alemão passou dos 
homens para a matéria e, assim, nossos cavaleiros do algodão e heróis 
do ferro viram-se, um belo dia, metamorfoseados em patriotas. Na Alemanha, 
portanto, começa-se agora a reconhecer a soberania do monopólio 
no interior do país, por meio da qual se confere ao monopólio a 
soberania no exterior. Por conseguinte, na Alemanha começa-se, agora, 
com aquilo que já terminou na França e na Inglaterra. A situação antiga, 
apodrecida, contra a qual essas nações se rebelam teoricamente e que 
apenas suportam como se suportam grilhões, é saudada na Alemanha 
como a aurora de um futuro glorioso que ainda mal ousa passar de uma 
teoria astuta* a uma prática implacável. Enquanto na França e na Inglaterra 
o problema se apresenta assim: economia política ou domínio da 
sociedade sobre a riqueza; na Alemanha ele é apresentado da seguinte 

* Listig, em alemão, astuto. Jogo de palavras com o nome de Friedrich List (1789-1846): 
economista e defensor do protecionismo, teórico da burguesia ascendente nos anos 
anteriores a 1848 e promotor da união alfandegária (Zolverein), da qual aproveitava-se, 
também, a Prússia. (N. T.) 
maneira: economia nacional ou domínio da propriedade privada sobre 
a nacionalidade. Portanto, na França e na Inglaterra, importa suprimir 

o monopólio que progrediu até as últimas consequências; na Alemanha, 
importa progredir até as últimas consequências do monopólio. Lá, 
trata-se da solução, aqui, trata-se da colisão. Um exemplo suficiente da 
forma alemã dos problemas modernos; um exemplo de como nossa história, 
tal como um recruta inexperiente, até agora só recebeu a tarefa de 
exercitar-se repetidamente em assuntos históricos envelhecidos. 
Se o desenvolvimento alemão inteiro não fosse além do seu desenvolvimento 
político, um alemão poderia tomar parte nos problemas do 
presente apenas na mesma medida em que um russo pode. Mas se o 
indivíduo não é coagido pelas limitações do seu país, ainda menos a 
nação é libertada por meio da libertação de um indivíduo. O fato de 
a Grécia contar com um cita entre seus filósofos* não fez com que os 
citas dessem um passo sequer em direção à cultura grega. 

Felizmente, nós, os alemães, não somos citas. 

Assim como as nações do mundo antigo vivenciaram a sua pré-história 
na imaginação, na mitologia, nós, alemães, vivenciamos a nossa 
pós-história no pensamento, na filosofia. Somos contemporâneos filosóficos 
do presente, sem sermos seus contemporâneos históricos. A 
filosofia alemã é o prolongamento ideal da história alemã. Quando, 
portanto, em vez das oeuvres incomplètes** de nossa história real, criticamos 
as oeuvres posthumes*** de nossa história ideal – a filosofia – 
então nossa crítica situa-se no centro dos problemas dos quais o presente 
diz: that is the question. 
O que, para as nações avançadas, constitui uma ruptura prática com as modernas condições políticas é, na 
Alemanha, onde essas mesmas condições ainda não existem, imediatamente 
uma ruptura crítica com a reflexão filosófica dessas condições.



* Marx refere-se, aqui, a Anacarsis, cita de nascimento, colocado pelos gregos, segundo 
Diógenes Laércio, entre os sete sábios da Grécia. (N. T.) 
** “Obras incompletas.” (N. T.) 
***“Obras póstumas.” (N. T.) 


 A filosofia alemã do direito e do Estado é a única história alemã situada 
al pari com o presente moderno, oficial. A nação alemã tem, por 
isso, de ajustar a sua história onírica às suas condições existentes e sujeitar 
à crítica não apenas essas condições existentes, mas igualmente 
sua continuação abstrata. Seu futuro não pode restringir-se nem 
à negação direta de suas condições políticas e jurídicas reais, nem à 
imediata realização de suas circunstâncias políticas e jurídicas ideais, 
pois a negação imediata de suas condições reais está em suas condições 
ideais, e ela quase tem sobrevivido à realização de suas condições 
ideais na contemplação das nações vizinhas. É com razão, pois, que 

o partido político prático na Alemanha exige a negação da filosofia. 
Seu erro consiste não em formular tal exigência, mas em limitar-se a 
uma exigência que ela não realiza seriamente, nem pode realizar. Crê 
ser capaz de realizar essa negação ao murmurar – dando as costas à 
filosofia e afastando dela sua cabeça – algumas fraseologias furiosas 
e banais sobre ela. Dada a estreiteza de seu ângulo de visão, não considera 
que a filosofia encontre-se no mesmo nível da realidade alemã 
ou até mesmo a situa falsamente abaixo da prática alemã e das teorias 
que a servem. Reivindicais que se deva seguir, como ponto de partida, 
o germe da vida real, mas esqueceis que o germe da vida real do povo 
alemão brotou, até agora, apenas no seu crânio. Em uma palavra: não 
podeis suprimir a filosofia sem realizá-la. 
O mesmo erro, apenas com fatores invertidos, cometeu o partido 
teórico, oriundo da filosofia. 
Na presente luta, esse partido vislumbrou apenas o combate crítico 
da filosofia contra o mundo alemão, sem considerar que a própria filosofia até então existente 
pertence a esse mundo e constitui seu complemento, 
mesmo que ideal. Crítico contra seu oponente, ele se comporta 
acriticamente em relação a si mesmo, na medida em que partiu dos 
pressupostos da filosofia e ou aceitou seus resultados ou apresentou 
como exigências e resultados da filosofia exigências e resultados extraídos 
de outros domínios, embora estes – pressupondo-se sua legitimidade 
– só possam, ao contrário, ser obtidos pela negação da filosofia até 
então existente, da filosofia como filosofia. Reservamo-nos o direito a 
uma descrição mais detalhada desse partido. Seu defeito fundamental 
pode ser assim resumido: ele acreditou que poderia realizar a filosofia 
sem suprimi-la. 

A crítica da filosofia alemã do direito e do Estado, que com Hegel 
alcançou sua versão mais consistente, rica e completa, consiste tanto 
na análise crítica do Estado moderno e da realidade com ele relacionada 
como na negação decidida de todo o modo da consciência política e 
jurídica alemã, cuja expressão mais distinta, mais universal, elevada ao 
status de ciência, é justamente a própria filosofia especulativa do direito. 
Se a filosofia especulativa do direito só foi possível na Alemanha – esse 
pensamento extravagante e abstrato do Estado moderno, cuja efetividade 
permanece como um além, mesmo que esse além signifique tão somente 
o além do Reno –, a imagem mental alemã do Estado moderno, 
que faz abstração do homem efetivo, só foi possível, ao contrário, porque 
e na medida em que o próprio Estado moderno faz abstração do homem 
efetivo ou satisfaz o homem total de uma maneira puramente imaginária. 
Em política, os alemães pensaram o que as outras nações fizeram. 
A Alemanha foi a sua consciência teórica. A abstração e a presunção de 
seu pensamento andaram sempre no mesmo passo da unilateralidade 
e da atrofia de sua realidade. Se, pois, o status quo do sistema político 
alemão exprime o acabamento do ancien régime, o acabamento do espinho na carne do Estado moderno, o status quo da ciência política 
alemã exprime o inacabamento do Estado moderno, a deterioração de 
sua própria carne. 

Já como oponente resoluto da forma anterior da consciência política 
alemã, a crítica da filosofia especulativa do direito não deságua em si 
mesma, mas em tarefas para cujas soluções há apenas um meio: a prática. 

Pergunta-se: pode a Alemanha chegar a uma práxis à la hauteur 
des principes*, quer dizer, a uma revolução que a elevará não só ao 
nível oficial das nações modernas, mas à estatura humana que será o 
futuro imediato dessas nações? 

A arma da crítica não pode, é claro, substituir a crítica da arma, o 
poder material tem de ser derrubado pelo poder material, mas a teoria 
também se torna força material quando se apodera das massas. A teoria 
é capaz de se apoderar das massas tão logo demonstra ad hominem, 
e demonstra ad hominem tão logo se torna radical. Ser radical é agarrar 
a coisa pela raiz. Mas a raiz, para o homem, é o próprio homem. A prova 
evidente do radicalismo da teoria alemã, portanto, de sua energia 
prática, é o fato de ela partir da superação positiva da religião. A crítica 
da religião tem seu fim com a doutrina de que o homem é o ser supremo 
para o homem, portanto, com o imperativo categórico de subverter 
todas as relações em que o homem é um ser humilhado, escravizado, 
abandonado, desprezível. Relações que não podem ser mais bem retratadas 
do que pela exclamação de um francês acerca de um projeto de 
imposto sobre cães: “Pobres cães! Querem vos tratar como homens!”. 

Mesmo historicamente, a emancipação teórica possui uma importância 
especificamente prática para a Alemanha. O passado revolucionário 
da Alemanha é teórico – é a Reforma. Assim como outrora a re


* “À altura dos princípios.” (N. T.) 
volução começou no cérebro de um monge, agora ela começa no cérebro 
do filósofo. 

Sem dúvida, Lutero venceu a servidão por devoção porque pôs no 
seu lugar a servidão por convicção. Quebrou a fé na autoridade porque 
restaurou a autoridade da fé. Transformou os padres em leigos, transformando 
os leigos em padres. Libertou o homem da religiosidade exterior, 
fazendo da religiosidade o homem interior. Libertou o corpo dos 
grilhões, prendendo com grilhões o coração. 

Mas se o protestantismo não era a verdadeira solução, ele era o 
modo correto de colocar o problema. Já não se tratava mais da luta do 
leigo com o padre fora dele, mas da luta contra o seu próprio padre interior, 
a sua natureza clerical. E se a transformação protestante dos leigos 
alemães em padres emancipou os papas leigos, os príncipes em conjunto 
com o clero, os privilegiados e os filisteus, a metamorfose filosófica dos 
clericais alemães em homens emancipará o povo. Mas, assim como a 
emancipação não se limita aos príncipes, tampouco a secularização dos 
bens se restringirá à confiscação da propriedade da Igreja, que foi, sobretudo, 
praticada pela hipócrita Prússia. Naquele tempo, a Guerra dos 
Camponeses, o fato mais radical da história alemã, fracassou por culpa 
da teologia. Hoje, com o fracasso da própria teologia, nosso status quo, 

o fato menos livre da história alemã, se despedaçará contra a filosofia. 
Na véspera da Reforma, a Alemanha oficial era a serva mais incondicional 
de Roma. Na véspera de sua revolução, ela é a serva incondicional 
de menos do que Roma: da Prússia e da Áustria, dos aristocratas rurais 
[Krautjunker] e dos filisteus. 
Entretanto, a uma revolução radical alemã parece ser colocada uma 
dificuldade fundamental. 
As revoluções precisam de um elemento passivo, de uma base material. 
A teoria só é efetivada num povo na medida em que é a efetivação de suas necessidades. 
Corresponderá à monstruosa discrepância 
entre as exigências do pensamento alemão e as respostas da realidade 
alemã a mesma discrepância da sociedade civil com o Estado 
e da sociedade civil consigo mesma? Serão as necessidades teóricas 
imediatamente necessidades práticas? Não basta que o pensamento 
procure se realizar; a realidade deve compelir a si mesma em direção 
ao pensamento. 

Mas a Alemanha não galgou os degraus intermediários da emancipação 
política no mesmo tempo em que as nações modernas. Mesmo 
os degraus que ela superou teoricamente, ela ainda não alcançou praticamente. 
Como poderia ela, com um salto mortale, transpor não só 
suas próprias barreiras como também, ao mesmo tempo, a das nações 
modernas, barreiras que, na realidade, ela tem de sentir e buscar atingir 
como uma libertação de suas próprias barreiras reais? Uma revolução 
radical só pode ser a revolução de necessidades reais, para a qual faltam 
justamente os pressupostos e o nascedouro. 

Mas, se a Alemanha acompanhou o desenvolvimento das nações modernas 
apenas por meio da atividade abstrata do pensamento, sem tomar 
parte ativa nas lutas reais desse desenvolvimento, ela compartilhou, por 
outro lado, das dores desse desenvolvimento, sem compartilhar de seus 
prazeres, de suas satisfações parciais. À atividade abstrata, por um lado, 
corresponde o sofrimento abstrato, por outro. Por isso, a Alemanha se 
encontrará, um belo dia, no nível da decadência europeia sem que jamais 
tenha atingido o nível da emancipação. Poder-se-á compará-la a um idólatra 
que padece das doenças do cristianismo. 

Se examinarmos agora os governos alemães, veremos que, devido 
às condições da época, à situação da Alemanha, ao ponto de vista da 
formação alemã e, por fim, ao seu próprio instinto afortunado, eles são 
levados a combinar as deficiências civilizadas do mundo político moderno, 
de cujas vantagens não desfrutamos, com as deficiências bárbaras 
do ancien régime, de que fruímos plenamente, de modo que a Alemanha 
tem de participar cada vez mais, se não da sensatez, pelo menos da 
insensatez das formações políticas que ultrapassam o seu status quo. 
Haverá, por exemplo, algum país no mundo que participe tão ingenuamente 
de todas as ilusões do regime constitucional sem compartilhar 
das suas realidades como a chamada Alemanha constitucional? Ou não 
foi necessariamente ideia de um governo alemão combinar os tormentos 
da censura com os tormentos das leis francesas de setembro*, que 
pressupõem a liberdade de imprensa? Assim como os deuses de todas 
as nações se encontravam no Panteão romano, também os pecados de 
todas as formas de Estado se encontrarão no Sacro Império Romano-
Germânico. Que esse ecletismo atingirá um grau até então inédito é 
garantido, sobretudo, pela glutonaria político-estética de um rei alemão** 
que pretende desempenhar todos os papéis da realeza: o papel 
feudal e o burocrático, o absoluto e o constitucional, o autocrático e o 
democrático, se não na pessoa do povo, pelo menos na sua própria pessoa, 
e se não para o povo, ao menos para si mesmo. A Alemanha, como 
deficiência da atual política constituída num mundo próprio, não conseguirá 
demolir as específicas barreiras alemãs sem demolir as barreiras 
gerais da política atual. 

* Tomando como pretexto o atentado cometido contra o rei Luís Filipe a 28 de julho de 
1835, seu ministro Thiers apresentou no mês seguinte, na Assembleia, um projeto de 
lei essencialmente reacionário que entrou em vigor em setembro do mesmo ano. Essas 
leis foram chamadas “leis de setembro”. A justiça podia fazer juízos sumários em caso 
de rebelião e recorrer a juízes, escolhidos por ela, adotando, ao mesmo tempo, severas 
medidas contra a imprensa. Entre estas figuravam o depósito em dinheiro por parte 
dos jornais, o encarceramento e altas multas por ataques contra a propriedade privada 
e contra o sistema estatal vigente. (N. T.) 
** Trata-se de Frederico Guilherme IV. (N. E.) 

O sonho utópico da Alemanha não é a revolução radical, a emancipação 
humana universal, mas a revolução parcial, meramente política, 
a revolução que deixa de pé os pilares do edifício. Em que se baseia 
uma revolução parcial, meramente política? No fato de que uma parte 
da sociedade civil se emancipa e alcança o domínio universal; que uma 
determinada classe, a partir da sua situação particular, realiza a emancipação 
universal da sociedade. Tal classe liberta a sociedade inteira, 
mas apenas sob o pressuposto de que toda a sociedade se encontre na 
situação de sua classe, portanto, por exemplo, de que ela possua ou possa 
facilmente adquirir dinheiro e cultura. 

Nenhuma classe da sociedade civil pode desempenhar esse papel 
sem despertar, em si e nas massas, um momento de entusiasmo em que 
ela se confraternize e misture com a sociedade em geral, confunda-se 
com ela, seja sentida e reconhecida como sua representante universal; 
um momento em que suas exigências e direitos sejam, na verdade, exigências 
e direitos da sociedade, em que ela seja efetivamente o cérebro 
e o coração sociais. Só em nome dos interesses universais da sociedade 
é que uma classe particular pode reivindicar o domínio universal. Para 
alcançar essa posição emancipatória e, com isso, a exploração política 
de todas as esferas da sociedade no interesse de sua própria esfera, 
não bastam energia revolucionária e autossentimento [Selbstgefühl] 
espiritual. Para que a revolução de um povo e a emancipação de uma 
classe particular da sociedade civil coincidam, para que um estamento 
[Stand] se afirme como um estamento de toda a sociedade, é necessário 
que, inversamente, todos os defeitos da sociedade sejam concentrados 
numa outra classe, que um determinado estamento seja o do escândalo 
universal, a incorporação das barreiras universais; é necessário que 
uma esfera social particular se afirme como o crime notório de toda a 
sociedade, de modo que a libertação dessa esfera apareça como uma 
autolibertação universal. Para que um estamento seja par excellence o 
estamento da libertação é necessário, inversamente, que um outro estamento 
seja o estamento inequívoco da opressão. O significado negativo-
universal da nobreza e do clero francês condicionou o significado 
positivo-universal da classe burguesa, que se situava imediatamente ao 
lado deles e os confrontava. 

Na Alemanha, porém, faltam a todas as classes particulares não 
apenas a consistência, a penetração, a coragem e a intransigência que 
delas fariam o representante negativo da sociedade. A todos os estamentos 
faltam, ainda, aquela grandeza de alma que, mesmo que por um 
momento apenas, identifica-se com a alma popular, aquela genialidade 
que anima a força material a tornar-se poder político, aquela audácia revolucionária 
que lança ao adversário a frase desafiadora: não sou nada 
e teria de ser tudo. A cepa principal da moralidade e da honradez alemãs, 
não apenas das classes como dos indivíduos, é formada por aquele 
modesto egoísmo que afirma sua estreiteza e deixa que ela seja afirmada 
contra si mesmo. A relação entre as diferentes esferas da sociedade 
alemã não é, portanto, dramática, mas épica. Cada uma delas começa 
a conhecer a si mesma e a se estabelecer ao lado das outras com suas 
reivindicações particulares, não a partir do momento em que é oprimida, 
mas desde o momento em que as condições da época, sem qualquer 
ação de sua parte, criam um novo substrato social que ela pode, por sua 
vez, oprimir. Até mesmo o autossentimento moral da classe média alemã 
assenta apenas sobre a consciência de ser o representante universal 
da mediocridade filistina de todas as outras classes. Por conseguinte, 
não são apenas os reis alemães que sobem ao trono mal-à-propos*; cada 
esfera da sociedade civil sofre uma derrota antes de alcançar sua vitória, 
cria suas próprias barreiras antes de ter superado as barreiras que 
ante ela se erguem, manifesta sua essência mesquinha antes que sua 
essência generosa tenha conseguido se manifestar e, assim, a oportunidade 
de desempenhar um papel importante desaparece antes mesmo 
de ter existido, de modo que cada classe, tão logo inicia a luta contra a 
classe que lhe é superior, enreda-se numa luta contra a classe inferior. 

* “Inoportunamente.” (N. T.) 

Por isso, o principado entra em luta contra a realeza, o burocrata contra 
o nobre, o burguês contra todos eles, enquanto o proletário já começa 
a entrar em luta contra os burgueses. A classe média dificilmente ousa 
conceber a ideia da emancipação a partir de seu próprio ponto de vista, 
e o desenvolvimento das condições sociais, assim como o progresso da 
teoria política, já declaram esse ponto de vista como antiquado ou, no 
mínimo, problemático. 
Na França, basta que alguém queira ser alguma coisa para que 
queira ser tudo. Na Alemanha, ninguém pode ser nada se não renunciar 
a tudo. Na França, a emancipação parcial é a base da emancipação 
universal. Na Alemanha, a emancipação universal é conditio sine 
qua non de toda emancipação parcial. Na França, é a realidade, na 
Alemanha, é a impossibilidade da libertação gradual que tem de engendrar 
a completa liberdade. Na França, cada classe da nação é um 
idealista político e se considera, em primeiro lugar, não como classe 
particular, mas como representante das necessidades sociais. Assim, 

o papel de emancipador é sucessivamente assumido, num movimento 
dramático, pelas diferentes classes do povo francês, até alcançar, por 
fim, a classe que realiza a liberdade social não mais sob o pressuposto 
de certas condições externas ao homem e, no entanto, criadas pela 
sociedade humana, mas organizando todas as condições da existência 
humana sob o pressuposto da liberdade social. Na Alemanha, ao contrário, 
onde a vida prática é tão desprovida de espírito quanto a vida 
espiritual é desprovida de prática, nenhuma classe da sociedade civil 
tem a necessidade e a capacidade de realizar a emancipação universal, 
até que seja forçada a isso por sua situação imediata, pela necessidade 
material e por seus próprios grilhões. 

Onde se encontra, então, a possibilidade positiva de emancipação 
alemã? 

Eis a nossa resposta: na formação de uma classe com grilhões radicais, 
de uma classe da sociedade civil que não seja uma classe da sociedade 
civil, de um estamento que seja a dissolução de todos os estamentos, 
de uma esfera que possua um caráter universal mediante seus 
sofrimentos universais e que não reivindique nenhum direito particular 
porque contra ela não se comete uma injustiça particular, mas a 
injustiça por excelência, que já não possa exigir um título histórico, mas 
apenas o título humano, que não se encontre numa oposição unilateral 
às consequências, mas numa oposição abrangente aos pressupostos do 
sistema político alemão; uma esfera, por fim, que não pode se emancipar 
sem se emancipar de todas as outras esferas da sociedade e, com 
isso, sem emancipar todas essas esferas – uma esfera que é, numa palavra, 
a perda total da humanidade e que, portanto, só pode ganhar a si 
mesma por um reganho total do homem. Tal dissolução da sociedade, 
como um estamento particular, é o proletariado. 

O proletariado começa a se formar na Alemanha como resultado do 
emergente movimento industrial, pois o que constitui o proletariado 
não é a pobreza naturalmente existente, mas a pobreza produzida artificialmente, 
não a massa humana mecanicamente oprimida pelo peso da 
sociedade, mas a massa que provém da dissolução aguda da sociedade e, 
acima de tudo, da dissolução da classe média, embora seja evidente que a 
pobreza natural e a servidão cristão-germânica também engrossaram 
as fileiras do proletariado. 

Quando o proletariado anuncia a dissolução da ordem mundial até 
então existente, ele apenas revela o mistério de sua própria existência, uma 
vez que ele é a dissolução fática dessa ordem mundial. Quando o proletariado 
exige a negação da propriedade privada, ele apenas eleva a princípio 
da sociedade o que a sociedade elevara a princípio do proletariado, aquilo 
que nele já está involuntariamente incorporado como resultado negativo 
da sociedade. Assim, o proletário possui em relação ao mundo que está a 
surgir o mesmo direito que o rei alemão possui em relação ao mundo já 
existente, quando este chama o povo de seu povo ou o cavalo de seu cavalo. 
Declarando o povo como sua propriedade privada, o rei expressa, tão 
somente, que o proprietário privado é rei. 

Assim como a filosofia encontra suas armas materiais no proletariado, 
o proletariado encontra na filosofia suas armas espirituais, e tão logo 

o relâmpago do pensamento tenha penetrado profundamente nesse ingênuo 
solo do povo, a emancipação dos alemães em homens se completará. 

Façamos um resumo dos resultados: 

A única libertação praticamente possível da Alemanha é a libertação 
do ponto de vista da teoria que declara o homem como o ser supremo 
do homem. Na Alemanha, a emancipação da Idade Média só é 
possível se realizada simultaneamente com a emancipação das superações 
parciais da Idade Média. Na Alemanha, nenhum tipo de servidão 
é destruído sem que se destrua todo tipo de servidão. A profunda Alemanha 
não pode revolucionar sem revolucionar desde os fundamentos. 
A emancipação do alemão é a emancipação do homem. A cabeça dessa 
emancipação é a filosofia, o proletariado é seu coração. A filosofia não 
pode se efetivar sem a suprassunção [Aufhebung] do proletariado, o 
proletariado não pode se suprassumir sem a efetivação da filosofia. 

Quando estiverem realizadas todas as condições internas, o dia da 
ressurreição alemã será anunciado pelo canto do galo gaulês. 


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Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, propina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado,  o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...




A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso? 

Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?


10 anos de Zeitgeist o documentário mais polêmico do 3° Milênio. (Projeto Vênus)


Operação Satiagraha - Operação policial de maior relevância política até 2014.


O Oswaldinho está morando nos Estados Unidos, deve ser vizinho do Pateta!

A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)

O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*

As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio

Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 

Meias verdades (Democratização da mídia)

Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.

O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.



UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito 

Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados Ativistas

MCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz

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O que tenho contra banqueiros?! Operações Compromissadas/Rentismo acima da produção

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Sobre Propostas Legislativas:


Manifesto Projeto Brasil Nação

A PLS 204/2016, junto com a PEC 241-2016 vai nos transformar em Grécia e você aí preocupado com Cunha e Dilma?!

A PEC 55 (antiga PEC 241). Onde as máscaras caem.

Voto em Separado PEC 55 / PEC 241 - Assinado por Roberto Requião, oposição e população. 

Em conjunto CDH e CAE (Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Assuntos Econômicos)

PBH Ativos. Emissão de Debentures S.A.

Sugestão inovadora, revolucionária, original e milagrosa para melhorar a trágica carga tributária brasileira.


Debates/Diálogos:

Debate sobre Banco Central e os rumos da economia brasileira...

Diálogo sobre como funciona a mídia Nacional - Histórias de Luiz Carlos Azenha e Roberto Requião.

Diálogo sobre Transparência X Obscuridade.

Plano Safra X Operações Compromissadas.

Eu acuso... Antes do que você pensa... Sem fazer alarde...talvez até já tenha acontecido...


Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)


Democratizando a mídia:




Um ano do primeiro golpe de estado no Brasil no Terceiro Milênio.


Desastre em Mariana/MG - Diferenças na narrativa.

Quanto Vale a vida?!

Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!

Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez


Resposta ao "Em defesa do PT" 

Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!



Questões de opinião:

Questão de opinião: Maioridade penal a partir de 16 anos: seria uma boa?

Questão de Opinião: Financiamento de campanha: Público X Privado X Empresarial.

Questão de opinião: Terceirização - Temos que garantir os direitos deles ou dela? (PL 4330) (PCL 30/2015)

Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?



Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:


O Brasil Mudou. A Mídia não!

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?

Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.

CPI da Previdência


CPI da PBH Ativos


Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.

Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.

Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.

Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?

Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 

Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos

Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.

Acompanhando o Caso HSBC XI - Vomitasso!! Como foi... Como deveria ter sido....


Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!

Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.

Acompanhando a Operação Zelotes III - Aberto a CPI do CARF - Vamos acompanhar!! 

Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XI (CPI do CARF): Tarólogo bocudo dá corpo à versão da Veja.

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos

Acompanhando a Operação Zelotes XXI (CPI do CARF II): Entrando no mérito da questão: Ágio Interno.

Acompanhando a Operação Zelotes XXII (CPI do CARF II): Só ladrões de galinhas...

Acompanhando a Operação Zelotes XXIII (CPI do CARF II): Quem faz/fez contabilidade criativa no Brasil?!


Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K

A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!

Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira. 

Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just ) 

Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo


Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol V - Andrew Jennings implora: "Dont give up"! (Não desistam)!

Acompanhando a CPI do Futebol VI - O Romário é centro-avante ou um juiz?! 

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)

Acompanhando a CPI do Futebol XIV - Mais sobre nosso legislativo do que nosso futebol



Acompanhando o Governo Michel Temer

Acompanhando o Governo Michel Temer I


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