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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.

Vou relembrar um caso bem recente, aconteceu no Rio de Janeiro:
 Bandidos estavam simulando Blitz falsas, parando carros e assaltando quem parasse.
A polícia tomando conhecimento disso foi ao local para fazer uma blitz verdadeira e inibir a ação dos bandidos.
Um motorista de bem que sabia que tinha blitz falsa no local, mas não sabia que a polícia para combater a ação começou a fazer blitz verdadeira, se apavorou quando a polícia pediu para parar... acelerou e tentou fugir...
A polícia imaginando que ele estava fugindo porque tinha culpa no cartório abriu fogo e matou o motorista do bem...
Quem matou o motorista do bem? Quem puxou o gatilho foi o policial, mas quem realmente matou o motorista do bem?

Foi o medo!

O Motorista teve medo dos bandidos que estavam fazendo blitz falsa e acelerou...
A Polícia teve medo dos bandido chegarem de surpresa, portanto ao primeiro movimento surpresa abriram fogo...
Os bandidos estavam longe... bem longe do local...
Por medo o motorista foi condenado a morte, num país onde pena de morte é proibida...

O Brasil entrou numa ditadura militar por medo da revolução armada que poderia transformar o Brasil em um Cubão. Por conta do medo do João Goulart ser um comunista o Brasil teve um período de parlamentarismo(entre 1961-1963) e um período violento de ditadura(entre 1964-1985).

A Comissão Nacional da Verdade(CNV, site oficial: http://www.cnv.gov.br)  leva a crítica de ser uma comissão da meia-verdade, pois só olha o lado dos derrotados, esquecendo que os derrotados eram bandidos, de arma na mão que queria dividir o Brasil e transforma-lo numa ditadura comunista, matando quem se opunha...
Por conta desse medo, foi se instalado uma ditadura militar que matou quem se opunha...
Os bandidos? Estavam longe...

Não acho justa a crítica de ser uma meia-verdade. Por dois motivos:

     1º: Um dos lados da história nós já conhecemos! Nós sabemos que a ditadura se implantou para evitar que os comunistas assumissem o poder. Sabemos que o subversivos tinham que ser combatidos de todas as formas possíveis, pois em outros países eles mataram milhões e milhões de pessoas... Sabemos que esses subversivos assaltavam bancos, sequestravam diplomatas, jogavam bombas, eram treinados por guerrilheiros cubanos e queriam tomar o poder a força. Esse lado da história, a oficial, a outra meia-verdade não tratada na comissão da verdade, essa nós já conhecemos!... Não precisa repetir... Queremos agora a outra meia-verdade para complementar a história. Não vamos esquecer a outra meia-verdade: Vamos apenas escrever, pela primeira vez, a história por completo.

2º: O segundo motivo é: A comissão da verdade em sua lei(coloquei na integra no final do post) diz que investigará:  "casos de graves violações de direitos humanos"  , e nessa investigação todos que quiserem ou foram convocados tiveram a oportunidade de esclarecer o seu ponto de vista, a sua versão da verdade, a sua atuação, justificativa ou sofrimentos sofridos na época. Todos os lados.

E um detalhe importante: Hoje nós vivemos numa democracia.Democracia não é ditadura da maioria: Na ditadura existem leis para que a minoria possa conviver com a maioria mesmo tendo idéias diferentes. E o Estado? O Estado tem a obrigação de fazer valer a vontade da maioria e proteger os direitos da minoria. Em uma democracia a minoria não é perseguida e eliminada como ocorre em uma ditadura (seja comunista, seja capitalista.). O Estado não pode cometer crimes! O Estado tem que evitar que eles ocorram, investigar e punir aqueles que o cometem. Nunca comete-los.

O Estado cometeu crimes durante esse período. Por medo. Medo de milhões e milhões de mortos como aconteceram em outros países. O nosso exército ficou sabendo disso e ficou morrendo de medo. Essas idéias de comunismo é muito perigosa e mata pessoas, dividem países e temos que acabar com isso! Por medo de que essas barbaridades aconteçam... Assim como hoje em dia o policial atirou no carro fugitivo por medo dele ser bandido. Por medo o Estado pode matar quem não merece.... Isso aconteceu nos 21 anos de chumbo? Oficialmente não. Mas é a meia verdade que inclusive os próprios militares acreditam piamente nela. Um exemplo:
Olhe o depoimento de um dos militares que combateu ferozmente os comunistas e salvou o Brasil desse terrível mal, nesse caso o  Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido como Coronel Ustra :

O que eu quero comentar é a parte final... Percebam como o Coronel Ustra acredita piamente que ele tratava com bandidos, subversivos, perigosos e terroristas! E o médico, homem de bem, que ao invés de matar pessoas passou toda a sua vida profissional tentando salvar as pessoas da morte, vítima do Coronel na época, se levantou e disse: Não sou terrorista.
Volto no caso do motorista assassinado pelo policial, que apenas foi o meio, mas o culpado realmente foi o medo dos bandidos. Os bandidos mesmo estavam longe, o medo do bandido foi o motivo do disparo do policial.
O Coronel Ustra fez o que fez por medo. Os bandidos que o assustaram estavam longe... Estávamos em meio a uma guerra fria, se o Ustra não acreditava que os comunistas comiam criancinhas, chegava perto disso... Quem assustou tanto o Coronel a ponto dele cometer esses crimes contra os direitos humanos? Esses assustadores são os verdadeiros bandidos...





Volume I



Volume II
Volume III




Além dessas críticas à Comissão da verdade, ainda há uma rejeição política. Como foi a Dilma que instaurou,  na época da ditadura ela foi uma das torturadas e hoje há uma rejeição a toda e qualquer ação que o PT faça, se um ptsta serve um cafezinho para ele, seu copo está supervalorizado em mls de café... Então há uma rejeição à comissão, somente por ser ptsta.
A esses é bom ver o depoimento do Fernando Henrique Cardoso... Ex-presidente do PSDB que em seu depoimento fala que não foi torturado, mas que presenciou torturas.... E a maior contribuição a comissão da verdade é o seu testemunho de que várias capturas, prisões e ações dos militares eram totalmente arbitrárias... É difícil condenar alguém pelo que ele está pensando... As ações eram arbitrária mesmo!...




Um dos mais importantes depoimentos feito por militares da época é do ex-delegado do DOPS do Espírito Santo, Cláudio Guerra. Ele confessa algumas execuções que fez além de levar mortos para uma usina de açúcar para incinerá-los. Na época da abertura ele procurou o SNI para protege-lo pois ele começou a ser boicotado na cidade e foi dado a ele um cargo no Rio de Janeiro de proteção aos bicheiros cariocas. Depois de ficar 10 anos na cadeia ele se converteu Pastor e escreveu um livro chamado "Memórias de Uma Guerra Suja "

No depoimento, o ex-delegado do DOPS do Espírito Santo, Cláudio Guerra, afirmou que o coronel Freddie Perdigão Pereira, morto em 1998, que atuou no Doi-Codi de São Paulo e na Casa da Morte de Petrópolis, e coordenou o atentado do Riocentro, provocou o acidente que resultou na morte da estilista Zuzu Angel, em abril de 1976.

Zuzu era mãe do desaparecido Stuart Angel e mobilizou a opinião pública nacional e estrangeira em busca de seu filho. A repercussão do caso prejudicou a imagem do regime militar no exterior.

"Éramos confidentes, frequentávamos a casa um do outro. Um dia ele me disse que havia planejado simular o acidente dela e estava preocupado pois achava que havia sido fotografado na cena do crime", disse.

Em seu depoimento, Guerra afirmou que incinerou os corpos de 12 militantes políticos e que assassinou e incinerou em seguida um tenente de nome Odilon, numa "queima de arquivo determinada pelo SNI". O ex-delegado contou também que executou, a pedido do Serviço Nacional de Informações, três militantes em São Paulo, um em Recife e "dois ou três" no Rio. "Se cumprisse pena por tudo o que fiz nunca iria sair da cadeia", afirmou.


O ex-delegado do DOPS do Espírito Santo, Cláudio Guerra, acompanhado da Comissão Nacional da Verdade, foi a Usina Cambahyba, em Campos dos Goitacazes (RJ), e explica como o local foi utilizado para incinerar corpos de presos políticos mortos sob tortura na Casa da Morte, em Petrópolis, e no Doi-Codi do Rio de Janeiro, por equipes comandadas pelo major Freddie Perdigão Pereira. 

Segundo afirma Guerra, o forno foi utilizado nos anos de 1974 e 1975 e partiu dele a sugestão de usar a usina como destino final das vítimas. Na diligência, Guerra reconheceu o forno e demonstrou como os corpos eram arremessados ali. Ele diz acreditar que o caminho a céu aberto por onde seguia o vinhoto, resíduo subproduto da queima da cana de açúcar, poderia dar pistas sobre eventuais restos das incinerações.

A área da usina hoje é ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Diligência realizada em 07/08/2014.


Mais de 500 vídeos produzidos pela comissão da verdade... Pesque algum interessante e comente...
Alguns que eu achar interessante vou ir atualizando e pondo logo acima...






A outra meia verdade... Juntando as duas dá uma verdade inteira.


Em seu depoimento o Coronel Ustra afirmou que passou à comissão da verdade um livro de 900 páginas relatando toda a sua história da verdade ocorrida na época... eis o livro:


Comandei o DOI/CODI/II Exército de 29/09/1970 a 23/01/1974, período em que as organizações terroristas atuaram com maior intensidade.

Neste livro conto como os Órgãos de Segurança as derrotaram.

Na luta armada, lamentavelmente, tivemos cerca de 500 vítimas, de ambos os lados, um número bastante reduzido se o compararmos aos demais países da América Latina que, tembém, enfrentaram o terrorismo.

Além dos relatos, procuro desfazer mitos, farsas e mentiras divulgadas para manipular a opnião pública e para desacreditar e desmoralizar aqueles que as venceram.

Há quarenta anos, em 25/07/1966, a organização terrorista Ação Popular (AP) realizou um atentado no Aeroporto de Guararapes - Recife/PE - que ocasionou duas mortes e treze feridos graves, enre os quais uma criança de seis anos. Esse atentado é considerado o marco inicial da luta armada no Brasil.

Carlos Alberto Brilhante Ustra, Coronel Reformado do Exército Brasileiro, apresenta nas páginas do vibrante “A Verdade Sufocada” a saga de um homem simples, que não pediu para ser herói, mas o foi, como outros que receberam a dura missão de defender o Brasil de homens fanatizados por uma crença e que por ela se lançaram na loucura de uma luta armada fratricida.

Coragem física e moral foram o apanágio desse homem, nos difíceis momentos em que combateu o terrorismo de uma esquerda revolucionária. Orgulho-me de privar de sua amizade e não tenho pejo em revelar que ele, entre outros, foi exemplo para as minhas lides militares, em anos muito mais amenos, quando a luta sangrenta já estava em seu final.

“A Verdade Sufocada”, sem nenhuma dúvida, é quase uma obra biográfica, que carrega consigo um valor inestimável, pois resgata a verdade de um momento histórico totalmente distorcido por aqueles que hoje encobrem os seus reais desígnios de transformar o Brasil em um satélite do comunismo internacional, com a falácia de que lutaram contra uma ditadura militar para promover a liberdade e a Democracia.

O próprio Ustra foi vítima da farsa dessa gente, por ter sofrido na pele a torpeza de uma acusação rocambolesca, que ele destrói, ponto-por-ponto, em determinadas páginas deste trabalho, como já o fizera em seu anterior “Rompendo o Silêncio”.

Em linguagem coloquial, “A Verdade Sufocada” prende o leitor em narrativas ricas em ação, pormenorizando o entrechoque entre os órgãos de segurança – a chamada repressão – e as organizações comuno-terroristas, hoje mitificadas por uma parcela da mídia ainda renitente em abraçar uma causa ultrapassada.

Ustra, com muita clareza e propriedade, apresenta provas irrefutáveis que permitem ao leitor um verdadeiro juízo de valor sobre a realidade dos fatos daqueles anos conturbados. A contundência do seu livro é de extrema valia para os que não vivenciaram aqueles momentos e que hoje são bombardeados por versões enviesadas de uma esquerda revanchista.

Ustra e a sua Joseíta não mediram esforços num diligente trabalho de pesquisa, que empresta a maior credibilidade e profundidade às narrativas contidas nesta obra.

Acompanhei, pari passu, todas as etapas da feitura de “A Verdade Sufocada” e, com muito orgulho, integro o elenco de seus colaboradores.

Passemos, pois, ao desfilar de uma época, sob o testemunho de um de seus melhores protagonistas.
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O Coronel Paulo Malhães deu um depoimento muito importante para a comissão nacional da verdade, tão importante que ele foi encontrado morto por três homens após seu depoimento.


 O tenente-coronel reformado Paulo Malhães, 76, ex-agente do Centro de Informações do Exército, foi encontrado morto nesta sexta-feira (25) em sua casa, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a polícia, ele foi assassinado por asfixia na quinta-feira.

De acordo com Nadine Borges, membro da Comissão Estadual da Verdade do Rio que conversou com uma das filhas do militar, a casa de Malhães foi invadida por três homens. O coronel morava com a família na zona rural de Nova Iguaçu.

Segundo o relato, a mulher do coronel foi amarrada e ele, morto por asfixia. Todas as armas do militar foram roubadas. "A polícia tem que investigar a fundo esse crime. Tudo indica que é uma queima de arquivo", disse Borges.

O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio, Wadih Damous, também segue a mesma linha de Borges de que a morte do coronel tenha sido "queima de arquivo".

"Ele foi um agente importante da repressão politica na época da ditadura e era detentor de muitas informações sobre fatos que ocorreram nos bastidores naquela época. É preciso que seja aberta com urgência uma investigação na área federal para apurar os fatos ocorridos no dia de hoje. A investigação da morte do coronel Paulo Malhães precisa ser feita com muito rigor porque tudo a leva a crer que ele foi assassinado", disse Damous.

DEPOIMENTO

Malhães prestou, há cerca de um mês, um dos depoimentos mais fortes à Comissão Nacional da Verdade, no qual reconheceu envolvimento em torturas, mortes e ocultação de corpos de vítimas da ditadura militar (1964-1985).

Malhães disse não se arrepender de nada e narrou como funcionava a chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), centro de torturas clandestino onde teriam sido assassinadas cerca de 20 pessoas.

O depoimento de Malhães chocou familiares de vítimas da ditadura. Ele detalhou como os corpos eram lançados no rio e dilacerados para evitar a identificação.

"Naquela época, não existia DNA. Quando você vai se desfazer de um corpo, quais partes podem determinar quem é a pessoa? Arcada dentária e digitais", disse. "Quebrava os dentes. As mãos [cortava] daqui para cima", explicou, apontando as próprias falanges.

Depois de sua morte(execução) a regional do Rio de Janeiro da Comissão Nacional da Verdade disponibilizou o depoimento por completo do Coronel Paulo Malhães. É a outra metade da verdade...
Eis o depoimento:






(Vide Decreto nº 7.919, de 2013)
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 
Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. 
§ 1o  Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que: 
I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária; 
II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão; 
III - estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. 
§ 2o  Os membros serão designados para mandato com duração até o término dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a qual será considerada extinta após a publicação do relatório mencionado no art. 11. 
§ 3o  A participação na Comissão Nacional da Verdade será considerada serviço público relevante. 
Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: 
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações. 
Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 
I - receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada; 
II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; 
III - convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; 
IV - determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; 
V - promover audiências públicas; 
VI - requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade; 
VII - promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e 
VIII - requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos. 
§ 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 
§ 2o  Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo. 
§ 3o  É dever dos servidores públicos e dos militares colaborar com a Comissão Nacional da Verdade. 
§ 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório. 
§ 5o  A Comissão Nacional da Verdade poderá requerer ao Poder Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o desempenho de suas atividades. 
§ 6o  Qualquer cidadão que demonstre interesse em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela Comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para fins de estabelecimento da verdade. 
Art. 5o  As atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção de sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas. 
Art. 6o  Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995
Art. 7o  Os membros da Comissão Nacional da Verdade perceberão o valor mensal de R$ 11.179,36 (onze mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) pelos serviços prestados. 
§ 1o  O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, designados como membros da Comissão, manterão a remuneração que percebem no órgão ou entidade de origem acrescida da diferença entre esta, se de menor valor, e o montante previsto no caput
§ 2o  A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo. 
§ 3o  Além da remuneração prevista neste artigo, os membros da Comissão receberão passagens e diárias para atender aos deslocamentos, em razão do serviço, que exijam viagem para fora do local de domicílio. 
Art. 8o  A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades. 
Art. 9o  São criados, a partir de 1o de janeiro de 2011, no âmbito da administração pública federal, para exercício na Comissão Nacional da Verdade, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:      (Vide Decreto nº 7.919, de 2013)
I - 1 (um) DAS-5; 
II - 10 (dez) DAS-4; e 
III - 3 (três) DAS-3. 
Parágrafo único.  Os cargos previstos neste artigo serão automaticamente extintos após o término do prazo dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, e os seus ocupantes, exonerados. 
Art. 10.  A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade. 
Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de 2 (dois) anos, contado da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. 
Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações. (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)
Art. 11.  A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e as recomendações. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Parágrafo único.  Todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas. 
Art. 12.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  18  de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

 DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes




Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância impar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...




A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?


Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?

O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*

As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!


O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado



As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar

Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"

Comentários políticos com Bob Fernandes. 


Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?




Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.

Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.

Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.

Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?

Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 

Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos



Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!

Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.

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