Gilson Michels (Delegado da Receita Federal), Mário Pereira de Pìnho Filho (2º Vice-Presidente do SINDIFISCO Nacional), Rodrigo Pereira de Mello (Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda) e Carlos Barreto (Presidente do CARF).
Eu já disse por aqui que o o meu maior ídolo é um escritor/compositor/rockeiro gaúcho chamado Humberto Gessinger. Ele tem uma frase que eu gosto muito e que poucas vezes eu a vejo sendo negada:
"Tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser"...
Pois bem... O CARF é um contra-exemplo desse verso.
Cada um tem em mente um CARF ideal para chamar de seu.
O vice-presidente do sindicato dos auditores fiscais propôs um CARF sendo composto apenas por auditores fiscais! (Isso é que é defender a classe! O resto é bobagem! Se eu fosse um auditor fiscal eu elegeria esse cara pelo menos a vice-presidente do meu sindicato!) Mas vamos combinar uma coisa: Deve ser muito desestimulante para um auditor fiscal(honesto) lavrar uma ocorrência e anos depois ver seu trabalho desmerecido e desmentido por uma quadrilha criminosa. Claro que ainda não está descartada a possibilidade de auditores fiscais também envolvidos na história...
Vamos ver como pensam também a Receita federal, o Ministério da Fazenda e o atual presidente do CARF...
Gilson Michels diz que PLP 381 é importante para definir normas claras para processo administrativo
Para Mario de Pinho Filho(SINDIFISCO), estrutura do Carf propiciou desvios
Rodrigo de Mello aborda situações de procedimentos administrativos do CARF
Carlos Barreto destaca quantidade de processos administrativos no Carf
CPIS 24/09/2015 14h38 (agência Senado)
CPI do Carf estuda formas de acelerar recebimento de dívidas tributárias
Um
trilhão e 900 bilhões de reais. Esse é o montante em tributos devidos e
não pagos por empresas e contribuintes inscritos na Dívida Ativa da
União, e que estão em análise tanto pelos órgãos administrativos quanto
pela Justiça. Mas esse dinheiro pode levar pelo menos 20 anos para
entrar nos cofres da União. Em audiência nesta quinta-feira (24),
senadores, auditores fiscais e tributaristas debateram propostas para
atualizar as leis que regulam o processo de recurso administrativo e
judicial das multas aplicadas pela Receita Federal.
O tempo de permanência médio de
processo administrativo tributário hoje dura cerca de oito anos, e o
processo, no âmbito judicial, cerca de 12 anos. Só no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tramitam mais de 100 mil
processos com R$ 540 bilhões em autuações contestadas, valor que supera
em muito, por exemplo, o déficit previsto na proposta orçamentária para o
próximo ano, que é de R$ 30,5 bilhões.
CPIS 24/09/2015 14h38 (agência Senado)
CPI do Carf estuda formas de acelerar recebimento de dívidas tributárias
Um
trilhão e 900 bilhões de reais. Esse é o montante em tributos devidos e
não pagos por empresas e contribuintes inscritos na Dívida Ativa da
União, e que estão em análise tanto pelos órgãos administrativos quanto
pela Justiça. Mas esse dinheiro pode levar pelo menos 20 anos para
entrar nos cofres da União. Em audiência nesta quinta-feira (24),
senadores, auditores fiscais e tributaristas debateram propostas para
atualizar as leis que regulam o processo de recurso administrativo e
judicial das multas aplicadas pela Receita Federal.
O tempo de permanência médio de
processo administrativo tributário hoje dura cerca de oito anos, e o
processo, no âmbito judicial, cerca de 12 anos. Só no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tramitam mais de 100 mil
processos com R$ 540 bilhões em autuações contestadas, valor que supera
em muito, por exemplo, o déficit previsto na proposta orçamentária para o
próximo ano, que é de R$ 30,5 bilhões.
Encurtar o processo
As propostas para reaver esse dinheiro
são muitas e vão desde concurso para seleção de conselheiros do Carf
até a extinção do órgão. Mas todos que participaram da audiência
concordaram que é preciso encurtar o tempo de análise dos processos:
— O Carf precisa de uma reforma, não há
dúvida. O que temos é uma estrutura montada que não contribui com o
Estado brasileiro. Os números estão aí. Ela prejudica o estado
brasileiro, a capacidade de arrecadação — disse a senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da CPI do Carf, que promoveu o debate
desta quinta.
Assim como Vanessa, o delegado da
Receita Federal Gilson Michels considera ultrapassada a atual legislação
sobre Execução Fiscal, que é de 1980. Segundo ele, há uma excessiva
judicialização do processo administrativo:
— Não estou propondo que se crie uma
limitação ao acesso ao Poder Judiciário, coisa que do ponto de vista da
nossa Constituição é inviável. Estamos apenas dizendo o seguinte: o
contribuinte pode ir ao Judiciário discutir o que quiser, desde que
tenha previamente discutido isso na via administrativa. Com isso,
teríamos uma valorização da decisão administrativa, uma facilitação, uma
abreviação do trâmite em sede judicial — defendeu.
Para Mário Pereira de Pinho Filho, segundo-vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional),
é preciso valorizar o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre
no âmbito das delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Depois da decisão desses órgãos, cabe recurso ao Carf.
— A proposta do sindicato é de que a
gente valorize o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre no
âmbito da Receita Federal, e que essa segunda instância venha
exclusivamente para dirimir divergências, dando, dessa forma, muito mais
celeridade para o processo administrativo — propôs.
As propostas para reaver esse dinheiro
são muitas e vão desde concurso para seleção de conselheiros do Carf
até a extinção do órgão. Mas todos que participaram da audiência
concordaram que é preciso encurtar o tempo de análise dos processos:
— O Carf precisa de uma reforma, não há
dúvida. O que temos é uma estrutura montada que não contribui com o
Estado brasileiro. Os números estão aí. Ela prejudica o estado
brasileiro, a capacidade de arrecadação — disse a senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da CPI do Carf, que promoveu o debate
desta quinta.
Assim como Vanessa, o delegado da
Receita Federal Gilson Michels considera ultrapassada a atual legislação
sobre Execução Fiscal, que é de 1980. Segundo ele, há uma excessiva
judicialização do processo administrativo:
— Não estou propondo que se crie uma
limitação ao acesso ao Poder Judiciário, coisa que do ponto de vista da
nossa Constituição é inviável. Estamos apenas dizendo o seguinte: o
contribuinte pode ir ao Judiciário discutir o que quiser, desde que
tenha previamente discutido isso na via administrativa. Com isso,
teríamos uma valorização da decisão administrativa, uma facilitação, uma
abreviação do trâmite em sede judicial — defendeu.
Para Mário Pereira de Pinho Filho, segundo-vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional),
é preciso valorizar o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre
no âmbito das delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Depois da decisão desses órgãos, cabe recurso ao Carf.
— A proposta do sindicato é de que a
gente valorize o julgamento de primeira instância, que hoje ocorre no
âmbito da Receita Federal, e que essa segunda instância venha
exclusivamente para dirimir divergências, dando, dessa forma, muito mais
celeridade para o processo administrativo — propôs.
Desvios
O presidente do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, admitiu que
o órgão apresenta fragilidades que permitiram os desvios apontados pela
Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal no fim de março.
A investigação aponta que empresas e
escritórios de advocacia, servidores públicos e conselheiros manipulavam
julgamentos e aplicavam multas menores a sonegadores de impostos.
— Nós estamos vendo, a cada dia,
avançar a análise sobre a causa estruturante do que levou aos problemas
que nós hoje enxergamos no Carf e no próprio contencioso administrativo —
afirmou Barreto.
Mais do que apurar os desvios, a CPI
tem como principal papel criar mecanismos para impedir que os malfeitos
se repitam. A opinião é do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que
presidiu a reunião:
— Saber se o cara roubou, se o cara
cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal, para o Ministério
Público. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que
corrija isso e que nos coloque em condições de agilidade para fazer isso
— apontou.
Para o chefe de gabinete do ministro da
Fazenda, Rodrigo Pereira de Mello, tipificar “a venda de resultados nos
julgamentos” já seria uma importante contribuição da CPI:
— Tive basicamente a mesma resposta de
todos os colegas especialistas em matéria penal a quem consultei, no
sentido de que aquele que "vende" o resultado de um julgamento para
terceiros não estaria, a priori, enquadrado em nenhuma tipificação penal — disse.
Rodrigo Baptista
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O presidente do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, admitiu que
o órgão apresenta fragilidades que permitiram os desvios apontados pela
Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal no fim de março.
A investigação aponta que empresas e
escritórios de advocacia, servidores públicos e conselheiros manipulavam
julgamentos e aplicavam multas menores a sonegadores de impostos.
— Nós estamos vendo, a cada dia,
avançar a análise sobre a causa estruturante do que levou aos problemas
que nós hoje enxergamos no Carf e no próprio contencioso administrativo —
afirmou Barreto.
Mais do que apurar os desvios, a CPI
tem como principal papel criar mecanismos para impedir que os malfeitos
se repitam. A opinião é do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que
presidiu a reunião:
— Saber se o cara roubou, se o cara
cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal, para o Ministério
Público. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que
corrija isso e que nos coloque em condições de agilidade para fazer isso
— apontou.
Para o chefe de gabinete do ministro da
Fazenda, Rodrigo Pereira de Mello, tipificar “a venda de resultados nos
julgamentos” já seria uma importante contribuição da CPI:
— Tive basicamente a mesma resposta de
todos os colegas especialistas em matéria penal a quem consultei, no
sentido de que aquele que "vende" o resultado de um julgamento para
terceiros não estaria, a priori, enquadrado em nenhuma tipificação penal — disse.
Rodrigo Baptista
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
ANFIP acompanha debates da CPI do Carf
Os
vice-presidentes Floriano Martins de Sá Neto (Política de Classe) e
Carlos Alberto de Souza (Planejamento e Controle Orçamentário)
acompanharam nesta quinta-feira (24), no Senado Federal, os debates da
Comissão Parlamentar de Inquérito do Carf (Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais). A reunião foi presidida pelo senador Donizete
Nogueira (PT-TO), vice-presidente da CPI, acompanhada pela senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da comissão, e pelo presidente
do Conselho, Carlos Alberto Barreto.
A CPI
discute a proposta legislativa de alteração do contencioso
administrativo tributário da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, constante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
112/15. O tema surge em razão da Operação Zelotes, que apura suspeitas
de irregularidades no conselho. A relatora Vanessa Garzziotin afirmou
que as audiências colaboram para que os parlamentares desenvolvam o
trabalho primordial da CPI, que é investigar, e para que atuem na
atualização da legislação pertinente.
A ANFIP, que já foi ouvida pela CPI (lembre aqui),
defende a apuração com responsabilização civil, administrativa e
criminal dos envolvidos nas denúncias de irregularidade. Quanto às
medidas legais propostas pela Comissão, a ANFIP permanece vigilante para
impedir medidas que prejudiquem a atuação do Auditor-Fiscal. A Entidade
também defende a uniformização dos tribunais administrativos fiscais na
União, estados e municípios como parte do aperfeiçoamento legislativo.
Quanto à
PEC 112/15, que propõe, dentre outros pontos, quadro fixo para o Carf, a
ANFIP acredita que esta medida não contribui para a melhoria da atuação
do Carf por possibilitar a criação de um conselho vitalício. O portal
do Senado está realizando uma consulta de opinião sobre a PEC, de
autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e outros. A ANFIP é contra
a aprovação da proposta.
Para Sindifisco, reestruturação do Carf deve partir do Executivo
Criado em 24/09/15 12h30
e atualizado em 24/09/15 12h59
Por Karine Melo Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil
Por Karine Melo Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil
O Carf é ligado ao Ministério da Fazenda e atua como a última instância administrativa decisória para dívidas fiscais com a União. O órgão é alvo de investigação da Polícia Federal, na Operação Zelotes, por suspeita de que empresas e escritórios de advocacia, servidores públicos e conselheiros manipulavam julgamentos e aplicavam multas menores a sonegadores de impostos. Segundo a Polícia Federal, os prejuízos podem ter ultrapassado R$ 6 bilhões.
A principal novidade apresentada pelo presidente da CPI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), diz respeito aos pré-requisitos para a nomeação de conselheiros. Sob o argumento de garantir mais independência ao Carf, a ideia é que os candidatos sejam selecionaldos por concurso público, que tenham idade mínima de 30 anos e sejam bacharéis em Direito, com experiência mínima comprovada na área tributária de cinco anos. O mandato passaria a ser vitalício.
Hoje, a composição do conselho é paritária, ou seja: metade dos 144 conselheiros são escolhidos pelo Ministério da Fazenda e os demais são representantes dos contribuintes, indicados por categorias econômicas e centrais sindicais de trabalhadores. O mandato atual é de três anos, com possibilidade de recondução por nove.
"Ao abrir mão de auditores fiscais para criar essa estrutura exclusiva com advogados, em vez de agilizar o processo administrativo podemos torná-lo mais moroso", disse ao reconhecer que a discussão sobre mudanças é importante, mas deve envolver todos os interessados.
Apresentada em agosto, a PEC 112/2015 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda parecer do relator, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
24/09/2015 - 18ª Reunião- CPI do CARF
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Bom dia, senhores e senhoras.Declaro aberta a 17ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 407, de 2015.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à apreciação de requerimento e realização da audiência pública para discutir a proposta legislativa de alteração do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com os seguintes participantes.
Desde já agradecemos aos nossos convidados. Queremos dizer que esta Comissão está muito honrada com a presença deles.
Quero convidar então à Mesa o Secretário da Receita, Dr. Barreto, que nos honra aqui com sua presença, sempre disposto a contribuir com esta Comissão; o Dr. Gilson Michels, Delegado da Receita Federal; Dr. Mário Pereira de Pìnho Filho, 2º Vice-Presidente do Sindifisco Nacional, representante de Cláudio Damasceno, Presidente do Sindifisco Nacional; Rodrigo Pereira de Mello, Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda.
Composta a nossa Mesa, vamos dar início aos nossos trabalhos.
Justifico que, por motivo imperioso, o nosso Presidente, sempre atuante nesta Comissão, Senador Ataídes Oliveira, não pôde estar presente, razão pela qual eu, Vice-Presidente, estou presidindo esta reunião.
Os nossos convidados farão a sua exposição, em seguida, serão interpelados pelos Parlamentares dentro do assunto tratado.
A palavra será concedida aos Srs. Parlamentares na ordem de inscrição, com preferência para a Relatora, o Presidente, os membros titulares, os suplentes e os não membros.
Nosso tempo de exposição será de quinze minutos. Havendo necessidade, prorrogamos por mais cinco minutos, não é, Senador Pimentel, Senadora Simone Tebet? (Pausa.)
Eu aqui só cumpro ordens. Como cumpridor de ordem, vamos ao início dos trabalhos. Convido para fazer uso da palavra por 15 minutos o Dr. Gilson Michels, é assim que se diz?
O SR. GILSON MICHELS – Na verdade, se quiser ser preciosista: "Mirrels", mas, abrasileirado, Michels.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Vamos abrasileirar porque eu sou muito "antilíngua" estrangeira. Então, Michels, Delegado da Receita Federal.
O senhor tem quinze minutos, mas, se precisar de um tempo a mais, a gente concede.
O SR. GILSON MICHELS – O.k.
Antes de mais nada, bom dia a todos.
Eu gostaria, inicialmente, de agradecer o convite da CPI do Carf, na pessoa do Vice-Presidente, Senador Donizeti, para participar destes debates.
Eu gostaria de confessar, logo de início, que me agrada muito participar de debates acerca do processo administrativo fiscal, porque esse é um tema pelo qual eu sempre tive muita afeição, e lhes asseguro que essa afeição não tem a ver com mero diletantismo acadêmico, mas com a convicção que eu tenho de que ao processo administrativo cabe um papel importantíssimo no âmbito da nossa ordem jurídica e no âmbito da atuação da nossa administração tributária. Acho que é através do processo administrativo fiscal que o contribuinte tem à sua disposição um meio não oneroso, sem muitos formalismos, para contestar atos praticados pela administração tributária e, da mesma forma, é através do processo administrativo fiscal que a Administração cumpre aquele que é um dever primordial seu, constitucionalmente insculpido, de zelar pela autotutela dos atos praticados por seus agentes.
Então, volto a dizer que gosto muito do assunto, que sou a ele muito afeiçoado, mas acho que, antes de qualquer outra coisa, temos que enfatizar a importância que o processo administrativo fiscal tem no contexto mais amplo do sistema de solução de litígios tributários no Brasil.
Bom, dito isto, como temos um tempo bastante limitado, vou ser bastante objetivo, bastante pragmático, e tentar concentrar aqui minha exposição em cima, na verdade, de uma outra iniciativa legislativa que está em tramitação atualmente aqui, no âmbito do Congresso Nacional, e que tem íntima relação com o objeto das nossas discussões aqui. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 381, de 2014, que, aliás, teve gênese aqui, no Senado Federal, e que já passou a tramitar aqui em regime de urgência e que hoje se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, tendo sido, inclusive, ontem, aprovado lá pela Comissão de Finanças e Tributação.
A razão pela qual eu vou usar o Projeto de Lei Complementar nº 381, de 2014, como ponte para abordar algumas questões relacionadas aqui ao nosso processo administrativo está associada ao fato de que esse projeto de lei complementar trata de uma matéria extremamente importante e de há muito reclamada por toda a comunidade jurídica, que é tentar instituir, pela primeira vez na história da nossa ordem jurídica, normas gerais acerca do processo administrativo fiscal. Em outras palavras, trata esse projeto de lei complementar de definir aqui o rito procedimental mínimo de adoção obrigatória por parte de todos os entes federativos, indistintamente.
As vantagens de a gente ter um ato legal com esse conteúdo são absolutamente inequívocas. Interessa não apenas aqui à administração tributária, mas também ao contribuinte. Ao contribuinte, por conta do fato de que, diante de uma eventual aprovação desse projeto de lei complementar, ele não vai ter o ônus de ter que se familiarizar com a legislação processual administrativa dos mais de cinco mil entes federativos que compõem a nossa Federação. Hoje, qualquer contribuinte que pretenda litigar em matéria tributária com vários entes federativos vai ter que, primeiro, fazer o sobre-esforço de ter que se familiarizar com as regras procedimentais específicas de cada ente federativo. Então, do ponto de vista do contribuinte, esse PLP, se aprovado, vai trazer inequívocos benefícios no sentido do exercício do direito de defesa do contribuinte. E, do ponto de vista da administração tributária, vai haver um ganho também significativo na medida em que nós teremos um incremento da transparência da atuação de todos os contenciosos administrativos. Em que sentido? No sentido de que, quando todos nós sabemos, aprioristicamente, qual o rito procedimental ou qual o processo decisório adotado por cada um dos entes federativos, nós, certamente, nos municiamos de muito mais elementos para aferir aqui a regularidade da atuação dos agentes públicos que atuam no âmbito desse contencioso.
Então, volto a dizer: o PLP 381 é um marco importante dentro dessa tarefa hoje multidisciplinar de se tentar definir normas mais claras, mais transparentes do processo administrativo e acho que é justamente por conta disso que ele não pode ser desconsiderado aqui no âmbito de qualquer nova iniciativa legislativa que se pretenda, na verdade, introduzir ou promover em relação ao processo administrativo.
Então, esse é o contexto que me leva, volto a dizer, a usar questões que foram já levantadas no PLP 381 como uma ponte para levantar outras questões que me parece relevante aqui abordar em relação ao nosso sistema de solução de controvérsias em sede administrativa.
Muito bem. A primeira coisa: vou enfatizar questões que estão expressamente contempladas no PLP 381 e que, a meu ver, deveriam, na verdade, ser respeitadas ou deveriam ser levadas em conta diante de qualquer nova iniciativa legislativa voltada ao disciplinamento do processo administrativo. A primeira das questões que me parece absolutamente fundamental termos em conta é aquilo que consta do PLP 381 expressamente, que é a assertiva de que a administração tributária tem um papel absolutamente fundamental no âmbito dos contenciosos administrativos. Em outras palavras, não seria razoável aqui afastarem-se as administrações tributárias do âmbito dos contenciosos administrativos.
Digo isso, fazendo, de certo modo, referência até à PEC 112, proposta pelo nosso Senador Ataídes, que contém um dispositivo que nos causou certa preocupação, porque, da forma como foi redigido, dá margem a que se intua ter sido o objetivo desta CPI afastar completamente a administração tributária desses processos, desses mecanismos de solução administrativa de litígios. Não sei se o objetivo foi exatamente esse, mas, se foi, acho que, talvez, essa ideia devesse ser um pouco mais ruminada, um pouco mais trabalhada, a fim de que não percamos de vista aqui as razões que levam a se ter, não apenas no Brasil, mas em grande parte do mundo aqui, a administração tributária como um protagonista dentro dos processos de solução de litígios tributários.
Quais são, na verdade, as razões que justificam a manutenção da administração tributária como um ente predominante dentro dos contenciosos administrativos?
Primeiro, senhores, o fato de que estamos tratando aqui, como o próprio nome diz, de contencioso administrativo. A decisão que se prolata no âmbito dos contenciosos administrativos é, em essência, uma decisão administrativa, uma manifestação da administração tributária acerca, na verdade, da regularidade do ato praticado por seus agentes.
Segundo, afastar a administração tributária dos mecanismos administrativos de solução de litígios representa abrir mão aqui de uma mão de obra extremamente rara no País, que são, na verdade, os agentes públicos que atuam cotidianamente na administração tributária, com matéria tributária.
Há um certo equívoco, a meu ver, quando se enfatiza demais a afetação jurídica dos julgamentos administrativos. Obviamente, no final das contas, tudo se traduz juridicamente, mas quem milita na área tributária sabe que a dirimição de litígios em sede administrativa, em sede tributária, demanda, no mais das vezes, conhecimentos que não estão restritos apenas ao Direito, mas também a outras disciplinas correlatas, como Auditoria, Contabilidade, Economia, e esse perfil interdisciplinar, os agentes que compõem a administração tributária têm; militam nele e manejam isso cotidianamente.
Então, abrir mão desse tipo de experiência dentro do contencioso significa, na verdade, subtrair da solução de litígios tributários uma experiência absolutamente indispensável à dirimição desses litígios. E lhes digo isso, senhores, na qualidade de quem conhece o atual quadro da litigância tributária no Brasil e sabe perfeitamente que hoje há um movimento aqui, no âmbito mesmo da Justiça Federal, de os juízes federais chamarem o processo administrativo para o processo judicial como forma, na verdade, de apreenderem com mais detalhe os limites do litígio. Muitas questões tributárias extremamente intrincadas do ponto de vista da matéria de fato ou da matéria de Direito muitas vezes demandam aqui, da parte do Poder Judiciário, o chamamento do processo administrativo, porque sabem os juízes que, no âmbito administrativo, essas questões são esmiuçadas com muito mais completude.
Então, parece-me que a manutenção da administração tributária como o grande protagonista ou como o protagonista preponderante dentro dos contenciosos administrativos é uma imposição que resulta não apenas do Texto Constitucional, mas também, do ponto de vista pragmático, dessa realidade de que é, no âmbito da administração tributária, que temos profissionais com essa expertise interdisciplinar que permite o esmiuçamento dessas questões, desses litígios tributários em todas as suas dimensões.
Uma outra questão que eu gostaria de enfatizar e que está muito bem positivada aqui, no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 381, é uma questão que na verdade preocupa, há muito tempo, a própria administração tributária, tanto que muitos estudos estão em curso aqui, tendentes a tentar contemplar isso em reformas da legislação processual administrativa, que é, na verdade, a questão da diversificação dos ritos procedimentais.
Senhores, nós temos hoje uma legislação processual administrativa – falo por mim, e não pela administração tributária – absolutamente ultrapassada e anacrônica. Ultrapassada e anacrônica em que sentido? No sentido de que ela não incorporou uma série de evoluções que vimos muito presentes, por exemplo, na evolução do Direito Processual Civil, do Direito judicial. O Código de Processo Civil que acabou de ser aprovado por esta Casa, há poucos meses, incorporou aquela que era uma tendência já de décadas no sentido de se ter diversificação de ritos procedimentais, ou seja, a convicção de que não se pode querer julgar todo e qualquer litígio, independentemente da complexidade da matéria e do valor litigado, pelo mesmo rito procedimental. Na verdade, o direito processual é regido pelo tal princípio da instrumentalidade, segundo o qual o direito processual deve servir ao direito material. E nós temos hoje uma camisa de força, pelo menos no contencioso administrativo federal, representado por essa ideia de que todo e qualquer litígio passa por um procedimento de até três instâncias colegiadas, o que, para nós, que militamos cotidianamente no âmbito administrativo, é absolutamente excessivo para grande parte dos litígios. Nós temos litígios, volto a dizer, que não possuem complexidade que justifique, na verdade, tantos desmembramentos, tantos desdobramentos processuais. Na verdade isso serve apenas para que nós posterguemos a decisão administrativa final acerca desses litígios. De certo modo, abrimos uma porta para o uso protelatório do contencioso administrativo.
Então, volto a dizer: em que medida essa questão está incorporada ao PLP 381? O PLP 381, pela primeira vez incorpora, ou tenta incorporar à nossa legislação processual administrativa, um dispositivo no âmbito do qual se abre a possibilidade aos entes federativos de estabelecer ritos diferenciados, de acordo com o valor envolvido ou com a matéria envolvida, o que eu acho absolutamente fundamental que nós resgatemos em qualquer iniciativa legislativa que nós queiramos aqui propor.
Uma outra questão importante incorporada também ao PLP 381 e que me parece que devemos levar em conta nesta nossa colheita de subsídios para esse futuro e eventual Código de Processo Tributário é a questão da valorização dos precedentes. A valorização dos precedentes é uma outra tendência que nós encontramos no âmbito do Direito Processual Civil, no âmbito do processo judicial, e que chega, ainda que timidamente, à legislação processual administrativa, através de um dispositivo incorporado ao PLP 381, que prevê a edição de súmulas pelas instâncias superiores do contencioso administrativo, súmulas estas que vinculariam ordinariamente todos os órgão julgadores, todos os órgãos participantes do contencioso administrativo em situações específicas, até mesmo a toda administração tributária federal – federal, não; federal, estadual ou municipal, porque o PLP tem como destinatário todos os entes federativos.
Portanto, esta é uma outra quebra de paradigma importante: passarmos a ter aqui instrumentos na legislação processual administrativa que sirvam para a valorização dos precedentes e, com isso, a agilização do julgamento administrativo.
Essas, senhores, são as questões que eu queria levantar aqui, que estão expressamente incorporadas ao PLP 381 e que me parece, parece-nos, à Receita Federal, deveriam ser preservadas nas eventuais novas iniciativas legislativas que se pretendam, no âmbito desta Comissão, promover.
Volto a dizer: a razão pela qual eu considero levar em conta o PLP 381 extremamente relevante está associada não apenas à significância da matéria abordada dentro do PLP 381, mas também a uma circunstância contextual, que é extremamente importante.
Senhores, este PLP 381, ao longo do seu ano e meio de tramitação, contou com a ampla participação não apenas de entidades representativas da sociedade civil e de uma vasta gama de juristas, mas também, em especial, com o esforço concentrado de representantes de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Eu, pessoalmente, e o Dr. André Nardelli, que está aqui também, é o coordenador-geral de acompanhamento judicial da Receita Federal, participamos desse processo. Nós estivemos aqui e participamos de inúmeras reuniões, de inúmeros debates com entidades representativas de todos os entes federativos, justamente com o fim de se tentar chegar a uma proposta, a uma redação de lei complementar que contemplasse as peculiaridades de todos esses entes federativos.
Então, a importância do PLP nº 381 está associada não apenas à relevância da matéria que ele incorpora, mas também ao fato de que é amplamente legítimo do ponto de vista da ampla gama de atores que participaram da construção do texto que hoje está rodando, e é um texto que atende aos interesses de todos esses entes federativos.
Agora, o PLP nº 381, apesar de precisar ser levado em conta, não contempla tudo aquilo que me parece que deveria ser contemplado no âmbito de uma oportunidade como esta, em que estamos aqui colhendo subsídios para este futuro eventual código de processo administrativo tributário. Algumas questões que não estão lá contempladas me parece que seriam um terreno fértil para eventuais proposições ou novas iniciativas legislativas, por exemplo, no âmbito desta atividade conduzida pela CPI do Carf.
A primeira questão que não está lá contemplada, a qual vou abordar com os senhores porque para mim ela revela o verdadeiro e o maior anacronismo da nossa legislação, está associada ao modelo inédito de contencioso administrativo que temos no Brasil, modelo absolutamente inédito na cena internacional. O nosso sistema administrativo de solução de controvérsias colhe vários subsídios de vários sistemas; entretanto, tem algumas peculiaridades que o tornam absolutamente único no mundo, e a meu ver o tornam único no sentido negativo. E qual é esse sentido negativo? O sentido negativo está associado ao seguinte, senhores: a via administrativa é, no Brasil, facultativa, como o é em muitos países. O contribuinte opta pela via administrativa se assim quiser. Entretanto, ao contrário do que acontece em outros países, a opção pela via administrativa não traz para o contribuinte nenhum ônus de caráter processual, o que faz com que tenhamos a situação que a gente tem hoje com muita frequência: o contribuinte passa por todas as três instâncias colegiadas da via administrativa e depois, descontente com a decisão final contrária a ele, vai ao Poder Judiciário e lá renova a discussão, sem qualquer compromisso com tudo aquilo que foi discutido em série administrativa. Ou seja, ele pode, na verdade, renovar, começar da estaca zero, trazendo elementos, alegações, causas de pedidos que jamais foram cogitadas perante a autoridade administrativa, perante a via administrativa. Ou seja, nós simplesmente jogamos no lixo quatro, cinco, seis anos, aqui, de tramitação administrativa conduzida por até três instâncias colegiadas, sem que o contribuinte na verdade tenha qualquer ônus, qualquer repercussão em termos da eventual e posterior propositura de uma ação judicial.
Parece-me que seria razoável que nós mantivéssemos a via administrativa como uma faculdade atribuída ao contribuinte, mas também me parece razoável que deveríamos dar alguma consequência prática ao uso da via administrativa. Já que os julgamentos administrativos têm tanta qualidade, são tão reconhecidos do ponto de vista da sua qualidade, seria razoável que o contribuinte, por exemplo, tivesse o ônus de não ter obstaculizado o seu direito de ir ao Poder Judiciário, mas teria restrições. Qual seria a restrição? A restrição de que ele teria de repetir, no âmbito judicial, a discussão nos mesmos termos que levou perante a via administrativa. Parece-me que isso seria importantíssimo.
Em alguns países, há situações em que esse tipo de exigência é feita através de mecanismos diferenciados, mas me parece que teríamos de encontrar algum jeito de dar consequência prática ao julgamento administrativo no sentido de que nós não tivéssemos o uso protelatório da via administrativa como muitas vezes é hoje utilizado.
Vejam, eu não estou tratando aqui de limitar, não estou propondo que se crie uma limitação ao acesso ao Poder Judiciário, coisa que do ponto de vista da nossa Constituição é inviável. Estamos apenas dizendo o seguinte: o contribuinte pode ir ao Judiciário discutir o que quiser, desde que tenha previamente discutido isso na via administrativa. Com isso, teríamos uma valorização da decisão administrativa, uma facilitação, uma abreviação do trâmite em sede judicial dessa pendenga, porque todas as questão já teriam sido submetidas previamente à autoridade administrativa. E, com isso, no âmbito judicial, questões que normalmente demandariam diligências e perícias complementares já estariam dirimidas por tudo aquilo que foi mastigado em sede administrativa.
questões que normalmente demandariam diligências e perícias complementares já estariam dirimidas por tudo aquilo que foi mastigado em sede administrativa.
Então, vejam, essa é uma questão que não foi absolutamente tocada no âmbito do PLP e que me parece que representa uma distorção importante do nosso sistema, um anacronismo que dá margem em muitos casos para o uso protelatório da via administrativa e que talvez pudesse ser estudado, aqui, no âmbito de uma Comissão como esta, a fim de a gente encontrar mecanismos que, pelo menos, mitiguem aqui essa distorção.
Uma outra questão que não foi tocada no PLP 381, de 2014, e que me parece extremamente relevante é aquilo que eu falo de falta de alinhamento de marcos normativos entre as instâncias administrativas. O Dr. Barreto que está aqui conhece bem esse assunto, aliás, conhece bem todas as questões que eu estou levantando, mas esse especialmente é um assunto que causa muita inquietação no âmbito da administração tributária, no âmbito do contencioso. No que se consubstancia essa falta de alinhamento de marcos normativos? Senhores, nós temos muitos problemas no quotidiano aqui do contencioso administrativo resultante do fato de que a primeira instância administrativa está vinculada a atos administrativos de caráter normativo editados pela Receita Federal e o CARF, a 2ª instância administrativa, não se considera, na verdade, vinculado a esses atos por força aqui, entre outros argumentos, de não haver subordinação hierárquica dos julgadores ao secretário da Receita Federal.
Para mim, isso é um desvio de foco, acho que a questão é: atos administrativos de caráter normativo acompanha a legislação tributária a teor do Código Tributário Nacional e, na verdade, vinculam a todos.
Eu, na verdade, quando respeito uma lei, não respeito uma lei, porque sou subordinado ao Poder Legislativo, eu respeito uma lei, porque, na verdade, eu tenho de me subordinar aqui a um ato editado por quem tem competência para editar esses atos, as leis, que é o Poder Legislativo.
A mesma coisa em relação aqui à questão da subordinação ou não dos conselheiros do CARF aos atos administrativos de caráter normativo editados pela Receita Federal. O conselheiro do CARF cumpre ou não cumpre esses atos normativos porque ele está subordinado ao Secretário da Receita Federal, ele deve cumprimento, porque esses atos compõem, queiramos ou não, a teor do Código Tributário Nacional, o conjunto da legislação tributária e quem afasta a legislação tributária, quem afasta a legislação de um modo geral é o Poder Judiciário.
Então, acho que essa questão é uma questão importante, por quê? Nós temos muitos litígios que resolvemos em 1ª instância num determinado sentido, porque estamos vinculados aqui aos atos emitidos pela Receita Federal, mas julgamos já sabendo que essa decisão vai ser revisada pelo CARF, porque o CARF usa outros marcos normativos, outro arsenal legal para julgar isso.
Isso é uma coisa que desestimula, na verdade, aqui os julgadores de 1ª Instância, desestimula, na verdade, aqui, os próprios setores de fiscalização do órgão fazendário e representam, na verdade, uma perda de carga enorme, quer dizer, julgar sabendo que sua decisão vai ser inevitavelmente revista é absolutamente contraproducente.
Ademais, acho que só há duplo grau de apreciação quando as duas instâncias administrativas, ou as duas instâncias julgadoras, em qualquer sentido, trabalham sobre os mesmo marcos normativos. Como é que eu posso dizer que há duplo grau de apreciação, se uma instância trabalha com um determinado arsenal legal e a outra trabalha com outro arsenal legal? Isso é absolutamente inadmissível, não há duplo grau de apreciação em sede administrativa hoje, especialmente nessas situações que envolvam esses diferenciados marcos normativos.
Eu sei que a Senadora Vanessa tem um projeto de lei aqui no âmbito do qual essa questão está contemplada. Acho um avanço, é especificamente o Projeto de Lei nº 543, 2015.
Por fim, senhores, eu gostaria apenas de, como o meu tempo já se esgotou, eu vou deixar depois espaço aqui para eventuais questionamentos complementares, mas queria apenas ressaltar aqui um última questão relacionada assim com aquilo que eu chamo de uma excessiva judicialização procedimental do processo administrativo.
Senhores, processo administrativo existe justamente para que nós tenhamos aqui a resolução dos litígios de maneira mais séria, de maneira mais informal. E o que está acontecendo ao longo dos últimos anos aqui é uma gradativa judicialização no sentido procedimental. O procedimento, por exemplo, hoje no âmbito do CARF é em muito parecido com o procedimento judicial. Há tantos incidentes processuais, há tantos incidentes que podem, na verdade, aqui gerar a postergação dessa prestação judicante administrativa que me parece que nós deveríamos fazer um contramovimento no sentido de se evitar a
fazendo um contramovimento no sentido de se evitar a proliferação desses incidentes. O grande problema disso, senhores, é que pelo menos no período precedente a este momento de crise que vivemos aqui ...
(Soa a campainha.)
O SR. GILSON MICHELS – ... havia uma tendência de se estender na verdade essa excessiva judicialização procedimental também para as instâncias inferiores. E eu acho isso muito ruim. Eu acho que nós deveríamos permanecer com o contencioso administrativo aqui, com regras muito mais simples, menos processualísticas no sentido negativo do termo, dando na verdade ao contencioso administrativo aquilo que em essência é a natureza dele – um julgamento informal, célere e desprovido de maiores desdobramentos processuais.
Eu vou me limitar a essas considerações. Se eventualmente houver alguns questionamentos, eu estarei à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Muito agradecido pela contribuição, Dr. Gilson.
Por conta e risco, eu reduzi o tempo para 20 minutos e cedi mais 5 minutos. Então, isso vale também para os próximos expositores no sentido de que o tempo será de 20 minutos, prorrogável por mais 5 minutos.
Depois dessa excelente contribuição, nós vamos passar a palavra agora para o Dr. Mário Pereira de Pinho Filho, 2º Vice-Presidente do Sindifisco Nacional, representante de Cláudio Damasceno, Presidente do Sindifisco Nacional.
Com a palavra, o Dr. Mário.
O SR. MÁRIO PEREIRA DE PÌNHO FILHO – Primeiramente, gostaria de cumprimentar o Senador Donizeti Nogueira, a Senadora Vanessa, o Dr. Gilson, o Dr. Barreto, Presidente do Carf, o Dr. Rodrigo, representante do Ministério da Fazenda, e dizer que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais tem um enorme interesse nessa discussão, até porque, hoje, os representantes da Fazenda nacional, que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que atuam no Carf são auditores fiscais. Então, são representados pelo nosso Sindicato. E toda essa discussão que está acontecendo aqui no Senado Federal está acontecendo obviamente, ela foi motivada pela Operação Zelotes, que desvendou um esquema de venda de sentenças no Conselho. Obviamente isso tem que ser apurado e está sendo apurado. Eu acho importante dizer que esse esquema foi desvendado porque as instituições brasileiras funcionam efetivamente. Se esse esquema foi desvendado, isso se deve ao trabalho realizado pela própria Receita Federal, pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil em conjunto com a Corregedoria do Ministério da Fazenda, com o Ministério Público e com a Polícia Federal.
E tudo isso, todas essas questões ocorreram fundamentalmente em razão de um problema que nós temos, hoje, na estrutura do Carf. A estrutura não está de acordo com aquilo que a gente entende necessário para coibir esse tipo de prática, que era muito pior antes do Operação Zelotes. Algumas atitudes já foram tomadas pelo próprio Ministério da Fazenda e pela própria administração do Carf no sentido de minimizar os problemas que existiam no Conselho. Nós tínhamos, por exemplo, representantes de contribuintes que sequer eram remunerados. Então, veja, os representantes de contribuintes eram advogados abnegados que iam prestar voluntariamente os seus serviços no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Obviamente, uma situação como essa só podia levar aos problemas que foram revelados no Conselho.
no Conselho.
Outra questão importante para ser colocada é que, pelo menos, o Ministério da Fazenda tentou trabalhar essa situação e deu alguma solução no sentido de tentar resolver esse problema.
No Carf, era muito comum nós ouvirmos expressões que se aplicam muito bem aqui ao Parlamento: nós tínhamos a bancada do Governo dentro dessa estrutura e a bancada do contribuinte. Ora, no Parlamento, nós temos a bancada do partido "A", a bancada do partido "B", a bancada da oposição, a bancada do Governo – isso é natural que ocorra; mas, num Conselho, que deveria ser eminentemente técnico, esse tipo de situação não pode ser verificada. E, quando nós dizemos que existia a bancada do contribuinte, era porque, nessa estrutura que nós tínhamos no Conselho, obviamente que a bancada do contribuinte estava ali não para proferir julgamentos técnicos – não estou falando de todos; aliás, eu gostaria até de destacar aqui que a maioria absoluta das pessoas que trabalham e que trabalharam no Conselho são pessoas sérias, mas a estrutura propiciou esse tipo de desvio. Nós tínhamos lá os representantes do contribuinte que iam, pautados na defesa do contribuinte, formar a sua convicção. E eu acho, o Sindifisco Nacional acha que é esse tipo de coisa que tem que ser superado.
Nós estamos participando das diversas discussões que têm ocorrido aqui na CPI do Carf, temos apresentado as nossas contribuições e temos, inclusive, discutido e criticado aquilo que tem sido apresentado como solução para os problemas que foram verificados no Carf. Achamos extremamente importante o fato de o Senador Presidente desta CPI, Senador Ataídes, ter apresentado até um projeto de emenda à Constituição. Achamos que o caminho talvez não seja o do projeto, mas, apesar disso, ele traz para o Parlamento, traz para a sociedade uma discussão que é extremamente importante, que é a discussão acerca da necessidade de se discutir efetivamente essa estrutura.
A proposta trata da hipótese de criação de um Conselho fora do Ministério da Fazenda, formado por bacharéis em Direito, ou seja, seria um tribunal autônomo. Nós não concordamos com isso, nós achamos... Aliás, a nossa primeira proposta, o nosso primeiro posicionamento com relação ao Carf, depois que se iniciaram todas essas discussões acerca da Operação Zelotes, era inclusive no sentido de propor a extinção dessa estrutura e a criação de outra dentro da própria Receita Federal – hoje já temos a primeira instância funcionando dentro da Receita Federal. A nossa proposta inicial era no sentido de trazer todo julgamento, todo processo administrativo-tributário para dentro da Receita Federal.
Obviamente, nós temos que concordar com que talvez a discussão, tanto no Parlamento, quanto na própria administração tributária, quanto no Governo, não leve a uma ruptura tão grande. Então, a proposta que temos hoje e que estamos discutindo aqui na CPI é de se criar uma instância parecida com essa que nós temos hoje, mas que seja – e aí em oposição até ao que nós temos na Proposta de Emenda à Constituição nº 112 – uma instância formada exclusivamente por auditores fiscais.
Ainda fazendo a análise acerca da PEC 112, a nossa preocupação é que todas as discussões
É que todas as discussões que estão ocorrendo são no sentido de tentar abreviar o processo administrativo tributário. O Senador Pimentel traz dados que são bastante importantes para toda essa discussão, no sentido de que o processo administrativo tributário hoje dura cerca de oito anos, e o processo, no âmbito judicial, cerca de doze anos. Ou seja, de acordo com os dados que o Senador apresenta reiteradamente nesse processo de discussão, a média que temos para concluir esse processo tributário, no âmbito administrativo e no âmbito judicial, é de cerca de vinte anos, e, obviamente, a gente não pode admitir que as coisas continuem a acontecer dessa forma. Por isso que quando a gente trabalha no sentido de mudar essa estrutura, valorizando o julgamento de Primeira Instância, que hoje já ocorre no âmbito das DRJs, a gente propõe que a Segunda Instância seja uma Instância que se preste única e exclusivamente para dirimir as divergências que venham a existir no âmbito das DRJs. Então, a proposta do Sindicato é nesse sentido, de que a gente valorize o julgamento de Primeira Instância, que hoje ocorre no âmbito da Receita Federal, e que essa Segunda Instância venha exclusivamente para dirimir divergências, dando, dessa forma, muito mais celeridade para o processo administrativo.
Voltando, fazendo um paralelo com relação à PEC 112, nós verificamos, por meio dessa PEC, que ela pode ser, inclusive, questionada, uma emenda dessa natureza pode ser questionada, a própria exposição de motivos da emenda trata desse assunto, porque nós estamos tratando, por meio de uma PEC, da reestruturação da administração tributária. Então, obviamente, a reestruturação administrativa teria de vir por meio de proposta de iniciativa do Poder Executivo. A gente acha que tem esse problema nessa PEC. Outro problema é que, ao se criar essa estrutura, ao invés de agilizarmos o processo administrativo, podemos torná-lo mais moroso no sentido de que abrimos mão de uma mão de obra altamente especializada, que são os auditores fiscais da Receita Federal e trazemos um Tribunal formado exclusivamente por advogados. O que pode acontecer com a criação desse tipo de estrutura? O que pode acontecer é o que acontece hoje na Justiça, que recorre à Receita Federal no sentido de pedir o auxílio de auditores para fazerem perícias nos processos tributários que correm no âmbito judicial. Se a gente criar uma estrutura dessa natureza no âmbito administrativo, vamos ter o mesmo problema, corremos o risco de ter o mesmo problema, de precisar, inclusive, recorrer à mão de obra da Receita Federal para desvendar alguns aspectos do próprio processo tributário, do próprio processo de lançamento, que é um processo que tem a sua complexidade, e isso vai se repetir no âmbito judicial, podendo tornar as coisas muito mais complicadas. Então, achamos, sim, que a discussão deve ser feita, que a Emenda Constitucional nº 112 é importante para abrir essa discussão, mas essa discussão tem de ser feita com todos os interessados. Nós temos de chamar para essa discussão, para construir algo de novo, as representações, o próprio Sindicato dos Auditores Fiscais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, temos de chamar a própria Administração do Ministério da Fazenda e da Receita Federal para que a gente possa, efetivamente, apontar para mudanças que sejam não somente efetivas, mas eficazes. Então, acho, ainda, que talvez a apresentação de uma proposta como essa fosse mais adequada...
como essa fosse mais adequada ao final de todas as discussões que estão ocorrendo no âmbito da CPI, mas, enfim, a proposta está apresentada. A proposta já está em tramitação. Acho que a nossa obrigação é discuti-la. A nossa obrigação – digo, a obrigação de todos os atores envolvidos nesse processo – é discutir a proposta e apresentar algumas sugestões para que ela seja efetivamente aperfeiçoada.
Gostaria de saudar aqui também as iniciativas da Senadora Vanessa Grazziotin, que apresentou os PLS nºs 542, 543 e 544, que vão no sentido de dar uma agilidade maior ao processo administrativo e tributário. O PLS nº 543 trata, inclusive, de um problema que já foi identificado em toda essa estrutura, que foi colocada anteriormente aqui, da vinculação do Conselho aos atos da administração tributária. Não estamos dizendo que o Conselho tem que estar subordinado à Receita Federal, mas precisamos ter algum grau de vinculação aos atos normativos expedidos pela administração tributária para resolvermos um problema que já foi apontado aqui. Nós temos os julgadores de primeira instância trabalhando num sentido e, muitas vezes, quando o processo chega à segunda instância, ou seja, quando ele chega ao Carf, a discussão vai em outro sentido justamente por falta dessa vinculação aos atos da administração tributária.
Nós temos outra questão que julgamos importante e que também é objeto das propostas apresentadas pela Senadora Vanessa, que diz respeito à questão do efeito suspensivo. Nós temos que acabar, até para agilizar o processo de execução, com a questão do efeito suspensivo. A Senadora coloca isso aqui para a segunda instância, que já é um avanço importante, mas temos que pensar nisso, inclusive, para a primeira instância, não no sentido de não oferecer ao contribuinte o direito à ampla defesa ou ao contraditório, mas no sentido de diminuir esse tempo pelo qual o processo administrativo tributário passa do seu início, ou seja, do seu lançamento, até a sua conclusão, com o julgamento definitivo em segunda instância.
Então, por parte do sindicato é isso. Nós estamos acompanhando atentamente todas as discussões que estão ocorrendo no âmbito da CPI. Nós estamos apresentando diversas contribuições nesse processo de discussão e nos colocamos, mais uma vez, à disposição do Senado Federal e à disposição da CPI do Carf para podermos fazer uma discussão que leve a uma reestruturação do Conselho que o torne mais transparente, mais ágil e que não o deixe sensível a fatos como esses que nós, infelizmente, verificamos no início deste ano por meio dessa operação.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Dr. Mário, pela exposição.
Passo, agora, a palavra ao Dr. Rodrigo Pereira de Mello, Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda.
O SR. RODRIGO PEREIRA DE MELLO – Exmºs Srs. Senadores, Srªs Senadoras, bom dia. Demais assessores, membros da Casa e outros interessados que aqui nos acompanham, bom dia. Cumprimento meus colegas de Mesa na pessoa do Dr. Carlos Alberto Barreto.
Primeiro, agradecendo o convite e a gentileza de poder aqui estar no dia de hoje.
(...) poder aqui estar no dia de hoje. Antes de mais nada, eu esclareço que compareço por indicação do Ministério da Fazenda, mas muito menos pela atual e sempre transitória condição de chefe de gabinete e muito mais pela condição de quem lida com o processo administrativo fiscal direto ou indiretamente já há 22 anos. Lidei por praticamente 15 anos como Procurador da Fazenda Nacional. Lidei posteriormente na condição de conselheiro do Carf e lidei, depois de deixar a atividade como conselheiro, atuando, antes de assumir a chefia de gabinete, como advogado em alguns casos junto à 1ª Instância do Contencioso Administrativo Fiscal. Além do mais, sou autor de artigos e professor dessa matéria há mais de dez anos.
Queria inicialmente começar, são muitos pontos, o ônus de quem vai falando por último – o Dr. Barreto terá ônus igual ou pior do que o meu – é de ter que abordar não só os pontos que pretendia dizer, mas sempre dizer uma palavra sobre o que foi dito anteriormente. Sendo bem objetivo e respeitando rigorosamente o tempo, Sr. Presidente, direi o seguinte: duas questões levantadas...
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – O que foi dito anteriormente o senhor pode deixar para depois. Haverá uma nova...
O SR. RODRIGO PEREIRA DE MELLO – Ah, perfeito. Haverá uma nova rodada. Perfeito. Agradeço.
Mas só dois pontos bem rápidos em relação ao que o Dr. Mário Pereira comentou. Eu pessoalmente, pode ser uma visão inocente, mas eu pessoalmente sou daqueles que acreditam que ética, que moral, que comportamento reto, que vergonha na cara é um atributo inerente à pessoa. Eu realmente não acredito que a pessoa, sendo servidor público ou não, sendo agente público ou não, pelo fato de atuar gratuitamente ou auferir R$1 mil ou R$100 mil de remuneração, isso o faça mais honesto ou menos honesto. Então, reconheço como uma medida extremamente importante adotada nessa nova fase a questão da atribuição da remuneração aos conselheiros, mas não me parece, ainda que esse ponto tenha sido muito explorado pela mídia a partir da posição da Procuradoria da República, não me parece que fosse esse o cerne da questão junto ao Carf.
Também observo que, quando nós formulamos proposições teóricas, acho sempre muito relevante fazermos aquele velho e bom teste para saber se "o pau que dá em Chico também dá em Francisco". Da mesma forma como se falava de uma bancada dos contribuintes, também sempre se falou de uma bancada do Fisco. Eu pessoalmente não acho que possamos imaginar que a minha bancada, por definição, é aquela que faz julgamento técnico e, por definição, a outra bancada é a que não faz o julgamento técnico.
Os magistrados que vivenciam a atividade colegiada em tribunais conhecem bem essa situação. Os que até chegam lá achando que não é assim, aprendem, com o cotidiano, com o dia a dia, que essa postura, segundo a qual, por definição, o correto sou eu e o incorreto, o atécnico, o impróprio é quem diverge de mim, é uma posição que não se verifica na realidade do cotidiano dos julgamentos colegiados. Até porque se o julgamento técnico fosse só necessário e a priori um domínio exclusivo da representação do Fisco, se fosse para isso, os ingleses não teriam, a 800 anos atrás, recentemente comemorados, afirmado, na boa e velha Carta Magna de 1215, o princípio até hoje básico de qualquer tipo processual em qualquer lugar do mundo civilizado: audiatur et altera pars, ou seja, a decisão sempre deve ser feita, sempre deve ser construída ouvindo a outra parte. Há 800 anos, alguém achou exatamente que a oitiva exclusiva da vontade dos prepostos do rei (...)
dos prepostos do rei talvez não fosse a melhor solução nas controvérsias com o Poder Público.
Indo diretamente às questões de mérito, o que eu gostaria de propor dentro do objeto dessa convocação formulada pela Senadora Vanessa Grazziotin... Eu queria colocar alguns pontos. O primeiro deles é só lembrar, quando tratamos de uma proposição – seja de normas gerais nacionais, seja de norma específica para a União – sobre o Contencioso Administrativo Fiscal, que ele tanto advém de... Isso vale, já, hoje, para a prática da União, dos Estados e dos Municípios – pelo menos alguns Municípios que têm organização, que têm a Administração Tributária mais bem organizada. Ele advém não só daqueles casos proferidos inicialmente em razão de auto de infração – ou o nome técnico que tenha na respectiva legislação, ou seja, de lançamento fiscal de ofício verificado pela Administração Tributária.
Nós temos também aquelas situações que se iniciam mediante procedimento administrativo voluntário e que podem derivar para procedimentos contenciosos. É o caso típico, por exemplo, de pedidos de restituição ou ressarcimento que podem vir a ser, eventualmente, total ou parcialmente indeferidos em primeira instância, abrindo-se, a partir daí, a oportunidade de questionamento contencioso pelo contribuinte interessado em uma outra instância. É o caso das Declarações de Compensação total ou parcialmente não assimiladas pela respectiva Administração Tributária. É o caso de requerimentos para reconhecimento de isenção ou imunidade, da mesma forma, total ou parcialmente não reconhecidos pela Administração Tributária.
Esses procedimentos ensejam, suscitam, ato contínuo, a possibilidade de algum tipo recursal que também, acho, seria importante ser considerado quando se discutem normas ou propostas de normas para uma regulação geral – insisto, em normas gerais nacionais ou em normas gerais para a União – sobre Processo Administrativo Tributário.
Outro ponto que eu gostaria de comentar é em relação à ideia de uma diversificação de ritos por valor, que já foi, até, aqui mencionado; era um dos pontos que eu também queria comentar, porque está sempre em pauta. Pessoalmente – obviamente, como sempre, respeitando as posições diversas, inclusive dos membros aqui do Parlamento – não me parece uma solução adequada. Eu entendo perfeitamente, acho que, sim, é uma solução perfeitamente adequada quando a Administração decide modular os seus interesses por valor – é uma decisão dela, justa, legítima, desde que justificada, fundada, arrazoada –, mas não quando se trata de regular as possibilidades processuais do contribuinte – do cidadão, do sujeito passivo –, sob pena de caracterizar que os ricos tenham um processo sofisticado e os pobres tenham um processo pobre.
Outra questão que gostaria de comentar diz respeito à anteriormente mencionada vinculação pelo Carf, se quisermos falar do caso específico, ou pelas segundas instâncias do Contencioso Administrativo Fiscal aos atos normativos da Administração Tributária. É óbvio que tais atos integram a legislação tributária – os art. 96 e seguintes do Código Tributário Nacional nos dizem isso há cerca de 50 anos –, mas parece-me que aqui há um erro de perspectiva. Qual é esse erro de perspectiva? Na verdade, a questão que eu vejo não é se a segunda instância deve ou não estar vinculada aos atos normativos, aos atos regulamentares da Administração Tributária. A questão é saber se toda a Administração Pública, incluindo a segunda instância, incluindo a Administração Tributária, deve ou não estar vinculada às leis derivadas da deliberação legislativa por esta Casa, bem como à própria Constituição. Ou seja, pretender que qualquer agente público deva observar normas complementares – o CTN é muito claro ao chamar de normas complementares.
...é muito claro ao chamar de "normas complementares".
O fato de que a administração tributária deva observar normas complementares que afrontem, que violem, que sejam incompatíveis com as normas principais, ou seja, em matéria tributária, com as leis em sentido estrito, parece-me uma situação inadmissível em qualquer estado democrático de direito.
Então, conquanto eu concorde plenamente que a segunda instância do contencioso administrativo, sem dúvida, sem qualquer dúvida, deva fundamentar, justificar, explicar, quando deixe de aplicar uma norma complementar da administração tributária relativa a qualquer matéria. Por outro lado, me parece absolutamente não só pertinente como obrigatório que a segunda instância, e, aliás, a própria primeira instância e, aliás, o próprio auditor, devam, sim, deixar de dar aplicação aos atos normativos, aos atos regulamentares da administração tributária, se e quando eles sejam incompatíveis com a legislação, seja na sua literalidade, seja em relação àqueles pontos, em defesa, inclusive, da linha dos precedentes, que já foi aqui mencionada, tão consagrada novo Código de Processo Civil, não só quando houver incompatibilidade literal entre os textos, como ainda quando houver reiterados pronunciamentos dos órgãos superiores do Poder Judiciário, dando à lei interpretação incompatível com aquela consubstanciada nos ato regulamentares da administração tributária, que, insisto, são normas complementares, e não nomas primárias.
Outro ponto que eu gostaria de colocar como sugestão às considerações é a questão dos embargos de declaração. O Projeto de Lei Complementar nº 381, já aqui mencionado, incorpora definitivamente o cabimento de embargos de declaração em todas as instâncias do contencioso administrativo fiscal, o que na União significa introduzi-los em relação ás decisões de primeira instância, que hoje não contam com esse instrumento, mas eu iria um passo à frente.
E aqui me aproveito da ideia, da consideração tão bem lembrada pelo nosso colega Delegado da Receita, em relação à diversificação dos ritos procedimentais para apontar que poderíamos seriamente pensar em uma modelagem dos embargos de declaração menos formalista do que aquela adotada no Poder Judiciário e mais flexível, mais variável, como, aliás, no próprio Poder Judiciário, por exemplo, os Juizados Especiais Cíveis ou os Judiciados Especiais Federais já vêm adotando há algum tempo. Mais flexíveis no sentido de permitir que, em sede de embargos de declaração, o contribuinte possa, por exemplo, esclarecer e, inclusive, corrigir e retificar, por exemplo, questões formais, questões numéricas, questões factuais nas quais tenha incorrido em alguma impropriedade.
Por exemplo, um caso típico: o contribuinte simplesmente errou o código em algum registro, em algum lançamento. Ele errou o código quando apresentou a sua PER/Dcomp; ou errou quando apresentou um dado da sua defesa e aquele ponto acaba sendo determinante na sua defesa, e aquele ponto acaba sendo determinante no julgamento.
Ora, porque seria necessário que ele recorresse a uma segunda instância administrativa se ele poderia simplesmente dizer ao julgador de primeira instância: "Olha, ok, o senhor está coberto de razão. Eu verifiquei até agora, e está aqui o documento".
Não é reabertura de fase de discussão documental. Mas é algo que possa ser prontamente demonstrado; é o mesmo critério que o Código de Processo Civil já adota para o cabimento do Mandato de Segurança, a pronta demonstração do comentário, dizendo: "Está aqui. De verdade, tem razão. Eu devia ter escrito 32 e escrevi 23. Eu troquei o número. Mas eu paguei o tributo, eu fiz a declaração, apresentei no prazo. Tem só essa situação".
Vamos aproveitar a instância, criar, dentro da ideia de diversificação de ritos, diversificação cujo objetivo é criar a instrumentalidade do processo. O processo não como um fim em si, mas como um instrumento para a sua realização.
Então, eu proporia, dentro da ideia de diversificação de ritos, de uma ampliação dos embargos de declaração, para permitir um cabimento mais aberto.
Outro ponto que eu gostaria de sugerir, e esse é um problema extremamente sério que o contencioso administrativo fiscal enfrenta – e que o contencioso judicial também enfrentam – que é a questão relativa a quem vende...
a quem "vende", e digo entre aspas e vou dizer por que entre aspas, para quem "vende' o resultado de julgamentos a terceiros. A matéria penal não é da minha especialidade, mas esta é uma questão que me incomoda há algum tempo e tive basicamente a mesma resposta de todos os colegas especialistas em matéria penal a quem consultei, no sentido de que aquele que "vende" o resultado de um julgamento para terceiros não estaria, a priori, enquadrado em nenhuma tipificação penal sempre que, como infelizmente acontece com frequência, ele sendo ou não servidor público de fato esteja vendendo só uma promessa, esteja vendendo nada. Mas para quem está comprando, esse alguém compra na fé, não vou nem dizer boa fé, porque neste caso não tem boa fé, mas compra na fé de que está ali de fato tratando com alguém. Quem compra, sem dúvida, ocorre em ato de corrupção ativa, mas quem vende, hoje pela legislação, insisto mais uma vez que matéria penal não é minha especialidade, mas essa é avaliação que ouvi de vários colegas a quem consultei ao longo do tempo, esse que vende, aquele sujeito que diz assim "posso assegurar que o resultado do julgamento lá no CARF será tal", na verdade ele não tem acesso a nenhum conselheiro, não tem acesso a nenhum julgador, não tem acesso ao julgamento, ele está vendendo uma hipótese. Numa avaliação a grosso modo, ele está vendendo a chance de 50% de ser provido ou improvido o recurso. Problema que existe da mesma forma no Poder Judiciário, rigorosamente da mesma forma.
Então, fica aqui a sugestão da possibilidade de alguma tipificação penal via algum projeto que a Comissão se interesse produzir, que poderia aproveitar tanto para instância administrativa quanto para própria instância judicial, criminalizando esta situação de quem "vende" na praça essa vantagem, contribuindo imensamente para denegrir a imagem dos órgãos de julgamento, tanto do contencioso administrativo quanto judicial.
Por fim e dentro do meu prazo, acho que há algumas possíveis interações muito significativas do objeto proposto nessa audiência para com os vários projetos em tramitação relativos à alteração da Lei de Execuções Fiscais - LEF.
Comento aqui três, um que surgiu durante as discussões, a questão do efeito suspensivo. Compreendo, estive muitos anos diretamente na administração tributária, esta questão da agilização do julgamento, a perspectiva, a ansiedade, a terminação do efeito suspensivo, mas também como procurador Fazenda que vivenciou muitos anos o outro lado, o exercício da execução fiscal, temos aqui um problema sério. Como sustentar o encaminhamento da execução fiscal em relação a situações que ainda estão pendentes no contencioso administrativo? Como dizer ao magistrado que a pessoa ainda está em regular, aqui a palavra é importante, exercício de sua postulação perante a administração, porém estou aqui em juízo para pedir penhora de bens, e não estou falando de medida cautelar fiscal, porque não estamos tratando da situação excepcional da medida cautelar fiscal, mas estou aqui em juízo regularmente também para ajuizar a execução, para negativá-lo na CND, para pedir penhora de bens. Parece-me que é preciso pensar os dois lados dessa equação e não só a questão da aparente agilização de julgamento, da aparente agilização do encaminhamento da cobrança do crédito tributário. Chegaremos a esse impasse lá na frente, impasse que hoje já se verifica em muitas execuções quando, por exemplo, o contribuinte requer administrativamente, em casos que não são decorrentes de auto de infração, às vezes, a correção de um erro formal, e ainda sim a Receita, exatamente porque esse procedimento não tem efeito suspensivo, encaminha para a Procuradoria, que inscreve, ajuíza uma execução e somos surpreendidos, não digo surpreendidos, porque seria relativamente de se esperar, com o despacho do juiz pedindo que explique: por que vocês estão aqui pedindo constrangimento de bens, de patrimônio etc, se o sujeito está alegando que fez tudo certo, só trocou o número final de controle do CNPJ dele lá no DARF, junto aqui o DARF, parece óbvia essa situação, e ele apresentou esse requerimento há três anos na administração tributária e até hoje não teve uma resposta
três anos na administração tributária e até hoje não obteve uma resposta. Por que vocês estão aqui pedindo penhora, constrangimento de bens? Ou seja, essa é uma situação que hoje já se lida na execução fiscal. Não estou falando de nada teórico, hipotético, futuro. Me preocupa o agravamento dessa situação em hipótese de extinção do efeito suspensivo.
Outra sugestão que também precisa ser considerada é a que tramitam hoje no Congresso Nacional vários projetos relativos à Lei de Execução Fiscal que passam a trabalhar a questão da pré-indicação pela administração tributária de bens do contribuinte para fins do constrangimento inicial, patrimonial nas execuções fiscais. É necessário estar atento a como essa situação se vincula com o regramento do processo administrativo-fiscal, seja do procedimento administrativo-fiscal, seja do próprio processo, já que teremos aí necessariamente uma imbricação direta.
E uma outra sugestão também relacionada à Lei de Execuções Fiscais seria para determinar se na reforma da Lei de Execuções Fiscais que se, quando tenha havido impugnação em primeira instância e/ou recurso em segunda instância no contencioso administrativo-fiscal que o sujeito passivo para a apresentação de embargos à execução na Justiça tenha que especificar nos embargos as razões pelas quais diverge da decisão proferida na instância administrativa. Isso me parece um campo razoável, factível, que não resolve aquela questão que já foi tantas vezes apontada de sobreposição no nosso modelo constitucional de instância administrativa-judicial, mas que tenta minimizar um pouco essa ideia de que joga-se tudo fora quando se vai para a discussão na instância judicial. Ou seja, não seria para dizer que ele não possa discutir, não possa questionar lá nos embargos de execução, mas sim exigir que ele, para questionar nos embargos de execução, tenha que apontar especificamente por que, no que diverge da decisão que lhe foi proferida na instância administrativa, não só genericamente dizer que se insurge contra esse ou aquele ponto.
Agradecendo de novo a esta Comissão, à Senadora Vanessa Graziottin pela iniciativa, a oportunidade de estar aqui nesta exposição, eu fico à disposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Muito agradecido pela sua contribuição, Dr. Rodrigo.
Dr. Carlos Barreto, Presidente do Carf, o senhor gostaria de fazer algumas considerações sobre o tema?
Então, o seu tempo está dado.
O SR. CARLOS BARRETO – Obrigado, Senador Donizeti. Já aproveito para cumprimentá-lo, cumprimentar a Senadora...
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Só para explicar por que eu perguntei. É porque, no requerimento, não estava previsto. Mas a gente está considerando que a presença do senhor é muito importante e que é muito importante que o senhor fale. Certo? Então, por isso a gente perguntou da sua disposição e também a autorização aqui dos Senadores para a gente incluí-lo.
O SR. CARLOS BARRETO – Mais uma vez, Senador Donizeti, agradeço a oportunidade de usar a palavra neste encontro. Cumprimento a Senadora Vanessa Graziottin e os demais Senadores e Senadoras presentes neste evento, colegas e toda esta audiência.
Inicialmente, gostaria de dizer da impressão do que ouvimos hoje aqui. Eu estive na última sessão daqui da CPI em que o foco era eminentemente a questão da operação Zelotes. Naquela oportunidade, nós tivemos já uma mudança nessa abordagem, uma preocupação em torno do que levou ao tema que suscitou a criação desta CPI. Nós estamos vendo, a cada dia, se avançar para se analisar a causa estruturante do que levou aos problemas que nós hoje enxergamos no Carf e no próprio contencioso administrativo.
Não poderia deixar de ilustrar novamente que existem, sim, existem problemas. Nós temos no Carf, 116 mil processos na segunda instância administrativa. E hoje R$540 bilhões em discussão na segunda instância. Esse número não é muito diferente daquele que tínhamos em março quando da deflagração da operação Zelotes. O quadro de processo permanece o mesmo, o crédito tributário cresceu um pouco, mas demonstra que, apesar desse período parado, o Carf
O quadro de processo permanece o mesmo, o crédito tributário cresceu um pouco, mas demonstra que, apesar desse período parado, o Carf vem atuando e vem formalizando decisões e examinando os processos dentro da instituição, que impediu que o crescimento do estoque ocorresse dentro de um crescimento vegetativo dos recursos que são ingressados a cada dia na instituição, o que demonstra que o Carf tem ou tinha uma deficiência estrutural, como também uma deficiência nos seus quadros funcionais que impedia que a própria administração pudesse imprimir um impulso oficial desses processos em busca de entregar, com mais celeridade, a solução dos litígios instaurados e sob sua responsabilidade.
Temos aí uma questão, uma perspetiva, não só de estrutura e de gestão, mas também e talvez, principalmente – e aqui já parabenizando os palestrantes desta manhã, o Dr. Gilson, o Dr. Mário, o Dr. Rodrigo, com abordagens muito ricas e impossíveis de serem completadas ou pontuadas, dada a riqueza do debate desta manhã –, e não podemos deixar de reconhecer, temos problemas na questão do processo administrativo.
O processo administrativo merece essa abordagem que está sendo feita, muito bem retratada já no PLP 381, como já foi aqui salientado, objeto de um rico debate nesta Casa, e que, portanto, já tem um nível de maturidade suficiente para se prosseguir nas discussões das ideias que foram postas aqui nesta manhã, no sentido de aperfeiçoar o processo administrativo tributário.
Os temas são muitos, os temas são ricos, não vale a pena uma abordagem ou posição específica em relação a alguns desses temas, mas, sem dúvida, é necessário, dado o nível de litigiosidade, até pelos estoques, o acervo de processo, aqui mencionado, na segunda instância administrativa, ou seja, no Carf, sinaliza essa necessidade em busca dessa simplificação. E mais, o Projeto de Lei nº 381 não trata somente do processo federal, mas, sim, de uma disciplina para o processo administrativo nacional, trazendo, portanto, ganhos maiores do que simplesmente a questão que estou aqui apontando, a questão federal.
De maneira que estamos diante, no limiar ou iniciando uma discussão importante para que encontremos essas soluções estruturantes para que o problema seja resolvido, deixando que a questão ética que suscitou esta CPI seja decidida, efetivamente – espero que assim seja e que se prossiga –, no âmbito das investigações em curso pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal, pela própria Receita Federal e ela corregedoria. Não gostaria de finalizar sem ressaltar a necessidade, sim, da redução de mitigação da questão dos litígios instaurados inclusive na esfera administrativa.
Foi aqui salientado pelo Dr. Rodrigo a questão dos atos administrativos de caráter normativo e a necessidade de sua observância vis-à-vis a leis e normas com status superior, e a forma da necessidade da observação da própria Constituição antes de um ato complementar.
Se não houver um controle concentrado dos atos de caráter normativo, estaríamos aumentando a litigiosidade em todos os campos. Acho que também, no momento dessa discussão, Dr. Rodrigo, e sem deixar de reconhecer a importância de que isso exista, há que se ter aí um maneira de controle mais efetivo, mais concentrado, do ato administrativo.
Isso vem ocorrendo, porque me parece que esse controle não pode ser melhor do que a consulta pública, a administração tributária tem colocado seus atos em consulta pública, é quando se tem a possibilidade da manifestação daqueles que operam, aqueles que conhecem a natureza do problema e opera a solução dos problemas com distintas visões.
E isso, com certeza, vai ajudar a reduzir essas interpretações divergentes em relação a essa norma, evitando que isso seja decidido no contencioso administrativo, porque, como bem colocou o Dr. Gilson, se há esferas diferentes com abordagens diferentes, estamos estimulando o litígio. Uma esfera vai observar, a outra esfera não vai observar, então, vou somente ultrapassar uma esfera para fazer chegar a outra esfera, que não está obrigada à observância daquelas normas complementares. Então, entendo que isso é um nascedouro de litígios.
Na última reforma do Regimento do Carf, em 2009, havia observância dos atos do próprio Ministro da Fazenda, o que foi retirado, e tínhamos portaria do Ministro disciplinando alíquotas, salvo engano, naquela oportunidade, de arbitramento ou alguma coisa dessa natureza, e deixava completamente à interpretação dos colegiados a melhor maneira de aplicar aquela normativa. Provavelmente, havia delegação legislativa para que aquele tema fosse discutido, decorrente se havia ou não essa delegação em relação àquele tema, mas não me parece que seria o fórum adequado deixar que todo instância administrativa se envolvesse com aquele tema. Imagino que é preciso, de alguma forma, haver um controle e uma decisão mais concentrada em atos que tenham esse impacto.
Sem dúvida, o debate foi rico. A gente viu aqui a importância das abordagens colocadas e pontuadas. Acredito que, a partir desse momento, Senador Donizeti, estamos diante de um campo rico para aperfeiçoar o processo administrativo tributário, reduzir os litígios, diante de um quadro de 540 bilhões de créditos tributários, na segunda instância. Vimos aqui, anteriormente, os números em relação aos créditos em execução fiscal, a importância desse tema toma um vulto muito grande. Portanto, estamos no caminho para buscar soluções e mitigar, no presente, no futuro, esse quadro que estamos vivenciando hoje.
De maneira que agradeço a oportunidade de estar aqui presente e poder contribuir para o debate.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Nós é que agradecemos sua presença aqui, Dr. Carlos Barreto, mais uma vez, contribuindo com a Comissão.
Agora, seguindo o rito de trabalho, vamos passar a palavra para a Senadora Relatora, Vanessa Grazziotin. Em seguida, a gente passa para a Senadora Simone Tebet, eu vou fazer umas considerações depois, e a gente devolve à Mesa para fazer as conclusões dos trabalhos.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Certíssimo, Presidente.
Quero que minhas palavras sejam de agradecimento aos nossos expositores do dia de hoje, Dr. Gilson, Dr. Mário, Dr. Rodrigo, assim como o Dr. Carlos Barreto. Agradecemos muitíssimo a sua presença novamente aqui, Dr. Barreto. Sabemos que são pessoas que têm muitas atribuições e que se deslocaram até Brasília. No caso do Dr. Gilson, não é simples, não é fácil. Mas creio que são essas audiências que têm colaborado para que a gente possa desenvolver o trabalho que considero primordial desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Apesar de ser uma Comissão Parlamentar de Inquérito e, obviamente, ter como objetivo investigar todos os malfeitos, aquilo que de errado aconteceu e continua acontecendo, no âmbito dessa importante instância julgadora do contencioso administrativo tributário, temos também como objetivo trabalhar outro aspecto da questão, que é a atualização da legislação.
Eu costumo dizer sempre, nessas audiências, que, do ponto de vista investigativo, é até importante que o Parlamento faça uma reanálise do funcionamento das nossas CPIs. Não é, Senadora Sandra? Hoje, a forma como as CPIs funcionam é muito diferente de como funcionavam há vinte anos, por exemplo. Hoje o papel da investigação do Parlamento brasileiro tem sido infinitamente menor do que das próprias instâncias investigativas, o Ministério Público, a Polícia Federal, no nosso caso.
Mas, há 20 anos, não era assim não, Senador Donizeti, a sociedade dependia muito dessas investigações mais abertas. Hoje não, percebe-se que não só nesta CPI mas em outras que estão em curso, de fato, os trabalhos desenvolvidos por essas instâncias têm sido muito importantes, tanto que atuamos muito próximo a ele. Agora, este outro trabalho, que é o debate acerca da legislação, este ninguém substitui, não há Ministério da Justiça, não há Polícia Federal, não há Ministério Público que nos substitua. Então, óbvio, são vários, desde que a CPI abriu, são alguns projetos que já foram apresentados, outros deverão ser apresentados, juntando a esses projetos que já tramitam há algum tempo, como este de autoria do Senador, hoje, Conselheiro do Tribunal de Contas da União, Senador da Paraíba, Vital do Rêgo, que já foi aprovado no Senado, está na Câmara dos Deputados com modificações importantes e, certamente, voltará para cá.
Mas creio que, nesse aspecto, o que eu gostaria de destacar, Senador Donizeti, é o fato de que sugerimos, já estivemos com o Presidente, a formação de uma comissão de alto nível, que nos ajude nesse debate, porque tivemos um debate anterior a este aqui onde a grande maioria da composição dos expositores era de tributaristas, não vinculados ao Poder Público, mas tributaristas que atuam mais proximamente aos contribuintes.
E, hoje, a nossa Mesa é diferenciada. Temos, aqui, todos os representantes daqueles que atuam pelo lado do Estado no sistema tributário brasileiro, no contencioso e na administração tributária. Temos o Dr. Carlos Barreto, que já presidiu o Carf e voltou a ter essa função. Tranquilo, não é, Dr. Carlos Barreto? Porque está tudo tranquilo no Carf, ou seja, primeiro, a atribuição de criá-lo e, agora, de tentar ver como vamos adaptá-lo ou atuar no sentido das correções de que carecem. O Dr. Rodrigo, que, como ele mesmo disse, não está aqui na condição de chefe de gabinete do Ministro da Fazenda, mas de alguém que tem toda uma história, um estudo, uma dedicação nessa matéria. O nosso representante do Sindifisco, que representa todos os servidores. E o próprio Dr. Gilson, que atua na Delegacia de Julgamento, e que também, agora, fiquei sabendo, eu não sabia, Dr. Barreto, houve uma mudança importante na Receita Federal, no sentido de que os julgamentos não se dão mais do ponto de vista da organização territorial, e sim do ponto de vista do assunto. Essa mudança tem um ano e pouco, então, é recente e certamente contribui para melhorar a questão que aqui debatemos.
Eu queria dizer somente do conteúdo, não vou fazer nenhum questionamento, porque, se eu abrisse aqui o rosário de questionamentos seriam muitos. O que percebemos, Senadora Simone, é que existem muitas opiniões, algumas delas convergentes, mas muitas divergentes em todos os aspectos. Esta é uma questão que tem que ser resolvida, tem que ser debatida. O Carf precisa de uma reforma, não há dúvida nenhuma. E as propostas vão da extinção até o concurso público, até transformá-lo, efetivamente, num tribunal administrativo, que é o caso da PEC apresentada pelo nosso Presidente, pelo Senador Ataídes.
Acho que o que tem que nos unir é o objetivo das mudanças, para que queremos mudar. Precisamos mudar para modernizar, porque o que temos até agora é uma estrutura montada que não contribui com o Estado brasileiro. Por mais que alguns defendam, os números estão aí, elas prejudicam o Estado brasileiro, prejudicam a capacidade de arrecadação do Estado brasileiro.
Não sei, tenho muita curiosidade, Dr. Barreto, talvez alguém possa fazer isso, ou já tenha até sido feito, de ver quais são os gastos de uma empresa com o planejamento tributário e comparar esses gastos, por exemplo, com os gastos de pessoal de uma empresa. O planejamento tributário custa muito à empresa, por quê? Por conta de todo um sistema extremamente complexo que temos. Aqui, não estamos discutindo Código Tributário, mas a administração tributária, o contencioso, a execução. Mas isso também é ou ultrapassado, ou de uma forma que não favorece o Estado brasileiro.
E eu acho que o nosso grande desafio é encontrar uma fórmula, não ideal, eu acho que é difícil a gente, mesmo que nos aproxime do ideal, mas que melhore pelo menos muito daquilo que nós temos hoje, Dr. Gilson. Que melhore muito, não há dúvida. E eu considero isso urgente.
Quando nós tivemos um debate muito recente aqui, há uma outra Comissão funcionando aqui no Senado Federal, que é a Comissão – a Senadora Simone faz parte –, a Comissão que trata da Agenda Brasil. A Comissão que trata da Agenda Brasil decorreu de um conjunto de propostas – e nós inserimos essa – apresentadas pelo Presidente da Casa. Inserimos essa questão da necessidade da atualização da questão do contencioso, da administração tributária brasileira. E o próprio Ministério da Fazenda, desde o primeiro momento, da primeira hora coloca essa como uma questão necessária de ser revista, esse novo código da administração tributária, não é?
Então eu quero dizer que também tenho muita simpatia por todos os itens que foram defendidos aqui. Acho que foram colocados de uma forma muito clara, muito claras essas necessidades, mas todos apontam para o mesmo caminho. Precisamos atualizar a nossa legislação.
Então eu creio que se esta CPI concluir os seus trabalhos, obviamente além dos investigativos, mas dando uma contribuição, havendo uma comissão, porque muitos questionaram: "Mas se há uma CPI, por que uma comissão?" Porque o assunto é de extrema complexidade, de extrema complexidade. Então, quanto mais o Parlamento brasileiro tiver o apoio daqueles entes que atuam externamente e que vivem, muito mais do que nós outros, essa questão, creio que isso nos ajudará muito.
Aqui foi falado sobre o Código de Processo Civil, o de Processo Penal, e todos eles são leis atualizadas e todos eles iniciados com uma colaboração importante da sociedade, uma colaboração muito importante dos estudiosos. Então eu apenas...
Não faço nenhum questionamento, mas quero cumprimentar muito, agradecer muito e dizer que foi de um apoio fundamental para os nossos trabalhos a exposição que os senhores todos nos fizeram aqui no dia de hoje.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Senadora.
Vamos ouvir a Senadora Simone Tebet, para suas considerações, seus questionamentos.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) – Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento o Presidente, Senador Donizete, desta CPI, a Senadora Vanessa Grazziotin, como Relatora, cumprimento aqui os nossos colaboradores, porque o que estão fazendo aqui é colaborar, estão colaborando com esta CPI, o Dr. Gilson, o Dr. Mário, o Dr. Rodrigo. Também cumprimento o atual Presidente do Carf, Dr. Carlos Barreto, que mais uma vez se encontra aqui conosco. Nós agradecemos essa sua boa vontade de nos ajudar nessa questão.
Eu gostaria de começar, já que vi aqui, de certa forma, certo desabafo da Senadora Vanessa Grazziotin, dizendo que sou testemunha do trabalho, do esforço incomensurável da Senadora Vanessa nessa questão. Vejo-o até como um pouco angustiante e me solidarizo com ela, como colega, como amiga, mas principalmente porque concordo em muito e imagino o que ela esteja vivenciando neste momento. Ela é Relatora de uma CPI que a princípio tinha tudo para ter os trabalhos facilitados, quando na realidade, o que nós vimos e estamos vendo é uma série de obstáculos no caminho, muitas pedras no meio desse caminho.
Eu cheguei há pouco tempo na Casa, então é a primeira CPI de que participo. E cheguei achando que esta CPI viria municiada de muitas informações que facilitariam os trabalhos desta CPI. Afinal nós estamos acompanhando uma operação da Polícia Federal, junto ao Ministério Público, chamada Operação Zelotes, que já tem uma gama de informações que nos foram passadas – sigilosamente, é verdade – e que a partir daí poderiam facilitar os nossos trabalhos, mas na realidade o que nós vimos foi exatamente o contrário. O que nós nos deparamos aqui foi com uma série de depoentes ou acusados que são muitas vezes convocados para estarem presentes e já vêm ou com habeas corpus, ou com atestados médicos, ou vêm com habeas corpus e e advogados do lado, e simplesmente dizem aquilo que a própria Constituição determina e assegura, é o direito deles de dizer: "me resigno ao direito de ficar calado."
E com isso nós não conseguimos avançar. Avançamos muito pouco no que se refere ao passado, ao processo investigatório dentro da CPI
processo investigatório dentro da CPI por uma série de obstáculos que não vêm ao caso, neste momento, apontar. Mas é essa a realidade. Estamos tendo dificuldade de avançar nesse aspecto, no que se refere à CPI, em que pesem o trabalho competente da Relatora, o esforço do Presidente e de alguns membros. Eu relato aqui como o principal deles, e acho que o Senador Donizete vai concordar, a figura do Senador Pimentel sempre atuante.
Mas temos aqui duas vertentes. Temos que olhar para o passado, continuar persistindo. Quem sabe surja, como surgiu há pouco, um oficial, um office-boy, um assessor que de repente veio do nada, disse uma série de coisas, puxou um fio que, a partir daí, poderemos chegar a uma conclusão e com isso colaborar com a Operação Zelotes. Mas temos, e aqui é objeto hoje do convite da audiência, que olhar para o futuro. E o futuro requer, antes de tudo, uma série de indagações que precisam ser esmiuçadas, precisam ser debatidas. Que começamos aqui com algumas informações dadas. E quero agradecer porque me esclareceram alguns pontos. Mas é um ponto de partida para algo maior, que é o futuro do Carf, de todos os tribunais administrativos e o que queremos desse contencioso administrativo brasileiro, o que queremos daqui para frente.
E aí tem uma série de indagações. Eu fiz algumas anotações do que foi colocado, mas essas indagações que vão ser esmiuçadas durante o tempo passam pela questão da continuidade ou não da existência do Carf. E se continuar o Carf, que num primeiro momento é o que a princípio me agrada, vamos continuar com o conteúdo e mudar a forma? E qual é essa nova forma ou fórmula que daremos a esse Carf? Concurso público, continuaremos com a paridade ou não? O próprio método de distribuição dos processos como aqui já foi colocado, que parece que já teve alguma alteração. Mas eu ficaria com duas basicamente que reputo mais importantes para fazer uma única indagação aqui. Essa questão dos mecanismos de controle. Acho que é muito importante. E a questão das modificações legislativas. E isso é nosso papel e nossa responsabilidade.
E aí nós vamos precisar cada vez mais dos senhores. Porque para fazer essas alterações nós precisamos de ouvir quem entende, quem está dentro do processo.
De tudo que foi colocado, eu só tive uma dúvida e uma preocupação. Uma única observação da fala do Dr. Gilson. No resto eu comungo com a maioria do que foi colocado.
V. Sª colocou que essa via administrativa, óbvio, é facultativa, e nós sabemos disso, está na Constituição, mas que ela não traz ônus para o contribuinte. Ele passa por diversas instâncias, pode chegar a três instâncias e ainda tem o direito de recorrer à via judicial. E V. Sª comentou que no seu entendimento essa via judicial só poderia ser feita, na sua opinião, se ele levasse para a instância judicial a mesma tese. E isso me preocupou porque, independe de termos ou não o modelo ideal, e acredito que não temos, temos preceitos que são sagrados na Constituição Federal. Aliás, preceitos que não podem nem ser alterados por um poder constituído como o nosso. Nós não fomos eleitos pelo povo para fazermos uma nova Constituição, nós podemos mexer na Constituição desde que não mexamos em cláusulas pétreas. E a meu ver, o princípio que está no art. V, do livre acesso ao Judiciário, impede qualquer restrição nesse sentido. Não só isso, vem desde a Carta Magna que foi mencionada aqui pelo Dr. Rodrigo, que começou lá em 1215, que assegura que independentemente de taxa qualquer um tem direito de petição, tem direito de acesso à Justiça. Se não tiver inclusive condições, ele tem defensoria pública, tem todo o suporte constitucional nesse sentido. E que aos litigantes em processos, seja judicial, seja administrativo, é assegurada ampla defesa e contraditório.
Então essa questão de levar a mesma tese, talvez no intuito, eu sei, é o intuito de todos nós, isso é unanimidade, o contencioso tem que ser célere, rápido, transparente, até para que se faça justiça. Porque justiça tardia não é justiça.
Mas essa tese me preocupou. Talvez o caminho seja justamente esse. Os projetos da Senadora Vanessa, confesso, ainda não os vi na integralidade, mas tenho certeza de que passarão pela competência da Senadora. Ela tem se debruçado sobre essa questão. O processo do ex-Senador Vital do Rêgo. Quer dizer, acelerarmos, dentro do possível, sem prejuízo ao cidadão, o processo
ao cidadão o processo administrativo, até porque ele vai ter a instância judicial para resolver os seus conflitos. Então, é a única consideração que eu faria. É a minha preocupação. Eu acho que temos aí o caminho do mecanismo de alteração do processo perante o contencioso para deixarmos resguardado o processo judicial como ele está para que nós não possamos incorrer em injustiças.
Era a observação que eu tinha a fazer.
No mais, concordo com todos, inclusive com uma observação feita também pelo Dr. Rodrigo. Tenho minhas dúvidas, ainda não formei meu juízo a respeito, até porque eu não vi o processo em relação a termos ritos diferenciados no que se refere a valores. Um milhão de reais pode ser pouco, café pequeno para os maiores banqueiros e empresários deste País, mas pode ser todo o patrimônio de uma pessoa de classe média baixa, que tem uma casa, um carro e alguma coisa a mais que pode chegar a esse valor. Então, tenho certa preocupação em relação a isso.
Deixo, portanto, para suas considerações, Dr. Gilson. Peço desculpas se não foi esse o entendimento correto da sua colocação.
O SR. GILSON MICHELS – Não. Bem, Senadora, em relação a essa questão...
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Eu vou...
O SR. GILSON MICHELS – Pois não. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – ... devolver a palavra para você, mas preciso fazer minhas considerações.
O Prof. Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, trouxe umas informações aqui na audiência anterior que são as seguintes: o passivo tributário federal é de 1,4 trilhão. Os novos casos de execução fiscal na Justiça Federal em 2013 eram de 512.860 processos. As execuções fiscais em andamento no primeiro grau são 7.280.197. Processos baixados na Justiça Federal em 2013: apenas 677. Processos sentenciados em 2013: apenas 1.692. O custo unitário médio de uma execução fiscal é de R$5.606,67. O tempo médio total de tramitação é de 9 anos e 9 meses. A probabilidade de recuperação integral do crédito é de 25,8%. O índice de recuperação de créditos não chega a 2%. Exemplo: na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, a Lei 13.080/2015, a dívida ativa chegou, em 2013, a R$1,273 trilhão. Desse total, apenas 1,8%, ou seja, R$23 bilhões foram recuperados pela Lei de Execução Fiscal.
Eu não vou seguir aqui, porque os números são tristes. Mas digo como a música do Raul Seixas: "Para tudo que eu quero descer". E aí eu vou à frente: "Começar de novo", outra música, se não me engano, do Roberto Carlos.
Nós estamos numa situação, diante desse dados, se eles são reais, e parece-me que o Dr. Carlos Barreto me disse que são, em que nós temos que fazer um pacto nacional em relação a isso aqui, ter um grupo de trabalho de conciliação, fazer uma espécie de leilão dessa dívida. E aí está a Medida Provisória nº 692, agora alterada pela MP 685, que eu não sei se vai dar conta disso.
Mas o fato é que nesta CPI eu venho muito cético em relação às CPIs – viu, Senadora Vanessa Grazziotin? –, porque eu estava com o foco na possibilidade de punir os infratores, mas ontem, na CPI do Futebol, eu me alertei para o nosso papel, que não é mais esse. Saber se o cara roubou, se o cara cometeu crime, isso deixemos para a Polícia Federal, para o Ministério Público. Nós precisamos é dar conta de um novo marco regulatório que corrija isso e que nos coloque em condições de agilidade para fazer isso.
Um negócio que demora 9 anos e 9 meses para se resolver em média não vai trazer solução nem benefício para este País. E aí penso, Senadora Vanessa Grazziotin, como eu disse ontem lá na CPI
como eu disse, ontem, na CPI do Futebol, nosso papel aqui é construir esse novo marco, que é urgente, não é, Senadora Simone? As contribuições trazidas aqui hoje são muito boas, muito importantes, e nós deveríamos, com a nossa equipe técnica, com o nosso grupo de trabalho na CPI, começar a trabalhar isso mesmo. Precisamos preparar um novo modelo de Carf, um novo modelo de contencioso fiscal, porque, de outra forma, quando a Justiça vai resolver os 582 mil processos? E os 7,280 milhões que estão na primeira instância? Quando isso vai ser resolvido? E aí a gente vê que a probabilidade de recuperação é de 25,8%.
Então, eu acho que era preciso fazer essa medida provisória valer, dar efetividade a ela, para a gente pegar o que é possível e começar num novo processo com agilidade. E aí eu fico muito com a proposta, se não me engano, do Sindifisco. Esse negócio tem que ficar no âmbito da Receita Federal. Não é só advogado que vai resolver isso, pois, principalmente, quem vai resolver isso, eu concordo, são os tributaristas. E precisamos ter a possibilidade de, estando no âmbito da Receita Federal, de ter um conselho da sociedade civil que possa, em algum momento, interferir e ajudar não a solucionar os problemas, mas a pelo menos receber as demandas e debater com esse tribunal da Receita Federal sobre essas coisas.
Eu não tenho pergunta a fazer, mas eu fico com essa impressão: "parem tudo, que eu quero começar de novo!"
Obrigado.
Eu vou passar a palavra agora, então, ao Delegado da Receita Federal Dr. Gilson Michels para suas considerações.
O SR. GILSON MICHELS – Obrigado, Senador.
Eu queria apenas me referir, então, à indagação da Senadora Simone.
Senadora, esse assunto, certamente, de todos os que eu levantei aqui, é o mais polêmico, é aquele que, certamente, vai gerar maiores resistências e vai gerar maiores inconformismos, porque existe, realmente, uma sacralização desse princípio constitucional. Mas eu lhe digo que, embora não haja uma solução pronta para viabilizar, na verdade, aquilo que eu considero uma distorção do nosso sistema, a questão do acesso à Justiça é um dos temas mais pungentes hoje no âmbito do direito processual civil. Discute-se muito essa questão de se esse preceito constitucional que garante o acesso ao Poder Judiciário diante de qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito é inoponível ou se ele pode sofrer restrições naquelas situações em que a litigância se mostre, na verdade, claramente protelatória ou diante da litigância de má-fé ou quando, na verdade, se está utilizando de maneira desproporcional o Poder Judiciário.
Então, eu lhe digo o seguinte: há vários caminhos que nós poderíamos seguir no sentido de abordar isso. Volto a dizer: é um problema muito complexo, mas o que eu gostaria, num primeiro momento, é que nós fizéssemos uma inversão de ótica, que não olhássemos essa proposição que eu faço, essa questão que levanto do ponto de vista de uma restrição à alegação de determinadas matérias diante do Poder Judiciário, mas, sim, a um ônus colocado para quem litiga na via administrativa de que ele sabe que, ao optar por ir à via administrativa, ele vai ter que levantar todas as teses que ele tem a fim de não transformar a via administrativa, o que acontece muitas vezes hoje, apenas num meio de protelação de que o contribuinte se vale para se valer do período de suspensão da exigibilidade do crédito e, com isso, fazer todos os procedimentos que a gente sabe que são feitos no sentido da dilapidação do patrimônio dele.
Então, dar consequência prática ao processo administrativo é garantir, na verdade, que o contribuinte que age de boa-fé é aquele contribuinte que, ao discutir na via judicial, trata de colocar as teses que ele levou à apreciação das vias administrativas.
Mas esse é, sem dúvida, um dos problemas mais complexos desses todos que temos aí.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) – O senhor me permite, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) – Eu entendo a angústia que é de todos nós. Ainda bem que o Senador Donizeti se corrigiu. Ele disse "para tudo, que eu quero descer!" Agora ele falou "para tudo, que eu quero começar de novo!" Melhorou, Senador Donizeti, porque nós precisamos do seu trabalho e da sua competência. Não pode descer. Tem que parar tudo para começar de novo, não para descer do trem. É a angústia de todos nós
mas que é a angústia de todos nós.
Eu só me preocupo, porque muitas vezes ele tem um advogado que não tem o preparo suficiente na esfera administrativa, e ele tem outro advogado que de repente tem uma questão nova a ser apresentada. Então, acho muito difícil essa questão vingar, no sentido mesmo de constitucionalidade.
Mas nós não podemos fechar as portas para nenhuma proposta, tudo deve ser avaliado. Mas só para terminar a minha contribuição na manhã de hoje, Sr. Presidente, acho que de todo o que ficou aqui é importante ressaltar que a celeridade do contencioso administrativo talvez seja a principal alteração a ser feita, sejam quais forem os projetos: emenda constitucional, medida provisória, enfim. Seja qual for o instrumento legal que utilizemos e que estejamos alterando no contencioso administrativo, o foco principal deve ser a celeridade. E esse sim, a meu ver – Senadora Vanessa e Relatora –, não fere nenhum direito individual, direito de propriedade, direito de livre acesso à justiça. O que não se pode é ter um contencioso onde o contribuinte leve oito anos, seja para ser absolvido na esfera administrativa, seja para ser condenado e ter que recorrer à instância do Judiciário.
Da mesma forma, levar oito anos no contencioso administrativo, para o fisco poder reaver aquilo que é de direito. Então, talvez utilizar de todos os instrumentos possíveis do Código de Processo Civil para o contencioso administrativo, como os próprios embargos declaratórios – ou de declaração –, desde que não sejam protelatórios por parte do contribuinte.
A própria questão da súmula vinculante, que pode causar estranheza num determinado momento, mas é salutar, é essencial – este sim – para evitar e para agilizar. Dá tranquilidade, inclusive, para que quem esteja julgando fale "De acordo com a Súmula nº 1 de 2016 –quem sabe a partir daí] nós já temos essa decisão!". Isso evita alguns meses ou alguns anos de processo.
Mas acho que talvez seja o grande foco e a grande contribuição que esta CPI pode vir a dar para os futuros contenciosos no Brasil.
Eu agradeço, mais uma vez. E ficou bem esclarecido o seu posicionamento.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Senadora, o "pare tudo que eu quero descer" não é para eu sair da CPI, é para o Brasil mesmo! E começar de novo também é para o Brasil.
Quer me parecer, por exemplo, que essa questão de ter uma espécie de juizado de pequenas causas em que você coloca na mesa os dois lados e tenta negociar, essa figura do mediador pode ajudar a resolver bastante.
Uma coisa que acho que não foi colocada aqui é a ideia de ter um mediador, na primeira instância, que sinta os dois lados e possa fazer um entendimento em que a União abra mão de partes e se consiga negociar e resolver. Isso é muito mais ganho para a sociedade brasileira do que esperar nove anos e nove meses.
Mas o senhor continua com a palavra, Dr. Gilson.
A Senadora Vanessa me pediu aqui, desculpe-me.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Permita-me, Presidente, porque quando passaram a palavra aos nossos convidados, acho que era para as considerações finais, além das respostas.
Eu só gostaria de dizer, Senadora, que V. Exª tem toda razão. Também tem o nosso Presidente. É aquilo que eu colocava no início. Acho que precisamos reavaliar, no momento de consolidação da nossa democracia, o papel das CPIs, porque tem muita gente que diz que elas não têm papel nenhum. Não! Elas têm papel muito importante. Eu creio que o que estamos fazendo aqui...
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Eu estava dizendo isso até ontem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – ...é perfeitamente isso de dizer não, não! Acho que é fundamental e tem um papel que nenhum outro Poder substitui.
Muitos poderiam perguntar: "Mas precisa de CPI para atualizar legislação?" É claro, porque aqui nós estamos conseguindo enxergar o todo. Se formos ver a quantidade de projetos que tramitam, são muitos! E repito, alguns defendendo e outros com posição extremamente contrária.
Os projetos de que nós demos entrada – inclusive ouvindo representantes do Fisco, ouvindo a todos – não são projetos pacíficos. A Proposta de Emenda Constitucional que o Presidente da CPI apresentou não é um projeto pacífico. São projetos polêmicos. Ao tempo em que ouvimos algumas observações positivas, por outro lado, Dr. Barreto, eu tenho aqui uma opinião do Dr. Brigagão, que já esteve numa audiência conosco, detonando todos os pontos dos projetos que eu apresentei; assim como o Dr. Ives Gandra também
assim como o Dr. Ives Gandra também, mostrando suas considerações não muito favoráveis aos projetos que estão tramitando aqui. Mas isso apenas reforça a complexidade do tema que nós estamos tratando aqui.
Os dados que o nosso Presidente hoje acabou de recuperar aqui é que nos dão muito força para seguir nessa transformação que precisa ser feita. E não é uma transformação só do Carf: ela é também do Carf. Agora, o objetivo é este que a Senadora colocou: é encurtar os tempos. Foi a base da fala do Dr. Gilson, que eu anotei com muito gosto, porque concordo com tudo o que o senhor disse, Dr. Gilson. Nós temos uma legislação sobre administração tributária que, além de ser ultrapassada, é anacrônica. E isso serve a quem? Isso serve a interesses não muito republicanos e emprestam um desserviço gigantesco ao País como um todo.
Eu queria fazer só essas observações, antes de passar a palavra aos nossos convidados.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Senadora. A senhora é Relatora aqui. A ordem é da senhora no comando. E seus comentários foram muito bem ponderados.
Só para recordar: nós estamos colocando o tempo à disposição dos convidados para eles responderem aos questionamentos e fazerem as suas considerações finais. Por isso, a senhora tinha razão: é relevante ter colocado isso aí.
Então, devolvo a palavra ao Dr. Gilson.
O SR. GILSON MICHELS – Eu gostaria apenas de, concluindo, agradecer novamente pelo convite que me foi formulado e colocar-me à disposição, como sei que também a própria Receita Federal está à disposição para participar desse esforço concentrado, digamos assim, para colher subsídios para uma eventual reformulação da legislação processual administrativa.
Apenas isso. Obrigado novamente.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Dr. Gilson.
O senhor deu uma contribuição muito importante para esta CPI nesta manhã. Seu tempo aqui hoje dedicado à CPI e ao Brasil foi, para nós, muito relevante. Eu acho que a Senadora Simone concorda com isso, como também a Senadora Vanessa Grazziotin, nossa Relatora, e o Senador Pimentel, que acho está na Comissão que analisa a MPV 677. E eu concordo com o que disse a Senadora Simone: ele tem dedicado muito tempo a isto aqui, mais do que eu pessoalmente, juntamente com a Senadora Vanessa e com o Senador Ataídes, que também tem dedicado muito tempo aqui.
Eu passo a palavra agora para o vice-presidente do Sindifisco, Mário Pereira de Pinho Filho.
O SR. MÁRIO PEREIRA DE PINHO FILHO – Muito rapidamente, primeiro, quero fazer novamente algumas considerações que acho importantes.
Eu tratei aqui da questão da Operação Zelotes, que foi a operação que incentivou, que fundamentou a criação desta CPI. E eu fiz questão de ser bem enfático no sentido de dizer que foi ali verificado um problema, um problema muito sério, um problema muito grave, mas esse problema não se estende a todos os Conselheiros, sejam eles representantes da Fazenda Nacional, sejam representantes de contribuintes.
Concordo com o Dr. Rodrigo quando ele coloca que honestidade é inerente à pessoa. E nós estamos aqui criticando a estrutura do Carf porque, a depender de determinada área de negócios – falemos aqui especificamente do Carf – ou das características dessa área de negócios, nós atraímos pessoas com este ou com aquele perfil. E, com as características que nós tínhamos anteriormente no Carf, o Conselho era
... Carf, o conselho era muito sensível ou ficava muito sensível, ficava muito vulnerável a essas questões que foram verificadas por meio da Operação Zelotes.
Vejam bem: eu acho que não é razoável para ninguém aqui acreditar que um advogado tributarista experiente, com conhecimento na área, possa sair do seu escritório e fazer, prestar serviço voluntário no Carf. Para nós isso é uma coisa – e isso foi mudado, obviamente – é uma coisa que não tinha, assim, muita razão de ser.
Uma outra questão que existia no Carf era a questão da ausência de dedicação exclusiva. Nós tínhamos conselheiros de contribuintes que ora estavam julgando processos no Carf, ora estavam defendendo o seu cliente com relação, inclusive, a questões tributárias. Então, a gente não acha razoável. Nós tivemos algumas mudanças, algumas alterações na estrutura, que foram alterações paliativas, no sentido de tentar coibir as práticas que foram ali verificadas, mas nós achamos, nós entendemos que dá para, obviamente, fazer uma reestruturação muito mais efetiva no conselho.
Vejam, por exemplo, que hoje... Vamos pegar o exemplo de outros conselhos. Nós temos o Conselho de Recursos da Previdência Social. Lá, no Conselho de Recursos da Previdência Social – e eu não estou dizendo que eu concordo com esses conselhos, completamente, totalmente, com a estrutura desses conselhos. Mas, no Conselho de Recursos da Previdência Social, nós temos representantes dos trabalhadores, ou seja, dos segurados, e nós temos representantes das empresas. Nós temos, por exemplo, no Conselho de Recursos da Previdência Complementar, nós temos representantes, além de representantes...
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO PEREIRA DE PÌNHO FILHO – ... da administração, representantes da Fazenda. Aliás, além de representantes da administração, nós temos representantes dos fundos de pensão e nós temos representantes de participantes de fundos de pensão.
Vejam que, hoje – e aí para tentar já partir para a conclusão –, no nosso Carf, no conselho de recursos que trata da questão tributária, nós temos representantes dos grandes contribuintes, das grandes corporações. Nós não temos, por exemplo, representantes daqueles pequenos contribuintes, da pessoa que sofre uma autuação em razão, por exemplo, de algum problema na sua declaração de imposto de renda.
Então, nós, quando trouxemos a nossa contribuição – e vamos continuar trazendo – aqui para esta CPI, é no sentido de dizer que a gente precisa realmente fazer uma reestruturação bem mais ampla do que essa que já foi feita, já foi iniciada, e que nós achamos importante, pelo Ministério da Fazenda, e que essas alterações sejam amplamente discutidas. Não temos a pretensão, obviamente, de que os posicionamentos apresentados pelo Sindifisco nacional sejam acatados por todos, mas queremos trazer e achamos importante trazer essa contribuição aqui para a CPI.
E, com relação à questão de dizer que o que nós achamos mais interessante é que seja criada uma instância, que o Carf seja transformado em uma instância que vá trabalhar no sentido de dirimir divergências e formado, especificamente, por auditores fiscais é porque, reconhecidamente – auditores fiscais que hoje representam a Fazenda no Conselho –, é porque, reconhecidamente, essa categoria tem uma expertise na área, em todo o macro processo tributário, e o nosso objetivo não é só criar ali uma área de atuação ou defender, como sindicato, a atuação de auditores fiscais. É no sentido de tentar, com base nessa experiência, que já é acumulada pelos auditores fiscais, dar um pouco mais de celeridade e diminuir o tempo de tramitação dos processos tributários no âmbito administrativo.
Por fim, em relação ao projeto, ao PLP 544, da Senadora Vanessa Grazziotin...
da Senadora Vanessa Grazziotin, que trata da questão de não termos efeito suspensivo para a segunda instância, nós achamos interessante a medida, porque, se por um lado, nós temos um problema na execução, temos dificuldades quando ainda estão tramitando recursos de natureza administrativa, por outro lado, nós temos um problema sério também, Senador Donizeti Nogueira, ou seja, com todo esse tempo de tramitação do processo, no âmbito administrativo e no âmbito judicial, às vezes quando vamos executar o contribuinte por causa de uma determinada dívida tributária o bem já nem existe mais.
Então, acho que todas essas questões têm que ser colocadas em discussão e nós temos que caminhar no sentido de encontrar a melhor solução para resolver todos esses problemas.
Mais uma vez agradeço ao Senador Donizeti Nogueira, ao Senador Ataídes, que não está aqui hoje, à Senadora Vanessa pelo convite, e continuamos à disposição para contribuir com todo esse processo de discussão e para construir algo novo e que seja muito melhor para a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Obrigado, Dr. Mário.
Vamos ouvir agora o Dr. Rodrigo.
Nós conseguimos resolver o problema do troca-troca de cadeiras. Já o problema do outro microfone, devia ter sido providenciado no início, mas eu não atentei para isso. Da próxima vez em que estivermos nesta mesa novamente vocês não vão ficar trocando de cadeira, não é, Senadora Vanessa?
O SR. RODRIGO PEREIRA DE MELLO – Oxalá, Presidente, fosse a solução no caso da execução fiscal tão simples assim.
Eu gostaria de iniciar a partir dos dados que foram trazidos pelo Prof. Heleno, em audiência anterior, e que foram referidos por V. Exª, Senador Donizeti, e dizer que não só os dados são, de fato, indiscutivelmente verdadeiros, como também tive, como já mencionei, a experiência de lidar com a execução fiscal em primeira instância, como Procurador da Fazenda Nacional, e depois nos Tribunais superiores.
A situação é exatamente essa que está aí reportada e esse é um dado conhecido de pelo menos quem atua na área. Eu vou só mencioná-lo porque não sei se é do conhecimento de V. Exª ou se está no estudo que o Prof. Heleno trouxe. As execuções fiscais sozinhas, considerando não só as execuções fiscais federais, como também as estaduais, municipais, autarquias e fundações, correspondem aproximadamente 58% de todos os processos que tramitam na Justiça brasileira. Ou seja, se nós não aprovássemos um novo Código de Processo Civil, não mudássemos as leis processuais, não fizéssemos nada em matéria processual, nada, absolutamente nada, ninguém mexesse uma palha, mas conseguíssemos, por um passe de mágica, extinguir as execuções fiscais, isso sozinho resolveria 100% do problema do Poder Judiciário e dos processos no Brasil. Isso porque nós teríamos 58% menos de toda a carga de processo que nós temos hoje na Justiça brasileira. Então, a execução fiscal é exatamente o gargalo.
Queria também comentar brevemente as observações feitas pela Senadora Simone Tebet, ou seja, reflito há muito tempo sobre essas possibilidades, essas alternativas no bojo do constitucionalmente factível e razoável e vejo que as opções geralmente apresentadas, as alternativas geralmente apresentadas, que são criar um foro privilegiado inicial em segunda instância para as eventuais ações anulatórias de processos que já tenham tramitado no contencioso administrativo, é uma ideia interessante, praticada em outros países, mas é uma ideia que, no nosso caso, como V. Exª bem sabe, enfrentaria o problema de inviabilizar a dupla instância, que também é garantia constitucional. Temos uma situação que algumas vezes é evocada como paralelismo dessa, que é a questão dos juizados especiais, que tem significativa restrição recursal, só que os juizados especiais para o bem ou para o mal têm previsão expressa no texto
tem previsão expressa no texto originário da Constituição com relação a essa possibilidade, então não é um paralelismo que possamos fazer.
A outra questão que costuma ser mencionada é a ideia da opção: "Ah, mas é uma opção discutir no contencioso administrativo". Esse fato é indubitável, da natureza do contencioso no modelo brasileiro que ele é optativo. Ocorre que temos lá a situação em que a decisão afinal tomada, é uma decisão referenciada ou adotada por uma das partes envolvidas no litígio, o que afastaria aí, por exemplo, para essa ideia de opção a mesma consideração que o Supremo fez ao julgar a constitucionalidade da Lei de Arbitragem, exatamente ao entender que não havia violação ao inciso XXXV da Constituição, porque ambas as partes, não se tratava de uma imposição legal de exclusão de acesso ao Poder Judiciário, em que ambas as partes aceitavam se excluir a partir de um julgamento por um terceiro imparcial, ainda que esse terceiro fosse não judicial.
Então, a rigor, pelo menos tomando a jurisprudência hoje posta do Supremo, não teríamos gancho aí só no argumento da opção para excluir a questão judicial. Permaneceriam, contudo, as possibilidades – como V. Exª, Senador Donizeti, bem ressaltou – as possibilidades relacionadas às situações que poderíamos chamar de mediação ou de transação ou qualquer... O nome parece o menos importante aqui nessa breve consideração, mas essa situação enfrenta, como também sabemos de longo tempo, uma forte resistência da administração tributária e aqui não há uma peculiaridade da administração tributária, enfrenta uma forte resistência de vários setores da Administração Pública. Basicamente em torno da ideia da atuação fundada em estrita legalidade. Como vamos sentar na Mesa, como vamos ter uma mediação, como vamos ter uma solução consensada, se atuamos com base em estrita legalidade?
Pessoalmente até acho que esse argumento é um pouco retórico e usado em excesso para certas circunstâncias, por exemplo, quando se discute divergências meramente factuais, mas o fato é que é um argumento de peso, é um argumento, que insisto, não é só da administração tributária, vários outros setores da administração que atuam sobre estrita legalidade ou atuam e é historicamente o grande óbice que se tem para essa matéria. Vide a experiência das câmaras de mediação e arbitragem da AGU que funcionam consideravelmente bem em vários setores, em relação a vários setores da Administração Pública, mas que nunca conseguiu ter maior produção, maior efetividade em relação a dois ou três setores, um deles e talvez quantitativamente o mais importante, justo a administração tributária. E aí estou falando, inclusive, de uma solução, portanto, construída dentro do próprio Governo para diluir a litigiosidade interna ao Governo. Sempre há essa questão da atuação em base de estrita legalidade que impediria qualquer mediação.
E, em relação à consideração feita agora pelo Dr. Mário, ressaltar que na discussão relativa ao efeito suspensivo me parece muito procedente a sugestão colocada de que se aproveitasse alguma iniciativa legislativa atento aos casos já apreciados pelo Supremo e às restrições que o Supremo naquele julgamento já estabeleceu, mas em relação a possíveis procedimentos cautelares não limitados apenas à hipótese da medida cautelar fiscal, mas a outros procedimentos cautelares que sim pudessem ser tomados seja enquanto o processo siga a sua tramitação no contencioso administrativo fiscal, a possibilidade de que a própria administração possa adotar medidas cautelares basicamente de índole patrimonial.
Essa me parece uma sugestão bastante factível de ser constitucionalmente compatibilizada tanto constitucionalmente quanto pragmaticamente entre a necessidade de uma agilização e o tempo necessário a situações.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Muito agradecido a sua contribuição também muito valiosa aqui, Dr. Rodrigo.
Nós estamos caminhando para o encerramento aqui, Senador Pimentel, infelizmente o senhor é um curinga do Governo que fica mediando todas as questões, ainda falta o Dr. Barreto para fazer as considerações finais dele. Eu pergunto se o senhor quer ponderar alguma coisa?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Eu só quero registrar que hoje nós estamos discutindo aqui a
porque hoje estamos discutindo aqui a Medida Provisória 677, que trata das empresas que consomem muita energia e que usam uma demanda também da Região Centro-Oeste, em Goiás e Tocantins, em especial, conseguimos contemplar essas demandas, e terça-feira, queremos concluir a votação. Por isso, peço desculpa por ter saído sem ouvir o Dr. Gilson, que foi o primeiro, e só agora concluímos o noss trabalho.
Quero agradecer e, em seguida, vou pegar as notas taquigráficas e vou analisá-las.
Muito obrigado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Sr. Presidente Donizeti, por isso que o Senador Pimentel é o Líder do Governo no Congresso, porque é um grande negociador que tem o Congresso Nacional. Ele consegue, no mesmo lugar, colocar todos os interesses, e, no final, todos saem muito felizes e contemplados.
Então, parabéns, Senador Pimentel, pela conduta que V. Exª tem tido, ajudando muito o País aqui, na Casa.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) – Temos o lema de que os problemas existem para serem resolvidos e deixa criar outros pelos outros, nosso papel é administrá-los.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Bom, se fosse tudo fácil não precisava de nós, obviamente não precisaria de V. Exª, é porque existe problema que precisamos de V. Exª.
Mas vou passar para o Dr. Carlos Barreto para fazer as considerações finais para caminharmos para o encerramento da nossa audiência que tem um resultado, já posso antecipar, extraordinário.
O SR. CARLOS BARRETO – Obrigado, Senador, só quero, nas considerações finais, agradecer a oportunidade de estar aqui novamente, participando deste debate que foi tão rico, e dizer, Senador, parodiando o senhor, já descemos deste trem, apeamos deste trem, e precisamos recomeçar e muito breve. De fato, não temos como esperar mais nove anos, que é o ciclo que tem tido a solução dos processos administrativos.
Então, temos aí o Projeto de Lei 381, que tem uma base já sedimentada, discutida nesta Casa, inclusive com a participação de Estados e Municípios, temos, depois da questão da Zelotes, porque o 381 foi discutido antes deste tema, temos novas e importantes sugestões em relação ao processo administrativo, a própria organização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Carf, portanto, temos uma matéria prima rica e importante para se buscar uma solução, não só em termo da celeridade no contencioso administrativo, respeitadas garantias e direitos dos contribuintes, mas também uma grande contribuição nesse debate para a própria Lei de Execução Fiscal, que é uma consequência, um segmento desses debates.
De maneiro que agradeço novamente a oportunidade e me coloco à disposição sempre naquilo que for possível contribuir para enriquecer uma solução, uma melhoria dos atos que regem essa matéria.
Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Donizeti Nogueira. Bloco Apoio Governo/PT - TO) – Bom, para encerrar, quero agradecer muito, antes de terminarmos, a presença do Dr. Rodrigo, Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda, o Dr. Mário Pereira, do Sindifisco, o Dr. Carlos Barreto, Presidente do Carf, o Dr. Gilson Michels, Delegado da Receita Federal. A vida aqui, no Congresso, é muito tensa, mas muito divertida, e tenho recorrido, às vezes, à poesia nas audiências públicas que faço, e esta, hoje, parece-me inevitável, porque quero novamente chamar aqui o poeta compositor Gonzaguinha, que diz que: "Eu fico com a pureza da resposta das crianças, é bonita, é bonita e é bonita. A vida deveria ser melhor e será.
Quero dizer que fico com a pureza da resposta do sorriso do povo brasileiro, e o Brasil é bonito, é bonito e é bonito e deveria ser melhor e será, certamente, se cada um de nós, dentro das nossas limitações, das nossas imperfeições e dificuldades, pudermos dar uma contribuição maior do que já demos até hoje em defesa do Brasil. E, hoje, esta questão posta nesta CPI, que está sob o comando do Senador Ataídes, do Senador Donizeti, da Senadora Simone, do Senador Pimentel e, sobretudo, da nossa Relatora Vanessa Grazziotin, dará, certamente, uma grande contribuição porque fica com o Brasil, que é bonito, é bonito e é bonito.
Está encerrada a nossa audiência pública.
Está encerrada a nossa audiência pública de hoje da CPI do Carf.
Muito obrigado.
Boa tarde a todas e a todos.
Especial: É tudo um assunto só!
Criei uma comunidade no Google Plus: É tudo um assunto só
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Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância impar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...
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