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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Fim do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 (e de toda a CLT)




CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


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A consolidação das Leis do Trabalho, conquista de mais de 7 décadas atras, chegou quase 7 décadas depois de assinada a Lei Áurea pela Princesa Isabel em 1888.
Assinada no governo de Getúlio Vargas, veio em socorro da população que vendia a sua força de trabalho para quem pode pagá-la, e que sem regulamentação desde assinatura da lei Áurea, quem pagava na verdade tinha, ou continuava tendo, mais um escravo a sua disposição.

A consolidação das leis do trabalho, foi um dedicado e intenso trabalho que  consolidou as principais conquistas de várias categorias e, sendo discutida a várias mãos e cabeças, chegaram a um grande acordo entre as principais demandas da população que vendia sua força de trabalho e nesse acordo mantinha-se a dignidade do trabalhador( não do escravo) contemplando também os "direitos" ou o "privilégio" do empregador de usufruir e lucrar com o trabalho alheio.

Não foi uma coisa que nasceu da noite para o dia, não surgiu num dia em que o Getúlio Vargas acordou depois de um sonho dourado e resolveu ficar do lado do povo trabalhador. A Consolidação das Leis Trabalhista surgiu depois de décadas de muita luta, discussão, debates, sangue, mortes, gritaria, soco na mesa, saliva gasta, lágrimas derramadas, muito e muito trabalho, muita dedicação de muitos brasileiros que se doaram para que haja dignidade nessa relação entre empregador e empregado.

Gostaria de saber o que tem que ser feito em uma sociedade para que seja retirada dele esse hercúleo esforço de proteção social e essa sociedade fique quita... alguns até aplaudindo...

A resposta não é simples, mas tenho alguns palpites:

1) Hoje a população protegida pela CLT é menor que a soma da população desempregado mais os trabalhadores informais. Então o que deve ser feita na sociedade é primeiro realmente tirar toda a proteção ao trabalho da população e deixá-la à míngua. Quando mais da metade da população estiver nessa situação, pode tirar a CLT que não haverá tanta resistência.

2) É necessário também destruir toda a organicidade já construída das instituições/associações e sindicato de proteção ao trabalho. Primeiro retire o seu financiamento e deixe pelo menos um ano para que eles se desintegrem por inanição. O que sobrarem estarão tão preocupados em manter-se vivos que não estarão defendendo seus representados. Faça isso e  pode tirar a CLT que não haverá tanta resistência.

3) É importante também um pouco de moralismo na história: O brasileiro adora falar mal de uma imoralidade... Então espalhe a notícia(pode ser no bar da esquina, no grupo da família do watsApp, num post do FaceBook, ou em rede nacional através do jornal da noite) de que esse povo do sindicato só tem ladrão, eles ganham milhões e milhões por ano(some o total arrecadado por todos os sindicatos,federações e centrais do país inteiro) para andar de carrão zero para cima e para baixo a custa do trabalhador!! A revolta e o sangue vai subir na cabeça de todos... Faça isso e  pode tirar a CLT que não haverá tanta resistência.

4) No caso brasileiro, o Lula ter saído do meio sindical e ter virado inimigo número um da nação e ter se tornado "O maior ladrão da história do Brasil" também retirou a força e a legitimidade do trabalhador evocar sua proteção perante ao empregador. Sem força, moral, união e legitimidade ele prefere voltar a ser um escravo e trabalhar domingo, feriados e com "um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.". Faça isso e  pode tirar a CLT que não haverá tanta resistência.

É só o 1° de 8 semestres desse governo que elegemos em 2018.


P.S. Esse governo está autorizando trabalho aos domingos e feriados.
Se tiver algum outro governo democraticamente eleito pelo povo que terminar com o adicional noturno e liberar o trabalho de madrugada, eu vou dar porrada em que votou... Esteja avisado...

P.S.2: Esse post é a continuação desse aqui:

Antes de começar o ano, que tal destruir a rede de proteção ao trabalhador?


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Governo vai dar autorização para trabalho aos domingos e feriados

Portaria com a lista dos 78 setores da economia afetados deve ser publicada nesta quarta-feira (19)



O governo irá autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até a publicação da norma.
Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esperaincentivar a geração de emprego.
“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, escreveuMarinho em uma rede social.

Segundo o secretário, a portaria busca atender necessidades de alguns setores. Ele citou especificamente o caso de uma safra que precisa ser recolhida e guardada para evitar uma chuva extemporânea que possa prejudicar essa colheita.
"A safra não pode ser interrompida em função de um dia da semana. É uma questão de bom senso permitir que a safra possa ser recolhida independente se é segunda, terça, quarta, quinta, sexta ou sábado", afirmou.
A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).

Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados.
Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei.
A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.
A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.
Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse.
Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.
A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.
São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR's, que reúnem 6,8 mil regras distintas.
Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.
O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.
Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR’s, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.
A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.
Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.
 
CONFIRA AS LISTAS
 
I - Indústria
1.      Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2.     Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3.     Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4.     Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5.      Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6.     Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).
7.      Confecção de coroas de flores naturais.
8.    Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9.     Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10.Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11.  Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12.  Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13.  Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16.  Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17.  Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
18. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19.  Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
20.                      Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. 
21.  Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22.                        Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
23.                        Indústria do refino do petróleo. 
24.                         Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
25.                       Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26.                        processamento de hortaliças, legumes e frutas. 
27.indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28.                      Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
29.                       Indústria aeroespacial.
II comércio
1.      Varejistas de peixe.
2.     Varejistas de carnes frescas e caça.
3.     Venda de pão e biscoitos.
4.     Varejistas de frutas e verduras.
5.      Varejistas de aves e ovos.
6.     Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7.     Flores e coroas.
8.    Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9.      Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10. Locadores de bicicletas e similares.
11.  Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12.  Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14.  Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
15. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 
16.  Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
17.  Serviços de propaganda dominical.
18. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
19. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20.                       Comércio em hotéis.
21.  Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
22.                       Comércio em postos de combustíveis.
23.                        Comércio em feiras e exposições.
24.                       Comércio em geral.
25.                       Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
III - Transportes
 
1.      Serviços portuários.
2.     Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3.      Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4.     Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
5.     Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6.     Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7.      Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8.    Serviços de manutenção aeroespacial.
IV - Comunicação e Publicidade
1.      Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2.      Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. 
3.     Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4.      Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)
V – Educação e cultura
1.      Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2.     Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3.      Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4.     Museu; excluídos de serviços de escritório.
5.     Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6.      Empresa de orquestras.
7.     Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8.    Instituições de culto religioso.
VI – Serviços funerários
1.      Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII – Agricultura e pecuária
1.      Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
2.     Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
3.     Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.





























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