Eu gostei dessa charge... A Dilma falando que vai combater a corrupção exemplarmente (o mente sublinhado de vermelho) e a galera morrendo de rir lá atrás...
Essa charge e a notícia sobre a greve dos correiros ( http://www.conjur.com.br/2015-mar-18/sindicatos-manter-80-efetivo-durante-greve-correios ) me fizeram lembrar da CPI dos Correiros, do Mensalão, e é disso que estou com vontade de falar hoje...
Atenção, de vermelho e itálico eu vou tentar imaginar a sua reação ao ler esse post... Depois você me conta se cheguei perto ou não...
Tenho escutado de alguns xiitas em redes sociais, me acusando de ser um PTsta, fanático que não enxergo a corrupção a um palmo do meu nariz!!... Putz essa me magoou:
"A um palmo do meu nariz"...
Lembrei dessa outra imagem:
Então perguntei o porque ele acha isso:
Como não protestar para tirar um partido, que está no comando do executivo do país, enquanto toda a cúpula do partido foi julgado e preso por corrupção?!!?
Bom, acho pouco e bom o tempo que a cúpula PTsta sendo julgada, condenada ficou presa! Fiquei muito feliz, pois nunca imaginei que isso um dia aconteceria no país: Políticos na cadeia, inclusive sendo do mesmo partido da presidência! Isso então era inimaginável.
Apesar dessa minha alegria, sobre o mensalão eu tenho uma dúvida... que ninguém me responde então eu fico bravo!... Sou mineiro igualzinho o Marcos Valério, inclusive ele trabalhou um bom tempo aqui numa empresa de telefonia celular (a Telemig Celular, que foi adquirida pela Vivo).
O que foi o Mensalão? Esse Marcos Valério, utilizando dinheiro público(disfarçado de empréstimos bancários) pagava por fora alguns deputados...
Pagava para que? Quais foram os pedidos que o Marcos Valério fez a eles? Lembra?
Quais as votações na câmara foram corrompidas por esse crápula? Deveriam serem anuladas!! Imagina eu e você aqui sobre efeito de uma lei aprovada a base de propina para deputado?!
Quais você lembra?...
Não?!...
É essa a dúvida que você tem?
Não... não tenho essa dúvida pois isso foi investigado e divulgado para todo o povo brasileiro!
Como assim todo povo brasileiro?! Quando? Onde? Quem disse?
Ué, você não lembra?... vamos relembrar... O Mensalão nasceu de uma CPI, a CPI dos Correios...
é só ir no site do Senado, pegar o relatório final da CPI dos correios e relembrar:
http://www.senado.gov.br/atividade/Comissoes/CPI/RelatorioFinalCorreios.asp
Três volumes?!
Sim!Três volumes!!.. A investigação que começou com alguns contratos irregulares dos Correios desaguou num rio, num mar de lamas, que deu tudo isso... Está bom... te desanimei?! Não precisa ficar muito assustado, porque as 1600 páginas tem muitos recibos, extratos, imagens... não é uma leitura impossível... Mas para chegar na minha dúvida vou reproduzir a parte onde nasce a minha raiva...
“Não tenhais medo dos homens, pois nada há de encoberto que não venha a ser revelado, e nada há de escondido que não venha a ser conhecido.” Jesus Cristo, in Mateus, 10:26
Isso está na capa do segundo volume... Não é essa a minha dúvida... só citei...
O capítulo 7.4, tem o nome "A Verdadeira Origem dos Recursos", pois sabemos que os empréstimos bancários do BMG e do Rural só encobriram a verdadeira origens dos recursos...
Vou colocar alguns trechos que começam da página 634.
Os negritos fui eu quem coloquei e esses sim referem-se a dúvida que tenho sobre o Mensalão.
E reitero: Não precisa confiar em mim... Pode pegar o relatório final da CPI dos Correiros e ler!!
Está lá!! Não é virus!! Pode clicar!!
http://www.senado.gov.br/atividade/Comissoes/CPI/RelatorioFinalCorreios.asp
(...)"Os trabalhos da CPMI conseguiram alcançar resultados que comprovam que os recursos obtidos também com as empresas privadas alimentaram o Valerioduto. "(...)
(...) "Assim, mesmo não podendo alcançar documentalmente os benefícios esperados pelas empresas privadas e os beneficiários finais desses recursos, foi comprovado pela CPMI que o Sr. Marcos Valério se apropriou de recursos financeiros advindos de contratos de publicidade com empresas privadas, através da inexecução, total ou parcial, dos serviços de publicidade. Acrescente-se à comprovação seus próprios depoimentos e dos envolvidos." (...)
Empresas
Banco do Brasil R$ 388.031.605
Telemig* R$ 122.309.137
Visanet/Servinet R$ 92.190.887
Secretaria da Fazenda – DF R$ 64.109.805
EEletronorte R$ 41.331.731
Ministério do Trabalho R$ 40.751.827
Amazônia Celular* R$ 36.479.504
Correios R$ 36.077.047
Secretaria da Fazenda – MG R$ 27.045.363
Usiminas – Grupo* R$ 32.055.121
Fiat* R$ 21.049.643
Assembléia Legislativa – MG R$ 16.539.720
Ministério do Esporte R$ 11.656.304
Terracap R$ 10.106.808
* empresas privadas.
As informações acima foram extraídas da posição da base eletrônica de dados atualizada até 28 de novembro de 2005.
(...)"No curso das investigações revelou-se que a TELEMIG Celular S/A e Amazônia Celular S/A eram dois dos principais clientes das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, confessamente o operador dos pagamentos feitos a parlamentares. O Sr. Daniel Valente Dantas é o fundador do Grupo Opportunity, que gere recursos próprios e de terceiros por intermédios de fundos de investimentos e empresas com sede no Brasil e no exterior, inclusive no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, onde tem sede o Opportunity FUND.
O Grupo Opportunity, por intermédio do Opportunity Fund é o controlador das empresas TELEMIG Celular S/A, Amazônia Celular S/A e, durante o período compreendido entre 1998 e setembro de 2005, da Brasil Telecom S/A entre outras.
É importante salientar que, conforme dados obtidos pela CPMI “dos Correios”, amplamente divulgados na imprensa, as empresas controladas pelo Grupo Opportunity, TELEMIG Celular S/A e Amazônia Celular S/A, realizaram, em conjunto, pagamentos da ordem de R$152.458.434,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais) desde o ano de 2.000.
Algumas notas fiscais emitidas pela Telemig Celular S/A, que mais realizou pagamentos ao Sr. Marcos Valério, simplesmente sumiram dessa empresa, não se podendo ainda comprovar com exatidão a natureza dos serviços prestados pelas empresas do Sr. Marcos Valério. Indagado a respeito pelas CPMIs sobre faturas emitidas pela DNA Propaganda e SMP&B Publicidade contra as empresas de telefonia celular citadas – muitas delas encontradas queimadas nos municípios de Contagem e Brumadinho, em Minas Gerais, - o Sr. Daniel Dantas disse que elas não correspondiam a serviços prestados. Não produziu contraprovas de glosas devidamente justificadas da inexatidão das faturas. Prometeu enviá- las à esta Comissão, o que não acorreu.
Ademais, conforme revelado recentemente durante a oitiva dos representantes do Citibank no Brasil, em meados de 2005, pouco antes das denúncias do pagamento de recursos a parlamentares, a Brasil Telecom S/A, então controlada pelo Grupo Opportunity, firmou um contrato milionário com as empresas de Marcos Valério, fato, aliás, omitido pelo Sr. Daniel Dantas, quando inquirido pela CPMI, ocasião em que sustentou que a Brasil Telecom possuía contratos de publicidade com empresas de propriedade do Sr. José Eduardo Cavalcanti Mendonça – O Duda Mendonça.
Constatou-se, ainda a partir da transferência de sigilo do investigado Marcos Valério e de suas empresas, depósitos efetuados pela Brasil Telecom à empresa SMP&B Comunicação Ltda no valor de R$ 3.936.161,00 e à DNA Propaganda no valor de R$ 823.529,00.
Até então tais contratações eram dadas como inexistentes pelo mencionado pivô do escândalo do Mensalão. A atual administração da Brasil Telecom denunciou a existência de dois contratos de publicidade da Brasil Telecom com as empresas DNA Propaganda e SMP&B no valor de R$ 25.000.000,00 cada, assinados em maio de 2005. Nota-se que a assinatura de tais contratos, entretanto, vem a ser posterior à movimentação financeira antes referida, gerando ainda mais suspeitas de participação dos Impetrantes no esquema de Marcos Valério pois a assinatura de tais contratos coincide com o período de afloramento do escândalo ora sob análise.
A magnitude dos contratos firmados pelo Sr. Marcos Valério e o Grupo Opportunity impressionaram os integrantes da CPMI, pois existem fatos que indicam que a relação acima mencionada estaria além da relação profissional entre tomador e prestador de serviços, e extrapolaria a linha entre os interesses privados e os interesses de ordem pública.
Em 6 de julho de 2005, o Sr. Marcos Valério confirmou ao relator da CPMI “dos Correios”, Deputado Osmar Serraglio, que atendia o Grupo Opportunity do Sr. Daniel Valente Dantas e que teve um “relacionamento” com esse último e com o Sr. Carlos Rodenburg. Na sequência, afirma que intermediou um encontro com Delúbio Soares. "
7.4.2.1.2 O Opportunity e o Esquema Marcos Valério
"Em 1997, em meio a controvérsias, o Sr. Daniel Valente Dantas e seu Grupo Opportunity foram agraciados com recursos de fundos de pensão de empresas controladas pelo setor público, que lhe foram entregues à administração .
Após a descoberta de irregularidades praticadas frente à administração das empresas que o Sr. Daniel Dantas controlava através do dinheiro investido pelos Fundos de Pensão, além das manobras perpetradas para manter-se à frente daqueles investimentos, inclusive aquelas referentes à pressão governamental a favor do Sr. Dantas no processo de privatização da Telebrás, ele e seu Grupo Opportunity foram removidos, em 2003, da administração dos recursos dos fundos de pensão, por quebra do dever fiduciário; ou seja, eliminara-se, formalmente, o já frágil liame que uma vez houvera entre os Fundos de Pensão e O Sr. Daniel Dantas."
Isso não está no relatório final não, é um comentário meu:
O Lula entrou em 2002 e já no primeiro ano fez merda!!
Que falha grotesca que o Lula cometeu!!
Se arrependimento matasse hein?! Não mata mas causa câncer!!
Acho que ele se ele pudesse voltar atras não faria isso de novo!!
(...) "Nesse contexto, povoado por diversas irregularidades amplamente divulgadas pela mídia, eclode, então, o maior escândalo societário e corporativo brasileiro, com lances policialescos e desrespeito à ordem instituída e aos milhares de pensionistas de empresas controladas pelo estado, como BANCO DO BRASIL S/A, a PETROBRAS e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dentre outras. Com a remoção, o poder do Sr. Daniel Dantas e seu Grupo Opportunity na Brasil Telecom S/A, TELEMIG Celular S/A e Amazônia Celular foi seriamente abalado, e estaria com os dias contados.
No afã de voltar a obter o poder de outrora, o Sr. Dantas não mediu esforços e canalizou recursos das citadas empresas para as de Marcos Valério, que os distribuiu entre seus interlocutores com o intuito de auxiliar o Sr. Daniel Dantas a restabelecer-se. É fato que o Sr. Dantas quase logrou êxito em sua empreitada, não fosse a brusca guinada política, provocada pela revelação do esquema de Marcos Valério, objeto da presente investigação parlamentar.
Contratos milionários foram celebrados – entre as empresas Brasil Telecom S/A, TELEMIG Celular S/A e Amazônia Celular S/A, sob a administração do Sr. Dantas e SMP&B e DNA Propaganda, essas últimas, como é notório, de propriedade de Marcos Valério. O Sr. Marcos Valério confirmou que intermediou reuniões entre prepostos do Sr. Dantas e Delúbio Soares e que poderia influenciar decisões governamentais em relação aos fundos de pensão. O Sr. Marcos Valério era frequentador dos escritórios do Grupo Opportunity, conforme depoimento prestado à CPMI.
O Sr. Daniel Dantas necessitava influenciar políticos para que pudesse manter o controle das citadas empresas durante e após sua destituição da administração de recursos de fundos de pensão das grandes empresas estatais. A proximidade do Sr. Dantas e de seu Grupo Opportunity com os Srs. Marcos Valério e Delúbio Soares tinha o objetivo de persuadir e pressionar políticos e dirigentes de fundos de pensão para que não o removessem do controle da Brasil Telecom, TELEMIG Celular e Amazônia Celular.
Se, de um lado, utilizou-se do Sr. Marcos Valério para conseguir influência política, de outro, o Sr. Dantas lançou a sorte em investigações perpetradas contra ministros e presidentes de empresas públicas e privadas, com a contratação de espiões que entregaram ao Sr. Dantas informações protegidas constitucionalmente, como as movimentações financeiras, as declarações de imposto de renda, contas telefônicas e gravações de áudio e voz daqueles que ousaram cruzar o seu caminho. O Sr. Dantas foi indiciado e denunciado pelo Ministério Público Federal por tais ilegalidades.
É importante destacar, também, que verificou-se no correr das investigações da CPMI que o Sr. Dantas cuidava pessoalmente de contratos publicitários, inclusive de pormenores na relação com agências de publicidade, como revelam correspondências trocadas entre ele e representantes do Sr. Duda Mendonça, em que aprova verba de publicidade para esse último.
Os contornos da questão tornam-se ainda mais graves quando se verifica que o Sr. Maurício Marinho mantinha contatos frequentes com a Brasil Telecom. Conforme revelado pelo Sr. Marinho, a Brasil Telecom havia firmado um contrato com os Correios na área de tecnologia, cujo diretor foi indicado pelo Sr. Daniel Dantas. Tal contrato é citado pelo Sr. Maurício Marinho em seu depoimento à CPMI, como se verá a seguir.
Evidencia-se na análise da documentação em poder da CPMI que o Sr. Daniel Dantas era o timoneiro e administrador de facto das empresas adquiridas com recursos de Fundos de Pensão, sendo o pagador e o beneficiário do esquema montado por Marcos Valério, imiscuindo-se pessoalmente nos negócios e tirando proveito próprio das empresas que deveria administrar em nome de terceiros, que lhe confiaram recursos.
A seguir, demonstraremos em detalhes as razões que levaram O Sr. Daniel Dantas a alimentar o Esquema Marcos Valério, como de fato o fez, e as provas de sua atuação ilegal .
7.4.2.1.3 Daniel Dantas, Marcos Valério e Maurício Marinho
O Sr. Daniel Dantas administrava os recursos dos fundos de pensão sob forte suspeita, confirmada à medida que o tempo passava, de havê-los conseguido de forma espúria, pelas graças governamentais. Além disso, as provas de abuso da posição de administrador, tirando vantagens em proveito próprio, iam se avolumando de forma acelerada. Tal situação precária, então, deveria ser acompanhada minuto a minuto, governo a governo, necessitando de uma alta dosagem de influência política para se sustentar, bem como uma verdadeira “armada de guerra” de advogados contratados a peso de ouro e um time de investigadores para violar direitos e a vida de quem ousava atravessar seu caminho.
Os inúmeros depoimentos e a farta documentação entregue à CPMI permitem afirmar que o Sr. Daniel Dantas, então, orquestrou sua relação com Marcos Valério, que tinha bom trânsito entre os partidos políticos e seus membros, para tentar se manter no controle da Brasil Telecom S/A, TELEMIG Celular S/A e Amazônia Celular S/A, dentre outras. Dessa forma, o Sr. Dantas entregou a Marcos Valério contas de publicidade das empresas supracitadas, as quais controlava. Todos os contratos são milionários e com grandes evidências de superfaturamento , tendo abastecido as contas de Marcos Valério desde, pelo menos o ano de 2000, até a eclosão do escândalo que ora é investigado. " (...)
(...)"Pois bem, após requerimento encaminhado pela CPMI à TELEMIG e AMAZÔNIA, verificou-se que essas duas empresas, em conjunto, realizaram pagamentos da ordem de R$152.458.434,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), desde o ano de 2000, às empresas do Sr. Marcos Valério.
Inexplicavelmente, algumas notas fiscais emitidas para a TELEMIG, que mais realizou pagamentos ao Sr. Marcos Valério, simplesmente sumiram daquela empresa e não constavam da sua contabilidade oficial, o que é um sério indício – senão uma prova cabal – de que se estava tentado encobrir o esquema de pagamentos a Marcos Valério.
Quando compareceu para depor na CPMI, e foi indagado a respeito dessas faturas emitidas pela DNA e SMP&B contra as empresas de telefonia celular citadas – muitas delas encontradas queimadas nos municípios de Contagem e Brumadinho, em Minas Gerais – o Sr. Daniel Dantas afirmou que as faturas não correspondiam a serviços prestados. Não produziu contra-provas de glosas devidamente justificadas da inexatidão das faturas.
A magnitude dos contratos firmados por Marcos Valério e o Grupo Opportunity impressiona e se configura como um indicador da relação simbiótica do Sr. Dantas com o Sr. Marcos Valério: a troca de recursos por influência, visando a sobrevivência de todos. Dessa forma, não há como negar que o envolvimento do Sr. Marcos Valério com o Sr. Dantas e seu Grupo Opportunity estava além da relação profissional entre tomador e prestador de serviços, mas extrapolava a linha entre interesses privados e interesses de ordem pública. "
(...)
Aqui entra a transcrições de alguns depoimentos
(...)
(...)"As oitivas acima transcritas revelam que o Sr. Marcos Valério não era apenas um empresário do setor de publicidade, que se limitava simplesmente a oferecer e prestar serviços a relativos a esse setor. As oitivas indicam que houve influência ou pelo menos a tentativa de influir nos assuntos de ordem pública, como no caso dos fundos de pensão, por intermédio do Delúbio Soares, em benefício do Sr. Daniel Dantas e seu Grupo Opportunity.
Após intensa batalha judicial, ocorreu a destituição do Opportunity do controle da empresa e iniciou-se o processo de substituição dos administradores da Brasil Telecom. Vencida a etapa de substituição dos administradores indicados pelo Opportunity, os novos membros da diretoria da empresa iniciaram uma criteriosa análise dos atos praticados pela administração anterior.
Como conseqüência deste trabalho, foi encaminhada pela nova administração da Brasil Telecom, por intermédio do escritório de advocacia Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados Associados, uma representação relatando algumas irregularidades identificadas (Anexo 8.6). " (...)
(...)"Quanto aos possíveis motivos que levaram a Brasil Telecom a participar das operações acima descritas, destaca-se o depoimento do Sr. Marcos Valério Fernandes de Souza ao Ministério Púbico Federal, em 14 de julho de 2005, por comparecimento espontâneo, no qual afirma que intermediou um encontro entre Delúbio Soares (tesoureiro do Partidos dos Trabalhadores) e Carlos Rodenburg (acionista do Banco Opportunity) a pedido deste último." (...)
(...) "No seu depoimento à Policia Federal em São Paulo, em 8 de julho de 2005, Delúbio Soares confirma o encontro com Carlos Rodenburg, acionista do Banco Opportunity, e o objetivo do encontro.
Portanto, os depoimentos acima referenciados demonstram claramente o grande interesse que o grupo Brasil Telecom tinha em estreitar e melhorar o seu relacionamento com o Sr. Delúbio Soares e com o Governo Federal.
Ante os fatos arrolados, entendemos devam ser indiciados DANIEL VALENTE DANTAS E CARLA CICCO, como incursos em tráfico de influência, sonegação fiscal e corrupção ativa."
======================================================================
E aí lembrou?!
O Mensalão ficou horas e horas no noticiário, durante meses e meses seguidos, então não tem como esquecer... O Daniel Dantas financiou o Marcos Valério com o intuito de recuperar o controle das Previ(s) que ele perdeu em 2003.
Hein? Quem?
Assim, na página 654, com a conclusão de que Daniel Dantas deveria ser indiciado como incurso em tráfico de influencia, sonegação fiscal e corrupção ativa, eu revelo minha clara, óbvia e intrigante dúvida sobre o processo do mensalão:
Foram levados a julgamento um monte de políticos, de empresários e de funcionários de empresários... Até a secretária da contabilidade(ou das finanças, não sei) foi julgada e culpada por formação de quadrilha porque assinou alguns cheques...
Então...
Por que será, que esse banqueiro baiano dos infernos nem foi a julgamento?!?!
Alguém que tenha a resposta, por favor me diga...
Se foi ele quem financiou o Marcos Valério.
Se ele empregava o Marcos Valério antes de começar o assalto aos cofres públicos.
Se foi por causa dos interesses dele que toda a confusão começou....
Por que ele foi poupado do julgamento?
Por que?
Ok!!...
Como sou um PTsta fanático que não enxerga um palmo a sua frente não quero mais falar de Mensalão!...
Vamos mudar de assunto e avançar um pouco na história do Brasil...
A polícia federal, numa operação que investigava políticos, corrupção e lavagem de dinheiro (muito parecida com a atual Lava-Jato), foi investigando, investigando e caiu no mesmo rio, no mesmo mar de lamas que desaguava no Daniel Dantas...
A polícia federal, por mais de um ano, juntou extratos bancários, escutas telefônicas, gravações de suborno, várias provas de ilícitos então levou a investigação para um juiz de primeira instância, especializado em crimes de lavagem de dinheiro, para ele dar o seu parecer.
O Juiz de primeira instancia então falou com com os policiais:
-Faz o seguinte: vamos prender preventivamente esse moço, toma aqui o mandato de prisão, a autorização de busca e apreensão na casa dele, então juntaremos aos autos o material apreendido e com ele preso sem poder alterar provas, poderemos continuar as investigações, leva-lo a julgamento e decidir quanto tempo de prisão...
Assim fez a polícia federal...
Foi à casa dele, gritou: Esteje preso! O algemou, levou para dentro do carro da polícia com as mãos para trás algemadas, um monte de TV filmando e jornais fotografando, se caminharam para a delegacia enquanto outros policiais recolhiam em sua casa todo material suspeito que pudesse se juntar às investigações...
Beleza!! Que bonito!!
Vocês lembram o que aconteceu a seguir?
Lembram?!...
Queria que alguém lembrasse para não parecer que eu sou um PTsta fanático que não enxerga a corrupção a um palmo a sua frente...
Alguém advinha?
Adivinhou?!?
Mentira!! Se você dizer que lembra, eu vou acreditar, mas se dizer que adivinhou: Eu duvido!!
Por mais que você possa dizer que o Brasil é um país totalmente corrupto, que a impunidade impera, que tem por aqui muita jabuticaba (coisas que só existem no Brasil), a sequencia dessa história não poderia ser imaginada, adivinhada e nem inventada por ninguém...
Vamos conta!!
Bom, sabe a nossa imprensa, essa imprensa raivosa que fica gritando:
"Pega ladrão",
"Vamos protestar contra esses corruptos que tomaram o país de seu povo",
"O protesto na cidade X é na Praça Y",
"A favor do Brasil, contra esses achacadores da república!"
Pois bem, essa mesma mídia que você já conhece, começou um campanha incessante... Todos os canais... noticiários, reportagens especiais, entrevistas com especialistas, debates com o seguinte discurso:
-A polícia não pode fazer isso!!
Fazer o que?
- Algemar um cidadão que é alvo de uma investigação, que ainda não foi a julgamento e que não se sabe se ele é culpado ou inocente!!
O que?
- É! Isso é abuso de autoridade!! E se o cara for inocente?! Vai acabar com a reputação do sujeito!
A não! Parei... Você está viajando... Você está gozando com a minha cara!! E eu fiquei até aqui lendo esse palhaço!!
Duvida? Vá no youtube, ou no google digite os seguintes temos de pesquisa: "uso algemas 2008"
Alias, já fiz para você...
Clique aqui:YouTube http://www.youtube.com/results?search_query=uso+algemas+2008
Google Vídeos: http://www.google.com.br/webhp?q=uso+algemas+2008&tbm=vid&start=10#tbm=vid&q=uso+algemas+2008
Google notícias da época: http://www.google.com.br/search?q=uso+algemas+2008&biw=1366&bih=661&source=lnt&tbs=cdr%3A1%2Ccd_min%3A01%2F01%2F2008%2Ccd_max%3A01%2F01%2F2010&tbm=nws
Um dos programas aqui:
Olha, a campanha na imprensa foi tão intensa, que o caso chegou ao STJ. É o STJ - Superior Tribunal da Justiça. O mais alto grau do poder judiciário brasileiro... aqueles mesmo que julgaram o mensalão...
Eles pegaram um caso de um cidadão, julgado e condenado pela justiça, mas que por todo o julgamento ele ficou algemado. O STJ cancelou o julgamento desse sujeito. Porque com o sujeito algemado todo o tempo passa uma imagem aos jurados que aquele cidadão é perigoso e induzir os jurados a condena-lo injustamente! (????)
Você está brincando... Para de inventar sô!
E então eles (eles do STJ) publicaram a 11ª Súmula Vinculante.
O que que é súmula vinculante?!
Retirado do site do STF:
Súmula Vinculante
O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.
Em outras palavras (as minhas palavras):
É a medida provisória do poder judiciário!
Ao publicar o conteúdo da súmula passa a vigorar quase como se fosse uma lei...
É uma medida provisória sem ser provisória...
É um instrumento muito pouco usado, só em casos muito importantes quanto esse...
Até hoje foram publicados 37.
Esse das algemas é o 11ª
Está aqui a discussão para a publicação da Súmula vinculante:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/DJE_11.11.2008.pdf
E aqui a notícia no site do STF:
Notícias STF
Quarta-feira, 13 de agosto de 2008
11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Abuso
A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.
Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios. O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.
Outro dia, era ano passado entre o primeiro e o segundo turno das eleições, enquanto navegava entre vídeos do youtube me deparei com esse programa da TV Justiça, chamado Grandes Julgamentos do STF, que me fez recordar esse período:
Grandes Julgamentos do STF - Decisão sobre uso de algemas (19/07/13)
O programa Grandes Julgamentos do STF apresenta a decisão concluída pelo plenário em 2008 que determinou que o uso de algemas só deve permitido em casos excepcionalíssimos, aqueles em que o suspeito ou o investigado representam risco para a integridade de outras pessoas. A decisão foi tomada durante a análise do caso concreto de um habeas corpus em favor de réu mantido algemado durante todo o julgamento no Tribunal do Júri. Para a defesa, isso pode ter influenciado os jurados. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de um novo julgamento e, para evitar que situações como essa se repitam, editou uma sumula vinculante sobre a matéria.
Para falar sobre o assunto, o programa ouviu a advogada Soraia da Rosa Mendes e o promotor de Justiça Antônio Suxberguer. A defesa dos direitos humanos, a cultura do uso de algemas pela polícia e a necessidade de regulamentação foram alguns assuntos discutidos. “É hora de o Supremo emitir entendimento sobre a matéria, inibindo uma série de abusos notados na atual quadra. Tornando clara a lei reguladora do abuso de autoridade”, ponderou o relator do processo, ministro Marco Aurélio. O programa Grandes Julgamentos também apresenta os votos de todos os ministros que participaram dos debates no Plenário do STF.
Exibições:
Inédito: 19/07, às 20h
Reapresentações: 20/07, às 20h30; 21/07, às 10h30; 24/07, às 09h; e 25/07, às 18h
Aqui, você gosta de enrolar, hein?! Estava falando de uma coisa e de repente muda de assunto assim do nada! E o que aconteceu com o tal banqueiro??
Ah tá... você quer saber o que aconteceu com o Banqueiro enquanto essa espuma(ou fumaça) toda era jogada na mídia, não é?!
Isso!
Você não lembra?! É um caso famoso...
Não...
Tem certeza que quer saber? Não é muito saudável...
Conta logo seu chato!!!
Está bom... O Daniel Dantas foi preso.... ficou lá quase o dois dias quando os advogados trouxeram um Habeas Corpus emitida pelo STF para liberta-lo e...
Pera!! Pera!! Calma aí... Está vendo?! Foi contar outro caso e agora se distraiu!! Você está pulando alguma parte aí... Você parou na história quando um Juiz de primeira instância emitiu uma ordem de prisão preventiva ao banqueiro e a polícia cumpriu o mandato... Agora já vem falando em STF... Pulou uma parte grande da história aí...
Não pulei não... numa terça-feira o baiano foi preso por ordem de um juiz de primeira instância e na quinta-feira já chegou o Habeas corpus vindo lá do STF mandando soltar o Morcegão...
Mas antes de chegar no STF não tinha que passar por outras instâncias? O STF não é a última? Essa estória aí que você está contando está muito estranha...
É... Você não está muito errado não... O STF não poderia intervir, tem uma súmula(não é súmula vinculante, é uma súmula) a de número 691 que impede que o STF conceda Habeas Corpus nesses casos...
Olha ela aí:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=691.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
Acontece que no Habeas Corpus começava com uma justificativa para não seguir essa súmula e depois de justificado foi mandado o alvará de soltura, que chegou até a delegacia e soltaram o moço bonzinho que não oferece perigo a ninguém e não pode ser algemado. Então o Jui...
Mas pode colocar uma justificativa para não seg...
Iiiihhhh!! Agora quem está sendo chato é você!!... Você não queria saber o que aconteceu?! Agora deixa eu contar a história que ainda tem mais... Veio o Habeas Corpus justificado mandando soltar o Dantas, como mandato judicial não se discute, se cumpre, então ele foi solto. Enquanto isso o juiz de primeira instância que já tinha recebido o material aprendido na casa do cara, estava juntando os novos elementos no processo para poder encaminhar o mega-investidor para o julgamento. Ele ficou sabendo que o investigado(que ainda não sabia se era culpado ou não) foi solto e surpreendeu-se: Mas já?!?! E ainda ficou sabendo que dois advogados do banqueiro baiano, querendo resolver a situação rápido, ofereceram suborno antes de chegar o Habeas Corpus. Então ele com base nos novos documentos aprendido e no relato do suborno o Juiz de primeira instância emitiu agora outro mandato de prisão, desta vez não prisão preventiva e sim temporária! Então no mesmo dia que ele foi solto ele foi preso de novo!!
Ah! Está vendo?! Bem feito para ele!!
É... mas a semana não tinha acabado, era quinta-feira ainda. O juiz de última instância ficou a madrugada toda acordado para na sexta-feira emitir um segundo Habeas Corpus para soltar e manter solto o Banqueiro que eu mandei soltar ontem, eu mandei soltar não era para prender de novo, era para manter solto! E ainda encaminhou denúncia contra o juiz responsável pela prisão, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
o segundo Habeas corpus está aqui:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/hc95009pet.pdf
Puta que pariu, e eu lendo esse negócio igual a um palhaço achando que é sério... perdi mais de meia hora da minha vida lendo um monte de baboseira desse PTsta fanático que não enxerga um palmo a sua frente! Passar bem! Vou te excluir do meu facebook...
Calma Sô!!.. .Volta!! Eu ainda tenho que contar que...
Foi embora... Apelou....
E eu ainda iria contar o que o banqueiro irritado com a segunda prisão no mesmo dia em que ele foi solto saiu gritando:
"vou contar tudo sobre todos. Como paguei um milhão e meio para não ser preso pela Polícia Federal em 2004 (…) …tudo sobre minhas relações com a política, com os partidos, com os políticos, com os candidatos, com o Congresso… tudo sobre minhas relações com a Justiça, sobre como corrompi juízes, desembargadores, sobre quem foi comprado na imprensa…"
Agora ele não vai ficar sabendo disso...
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“O alegado crime de desvio de R$ 73.851.356,8 não existiu. O dinheiro
não saiu dos cofres do Banco do Brasil, não foi público, não foi
desviado; tendo sido utilizado em sua totalidade em pagamentos a
promoções previstas na ampla regulamentação do FIV (Fundo de
Investimento Visanet)”.
É o que conclui o advogado João Francisco Haas em seu livro “O Verdadeiro Processo do Mensalão”, lançado pela editora Verbena, que, segundo o autor, tem como um dos objetivos colaborar com o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer que “provas não foram devidamente consideradas no julgamento”.
O julgamento mencionado é o da Ação Penal 470, que teve inicio em agosto de 2012, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e GloboNews. Dos 37 réus e sete tipo de acusações, 24 pessoas foram condenadas, entre elas o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Foi, ao seu fim, considerado o maior julgamento da história do STF.
A tese do desvio que criou a Ação Penal surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do que ficou conhecido como “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em 2006.
O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF.
No livro, são 209 páginas em que Haas, sogro de Pizzolato, também condenado por participação do chamado mensalão, demonstra o equivoco das condenações ao desmistificar o pilar central da acusação do ex-ministro do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que foram desviados recursos da instituição financeira para uma agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com a intenção de financiar o pagamento de mesadas mensais a deputados para que eles votassem, no Congresso Nacional, matérias que interessavam ao governo.
“Além de apontar provas que inocentam os réus, foram examinados cada um dos fatos. Chama à atenção que as provas absolutórias, ao longo do julgamento, em sua grande maioria, não foram relatadas, analisadas e consideradas. Por outro lado, condenaram-se os réus por meras suposições, sem provas dos delitos, em muitos casos”, escreve Haas nas primeiras páginas.
Ao longo dos 25 capítulos, o advogado mostra, por exemplo, que seria inviável, nos 18 meses de julgamento, a analise de aproximadamente 250 mil documentos.
“O STF ignorou quatro documentos fundamentais e que, se devidamente relatados, analisados e considerados, mudariam todo o julgamento do mensalão: são quatro Propostas (JOBs) expedidas pelo Banco do Brasil para a Visanet, solicitando o seguinte:
‘Forma de pagamento: Nota fiscal emitida por fornecedor diretamente contra a VisaNet (contra apresentação)’”, relata.
“Os quatros valores acima somam R$ 73.851.356,18 e desmentem a denúncia de desvio”
De acordo com a obra, estas “quatro Notas Técnicas foram consideradas como ‘Antecipações’, ‘Antecipações Fraudulentas’, ‘Valor Desviado’, ‘Antecipação de Pagamento Ilicito’. Enquanto isso, os quatro documentos reais, encaminhados pelo Banco para a Visanet, não foram considerados no julgamento, pois, se devidamente considerados, isto desmontaria a falsa história montada para incriminar e condenar os réus do mensalão”.
Há, ainda, menção a descumprimento do STF de decreto que assegurava o duplo grau de jurisdição.
“Registre-se que somente seis réus poderiam ser julgados pelo STF, em primeira e única instância. Os demais 34 denunciados não estão sujeitos ao chamado ‘Foro Privilegiado’. Foram denunciados como integrantes de uma suposta quadrilha que, no julgamento dos embargos, o próprio STF reconheceu não existir”.
Quanto aos empréstimos tomados pelo PT junto ao Banco Rural e BMG, Haas comprova que existiram. Para os magistrados, os repasses eram uma simulação para ocultar a origem dos recursos. “Esta tese [dos magistrados] não se sustenta”, enfatiza no capítulo 19 ao publicar documentos.
“(…) a confrontação das datas desmentem a versão de tomada de empréstimos fraudulentos ou dissimuladores.”
O que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?
Foi no dia 29 de agosto de 2012, que, em uma das sessões, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez a pergunta com peculiar pausa.
O ministro trataria de uma suposta transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP).
“Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…”, diz Gilmar na sessão que era transmitida ao vivo.
No livro, Haas parece ter a resposta para o magistrado, ao publicar um inquérito administrativo da instituição.
“Mediante auditoria interna, foi demonstrado o uso em pagamento de promoções dos cartões VISA. (…) Nenhuma irregularidade ou responsabilidade funcional foi apurada. (…) Ficou mais uma vez provado, que todo o valor de R$ 73.851.356,18 do FIV foi usado em pagamento dos cartões da bandeira VISA, o que afasta a denúncia e condenação, por alegado desvio e apropriação indevida deste valor”.
Bônus de Volume
Para Haas, durante o julgamento, houve um equívoco ao considerar que Bônus de Volume (BV) e Bonficação se tratavam do mesmo item.
Na Ação Penal 470, os ministros entenderam que os recursos do BV foram apropriados ilegalmente pelas agências de Marcos Valério.
“As Bonificações, portanto, pertencem ao anunciante (Banco do Brasil); enquanto os Bvs pertencem às agências de publicidade. O entendimento de que o repasse de Bonificações, previsto em contrato, se constitua na obrigação de repassar os Bônus de Volume, foi determinante para a condenação dos réus, por um crime que não existiu”, opina o advogado.
A Rede Globo
No capítulo 21, intitulado “Interpelação ou notificação judicial”, Haas descreve como a Rede Globo de Televisão, que teria “recebido dinheiro desviado”, poderia ser interpelada judicialmente após analise de um laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).
“Segundo Laudo, dos valores disponibilizados pela Visanet, de R$ 23.300.000,00 e R$ 6.454.331,43, no ano de 2003, tidos como desviados, gratuitamente, sem efetivação de qualquer prestação de serviço, segundo Acórdão do STF transitado em julgado, a TV Globo teria recebido R$v 3.390.000,00. Ainda, segundo este mesmo Laudo do INC, dos valores de R$ 35.000.000,00 e R$ 9.097.024,75, do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), também tudo como desviado pelo STF, a TV Globo teria recebido R$ 1.250.396,21, no ano de 2014. Parece que caberia uma interpelação judicial (…)”.
Mais adiante, segue Haas: “Assim, não apenas a TV Globo, como todos os identificados pelos peritos do INC deveriam ser Interpelados ou Notificados, para que provem o devido uso dos valores que receberam e tido como desviados”.
Domínio do Fato
Motivo de críticas por juristas que analisaram o julgamento do mensalão e desmontada pelo então revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a Teoria do Domínio do Fato “foi a origem da cadeia de responsabilização pelos alegados crimes do mensalão”, nas palavras de Haas.
Para o autor, houve um grave desvio processual. A polêmica se dava, à época, da necessidade ou não do acompanhamento de provas.
“Muito provavelmente, os réus envolvidos no mensalão foram punidos por ocuparem posições na cadeia de decisões. (…) A teoria assumida pela nossa Corte Suprema foi a mesma que orientou o julgamento da Junta Militar da Argentina, o processo que condenou Alberto Fugimori no Peru por crimes de sequestros e homicídios, bem como os crimes ocorridos na Alemanha Nazista e na Alemanha Oriental. Todavia, nestes casos, houve farta comprovação de crimes em cadeia, com indícios efetivos de ações criminais. Não foi o caso do mensalão no Brasil, onde aos réus não foi permitido o direito de defesa correto e com apresentação de provas presumidas. Em nosso caso, o procedimento foi dedutivo, partindo-se da teoria em busca dos fatos delituosos que a comprovariam”.
10 anos depois…
Completada uma década da denuncia do mensalão, feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, à Folha de S. Paulo, o livro de Haas chega às livrarias para expor que a Ação Penal 470 foi “um julgamento jurídico-midiático. Menos para informar ao público e muito mais para formar uma opinião generalizada de que não apenas trata de uma ação penal onde réus estavam sendo julgados, mas para julgar e condenar um partido político”, assina Maria Luiza Quaresma Tonelli, que prefaciou a obra.
“O julgamento da AP 470, ou ‘mensalão’, foi objeto de uma disputa política, um julgamento que em muitos momentos pode ser considerado de exceção”, continuou.
Para ela, o julgamento foi um exemplo de “manipulação da mídia que representa a oposição e de um judiciário que cedeu à pressão e força condenando pessoas injustamente”, sentencia Tonelli.
É o que conclui o advogado João Francisco Haas em seu livro “O Verdadeiro Processo do Mensalão”, lançado pela editora Verbena, que, segundo o autor, tem como um dos objetivos colaborar com o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), ao esclarecer que “provas não foram devidamente consideradas no julgamento”.
O julgamento mencionado é o da Ação Penal 470, que teve inicio em agosto de 2012, com transmissões ao vivo pela TV Justiça e GloboNews. Dos 37 réus e sete tipo de acusações, 24 pessoas foram condenadas, entre elas o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Foi, ao seu fim, considerado o maior julgamento da história do STF.
A tese do desvio que criou a Ação Penal surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do que ficou conhecido como “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em 2006.
O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF.
No livro, são 209 páginas em que Haas, sogro de Pizzolato, também condenado por participação do chamado mensalão, demonstra o equivoco das condenações ao desmistificar o pilar central da acusação do ex-ministro do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que foram desviados recursos da instituição financeira para uma agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, com a intenção de financiar o pagamento de mesadas mensais a deputados para que eles votassem, no Congresso Nacional, matérias que interessavam ao governo.
“Além de apontar provas que inocentam os réus, foram examinados cada um dos fatos. Chama à atenção que as provas absolutórias, ao longo do julgamento, em sua grande maioria, não foram relatadas, analisadas e consideradas. Por outro lado, condenaram-se os réus por meras suposições, sem provas dos delitos, em muitos casos”, escreve Haas nas primeiras páginas.
Ao longo dos 25 capítulos, o advogado mostra, por exemplo, que seria inviável, nos 18 meses de julgamento, a analise de aproximadamente 250 mil documentos.
“O STF ignorou quatro documentos fundamentais e que, se devidamente relatados, analisados e considerados, mudariam todo o julgamento do mensalão: são quatro Propostas (JOBs) expedidas pelo Banco do Brasil para a Visanet, solicitando o seguinte:
‘Forma de pagamento: Nota fiscal emitida por fornecedor diretamente contra a VisaNet (contra apresentação)’”, relata.
“Os quatros valores acima somam R$ 73.851.356,18 e desmentem a denúncia de desvio”
De acordo com a obra, estas “quatro Notas Técnicas foram consideradas como ‘Antecipações’, ‘Antecipações Fraudulentas’, ‘Valor Desviado’, ‘Antecipação de Pagamento Ilicito’. Enquanto isso, os quatro documentos reais, encaminhados pelo Banco para a Visanet, não foram considerados no julgamento, pois, se devidamente considerados, isto desmontaria a falsa história montada para incriminar e condenar os réus do mensalão”.
Há, ainda, menção a descumprimento do STF de decreto que assegurava o duplo grau de jurisdição.
“Registre-se que somente seis réus poderiam ser julgados pelo STF, em primeira e única instância. Os demais 34 denunciados não estão sujeitos ao chamado ‘Foro Privilegiado’. Foram denunciados como integrantes de uma suposta quadrilha que, no julgamento dos embargos, o próprio STF reconheceu não existir”.
Quanto aos empréstimos tomados pelo PT junto ao Banco Rural e BMG, Haas comprova que existiram. Para os magistrados, os repasses eram uma simulação para ocultar a origem dos recursos. “Esta tese [dos magistrados] não se sustenta”, enfatiza no capítulo 19 ao publicar documentos.
“(…) a confrontação das datas desmentem a versão de tomada de empréstimos fraudulentos ou dissimuladores.”
O que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?
Foi no dia 29 de agosto de 2012, que, em uma das sessões, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez a pergunta com peculiar pausa.
O ministro trataria de uma suposta transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP).
“Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…”, diz Gilmar na sessão que era transmitida ao vivo.
No livro, Haas parece ter a resposta para o magistrado, ao publicar um inquérito administrativo da instituição.
“Mediante auditoria interna, foi demonstrado o uso em pagamento de promoções dos cartões VISA. (…) Nenhuma irregularidade ou responsabilidade funcional foi apurada. (…) Ficou mais uma vez provado, que todo o valor de R$ 73.851.356,18 do FIV foi usado em pagamento dos cartões da bandeira VISA, o que afasta a denúncia e condenação, por alegado desvio e apropriação indevida deste valor”.
Bônus de Volume
Para Haas, durante o julgamento, houve um equívoco ao considerar que Bônus de Volume (BV) e Bonficação se tratavam do mesmo item.
Na Ação Penal 470, os ministros entenderam que os recursos do BV foram apropriados ilegalmente pelas agências de Marcos Valério.
“As Bonificações, portanto, pertencem ao anunciante (Banco do Brasil); enquanto os Bvs pertencem às agências de publicidade. O entendimento de que o repasse de Bonificações, previsto em contrato, se constitua na obrigação de repassar os Bônus de Volume, foi determinante para a condenação dos réus, por um crime que não existiu”, opina o advogado.
A Rede Globo
No capítulo 21, intitulado “Interpelação ou notificação judicial”, Haas descreve como a Rede Globo de Televisão, que teria “recebido dinheiro desviado”, poderia ser interpelada judicialmente após analise de um laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC).
“Segundo Laudo, dos valores disponibilizados pela Visanet, de R$ 23.300.000,00 e R$ 6.454.331,43, no ano de 2003, tidos como desviados, gratuitamente, sem efetivação de qualquer prestação de serviço, segundo Acórdão do STF transitado em julgado, a TV Globo teria recebido R$v 3.390.000,00. Ainda, segundo este mesmo Laudo do INC, dos valores de R$ 35.000.000,00 e R$ 9.097.024,75, do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), também tudo como desviado pelo STF, a TV Globo teria recebido R$ 1.250.396,21, no ano de 2014. Parece que caberia uma interpelação judicial (…)”.
Mais adiante, segue Haas: “Assim, não apenas a TV Globo, como todos os identificados pelos peritos do INC deveriam ser Interpelados ou Notificados, para que provem o devido uso dos valores que receberam e tido como desviados”.
Domínio do Fato
Motivo de críticas por juristas que analisaram o julgamento do mensalão e desmontada pelo então revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a Teoria do Domínio do Fato “foi a origem da cadeia de responsabilização pelos alegados crimes do mensalão”, nas palavras de Haas.
Para o autor, houve um grave desvio processual. A polêmica se dava, à época, da necessidade ou não do acompanhamento de provas.
“Muito provavelmente, os réus envolvidos no mensalão foram punidos por ocuparem posições na cadeia de decisões. (…) A teoria assumida pela nossa Corte Suprema foi a mesma que orientou o julgamento da Junta Militar da Argentina, o processo que condenou Alberto Fugimori no Peru por crimes de sequestros e homicídios, bem como os crimes ocorridos na Alemanha Nazista e na Alemanha Oriental. Todavia, nestes casos, houve farta comprovação de crimes em cadeia, com indícios efetivos de ações criminais. Não foi o caso do mensalão no Brasil, onde aos réus não foi permitido o direito de defesa correto e com apresentação de provas presumidas. Em nosso caso, o procedimento foi dedutivo, partindo-se da teoria em busca dos fatos delituosos que a comprovariam”.
10 anos depois…
Completada uma década da denuncia do mensalão, feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, à Folha de S. Paulo, o livro de Haas chega às livrarias para expor que a Ação Penal 470 foi “um julgamento jurídico-midiático. Menos para informar ao público e muito mais para formar uma opinião generalizada de que não apenas trata de uma ação penal onde réus estavam sendo julgados, mas para julgar e condenar um partido político”, assina Maria Luiza Quaresma Tonelli, que prefaciou a obra.
“O julgamento da AP 470, ou ‘mensalão’, foi objeto de uma disputa política, um julgamento que em muitos momentos pode ser considerado de exceção”, continuou.
Para ela, o julgamento foi um exemplo de “manipulação da mídia que representa a oposição e de um judiciário que cedeu à pressão e força condenando pessoas injustamente”, sentencia Tonelli.
Um livro que desnuda o mensalão
"O verdadeiro processo do mensalão" destrincha o escândalo que faz dez anos
Na
passagem dos dez anos do estouro da denúncia que resultou no escândalo
do mensalão, um livro revisita em minúcias de todo o processo e expõe as
verdades, inverdades e meias-verdades distorcidas que proporcionaram ao
país “o maior escândalo de todos os tempos”. Trata-se de “O verdadeiro
processo do mensalão”, do advogado João Francisco Haas, que a editora Verbena está lançando. A Verbena, dirigida pelo sociólogo Benicio Schmidt, é uma editora que, como ele diz, “defende o direito das pessoas de terem direito à defesa”
O escândalo que partiu a história política brasileira recente não
terminou com a condenação dos réus da Ação Penal 470, nem terminará com a
extinção das penas. Este é um processo que continua, que se desdobra em
outros escândalos e se vincula a um processo novo nas democracias, o de
criminalizar as forças políticas indesejadas, ao invés de removê-las
por atos de força, como no passado, no tempo dos golpes de estado à base
de tanques. Na base de sua construção está a violação do princípio da
presunção da inocência, que dá lugar à condenação prévia, ao
convencimento da opinião pública antes da manifestação dos juízes.Em seu prefácio ao livro, a professora Maria Luzia Quaresma Tonelli (doutora em filosofia pela USP com pesquisa sobre Judicialização da Política e Soberania Popular) resume o impacto do mensalão sobre os nossos dias e os que virão. “Vigora no país, desde a denúncia do “mensalão”, o princípio da presunção da culpa, nunca aplicado aos partidos de oposição ao PT. Mesmo que na CPMI dos Correios o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, tivesse admitido que o pagamento aos políticos dos partidos que formaram a coligação para eleger Lula era dinheiro de campanha não contabilizado, ou seja, o conhecido caixa-dois, que configura infração mas não é crime, vigorou para sempre a tese do “mensalão” como pagamento mensal aos políticos da base aliada através de desvio de dinheiro público”.
Sem nunca ter conseguido oferecer sua própria narrativa do mensalão, que implicaria reconhecer erros mas demonstrando que foram outros, e não os que fundamentaram a acusação, o PT segue como alvo da cruzada moralista, que agora não se volta mais contra seus dirigentes, mas contra o partido. A palavra de ordem dos protestos recentes foi “fora PT”. Não só para o partido mas para todos que têm compromisso com a verdade e enxergam a sofisticada cultura da criminalização política que vivemos, são importantes os esforços de João Francisco Haas para contrapor-se à narrativa predominante. Ainda que apenas no futuro elas venham a fazer sentido.
Seu livro trata de desmistificar, com argumentos e provas, os principais postulados da denúncia do Ministério Público acolhida pelo STF e que fundamentaram a narrativa dominante: a de que para garantir a maioria parlamentar o governo do PT comprou deputados com dinheiro desviado dos cofres públicos.
Dedica maior esforço a desconstruir, com bases em documentos – alguns talvez nunca examinados pelos ministros entre os mais de 250 mil que compuseram o processo da ação penal 470 – o pilar central da acusação de Joaquim Barbosa, o de que foram desviados 78,3 milhões do Banco do Brasil para uma agência de Marcos Valério, a DNA, para financiar o pagamento de mensalões a deputados. Demonstra exaustivamente que os recursos, para começar, eram privados. Pertenciam ao fundo Visanet e eram destinados aos bancos para financia a publicidade de seus cartões de bandeira Visa. Com sua cota, o Banco do Brasil contratou tais serviços à agência DNA, de Marcos Valério. Haas reúne uma coleção de provas de serviços executados, algumas já apresentadas, também em vão, pela revista Retrato do Brasil. A lista dos 99 prestadores de serviço é encabeçada pela TV Globo, que recebeu 3,39 milhões de reais, seguida de outros fornecedores. É preciso acompanhar toda a exaustiva demonstração do autor para compreender os detalhes da intrincada narrativa que Barbosa, como relator, resumiu para os ministros do STF como sendo apenas uma grosseira transferência de recursos sem contrapartida para financiar a corrupção de deputados.
Diz o autor: “mais uma vez é aqui provado que o valor de R$ 73.851.356,18 foi devidamente usado em pagamentos de promoções dos cartões Ourocard Visa e, portanto, não foi desvidado ( …) No entanto, os ministros condenaram os réus a vários anos de prisão, cumulados com elevadas multas, por um crime que não existiu. Por outro lado, não existe lei que comine de ilícito penal antecipações ou adiantamentos de valores, mormente quando provado que os serviços foram prestados!”. Sim, porque houve antecipações de grande vulto, certamente para fazer face às demandas financeiras que eram feitas a Marcos Valério, a quem de certa forma Delúbio terceirizou a tesouraria do PT. Importante porém era verificar se houve ou não execução de serviços. Como diz Haas, pagar adiantado não é crime.
Com a mesma pertinácia apurativa, Hass revisita o caso do Bônus de Volume, ou BV – recursos de R$ 2,9 milhões que emissoras de televisão devolveram à agência DNA. Entenderam os ministros que estes recursos também foram criminosamentre apropriados pelas agências de Valério. Todo o mundo publicitário sabe que o famoso BV é uma bonificação das emissoras à agência de publicidade mas os ministros não se deram ao trabalho de investigar isso. Haas aponta quatro documentos fundamentais para a demonstração que NUNCA foram examinados pelo STF.
Exaure também a questão dos empréstimos do Banco Rural, para demonstrar que existiram e até foram pagos pelo PT. E como advogado, ataca as falhas propriamente jurídicas, como a negação do duplo grau de jurisdição aos que não tinham direito ao foro privilegiado mas foram julgados pelo STF. Depois do mensalão, entretanto, como agora mesmo na Lava Jato, quem não tem direito a foro privilegiado (cargos públicos e eletivos) está sendo julgado pela justiça comum. Como os empreiteiros, que estão na Lava Jato como os dirigentes do Banco Rural e das agências de publicidade para o mensalão. Ou os réus do mensalão tucano, nunca julgado até hoje.
O mensalão passou e hoje há quem diga que fez bem ao pais. Fez mal, muito mal, porque enfraqueceu a crença na democracia representativa e inaugurou a era da presunção da culpa e fortaleceu a tática da criação do inimigo interno. Este é o caminho contemporâneo para justificar exceções dentro da democracia. Como exceções? Como a do julgamento da ação penal 470. Algumas garantias são feridas com a justificativa de que é preciso combater o inimigo interno, como ensina o jurista Pedro Serrano, com seus estudos sobre os estados de exceção dentro dos estados democráticos de direito. Trata-se de uma construção muito sofisticada para ser alcançada pelo senso comum. Por isso talvez sejam inglórios, no presente, esforços como o de João Francisco Haas. Mas eles farão sentido para a escritura da História, que não é um carro alegre, pelo contrário, mas depois dos sacolejos, costuma colocar as abóboras no devido lugar.
Todos que já têm convicção firmada sobre o mensalão devem lê-lo sem preconceito. Modificando ou não seus pontos de vista ganharão mais informações. Quem tem dúvidas, mais razões tem para conhecer este trabalho, escrito certamente só por apreço à verdade pois esta não é uma matéria que garante sucesso de livraria e de venda.
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Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
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Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância impar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?
Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?
O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*
As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.
Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!
Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins
Meias verdades (Democratização da mídia)Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.
O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.
O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado
A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)
Questão de opinião: Maioridade penal a partir de 16 anos: seria uma boa?
Questão de Opinião: Financiamento de campanha: Público X Privado X Empresarial.
Questão de opinião: Terceirização - Temos que garantir os direitos deles ou dela? (PL 4330) (PCL 30/2015)
Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"
Comentários políticos com Bob Fernandes.
Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...
InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez
Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!
Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:
O Brasil Mudou. A Mídia não!
Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?
Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.
Luiz Carlos Prestes: Coluna, Olga, PCB, prisão, ALN, ilegalidade, guerra fria... Introdução ao Golpe de 64.
A WikiLeaks (no Brasil: A Publica) - Os EUA acompanhando a Ditadura Brasileira.
Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):
Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.
Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.
Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.
Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?
Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"...
Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos
Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil
Acompanhando o Caso HSBC IX - A CPI sangra de morte e está agonizando...
Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.
Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):
Acompanhando a Operação Zelotes!
Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.
Acompanhando a Operação Zelotes III - Aberto a CPI do CARF - Vamos acompanhar!!Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.
Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?
Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.
Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...
Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...
Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?
Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...
Acompanhando a Operação Zelotes XI (CPI do CARF): Tarólogo bocudo dá corpo à versão da Veja.Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...
Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:
KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K
A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!
Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira.
Onde está a falsidade?? O caso Vladimir Herzog === Romário X Marin === Verdade X Caixa Preta da Ditadura
Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just )
Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo
Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...
Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!
Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!
Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!
Acompanhando a CPI do Futebol V - Andrew Jennings implora: "Dont give up"! (Não desistam)!Acompanhando a CPI do Futebol VI - O Romário é centro-avante ou um juiz?!
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