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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos (SwissLeaks)

Com atraso, pois ontem já ocorreu a 8ª reunião, repercuto aqui a 7ª reunião ocorrida antes do feriado com os convidados Wilson Rodrigues de Souza Filho (Delegado de Polícia Federal - lotado na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros)  e  professor Heleno Torres (jurista, especialista em direito econômico, financeiro e tributário, e grande conhecedor de instrumentos e modalidades de cooperação internacional em matéria tributária). Nas falas ficamos tristes ao ouvir da boca do especialista que para o crime de sonegação fiscal, aquelas pessoas que o dinheiro tem origem lícita e ele apenas não declarou para a receita a sua existência não podemos mais fazer nada devido à prescrição. Mas para o crime de evasão de divisas, os casos que não foram informados para o Banco Central, o caso é crime penal, não existe essa prescrição, a saída é negociar uma multa no valor que deveria ser pago caso o valor fosse corretamente declarado para que a pessoa de livre da condenação penal e o estado seja ressarcido.

Ah! Só para constar: O maior interesse do povo brasileiro é a investigação daqueles que esconderam dinheiro de origem ilícita: que vieram de crimes como tráfico de drogas, corrupção ativa/passiva ou propina de privatizações...

Antes das apresentações dos convidados os senadores aprovaram o requerimento para o convite do culpado pelo vazamento  o franco-italiano Hervé Falciani, engenheiro de computação e ex-funcionário do HSBC, que extraiu a lista dos clientes que se beneficiavam do esquema montado pelo banco. No final coloco a entrevista que Hervé deu ao Estadão colocando se dispondo a colaborar com as autoridades Brasileiras... E dizendo que o Brasil tem que não só correr atrás dos crimes dos clientes que esconderam o dinheiro: Devem punir também o banco por ser cúmplice... Será que faremos isso?



Apresentação de Wilson Rodrigues de Souza Filho 
Delegado de Polícia Federal - lotado na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, na 7ª Reunião da CPI do HSBC (Caso swissleaks) em 30-04-2015               




 Apresentação de Heleno Taveira Torres, Professor Titular de Direito Financeiro Universidade de São Paulo - USP, (jurista, especialista em direito econômico, financeiro e tributário, e grande conhecedor de instrumentos e modalidades de cooperação internacional em matéria tributária) na 7ª Reunião da Comissão CPI do HSBC (caso swissleaks) em 30-04-2015. 

Aperfeiçoamento do Ordenamento Jurídico para Controle e Tributação de Ativos no Exterior Não Declarados
               




09:46

O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Bom dia a todos e a todas!
Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Requerimento nº 94, de 2015, para apurar supostas irregularidades na abertura de contas do HSBC na Suíça.
Conforme convocação, para a presente reunião, teremos uma audiência pública, está presente como convidado o Sr. Wilson Rodrigues de Souza Filho, Delegado de Polícia Federal, lotado na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal.
Delegado Wilson, muito obrigado pela presença.
Convido V. Sª para tomar assento à Mesa imediatamente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Sr. Presidente, há algumas questões deliberativas. No entanto, não temos quórum.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Darei essa informação.
Também foi convidado o Dr. Heleno Taveira Torres, Professor de Direito Financeiro e Tributário da USP, Doutor e Mestre em Direito Tributário, aqui presente.
Do mesmo modo, convido-o para tomar assento à Mesa.
Quero informar aos nobres pares que o nosso Relator tem vários requerimentos extrapauta, assim como outros Senadores. Portanto, sugiro que convoquemos uma reunião deliberativa logo após esta audiência pública para aprovarmos os requerimentos de urgência de autoria de V. Exª.
O.k.?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Perfeito.
Sr. Presidente, considerando que nós temos quórum – salvo melhor juízo – e, como são três requerimentos bem expeditos e absolutamente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Parece-me que há outros requerimentos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Considerando que são dois ou três requerimentos bem expeditos, eu gostaria de consultar V. Exª se poderíamos, antes de ouvir os nossos convidados, que nos honram aqui com suas presenças e contribuições, submeter à Comissão as informações – são complementares e até protocolares –, para que possamos evoluir nos nossos estudos e investigações. Então, se V. Exª fizer a leitura deles, eu terei a oportunidade de justificar a sustentação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Presidente, a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – São requerimentos?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Exatamente. Requerimentos.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Eu queria ter acesso a eles.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Estou tendo esse cuidado, Sr. Relator, porque, em uma reunião anterior, nós queríamos fazer publicação antecipada dos requerimentos, principalmente...
09:50
R
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Vai ser extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Mesmo entre os extrapauta, havia alguns requerimentos, naquele período, de convocação ou de quebra de sigilo. Como tínhamos o cuidado de publicitar, combinamos antecipadamente que deveríamos publicar. Como são extrapauta, que não envolvem quebra de sigilo, e são, como V. Exª disse, apenas de informações complementares de outros requerimentos, vou consultar os Senadores para pôr como extrapauta.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – É, mas se V. Exª me der oportunidade, vou justificar os requerimentos, para que os Srs. Senadores possam...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Oportunamente. A Mesa aqui dá a informação, para vermos se há acordo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) – Está corretíssimo. Confio totalmente na lisura do nosso Relator, mas quero até consultar a Presidência se continua mantido o que foi acordado na primeira reunião da Comissão, de que requerimentos de quebra de sigilo e de convocação terão que ser publicados.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Não, não se trata de quebra de sigilo.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) – Não, não tenho dúvida nesse caso. Estou querendo saber da Presidência se continua essa intenção de manter isso, que isso venha a ocorrer.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Continua a decisão da Presidência de que requerimentos que envolvem convocação e quebra de sigilo serão publicados antes, para que, na reunião seguinte, façamos a deliberação.
Neste caso, a pedido do Relator, há três do Senador Randolfe, e outros requerimentos que envolvem informações de órgãos e informações complementares de requerimentos anteriores. Poi isso, estou concordando em fazer uma reunião deliberativa após a ouvida.
O que o Relator está dizendo é que ele quer já...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Minha preocupação é de que, após a ouvida, os Senadores possam não estar aqui e...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Mas já há quórum. Como são requerimentos que não exigem votação nominal, podemos aprovar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Sr.Presidente, permita-me.
Primeiramente, quero concordar com o encaminhamento proposto pelo Senador Ricardo Ferraço. São três requerimentos – tenho mais um; então, são quatro. São quatro requerimentos. Não vi ainda os do Senador Ferraço, mas, ao que percebo, não se trata de quebra de sigilo. Então, não descumprem o encaminhamento anterior apresentado por V. Exª. E há algumas questões.
Às vezes, em uma CPI, o fato, como já sabemos pela experiência maior que V. Exªs têm, corre à frente do tempo. Nesta semana, há alguns fatos que exigem deliberação nossa.
Vejamos: na terça-feira, tivemos as primeiras notícias, pela imprensa – aí são não oficiais – da missão da Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal, na França. As informações até agora – repito – não são oficiais, são contraditórias e apontam para o caminho de que o Ministério Público francês deverá encaminhar os documentos ao Ministério Público brasileiro com cláusulas de reserva; ou seja, podem esses documentos vir ao Brasil sem o acesso devido a esta CPI.
Além disso, houve a declaração feita à imprensa, nesta semana também, do Sr. Hervé Falciani, que é o principal elemento desse escândalo de escala planetária, de escala mundial. O Sr. Hervé Falciani disse, alto e bom som, Senador Paulo Rocha, Senador Ferraço, Senador Ciro, que está disposto a colaborar com todas as autoridades brasileiras. Então, obviamente, estará disposto a contribuir com esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
A minha preocupação, Sr. Presidente, é não entrarmos em um buraco negro da investigação. Temos elementos aqui para a investigação, que são os dados que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) já nos prestou, há os depoimentos, mas a base vital dos dados é o banco de dados de seis mil contas de mais de oito mil brasileiros. E a base central de dados é o depoimento do Sr. Hervé Falciani.
Então, tenho um requerimento que, no meu entender, dialoga também com os requerimentos do Senador Ricardo Ferraço. O ideal seria termos cautela no sentido de chegar até o Sr. Hervé Falciani, tanto que não temos priorizado uma diligência a Paris para tentar ouvi-lo, nem buscamos esse caminho.
09:55
R
Só que, na possibilidade de nós não termos um caminho para investigação, ele acaba tornando-se fonte. Portanto, o requerimento de minha autoria é no sentido de que nós façamos uma diligência até Paris para ouvir o Sr. Hervé Falciani, a partir das informações que ele está disposto a dar.
Ou, se ele se sentir seguro o bastante para isso, e for possível ao Governo brasileiro dar essas condições de segurança, ele poder vir até a CPI para prestar depoimento.
Sobre esses requerimentos, Sr. Presidente, tanto os do Senador Ferraço quanto este, acho que poderíamos aproveitar o quórum, que me parece que temos, e tomar logo a deliberação; para, em seguida, ouvir os dois convidados da audiência de hoje: o Sr. Wilson Rodrigues e o Sr. Heleno Torres.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Sr. Presidente, manifesto integral apoio à manifestação do Senador Randolfe, porque, na verdade, estamos caminhando sobre zona cinzenta. As primeiras informações dão conta de que o Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça teria afirmado ontem, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, que, em tese, não poderá liberar essas informações para a Comissão Parlamentar de Inquérito, por conta de protocolos, reservas, sigilos, e assim por diante.
Ou seja, isso nos coloca em uma condição de zona cinzenta e coloca em xeque a própria existência desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Então, diante desses fatos, acho que nós precisamos acelerar os nossos passos na direção de buscar essas informações. Não apenas tem sentido a conversa com o Falciani, como nós poderíamos nos valer de uma conversa com o Ministério Público de Finanças da França, com autoridades do governo francês, para que nós possamos ter acesso à Lagarde List. Essa lista foi disponibilizada para outros tantos governos que já acionaram seus mecanismos de controle para recuperação desses recursos.
Assim, esta Comissão Parlamentar de Inquérito está diante de ter que tomar uma decisão: ou vai ou racha. Nós não vamos poder mais ficar tratando desse assunto como se tudo estivesse indo bem, porque temos prazo, temos responsabilidade, as informações não chegam. Está tudo indo muito bem, mas a matéria-prima para que nós possamos trabalhar não temos.
É o momento de uma tomada de posição, de um freio de arrumação, e V. Exª, na condição de nosso Presidente, precisa nos ajudar a que essas coisas possam acontecer. Não é que não esteja ajudando – perdoe-me se, com o trocadilho de palavras aqui, não fui justo –, ajudar no sentido de botar em votação, que V. Exª quer deixar para depois.
Esses requerimentos são fundamentais. Peço vênia se, com as palavras, fui injusto com V. Exª. Vamos votar antes os requerimentos, para que nós possamos deliberar. Os demais requerimentos são nessa mesma linha, Sr. Presidente.
Por exemplo, nós estamos solicitando que as 342 pessoas que estão listadas pelo Coaf – nós já fizemos solicitação a 129 dessas pessoas – para informar se elas confirmam que tinham conta bancária no HSBC naquela data; e, em se confirmando isso, se elas cumpriram a legislação, e que anexem os documentos que dizem respeito a isso, ou seja, a declaração ao Banco Central e à Receita Federal. Esse é um requerimento fundamental.
Aquele requerimento que aprovamos há três semanas somente ontem pôde ser expedido, pelas dificuldades operacionais de conseguirmos os endereços. Então, esse é um requerimento muito importante. Se temos 342 pessoas que constam dessa lista e são da lista do Coaf – logo, o Coaf está legalizando a origem dessa solicitação –, nós precisamos fazer essa solicitação antes de deliberar aqui sobre a quebra do sigilo bancário dessas pessoas. Não teremos outra alternativa, se a conspiração dos fatos continuar trabalhando na direção de não dar essa condição para que ela possa trabalhar.
Então, estou solicitando que nós possamos ter a complementação dessas informações. Estou solicitando também, de acordo com o que foi tratado na última reunião que tivemos sob a presidência de V. Exª com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, uma correspondência nos seguintes termos protocolares:
10:00
R
Nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 148 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, considerando o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requeiro o envio, ao Ministério da Justiça (MJ), autoridade central brasileira designada no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de solicitação de compartilhamento das informações remetidas pelo Ministério da Justiça da França, autoridade central francesa indicada no referido tratado, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) no âmbito do Caso HSBC Private Bank (“SwissLeaks”) - Procedimento de Cooperação Internacional n° 1.00.000.002286/2015-05, em trâmite na Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI-PGR) e Inquérito Policial n° 0001/2015-5-DICOR/DPF, em trâmite no Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal -, bem assim de toda informação encaminhada tanto ao MPF quanto à PF no âmbito desse rumoroso caso.
Ou seja, o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, está na França e deve estar retornando por esses dias. De igual forma, o Dr. Beto Vasconcelos, que, nessa missão, representou o Ministério da Justiça.
Essa solicitação se faz necessária para que nós possamos saber, formalmente, se teremos acesso, ou não, através do Ministério da Justiça, às informações que são fundamentais para que esta Comissão Parlamentar de Inquérito possa justificar sua constituição.
Portanto, peço vênia a V. Exª para que nós possamos, então, deliberar sobre esse requerimento, que é fundamental.
E nós também estamos tomando uma providência, absolutamente necessária, que é o objeto desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Requeiro o envio, ao Procurador-Geral da República, de ofício comunicando sobre a existência desta Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por referida instituição. Solicito que o expediente siga acompanhado de cópias.
Ou seja, nós não precisamos aguardar a conclusão da CPI para dar conhecimento público e formal à Procuradoria-Geral da República para que ela, em paralelo com as informações que já são públicas, possa adotar as providências que julgar necessárias.
São esses três requerimentos que nós estamos solicitando na direção de vermos esses requerimentos aprovados, porque eles são fundamentais para que a Relatoria possa prosseguir, porque nós estamos ficando sem matéria-prima para trabalhar. E, sem matéria-prima para trabalhar, nós colocamos em xeque a própria necessidade de constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito, pois as informações não estão chegando para que nós possamos trabalhar.
Novamente, peço vênia a V. Exª se minhas palavras foram mal compreendidas, mas elas foram no sentido apenas de justificar a necessidade de justificar a necessidade de aprovarmos esses requerimentos antes de ouvirmos nossos honrados e dignos convidados aqui, na Comissão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Eu vou compreender a forma agitada como vocês chegaram, porque chegaram atrasados...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Não é agitada, Presidente. É falta de matéria-prima.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Não sou eu que estou segurando e atrasando a CPI. Por favor. V. Exª tentou dizer isso aqui.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Eu não falei isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Eu cheguei aqui às 9h, em ponto, assim como nossos convidados. Então, calma lá! O que eu disse não tem divergência nenhuma. A secretária tinha me informado que estava sobre a mesa essa questão deliberativa. Como nós tínhamos convocado uma comissão para oitiva, em respeito aos dois convidados que chegaram, eu iria começar com a oitiva e depois deliberaríamos. Essa é a questão. Agora, o que está atrasando... Aí não!
Eu quero dizer para os dois companheiros, para o Plenário, o seguinte: eu vou dirigir esta CPI da forma como eu disse lá no início, com a responsabilidade que nós estamos tratando direitos, inclusive, individuais aqui... Embora eu já tenha vivido essa situação aqui – a imprensa e todo mundo sabe dessa questão, porque eu passei por um processo de investigação –, eu não vou dirigir e não vou fazer um processo espetacular colocando em xeque direitos individuais de quem quer que seja. Então, estou dirigindo esta CPI dessa forma e nesse processo.
Então, é verdade...
10:05
R
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Fora do microfone.) – O atraso foi por conta do trânsito de Brasília.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Isso é informação para a imprensa. É verdade que a CPI está com uma dificuldade, e nós tomamos a iniciativa de ir a todos os órgãos que têm relação internacional, porque nós estamos trabalhando com materiais advindos de informações da imprensa. Portanto, nós temos de ter um cuidado e uma responsabilidade – e todos a têm – para tratar com material legal, e essa é a dificuldade da CPI. Daí porque estamos buscando – e aqui está um eminente professor de Direito –, por causa das relações internacionais, os tratados de bilateralidade que nos possibilitem ter acesso a essa informações oficiais.
Houve um diálogo – os dois aqui foram comigo –, no Ministério Público, no Ministério da Justiça e até nas embaixadas dos Estados que têm relação com o caso e que têm dificuldade nessa bilateralidade, para que possamos ter acesso.
Nós já temos ciência de que todas as informações que tocam a questão fiscal a Receita Federal já tem, mas que é proibida, exatamente por conta das relações internacionais, de compartilhá-las conosco.
Então, nós estamos à busca dessas relações, tanto que o próprio Ministério da Justiça se juntou com o Ministério Público – o Dr. Beto Vasconcelos e o Dr. Janot – e estão indo à procura.
Então, o esforço aqui é de todos. Não sou eu quem está segurando. Por favor!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Compreendi, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Eu vou pedir vênia aos nossos convidados, para que façamos a reunião deliberativa... Em 15 minutos, a gente resolve isso aqui e, depois, voltamos para...
O.k.? (Pausa.)
Sr. Senador, os requerimentos... Então, cumprindo aquela nossa decisão anterior, por não se tratar de convocação nem de quebra de sigilo e, portanto, extrapauta, dá para nós aprovarmos dessa maneira.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Desculpe, Presidente, mas, não havendo objeção de parte dos Srs. Senadores, qualquer requerimento extrapauta pode fazer parte, inclusive quebra de sigilo, se essa for a decisão unânime dos Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – É este o encaminhamento que eu dei...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Com isso eu não concordo.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Eu vou repetir: se não houver objeção de parte dos Srs. Senadores.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Ah, sim; se não houver objeção.
Mas eu acho que nós deveríamos evitar, até porque alguns Senadores podem não estar presentes.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Sim; eu sei. Mas é uma prerrogativa do Parlamentar requerer. Se nenhum dos parlamentares tiver objeção...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Mas ninguém está impedindo o requerimento! Nós só estamos dizendo que alguns requerimentos têm que ser publicados para...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Nem eu estou dizendo que alguém esteja impedindo não!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – ... ser do conhecimento de todos os Parlamentares, de todos...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Eu não estou dizendo que alguém está impedindo também não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Entendeu?
Calma, mestre!
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Estou calmo. Só estou exercendo o meu direito de falar aquilo que penso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Nos termos do §3º do art. 51 da Constituição Federal, combinado com os arts. 148 e 149 do Regimento Interno do Senado Federal, considerando as informações veiculadas na imprensa sobre a existência de contas irregulares na agência, em Genebra, Suíça, do Bando HSBC, requeiro que esta Comissão Parlamentar de Inquérito convide, para audiência, o Sr. Hervé Falciani, ex-empregado do HSBC.
Senador Randolfe, V. Exª tem a palavra para justificar.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Sr. Presidente, só complementando o requerimento: nós estamos convidando – porque, não sendo um nacional, é esse o termo que cabe – o Sr. Hervé Falciani, a partir de declaração que, inclusive, ele deu à imprensa brasileira, para vir a esta CPI prestar informações.
Agora, a prioridade, obviamente, é: se tivermos condições de segurança no Brasil e se o Sr. Falciani se sentir à vontade, ele vir ao Brasil prestar o depoimento aqui na CPI. Alternativamente – e já está na justificativa do requerimento –, se isso não for possível, ou seja, se não forem garantidas as condições de segurança e ele sentir-se mais à vontade para prestar o depoimento a esta CPI onde está, na França, aí haveria o deslocamento desta CPI em diligência.
Então, só esclarecendo os termos do requerimento: a primeira alternativa será, obviamente, a vinda; a alternativa seguinte é o deslocamento de uma diligência da CPI até Paris, para não precisarmos, depois, apreciar outro requerimento, se já temos esse instrumento aqui apreciado pela Comissão.
10:10
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Em discussão.
Os que não querem discutir... (Pausa.)
Em votação.
Os que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Três requerimentos de iniciativa do nosso Relator, Senador Ferraço. Ele já explicou. São três requerimentos complementares de informação, tanto ao Coaf, que envolve as informações da lista dos 342, já publicitada...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Requerimentos preliminares acerca de possíveis ilícitos fiscais cometidos por pessoas que mantiveram contas secretas no HSBC. A lista dos 342.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – As pessoas que... São listas que já estão no Coaf, das 342 pessoas. Certo?
O envio ao Procurador-Geral da República de ofício comunicando a existência da CPI para o intuito de providências cabíveis ao Ministério Público, principalmente envolvendo questões de iniciativas de informações oficiais.
Também ao Ministério da Justiça, considerando acordo de cooperação judiciária em matéria penal, República Federativa do Brasil e Governo da França, solicitação de compartilhamento das informações remetidas.
Tem a palavra o Sr. Relator.
A Mesa propõe que aprovemos os três requerimentos em bloco, para que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Sr. Presidente, já fiz aqui uma sustentação dos três requerimentos, mas posso fazê-la de novo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – O senhor concorda com o encaminhamento de votação em bloco?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Não só concordo como apoio.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Passaremos, então, à oitiva dos nossos convidados.
Iniciaremos com a palavra do Delegado Wilson Rodrigues de Souza Filho, Delegado da Polícia Federal. V. Sª tem dez minutos iniciais para fazer o seu depoimento.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Com a devida vênia ao Dr. Wilson, Sr. Presidente, gostaria de indagar a V. Exª e à Comissão se já temos data para o convite feito ao Presidente do HSBC, se não me engano, Dr. Guilherme, para uma reunião. Será no dia 5. É isso? Está confirmado 5 de maio?
(Intervenção fora do microfone.)
Será no dia 5 de maio. Muito obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Sr. Presidente, me permita...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – A informação é que está convidado...
Convidado ou convocado? (Pausa.)
...convidado o Presidente do HSBC do Brasil para a oitiva. Estávamos combinando com o convidado para uma data em que ele pudesse vir. Estava confirmado para a semana passada, mas, em função de compromissos fora do País, combinamos para o dia 5 de maio.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Sr. Presidente, me permita, em relação à mesma questão.
Só queria lembrar à Comissão que, originalmente, o requerimento ao Sr. Presidente do HSBC no Brasil, requerimento de minha autoria, era de convocação. Por entendimento aqui no Plenário, mediado inclusive pelo Senador Ciro, convertemos para convite.
O Sr. Presidente do HSBC deveria prestar esse depoimento na semana passada. Por razões que ele justificou à CPI, não foi possível vir. Então, deveria prestar esse depoimento nesta semana. Mais uma vez, apresentou razões a esta CPI para não estar presente.
Acho que temos que exaurir todos os esforços e o dever de cautela, concordo com V. Exª, da CPI. Agora, Sr. Presidente, meu digno Relator e Senador Ciro, semana que vem, marcado pela terceira vez, se S. Exª, o Presidente do HSBC no Brasil, não vier a esta CPI, queria sugerir à CPI que nós deliberássemos por converter novamente o requerimento em convocação.
10:15
R
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Só uma dúvida: quando da apresentação desse requerimento, ficou de se oferecer a opção, que eu acho que seria ideal, de vir alguém do HSBC mundial...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Mas ele tem que vir, o Presidente do HSBC no Brasil tem de vir e nos dizer o seguinte: "Olha, esse assunto não é conosco; esse assunto é com o Presidente do HSBC do Private Bank de Genebra".
O.K. Nós podemos concordar ou não, mas ele tem de vir para nos dizer se não é ele quem é.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Ou ele tem de vir ou fazer esse questionamento...Acho que ele vir ou não...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Mas, ao que nos consta, Senador Ciro – permita-me –, a comunicação a ele foi nesses termos, mesmo porque foram os termos que nós aprovamos.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – E ele não...?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Deixe-me informar à Comissão. Ainda não está caracterizado, pelo menos ao meu juízo, que ele se está recusando a vir. Isso não está caracterizado ainda.
No entanto, V. Exª tem razão: a partir do momento em que, na terceira vez, por causa da agenda dele, não vier, aprovaremos a sua convocação.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) – Se nós pudermos entrar em contato para que haja esse questionamento..., porque não tenha dúvida de que esse senhor vai chegar aqui e vai dizer que não é como ele...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Eu desejo muito fazer questionamentos a ele, Senador Ciro Nogueira, em relação ao papel do HSBC nesse...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Da mesma forma.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Então, já está acertado para o dia 5. Se, por um acaso, a gente perceber que está adiando, aí, aprovaremos a convocação, O. K.?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Finalmente, não é?
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Vamos, então, dar dez minutos iniciais ao Sr. Delegado Wison Rodrigues de Souza Filho.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Exmº Senador Paulo Rocha, Presidente desta Comissão; Exmº Senador Randolfe Rodrigues, Vice-Presidente; Exmº Senador Ricardo Ferraço, Relator da Comissão; Exmº Senador Ciro Nogueira e demais presentes, eu gostaria inicialmente de agradecer a oportunidade e a honra de representar a Polícia Federal para tratar de tão importante tema.
Gostaria, primeiramente, de me apresentar e informar as razões pelas quais fui indicado para apresentar a questão. Sou lotado na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, que tem como atribuição a coordenação técnica e, eventualmente, investigações de grande vulto na área de crimes contra o Sistema Financeiro. E é a divisão onde hoje corre o inquérito do caso Swiss Leaks.
Além disso, a divisão também tem como atribuição o apoio técnico e operacional para todas as outras superintendências regionais e unidades centralizadas no que tange às deflagrações das operações policiais no âmbito de crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro.
Como exemplos desses trabalhos, podemos citar recentes operações que ocorreram com apoio da DFin. É o caso da Operação Miqueias, deflagrada no Distrito Federal; Operação Ararath, deflagrada em Mato Grosso; Operação Saqueador, deflagrada no Rio de Janeiro; Operação Trevo, deflagrada em Pernambuco; Operação Fundo Perdido e Operação Lava Jato.
Sobre o caso Swiss Leaks, recordo como os fatos chegaram ao conhecimento da Polícia Federal.
Em 8 de fevereiro de 2015, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos – ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists) publica notícia acerca da existência de milhares de contas secretas mantidas na agência do HSBC Private Bank de Genebra/Suíça, dentre as quais haveria, em tese, contas tituladas por pessoas ligadas a atividades criminosas e suspeitas de envolvimento em outros casos de corrupção e atividades delituosas.
No mesmo contexto, foi noticiada a existência de contas bancárias vinculadas a brasileiros e pessoas residentes no Brasil.
Desde então, foram divulgadas notícias sobre pessoas que integrariam uma lista com 342 nomes, dentre as quais, a teor de reportagens publicadas em âmbito nacional, estariam pessoas cujos nomes foram relacionados a investigações de casos de corrupção e outros delitos, inclusive investigações em andamento.
À época, os dados conhecidos e ainda que são os dados sobre os quais temos informações dão conta da existência de 6.606 contas bancárias vinculadas a 8.667 clientes brasileiros e/ou residentes no Brasil. Além disso, a maioria desses dados, em tese, se refere ao período de 1988 a 2007.
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Com base nessas informações, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial nº 1, de 2015, que hoje tramita na Dicor (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado), com o escopo de obter as informações relativas ao caso e viabilizar a adoção das medidas pertinentes, no âmbito da Polícia Judiciária, especialmente com observância dos procedimentos de cooperação jurídica internacional.
A portaria de instauração é baseada nas possíveis tipificações penais a seguir elencadas. Desde já, é preciso esclarecer que as pessoas eventualmente citadas nessa relação ou nesses dados não cometeram crime, até que se demonstre, pelos meios legais, que não houve a declaração às repartições competentes. Então, o cuidado que a Polícia Federal tem nessa investigação é justamente não expor pessoas que, eventualmente, tiverem conta no exterior, o que não é crime, se elas fizeram as devidas declarações.
Eu faço destaque para o principal crime em tese ocorrido, se as pessoas não declararam, que é evasão de divisas, no que diz respeito à última parte do parágrafo único, que é "manter depósitos não declarados à repartição federal competente".
Essa última modalidade típica, "manter, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente", se consuma quando, findo o prazo legal para a declaração, o agente deixe de declarar o depósito no exterior à Receita Federal e ao Banco Central. Nesses casos, considerando as informações iniciais que temos, os crimes podem ter-se consumado no ano seguinte até a data em que a conta se manteve aberta. E aí sabemos que, por enquanto, as informações se referem até o ano de 2007. Então, provavelmente, o último delito cuja informação vai chegar se consumou no ano de 2007.
É possível que, em alguns casos, o agente tenha praticado todas as modalidades delitivas previstas no art. 22 da Lei nº 7.492, iniciando pela operação de câmbio irregular, seguida da remessa do recurso para o exterior e lá mantendo o depósito. Entretanto, é uma progressão criminosa. A pessoa responde só pela última modalidade, que é a manutenção do depósito no exterior.
Ademais, o inquérito pode chegar à apuração de lavagem de dinheiro, na hipótese de essa remessa ter sido realizada com o fim de ocultar recursos oriundos de atividades criminosas previstas anteriormente na Lei nº 9.613 como crime antecedente. Isso demanda uma apuração mais profunda. Sem dúvida, para essa apuração, haverá necessidade de acesso direto aos dados, que são mantidos, hoje, na Suíça e na França.
Para tanto, a Polícia Federal, sabendo da necessidade de trazer a prova pelos meios oficiais, em conjunto com o Ministério Público, assinou o pedido de cooperação jurídica internacional e encaminhou à França. Não encaminhou diretamente à Suíça porque a evasão de divisas na Suíça é considerado um crime fiscal. Inicialmente, o regime jurídico deles não permite o compartilhamento inicial dessas informações, salvo se comprovada uma fraude fiscal.
Então, acompanhando as notícias sobre o caso e verificando que, na França, essas provas já eram detidas e que foram obtidas de forma regular em processo judicial e que hoje instruem os procedimentos criminais em curso, o pedido de cooperação foi enviado à França. Esse pedido de cooperação foi enviado pela Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público, via Autoridade Central, à DRCI, uma vez que o Estado brasileiro é representado lá fora pelo Chefe de Estado, que delega o poder ao Ministério da Justiça. Então, as informações virão via DRCI.
O pedido, que hoje tramita sob sigilo, continua em andamento e está sendo acompanhado pelas autoridades envolvidas, especialmente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
Estamos aguardando essas informações, e, assim que elas chegarem, serão tratadas, analisadas e serão objeto de cruzamento. Nas hipóteses em que ficar detectado que, realmente, não houve informação ou declaração à autoridade competente, detectado o caso de delito, serão instauradas tantas quantas investigações sejam necessárias, tantos inquéritos sejam necessários nos locais de cometimento do crime, ou seja, no domicílio fiscal do autor que não fez a declaração. Esses inquéritos serão conduzidos, para fins de eficiência e otimização, nas superintendências regionais e delegacias especializadas da Polícia Federal.
Em suma, esses são os principais dados de que hoje dispomos no inquérito policial em curso, e eu me coloco à disposição de V. Exªs para demais questionamentos.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Vou encaminhar que a gente passe a ouvir o nosso segundo convidado e, após a intervenção do Dr. Heleno, a gente passa a palavra ao Sr. Relator e aos Srs. Senadores para as perguntas.
Tem a palavra, então, o Dr. Heleno Torres. Obrigado pela vinda. O senhor tem muito a contribuir com a nossa Comissão.
Tem a palavra V. Sª por dez minutos, inicialmente.
O SR. HELENO TORRES – Perfeito.
Exmº Senador Paulo Rocha, digno Presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito; Senador Randolfe Rodrigues, Senador Ricardo Ferraço, senhoras e senhores, é uma honra estar aqui nesta CPI, no Senado da República, e dirigir-me aos Srs. Senadores e ao povo brasileiro com meus conhecimentos sobre essa área, uma área a que me dedico a há 22 anos, que é o estudo do Direito Tributário Internacional. Esse é um dos temas, sem dúvida nenhuma, de extrema importância, porque nós entendemos que esta Comissão Parlamentar de Inquérito pode cumprir um papel fundamental ao examinar não apenas a questão da disponibilidade de recursos no exterior de origem ilícita, que tem sido objeto de uma série de leis que já estão em vigor no Brasil, mas, principalmente, uma solução para a manutenção de ativos, não apenas de contas, mas de ativos, de origem lícita no exterior, mas irregulares, não declarados ao Fisco brasileiro ou ao Banco Central.
E eu acredito que, diante da magnitude, os números indicam algo em torno de US$500 bilhões de recursos de brasileiros no exterior, de origem lícita e ilícita. Mas, desse montante, eu acredito que o maior resultado possa ser justamente o aprimoramento do sistema investigativo e sancionatório, mas também o exame pelo Senado da República da regularização desses ativos. E, além disso, rever certos regimes que estão em vigor, e só estão em vigor porque se sabe que, em algum modo, esses recursos no exterior estão aplicados em bolsa de valores no Brasil. É o caso, por exemplo, da alíquota zero para investimentos em bolsa de valores para os não residentes. Muitos desses não residentes, na verdade, são fundos de investimento de brasileiros que estão no exterior.
Essa é uma situação paradoxal, a meu ver, e, portanto, coloca-nos diante de um exame sobre as condutas alvo. Conduta alvo é manter recursos no exterior não declarados, não ter pagos os tributos e examinar, ao meu ver, as provas e a decadência tributária.
E eu insisto, aqui, em nós não confundirmos estas duas situações: não confundir o tratamento da origem ilícita – como muito bem disse o meu colega de painel, o Dr. Wilson, Delegado da Polícia Federal, que examinou muito bem a questão da origem ilícita – com a manutenção dos recursos lícitos que saíram de forma irregular do País. Por quê? Porque no mundo, hoje, isso está sendo tratado de forma diferenciada, como quero demonstrar.
Passemos à segunda.
Vejam V. Exªs que não há diferença em relação ao que aconteceu com os Estados Unidos na crise de 2008.
O Banco UBS enviava certos executivos aos Estados Unidos para captar contas e recursos de cidadãos americanos. Isso veio a público em 2008 e gerou, então, um grande programa do Governo Obama, que foi o Voluntary Disclosure Program, em 2009, exatamente com o objetivo de regularizar essas situações dos contribuintes, tendo em vista a magnitude da quantidade de recursos de ativos de americanos no exterior, mas esse propósito de regularização nada tinha a ver com repatriamento de recursos; tinha a ver com a preparação do ordenamento jurídico para uma reforma e uma mudança relevante que hoje gerou um impacto mundial, que é o FATCA, o Foreign Account Tax Compliance Act.
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Esse FATCA é o principal instrumento dos Estados Unidos para o controle das contas no exterior de cidadãos e empresas americanas; não somente contas, dos ativos dessas pessoas.
E essa lei, que foi aprovada em 2010, nos Estados Unidos, praticamente atua exatamente sobre as estruturas financeiras, estabelecendo uma sanção de 30% sobre qualquer circulação de ativo que evidentemente transite por instituições financeiras não cooperantes.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HELENO TORRES – Trinta por cento. É uma retenção na fonte obrigatória de qualquer instituição financeira americana, quando transitem recursos de instituições estrangeiras não cooperantes nos países signatários dos acordos FATCA.
Então, vejam, eu tomo esse paradigma dos Estados Unidos como um elemento, um instrumento muito importante para a decisão do Congresso Nacional e a contribuição da CPI.
É uma evidência que muitos brasileiros dispõem de recursos no exterior, mas praticamente eles não têm instrumentos para regularizar essa situação. Eu não quero nem discutir as razões, razões históricas, de planos econômicos, razões de pessoas que sucederam bens no exterior, de cujus que tinham bens no exterior – eles sucederam e depois não souberam como regularizar essa situação no Brasil. Enfim, as mais variadas circunstâncias.
Não é meu propósito aqui sugerir nada a esse respeito, mas apenas quanto à decisão legislativa: o que fazer com esses recursos? Admitir a regularização? Se sim, como? Não admitir a regularização? Então, o que fazer com duas situações: com o passado, porque essas contas são de dificílimo acesso, e com o futuro, sobre o regime mais rigoroso e impeditivo da continuidade dessa situação, que traz um enorme prejuízo à economia brasileira, ao Fisco e à arrecadação do País.
Eu quero assinalar, de forma muito objetiva, uma diferença fundamental: regularização não é repatriamento. O repatriamento é o esforço que um país faz para fazer retornar ao seu país ativos que estão no exterior. Regularização não; tem a ver com a garantia de que aquelas situações que estão não declaradas passem a uma situação de normalidade.
Eu celebro aqui o PLS nº 126/2015, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, justamente naquilo que ele sugere como medida para esse aspecto sancionador das causas ilícitas. No entanto, eu acredito que esse PLS poderia ser o início, também, de uma discussão sobre a regularização daqueles ativos de origem lícita. Eu não estou tratando aqui, não estou mencionando regularização de origem ilícita. É uma diferença que eu quero assinalar de forma muito objetiva e muito clara.
Muito bem, eu acredito que aqui se privilegia a transparência e o compliance do contribuinte em relação à administração tributária, sem colocar em risco, de nenhuma forma, o controle jurídico desses casos.
Eu quero também registrar que isso não é novidade. São 39 países... Eu faço questão de deixar aqui com o Presidente da nossa Comissão – está em inglês, mas, enfim, pode ser perfeitamente traduzido pela assessoria. Trata-se da situação jurídica de todos os países que já realizaram esses programas de repatriamento ou de regularização fiscal. Eu não quero dizer que todos obtiveram êxito não, está certo?
Acho que os programas de repatriamento não são bons, eu não concordo com eles, Eu concordo, sim, com a regularização, como tem sido feita nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Canadá, na Itália, onde as alíquotas normais dos tributos são cobradas com atualização de juros, sem descontos, apenas de multas, um desconto apenas na multa. Na prática, é uma forma de substituir uma sanção patrimonial, que se aplica com o tributo, daquela sanção que seria de natureza penal.
Vamos.
Essa apresentação, eu não quero cansá-los com a leitura, mas obviamente é um dever de declarar. Como o Sr. Delegado Wilson já mencionou aqui, eu vou passar um pouco esse aspecto, para não irmos direto a alguns pontos. Esta apresentação ficará com o Senado, justamente como uma contribuição que eu quis adicionar a esse debate.
E eu quero aqui destacar uma diferença importantíssima entre – você pode voltar à anterior, por favor – os ilícitos cambiais e os ilícitos tributários. Nós não podemos confundir as duas coisas.
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O ilícito cambial, este sim, é um crime continuado. E, obviamente, a declaração, como explicou o delegado, Dr. Wilson Rodrigues, é, de fato, um crime formal, permanente; depende do prazo de declaração para a repartição competente. Então, há prescrição penal de 12 anos a partir do momento em que é descoberto, em que é identificada a permanência desse recurso no exterior.
Passemos à seguinte.
Com a sonegação fiscal, temos uma peculiaridade que pouco se atém nesses casos. A primeira é que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo nos casos de omitir informação ou prestar declaração falsa – é a hipótese. Então, o crime tributário de sonegação está nessa omissão.
Há uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, de 11 de dezembro de 2009, que diz que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso I, que é a hipótese, antes do lançamento definitivo do tributo. Então, a prescrição penal só começaria a contar a partir do lançamento tributário.
Próxima, por favor.
O problema aqui é que, diante dessa questão, muitos entendem que a prescrição penal se conta do dia em que cessou a permanência, como já foi jurisprudência do Supremo, até 2009. Só que, após a súmula vinculante, a jurisprudência inteira, de todos os tribunais, tem que adaptar-se ao conteúdo dessa súmula vinculante.
E qual é a nossa perplexidade? É que o fato gerador do Imposto de Renda de Pessoa Física é a aquisição da disponibilidade econômica e, no §1º, está dito que a incidência do imposto independe da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem ou da forma de percepção.
Então, os recursos disponíveis no exterior geram... O fato gerador ocorre de forma idêntica como aconteceria no Brasil. Por isso, como o prazo de decadência – próxima, por favor, – conta-se a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, após esse prazo de cinco anos, se não há lançamento, não pode haver a tipificação do crime de sonegação fiscal, tendo em vista a súmula vinculante do Supremo.
Então, quero dizer que, antes, eu também pensava conforme aquela jurisprudência anterior. E tive que me curvar a essa súmula vinculante que concebeu, e acredito que de forma muito correta, essa identificação do lançamento, porque, de fato, só há tributo a partir do lançamento tributário.
Vejam que a simples manutenção do sistema como está hoje, que visa a punir os sujeitos identificados com contas no exterior, teria uma repercussão penal, mas dificilmente uma repercussão tributária. E isso causa espécie. Exatamente por isso a ideia de regularização com o pagamento de tributo numa forma de substituição da sanção penal pela sanção patrimonial, que seria o valor de todos os tributos que seriam devidos, mais juros, mais eventualmente algum valor a título de multa, a meu ver, contribuiria para a arrecadação, contribuiria para a economia do País, com a regularização disso, e marcaria o início, como fizeram os Estados Unidos, de um programa absolutamente eficiente de controle de todo o patrimônio de brasileiros no exterior.
Pode passar, para não ficarmos nesta parte. Vou direto à segunda parte.
Vejam bem, que são múltiplas as possibilidades de ter recursos no exterior: depósito em contas bancárias, constituição de sociedades com regimes especiais, holdings, foundations, trusts, fundos de investimento, aplicações em instrumentos financeiros, gestão de patentes e outros intangíveis, aquisições de imóveis, etc. É uma questão muito complexa a identificação dessas contas, Senador Randolfe.
Então, a regularização seria um facilitador do Governo brasileiro para acessar essas situações.
O Brasil entrou agora num círculo virtuoso de todas as nações no mundo – isso é importante que se diga –, que é aquela do grande desafio de romper as barreiras do sigilo fiscal no mundo para alcançar esses ativos. Há uma dupla sinalização: uma, de romper as barreiras para alcançar os recursos não declarados, mas também de oferecer segurança jurídica àqueles cidadãos que possuem recursos declarados, legítimos em qualquer parte do mundo.
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Nesse aspecto – pode passar, por favor –, o mundo inteiro está trabalhando em torno disso. O Global Forum, da OCDE, já está com 126 países envolvidos, o que é, digamos assim, a etapa mais evoluída do combate ao uso indevido de contas de ativos no exterior não declarados, de origem lícita e ilícita.
Entretanto, o grande esforço desses países é exatamente a identificação dos recursos, mesmo os de origem lícita, para a tributação desses recursos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – A Suíça está nesse número de países?
O SR. HELENO TORRES – Exatamente. A Suíça não está, porque ela fez uma escolha. Aí, é um dado interessante, Sr. Senador: a Suíça, em 1934, instituiu o sigilo bancário e, em 84, houve um plebiscito ao povo suíço sobre a quebra do sigilo bancário e a mudança do regime.
O povo suíço decidiu por manter esse sigilo. Por isso, o governo da Suíça não firma esses acordos internacionais, com base nesse plebiscito de 84. Quer dizer, certo ou errado, é a questão do plebiscito deles, e temos de respeitar a vontade popular.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O plebiscito foi quando?
O SR. HELENO TORRES – Em 84.
Então, é interessante a sua pergunta, Senador, porque em 84, perceba, não havia nada disso que nós temos hoje: não havia FATCA, não havia BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), não havia todos esses programas, os meios disponíveis.
O Brasil participa de todos esses, e eu quero dizer a V. Exªs e a todos os presentes que esses meios atuais estão disponíveis exatamente ao mesmo tempo para todos os países do mundo. Não estavam antes, não só para o Brasil; não estavam antes para nenhum outro país, porque a partir do ano 2000, com o Global Forum da OCDE e, mais especificamente, a partir do FATCA, em 2010, e do programa BEPS, em 2011, da OCDE – o FATCA é dos Estados Unidos e o BEPS, da OCDE –, é que surgiram essas convenções multilaterais de trocas de informações e, também, a de troca de informações sobre contas bancárias, que é recente, de 2014, e que já estão assinadas, e o Brasil, inclusive... Já tramitam, nesta Casa, as duas mensagens da Presidência da República – nº 270, de 2014, e nº 36, de 2015, respectivamente – para entrada em vigor, quando aprovados aqui pelo Congresso Nacional, dos programas multilateral, da OCDE, e FATCA. Isso vai permitir ao Brasil ter acesso a todas as contas disponíveis nesses países, de cidadãos brasileiros, dos 126 países que compõem esse Global Forum da OCDE, e àquelas contas, nos Estados Unidos, com relação ao programa do FATCA americano, o Foreign Account Tax Compliance Act, dos Estados Unidos.
Podemos passar, por favor?
Então, nós, agora, passamos... Isso é uma coisa muito recente no mundo, a partir, agora, de 2014. Inclusive, quando a Presidente Dilma esteve, recentemente, na reunião do G-20, de novembro, o Brasil foi um dos primeiros países a assinar esse acordo de mútua assistência internacional e a aceitar a convenção multilateral para a troca de informações de contas bancárias. Isso é importante que se diga.
Então, a partir da entrada em vigor da convenção de mútua assistência administrativa da OCDE e também dessa próxima convenção sobre troca de informações de contas bancárias, o Brasil terá os instrumentos aptos a alcançar contas em qualquer parte do mundo, porque essas informações serão transmitidas de forma automática. Elas não serão só a pedido.
Pode passar.
Então, a primeira medida que o Brasil tem de fazer é atualizar todos os acordos de dupla tributação no que concerne às trocas de informações com as cláusulas atuais.
Mais à frente, por favor. Pode passar.
Com relação ao Foro Global, nós temos, hoje, um controle muito eficiente sobre os paraísos fiscais, porque esses paraísos fiscais participam do Foro Global. Então, eles também disponibilizarão essas informações para o Brasil.
Pode passar.
O BEPS, que é o plano de ação da OCDE, o Base Erosion and Profit Shifting, que é um grande programa da União Europeia para debelar os chamados planejamentos tributários agressivos, já está grande parte em vigor.
Pode passar.
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E há os tipos de trocas de informações, que são a pedido, de forma espontânea ou automática. Essas trocas de informações também estarão nesses tratados que nós temos.
Pode passar, que essa também é sobre uma questão secundária.
Então, essa é a convenção, como eu disse aos senhores. Já foi enviada a Mensagem nº 270, de 2014, ao Congresso Nacional e está em tramitação aqui, aguardando, portanto, o decreto legislativo. O de troca de informações financeiras, o Brasil é signatário. Está em tramitação na Casa Civil e deve chegar em breve aqui, no Congresso Nacional, e com implementação prevista para 2018. Então, a partir de setembro de 2015, o Brasil terá acesso às contas de brasileiros nos Estados Unidos. A partir de 2018, Senador Randolfe, o Brasil terá acesso a todas as informações de contas bancárias dos países membros do Foro Global relativamente a 2016 e 2017. Então, a partir de 2018, essa foi a adesão do Brasil.
Pode passar, por favor.
Vejam aqui como o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE se refere, exatamente, ao Brasil como praticamente completa a sua situação, digamos assim, de atendimento aos requisitos do Foro Global. E, em 2018, certamente entrará em vigor essa legislação que reforça sobremaneira a possibilidade de acesso a essas contas bancárias.
Então, o FATCA com os Estados Unidos, o Brasil já está também em tramitação – essa Mensagem nº 36, de 2015 – e, portanto, acredito que o Brasil também terá muito êxito. Por quê? Porque nós já temos um TIEA (Tax Information Exchange Agreements) firmado com os Estados Unidos, e esse TIEA será substituído por aquele acordo do FATCA que está em tramitação. Quando ele for aprovado, praticamente substitui esse. E o Brasil está numa condição de pré-aderente. Ou seja, o Brasil está totalmente atualizado com as regras universais para as trocas de informações sobre essas matérias.
Pode passar.
Então, aqui, os tributos visados – quer dizer, são praticamente todos – vão permitir aí um largo espaço de troca de informações sobre esse sigilo administrativo.
Pode ir passando.
Então, eu acredito que, com esses elementos, nós teremos aí a intensificação da fiscalização, com melhor conhecimento dos dados sobre a situação de contas de brasileiros no exterior, não é? É uma troca eficiente de informação, mas a Receita Federal vai precisar passar por aprimoramentos. Nós não temos na Receita Federal um departamento de troca de informações. Isso, inclusive, terá de ser feito num prazo curto e com meios disponíveis. O Governo tem que destinar recursos suficientes para que a Receita Federal possa dar cumprimento.
Outro aspecto é uma atuação conjunta para simplificação das declarações na relação entre Receita Federal e Banco Central. Há o CIAT, que é o Centro Interamericano de Administrações Tributárias. Estarei lá como convidado especial, segunda-feira, para a sua assembleia geral. O CIAT tem um programa de cumprimento cooperativo tributário que também pode auxiliar nisso.
E, concluindo, entendo que o Código Tributário Nacional deva passar por uma atualização também à luz dessas convenções internacionais que estão em vigor – pode passar –, como, também, à luz de alguns acordos internacionais.
Vejam V. Exªs que os protocolos de mútua assistência em matéria penal, por exemplo, dizem que é vedada a assistência do estado requerido quando a solicitação se refira a delito tributário. Ora, isso não tem mais cabimento, não tem mais sentido. Devem ser, portanto, todos eles, atualizados nesses aspectos.
E, por isso, eu entendo que, hoje, se formou um novo padrão financeiro e um fisco globalizado, o que impõe aos contribuintes e aos cidadãos responsabilidades e compliance, mas, também, uma compreensão sobre essa distinção entre passado e futuro. O que fazer com o passado, de situações que, evidentemente, não estavam sob a égide desse grau de legislação altamente aprimorado e sofisticado na proteção dos sigilos de dados? E, também, com relação à segurança jurídica dos cidadãos envolvidos.
Ao mesmo tempo, eu acredito que a regularização fiscal, como fizeram os Estados Unidos, pode marcar e ser uma importante contribuição desta CPI, como uma sugestão do exame sobre caber ou não caber. Não é que eu queira, aqui, sugerir nada. Eu quero, simplesmente, deixar à disposição da Comissão a possibilidade de debater isto: se cabe ou não cabe regularizar a situação. E não como um repatriamento com alíquotas baixas, como muitos no passado fizeram com alíquotas de 5% ou 3%.
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Não, com alíquotas normais, mas garantindo ao cidadão que, uma vez regularizado, possa ter continuidade, com o seu patrimônio no exterior ou no Brasil, sem as repercussões de sanções penais cabíveis no caso de evasão de divisas, o que seria a hipótese do crime mantido, porque, na medida em que, além de cinco anos, ao meu ver, não se aplicaria a questão da sonegação fiscal, tendo em vista essa súmula do Supremo Tribunal Federal, a Súmula Vinculante nº 24, de 2009.
Muito obrigado a todos.
Fico à disposição para qualquer questionamento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Obrigado, Dr. Heleno Torres.
As CPIs, Dr. Heleno, ao final das suas investigações, têm obrigação de fazer encaminhamentos para os setores da Justiça, da polícia e do Ministério Público, mas, ao final, também nós temos o papel de sugerir o aprimoramento do nosso arcabouço legal, da nossa legislação. E, naturalmente, o senhor tem muito a contribuir, ao final, com a nossa CPI, dada a sua intervenção aqui.
Passaremos, então, aos questionamentos dos nossos Senadores, a começar pelo nosso Relator, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e agradeço aos nossos convidados pelas exposições que fizeram.
Eu indagaria, inicialmente, ao Dr. Wilson, pedindo, naturalmente, a máxima vênia.
As denúncias do Sr. Hervé Falciani datam de 2008. Nós estamos em 2015. Outros Estados nacionais avançaram muito mais que o nosso País na repatriação, na recuperação de ativos para esses países em que foram, de alguma forma, julgados ilícitos. O Brasil consta como o quarto país, em número de brasileiros, com movimentação bancária no HSBC dessa agência de Genebra. A atual Gerente-Geral do Fundo Monetário Internacional, a Srª Christine Lagarde, em 2010, portanto há cinco anos, divulgou essas informações, por exemplo, para o governo da Grécia, para o governo da Dinamarca, que já tomaram iniciativas muito objetivas no sentido de recuperação desses ativos. A pergunta que faço a V. Sª é se o Estado brasileiro não está atrasado nessa iniciativa. Em que data a Polícia Federal solicitou cooperação para ter acesso legal a essas informações, até porque, como disse V. Sª, a Polícia Federal não pode se valer de provas que não foram alcançadas licitamente? O Estado brasileiro não teria demorado muito a tomar tais iniciativas? Eu não estou afirmando, eu estou perguntando a V. Sª, na condição de representante do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça. E nós estamos, naturalmente, envolvendo todos os órgãos de controle do Estado, porque, somente agora, recentemente, salvo melhor juízo... Eu não sei a data em que o Departamento de Polícia Federal solicitou essas informações à França, através do Ministério da Justiça, mas também o Ministério da Justiça, também a Procuradoria Geral da República e assim por diante. Eu gostaria que V. Sª pudesse abordar essa minha expectativa. E pergunto de que maneira poderemos recuperar o tempo perdido, considerando que, em outros países, esses assuntos já estão solucionados.
Há o caso efetivo e bastante suspeito desse banco, porque esse banco já foi sentenciado pelo governo norte-americano, por outras razões, mas que envolveram lavagem de dinheiro, tendo como origem o tráfico de drogas, a partir de uma investigação que foi iniciada no Senado norte-americano, tendo sido o HSBC multado em quase U$2 bilhões.
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Há também o caso da França. Na França, o Ministério Público de Finanças da França teria tentado um acordo com o HSBC e não teria conseguido, mas já está, inclusive, processando – já é réu na França –, e aqui, no Brasil, há um sentimento, uma percepção de que essas iniciativas por parte de quem detém... Está evidente que quem detém a possibilidade de acesso a essas informações é o Poder Executivo, como legítimo signatário desses acordos de cooperação. Isso avançou muito em outros países, e aqui nós não observamos essas iniciativas.
Eu estou equivocado na minha afirmação? Qual é a avaliação de V. Sª?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Excelência, com relação a essa pergunta, inicialmente, eu vim representando a Divisão de Crimes Financeiros e a Polícia Federal. Então, em princípio, eu não tenho condições de responder pelo Estado brasileiro, mas, com relação à atuação da Polícia Federal – e, neste ponto, é importante ressaltar o relevante papel da imprensa –, embora o caso remonte a 2008, a imprensa nacional trouxe isso a público, em termos de repercussão nacional, em fevereiro de 2015, com as diversas reportagens publicadas. O próprio ICIJ fez um grande trabalho jornalístico, publicado em fevereiro de 2015. E, tão logo a Polícia Federal tomou conhecimento dessas reportagens, já em fevereiro, reuniu-se com órgãos de repressão penal, como o Ministério Público Federal, para alinhamento de ações, e, tão logo teve oportunidade, com base nos elementos de informações iniciais, que é a notícia do crime, instaurou o inquérito, primeiro passo para a obtenção da prova regular, conforme as regras de cooperação de Direito Internacional. Na sequência, fundamentando, consolidando esses dados, esse pedido foi encaminhado já no início de março de 2015.
Com relação a como a Polícia Federal pode atuar para agilizar esse processo, esse pedido foi encaminhado e, tão logo ele chegue, nós estamos trabalhando com mecanismos de otimização de trabalho desses dados. São muitos nomes, provavelmente. Então, para esse trabalho, há uma equipe multidisciplinar, com delegados, agentes e peritos trabalhando nisso, a fim de, posteriormente, instaurar novos inquéritos e concluí-los tão logo quanto possível, para submeter isso ao Ministério Público e ao Judiciário, para adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Ou seja, do ponto de vista objetivo, V. Sªs tomaram conhecimento desses fatos apenas em fevereiro de 2015?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – A Polícia Federal, sim.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Pois é, a Polícia Federal.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – A Polícia Federal.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – E, a partir do conhecimento da notícia-crime...
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Foram adotadas todas as providências necessárias para a apuração dos fatos, inclusive com instauração de inquérito na divisão responsável pelos crimes financeiros no País, e não simplesmente o encaminhamento inicial para uma autoridade policial lotada no âmbito de uma delegacia ou superintendência.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Sr. Presidente, era esta a única intervenção, essa questão temporal, que eu gostaria de solicitar ao Dr. Wilson, a quem agradeço.
E, com relação ao Dr. Heleno Torres, acho que a apresentação que ele fez é tão clara, tão objetiva com relação aos seus fundamentos... E vejo que há, de certa forma, uma convergência entre o que o Dr. Heleno Torres pensa e o que pensa o Prof. Everardo Maciel, que esteve aqui, nesta Comissão. Ou seja, considerando que o nosso sistema é declaratório, a decadência pode e deve se dar a partir da declaração. Se não houve declaração, como pode haver decadência?
É esse o entendimento de V. Sª? Ou eu não estou precisamente...
O SR. HELENO TORRES – Não. Veja bem. Partamos do fato gerador do imposto sobre a renda, daquele art. 43 do Código Tributário Nacional, que é o que prevalece. Ele incide quando há disponibilidade econômica. E diz o §1º que não importa o local, não importa a forma, não importa a origem ou a nacionalidade.
Então, em tese, quando da disponibilidade do ativo, surge o fato gerador para o Fisco brasileiro.
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O Fisco brasileiro tem, então, cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, para lançar. Se não houve lançamento, não se constituiu crédito tributário. E, à luz dessa Súmula Vinculante nº 24, de 2009, o que ela afirma? Se não há lançamento, não há o crime de sonegação. Então, para efeitos da cobrança do crédito tributário, não importa mais a declaração, que era um elemento que a jurisprudência considerava. Isto é importante que se diga.
Por que essa mudança é relevante? Porque ela faz ver que o Fisco brasileiro poderia alcançar, no máximo, os últimos cinco anos para tributar esses recursos, desde que essas contas tivessem sido abertas ou os patrimônios obtidos nos últimos cinco anos no exterior. Além desse tempo, a decadência opera seus efeitos e não mais será possível a cobrança do crédito tributário.
É nesse aspecto que entendo que a regularização com uma definição que a condição seja o recolhimento do valor equivalente ao tributo que seria devido pode funcionar como uma sanção patrimonial substitutiva daquela que seria a sanção penal correspondente. Não uma anistia, mas uma substituição de sanções.
Veja bem. O caso, então, vale para sonegação fiscal, o que não quer dizer que seja a sonegação fiscal suficiente para absorver o crime de evasão de divisas. Por quê? Porque são bens jurídicos diferentes e o crime de evasão de divisas tem seis anos de pena máxima. Portanto, ela é superior e ele não pode ser um crime absorvido pelo de sonegação fiscal. Portanto, seria mantido o crime de evasão de divisas. Ou seja, não é porque decaiu o crédito tributário que o sujeito não estará passível à sanção penal; ele continua. Agora, a regularização pode ser uma forma de substituição de sanções, uma sanção patrimonial prevalecendo agora sobre a sanção punitiva. É neste sentido.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Esta Comissão Parlamentar está se esforçando para poder não apenas, Dr. Heleno, fazer as investigações e chegar às conclusões, mas ela também pretende, ao final, no seu relatório, oferecer contribuições ao marco legal brasileiro.
É nessa direção que nós gostaríamos de indagar a V. Sª da possibilidade de, com base no amplo conhecimento que tem, contribuir com sugestões que possam aperfeiçoar o marco legal brasileiro, até, à luz do direito comparado, em relação às grandes mudanças que estão acontecendo em todos os fóruns globais a que V. Sª fez referência e de que faz parte.
Se nós pudéssemos contar com a contribuição de V. Sª, seria de muita valia.
O SR. HELENO TORRES – Estarei à disposição sempre, Senador.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) – Muito obrigado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues, para suas reperguntas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Obrigado, Presidente.
Dr. Wilson, primeiro, quero agradecer os préstimos dos nossos convidados, ao Dr. Wilson, que é Delegado da Polícia Federal e Delegado da Chefe da Divisão de Repressão e Crimes Financeiros da Polícia Federal no Brasil, pelas informações que prestou, e ao Professor Heleno Torres, pois é um luxo, para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, contar, no dia de hoje, com a sua contribuição. Já tivemos a importante contribuição do Dr. Everardo Maciel. O Professor Heleno Torres, sem dúvida, na academia brasileira, é a principal autoridade em matéria de Direito Financeiro, e as contribuições que ele nos traz, principalmente sobre como funciona, em especial sobre como funciona em outros países, eu não tenho dúvida, como já foi destacado aqui pelo Relator, Senador Ricardo Ferraço, serão imprescindíveis para esta Comissão.
Eu queria, então, iniciando pelo Dr. Wilson, perguntar o seguinte: uma das particularidades do caso SwissLeaks é a interface com outros escândalos que a Polícia Federal também investigou. Pelo que já vimos e pelo que já foi divulgado pela imprensa, há personagens que atuaram na Operação Lava-Jato que estão entre aqueles que têm contas na agência do HSBC de Genebra. A mesma coisa ocorre em relação a protagonistas do caso do metrô de São Paulo, do caso Alstom, assim como ocorre o mesmo em relação à Operação Vampiro, ao caso Serpro, à máfia do INSS, um escândalo ocorrido há, pelo menos, 10 ou 15 anos, parece-me, pelo que já foi noticiado, que personagens envolvidos nos, pelo menos, últimos 20 grandes escândalos financeiros de corrupção ocorridos no Brasil nos últimos 15 anos se encontram, repito, que pelo que já foi noticiado, entre aqueles que têm contas nas agências do HSBC na Suiça.
11:05
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Diante disto, eu queria lhe perguntar, Dr. Wilson, o seguinte: primeiro, qual é o nível de prioridade dessa investigação na Polícia Federal?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Exmo Senador Randolfe Rodrigues, inicialmente, quero fazer uma pequeno esclarecimento. Eu não sou o chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros; o chefe é o Delegado Áderson Vieira Leite. Eu sou o responsável pelo inquérito do caso SwissLeaks.
Como o senhor citou dados divulgados pela imprensa, inicialmente, a Polícia Federal, eu, como presidente do inquérito, não posso me manifestar sobre pessoas enquanto não houver informações oficiais vindas da França.
Com relação ao nível de prioridade, tenha certeza de que a prioridade é altíssima. Esse caso tem todo o apoio da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado para ser tratado com prioridade e com a maior celeridade possível aplicável ao caso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O senhor diria que a investigação se encontra em uma fase preliminar, adiantada, ou o senhor ainda não poderia precisar?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Eu posso afirmar que está em fase preliminar no sentido de que existe um pedido fundamental em andamento, que é a cooperação de Direito Internacional, que será encaminhado para o Brasil, e que é a partir dessas informações que teremos a materialidade. A partir da materialidade, iremos partir para a autoria. Mas a separação entre esse nível preliminar e o avançado é muito tênue. Então, com a chegada dessas respostas, poderemos estar em um estágio bastante avançado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – E qual a sua expectativa em relação à chegada dos dados e à operação com essas informações?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Confio no trabalho da autoridade central, do DRCI, e na cooperação das autoridades francesas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O estágio... Sr. Presidente e meu caríssimo Relator, Senador Ferraço, ao que me parece, está claro que o estágio da Polícia Federal é similar ao estágio de investigação da nossa Comissão. A Polícia Federal também não tem a base de dados, que é a matéria-prima para discorrer as investigações. Então, estamos na mesma situação, no mesmo status.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Correto, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O senhor poderia nos esclarecer como são definidas as prioridades de investigação dos crimes financeiros na Polícia Federal?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – A definição de prioridade, no âmbito das divisões, é justamente a questão da repercussão nacional do caso, do grande vulto do caso, mas isto no âmbito da divisão. Claro que, no âmbito das superintendências, não tenho a informação de como é feita essa prioridade. Mas, assim, casos são prioritários com base em critérios objetivos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Temos, pelo menos, 200 nomes já divulgados pela imprensa, principalmente pelo jornalista Fernando Rodrigues, que é o correspondente, no Brasil, do ICIJ, o instituto internacional de jornalismo investigativo, e pelo jornal O Globo. Em relação a esses 200 nomes já veiculados pela imprensa, o senhor saberia indicar se há investigação em curso para algum desses cidadãos? E quais seriam os tipos penais?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Como afirmei anteriormente, Excelência, como a base da investigação é a obtenção da prova pelo meio legítimo e como não existem informações oficiais, a Polícia Federal não trabalha com pessoas formalmente investigadas por enquanto justamente porque não temos dados oficiais. Então, não é possível responder a essa pergunta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O Coaf, Dr. Wilson, nos informou que muitos dos nomes listados na imprensa já foram objeto de apuração naquele órgão e que alguns deles tiveram suas operações suspeitas comunicadas à Polícia Federal. Então, esta segunda pergunta é decorrente da anterior. E essa comunicação ocorreu em mais de uma ocasião. Em relação a esses nomes que o Coaf diz que já comunicou à Polícia Federal, a Polícia Federal já fez alguma apuração?
11:10
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O Presidente me lembra aqui que nós já temos aqui 50 RIFs, Relatórios de Inteligência Fiscal, fornecidos pelo Coaf, e alguns deles também, segundo o Coaf, foram comunicados à Polícia Federal.
Qual o encaminhamento e o procedimento da Polícia Federal nesse caso?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Não só nesse caso, mas em todo o contexto do trabalho de compartilhamento de informações do Coaf com a Polícia Federal, os RIFs são produzidos e encaminhados para a análise, uma vez que o RIF, por si só, não é uma notícia-crime. Ali existem informações de natureza sigilosa de caráter bancário que têm que ser contextualizadas com base em outras informações, para se verificar se ali, de fato, existe relação entre as movimentações comunicadas e eventos típicos ou indicativos de lavagem de dinheiro ou crimes antecedentes.
Então, com relação aos RIFs que o Coaf encaminhou – acredito que hoje eles já tenham passado de 50, pois a gente já recebeu cerca de 60 RIFs –, esses RIFs estão sendo trabalhados preliminarmente para se verificar essa contextualização da movimentação financeira com outros dados e serão cruzados, oportunamente, com os dados oficiais, uma vez que haverá necessidade de verificação de compatibilidade entre movimentação e período relativo ao caso.
Então, estão sendo analisados, não são juntados no inquérito inicialmente, justamente porque primeiro tem que passar por essa fase preliminar de verificação...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Há, então, 60 RIFs na Polícia Federal?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Atualmente, recebemos 63, salvo engano, entre os meses de março e abril.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Temos um déficit, então, Presidente, de 13.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Provavelmente, por conta do período entre a informação e a data de hoje.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – É, porque a quantidade de RIFs, então, que estão na Polícia Federal, sendo superior à daqui, obviamente, tem indícios, tem suspeição sobre estes por parte do...
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Na verdade, é preciso esclarecer que...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – E eles são de interesse da Polícia Federal. É isso?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – É preciso esclarecer que alguns desses RIFs, nesse contexto, nessa conta, são RIFs antigos que foram anexados pelo Coaf a RIFs novos. Então...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Seria possível nós compartilharmos as informações, para a CPI saber quais nomes já estão sendo analisados pela Polícia Federal, para não termos redundância de investigação?
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Tendo em vista a natureza preliminar da análise e a natureza jurídica do próprio Relatório de Inteligência Financeira, inicialmente, esses RIFs não são nem juntados ao inquérito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Perfeito.
Mas eles são a base...
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – E, considerando a natureza das informações que há ali, eu, como autoridade policial, não teria condições de compartilhar, mas não vejo problema de, no futuro, uma vez contextualizada e verificada a pertinência com o caso, ser solicitado por via judicial, com autorização judicial, para ser compartilhado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Mas esses RIFs são o que a Polícia Federal, assim como nós, da CPI, temos, neste momento, como base para investigação, para começar a investigação.
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Para começar a investigação preliminar, com base nas informações, porque o RIF, como expliquei a V. Exª, tem essa característica peculiar de ser uma informação que precisa ser trabalhada antes de justificar a instauração de um procedimento.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Obrigado, Dr. Wilson...
O SR. WILSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO – Por nada. Disponha.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – ..., por vossa colaboração.
Eu acho que a colaboração do Dr. Wilson, Presidente Paulo Rocha, ressalta a necessidade que temos de termos a base original de dados e/ou buscarmos o depoimento do Sr. Hervé Falciani, o que já foi aprovado na sessão deliberativa do dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Inclusive, a gente pede ao Dr. Wilson, que tem muito a colaborar com a nossa CPI, para ficar à disposição para outros momentos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – É fundamental, Presidente, esta CPI trabalhar em compartilhamento de informações, de dados e passos, com o trabalho que já está sendo exercido pelo Dr. Wilson na Polícia Federal.
Dando sequência, Presidente, já passo as perguntas ao Professor Heleno Torres, que, reitero, fez para nós, aqui, uma rica abordagem, trazendo dados principalmente sobre como funciona o sistema de controle de evasão fiscal em outros países. Eu reputo, Presidente, que a contribuição do Professor Heleno Torres será indispensável e a CPI terá duas conclusões inevitáveis: uma é, obviamente, a partir das investigações, sugerir o indiciamento, onde encontrar crime, e a segunda, que considero tão importante ou mais, é aperfeiçoar a legislação brasileira, o que o Professor Heleno destacou aqui ser muito necessário.
11:15
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O nosso Código Tributário está totalmente defasado, e eu ainda não havia me detido para fazer um paralelo entre o PLS nº 126, de 2015, de minha autoria e o que prevê, hoje, o tipo penal da evasão fiscal no Brasil. Veja que o tipo penal da evasão fiscal no Brasil, previsto no art. 22 da Lei nº 7.492, fala apenas o seguinte: "efetuar operações de câmbio não autorizadas com o fim de promover a evasão de divisas no País". Ou seja, é um tipo penal totalmente – a lei é de 1986 – não atualizado com a complexidade do sistema financeiro internacional e da possibilidade de crimes que existem. É por isso que, no PL, alteramos a conceituação para o seguinte:
Evita-se, assim, que, mediante violação da isonomia, se permita que quem cometa o delito em voga possa legalizar os valores mediante benefícios legais diversos àqueles que possuem os depósitos no exterior ou em território nacional de forma lícita.
A ideia é ampliar, porque a complexidade do sistema financeiro impõe. Eu acho que esse PLS é uma contribuição, mas precisamos – isto ficou patente aqui no depoimento de S. Exª o Secretário da Receita Federal... Parece-me que o sistema de arrecadação tributária brasileiro é uma peneira e – eu me convenço disto cada vez mais – que o sistema favorece... Pode até ser – eu, particularmente, não acredito nisto – que os oito mil correntistas não tenham cometido nenhum crime.
Sempre é bom reiterar que ter dinheiro no exterior não é crime. Pode ser que os oito mil não tenham cometido, mas o fato de nós não termos nenhum tipo de acompanhamento desse dinheiro que está no exterior e não termos mecanismos legais de repatriamento hoje é uma lacuna imperiosa na nossa legislação, e esta CPI, no meu entender, Presidente, tem o dever de sair com uma conclusão para melhorar isto.
A mesma coisa em relação ao Código Tributário Nacional, que é totalmente omisso em relação a essa matéria, como o senhor destacou, Professor Heleno.
Então, já encaminhando as perguntas, eu lhe pergunto o seguinte: com base em sua experiência como devemos diferenciar os crimes de evasão de divisas e os crimes de sonegação fiscal?
O SR. HELENO TORRES – Agradeço V. Exª por essas indagações, Senador Randolfe Rodrigues, porque me permitem a possibilidade de um esclarecimento, inclusive na pergunta do Senador Ricardo Ferraço, sobre a importância da distinção entre o tratamento dos recursos não declarados no exterior segundo a origem, de origem lícita e de origem ilícita, como bem destacou o Delegado Dr. Wilson Rodrigues. Quer dizer, há recursos no exterior que são originários de crimes antecedentes: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a administração de outros países, crimes com relação a narcotráfico e outras coisas. Jamais estamos aqui a sugerir regularização dessas situações. Essas situações devem ser identificadas e punidas antes ou depois. Se se utilizar do sistema de regularização de diversos países, todos, aliás, mantêm a capacidade do Estado de identificar e punir essas condutas antecedentes. Isto é universal.
Os Estados Unidos fizeram algo interessante: admitiram a regularização de todos os casos, inclusive esses, numa forma de aceitação de autodelação dos detentores dessas contas, deixando para o Ministério Público a possibilidade de negociar as penas dos crimes antecedentes.
11:20
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Mas eu não sei o resultado disso e não gostaria de entrar nesse detalhe. Acredito que a experiência da maioria dos países sempre foi essa de distinguir origem lícita de origem ilícita e só aceitar eventuais regularizações com relação àquelas fontes de origem lícita, em que o sujeito apenas descumpriu as normas de crimes cambiais e dos crimes de sonegação fiscal.
Como bem indaga o Senador Randolfe Rodrigues, a distinção principal entre o crime de sonegação e o crime de evasão de divisas está exatamente no objeto, no bem jurídico protegido. A declaração, em ambos, é a condição. Ou seja, o sujeito que omite a declaração para os fins de impostos comete o delito da mesma forma que aquele que omite a declaração para fins de Banco Central.
Qual é a distinção central aqui? Inclusive, o PLS 126 diz do dever de declarar em 30 dias. Isto, para o caso do Banco Central, acredito ser uma regra válida. O problema é que, com relação ao direito tributário, muitas vezes nós temos que observar os prazos de declaração: o prazo de declaração do imposto sobre a renda, o prazo de declaração de outros tributos que possam, eventualmente, ter qualquer dificuldade. Mas a declaração é sempre a condição. E é aqui que nós precisamos aprimorar o sistema brasileiro.
Hoje em dia, essas declarações são on-line, não têm as dificuldades do passado.
Nós temos que lembrar que, até 1996, Senador Paulo Rocha, o Brasil não usava de um sistema que é o chamado Worldwide Income Taxation, a tributação dos rendimentos de pessoas jurídicas onde quer que eles sejam produzidos. Então, muita gente que tinha recursos no exterior ou que atuava no exterior deixava esses recursos lá e não trazia, porque havia essa separação. O Brasil não tributava a renda no exterior. A partir de 1996, ele passa a tributar essa renda.
Quer dizer, são tantas as razões que, muitas vezes, as dificuldades de controle do passado, quando não havia sistemas informatizados e tudo isso, levaram pessoas a simplesmente deixarem de declarar, o que não quer dizer que eles tenham cometido crimes antecedentes. Simplesmente não declararam esses recursos.
A sonegação fiscal, para mim, difere do crime de evasão de divisas estritamente com relação a esses bens jurídicos protegidos e, quanto às repercussões, em relação à prescrição penal. A prescrição penal do crime de evasão de divisas começa a partir do momento da descoberta.
E aqui há um dado interessante. Se uma pessoa brasileira comparece ao Banco Central e faz uma declaração dos bens e das contas que têm no exterior, a partir daquele momento, a autoridade monetária está autorizada a informar ao Ministério Público ou à Polícia Federal para abrir inquérito contra ela. Não é que a pessoa deixe de declarar porque não quer; ela não declara porque vai ser objeto de crime. A partir do momento em que ela declara que tem valores no exterior começa a contar a prescrição penal e surge para o Estado o dever de jus puniendi em relação à conduta dessa pessoa.
Então, acredito que é nesse aspecto que a CPI dá uma relevante contribuição ao País ao regularizar isso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – No momento, então, em que a autoridade tem conhecimento é que inicia o prazo?
O SR. HELENO TORRES – Sem dúvida, para o crime de evasão de divisas.
Já com relação à sonegação fiscal, nós temos aquelas dificuldades que eu antecipei de decadência em relação ao fato gerador do imposto por ele independer da vontade ou da declaração. Não se diz, no Código Tributário Nacional, que o fato gerador do imposto sobre a renda ocorre com a declaração. Não. É da disponibilidade econômica, independentemente da origem, nacionalidade ou fonte.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Qual a sua opinião sobre esse fundamento hoje, à luz dessa realidade que estamos vivendo, particularmente do que pode revelar esse caso do HSBC na Suíça, de que é provável – repito: ainda não há há nada confirmado – que o prazo possa expirar, que possa haver decadência? Isso não impõe uma necessidade de modernização da nossa legislação no sentido de proteção do bem público?
O SR. HELENO TORRES – Excelente... Acredito que essa é a grande virtude.
Todos os países no mundo, hoje, trabalham com três grandes fundamentos na tributação: transparência total, compliance fiscal do contribuinte, com todas as exigências, e justiça com relação à distinção das situações jurídicas dos contribuintes, ou seja, a justiça fiscal, aqui, do Estado em relação a isso.
11:25
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Então, esse é o caso concreto.
Agora, com relação a tudo o que está sendo examinado aqui... Vamos dizer que, com relação ao primeiro grande fundamento, que é identificar eventuais condutas delitivas e puni-las, eu tenho absoluta convicção de que o fato de, eventualmente, haver uma decadência tributária para a cobrança do tributo não afasta, de maneira nenhuma, a conduta punitiva. A partir do momento em que esses dados forem disponibilizados, segundo a forma lícita, legítima, por tratado de cooperação, enfim, que não sejam só por informações que não tenham base confiável, mas de dados fidedignos, surge para o Brasil, como surgirá de qualquer conta no mundo, de qualquer outro banco, o direito legítimo de iniciar o inquérito pela Polícia Federal e prosseguir com a ação penal. Isto é indiscutível!
A questão é saber se os bens estão declarados efetivamente, se as contas estão declaradas, o que é condição necessária para a segurança jurídica e proteção do sigilo de informações do contribuinte, pessoa física ou jurídica, e, ao lado disso, o reconhecimento de que, uma vez identificada a declaração, ele não descumpriu a legislação e está absolutamente em conformidade, em compliance com a legislação brasileira. Agora, ausente a declaração, surge, a partir daí, a prescrição penal, que não conta a partir de 2007. Isto é importante que se diga. Vai começar a contar a partir do momento da descoberta, mas da descoberta do documento oficial. Não da descoberta informal, mas da descoberta oficial do Estado. Isto se dará quando esses documentos chegarem à CPI, o que V. Exªs estão solicitando.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Nesse sentido, Professor Heleno, obviamente, precisa-se de um ajuste em relação à legislação. Mas, independentemente desse ajuste, V. Exª, então, diz que, independentemente do prazo de decadência, o fundamental é o momento em que a informação chegar à CPI.
O SR. HELENO TORRES – Para os fins do crime de evasão de divisas, não para o de sonegação fiscal, em virtude da Súmula Vinculante nº 24, de 2009, que não admite o surgimento da sonegação fiscal antes do lançamento tributário.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Entendi.
Eu lhe pergunto: quais são os mecanismos de que as autoridades brasileiras poderiam dispor para repatriamento?
O SR. HELENO TORRES – De vários. De vários instrumentos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – De recursos.
O SR. HELENO TORRES – De recursos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Dos recursos da evasão ou de outras fontes ilícitas?
O SR. HELENO TORRES – Sim.
A partir da entrada em vigor desse acordo fático com o Brasil, a partir de setembro de 2015, o Estado brasileiro terá informações automáticas do Governo americano e poderá identificar todos os cidadãos brasileiros com conta nos Estados Unidos para repatriamento, não diretamente, mas para a eventual notitia criminis quanto aos crimes de evasão de divisas. E, com relação àquelas contas mais recentes, dos últimos cinco anos, se não foram declaradas, aí, sim, para os do crime de sonegação fiscal, porque eles estarão dentro do prazo de decadência e poderão ser autuados pela Receita Federal. Dos últimos cinco anos, está certo?
Só fechando, agora, para fins de repatriamento, isso vai depender de diversas situações. Eu acho que o repatriamento... Qual a diferença entre regularização e repatriamento? No repatriamento há a ideia de forçar o contribuinte a trazer o dinheiro de volta; na regularização, o sujeito fica com o dinheiro onde quiser, no exterior ou aqui, mas regularizado em relação ao Banco Central e à Receita Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O senhor destacou, ainda há pouco, com muita autoridade, uma informação muito interessante à CPI, que a captação de clientes por parte do UBS, nos Estados Unidos, está entre as causas da crise imobiliária de 2008.
O SR. HELENO TORRES – Sim.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Esses mecanismos de captação de clientes, ao que me parece, são práticas do sistema financeiro internacional e o UBS não teve temor, não se intimidou a fazer isso nos Estados Unidos, mesmo sob o risco dos rigores da pena que tem a legislação americana. É por isso, Presidente Paulo Rocha e Senador Ferraço, que se reforça a necessidade de o Presidente do HSBC vir aqui, porque acho que algo que esta CPI tem que interpretar, descobrir e saber como funciona é esse sistema de captação de clientes. O que V. Sª destacou aqui é que o que ocorreu nos Estados Unidos foi um sistema de captação de clientes para driblar o Fisco ou porque a origem dos recursos é ilícita.
11:30
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O senhor tem mais informações sobre como funciona esse sistema de captação?
O SR. HELENO TORRES – Propriamente, eu li essa matéria numa abordagem feita por um ex-senador americano, Oxley, autor da Lei Sarbanes-Oxley, de compliance, de 2002. Esse sistema de captação foi muito comum para famílias ricas, um sistema ... Foi uma espécie de... Na década de 90 e na última década, diversos bancos colocaram à disposição serviços de proteção patrimonial de famílias, no mundo inteiro. Não quer dizer que eles estimulassem a não declaração. Essa é a diferença. Os bancos, até onde sei, estão obrigados a um rigoroso controle dessas declarações. Tudo o que eu sei é que esses programas estimulavam, para fins de unificação do patrimônio da família, uma série de medidas, mas todas orientadas dentro de um compliance muito rigoroso.
Eu não sei exatamente o que o UBS fez nos Estados Unidos, mas foi algo que gerou uma revolta muito grande na sociedade, inclusive na imprensa, o que levou os Estados Unidos a terem que adotar essas medidas de extremo rigor, que são fáticas, a partir das notícias desse modelo de negócio.
Agora, eu não posso afirmar, jamais poderia, se todos os casos tinham problemas com a declaração, se havia ausência de declaração. No Brasil, pelo menos, isso acontece, há uma prática, acho eu, de os bancos estrangeiros oferecerem esses negócios, mas eu não acredito que possa haver bancos que descumpram as regras de declaração, porque é uma imposição da autoridade monetária, da autoridade financeira.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Professor Heleno, ainda em relação a essa questão UBS, o que o Brasil deve fazer e adotar como medida de curto, médio e longo prazos para sanar esses crimes de evasão e sonegação? Além do que o senhor já sugeriu e que foi exposto aqui, além dessas medidas, quais outras o senhor considera importantes?
O SR. HELENO TORRES – Pois é, eu agradeço porque isso permite aqui um esforço de síntese de três medidas que são fantásticas. A primeira é exatamente o PLS nº 126. Eu acho que ele dá uma enorme contribuição à legislação pela atualização que faz exatamente do delito de evasão de divisas e aprimora a sua tipicidade para um modelo mais atual de circulação de riqueza no mundo. Hoje em dia, a circulação de riqueza não é igual à que se operava há duas décadas. As pessoas hoje podem sentar-se em frente ao computador e enviar recursos para qualquer lugar do mundo. Então, é natural que o modo de declaração e a forma de sancionar esses delitos sejam alterados. Acredito que uma importante contribuição seja, a partir desse Projeto de Lei do Senado nº 126, de 2015, termos aí o aprimoramento, mas sempre com o destaque para essa distinção importante.
Eu gostaria de sugerir a V. Exª refletir, numa distinção que se possa fazer no PL, quanto à origem, à diferença de tratamento da origem lícita com relação a recursos provenientes de lavagem de dinheiro, de origem ilícita.
A segunda, que eu acho também de extrema relevância, além da regularização, que é uma decisão do Congresso... Não estou aqui a sugerir, estou apenas a dizer que 39 países já fizeram isso porque entendem que é muito difícil a identificação dessas contas, desses patrimônios, que não, necessariamente, estão em contas bancárias, mas que estão em trânsito, por exemplo. O trânsito é uma figura irrevogável, muitas vezes com denominação, com terminologias diferenciadas. É difícil identificar essas pessoas. Então, a regularização poderia permitir que todos colocassem esses valores à disposição.
11:35
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Apenas em termos numéricos, se nós estamos falando de US$500 bilhões no exterior, se declarados e tendo aí pelo menos US$200 bilhões, colocando uma alíquota flat de 30%, há quase US$60 bilhões de arrecadação.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Foi o que os americanos estabeleceram: 30%.
O SR. HELENO TORRES – Exatamente.
Haveria uma arrecadação de quase US$60 bilhões para os cofres públicos.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – A simples regularização dessas contas, então, poderia render, pelo número que o senhor traz de quanto há no exterior, algo em torno de US$60 bilhões?
O SR. HELENO TORRES – Sim, se cobrados os tributos e juros, sem a multa ou com a multa mínima.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – É um número magro ainda?
O SR. HELENO TORRES – Magro. Eu estou falando em R$200 bilhões.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Levando em conta que o ajuste fiscal proposto pelo Ministro Levy é de 20 bilhões, então, temos três vezes mais, sem precisar sacrificar nenhum trabalhador brasileiro com perda de direitos.
O SR. HELENO TORRES – Pode ser pensado assim.
Por último, eu diria que nós estamos num momento virtuoso, que é a era dos tratados internacionais. Até há pouco, esses tratados eram tidos como soft law, o que seria um direito leve, um direito de vinculação e imposição de difícil aplicação. A partir da entrada em vigor do Acordo FATCA e dos dois tratados multilaterais de trocas de informações e de troca de informações bancárias, o Brasil passará a ter – e isso já com prazo certo, setembro de 2015 para o FATCA, e janeiro de 2018, com dados de 2016 e 2017, para o acordo multilateral da OCDE, acordo que eu mencionei há pouco – amplo acesso automático às informações disponíveis em 126 países. Então, é uma magnitude que... O Brasil não chega atrasado, ele chega com os 126 países que integram o fórum global.
O que eu gostaria de sugerir, Srs. Senadores, é que a Receita Federal também expusesse a necessidade de organizar um corpo de servidores e tecnologia específicos para dar suporte a um rápido e eficiente tratamento dessas informações para que o Brasil, em curto tempo, possa identificar esses contribuintes, notificá-los para saber se todos estão regulares e, em relação àqueles que não estiverem regulares, tomar as medidas cabíveis.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O Brasil já é signatário desses tratados internacionais?
O SR. HELENO TORRES – Estão em tramitação no Congresso Nacional e devem ser...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – São, basicamente, quantos tratados?
O SR. HELENO TORRES – Agora, são três. Há o Acordo Fatca I, do modelo I, com critério de reciprocidade, que é a Mensagem nº 36, de 2015, da Presidência da República; a Mensagem nº 270, de 2014, que traz o acordo de troca de informações e mútua assistência administrativa em matéria tributária, da OCDE...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – E a Mensagem é a de número...?
O SR. HELENO TORRES – A Mensagem nº 36, de 2015, é do Fatca. A outra é 270, de 2014.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Perfeito.
O SR. HELENO TORRES – E entrará em vigor esse acordo que a Presidenta Dilma já assinou em novembro e está em tramitação na Casa Civil, para 2018, o de troca de informações financeiras das contas e de ativos financeiros no exterior, que entrará em vigor no Brasil em 2018.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O Brasil não chegou atrasado a essa era de assinar esses tratados? E a tramitação aqui, no Congresso Nacional, não acaba emperrando isso? Na sua opinião, não facilitaria tudo isso que V. Sª está dizendo se, pelo menos há 10 ou 15 anos, fosse possível avançarmos e termos assinado esses tratados? Pois parece que a comunidade internacional começou a adotá-los...
O SR. HELENO TORRES – Timidamente.
Eu quero dizer o seguinte: o Brasil não se atrasou.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Perfeito.
O SR. HELENO TORRES – Quero deixar muito claro que o Brasil... Pelo contrário, em novembro, agora, na convenção do G20, o Brasil foi um dos quatro países que já assinaram, de imediato, a convenção de troca de informações sobre contas bancárias no exterior.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Entendi.
O SR. HELENO TORRES – Foram quatro apenas, e o Brasil é um deles. E os outros dois...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Parece-me que a necessidade mundial passou a surgir a partir da crise de 2008.
O SR. HELENO TORRES – A partir de 2008. Então, foi em 2010 que se permitiram essas convenções.
11:40
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O que havia no passado eram as convenções de dupla tributação, que traziam cláusulas de troca de informações, e aí, sim, o Brasil, timidamente, usou essas trocas de informações, porque elas também eram muito restritivas e não permitiam acesso às contas bancárias, por causa do sigilo bancário, que era protegido. A partir de 2010 é que, de fato, essas convenções começam a ser negociadas na OCDE, G20, chamado Global Forum, e no âmbito dos Estados Unidos, com relação ao Fatca, que é esse acordo que já entrou em vigor em 2010, nos Estados Unidos, e eles foram firmando com outros países. Com o Reino Unido, já está em vigor desde 2012, e, no Brasil, já está em vigor o TIEA, que eu mencionei, que permite ao Brasil, querendo, acionar os Estados Unidos hoje mesmo e pedir informações dos contribuintes que, justificadamente, segundo informações da Receita Federal, tenham bens não declarados nos Estados Unidos. Então, isso pode ser feito a qualquer tempo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Professor Heleno, o Professor Everardo Maciel esteve aqui, nesta CPI, e nos apresentou algumas sugestões, e eu queria, já encerrando minhas perguntas, ouvir vossa opinião sobre elas.
Apresentou o Professor Everardo Maciel as seguintes sugestões de iniciativas legislativas como resultado e conclusão desta CPI. Uma – acho que V. Sª também tocou nesse tema na sua exposição – seria uma lei ordinária regulamentando o parágrafo único do art. 116 do CTN, permitindo à autoridade fiscal cobrar o crédito tributário após o prazo de cinco anos no caso em que o Fisco não tenha podido tomar conhecimento do fato gerador. É exatamente o que nós falamos aqui.
O SR. HELENO TORRES – Exatamente, porque não há disponibilidade.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Exatamente, V. Sª já respondeu.
A segunda seria "o aumento da alíquota cobrada nas transferências cobradas de recursos para contas bancárias no exterior. V. Sª também já destacou aqui, inclusive apresentando o patamar que é proposto e exercido nos Estados Unidos, que é de 30%.
As outras duas seriam extinção da punibilidade para quem, espontaneamente, repatriar recursos depositados no exterior e não declarados à Receita.
O SR. HELENO TORRES – A indisponibilidade?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – A extinção da punibilidade para quem, espontaneamente, repatriar recursos depositados no exterior e não declarados à Receita. Extinguir a punibilidade.
O SR. HELENO TORRES – É a regularização.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Perfeito. É o que V. Sª também destaca aqui.
Sobre essas três medidas propostas pelo Dr. Everardo, mesmo sem ser combinado, há uma concordância entre o senhor e o Dr. Everardo, o que V. Sª destacou na vossa exposição.
A última medida que o Dr. Everardo propõe – e aí eu queria ouvir o senhor – é a volta da antiga CPMF ou a constituição de uma contribuição similar que permita ao Fisco cruzar informações relativas às transações financeiras realizadas pelo contribuinte e sua renda declarada. Isso, segundo o Professor Everardo, seria indispensável para identificar eventual incompatibilidade e consequente indício de sonegação fiscal. Como, quanto às três primeiras, já houve uma concordância na sua exposição, na sua explanação, eu peço a sua opinião sobre essa última medida.
O SR. HELENO TORRES – Perfeito.
Só quero prestar um esclarecimento. Os Estados Unidos aplicam um percentual de 30% sobre qualquer transferência, inclusive de juros, dividendos, de qualquer direito, quanto à instituição financeira não cooperante. Então, vamos imaginar que um banco brasileiro não forneça ao Governo brasileiro informações sobre americanos no Brasil. A partir do momento em que esse banco fizer uma transação nos Estados Unidos, de juros, de qualquer coisa, de recebimento de dividendos ou de qualquer movimentação, haverá uma retenção, na fonte, de 30% como sanção à instituição financeira. Então, há sanção à instituição financeira, não propriamente ao contribuinte. Então, a instituição financeira brasileira está obrigada a obedecer ao tratado tendo em vista a sua relação com os Estados Unidos, porque ela está prestando informações não do cidadão brasileiro, mas do cidadão americano. O mesmo se aplicará em relação aos bancos americanos, prestando informações sobre cidadãos brasileiros à Receita Federal. Esse poderá ser também o mesmo tratamento dado ao banco americano se ele não for considerado cooperante. Este é um dado que é importante que se esclareça, que isso é uma sanção, não propriamente uma alíquota.
11:45
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Agora, outro dado que eu também quero esclarecer é que a extinção de punibilidade da sonegação fiscal no Brasil pode vir pelo pagamento do tributo devido.
No caso em concreto, o pagamento do tributo devido não é suficiente para extinguir a punibilidade do crime de evasão de divisas. Então, consequentemente, não basta pagar o tributo. Esse pagamento não vai surtir efeito algum sobre a evasão de divisas. Então, a regularização é que tem que ser uma contribuição dentro de uma grande sistemática, Senador, para evitar, justamente, tratar situações divergentes, por exemplo, de origem lícita com ilícita, da mesma forma. Tem que separar as situações para tratá-las de forma proporcional e equânime.
E, com relação à CPMF, eu acredito que, de fato, no direito interno, a CPMF foi muito útil para esses controles. No plano internacional, porém, ela não surtiria esses efeitos, porque quem transfere recursos para o exterior ou lá recebe recursos e não declara no Brasil não vai passar, talvez, pelo sistema bancário nacional. Salvo aquela hipótese da chamada Taxa Tobin, que era uma pretensão universal de tributação da circulação de riqueza, isso fica muito difícil.
Agora, eu acho o seguinte...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – O senhor acha improvável?
O SR. HELENO TORRES – Eu acho.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Eu me refiro à Taxa Tobin.
O SR. HELENO TORRES – Ah, eu acho que seria uma medida muito justa. O Thomas Piketty retoma essa questão, e eu acho que seria uma medida muito justa diante da injustiça das diferenças de distribuição de renda que existe no mundo.
Agora, por fim, quero destacar que...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Mas, para ela existir, ela teria que ser pactuada em um acordo como esses que estão se formulando.
O SR. HELENO TORRES – É. Como eu lhe disse, a era dos tratados chegou com toda força. É por isso que eu acredito muito nesses três tratados que o Brasil está firmando, e, antes de 2018, com certeza, teremos os instrumentos propícios para, fechando o ciclo... Com o acordo de troca de informações de contas, de troca de informações tributárias e com esse com os Estados Unidos, o FATCA, nós termos os três grandes instrumentos internacionais em funcionamento para o Brasil, o que não existia antes em nenhum lugar do mundo, quero destacar. Isso é novidade para todos os países ao mesmo tempo, para esses 126 que integram o fórum global. Por isso, o Brasil estará adequadamente municiado juridicamente.
Agora, é preciso que a Receita Federal também tenha meios e pessoal qualificados... Nós estamos, hoje, com um Secretário da Receita Federal, o Dr. Rachid, que ficou, salvo engano, seis anos como adido tributário em Washington. É um agente da administração tributária extremamente qualificado, que, depois dessa experiência, justamente durante o período em que o Fatca foi gestado nos Estados Unidos, está plenamente habilitado para pôr em vigor esse acordo no Brasil.
Ao mais, nós temos um brasileiro que preside o Ciat, Centro Interamericano de Administrações Tributárias, que formulou, recentemente, também uma proposta de acordo de troca de informações entre os países da América Latina. E mais: o Ciat acaba de aprovar o novo modelo de Código Tributário para os países que o integram. São 38 países. Esse Código Tributário está grandemente lastreado no conceito de troca de informações entre administrações tributárias e, acredito, pode ser um grande passo também para a reforma do Código Tributário Nacional que eu acredito que esta Casa pode dar. Ela pode pensar que tudo isso seja o propulsor para um grande passo da reforma da gestão do tributo, do lançamento tributário, dos meios de cobrança do crédito tributário, das trocas de informações e dos controles sobre a vida patrimonial dos contribuintes.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Muito obrigado, Professor Heleno.
O SR. HELENO TORRES – Obrigado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Eu me sinto mais que satisfeito com as respostas de V. Sª, que traz contribuições indispensáveis para esta CPI, principalmente para a fase de conclusão dos trabalhos.
Acho que o Presidente tem a mesma opinião de que nos honrará contar ainda, no decorrer desta CPI, com a contribuição de V. Sª, que se mostra indispensável para os trabalhos e para a conclusão dos trabalhos que estamos fazendo.
11:50
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O SR. HELENO TORRES – Esse compromisso está assumido.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) – Obrigado.
Eram estas as perguntas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Apoio Governo/PT - PA) – Sr. Relator, ainda há alguma indagação da sua parte? (Pausa.)
Então, agradeço aos nossos convidados.
Dr. Wilson Rodrigues de Souza Filho, nosso delegado, reitero a possibilidade de contribuição de V. Sª com a nossa CPI, uma vez que V. Sª é a autoridade que está debruçada na investigação por parte da Polícia Federal. A sua contribuição para a CPI é de fundamental importância para ajudar nas nossas investigações.
Reitero também o agradecimento ao Dr. Heleno Torres por essa valiosa contribuição hoje, mas reiteramos o convite a S. Exª para estar à disposição da nossa Comissão para contribuir, principalmente nessa questão da atualização e modernização do nosso arcabouço legal na questão aqui debatida.
Portanto, agradeço a vinda de todos e coloco em votação a ata da 6ª Reunião.
Aqueles Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, nossos convidados, nossos assessores e grande imprensa, e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 47 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 51 minutos.)



CPI do HSBC aprova convite a Hervé Falciani, delator do caso

Fernando Rodrigues


Ex-funcionário do banco já disse que o Brasil é alvo dos que “praticam a opacidade financeira''
Falciani
A CPI do HSBC aprovou nesta quinta-feira (30.abr.2015) um convite para que preste depoimento aos senadores o técnico de informática Hervé Falciani.

O requerimento proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi aprovado por unanimidade. O convite é para que o franco-italiano Falciani explique o episódio que ficou conhecido como SwissLeaks. Ele foi o responsável pelo vazamento de informações sobre mais de 100 mil correntistas do HSBC na Suíça. A CPI investiga o caso brasileiro –há 8.667 registros de pessoas e empresas relacionadas a contas no exterior, na agência do HSBC em Genebra, nos anos de 2006 e 2007.
Falciani já deu uma entrevista dizendo que o Brasil “é o principal alvo de bancos que lavam dinheiro”. Eis o que o ex-técnino do HSBC disse ao repórter Andrei Netto: “O Brasil é o maior cliente de bancos opacos (offshore) do mundo. É o maior alvo dos bancos que praticam a opacidade financeira no mundo inteiro.”.
No caso de Falciani julgar que sua segurança estaria em risco se deixasse a França (país onde hoje vive) para vir ao Brasil, o requerimento aprovado pela CPI do HSBC permite a ida de uma missão de senadores ao exterior para ouvir o técnico de informática que vazou os dados.
Se vier a dar um depoimento, Falciani poderá ajudar a explicar mais em detalhes os dados relativos ao Brasil.


Entrevista para o Estadão (Jornal Estado de São Paulo) de Hervé Falciani, ex-funcionário do HSBC que denunciou esquema de corrupção no banco.
 Para denunciante do caso Swissleaks, País é o local onde os bancos ‘opacos’ têm mais esperança de encontrar novos clientes. Brasil é o principal alvo de bancos que lavam dinheiro


O mundo das finanças vem sendo abalado desde fevereiro por um escândalo de dimensões globais: as primeiras revelações do caso Swissleaks. Trazidas à tona pelo jornal Le Monde e pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), com sede em Washington, as informações vêm desbaratando a extensão do “sistema HSBC”, criado pelo banco por meio de uma de suas holdings, o HSBC Private Bank, com o objetivo de fazer transitar dinheiro ilícito pela Suíça, lavando-o ou ocultando-o em paraísos fiscais.

Na origem das revelações está um homem: Hervé Falciani, engenheiro de computação e ex-funcionário do HSBC, que extraiu a lista dos clientes que se beneficiavam do esquema montado pelo banco. Falciani é o “whistleblower” (denunciante), o “lançador de alerta” e, logo, a maior autoridade mundial do Swissleaks.

Depois de muitos contatos com possíveis interlocutores na França, na Itália e na Espanha, a reportagem do Estado localizou Falciani. Na quinta-feira, ele telefonou de um número de telefone bloqueado. O franco-italiano de 43 anos que não tem “casa, endereço fixo ou cachorro, automóvel ou telefone celular” por razões de segurança, explicou que hoje se dedica a pesquisas sobre escândalos financeiros e colabora com partidos antissistema em diferentes países da Europa para a elaboração de políticas de estrangulamento de esquemas como o montado pelo HSBC.

Em entrevista exclusiva, Falciani explica o funcionamento do “sistema HSBC”, fala sobre as implicações no Brasil, das relações com o esquema de corrupção criado na Petrobrás e sobre as táticas de lavagem de dinheiro da corrupção por meio do uso de empresas abertas no Panamá – como a criada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. O alerta é chocante e sombrio: “O Brasil é o maior cliente de bancos opacos do mundo”. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O sr. estava entre os primeiros “lançadores de alerta” conhecidos mundialmente. Por que decidiu tomar essa decisão?

A característica que compartilho com outros lançadores de alerta é o fato de que, antes de mais nada, na maior parte do tempo, não queremos nos manifestar via mídia. A mídia é sempre o último recurso. Durante cinco anos trabalhei com a Justiça, com investigadores. Mas como essas investigações eram bloqueadas por razões políticas – basta que não se faça nada, e a investigação será bloqueada –, foi preciso vir a público. Tive provas de que havia intervenções políticas para impedir o avanço das investigações, e era preciso denunciar isso.

Em que países o trabalho de investigação foi bloqueado?

Na França, na Itália, na Espanha. No Brasil também. É sempre extremamente delicado investigar esses assuntos. Para obstruir todo um processo de investigação, às vezes, basta uma mensagem. Quando retornei à França, me reconverti à pesquisa científica. Até há alguns meses, eu tinha um contrato para análise de big data. Era um vínculo de um ano e 60 mil, mas tudo foi anulado em um e-mail enviado ao instituto de pesquisa para o qual eu iria trabalhar. São ações que mostram o estado de nossas democracias.

Sua primeira iniciativa foi buscar a Justiça nos anos 2000, e suas denúncias foram sistematicamente bloqueadas, certo?

Sim, comuniquei os primeiros elementos que tinha em mãos aos serviços de Justiça, investigação e polícia no fim de 2006. Entrei em contato com vários países, mas o primeiro passo foi buscar a Alta Autoridade de Delinquência Financeira do Reino Unido, um órgão de Polícia Judiciária. Eles me fizeram passar de mão em mão, até me colocar em mãos do serviço fiscal. Após muitos anos, foram os investigadores da alta autoridade que passaram a investigar o caso, com base em dados que poderiam ter acessado muito antes. É assim que se faz: as administrações são enclausuradas, sem comunicação, e muitas vezes não têm nem meios humanos para entender o assunto.

O sr. diz que o sistema criado pelo HSBC não era de lavagem de dinheiro, mas de “dinheiro negro”, a ocultação de somas vultosas.

Sim. A opacidade devida à perda do traçado do dinheiro corresponde à ocultação. A lavagem é relativa ao dinheiro do crime que será reinvestido. Um exemplo de lavagem são as empresas panamenhas, que servem para adquirir imóveis e lavar o dinheiro obtido de forma ilícita. A ocultação se dá em outro momento, quando o dinheiro é ganho por uma empresa por uma atividade legal e que vai servir para corromper. O dinheiro que é ‘branco’, ou seja, conhecido, desaparecerá por certos mecanismos – os mesmos usados na lavagem – para se tornar dinheiro oficioso, com fins de corrupção, que serve para obter contratos, para pagar propina a personalidades ou partidos políticos.

O que, por sua vez, distorce todo o sistema político.

Exato. É isso que faz com que muitas vezes nos deparemos com pessoas ou instituições ‘motivadas’ por interesses desconhecidos. São pessoas que eventualmente trabalham em um governo, mas que não sabemos por quem são de fato financiados, porque há ‘dinheiro negro’ por trás.

Que tipo de empresa participa de esquemas como o do HSBC?

Os primeiros são os bancos. Em muitos países, como no Brasil, acredita-se que uma investigação deve priorizar os clientes dos bancos, os fraudadores. É verdade. Mas o maior tema não são os fraudadores, que são os sintomas da doença. As causas da doença são as estruturas financeiras, os bancos, que oferecem a intermediação. São suas estruturas que permitem e estimulam a organização do crime, as fraudes, a lavagem de dinheiro, o terrorismo.

A maior parte das estruturas escusas de bancos se localiza em paraísos fiscais, certo?

Sim. Os bancos offshore (em paraísos fiscais) representam a metade da dívida mundial em volume de atividade. São bancos muito maiores do que imaginamos. Sua atividade é fazer mover o dinheiro de uma estrutura legal a outra, de um país a outro, de um gestor a outro. É preciso uma rede de intermediação que permita fazer aparecer e desaparecer o dinheiro. São os bancos os atores principais. O rosto desse esquema é sempre o mesmo: os bancos offshore, com filiais locais. Esses bancos offshore trabalham com representantes locais, que podem ser outros bancos, instalados nos países em que a riqueza é produzida. A partir de lá, esse sistema faz a riqueza circular em direção a paraísos fiscais.

Quem são os clientes?

São em especial as empresas, que utilizam o sistema para evitar pagar impostos. Veja o escândalo LuxLeaks. Esse caso revelou um esquema institucionalizado para ajudar empresas a não pagarem seus impostos. Onde acabam esses recursos, esses impostos jamais pagos? É nos bancos que está a maior parte do dinheiro sonegado aos estados.

Pelo seu raciocínio, o banco tem interesse que uma empresa não pague todos os impostos e lhes confie o dinheiro.

Esse é o objetivo. Seu métier é a intermediação. Instituições como a OCDE fazem tratados de medidas legais. Mas os bancos buscam sempre as contramedidas legais, criando alternativas para burlá-las. Exemplo: trust, as empresas no Panamá, os serviços de intermediação. O métier dos bancos é se adaptar aos tratados criados por instituições como a OCDE. Para romper esse círculo vicioso, é preciso criar uma lei de proteção dos insiders (vazadores de informações) e dos lançadores de alerta. Se os EUA e o Canadá avançam nessa direção, não é por acaso.

Isso faz mesmo diferença?

Comparemos os casos da Itália e da Alemanha. A Alemanha financia e protege os lançadores de alerta. O número de casos de crimes do colarinho branco que resultaram em prisão na Alemanha e na Itália é de 6 mil contra 200. Esse é um bom exemplo para compreender a importância de uma lei simples de proteção da informação cidadã, que vem a público graças aos lançadores de alerta. Quem quer evitar que a lei exista? Quem tem interesse na proteção do maior segredo financeiro possível.

Falemos de Brasil. Estamos em meio a um enorme escândalo de corrupção que revelou o superfaturamento de contratos da Petrobrás. Esse dinheiro parava na Suíça e, podemos imaginar, em muitos outros países em que estão instalados sistemas como o do HSBC. O que esse escândalo revela para o sr.?

Esse escândalo é o exemplo acabado da ocultação de dinheiro, do “dinheiro negro”. É um esquema organizado para partilhar o mercado da concorrência pública. É o maior problema de uma democracia. Em locais em que os cidadãos compreenderam esse problema, a opinião pública coloca no mesmo grau de prioridade o combate ao desemprego e o combate à corrupção. É o caso dos eleitores espanhóis. Eles compreenderam que esses dois problemas estão ligados. É o dinheiro que serve para manter as elites políticas corrompidas, que não permitirão a criação de leis e regras que sejam igualitárias e válidas para todos. Pela ausência dessas leis, há mais problemas de crescimento e de desemprego em países como o Brasil.

O sr. evocou as sociedades panamenhas. Um ex-ministro brasileiro, José Dirceu, tinha empresas em nomes de laranjas no Panamá. Por que o Panamá?

As sociedades panamenhas são entidades criadas para que se invista dinheiro ilícito em imóveis no mundo todo. É a forma jurídica mais prática para se investir em bens imóveis com fundos ilícitos. O ponto fraco dessas empresas é que, ao serem identificadas, sempre têm relações com bens situados em nossos países, e não no Panamá. Não precisamos de mecanismos especiais para apreender os bens. Podemos apreendê-los imediatamente, mesmo que não haja colaboração dos detentores dos bens. Além disso, seria muito simples criar uma lei com efeito destruidor sobre o esquema, invertendo o ônus da prova quando se tratar dos fundos imobiliários que negociam com empresas panamenhas.

O sr. acredita que uma lei como essa pode ser votada e aprovada em um Parlamento em que há muitos envolvidos em esquemas de corrupção e em sistemas como o do HSBC?

Mesmo em governos corrompidos é possível quebrar esse esquema, mas isso passa pela educação do cidadão. Quando os cidadãos se convencem de que é possível mudar o esquema, isso é o mais importante. Para tanto, não é necessário defender uma ideologia específica. É necessário apenas um projeto de lei objetivo e bem explicado à população. É preciso que a população entenda que essa lei, se aprovada, vai mudar a relação de forças sobre a corrupção.

O sr. contatou autoridades brasileiras e elas não mostraram interesse em investigar o tema Swissleaks. Pode dar detalhes?

Sim, a comunicação se dá sempre via redes de organizações civis, como a Tax Justice Network, ou por redes de hackers brasileiros. Ao longo de anos nós tentamos o contato a partir da Itália e da Espanha. Houve uma troca de mensagens criptografadas com o Brasil, mas não é simples. O Brasil é o maior cliente de bancos opacos (offshore) do mundo. É o maior alvo dos bancos que praticam a opacidade financeira no mundo inteiro.

O Brasil é o número 1?

Sim, é o alvo número 1 dos centros estratégicos de decisão dos bancos. É assim para o HSBC, do qual fiz parte, e também para outros bancos. Me reúno sempre com outros insiders e temos a convicção de que o país mais interessante do mundo para os bancos opacos, os bancos offshore que vendem serviços de opacidade, é o Brasil.

Por quê?

Por todas as razões que estão aí, evidentes. Por que o Brasil só começa agora a se mexer para tomar providências para investigar o caso HSBC se ele é o País mais exposto em termos de capitais? Por que o Brasil abre investigações só sobre os clientes, no momento em que está claro há muitos anos que são os bancos que precisam ser investigados? Quanto tempo será necessário para que a decisão de investigar os bancos seja tomada? Quanto tempo será necessário para ir além dos sintomas, os clientes, e chegar às causas da doença, que são os bancos?

O governo de Dilma Rousseff pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito sobre as implicações do Swissleaks no Brasil nessa semana. É tarde?

Isso mostra que só houve uma mudança porque eles têm medo da ação dos cidadãos. É porque têm medo, não porque têm consciência. Eles podem tentar enterrar o tema, indo atrás apenas dos clientes. Mas os países que tomaram consciência foram além: investigaram os clientes, mas foram sobretudo atrás dos bancos. No caso contrário, o mecanismo continua a agir, e centenas de bilhões continuam a se perder.

Como enfrentar o problema?

Há uma forma muito objetiva: é concentrar esforços no mercado imobiliário. As pessoas que se apropriam ilicitamente de dinheiro no Brasil e o enviam para o exterior por bancos opacos em geral se interessam em algum momento em repatriar esse dinheiro. Quase ninguém mora nos paraísos fiscais. Logo, essas pessoas têm interesse em trazer esse dinheiro de volta. No final isso também cria as bolhas imobiliárias. Na Itália, há uma região em que a máfia comprou todas as mansões de mais de alguns milhões de euros, e isso representa bilhões. É conhecido. Basta intervir.

E no caso do Brasil, o que suas pesquisas revelaram de mais chocante em termos de estrutura do crime financeiro?

O Brasil é o alvo preferido dos bancos opacos, o local em que a esperança de encontrar novos clientes é maior. E essa já era a realidade há 10 anos. É algo recorrente: o Brasil é o País em que há mais facilidade para todas as atividades de finanças opacas. Além disso, no caso do Brasil, os intermediários são muito importantes. Não é preciso existir apoio local, nem estrutura financeira para os intermediários. O gestor se desloca ao país e faz tudo, sem precisar instalar uma sede. E não há problema nenhum, porque há uma ausência total de controle no Brasil, bem maior do que em outros países. Por isso o Brasil é um alvo tão interessante para as finanças offshore.

Quem é o controlador, o fiscalizador que falta no Brasil?

O problema não é apenas conhecer os clientes e seus fundos, mas de manter o seu rastro. Os atores mais importantes nessa luta pelo rastreamento são os que chamamos de “aduaneiros”, que colaboram com empresas de logística. Eles podem ter um papel muito importante.

Que país poderia ser uma referência para o Brasil?

Há alguns países bem competentes em termos aduaneiros. As pesquisas que realizo mostram que a Inglaterra é um dos mais sofisticados. No caso das finanças offshore, há ferramentas muito mais eficientes do que confiar no que os banqueiros dizem. Dizer que não há nada a fazer, que é um fenômeno mundial, é o pretexto dos corruptos. Há ferramentas para lutar, mesmo no Brasil.

Mas o sistema se adapta. Falávamos dos intermediários de bancos enviados ao Brasil para atrair clientes. Isso aconteceu com o banco suíço UBS, que passou a contratar brasileiros para gerenciar contas de brasileiros.

Sim, é um problema grave. Há intermediários contratados por bancos apenas para gerenciar contratos específicos. Bancos como HSBC e outros têm um sistema chamado Global Master Information System, um mecanismo que permite remunerar qualquer um que tenha contato com clientes potenciais. Imaginemos que você conhece um empresário. Você pode firmar um contrato pontual com HSBC Genebra no qual ficará estabelecido que, no primeiro ano, 30% do lucro realizado com o cliente que você atrair será seu. Ou que para cada soma de 50 milhões depositados pelo cliente, você ganhará 50 mil. São contratos que existem e que são muito comuns. Os bancos estão sempre um passo à frente de grandes tratados, que só respondem aos problemas existentes.

Muitos advogados também desempenham um papel no esquema, não?

Sim. Se você é advogado, pode abrir uma conta no HSBC ou qualquer outro banco offshore no qual vai depositar os valores de seu cliente. Para o banco, o cliente não é conhecido, apenas o advogado. Para chegar ao cliente é necessário estabelecer que o esquema passa pelo advogado.

Essa prática é sistemática?

Não podemos esquecer que o modelo de negócios é exatamente esse. Os bancos suíços só existem para a intermediação. A Suíça é uma gigantesca indústria da intermediação, nada mais. Não é para comprar chocolates suíços que os clientes correm para os bancos do país. É porque eles praticam a intermediação. É o caso dessa praça financeira, mas de outras também. É preciso cortá-las pela raiz, seja impedindo que o dinheiro parta, seja identificando quando ele retorna, via empresas imobiliárias.

Um executivo da Petrobrás tinha 19 contas bancárias em um banco na Suíça. A amplitude de uma investigação é enorme a cada caso de fraude, não?

Já vi investigações em que havia mais de 3 mil empresas de fachada, instaladas em vários países, em vários bancos. Só uma empresa de fachada já causa problemas quando ela é instalada em um país, como, por exemplo, Bahamas, e sua conta é aberta em outro país, como a Suíça. Para o investigador, será necessário ter uma resposta das autoridades das Bahamas e outra das da Suíça. Só em procedimentos judiciários, são necessários 10 anos para a investigação, enquanto essa estrutura toda pode ser criada em algumas semanas. Há pouquíssimos casos em que o investigador conseguirá escalar toda a escada do esquema. E nem se deve perder energia com isso. Essa estrutura de investigação custa milhões ao contribuinte e com frequência tem resultados pífios, porque investiga mal ou não tem apoio político. Hoje em dia tentam nos fazer crer que a diplomacia financeira pode resolver todos os problemas. Não funciona. As revelações vêm dos lançadores de alerta. Estamos em uma guerra econômica.



Para lembrar: Banco pediu desculpas

Em meados do mês passado, o HSBC pediu desculpas a clientes e investidores por práticas do passado em seu banco privado na Suíça depois de alegações de que ajudou centenas de clientes a burlar impostos.

O maior banco da Europa, com sede em Londres, disse em anúncios de página inteira em jornais britânicos que a cobertura recente da mídia que focou na operação suíça e em assuntos financeiros de alguns de seus clientes tinha sido uma experiência dolorosa e que as normas em vigor hoje na instituição “não estavam universalmente estabelecidas” no passado.

“Por isso, oferecemos nossas mais sinceras desculpas”, afirmou o banco no anúncio dirigido a clientes, acionistas e colaboradores.

A maior parte da mensagem reproduzia um email da empresa enviado anteriormente aos funcionários, em que o banco afirmava que, por vezes, não tinha conseguido fazer jus aos padrões esperados.

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