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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Operação Satiagraha - Operação policial de maior relevância política até 2014.


A Operação Satiagraha foi a operação policial de maior relevância política no Brasil até o ano de 2014. Temporalmente situada entre o "mensalão" e o "Petrolão", esse escândalo não ganhou nenhum apelido terminado com "ão" para aumentar a sua importância junto ao "povão".

Se eu fosse inventar algum apelido para essas práticas criminosas seria  "financeirização".

Esse vídeo que eu abri o postagem é de 2015, um dos personagens da história contando a sua versão e comparando com a Operação Lava-Jato.

Tem uma expressão popular que diz que:

 O tempo dirá quem é o dono da razão.

Existe outra expressão popular, uma frase repetida, repetida tantas vezes que parece ser verdade:

O Brasileiro tem memória curta.

Esse post serve como antidoto para falha brasileira. E tem como alvo também os jovens que não vivenciaram essa grande crise e sucessão de escândalos no país.
Um terceiro público alvo é aquela parcela da população que na época só viam a cortina de fumaça lançada por alguns dos envolvidos no caso.

O legal de analisar agora depois que passou um pouco do implacável tempo dono da razão é que podemos analisar o livro do Rubens Valente com os dados vazados pelos Hackers Anonymous.

O relatório do Delegado Protógenes Queiroz com os atos posteriores do André Esteves.

O habeas-corpus do Gilmar Mendes com os documentos do Panamá Peppers.

A fusão da Telemar com a Brasil Telecom, intermediado pelo Daniel Dantas, gerando a OI com a atual falência e socorro financeiro para a OI.

A operação Satiagraha com a Operação Lava-jato.

E você pode tirar as suas conclusões.

Ou fingir que não está vendo e aceitar a versão de um dos envolvidos: aqueles que receberam o vazamento da investigação e foi a desculpa para o lavador de dinheiro não ser algemado e o seu(s) investigador(es) e julgadores terem sidos expulsos.

O tempo é dono da razão, mas o dinheiro paga a caneta de quem escreve a versão oficial.

Mas como eu disse nessa análise sobre a CPI do Futebol, os relatos do voto em separado sempre dizem mais do que o relatório oficial comprado pelo poder da "Financeirização". 

Lendo o verbete da Operação Satiagraha na Wikipédia podemos ver que deu mais repercussão o processo de investigação do caso, do que os crimes cometidos em si:

Eu já tratei essa contradição entre pegar o criminoso e o policial ser abusado ao algema-lo aqui:
Desde então eu prometi um post exclusivo para a Operação Satiagraha.
Esse post é continuação daquele, promessa que estou cumprindo somente agora.

Nós já sabemos que a Lava Jato e o caso Banestado tem em comum o Juiz Sérgio Moro e a delação premiada do doleiro Youssef (aquele que morreu para tentar angariar votos para o Aécio ).

O Banestado tem algo em comum com a Satiagraha também.
A operação macuco que deu origem ao caso Banestado teve como delegado investigador o Protógenes Queiroz. E é o início do Livro Operação Banqueiro do Rubens Valente.

Cumpro aquela promessa depois de mais de dois anos que fiz e faço outra agora para continuar com o mesmo saldo de promessas a serem cumpridas:
Tenho que fazer um post sobre o Caso Banestado;
que formará uma triologia: Banestado/Mensalão/Satiagraha.

E o futuro post poderá ter como vídeo inicial esse do Senador Roberto Requião:


Aquele post do Mensalão termina com a fala do Daniel Dantas no momento de sua segunda prisão (um dia depois da primeira) narrado aqui pelo jornalista Bob Fernandes, personagem do É tudo um assunto só:

O Luis Nassif, em março de 2009, antes dessa mania de tentar entender a política brasileira como um jogo de xadrez, escreveu no auge do Boom da crise de 2008 e pouco depois da polêmica das algemas um artigo chamado "O Sistema Brasileiro de Inteligência e o jogo político" que reproduzo na íntegra mais embaixo. Hoje fica difícil retrucar a apocalíptica frase: 

"O ovo da serpente já estava incubado, eram muito profundas as ligações entre o crime organizado, estruturas de mídia, instâncias do Judiciário, Congresso Nacional, Executivo. O país havia se criminalizado"

Os crimes investigados pelo Protógenes Queiroz foram de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, informação privilégiada e organização criminosa; investigação essa que mereceu ordem de prisão temporária e depois preventiva do Banqueiro Daniel Dantas, do Doleiro Naji Nahas, do ex-prefeito Celso Pitta, no julgamento do juiz Fausto de Santis. Tudo isso sobre o olhar vigilante do procurador da República que na época era Rodrigo de Grandis.


Esses são os personagens principais da história, que teve também participações especiais e decisivas do Ministro do STF Gilmar Mendes, do Senador da República Demóstenes Torres e de alguns jornalistas que não foram meros olhos e ouvidos da população como deveriam ser mas tiveram papéis decisivos na trama.



Tudo fundamentado em dois anos de operação, investigações, escutas telefônicas e dinheiro público despendido.


Dinheiro jogado fora pois três anos depois o caso foi cancelado e as provas anuladas.

As provas foram anuladas porque houve ajuda por parte da ABIN para a polícia federal, sem o devido aviso aos bandidos, Ops ao governo.

A confusão entre governo e bandido se dá porque os bandidos estão encrustados no governo. 
Uniram-se em relação simbiótica. Igual a fantasia negra do homem-aranha ao Peter Parker...
E quem conhece a história sabe como é o homem-aranha negro, parece um super-herói, na verdade é muito maldoso e difícil retirar a fantasia negra do homem-aranha depois de colocada...
Somente com muito barulho ela sai.
Mas o Humberto Gessinger vem dizendo a décadas que

"por mais que a gente grite, o silêncio é sempre maior..."




Claro que quando há operação policial com consequências políticas sempre vem a confusão sobre o que pode ser perseguição, o que é crime mesmo sem cunho de qualquer posição ideológica. Temos que perceber que o Protógenes Queiroz ao ser afastado da polícia ele que não era filiado a partido nenhum procurou alguns partidos para tentar a cadeira de deputado federal. 
Procurou o PT. 
Procurou o PSOL. 
Procurou o PDT. 
Decidiu–se pelo PCdoB.

Não sou eu que vou julga-lo. Só estou analisando quais as opções viáveis feitas por um cara que conheceu o crime encrustado no governo por dentro.
Mas é claro, que pode também estar ligado ao fato dele querer abrir uma CPI sobre a Privataria Tucana, e esses partidos seriam aqueles que iriam abraçar a causa...

Mas levando isso em consideração temos que ouvir alguma voz mais neutra para julgar o processo.
O juiz que é isento(ou deveria ser isento) julgou.
Tá bom, mas tem gente que não confia no poder jurídico.

Vamos então mais três versões.
Contando com a versão do Delegado e da Wikipédia, serão 5 versões a serem comparadas.

O caso já é antigo e foi estudado por muita gente. Escolhi um. Trabalho final de um curso da faculdade Uninter.

Um jornalista chamado Rubens Valente, que acompanhou o caso desde o Banestado escreveu um livro. E também deu o seu relato.

E mais uma fonte importante que o tempo nos dá.
Depois de anulada a operação em 2011, uma ação de Hackers ativistas da internet nos escancarou alguns dos documentos sigilosos da operação Satiagraha.

Vamos então as versões:
==============================================================

1) A versão do Protógenes ele mesmo deu, tanto no relatório final da operação que mostro na íntegra quanto no livro operação Satiagraha.

O Livro:



O Relatório final da investigação:


2) Uma versão jornalística de um expectador externo que olha outros pontos de vistas além do delegado, mas óbvio com um viés revoltado com a situação em que os bandidos viram heróis E continuam dando cartas e os investigadores e julgadores são punidos ( a mesma indignação do Luiz Nassif. A mesma perplexidade minha. A sua opinião eu não sei.

Está no livro escrito pelo jornalista Rubens valente. Tai pode ler...



(Mais abaixo vou entrar nessa celeuma que o Rubens Valente citou sobre o artigo escrito na ConJur)

O Jornalista conta no início como escreveu o livro, dando uma pista sobre como acontecem os tais vazamentos para a impressa que foi tão aprofundado na operação Lava-Jato(nesse parágrafo que negritei):

Desde 2001, acompanhei quatro grandes investigações que trataram de negócios de Daniel Valente (nenhum parentesco com o autor) Dantas: o caso Banestado, a Operação Chacal, a CPI dos Correios e a Operação Satiagraha. Recolhi, ao longo dos anos, os registros de remessas de dinheiro localizados no caso Banestado, os relatórios, os grampos telefônicos e os e -mails interceptados pela Chacal, os arquivos do mensalão (escândalo que cobri como repórter em Brasília de 2005 a 2006, além de boa parte do julgamento, em 2012), grande parte das evidências coletadas pela Satiagraha, incluindo o áudio de cerca de 8 mil ligações telefônicas, e as cópias de diversos processos judiciais e administrativos. 
Construí um acervo com cerca de 62 mil arquivos virtuais, armazenados em 1.114 pastas, num total superior a trinta gigabytes. Consultei processos em papel e copiei mais de 3.500 páginas, que encheram sete caixas de tamanho médio. Também entrevistei cerca de quarenta pessoas, por telefone, e -mail ou pessoalmente, incluindo várias fontes que continuarão sob o anonimato. 

Elas possibilitaram acesso a documentos que, de outra forma, eu não teria sido capaz de obter. São quase todos servidores públicos que, corajosamente se arriscaram e arriscam suas carreiras para proporcionar aos leitores, por meio dos jornalistas, acesso a informações de interesse público.


3) Uma versão acadêmica do caso, eu peguei num estudo de caso feito por João Cândido W. S. Pires, coordenado por André Peixoto de Souza está aí:

Esse estudo de caso tenta interpretar  as denuncias de cada um dos crimes que o Protógenes denunciou para interpretá-lo se foram corretos ou não.
Pode ler na íntegra, em resumo é o seguinte:

Sobre a denuncia de:

GESTÃO FRAUDULENTA
(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)

na página 18:

Portanto, no que diz respeito à organização de Daniel Valente Dantas, ele a comandava como um alter ego, ou seja, ele geria todo o grupo sem, porém, figurar em toda estrutura societária e deliberativa do complexo de empresas que compunham o grupo. Desta forma, ele dissimulou e ocultou do universo econômico-empresarial que era o real gestor, o que lhe permitiu manipular resultados econômicos, obter informações privilegiadas, movimentar vastas quantias de dinheiro e ativos sem a devida fiscalização21 em território nacional, bem como importar e exportar ativos.
A imputação penal indicada por Queiroz, portanto, nos parece acertada segundo a doutrina colacionada.

LAVAGEM DE DINHEIRO

(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)

nas páginas 27 e 28:

Ademais, o que relatamos até o presente momento também revelou que o modus operandi de Naji Nahas é de se manter invisível perante os órgãos responsáveis37, valendo-se, sempre, de terceiros para todas suas operações financeiras, bem como para operacionalizar a importação e exportação de capital através de doleiros.
Nesta senda, cremos adequada a conclusão de Queiroz em atribuir às condutas narradas o delito de lavagem de dinheiro.
E, para iniciar a transição de didática, temos que essa breve anotação sobre a forma de operar dos investigados, todavia, não encerrou a magnitude delitiva observada.
Acreditamos que a escolha dos delitos38 serviu como instrumento de alavancagem para que a investigação abrangesse e monitorasse um espectro maior de indivíduos e condutas criminosas. Essa estratégia revelou a presença de indícios de crimes contra o sistema financeiro, como evasão de divisas, utilização de informações privilegiadas e organização criminosa, dentre outros que a monitoração telemática e telefônica demonstrou.


EVASÃO DE DIVISAS

(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)
na página 35:

"Desta forma, a inobservância do procedimento (administrativo e legal) para remessa de moeda ou divisas para o exterior (resultante da ausência de contrato de câmbio e transgressão à proibição imposta pela CVM56), bem como a inexistência de declaração à Receita Federal e ao Banco Central, enrobusteceu a suspeita do delito de evasão de divisas pelo Banco Opportunity e seus cotistas. Por força dessas circunstância, pareceu-nos acertada a imputação indicada por Queiroz para a conduta delitiva que apreciamos."


INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)
na página 40:

"O conjunto arrolado evidenciou a práxis de coletar informações privilegiadas para negociar no mercado de capital com vantagem injusta sobre os demais, posto que munido de informações ainda não divulgadas e que teriam (e tiveram) impacto em negociações. Valendo-se, desta forma, de clarividência, frustraram a lisura e correto funcionamento do mercado de capitais em prejuízo de todos os investidores e da saúde do mercado, revelando precisa a imputação proposta por Queiroz para a conduta que narramos."


ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)
na página 45:

"Dessa forma, por todo o exposto, entendemos cabível a imputação de organização criminosa ao grupo investigado, porque atende aos requisitos legais e doutrinários para sua caracterização."


Sobre os seus

MÉTODOS INVESTIGATIVOS

(...)
Copia a legislação brasileira e da CVM, cita a interpretação da lei de alguns juristas,
compara com a investigação feita e então
(...)
na página 53:

"Dessa forma, porque houve atenção à legislação e aos procedimentos necessários para romper o sigilo das comunicações dos investigados, entendemos que o meio de prova foi bem empregado e teve importância fundamental para apurar os delitos investigados."

E a conclusão a partir da página 53 eu transcrevo na íntegra:

Durante o estudo, percorremos reportagens jornalísticas para alcançar esclarecimentos do pano de fundo de alguns personagens e de como diversos eventos convergiram para o nascimento da investigação. Superando essa etapa, analisamos, sob a ótica da doutrina indicada, os tipos penais que foram objeto da fase pré-processual e a quem Protógenes Queiroz os imputou. Adiante, para melhor compreender os caminhos que induziram o policial a essas conclusões, estudamos os principais meios de provas empregados na investigação.

A leitura das reportagens permitiu ampliar nosso conhecimento sobre os eventos anteriores à instauração do inquérito policial, bem como os posteriores88. Desse exame também surgiu a advertência, explícita e implícita, sobre a sua credibilidade89, razão que nos levou a reanalisar o material para extrair informações objetivas e oficias90. Essa posição obstou-nos de noticiar, no presente estudo, os fatos particulares ligados aos envolvidos.
O esclarecimento advindo dessa etapa do estudo pode ser sintetizado com Valente (2013, p. 215), que esclareceu que a Satiagraha surgiu de uma determinação do Supremo Tribunal Federal, sobre a qual uma procuradora da República obteve autorização para uma perícia e, com base neste laudo pericial, houve a redistribuição para a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo onde, sob a tutela do juiz substituto Millani, ordenou-se a quebra dos sigilos fiscais e bancários. Assim, ante indícios de crime, deu-se início às investigações sob a batuta de Protógenes Queiroz.
Com o inquérito policial federal de nº 2007.61.81.0001285 em andamento, as primeiras providências foram, para além da quebra de sigilo fiscal e bancário já mencionados, a requisição judicial, pela autoridade policial, para quebrar o sigilo telemático e telefônico do Banco Opportunity e seus dirigentes. Essa medida permitiu iniciar o processo de identificação do grupo liderado por Daniel Dantas e suas conexões. Indícios de materialidade delitiva já haviam surgido com a perícia dos discos rídigos apreendidos pela Chacal (e que foram emprestados à Satiagraha). Porém, o monitoramento revelou diversos outros indicíos, dentre os quais o comandante da Operação vislumbrou robustez probatória para os de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, uso de informação privilegiada e organização criminosa.
Diante desse cenário buscamos compreender se as conclusões do inquérito coadunam com o que a doutrina ensina. Assim, perquirimos o conceito de Inquérito Policial, na lição de Nucci e Pacelli, passando para os delitos, sob a luz de Bittencourt, Breda, Santos, Bottini, Badaró, Delmanto, Gomes, Prado e Nucci novamente. Também comparamos os meio de obtenção de prova empregados durante a atividade policial com a lição de Gomes e Maciel.
Nessa esteira, inferimos, segundo os ensinamentos da doutrina, que as indícios delitivos colacionados no relatório policial coadunam com a técnica apresentada pelos autores, tanto no que concerne aos supostos delitos, quanto aos métodos de obtenção de prova, conforme fechamento apresentado tópico a tópico durante o estudo.
Por fim, a comparação entre as informações coligidas durante o relatório policial com as lições dos autores mencionados, introduziu-nos à matéria do Direito Penal Econômico. O estudo de caso nos desafiou e instigou a busca pelo conhecimento; motivou nossa inquietude e despertou insuperável desejo pelo conhecimento. Este caminho nos mostrou a profundidade do saber intrínseco do tema. Bem como que muito há para se enfrentar.


O Centro Universitário Internacional UNINTER foi criado em 2012, a partir da fusão entre a Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER) e a Faculdade de Tecnologia de Curitiba (FATEC), com o objetivo de transpor barreiras geográficas para levar ensino de qualidade a todo o Brasil. Para isso, apostamos em uma equipe docente extremamente qualificada e em tecnologias de ponta. Com sede em Curitiba, contamos com estúdios equipados com o que há de melhor em audiovisual para produzir, editar e transmitir aulas e conteúdos complementares para todo o Brasil, que podem ser assistidos em um dos mais de 460 Polos de Apoio Presencial 


4) Fora isso, se você não confia na versão do Delegado, na versão do jornalista, na versão dos universitários, tem os dados brutos da investigação, para você ver grampo telefônico por grampo telefônico... Já em 2011, depois que a operação já deu água, veio os hackers da internet, o grupo Anonymous, que tiveram participação crucial no nascimento das grandes manifestações dois anos depois, e vazaram parte da investigação sigilosa que foi obtida de forma ilegal, pois a Polícia Federal se juntou com a ABIN para investigar bandidos e isso não pode, como os bandidos vão se defender desse forma?

Parte das imagens que estou usando peguei desses documentos vazados pelos Hackrs:

Notícia no ConversaAfiada:
Terra: hackers abrem o que o STJ fechou: a Operação Satiagraha

Um dos áudios comentados aqui:

Eu procurei na WikiLeaks também, encontrei só telegramas para a inteligencia americana informando a bagunça que a Satiagraha fez na inteligência brasileira:


==============================================================

Pois então vejamos:

Cumprindo um pedido expresso do STF a polícia federal investiga uma organização criminosa.

Depois de 2 anos e meio de investigação tem – se provas suficientes para prender um banqueiro, um doleiro, o prefeito da maior cidade do país.

As provas são irrefutável.

Porém a força do dinheiro faz com que o responsável pela Abin seja afastado, o delegado que investigou ser afastado, o juiz que julgou foi afastado.


 E os investigados que lavam dinheiro, evade divisas e criam dívida pública continuam na ativa... emitindo debentures e criando dívida pública.

A operação foi anulada!




Um ou outro que não acompanhou o caso pode achar que eu estou exagerando.
Não estou. Abriu-se uma CPI dos Grampos, que no seu relatório final, capítulo 8 discute um rigoroso disciplinamento das formalidades necessárias para a cooperação entre entidades integrantes do SISBIN! Fausto de Santis e O Delegado Protógenes foram convocados por essa CPI para dar esclarecimentos dos fatos, que como ainda não tinha sido anulado, não falaram nada sobre a Operação Satiagraha que ainda estava em andamento.

Coloco parte do Capítulo 8 dessa CPI mais abaixo. A íntegra está aqui:  http://www.camara.gov.br/sileg/integras/651000.pdf

Aqui o CQC fazendo Piada com a virada de jogo Dantas/Protogenes:


O dia da segunda prisão do Dantas, que o Bob Fernandes contou que o Banqueiro se decidiu contar tudo, foi o auge da investigação, mas na opinião do Rodrigo De Grandis na época, não deveria ser:



"Como destinatário do inquérito policial, posso afirmar que as investigações estão apenas no início", rebateu De Grandis. 


André Esteves, presidente do banco BTG-Pactual, aquele que iria financiar a fuga do Cerveró para a Espanha, aquele mesmo padrinho que como presente de casamento do Aécio Neves deu a ele uma viagem de lua de mel aos Estados Unidos, presidente daquele banco que vende debentures que no futuro se tornará dívida pública , que eu tenho esperança que o Alexandre Kalil pare com essa prática nefasta, esse mesmo foi um dos alvos da operação Satiagraha.


Vale lembrar que todos esses outros atos e fatos que contei aconteceram depois de deflagrada a busca e apreensão e se as investigações não dessem água e tivessem se virado contra o delegado e o juiz tudo o que o André Esteves fez depois disso seria evitado.

É isso. Enquanto não exorcizarmos os fantasmas que nos assombram, eles continuarão a sugar o dinheiro dos nossos impostos para não exercerem seu papel social.

Não se enganem: Os fantasmas e interesses internacionais continuam atuando por aqui...


Se a lava-jato deixar a solta alvos de investigação por causa da anulação do processo por ter havido vazamento de informação para a Rede Globo, políticos, empreiteiros e/ou jornalistas continuarão na ativa até que outras operações no futuro o peguem. Daniel Dantas esteve no caso Banestado, na operação Chacal, na CPI dos correios, na Satiagraha, no SwissLeaks/HSBC, para depois se refugiar com suas vacas no interior do Pará gastar os 4,5Bilhões que foram liberados com o final do caso.
Ele que estava negociando de forma obscura o sub-solo brasileiro com o exterior(de acordo com a fala do delegado no dia do afastamento) está ele mesmo explorando um pocinho de petróleo para garantir sua tranquila aposentadoria, já que ele já passou dos 60...

Matéria feita pela revista Piauí em 2008, a mais completa com a presença pessoal de Daniel Dantas:


O Caso foi anulado porque o delegado deixou vazar imagens da investigação para a Rede Globo, como mostra a entrevista:

A filmagem não fazia e nunca fez parte do processo, não foi autorizado nem feito pelos policiais, e o vazamento de imagens que não fazia parte do processo, anulou o processo. A gravação se olhada na íntegra foi feita pelo repórter da Globo.
http://jornalggn.com.br/blog/adir-tavares/o-escandalo-daniel-dantas-duas-investigacoes

Acredite, esse foi o motivo da anulação. Esse foi o motivo jurídico depois que as investigações já estavam paralisadas. O motivo que fizeram as investigações pararem foi um grampo ilegal que nunca existiu, foi somente noticiado. Grampo que existiu somente no "telefone mudo", aqueles 
disse-não-me-disse das fofocas entre jornalistas, juízes e policiais.


Foi por causa de fofoca que o Rodrigo De Grandis se enganou ao dizer que as investigações estavam só no início. Na verdade elas terminaram só no início...

Foi um coito interrompido...
Sem ejaculação precoce...

Entrevista Rodrigo De Grandis em 2015: 

A versão do caso segundo um dos jornalistas que foi protagonista e não mero espectador dos fatos, Leonardo Attuch, do Site Brasil 247, coloquei mais abaixo nos anexos. Na sua narrativa ele narra a Operação Satiagraha e a operação chacal apenas como uma guerra comercial para unificar as teles a base de operação policial ao invés de negociações republicanas.

É óbvio que a disputa comercial entre as teles havia.
No final do ano passado em uma arbitragem internacional, com a participação de barsileiros, italianos, americanos, franceses e belgas, o banco oppotunity(que tinha metade da OI, antes da fusão) perdeu seu pleito contra a TIM:
http://www.valor.com.br/empresas/4787349/telecom-italia-vence-batalha-contra-grupo-opportunity

Sem negar a disputa comercial, o que ele não dá importância à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, pagamento de propinas para policiais pararem a investigação, inclusive jura que não houve isso.

No relatório da operação feita pelo Delegado protógenes Leonardo Attuch aparece em conversas telefônicas com o doleiro Naji Nahas discutindo o Fundo Soberano Nacional.

Pelo livro Operação banqueiro a participação ativa do Leonardo Attuch foi assinar as matérias da isto é usadas pela defesa do Opportunity em sua defesa judicial.
Disputa comercial entre rivais da telecomunicação até não é muito estranho. O que é estranho é disputa jurídica entre magistrados de primeira e quarta instância...
Essa parte de disputa judical entre egos dos deuses é a parte que mais ocupa espaço no verbete da Operação Satiagraha no Wikipédia. E também a parte das algemas que eu já tinha chamado atenção no post anterior.

Bate boca na imprensa e nos bastidores entre o juiz de primeira instância do caso, Fausto de Santis e o juiz do supremo STF Gilmar Mendes, envolvendo ligação para juízas e acusações parte-a-parte que cominou no auge com liminar de prisão do Fausto, liminar de soltura do Gilmar, liminar de prisão do Fausto, liminar de soltura do Gilmar.
O Gilmar não tinha nada que está no caso pois ele é juiz de 4ª instancia e o caso ainda estava em primeira instância...

Exercício de imaginação, transportando os fatos da Satiagraha para a Lava-jato:
Imagina se hoje, quando o Moro dá um mandato de prisão para um tesoureiro PTsta qualquer se o Lewandowisk emitir um Habeas-Corpus soltando o tesoureiro e depois com um segundo mandato de prisão do Moro o Lewandowisk solta-lo de novo e ameaçar o Sérgio Moro: Eu mandei soltar mas não era para prender de novo!!

Várias instituições de juízes ficaram indignados e deram apoio ao juiz de primeira instância Fausto de Santis... 

Claro que esse apoio não foi em vão...
Eles tiveram que explicar o apoio ao corregedor, o porque eles apoiaram o juiz de primeira instância ao invés do juiz do STF!


Em outro caso, a procuradora Janice Ascari, ao manifestar-se indignada com os fatos que sucediam-se, ela falou demais num comentário na internet e teve que pagar R$50.000,00 para um juiz... Ela comentava fatos no blog do Luis Nassif!

Ela foi condenada... A justiça brasileira funcionou...
Mas era de imaginar. Veja só o histórico dela:

Ela costuma defender que, pior que um inocente preso, só um culpado impune. Conhecida pela determinação implacável com que se lança na caça aos corruptos, a procuradora do Ministério Público Federal, Janice Ascari, é conhecida pelos desafetos como o “demônio de saias”. Afinal, já investigou gente poderosa, como o juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão – ambos acusados de desviar mais de R$ 300 milhões do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo -, além do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, preso na Operação Anaconda. Com 17 anos no MPF, Janice, que atua na capital paulista, esteve em Juiz de Fora na quinta-feira para uma palestra na OAB.

A justiça brasileira não costuma deixar impune pessoas assim...
Leia abaixo a íntegra do comentário escrito por Janice, que mereceu a ela multa de R$50.000:

“Vamos colocar as coisas no lugar. O inquérito que resultou na denúncia contra o Delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da Operação Satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento. Demarco não é parte no processo. Não é suspeito ou sequer apontado de ter envolvimento no delito que deveria ser objeto da apuração: o vazamento de informações da Satiagraha. Mas o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de “interesses comerciais” – esse nem o experiente Delegado Amaro vislumbrou
 Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isto está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo. Mas curioso é constatar, a cada dia que passa o esquema blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores. Por onde anda Daniel Dantas? Do que ele é mesmo acusado, Sr. Juiz? Ainda exorbitando, o juiz oficiou às Corregedorias do MP e da Justiça para abrir investigações disciplinares contra juiz e procurador, só porque havia telefonemas do Delegado Protógenes para o procurador De Grandis e o Juiz De Sanctis, como se isso fosse irregular ou criminoso. Como bem disse De Grandis, suspeito seria se houvesse ligações dele para os investigados”.


Já os atos e fatos realizados pelo banqueiro baiano narrado nos livros, nas investigações e nos documentos escancarados pelos Hackeres valeu a ele a devolução dos 4,5Bilhões de seus fundos 7 anos depois do bloqueio...

O Fausto de Sanctis seria punido também, mas foi salvo por uma promoção:

Uma injustiça a menos no Brasil...

O Site Conjur diz promoção salva o Juiz que seria condenado:

"Se os processos tivessem sido julgados antes disso, ele teria sido punido com pena de censura por se negar a prestar informações pedidas pelo Supremo e por driblar a decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, de soltar o banqueiro Daniel Dantas, preso em julho de 2008 sob acusação de crimes financeiros."

Está no site ConJur. Porém, todavia,  temos que notar que assim como existia o embate mercadológico entre as teles, estava havendo também embate da narrativa entre os juízes e cada qual usa suas ferramentas. Está na hora de entrar nessa celeuma. Algum tempo depois dos dois habeas-corpus, vinha rolando um pedido e abaixo-assinado de impeachment do Gilmar Mendes do STF, pedido este em 2011 foi arquivado pelo Sarney e que nunca se concretizará, é claro.

Mas nas justificativas, entre tantas outras, está lá:

============================
http://consciencia.net/especial-tudo-sobre-o-impeachment-de-gilmar-mendes/

LIGAÇÕES PERIGOSAS – 4
O primeiro palanque no qual Peluso subiu, horas depois de eleito presidente, em 10 de março, foi numa festa do site Consultor Jurídico, o Conjur. O palanque foi montado no salão principal do Supremo para comemorar o lançamento da edição de 2010 do Anuário da Justiça, publicado pelo site e pela Fundação Armando Álvares Penteado, a Faap. Mendes, Celso de Mello, Toffoli, Britto e Lewandowski estavam no tablado de honra com Peluso.
Anuário é uma revista grossa que é produzida a um custo de cerca de 400 mil reais, bancados pela Fundação Armando Álvares Penteado. A tiragem é de 20 mil exemplares, dos quais 12 mil são distribuídos pela Faap em gabinetes de ministros, parlamentares, governadores e prefeitos. Ele funciona como um quem-é-quem do Judiciário, entremeado de anúncios de escritórios de advocacia. ‘O Anuário dá uma contribuição decisiva para conhecer o Poder Judiciário brasileiro’, disse Gilmar Mendes no seu discurso. ‘É jornalismo judicial especializado.’
O dono do Conjur e editor do Anuário é o jornalista Márcio Chaer, proprietário também de uma assessoria de imprensa, a Original 123. As empresas estão instaladas numa casa de três andares na Vila Madalena, em São Paulo. O site faz uma cobertura intensa e extensa dos eventos e decisões do Poder Judiciário. Chaer é amigo de Guiomar e Gilmar Mendes. Troca e-mails e telefonemas amiúde com o juiz.
A Faap responde a condenações e processos por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro. Alguns desses processos estão no Supremo. A pessoa jurídica do Conjur, a Dublê Editorial, também tem processos tramitando no tribunal. ‘Não vejo problema nenhum de lançar o Anuário no Supremo’, disse Mendes. O primeiro lançamento foi feito em 2007, quando a presidente era a ministra Ellen Gracie. Ela se declara suspeita quando recebe processos que envolvam a Faap. Joaquim Barbosa acha ‘um escândalo’ que o Anuário seja lançado no Supremo.
O professor de direito Conrado Hübner Mendes, doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo e autor do livro Controle de Constitucionalidade e Democracia, tem outra opinião: ‘O Anuário pode até produzir informações de interesse público, mas não é isso que está em questão. Uma empresa privada não deveria ter o privilégio de ter seu produto promovido dentro do próprio tribunal. A integridade das instituições depende da separação entre o público e o privado.’
ALÍVIO PARA DANIEL DANTAS
‘…evitamos um namoro explícito com o estado policial. Havia um quadro explosivo que nos levava a um modelo em que a polícia mandava no Ministério Público e em juízes da primeira instância. Era preciso arrostar esses abusos. E eu tive medo de ter medo.’
É aqui que entra o banqueiro Daniel Dantas, alvo da Operação Satiagraha. Mendes mandou soltá-lo duas vezes, concedendo-lhe habeas corpus quando o juiz Fausto de Sanctis quis manter o dono do Opportunity na prisão. Mendes considerou que o juiz, erradamente, se subordinara ao Ministério Público e ao delegado encarregado da investigação, Protógenes Queiroz. De Sanctis não quis dar entrevista a respeito: Por impedimento legal não posso falar de fato concreto, as decisões falam por si, disse-me ele.
Juiz é elemento de controle do inquérito, não é sócio da investigação, afirmou Gilmar Mendes, sobrevoando Salvador. Ele contou os antecedentes de sua primeira decisão: A Guio  me ligou, dizendo que podiam prender até a Andréa Michael, da Folha de S.Paulo. O governo estava de cócoras em relação aos abusos da polícia. Eu tinha que dar um basta naquilo, fosse Daniel Dantas ou fosse qualquer um.’ ‘Guio’ é Guiomar Mendes, esposa do ministro.
Outro risco de estabelecimento de um ‘estado policial’ surgiu, segundo Mendes, quando a revista Veja publicou uma reportagem sustentando que um telefonema de Mendes com o senador Demóstenes Torres havia sido gravado ilegalmente, e apresentou como evidência a transcrição da conversa. Com a certeza de que fora grampeado por um órgão do Executivo, Mendes ligou para Fernando Henrique Cardoso. Eles são amigos. Nos tempos de Gilmar na presidência, Fernando Henrique entrava pela garagem do Supremo.
‘Eu estava numa fazenda’, contou Fernando Henrique em São Paulo. ‘O Gilmar estava indignado. Disse que ia reagir à altura, chamando às falas o presidente Lula. Eu o incentivei a ir em frente.’ Mendes foi. ‘Não há mais como descer na escala da degradação institucional’, declarou ele à imprensa. ‘Gravar clandestinamente os telefonemas do presidente do STF é coisa de regime totalitário. É deplorável, ofensivo, indigno.’ No dia seguinte, uma delegação do STF integrada por Mendes, Ayres Britto e Cezar Peluso foi ao Planalto sem ter sido convidada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva os recebeu.
No encontro, os três juízes deram como certo que gente do Executivo bisbilhotava a mais alta corte e o Congresso, e cobraram providências. Enfático, o ministro Franklin Martins, da Comunicação Social, argumentou que a denúncia do grampo não tinha comprovação porque o áudio não aparecera. E disse que o governo não podia ser responsabilizado sem provas. Os ministros mal reconheceram sua interlocução. Lula mais ouviu do que falou. Dias depois, à guisa de reparação, mas sem explicitá-la, determinou que o delegado Paulo Lacerda saísse da chefia da Agência Brasileira de Inteligência.

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Portanto, o Gilmar Mendes tem a ConJur, para divulgar a sua versão da história.
E o juiz de primeira instancia Fausto de Sanctis?
Tem somente a sua voz e aqueles que compram o seu discurso e a divulgam, normalmente os chamados "blogs sujos", que em 2016 fizeram um encontro em Belo Horizonte...
Eu sei que é uma concorrência pesada e desleal.
Mas como já disse Maria Lúcia Fattorelli no Seminário Nacional "A corrupção e o Sistema da dívida"

Quero dizer para vocês com quem podemos contar: Nós podemos contar com a força da verdade! Estamos ao lado da verdade: E a verdade é muito forte! Muito Forte! A verdade quando aparece ninguém segura!

Segundo o ConJur, o Fausto de Sanctis foi salvo por uma promoção...
Veja sua posse e depois uma fala dele sobre a relação entre o Judiciário e a Imprensa:  





Nós, meros telespectadores, público alvo do mercado de notícias, temos que ouvir esse desembargador, ex-juiz federal de primeira instância igual o Sergio Moro (mais abaixo reproduzo na íntegra um artigo do Blog Jota chamado: "Diferenças entre Sérgio Moro e Fausto de Sanctis" ) Temos que absorver palavra por palavra do que esse senhor diz.
E além disso perceber o momento da história que o cara fez esse discurso.

Ele foi o juiz da operação policial de maior relevância política até aquele momento. Ele julgou o banqueiro que participou do mensalão tucano, da privataria tucana, do mensalão Petisca, negociou diretamente com o hoje preso tesoureiro petisca o futuro da hoje falida OI, tinha nas mãos para julgar provas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e informação privilegiada, viu o caso ser dissolvido por miudezas, ganhou sua "promoção" para desembargador e foi afastado do caso para parar de julgar essa turma da lavagem de dinheiro, assunto que ele domina tão bem e dá tantas palestras!
E nesse momento, sabe o que ele sentiu vontade de comunicar aos cidadãos de seu país?
Ele sentiu vontade de alertar sobre o oligopólio cartelizado dos meios de comunicação.

Ele teve essa vontade, porque quando ainda era sigiloso ele leu o capítulo do relatório da operação, exclusivo sobre o relacionamento dos lavadores de dinheiro com a mídia. Isso importa para o poder jurídico porque matérias jornalisticas são anexados a processos criminosos e servem como álibi ou argumento de defesa.

E tem como efeito colateral o emburramento e a mal-informação de toda uma nação.
Pode decidir eleições. Quase decidiu a de 2014.
Se o golpe midiático tivesse dado certo não seria necessário o golpe parlamentar.

É porque ele viu os e-mails do grupo opportunity para grupos midiáticos com o seguinte teor
(está lá no material vazado pelos Hackers... agora todos podemos ver):

"Boa Tarde!

Gostaria de solicitar orçamento das notícias abaixo: (...)" 

Trecho do relatório final da operação Satiagraha:

(...)Quase que diariamente há o contato telefônico entre jornalistas e Naji Nahas, este  sempre com a intenção de reunir-se com o maior número de formadores de opinião para "dar a sua versão da história", tendo contactado entre outros Valor econômico, época, TVE Brasil, Folha de São Paulo, Bandeirantes, isto é Dinheiro (...) 
Acrescentamos colunista da revista Veja(...)    

Nada mais adequado o título "O mercado de notícias" para o documentário/peça de teatro. Se você achava que era exagero, está aí a vida real na sua cara.

 É grande o estrago que pode causar o conluio desse oligopólio com o poder judiciário. Ele quis chamar a atenção de o que move essa concessão público não é o interesse público e sim o lucro. E sim os interesses privados e corporativos. Que pode ser tanto da empresa de comunicação quanto do seu (s) financiadores. Depois de tudo o que ele passou foi isso que ele achou mais emergencial para a sociedade brasileira. Em 2015 a Operação Satiagraha ganhou missa de ação de graças devido os sete anos de impunidade da operação policial de maior repercussão política até então.
E nós ainda não superamos essa barreira.
Não superamos essa questão, que para o juiz de primeira instância era o mais emergencial.

Continuamos consumindo meias verdades.

Continuamos trocando o 4°pelo 1°.

Continuamos precisando da ação de coletivos como o intervozes.

Continuamos gerando dívida pública para garantir a variação do dólar para os amigos do fórum da liberdade.

E não temos direito nem a nossa riqueza do subsolo.

E nossos capitais continuam sendo evadidos para a Suíça...

Para o Panamá, 

Liechtenstein 

ou ilhas caimann...

E a primeira pedra a ser ultrapassada, retirada do caminho, o que temos que responder primeiro é quem são eles?!...



É você quem vai decidir qual é a versão que você deve acreditar.
Quais os valores de vida que vai te balizar.
Se é a versão desse magistrado entendedor de lavagem de dinheiro ou se é a versão contada por aqueles que querem te vender, querem te comprar, querem te sedar, não querem te deixar pensar... 

É você que deve decidir se temos que concordar com a multa de R$50.000 ou com a devolução dos R$4,5Bilhões. A opinião criminalizada. A lavagem de dinheiro institucionalizada.
Você está no lado de quem? Quais são seus valores?


Outras falas e palestras do Fausto de Sanctis, recentes e da época:
(Não encontrei nenhuma presença dele na Globo)


09/05/2011:
Maio/2016:
Roda Viva 02/08/2010
2015:

2016:
2013:



Outras falas e palestras do Delegado Protógenes Queiroz, recentes e da época:
(Não encontrei nenhuma presença dele na Globo)


20/07/2014:
25/09/15:
Roda Vida 22/12/2008:
Setembro de 2015:



Pois bem. Com certeza, até o ano de 2014, a Operação Satiagraha foi a operação policial de maior relevância política no Brasil.

A Lava-jato tem a chance de ultrapassa-la. De fazer história.
Ou ser somente mais um coito interrompido.
Ou os mesmo agentes que deram material para anular a Satiagraha pode anular a lava-jato, antes dela chegar ao fim.
O primeiro passo para a sangria ser estancada e "parar essa porra", já foi dado:
O Temer assumiu.



E se isso acontecer, a lava-jato não ultrapassará em relevância a Satiagraha...
Então a Satiagraha continuará sendo a operação policial de maior relevância política por muitos e muitos anos...

 O tempo dirá quem é o dono da razão.

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Professora de história política Priscila Anupan comenta Lava Jato e Satiagraha, entenda a ligação.

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O Sistema Brasileiro de Inteligência e o jogo político

blog do Luís Nassif, 17/03/2009 - 15:00

Quando FHC saiu do governo, escrevi um artigo “Uma obra de arte política”, descrevendo a habilidade da estratégia de governabilidade de FHC - e o desperdício de não ter sido utilizada para um plano de desenvolvimento amplo.

A estratégia consistia em cooptar chefes regionais com migalhas do poder, mantendo incólumes os pilares centrais do governo.

Essa era apenas a perna conhecida do modelo criado por FHC.

O ponto central era o controle estrito sobre o Ministério da Fazenda e toda a estrutura debaixo dele - Banco Central, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Secretaria da Receita Federal (SRF).

Não se tratava apenas de manter o controle técnico sobre a economia. Era nesses ambientes que se fortalecia a perna oculta do sistema de poder montado: a criação de um modelo sistêmico de aliança com o crime organizado (de colarinho branco), que se expandia na indústria de offshores, de bancos de investimentos, de gestores de recursos. 
A maneira como Gustavo Franco autorizou as operações do Banco Araucária, as operações com leilões da dívida pública (sempre com dúvidas sobre sua transparência), o caso emblemático do Banco Santos - desde 1994, um banco quebrado que, mesmo assim, enviava centenas de milhões de dólares para o exterior, com autorização do Banco Central - e, especialmente, o caso Opportunity, demonstravam uma ampla cumplicidade entre autoridades e transgressores. A estrutura de fiscalização do Estado ficou totalmente amarrada pelas ordens que emanavam do centro do comando financeiro do governo.

O controle do Estado

Em entrevista que concedeu ao Terra Magazine, FHC definiu a Satiagraha como uma luta pelo controle do Estado. Nada mais claro.

Quando o PT assumiu o poder, seguiu ao pé da letra a receita de FHC - tanto nos acordos fisiológicos inevitáveis, quanto na tentativa de cooptação desses grupos barras-pesadas.

Esse trabalho se dá através dos dois estrategistas políticos de Lula, José Dirceu e Antonio Palocci. Palocci atuava especialmente através do Conselhinho (o Conselho que julga os recursos dos agentes financeiros) e da CVM - nas gestões Marcelo Trindade e Cantidiano. Livra-se o Banco Pactual de autuações severas por crimes fiscais, livra-se Dantas por crimes de lavagem de dinheiro e de desobediência às regras cambiais brasileiras, permite-se que o Banco Santos se torne o maior repassador de recursos do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) em uma leniência sistemática.

O Opportunity passa a financiar Delúbio Soares, através da Telemig Celular e Amazonia Celular. Palocci torna-se próximo de André Esteves, do Banco Pactual. E o BC mantinha olhos fechados para os crimes de lavagem de dinheiro.

O Sistema Brasileiro de Inteligência
Esse esquema começa a esboroar não apenas com o chamado escândalo do “mensalão”, mas pela iniciativa histórica do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de montar o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Essa iniciativa se dá de forma paralela com o que ocorre em outros países, quando os Estados nacionais se organizam para enfrentar a internacionalização do crime organizado.

Nesse momento, começa a ruir o modelo de governabilidade baseado na aliança com o crime organizado. No combate ao crime organizado, o funcionário do BC não responde mais à sua diretoria mas a uma estrutura superior e interdepartamental. O mesmo ocorreu com outros funcionários da área econômica. O controle acaba.

Sentindo que o processo era inevitável, e escaldado pelo “mensalão”, Lula dá ampla liberdade para o aparato do Estado se organizar.

Pela primeira vez, o Estado começa a cumprir suas funções e os funcionários públicos a se libertar das amarras impostas por esse pacto espúrio. Aumenta a colaboração com as forças internacionais anti-crime, surgem as grandes operações combinadas de combate ao crime organizado. Fiscais da Receita passam a conversar com a Polícia Federal, a Coaf troca informações com o Ministério Público, a ABIN é acionada. E dessa integração começa a nascer a esperança de uma mudança estrutural não apenas no combate ao crime organizado, como na redemocratização do Estado e no aprimoramento do jogo político.

Era inevitável o choque com a estrutura de poder montada. O ovo da serpente já estava incubado, eram muito profundas as ligações entre o crime organizado, estruturas de mídia, instâncias do Judiciário, Congresso Nacional, Executivo. O país havia se criminalizado.

Pior, criminalizou-se com status. Chefes de quadrilha são tratados como brilhantes executivos, aproximaram-se de grupos de mídia, ajudaram na capitalização de alguns deles.

Um dos fatores que leva à inibição do crime é a condenação social do criminoso, a não aceitação de sua presença nos círculos sociais. Por aqui, Daniel Dantas continuou a ser aceito por praticamente todas as lideranças políticas. O ato comprovado de tentar subornar um delegado não mereceu a condenação explícita de ninguém. Pelo contrário, é elogiado pelo mentor máximo da oposição, FHC, e defendido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

É essa lógica vergonhosa, para nós brasileiros, que explica toda a ofensiva para desmontar o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Mudanças irreversíveis

A questão é que o mundo mudou. O crime organizado de colarinho branco tornou-se ameaça mundial, combatido por todos os países civilizados. A Internet rompeu com a barreira da informação. Pode custar mais ou menos, mas será impossível ao país não se curvar à grande onda anti-crime que se seguirá à queda da economia global.

Algumas vezes critiquei a superficialidade de FHC, sua incapacidade de perceber os ventos, os grandes fatores de transformação que permitissem lançar o país rumo ao desenvolvimento. Bobagem minha! Seu foco era outro.

É por isso quem para ele, Protógenes é amalucado e Dantas é brilhante.

A história ainda cobrará caro de FHC por ter institucionalizado o crime organizado no centro do jogo político brasileiro.
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IDDD rebate declaração de Fausto de Sanctis sobre anulação de sentença

Magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "porque não possuem condições de enfrentamento do mérito".
segunda-feira, 1º de junho de 2015


O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa manifestou contrariedade a recente declaração do desembargador Federal Fausto de Sanctis, que teve sentença contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira anulada por supostas irregularidades processuais.

Em depoimento ao jornalista Frederico Vasconcelos, publicado no blog Interesse Público, da Folha de S.Paulo, o magistrado disse que alguns profissionais se especializaram em nulidades "quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil".

"Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel", afirmou o instituto em nota.

Confira a íntegra abaixo.

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NOTA PÚBLICA
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD tem como lamentável a recente declaração do Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que, mais uma vez, demonstra seu desapreço à Lei e à Constituição Federal.
Para o Desembargador, há “profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil”.
Parece esquecer o magistrado que um juiz, que cumpre com o seu papel constitucional e exerce com serenidade, precisão e zelo seu ofício garante que todo e qualquer processo transcorra sem máculas, a salvo de nulidades que poderão futuramente ser reconhecidas pelas instâncias superiores. É função do juiz respeitar o devido processo legal e as regras processuais vigentes no país para que eventual futura condenação seja válida e possa ser executada.
Incumbe ao juiz, jamais às partes, evitar vício processual; se não foi o magistrado capaz de evitá-lo a seu tempo – seguramente por distração ou desconhecimento, jamais por má-fé – é seu mister diagnosticá-lo o mais breve possível e remediá-lo, para que não se coloque em risco a saúde do restante do processo.
Esquece, ainda, o Magistrado que o interesse público reside justamente na certeza e na garantia de que todo e qualquer juiz está obrigado, por força constitucional, a respeitar as regras do jogo e que nenhum acusado criminalmente tenha cerceado seu direito de defesa. Para que se alcance uma condenação válida, a defesa deve ser ouvida sempre, em todas as etapas, de todas formas. Um magistrado que faz letra morta dessa regra é um magistrado que colabora diretamente para a inutilidade do processo, na medida em que as instâncias superiores se verão compelidas a corrigir os equívocos de baixo.
Cabe ao juiz fugir das nulidades, mas se ele falhar no seu dever, incumbe ao advogado alegá-la sempre e em todas as instâncias. Um advogado que se cala diante de uma ilegalidade não desempenha bem seu papel. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição.
O desrespeito às normas processuais e ao entendimento dos Tribunais Superiores é responsável pela nulidade. O defeito reconhecido torna imprestável o processo. Tempo e dinheiro da sociedade são jogados no lixo. Se cada um – delegados, juízes, advogados e promotores – desempenhar seu papel, sem excessos, os interesses do acusado estarão protegidos e a sociedade resguardada.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa


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CNJ arquiva processos contra Fausto De Sanctis

Por 
Fausto De Sanctis - http://www.ajufe.org.br
O Conselho Nacional de Justiça arquivou, nesta terça-feira (7/6), os dois processos nos quais o desembargador Fausto Martin De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, era acusado de descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal quando era juiz na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o juiz, de fato, desobedeceu às ordens do STF. Mas ele não será punido porque a pena de censura, adequada para o caso segundo a decisão do CNJ, não pode ser aplicada a desembargador. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite a aplicação de censura ou advertência apenas a juízes de primeira instância. No caso dos desembargadores, a pena mínima é a de suspensão.
O juiz Fausto Martins de Sanctis foi promovido para o cargo de desembargador do TRF-3 no final do ano passado. Se os processos tivessem sido julgados antes disso, ele teria sido punido com pena de censura por se negar a prestar informações pedidas pelo Supremo e por driblar a decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, de soltar o banqueiro Daniel Dantas, preso em julho de 2008 sob acusação de crimes financeiros.
No julgamento desta terça, os advogados de Dantas, autor dos dois pedidos de revisão disciplinar, sustentaram que a conduta do juiz foi intencionalmente contrária à lei. “Não se faz ideologia ou justiça social a golpes de sentença, menos ainda a golpes de sentença criminal”, afirmou Luciano Feldens. Sobre a tentativa de driblar a decisão de Mendes em julho de 2008, o advogado Sérgio Pitombo disse que o juiz “criou um artifício em detrimento a uma ordem do STF pra decretar uma nova prisão”. Os dois criticaram a nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na segunda-feira (6/6) em defesa do desembargador.
Em defesa de Fausto Martin De Sanctis, ocuparam a tribuna do plenário do CNJ o advogado Pierpaolo Bottini e o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Bottini ressaltou que o objeto do julgamento não era o comportamento do desembargador, mas sim a decisão do TRF-3. E que ela só deveria ser modificada se fosse ilegal ou contrária à evidência dos autos. Bottini também afirmou que o juiz nunca se negou a prestar informações ao Supremo Tribunal Federal, mas se limitou a responder sobre o que lhe foi questionado.
Bottini sustentou, ainda, que a nova decretação de prisão de Dantas não foi uma tentativa de, por via oblíqua, descumprir a ordem de soltura concedida pelo ministro Gilmar Mendes. O advogado disse que a segunda prisão foi baseada em fatos novos e que esse fato foi reconhecido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo, em novembro de 2008, no julgamento do mérito do Habeas Corpus concedido ao banqueiro pelo plenário do Supremo.
Wedy afirmou que as acusações não traziam provas de dolo ou fraude cometidas por De Sanctis. E disse que a decisão do TRF-3, que absolveu o juiz na esfera administrativa, analisou minuciosamente os fatos e entendeu que ele agiu dentro da legalidade.
Mas para a relatora do processo no CNJ, conselheiro Morgana Richa, os fatos demonstram que o juiz, à época titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, descumpriu intencionalmente as ordens do Supremo. Em diversos pontos do voto, Morgana citou a sessão plenária do STF, na qual nove ministros criticaram veementemente os atos do juiz.
A conselheira registrou que a independência funcional do juiz “não constitui o direito de decidir a seu bel prazer e não serve de abrigo para a ilegalidade ou o arbítrio”. De acordo com a relatora, houve “inequívoca intenção” do juiz de descumprir as ordens emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Os outros nove conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto de Morgana Richa.
Dono da legalidade
Fausto de Sanctis foi processado administrativamente por duas acusações. A primeira foi se negar a prestar informações pedidas pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado, relator de pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas na Corte. Na sessão em que o plenário do Supremo confirmou Habeas Corpus concedido ao banqueiro pelo ministro Gilmar Mendes, em novembro de 2008, Eros Grau afirmou que De Sanctis se negou a prestar informações solicitadas por ele sob alegação de que o processo contra Dantas corria sob o manto do sigilo de justiça.
De acordo com Grau, as informações encaminhadas pelo juiz foram “evasivas e expressaram a recusa do juiz federal” de cumprir a determinação do tribunal. “Na verdade, o juiz federal não as prestou”, afirmou na ocasião. O ministro criticou a atitude do juiz — de não negar nem confirmar se havia investigação contra Dantas em curso na 6ª Vara.
Eros Grau explicou, em 2008, que o pedido de informações do Supremo ao juiz De Sanctis demorou quase um mês para ser atendido. Por isso, ele não pôde decidir a causa. Quando chegaram as informações, o tribunal estava em recesso e o ministro Gilmar Mendes de plantão.
No mesmo julgamento de novembro, o ministro Cezar Peluso, que estava ausente nesta terça-feira – a sessão foi presidida pelo ministro Ayres Britto – afirmou: “Reli por três ou quatro vezes o ofício com as informações prestadas pelo juiz ao relator do processo e, em nenhum momento, ele faz referência ao número ou mesmo à existência do inquérito”. E completou: “O juiz diz que não pôde informar a existência de inquérito à Suprema Corte porque estaria quebrando o sigilo da investigação. Como suposto dono do controle da legalidade, ele descumpriu ordem do STF”.
Decreto desenhado
A segunda acusação foi a de atropelar ordem do então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que havia concedido Habeas Corpus para determinar a soltura do banqueiro Daniel Dantas, preso por ordem de Fausto De Sanctis no curso de uma investigação por crimes financeiros.
Então presidente do STF, no plantão do recesso judicial, Mendes deu liminar em Habeas Corpus para soltar Daniel Dantas. Depois da primeira liminar, o juiz Fausto Martin De Sanctis, alegando a existência de novos fatos, mandou prendê-lo novamente. Gilmar Mendes entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo.
Os conselheiros do CNJ comungaram do entendimento de Mendes. A conselheira Morgana Richa disse que as provas nos autos demonstram que, antes mesmo de o STF determinar o relaxamento de prisão, o juiz, com auxílio do Ministério Público e da Polícia Federal, já desenhava o segundo decreto de prisão do banqueiro.
O juiz Fausto Martin De Sanctis esteve presente ao julgamento. Para sua defesa, apesar dos fundamentos da decisão do CNJ, na prática, ao arquivar os processos, manteve-se a decisão do TRF-3 que o inocentou da prática de qualquer irregularidade. Por isso, não há qualquer mácula sobre o juiz.
Já para os advogados de Dantas, o julgamento foi uma vitória, já que se reconheceu que o juiz cometeu ilegalidades, e seu simbolismo deve pautar as ações dos demais juízes país afora. “Nenhum outro juiz do Brasil cometerá ilegalidades semelhantes durante um bom tempo”, afirmou Sérgio Pitombo.
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Diferenças entre Sérgio Moro e Fausto de Sanctis


Crédito Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por William Maia São Paulo 

Ambos são especialistas em crimes financeiros, estiveram à frente de ações criminais rumorosas e ganharam holofotes com a fama de rigidez na condução de processos contra poderosos. Mas, ao que tudo indica, as semelhanças entre o juiz federal paranense Sérgio Fernando Moro e o agora desembargador paulista Fausto Martin De Sanctis param por aí.
A principal diferença é o resultado de seus processos. Enquanto os casos de Moro na 2ª Vara Federal de Curitiba permancem incólumes – apesar da enxurrada de recursos aos tribunais superiores -, as ações de De Sanctis, enquanto titular da 6ª Vara Federal de São Paulo, vão ruindo, uma a uma.
A mais recente delas foi a anulação da condenação de Edemar Cid Ferreira, ex­-controlador do Banco Santos, a 21 anos de prisão, derrubada por nulidades processuais. ­­De Sanctis não permitiu que os advogados de alguns acusados interrogassem corréus. O TRF­3 anulou as sentenças e determinou que o processo volte para a fase de oitivas.
O JOTA ouviu, sob condição de anonimato, advogados que atuam e atuaram em diferentes casos comandados pelos dois juízes. A opinião deles é quase unânime: Moro é um magistrado mais cuidadoso que De Sanctis. Por isso, seus procedimentos são mais difíceis de atacar.
“Apesar de ser um juiz tecnicamente muito preparado, parece-me que o De Sanctis tinha uma pressa em terminar rapidamente o processo, uma ânsia em condenar logo que fez com que ele acabasse se esquecendo de alguns princípios e direitos dos acusados”, observa um experiente advogado paulista, ressaltando que Moro, por outro lado, é “muito mais cuidadoso”.
Além do processo do Banco Santos, De Sanctis, que hoje julga demandas previdenciárias no TRF­3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), também viu ruir casos como as operações Satiagraha (anulada no Superior Tribunal de Justiça pela participação irregular de agentes da Abin na investigação), Castelo de Areia (também derrubada no STJ por ter se baseado numa delação anônima) e MSI/Corinthians (na qual o juiz também negou interrogatório de réus). “Ele se via como um combatente do crime e o juiz não é isso”, acrescenta o advogado.
Ele não vê, a princípio, irregularidades patentes na ações decorrentes da operação Lava Jato que possam de antemão prever uma anulação generalizada. Afirma, porém, que essas questões serão debatidas mais profudamente quando as fases de instruções processuais forem finalizadas
Arbitrariedades
Há, contudo, quem veja uma postura autoritária semelhante nos dois magistrados. Um advogado que tem atuação direta na Lava Jato não tem dúvidas de que a operação será anulada no futuro.
“Em condições normais de temperatura e pressão, muitas nulidades já teriam sido declaradas pelos tribunais superiores. Mas eles estão acovardados, ninguém quer aparecer como o ministro que está atrapalhando as investigações”, critica.
Nome acendente entre os novos criminalistas, o profissional enumera uma lista de nulidades: “O Moro é claramente incompetente para julgar os procesos, que não deveriam estar no Paraná; as delações premiadas estão sendo obtidas por meio de coação com prisões preventivas. Elas são nulas porque não estão sendo feitas de forma espontânea, assim como é nulo o acordo do Alberto Youssef, porque não se pode conceber que uma pessoa faça duas delações; foi dado prazo absolutamente insuficiente (um dia) para as defesas se inteirarem sobre depoimentos importantes, como o do Pedro Barusco, antes de audiências; entre outras”, descreve.
O advogado acredita, inclusive, que o STJ pode rever algumas das posições de Moro, já que novos ministros devem ser indicados nos próximos meses, alterando a composição das turmas.
Outro renomado defensor concorda que há uma pressão descabida sobre o Supremo e o STJ.
“Como dizia um antigo integrante da Suprema Corte: para ser ministro o sujeito deveria ter 35 anos de idade, notório saber jurídico, reputação ilibada e culhões”, brinca.
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Fausto De Sanctis: "Opor-se à delação premiada é repelir a Justiça"






O desembargador federal afirma que "quando se invoca a ideia de traição para combater a delação premiada, admite-se a 'ética' do criminoso"

FAUSTO DE SANCTIS*
03/07/2015 - 22h44 - Atualizado 03/07/2015 22h46

Delação premiada é a descoberta precoce da verdade (do crime e dos autores e partícipes), requerendo do delator informações úteis ao processo para que o juiz possa reduzir ou extinguir a pena.
Existente no Brasil desde as Ordenações Filipinas, ela é ética, útil e estratégica. Ética porque atende às finalidades político-criminais e à proteção do bem jurídico e  se relaciona com a justiça social. Quando se invoca a ideia de traição para combatê-la, na verdade está se admitindo a “ética” do criminoso, que não aceita ser apontado por um comparsa. Útil pelo fato de facilitar o trabalho de todos. Por fim, estratégica, inclusive para a defesa, já que o réu se vê beneficiado com uma pena relativizada sem o custo do processo. O advogado que o estimula à delação presta serviço valioso para a Justiça, já que não lhe cabe expor fatos falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé, nos termos do Código de Ética da OAB. Esse é o sentido real da função advocatícia como essencial à Justiça. Opor-se à delação representa repulsa à eficácia da Justiça, e não ao instituto em si.
O delator deve dizer o que sabe sem limites, o que o distancia da testemunha comum, daí porque ele é considerado uma testemunha sui generis. Não deixa, porém, de ser uma testemunha “suspeita”, que deve fornecer real caminho para confirmação do que alega, evitando que a Justiça seja marionetada e usada para resolver conflitos internos de organizações criminosas. Por essa razão, o delatado preserva sua condição de presumidamente inocente, e as palavras do delator hão de ser confirmadas com outras provas. Deve ser inerente a quem delata a credibilidade (motivação, relação com os corréus), a confiabilidade intrínseca (precisão, coerência, constância) e a confiabilidade extrínseca (o confronto com as demais provas).
O sistema judicial deve estar comprometido com a função indelével de reagir à altura de ambientes corrompidos, que devem se sujeitar à lei. Porém, não se trata de exercício de reforço estigmatizante. Sua atuação deve ser implacável, mas ponderada e marcada pela discrição e pelo respeito aos direitos e garantias individuais. Se ao Estado cabe respeitar o réu, mesmo quando silencia, o que dizer com relação àquele que colabora?
O instituto é mundialmente consagrado e possui lastro em mútua confiança, o que não significa vinculação do juiz ao acordo entre as partes (acusado e Ministério Público), uma vez que ao Judiciário cabe a última palavra. Este deve bem valorar os que quebram delações anteriores ou mesmo já condenados, uma vez que se mostrariam reincidentes e egocêntricos, quando não excêntricos.
Os requisitos da prisão nada têm a ver com a delação e aquela não pode constituir meio de “pressão” para eventual delação. Por outro lado, é natural, em princípio, a liberação do delator, uma vez que dá confiança a ele de que o sistema está realmente disposto a validar o instituto, encorajando-o a falar. Também não se pode exigir dele a dispensa ao inalienável direito de recorrer, cabendo a insurgência quanto à decisão do juiz caso considere inadequada.
Se existe a alegada “pressão” a falar, a coação psicológica visando à delação, esta não desmerece eticamente o instituto. A própria legislação a exerce ao prever redução ou extinção de pena no caso de confissão, arrependimento eficaz ou posterior, desistência voluntária, pagamento de tributo ou seu parcelamento, transação penal.
Finalmente, o sigilo de seu teor é questão de preservação tanto do delator quanto do delatado, e sua revelação pode levar a um prematuro juízo ético-retributivo, sem a ocorrência da indispensável checagem de seu conteúdo e de sua veracidade.
Em síntese, um bom começo acarreta um bom final, e isso só é possível quando se compreende exatamente a dimensão daquilo que se está a invocar.
*Fausto De Sanctis é desembargador federal. Como juiz federal, atuou nos casos das operações Satiagraha e Castelo de Areia


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Capítulo 8 do relatório final da CPI dos Grampos
8 QUESTÕES INSTITUCIONAIS Alguns fatos ocorridos no transcurso da CPI, em que pesem não integrarem o cerne dos trabalhos de investigação da Comissão, embora guardem conexão, merecem registro neste Relatório. 8.1 A ATUAÇÃO DA ABIN NA OPERAÇÃO SATIAGRAHA A Operação Satiagraha da Polícia Federal contou com a colaboração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência. Muito se discutiu na CPI, embora não integre seu objeto central, a extensão e a legalidade dessa participação. Em um primeiro momento, houve dúvidas quanto ao número de agentes de inteligência que participaram da operação e quais atividades teriam desempenhado. Os depoimentos inicialmente obtidos pela CPI davam conta de que tal participação se dava em atividades de consulta a bases de dados cadastrais sobre pessoas físicas e jurídicas, verificação de endereços, triagem de emails, resumos de matérias jornalísticas, etc. Com o decorrer dos trabalhos comprovou-se a participação de mais de setenta agentes da ABIN em períodos distintos da operação e em diversas atividades, inclusive na transcrição de interceptações telefônicas, conforme depoimentos dos próprios agentes. Não ocorreu, portanto, uma troca de informações de inteligência entre os órgãos integrantes do SISBIN, mas uma participação concreta de servidores da agência de inteligência em atividades típicas da polícia judiciária. Faltam, no entanto, indícios de que agentes da ABIN tenham executado grampos telefônicos ou escutas ambientais, mas apenas a transcrição de conversações telefônicas já gravadas. Registre-se que não se condena a cooperação entre as duas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, ao contrário, entendemos salutar a troca de informações que fortaleçam o estado 366 brasileiro no sentido de combate, principalmente, ao crime organizado e transnacionais. Esse mesmo entendimento se aplica à cooperação com os demais integrantes do SISBIN, tais como o Banco Central, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), entre outros. É também comum a cooperação entre organismos internacionais. Por outro lado, a argumentação de que a ABIN integra o SISBIN (Lei nº 9.883/99 e Decretos nº 4.376/2002, com alterações) não retira dessa colaboração, em particular, o seu caráter atípico, inusual e fora dos padrões brasileiros de cooperação em atividades de inteligência. A informalidade acabou por reduzir o caráter institucional da colaboração. Pelo apurado na CPI, a hierarquia superior da Polícia Federal não tinha conhecimento do grau de profundidade dessa cooperação. A sua solicitação também não seguiu os padrões de formalidades exigidos. Na prática, o que ocorreu foi uma cessão informal dos agentes da ABIN ao presidente do inquérito da operação Satiagraha, Delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, visto que os cedidos apenas a ele se reportavam e recebiam determinações. Os agentes da ABIN não produziam relatórios de atividade destinados a seus superiores na Agência, que se limitavam a organizar as escalas e o pagamento de diárias. Conforme matérias publicadas na imprensa, nem o Procurador da República nem o Juiz Federal do caso conheciam a participação da ABIN na operação. O próprio delegado que coordenou a Operação Satiagraha chegou a afirmar, nesta CPI, que “não houve participação da ABIN como instituição”.. A desejável autonomia e independência da autoridade policial na condução de um inquérito policial, nem mesmo a famigerada “compartimentação” das atividades de inteligência, não podem justificar a sonegação de informações de caráter administrativo, no caso, a cooperação de um órgão integrante do SISBIN na operação. Quanto à legalidade ou ilegalidade das escutas telefônicas e ambientais executadas na Operação Satiagraha, a CPI não tem como fazer qualquer afirmação segura, em decorrência da negativa de acesso aos autos da 367 ação penal e inquérito policial por parte do Juiz Federal da 6ª Vara Federal de São Paulo. Nesse contexto, reiteramos o entendimento de que a cooperação entre a ABIN e a Polícia Federal se deu em termos inusuais e atípicos, e que embora encontre respaldo na ordem jurídica vigente, deveria ter seguido as melhores práticas da administração quanto à formalização de seus procedimentos. A falta de regulamentação detalhada, seja na lei, seja em instruções normativas sobre as formalidades a serem adotadas com vista à cooperação e compatilhamento entre entidades integrantes do SISBIN, propiciou o caráter atípico e inusual da cooperação. Ao final, na conclusão desse relatório, apresentaremos sugestão no sentido de um rigoroso disciplinamento das formalidades necessárias para a cooperação entre entidades integrantes do SISBIN.

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http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/55043/A-verdadeira-hist%C3%B3ria-da-Opera%C3%A7%C3%A3o-Satiagraha.htm


A VERDADEIRA HISTÓRIA DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA

Um relato em primeira pessoa sobre a maior operação da Polícia Federal, que prendeu Daniel Dantas, gerou um racha histórico entre jornalistas e começa finalmente a ser esclarecida
21 DE ABRIL DE 2012 ÀS 11:01 // RECEBA O 247 NO TELEGRAM Telegram


Leonardo Attuch _247 – No dia 18 de maio de 2005, a revista Veja publicou uma reportagem emblemática. Chamava se “A usina de espionagem da Kroll” (leia mais aqui). Nela, eu era acusado de receber informações da Kroll, empresa americana de inteligência, como se isso fosse indício de crime. E um dos meus supostos interesses seria atacar o ex-ministro José Dirceu para favorecer o banqueiro Daniel Dantas numa disputa comercial. Como “prova” do crime, Veja trazia um trecho de um relatório da Polícia Federal no qual eu era citado como autor de diversas reportagens que favoreceriam tanto a Kroll como Dantas. Uma delas era uma entrevista com Jules Kroll, fundador da empresa, em que ele dizia ter sido vítima de uma armação.

Durante vinte anos como jornalista, nunca publiquei grampos ou filmes clandestinos. E, por isso mesmo, nunca fui classificado como “repórter investigativo”. No auge dos ataques, eu jamais poderia imaginar que, sete anos depois, a mesma revista Veja que incitava uma ação da Polícia Federal contra mim vinha trabalhando numa parceria tão estreita com o bicheiro Carlos Cachoeira e sua gangue de arapongas. Eu também jamais seria capaz de supor que Veja e Cachoeira teriam a ousadia de plantar câmeras num hotel para filmar o ex-ministro José Dirceu e algumas autoridades do governo Dilma.

Tempo, tempo, tempo.

Naquela entrevista de 2004, questionada pela Polícia Federal, Jules Kroll dizia que a Operação Cachal, embrião da Satiagraha, era uma farsa e que, mais cedo ou mais tarde, tudo seria devidamente esclarecido. Hoje, quando se tornam cada vez mais explícitos os vínculos entre o deputado Protógenes Queiroz (PC do B/SP) e os arapongas de Cachoeira, como o sargento Dadá e o policial Jairo Martins, a verdade, aos poucos, emerge.

Uma guerra na telefonia

Poucas pessoas no Brasil conseguiram, de fato, compreender a natureza da Operação Chacal e da Operação Satiagraha. Não eram ações policiais. Eram apenas ações comerciais, com a utilização indevida da polícia. Na Rússia, empresários compram frequentemente a polícia para fustigar seus concorrentes. O Brasil é apenas uma Rússia light.

O pano de fundo da Operação Chacal era uma disputa bilionária, que envolvia basicamente quatro atores: Brasil Telecom (Daniel Dantas), Oi (Carlos Jereissati e Sérgio Andrade), Telecom Italia e fundos de pensão estatais. O que se buscava era uma consolidação das telecomunicações no Brasil, criando aquilo que hoje é conhecido como “supertele”.

Dantas, que tinha fundos de pensão e italianos como sócios, foi o primeiro a falar numa eventual fusão entre Brasil Telecom e Oi, numa entrevista ao jornal Valor Econômico. Os sócios privados da Oi cobiçavam o mesmo pote de ouro, assim como os sócios de Dantas.

Em 2003, na virada do governo Fernando Henrique Cardoso para o governo Lula, as peças começaram a se mover. E na mudança de governos também despontou uma nova visão ideológica sobre o papel dos fundos de pensão. O PSDB os via como investidores passivos, que deveriam delegar a gestão de seus recursos a profissionais do ramo. Para o PT, os fundos deveriam ser, ao mesmo tempo, investidores e gestores.

Resumidamente, os quatros atores – Dantas, Oi, italianos e fundos – pretendiam controlar a supertele brasileira. E a primeira guerra se deu entre Dantas e italianos. Nesse contexto, Naji Nahas, a quem conheço, era um agente pacificador entre os italianos, que defendia um acordo – e não uma guerra – com Dantas.

Foi nesse contexto conturbado que nasceu a Operação Chacal, numa reportagem da Folha de S. Paulo, que acusava a Brasil Telecom de “espionar” o governo federal, em razão da contratação da Kroll.

Publiquei várias reportagens sobre o assunto, batendo sempre na mesma tecla: disputa comercial é assunto privado, que não diz respeito à polícia. Isso, aparentemente, incomodava uma parte da polícia, que se movia por interesses comerciais. Três anos depois, 30 pessoas ligadas à Telecom Italia foram presas justamente porque, entre outras coisas, encomendaram uma ação policial no Brasil.

Uma guerra entre jornalistas

Inegavelmente, essa disputa comercial criou rótulos entre os jornalistas. Fulano é ligado a A, siclano a B e beltrano a C. E o rótulo que coube a mim foi explorado nesta quinta-feira, de forma absolutamente leviana, pelo jornalista Mino Pedrosa, responsável pelo site Quidnovi (leia aqui o que ele escreveu a meu respeito e sobre o 247). Mino, que provavelmente não gostou de ser citado dias atrás no 247 como ex-assessor de Carlos Cachoeira – o que ele, de fato, foi – responderá criminalmente por suas mentiras.

Nessa disputa telefônica, um ex-funcionário do Opportunity, chamado Luís Roberto Demarco, teve papel decisivo como agente provocador de toda a confusão. Fui um dos primeiros a conhecê-lo e recebi dele um documento chamado “Privatização oportuna”, em 1999. Já naquele ano, ele dizia que conseguiria prender Dantas. E se movia em todas as redações com extrema desenvoltura.

Anos depois, soube-se que Demarco foi contratado por concorrentes do Opportunity, como a própria Telecom Italia, para organizar ações policiais e midiáticas contra o ex-empregador. Soube-se ainda que o lobista Paulo Marinho, ex-marido da atriz Maitê Proença, também foi remunerado pela Telecom Italia com a mesma finalidade.

Em 2005, os fundos de pensão conseguiram assumir o controle da Brasil Telecom, que, por sua vez, controlava o portal iG. Naquele ano, quem dava as cartas nos fundos de pensão era o ex-ministro Luiz Gushiken. Graças a ele, foram levados para o iG jornalistas como Paulo Henrique Amorim, Mino Carta e Luís Nassif.

Na contracorrente, todos os três começaram a ser atacados, em Veja, por Diogo Mainardi. E, em meio ao fogo cruzado, sobravam disparos também contra mim. Carta Capital publicou um email falso, Veja fez os ataques aqui já relatados e o resultado é que, nunca antes na história deste país, tantos jornalistas processaram tantos jornalistas.

Lamentável.

A Operação Satiagraha

Em 2008, já na segunda metade de seu mandato, o ex-presidente Lula decidiu colocar em marcha o projeto de criação da “supertele” nacional. Incumbiu a então ministra Dilma Rousseff de conduzir a tarefa. E o governo deixou claro que Dantas, tido pelo Planalto como personagem hostil ao lulismo, não seria bem-vindo ao projeto.

Naquele ano, Dantas contratou o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, do PT, que levou ao governo a informação de que ele não colocaria nenhum óbice à supertele. Apenas venderia sua participação. Dilma acreditou. Sérgio Rosa, então presidente da Previ e braço direito de Luiz Gushiken, desconfiou.

E foi exatamente no período de negociação da supertele entre Brasil Telecom e Oi, com o governo agindo em favor da Oi (Carlos Jereissati e Sérgio Andrade), que foram feitas as gravações da Satiagraha.

Com a Telecom Italia já abatida e fora do páreo, dois projetos concorriam entre si: o dos fundos de pensão, liderados por Sérgio Rosa, e o da Oi. O segundo prevaleceu.

Meses depois, em julho de 2008, foi então deflagrada a Satiagraha, que deu notoriedade ao delegado Protógenes Queiroz. No Palácio do Planalto, a primeira reação de Lula foi de júbilo. O ex-presidente afirmou que o Brasil havia mudado e que ninguém mais poderia sair da linha. Dias depois, quando emergiu a agenda oculta da Satiagraha, o quadro mudou radicalmente. Lula chegou a bater boca, pelos jornais, com um simples delegado, que acabou sendo afastado da Polícia Federal.

A agenda oculta era melar a criação da supertele. Falava-se até que Protógenes pretendia investigar a Gamecorp, empresa dos filhos de Lula, financiada pela Oi.

Hoje, sabe-se que há indícios consistentes de que, assim como a Operação Chacal, a Satiagraha também foi financiada por recursos privados. Na Brasil Telecom, então controlada pelos fundos de pensão, estavam infiltrados agentes muito próximos à turma de Carlos Cachoeira e Mino Pedrosa, como o advogado José Roberto Santoro – o mesmo que, num grampo recente, teve reveladas suas relações com o bicheiro e suas tentativas de desestabilizar o governo Lula .

Sobre a Operação Satiagraha em si, as evidências de uma suposta tentativa de suborno já foram desmontadas, de forma veemente, pelo brilhante jornalista Raimundo Rodrigues Pereira. Um homem acima de qualquer suspeita, que é, inegavelmente, um herói do jornalismo brasileiro.

Protógenes, um estranho personagem

A Satiagraha fez de Protógenes Queiroz uma celebridade nacional. Afinal, ele era o destemido delegado que colocava ricos na cadeia.

Mas poucos atentaram ao fato de que Protógenes não é apenas um homem rico. É milionário, dono de um patrimônio totalmente incompatível com sua atividade. Tinha até conta bancária na Suíça, alimentada no tempo em que era consultor de Ricardo Teixeira, um personagem a quem já havia investigado.

Na CPI do Cachoeira, Protógenes terá a oportunidade de esclarecer qual é a sua real ligação com os arapongas Dadá e Jairo Martins. E porque foram apreendidos, nos seus cinco endereços, frutos de espionagem conduzida contra José Dirceu, Gilberto Carvalho e até mesmo Dilma Rousseff.

O 247

No seu ataque desta noite, Mino Pedrosa também tenta utilizar o mesmo rótulo do passado para atingir o 247. Mais uma leviandade. Dantas não tem qualquer relação conosco, mas poderia ter – não há nenhum impedimento a isso.

Primeiro jornal desenvolvido para o iPad e outros tablets, o 247 é hoje uma rede de informação que se expande rapidamente e que preza a liberdade. E que dá voz a todas as forças da sociedade brasileira.

Além do Brasil 247, já foram criados seis jornais regionais: Bahia, Brasília, Minas, Goiás, Rio e Pernambuco. Em breve, a bandeira chegará a todos os estados brasileiros.

Aqui, todos podem se expressar livremente, seja nos artigos ou nos comentários. Aqui, também é possível concordar ou discordar, ao mesmo tempo, de nomes como Reinaldo Azevedo, Luís Nassif ou Paulo Henrique Amorim.

Afinal, não temos rótulos, não temos preconceitos e não somos nem JEGs nem PIGs. Somos livres.

É esse espírito libertário que tem atraído cada vez mais leitores.





Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado,  o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...




A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?



Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?

A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)


O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*


As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio



Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!



Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 

Meias verdades (Democratização da mídia)

Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.

O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.


A PLS 204/2016, junto com a PEC 241-2016 vai nos transformar em Grécia e você aí preocupado com Cunha e Dilma?!

A PEC 241. Onde as máscaras caem.

Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)


Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)


Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.

Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...

UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito 

Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados Ativistas
MCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz


As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar

A minha primeira vez com Maria Lúcia Fattorelli. E a sua?

As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!) 

A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)

O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado

Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)

Eugênio Aragão: Carta aberta a Rodrigo Janot (o caminho que o Ministério público vem trilhando)


Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"



Comentários políticos com Bob Fernandes.


Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...



PPPPPPPPP - Parceria Público/Privada entre Pilantras Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio Público

Pedaladas Fiscais - O que são? Onde elas vivem? Vão provocar o impeachment da Dilma?

Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!


InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez


Resposta ao "Em defesa do PT"

Melhores imagens do dia "Feliz sem Globo" (#felizsemglobo)



Desastre em Mariana/MG - Diferenças na narrativa.

Quanto Vale a vida?!


Questões de opinião:

Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?




Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?


Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.


Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.


Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.


Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.



Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?


Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 


Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos


Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.





Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!


Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.



Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos


Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K


A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!



Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira. 




Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just ) 





Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo



Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)

Acompanhando a CPI do Futebol XIV - Mais sobre nosso legislativo do que nosso futebol



Acompanhando o Governo Michel Temer

Acompanhando o Governo Michel Temer I



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