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terça-feira, 7 de abril de 2020

Para onde iriam(vão) os 400 bilhões do Mandetta?




Como diria o poeta baiano: "É pena eu não ser Bolsonarista: Não sofria tanto"

Nesse dia 06/04/2020 foi marcado por uma discussão entre o Ministro da aúde do Brasil com o seu presidente, dizem aqueles que presenciaram o bate boca que o Ministro da saúde sugeriu que o Bolsonaro enfiasse a caneta no seu cú.


Em um certo momento do dia a demissão do ministro da saúde já estava certa, ele disse que já estava tirando as coisas da gaveta, mas não aconteceu ainda...


Nesse período em que a demissão era quase certa, para trazer a opinião pública para o lado do presidente e não para o ministro, as redes sociais de apoio ao Bolsonaro começaram ao ataque à reputação ao Mandetta.



 Para as redes de apoio bolsonarista, a demisão do Mandetta era necessário, porque:


A exoneração do Ministro Mandetta é necessária.

O Presidente está certo:

1-Mandetta vinha fazendo forte oposição ao tratamento da cloroquina, mesmo com evidências comprovadas e contra os especialistas brasileiros;
2-Mandetta solicitou material da China e disse que os USA reteve a mercadoria, a embaixada americana NEGOU qualquer tipo de retenção;
3-Mandetta solicitou orçamento do ministro da Economia de 410 BILHÕES para combater o covid, depois disse que errou e era somente 10 bilhões, para onde iria os 400?
4-Mandetta estava preferindo insumos da China do que nacionais ou de outros países que tem em estoque;
5-Mandetta autorizou atestados de óbito sem comprovação de Covid19, apoiou o que fez o governo de SP;
E fora suas reuniões informais nos bastidores com quem mais atrapalha o governo do Presidente.




O ataque à reputação do Mandetta parou, afinal ele não fo demitido, mas quero fazer dos comentários sobre esse ataque.

Primeiro é a visão da rede de apoio Bolsonarista que imagina que nosso presidente é uma ilha de honestidade cercado por desonestos por todos os lados...

Parecendo o Lula que ao dizer que "não sabia nada" tentava desvincular os seus cumpanheiros dele próprio.

O segundo comentário fica para o número (3) do ataque à reputação do Mandetta:

3-Mandetta solicitou orçamento do ministro da Economia de 410 BILHÕES para combater o covid, depois disse que errou e era somente 10 bilhões, para onde iria os 400?

Caracas, ele errou colocando um 4 na frente do 10Bilhões e errou em 3900%??

E onde será que a rede de apoio Bolsonarista imaginou que o Mandetta enfiaria os 400 Bilhões?
No mesmo lugar da caneta não dá, pois nenhum banco aceita cheque dessa envergadura.

Sem desprezar a possibilidade da intenção da pessoa era digitar o $ ao invés do 4 como saiu em alguns órgãos de imprensa, só porque o 4 e o $ficam na mesma tecla:

Governo erra e eleva de R$ 10 bi para R$ 410 bi valor contra coronavírus
Trocou símbolo “$” por “4”

Mas eu vou tentar ajudar à rede bolonarista e por eliminação responder para onde iriam, ou vão os tais 400 Bilhões.

A resposta vai por eliminação pois só uma rúbrica do orçamento governamental contempla esse valor.
E essas duas notas técnicas da ACDP me ajudam a responder:

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NOTA TÉCNICA ACD NO 1/2020 “PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA”


O Objetivo dessa PEC do Orçamento de Guerra” é legalizar a indecente remuneração da sobra de caixa dos bancos que desviou, de forma ilegal, cerca de R$ 1 trilhão de recursos públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados do balanço do próprio Banco Central, além de jogar os gastos com a calamidade do coronavírus nas contas das áreas sociais!
Maria Lucia Fattorelli
Considerando a existência do saldo de R$ 1,439 TRILHÃO no caixa da Conta Única do Tesouro Nacional em dezembro/2019 (Confira )
Considerando que o pagamento do vale de R$ 600,00 aos mais pobres (já aprovado pelo Congresso Nacional desde 30/03/2020) pretende alcançar mais de 38 milhões de pessoas e tem custo estimado de até R$ 45 bilhões segundo o próprio Ministro Paulo Guedes;
Considerando que o Ministro da Economia Paulo Guedes, tem dito reiteradamente, a diversos veículos de imprensa, que não teria como pagar o vale de R$ 600,00 aos mais pobres, condicionando esse pagamento à aprovação de modificações na Constituição, pois afirma que somente quando o Congresso aprovar a “PEC do Orçamento de Guerra”, ele pagará o voucher aos pobres (https://bit.ly/3dM3QYQ );
Considerando notícia veiculada pela GloboNews, de que técnicos do próprio governo contradizem Guedes e afirmam que existe dinheiro em caixa para efetuar o pagamento dos R$600,00 aos mais de 38 milhões de pobres já identificados,
a Auditoria Cidadã da Dívida buscou investigar o texto da referida “PEC do Orçamento de Guerra”, assinada nesta data por Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, a fim de verificar a razão pela qual, apesar da existência de recursos mais que suficientes em caixa, Guedes estaria criando esse condicionante ao pagamento do vale e pressionando o Congresso pela aprovação da “PEC do Orçamento de Guerra” ainda nesta semana.
A análise dos dispositivos da referida PEC desmascarou o seu principal objetivo: diversos dispositivos, como se menciona a seguir, visam favorecer ainda mais o setor financeiro, que já está sendo beneficiado com a crise provocada pelo coronavírus de várias formas: recebeu ajuda (sem qualquer restrição!) de R$1,2 trilhão, como anunciado pelo presidente do Banco Central dia 23/03/2020 (assista ), e ainda quer mais isenções, imunidade e liberdade (MP 930/2020).
A PEC do “Orçamento de Guerra” joga na conta das próprias áreas sociais o custo das medidas de combate à crise do coronavírus, na medida em que autoriza retirar os recursos de áreas sociais para atender a calamidade, porém, deixa INTOCADA a montanha de dinheiro reservada para o pagamento da dívida:
De acordo com o Art. 115 § 6º (ADCT), incluído pela PEC do “Orçamento de Guerra, poderão ser usados recursos da conta única do Tesouro Nacional, referentes a receitas vinculadas às áreas sociais para atender a calamidade. Ao mesmo tempo, a referida PEC não permite o acesso a centenas de bilhões que só podem ser destinados para o pagamento da dívida, tais como:
• R$ 162 bilhões – lucros do Banco Central
• R$ 81 bilhões – recebimentos de juros e amortizações de estados, municípios, BNDES
• R$ 13 bilhões – Lucros das estatais
• R$ 505 bilhões – recursos obtidos por meio da emissão excessiva de títulos da dívida no passado.
Tal dispositivo da PEC do “Orçamento de Guerra” significa, na prática, um sacrifício para as próprias áreas sociais, que irão pagar a conta da crise social, enquanto os rentistas continuarão com a sua montanha de dinheiro garantida e preservada.
A PEC do “Orçamento de Guerra” (Art. 115 § 7º – ADCT) visa “legalizar” a emissão de títulos da dívida pública para pagar as despesas correntes com juros dessa dívida, o que burla o art. 167, III, da própria Constituição. Essa prática ilegal que privilegia os beneficiários dos juros da dívida vem sendo denunciada há vários anos pela Auditoria Cidadã da Dívida (leia).
Tal dispositivo da PEC do “Orçamento de Guerra” não guarda qualquer relação com o pagamento do vale de R$600,00 aos mais pobres e visa, na prática, “legalizar” mecanismo fraudulento que tem aumento ilegalmente o estoque da dívida, usando recursos de capital para pagar as privilegiadas despesas correntes com juros.
Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional de emissão de títulos da dívida para pagar despesas correntes com juros, essa PEC do “Orçamento de Guerra” visa legalizá-lo, o que é inaceitável!
A PEC do “Orçamento de Guerra”, no art 115 § 10 (ADCT), promove salvamento de empresas e bancos, transferindo para os cofres públicos o ônus de papéis podres em poder do mercado, (tal como ocorreu nos EUA e Europa na crise de 2008, afetando gravemente os cofres públicos), com aporte de 25% do Tesouro Nacional, sem exigir contrapartida alguma das empresas e bancos beneficiados.
A PEC do “Orçamento de Guerra” inclui o Art. 164-A ao texto Constitucional e cria a figura do Depósito Voluntário dos bancos junto ao Banco Central. Tal medida visa “legalizar” a remuneração escandalosa da sobra de caixa dos bancos, que já vem acontecendo de forma ilegal, mediante o abuso das operações compromissadas realizadas pelo Banco Central.
Tal operação ilegal custou cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados dos balanços do próprio Banco Central.
O BC vinha alegando que tal operação seria necessária para enxugar o excesso de liquidez e combater a inflação, porém, em 2017 o IGP foi negativo e, em vez de reduzirem o volume de tais operações, o que se verificou na prática foi o seu crescimento ao valor recorde de R$1,287 trilhão.
O Banco Central perdeu o seu argumento e a ilegalidade ficou flagrante!
Naquela circunstância, o BC apresentou ao Congresso o PL 9.248/2017, mediante o qual criava a figura do Depósito Voluntário remunerado pelo Banco Central que foi refutado até por Nota da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pois o depósito voluntário de mais de R$1,2 trilhão no BC gera escassez brutal de moeda no mercado financeiro e provoca elevação das taxas de juros de mercado aos patamares indecentes praticados no Brasil.
Todos os setores econômicos sofrem com as elevadas taxas de juros de mercado, em especial as indústrias, que não têm como operar sem créditos financeiros.
Pois bem, o referido PL 9.248/2017 não andou.
Em seguida, no projeto de independência do BC (PLP 112/2019), houve nova tentativa de “legalizar” essa remuneração imoral e parasita aos bancos, pois o valor que depositam voluntariamente no BC é dinheiro de seus depositantes e aplicadores, ou seja, ganham às custas dos outros e ainda provocam dano à economia!
É infame que no momento de crise de pandemia de coronavírus o ministro Guedes e o deputado Rodrigo Maia queiram empurrar goela abaixo do Congresso esse mecanismo indecente que, ao mesmo tempo provoca rombo às custas públicas para remunerar bancos e provoca dano à economia ao gerar escassez de moeda e provocar aumento dos juros.
Tal medida é contrária ao propósito declarado dessa PEC do “Orçamento de Guerra” pois retira dinheiro de circulação da economia, causando mais dificuldade de crédito, além do ônus de sua remuneração aos bancos! Não há como justificar esse Art. 164-A, a não ser que se assuma de vez que o orçamento público será mais ainda sacrificado para garantir a remuneração diária da sobra de caixa dos bancos às custas da pobreza e miséria que aumentam de forma galopante no Brasil!
Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional de remuneração da sobra de caixa dos bancos, essa PEC do “Orçamento de Guerra” visa legalizá-lo com esse Art. 164-A, o que é inaceitável!
Diante desses argumentos, a Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:
a) repudia principalmente os incisos 6º, 7º e 10 do art 115 (ADCT) que a PEC do “Orçamento de Guerra” pretende criar e recomenda aos parlamentares a rejeição dos referidos incisos, que na prática aprofundam os abusivos privilégios ao setor financeiro;
b) denuncia que a PEC do “Orçamento de Guerra” não é necessária para garantir o pagamento do vale de R$ 600,00 aos mais pobres (já aprovado pelo Congresso Nacional desde 30/03/2020), que irá alcançar mais de 38 milhões de pessoas e tem custo estimado de até R$ 45 bilhões segundo o próprio Ministro Paulo Guedes, tendo em vista a existência de mais de R$ 1,4 trilhão no Caixa do Tesouro Nacional, conforme dados oficiais já citados na presente Nota;
c) exige a imediata suspensão do pagamento dos juros e encargos da dívida pública para que os recursos se destinem a garantir a vida das pessoas nesse momento de pandemia, conforme Petição Pública que já conta com milhares de assinaturas.
Brasília, 01 de abril de 2020
Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida


NOTA TÉCNICA ACD Nº 2/2020 – “PRIVILÉGIOS DA BANCA NO SENADO” – PEC 10/2020 E MP 930/2020



A atuação do Banco Central em mercados secundários, autorizada pela PEC 10 (§ 9o do Art. 115) é altamente temerária! O que são os mercados secundários? Mercado de balcão! Negociação por telefone! Nenhuma regulação! Nenhuma supervisão! Sem referências de preços dos ativos (como acontece, por exemplo, numa bolsa de valores onde existe transparência e consolidação das melhores ofertas de compra e de venda)! Em momentos de crise esta falta de referência fica ainda mais grave.
Imaginem um funcionário do Banco Central ao telefone, comprando bilhões em papéis podres! Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar! Seria por isso também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de improbidade administrativa?
Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública, por meio de operação em que um banco intermediário é que vai ganhar nas duas pontas do negócio!
Eduardo Moreira e Maria Lucia Fattorelli
Considerando que a PEC 10/2020 foi protocolada na Câmara dos Deputados na quarta-feira à tarde (dia 01/04/2020) e votada na sexta-feira à noite (dia 03/04/2020), sendo encaminhada ao Senado nesta segunda-feira (07/04/2020) para votação virtual igualmente apressada;
Considerando que a alegada “urgência” para votação da PEC 10/2020 (https://bit.ly/3dM3QYQ ) não possui justificativa técnica, jurídica nem financeira, tendo em vista as manifestações do STF em relação aos gastos relacionados à pandemia do coronavírus e a existência de dinheiro em caixa, na conta única do Tesouro Nacional, em montante muitas vezes superior ao necessário para o pagamento de R$ 600,00 aos mais pobres! O saldo de R$ 1,439 TRILHÃO no caixa da Conta Única do Tesouro Nacional em dezembro/2019 (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/ );
Considerando que o governo já apresentou ao Senado a Medida Provisória 930/2020, que embute isenção disfarçada para ganhos cambiais, além de imunidade a diretores e servidores do Banco Central, que não poderão ser atingidos pela Lei de Improbidade Administrativa;
Considerando que a Nota Técnica ACD 1/2020 (https://bit.ly/2JLdUn3) já surtiu efeitos parciais, tendo em vista que na Câmara dos Deputados foram retiradas do texto da referida PEC a tentativa de “legalização” da remuneração da sobra de caixa dos bancos, e a tentativa de onerar somente as rubricas sociais com o custo da pandemia, deixando intactas as rubricas das reservas de recursos para os gastos financeiros com a chamada dívida pública;
Considerando a total transferência de prejuízos imensuráveis do mercado financeiro com a compra de papéis podres para o Banco Central e Tesouro Nacional, conforme argumentos contidos no artigo publicado em 06/04/2020 pelo Jornal Monitor Mercantil “BANCOS SE APROVEITAM DA CRISE E TENTAM INTRODUZIR ARMADILHA NA CONSTITUIÇÃO” (https://bit.ly/2wXIKpS ), assinado pelo ex-banqueiro Eduardo Moreira e pela auditora da Receita Federal aposentada Maria Lucia Fattorelli, a Auditoria Cidadã da Dívida prosseguiu os estudos, a fim de verificar a relação entre a MP 930/2020, a PEC 10/2020 e a forte pressão do Ministro da Economia Paulo Guedes, que condiciona o pagamento do vale de R$ 600,00 aos pobres à aprovação da “PEC do Orçamento de Guerra”, apesar da existência de recursos mais que suficientes em caixa.
O estudo desses atos revelou impressionante privilégio aos bancos, envolvendo inclusive práticas flagrantemente ilegais, com danos imensuráveis aos cofres públicos, razão pela qual já está sendo providenciada a imunidade à diretoria do Banco Central e funcionários que irão operacionalizar essas medidas!
Nesta Nota abordaremos os seguintes privilégios ao setor financeiro:
  1. Isenção disfarçada para ganhos cambiais auferidos por bancos e demais instituições financeiras (Art. 2o da MP 930/2020);
  2. Comprometimento de recursos do orçamento público de forma desastrosa e geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre papéis podres sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos de bancos intermediários e engordando ainda mais os seus lucros (§ 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição);
  3. “Legalização” da emissão de títulos da dívida pública para pagar despesas correntes com juros dessa dívida (Art. 115 § 7º da PEC 10/2020);
  4. Imunidade a diretores do Banco Central e funcionários que terão que operacionalizar medidas flagrantemente ilegais que provocarão imensuráveis danos aos cofres públicos.
Esse conjunto de medidas corresponde a um pacote de ajuda extra aos bancos, os mesmos que têm acumulado lucros de centenas de bilhões nos últimos anos, apesar da crise que abala a economia brasileira desde 2015 e que, antes de qualquer outro setor, já receberam ajuda (sem qualquer restrição!) de R$1,2 trilhão, como anunciado pelo presidente do Banco Central dia 23/03/2020 (https://www.youtube.com/watch?v=4plBToPhD8w&feature=youtu.be ).
1 – Isenção disfarçada para ganhos cambiais auferidos por bancos e demais instituições financeiras (Art. 2o da MP 930/2020)
Conforme legislação vigente, todas as receitas financeiras, inclusive variações cambiais, fazem parte da base de cálculo do imposto de renda e das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que é o caso das instituições financeiras.
A MP 930/2020 inclui isenção disfarçada aos ganhos decorrentes da variação cambial às instituições financeiras até 2021!
Conforme o Art. 2o da referida MP, ficariam isentos de tributação até 2020 a totalidade dos ganhos financeiros com variações cambiais, inclusive com os contratos de swap cambial, que na realidade são feitos em Reais e liquidados em Reais, tendo o dólar apenas como referência.
Dessa forma, com uma redação disfarçada, a MP 930/2020 está reconhecendo tacitamente uma isenção pregressa de 100% dos ganhos cambiais até 2020 e de 50% em 2021, medida que se mostra completamente absurda e inconstitucional.
Em 2020, esses ganhos estão sendo elevadíssimos: somente no mês de março/2020 os ganhos com variação cambial superaram 16%! Segundo a MP 930/2020, não haveria tributação alguma desses ganhos até 2020! No ano seguinte (2021), essa tributação também seria isentada pela metade, pois a MP prevê que somente 50% dos ganhos será submetida à tributação em 2021!
Qual seria a justificativa para tamanha benesse às instituições financeiras, justamente o setor mais lucrativo do país?
Qual seria a justificativa para permitir que bancos e demais instituições financeiras se apropriem integralmente do imenso lucro que estão auferindo com a variação cambial, obtida principalmente graças aos contratos de swap cambial de muitos bilhões de reais que têm sido oferecidos pelo Banco Central, e ainda fiquem isentas do tributo correspondente a esse significativo ganho?
Enquanto as instituições financeiras ganham os bilhões que a MP 930 quer isentar, o dano ao erário será imenso! Além de todo o prejuízo que tais contratos de swap cambial geram para o Banco Central (que acaba sendo arcado pelo Tesouro Nacional, ou seja, onera o orçamento ou se transforma em dívida pública), os cofres públicos ainda perderão arrecadação tributária!
Os contratos de swap cambial têm sido fortemente questionados há anos, inclusive em representação da 2a Câmara do TCU, tendo em vista que o Banco Central oferece contratos em reais e que são também liquidados em reais, de tal forma que a operação se resume a uma mera aposta que tem o dólar como referência (https://bit.ly/34q7t2p).
Ademais, é flagrante a impropriedade técnica dessa isenção de ganhos cambiais até 2021, colocada de forma disfarçada no Art. 2o da MP 930/2020, o que afronta o disposto no Art. 150, § 6º da Constituição, que exige lei expressa que regule exclusivamente sobre a matéria:
  • 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Diante da ausência de justificativa técnica, financeira, legal ou jurídica, entendemos que a isenção disfarçada inserida no Art. 2o da MP 930/2020 deve ser rejeitada pelos parlamentares.
2 – Comprometimento de recursos do orçamento público de forma desastrosa e geração de dívida pública sem limite, devido à autorização para que o Banco Central atue em mercados de balcão e compre papéis podres sem qualquer limite ou controle, assumindo os prejuízos e os riscos de bancos intermediários e engordando ainda mais os lucros desses bancos (§ 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição)
Conforme artigo publicado nesta data pelo jornal Monitor Mercantil (https://bit.ly/2wXIKpS ),  assinado pela coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida e pelo ex-banqueiro Eduardo Moreira, “BANCOS SE APROVEITAM DA CRISE E TENTAM INTRODUZIR ARMADILHA NA CONSTITUIÇÃO”, a desculpa que vem sendo divulgada pelo governo para exigir a votação acelerada da PEC 10/2020 seria socorrer empresas durante a crise do Coronavírus, porém, não é isso que está escrito no § 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição brasileira. Referido dispositivo estabelece o seguinte:
Art. 115….   9o   – Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o caput deste artigo, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional, e direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
Inicialmente, cabe ressaltar que a atuação do Banco Central em mercados secundários é altamente temerária! O que são os mercados secundários? Mercado de balcão! Negociação por telefone! Nenhuma regulação! Nenhuma supervisão! Sem referências de preços dos ativos (como acontece, por exemplo, numa bolsa de valores onde existe transparência e consolidação das melhores ofertas de compra e de venda)! Em momentos de crise esta falta de referência fica ainda mais grave.
Imaginem um funcionário do Banco Central ao telefone, comprando bilhões em papéis podres! Sem contrato escrito, sem estudo sobre previsão orçamentária, ou sobre o tamanho do dano ao erário que tal operação pode representar! Seria por isso também que a MP 930 torna o pessoal do Banco Central inatingível pela lei de improbidade administrativa?
A primeira parte do referido § 9o acima transcrito autoriza o Banco Central (BC) negociar títulos da dívida pública brasileira em mercados secundários no Brasil e no exterior. Cabe observar que o Art. 164 da Constituição já autoriza o BC comprar e vender títulos do Tesouro Nacional. A novidade aqui é a atuação do Banco Central em mercados secundários, inclusive internacionais que operam em dólar! O que pode acontecer? O BC poderá utilizar as Reservas Internacionais para recomprar títulos públicos das mesas de tesouraria de grandes bancos e especuladores no exterior, modificando completamente sua função original que é de proteção do Real e da economia brasileira. Na prática, o Banco Central junta-se aos especuladores utilizando dinheiro público para isso. O que pode custar bilhões aos cofres públicos que se reverterão em lucros para os bancos.
A segunda parte do referido § 9o é ainda mais grave, pois coloca o Banco Central como um receptáculo de papéis podres, sem limite ou controle algum, beneficiando os bancos que adquiriram tais papéis no mercado financeiro.
Essa aberração já foi aprovada na Câmara, e mais: a operação será bancada com 25% de recursos do Tesouro Nacional no ato da compra (§ 10o do mesmo artigo 115), porém, ao final, todo o rombo recairá sobre o Tesouro, pois este arca com todos os prejuízos do Banco Central (LRF Art. 7o § 1o).
Esse rombo pode custar trilhões, diante do grande volume de papéis podres existentes no mercado e a completa falta de restrição ou limite no texto da PEC 10, que abre a possibilidade dessa temerária compra pelo Banco Central envolver até papéis de bancos nacionais e estrangeiros tecnicamente quebrados!
Estamos diante da mais escandalosa transformação de dívidas privadas em dívida pública, por meio de operação em que um banco intermediário é que vai ganhar nas duas pontas do negócio, pois esse banco:
– lucrará encima das empresas em dificuldade, das quais adquirirá seus títulos de crédito a baixíssimo custo, diante da desvalorização de seus papéis justamente devido à crise;
– lucrará o que quiser encima do Banco Central, ao qual poderá vender esses títulos podres pelo preço que bem entender, pois no mercado secundário não há referência, controle ou supervisão alguma!
As empresas em dificuldade não receberão um tostão sequer, como diz a propaganda dos que querem aprovar essa aberração! Se esta for realmente a intenção, o governo terá que enviar outro texto ao Congresso, explicitando a ajuda diretamente a empresas brasileiras em dificuldade, exigindo inclusive que as empresas beneficiadas garantam os empregos de seus funcionários e se comprometa a não demiti-los. A medida também não causará impacto algum sobre as taxas do mercado primário de emissões de títulos, dado que a situação das empresas em nada muda pois a ajuda é para os bancos e não para elas.
O que está no referido § 9do art. 115 trazido pela PEC 10 é mais uma medida que só beneficia os bancos! Motivo pelo qual tem sido tão celebrada nas mesas de tesouraria.
Usualmente bancos adquirem papéis desvalorizados, atuando como especuladores, apostando na ocorrência de uma reação que lhes permitiria ficar com todo o lucro. E quando não ocorre essa reação, esses bancos têm que arcar com a perda decorrente de sua atividade especulativa.
O que esse § 9o da PEC 10 faz?
Joga para a conta do Tesouro Nacional, ou seja, onera o orçamento público e cria dívida pública, para que o Banco Central assuma todos os riscos e compre a papelada podre adquirida por bancos que atuaram como especuladores!
Assim, ao contrário de ajudar empresas, o referido § 9o representa um pacote de ajuda aos bancos que atuaram como especuladores e agora estão dando um jeito de empurrar aos cofres públicos os ônus de sua especulação, e, ainda por cima, usando o discurso da pandemia: uma verdadeira trapaça! Os que mais lucram nos anos de bonança e os que jamais perdem nos anos de crise.
Na Câmara, essa PEC 10/2020 foi protocolada na quarta-feira à tarde e votada na sexta-feira à noite, sem o devido debate sobre as graves consequências dessa matéria. Esperamos que o Senado atue com mais responsabilidade e impeça que essa armadilha passe a fazer parte da nossa Constituição. Assumir os prejuízos dos especuladores das mesas de tesouraria, sem contrapartida alguma, sem ajudar as empresas em dificuldade donas dos títulos e endividando o estado para depois cobrar a conta da maioria pobre do povo brasileiro é um dos maiores absurdos já propostos neste que é o país mais desigual do mundo e o lugar do planeta onde os bancos tem maior rentabilidade.
Diante do imenso abuso que representa essa possibilidade de atuação do Banco Central em mercados de balcão, adquirindo papéis podres, assumindo os prejuízos e os riscos do mercado financeiro, às custas do Tesouro Nacional e provocando danos imensuráveis às contas públicas e ao povo, entendemos que o referido  § 9o do novo artigo 115 que a PEC 10/2020 introduz ao ADCT da Constituição deve ser suprimido!
3 – “Legalização” da emissão de títulos da dívida pública para pagar despesas correntes com juros dessa dívida (Art. 115 § 7º da PEC 10/2020);
A fim de obter recursos para pagar os juros da imensa quantidade de títulos da dívida pública que terão que ser emitidos para cobrir os prejuízos dos bancos com os papéis podres, conforme o absurdo que a PEC 10/2020 insere em seu § 9o do artigo 115, abordado no tópico anterior, em outro parágrafo (Art. 115 § 7º – ADCT), essa mesma PEC pretende revogar a “Regra de Ouro” para “legalizar” a emissão de títulos da dívida pública para pagar as despesas correntes com juros dessa dívida.
Tal medida burla o art. 167, III, da própria Constituição. Essa prática ilegal que privilegia os beneficiários dos juros da dívida vem sendo denunciada há vários anos pela Auditoria Cidadã da Dívida (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-1-2013/ ).
Se a intenção do governo fosse de fato obter apoio legal para realizar pagamentos de gastos sociais necessários ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, o relaxamento da “Regra de Ouro” deveria restringir-se somente à liberação do limite para as despesas correntes com os gastos sociais.
Ao revogar o art. 167, III da Constituição para o pagamento dos gastos financeiros com juros, fica claro que tal medida não guarda qualquer relação com o pagamento do vale de R$600,00 aos mais pobres (para o qual já temos dinheiro mais do que suficiente em caixa), mas visa, na prática, “legalizar” mecanismo fraudulento que tem aumentado ilegalmente o estoque da dívida, usando recursos de capital para pagar as privilegiadas despesas correntes com juros.
Em vez de realizar a auditoria da dívida pública e interromper esse mecanismo inconstitucional de emissão de títulos da dívida para pagar despesas correntes com juros, essa PEC do “Orçamento de Guerra” visa legalizá-lo, o que é inaceitável!
4 – Imunidade a diretores do Banco Central e funcionários que terão que operacionalizar medidas flagrantemente ilegais que provocarão imensuráveis danos aos cofres públicos.
A Auditoria Cidadã da Dívida tem denunciado a ilegalidade de alguns mecanismos que vêm sendo praticados pelo Banco Central para privilegiar bancos, em especial a remuneração da sobra de caixa dos bancos, que já vem acontecendo de forma ilegal há muitos anos, mediante o abuso das operações compromissadas realizadas pelo Banco Central.
Tal operação ilegal custou cerca de R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos (2009 a 2018), segundo dados dos balanços do próprio Banco Central.
O BC vinha alegando que tal operação seria necessária para enxugar o excesso de liquidez e combater a inflação, porém, em 2017 o IGP foi negativo e, em vez de reduzirem o volume de tais operações, o que se verificou na prática foi o seu crescimento ao valor recorde de R$1,287 trilhão.
O Banco Central perdeu o seu argumento e a ilegalidade ficou flagrante, ficando os seus diretores passíveis de responsabilização por provocar tamanho dano ao erário em operações que não têm previsão legal.
Naquela circunstância, o Banco Central apresentou ao Congresso o PL 9.248/2017, mediante o qual criava a figura do Depósito Voluntário remunerado pelo Banco Central que foi refutado até por Nota da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pois o depósito voluntário de mais de R$1,2 trilhão no BC gera escassez brutal de moeda no mercado financeiro e provoca elevação das taxas de juros de mercado aos patamares indecentes praticados no Brasil.
Todos os setores econômicos sofrem com as elevadas taxas de juros de mercado, em especial as indústrias, que não têm como operar sem créditos financeiros.
Pois bem, o referido PL 9.248/2017 não andou.
Em seguida, no projeto de independência do Banco Central (PLP 112/2019), houve nova tentativa de “legalizar” essa remuneração imoral e parasita aos bancos, pois o valor que depositam voluntariamente no BC é dinheiro de seus depositantes e aplicadores, ou seja, ganham às custas dos outros e ainda provocam dano à economia!
No momento de crise de pandemia de coronavírus houve tentativa de legalização de tal medida, que chegou a constar do texto inicial da PEC 10/2020 protocolado na Câmara dos Deputados (onde figurava como Art. 164-A), o que felizmente foi refutado naquela Casa.
Além da ilegalidade flagrante de tal mecanismo, ele ainda provoca, ao mesmo tempo, rombo às custas públicas para remunerar bancos e enorme dano à economia, na medida em que produz escassez de moeda e aumento brutal dos juros de mercado.
A imunidade que o Art. 3o da MP 930/2020 prevê visa liberar os diretores do Banco Central de suas responsabilidades perante tal remuneração da sobra de caixa dos bancos, que já custou R$ 1 trilhão aos cofres públicos em 10 anos e garantiu robustos lucros aos bancos, pagos com recursos que faltaram para as áreas da educação e pesquisa, saúde, assistência social e demais áreas sociais, cujo abandono ficou agora escancaradamente demonstrado nessa crise do coronavírus.
Adicionalmente, essa imunidade visa também proteger os diretores e funcionários que operariam a compra de papéis podres em poder de bancos, assumindo assim os seus prejuízos e riscos, por meio das operações realizadas em mercado de balcão, sem controle ou regulação alguma, como prevê o § 9o do Art.  115 da PEC 10/2020, provocando danos imensuráveis ao erário.
É inaceitável que diretores do Banco Central e operadores que têm provocado inaceitáveis danos às contas públicas sejam colocados acima da Lei de Improbidade Administrativa! Essa proposta legislativa é a própria confissão da ilegalidade das citadas operações (entre outras) que desviam grandes volumes de recursos públicos sem justificativa, sacrificando o orçamento público para garantir lucros cada vez maiores aos bancos, às custas da pobreza e miséria que aumentam de forma galopante no Brasil!
Diante desses argumentos, a Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:
  1. repudia principalmente os parágrafos 7º e 9º do Art. 115 que a PEC 10/2020 pretende introduzir ao ADCT da Constituição, assim como os artigos 2o e 3o da MP 930/2020 e recomenda aos Senadores(as) a rejeição dos referidos dispositivos, que na prática aprofundam os abusivos privilégios dos bancos e do setor financeiro em geral;
  2. denuncia que a PEC 10/20202, denominada “PEC do Orçamento de Guerra” não é necessária para garantir o pagamento do vale de R$ 600,00 aos mais pobres (já aprovado pelo Congresso Nacional desde 30/03/2020), que irá alcançar mais de 38 milhões de pessoas e tem custo estimado de R$ 60 a 80 bilhões, segundo o próprio Ministro Paulo Guedes, tendo em vista a existência de mais de R$ 1,4 trilhão no Caixa do Tesouro Nacional, conforme dados oficiais (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/fonte-da-informacao-de-r-144-trilhao-no-caixa-do-tesouro-nacional-em-dez-2019/ ); mais de US$ 340 bilhões em Reservas Internacionais (https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeries , Série Temporal no 13621), além de cerca de R$ 1 trilhão no caixa do Banco Central, que está sendo usado para remunerar ilegalmente a sobra do caixa dos bancos e que deveria ser imediatamente liberado para que os bancos possam conceder empréstimos a juros próximos de zero, como está acontecendo no mundo todo;
  3. exige a imediata suspensão do pagamento dos juros e encargos da dívida pública para que os recursos se destinem a garantir a vida das pessoas nesse momento de pandemia, conforme Petição Pública (https://bit.ly/39AYMTu) que já conta com milhares de assinaturas.
Contamos com a seriedade e responsabilidade dos Senadores e Senadoras para impedirem que as aberrações elencadas na presente Nota Técnica passem a fazer parte da Constituição e demais leis do país.
Brasília, 06 de abril de 2020
Coordenação Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida
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Então, meus caros mancebos, está respondido para onde vão esses 400 bilhões:
Vão comprar títulos pobres dos bancos e financeiras brasileiras para que eles fiquem no lucro e o povo brasileiro no prejuízo.

Simples assim...

E enquanto isso acontece a exquerda fasshion week brasileira vai cantando...
Caneta Azul... Azul Caneta...
O Bolsonaro tem inveja do Mandetta...


Maria Lúcia Fattorelli e Eduardo Moreira comentando sobre a pec de ajudinha aos bancos:
Bolsonaro oferece ao país muito circo e pouco pão







Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, propina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado,  o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...





A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso? 



Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?




A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)


O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*


As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio



Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 

Meias verdades (Democratização da mídia)

Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.

O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.



UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito 

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Eu acuso... Antes do que você pensa... Sem fazer alarde...talvez até já tenha acontecido...


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Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!



Questões de opinião:

Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?



Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?


Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.


CPI da Previdência


CPI da PBH Ativos


Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.


Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.


Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.



Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?


Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 


Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos


Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.


Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!


Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.



Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos


Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K


A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!



Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira. 




Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just ) 





Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo


Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)

Acompanhando a CPI do Futebol XIV - Mais sobre nosso legislativo do que nosso futebol



Acompanhando o Governo Michel Temer

Acompanhando o Governo Michel Temer I


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