Magazine Luiza

Bem Vindo ao Blog!

Pesquise no Google:


http://sites.google.com/site/jogosdinheirointernet/magazineemocione
Anuncie aqui - Planos a partir de R$200,00 por mês.

1 ano : R$2.400,00 (R$200,00 mensais)
6 meses : R$1.350,00 (R$225,00 mensais)
3 meses : R$750,00 (R$250,00 mensais)
2 meses : R$550,00 (R$275,00 mensais)
1 mês : R$300,00

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Eugênio Aragão: Carta aberta a Rodrigo Janot (o caminho que o Ministério público vem trilhando)

De Eugênio Aragão a Rodrigo Janot:
“Amigo não trai, amigo é crítico sem machucar, amigo é solidário”

14 de setembro de 2016 Marcelo Auler (Aragão versus janot)
(http://www.marceloauler.com.br/de-eugenio-aragao-a-rodrigo-janot-amigo-nao-trai-amigo-e-critico-sem-machucar-amigo-e-solidario/)

Crítico dos métodos que são utilizados pela Operação Lava Jato e da maneira como o procurador-geral da República Rodrigo Janot lida com o assunto, o subprocurador da República Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff e outrora amigo pessoal de Janot, “vestiu a carapuça” (usando sua própria expressão) diante do discurso que o chefe da PGR fez no Supremo Tribunal Federal (STF) durante a posse da ministra Carmem Lúcia na presidência daquela corte.

A resposta ao ex-amigo, veio em forma de Carta Aberta que Aragão repassou com exclusividade ao nosso Blog. Para muitos, pode ser entendido como uma lavagem de roupa suja. Mas, quem perceber direito, verificará que se trata de um documento Histórico, com H maiúsculo.

Uma carta corajosa, na qual Aragão, sem medo das incompreensões que deverá sofrer, relata fatos que vivenciou ou protagonizou na nossa jovem democracia. Ele faz revelações importantes, como os almoços e jantares que Janot ofereceu,em sua casa, a José Genoino, com quem mantinha afinidade nas conversas e no trato.

Revela as críticas que seu colega, antes de chegar ao cargo de procurador-geral da República, fazia aos seus antecessores, principalmente pelo comportamento durante o chamado processo do Mensalão.  Conta as articulações que fez para conseguir a nomeação do amigo, entendendo que ele seria

“um chefe do ministério público enérgico e conhecedor de todas as mazelas da instituição. Sim, tinha-o como o colega no MPF que melhor conhecia a política interna, não só pelos cargos que ocupara, mas sobretudo pelo seu jeitão mineiro e bonachão de conversar com todos, sem deixar de ter lado e ser direto, sincero, às vezes até demais”.

Mas também relata, sem entrar em juízo de val,ores e explicar causas, a transformação que teria ocorrido com o colega e chefe, a ponto dele aconselhar a vice-procuradora Ella Wiecko Volkmer de Castilho – que depois Janot demitiu – a não comparecer na posse de Aragão como ministro da Justiça. Ou omitir-se diante do processo de impeachment de Dilma Rousseff sem que o Ministério Público Federal exercesse seu papel de defensor maior do regime democrático (art. 127 da CF) .

A carta, que o blog se orgulha de publicar com Exclusividade, fala por si. A ela.

Sobre a honestidade de quem critica a Lava Jato
Eugênio Aragão

“Praecepta iuris sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique  tribuere” (Ulpiano)

“Os preceitos do direitos são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu.” (Ulpiano)

“Disse o Senhor Procurador-Geral da República por ocasião da posse da nova presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, que se tem “observado diuturnamente um trabalho desonesto de desconstrução da imagem de investigadores e de juízes. Atos midiáticos buscam ainda conspurcar o trabalho sério e isento desenvolvido nas investigações da Lava Jato”.

Visto a carapuça, Doutor Rodrigo Janot. E lhe respondo publicamente, por ser esse o único meio que me resta para defender a honestidade de meu trabalho, posta em dúvida, também publicamente, pelo Senhor, numa ocasião solene, na qual jamais alcançaria o direito de resposta.

O Senhor sabe o quanto tenho sido ostensivamente crítico da forma de agir estrambólica dos agentes do Estado, perceptível, em maior grau, desde a Ação Penal 470, sob a batuta freisleriana do Ministro Joaquim Barbosa.

Aliás, antes de ser procurador-geral, o Senhor compartilhava comigo, em várias conversas pessoais, minha crítica, dirigida, até mesmo, ao Procurador-Geral da República de então, Doutor Gurgel. Lembro-me bem de suas opiniões sobre a falta de noção de oportunidade de Sua Excelência, quando denunciou o Senador Renan Calheiros em plena campanha à presidência do Senado.

Lembro-me, também, de nossa inconformação solidária contra as injustiças perpetradas na Ação Penal 470 contra NOSSO (grifo do original) amigo José Genoíno.

“Não foi uma só vez que o Senhor contou que seus antecessores sabiam da inocência de Genoíno, mas não o retiraram da ação penal porque colocaria em risco o castelo teórico do “Mensalão”, como empreitada de uma quadrilha, da qual esse nosso amigo tinha que fazer parte, para completar o número”.

Por sinal, conheci José Genoíno em seu apartamento, na Asa Sul, quando o Senhor e eu dirigíamos em parceria a Escola Superior do Ministério Público da União. Àquela ocasião, já era investigado, senão denunciado, por Doutor Antônio Fernando.

Admirei a sua coragem, Doutor Rodrigo, de não se deixar intimidar pelos arroubos midiáticos e jurisdicionais vindas do Excelso Sodalício. Com José Genoíno travamos interessantes debates sobre o futuro do País, sobre a necessidade de construção de um pensamento estratégico com a parceria do ministério público.

Tornou-se, esse político, então, mais do que um parceiro, um amigo, digno de ser recebido reiteradamente em seu lar, para se deliciar com sua arte culinária. De minha parte, como não sou tão bom cozinheiro quanto o Senhor, preferia encontrar, com frequência, Genoíno, com muito gosto e admiração pela pessoa simples e reta que se me revelava cada vez mais, no restaurante árabe do Hotel das Nações, onde ele se hospedava. Era nosso point.

Cá para nós, Doutor Rodrigo Janot, o Senhor jamais poderia se surpreender com meu modo de pensar e de agir, para chamá-lo de desonesto. O Senhor me conhece há alguns anos e até me confere o irônico apelido de “Arengão”, por saber que não fujo ao conflito quando pressinto injustiça no ar. Compartilhei esse pressentimento de injustiça com o Senhor, já quando era procurador-geral e eu seu vice, no Tribunal Superior Eleitoral.

Compartilhei meus receios sobre os desastrosos efeitos da Lava Jato sobre a economia do País e sobre a destruição inevitável de setores estratégicos que detinham insubstituível ativo tecnológico para o desenvolvimento do Brasil. Da última vez que o abordei sobre esse assunto, em sua casa, o Senhor desqualificou qualquer esforço para salvar a indústria da construção civil, sugerindo-me que não deveria me meter nisso, porque a Lava Jato era “muito maior” do que nós.

Mas continuemos no flash-back.

Tinha-o como um amigo, companheiro, camarada. Amigo não trai, amigo é crítico sem machucar, amigo é solidário e sempre tem um ouvido para as angústias do outro.

Lutamos juntos, em 2009, para que Lula indicasse Wagner Gonçalves procurador-geral, cada um com seus meios. Os meus eram os contatos sólidos que tinha no governo pelo meu modo de pensar, muito próximo ao projeto nacional que se desenvolvia e que fui conhecendo em profundidade quando coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR, que cuidava da defesa do patrimônio público.

Ficamos frustrados quando, de última hora, Lula, seguindo conselhos equivocados, decidiu reconduzir o Doutor Antônio Fernando.

Em 2011, tentamos de novo, desta vez com sua candidatura contra Gurgel para PGR.

Na verdade, sabíamos que se tratava apenas de um laboratório de ensaio, pois, com o clamor público induzido pelos arroubos da mídia e os chiliques televisivos do relator da Ação Penal 470, poucas seriam as chances de, agora Dilma, deixar de indicar o Doutor Gurgel, candidato de Antônio Fernando, ao cargo de procurador-geral.

Ainda assim, levei a missão a sério. Fui atrás de meus contatos no Planalto, defendi seu nome com todo meu ardor e consegui, até, convencer alguns, mas não suficientes para virar o jogo.

Mas, vamos em frente.

Em 2013, quando o Senhor se encontrava meio que no ostracismo funcional porque ousara concorrer com o Doutor Gurgel, disse-me que voltaria a concorrer para PGR e, desta vez, para valer.

Era, eu, Corregedor-Geral do MPF e, com muito cuidado, me meti na empreitada. Procurei o Doutor Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, meu amigo-irmão há quase trinta anos, e pedi seu apoio a sua causa.

Procurei conhecidos do PT em São Paulo, conversei com ministros do STF com quem tinha contatos pessoais. Enquanto isso, o Senhor foi fazendo sua campanha Brasil afora, contando com o apoio de um grupo de procuradores e procuradoras que, diga-se de passagem, na disputa com Gurgel tinham ficado, em sua maioria, com ele.

Incluía, até mesmo, o pai da importação xinguelingue ( Gíria paulista: produto barato que vem da China, geralmente de baixíssima qualidade) da teoria do domínio do fato, elaborado por Claus Roxin no seu original, mas completamente deturpada na Pindorama, para se transmutar em teoria de responsabilidade penal objetiva.

Achava essa mistura de apoiadores um tanto estranha, pois eu, que fazia o trabalho de viabilizar externamente seu nome, nada tinha em comum com essa turma em termos de visão sobre o ministério público.

Como o Senhor sabe, no início de 2012, publiquei, numa obra em “homenagem” ao então Vice-Presidente da República, Michel Temer, um artigo extremamente polêmico sobre as mutações disfuncionais por que o ministério público vinha passando.

Esse artigo, reproduzido no Congresso em Foco, com o título “Ministério Público na Encruzilhada: Parceiro entre Sociedade e Estado ou Adversário implacável da Governabilidade?”, quando tornado público, foi alvo de síncopes corporativas na rede de discussão @Membros.

Faltaram querer me linchar, porque nossa casa não é democrática. Ela se rege por um princípio de omertà muito próprio das sociedades secretas. Mas não me deixei intimidar.

Depois, ainda em 2013, publiquei outro artigo, em crítica feroz ao movimento corporativo-rueiro contra a PEC 37, também no Congresso em Foco, com o título “Derrota da PEC 37: a apropriação corporativa dos movimentos de rua no Brasil”.

(N.R. A PEC 37, derrotada na Câmara em junho de 2013, determinava que o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).

Sua turma de apoio me qualificou de insano, por escrever isso em plena campanha eleitoral do Senhor. Só que se esqueceram que meu compromisso nunca foi com eles e com o esforço corporativo de indicar o Procurador-Geral da República por lista tríplice.Sempre achei esse método de escolha do chefe da instituição um grande equívoco dos governos Lula e Dilma.

Meu compromisso era com sua indicação para o cargo, porque acreditava na sua liderança na casa, para mudar a cultura do risco exibicionista de muitos colegas, que afetava enormemente a qualidade de governança do País.

No seu caso, pensava, a coincidência de poder ser o mais votado pela corporação e de ter a qualidade da sensibilidade para com a política extra-institucional, era conveniente, até porque a seu lado, poderia colaborar para manter um ambiente de parceria com o governo e os atores políticos.

Não foi por outro motivo que, quando me deu a opção, preferi ocupar a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral a ocupar a Vice-Procuradoria-Geral da República que, a meu ver, tinha que ser destinada à Doutora Ela Wiecko Volkmer de Castilho, por deter, também, expressiva liderança na casa e contar com boa articulação com o movimento das mulheres. Este foi um conselho meu que o Senhor prontamente atendeu, ainda antes de ser escolhido.

Naqueles dias, a escolha da Presidenta da República para o cargo de procurador-geral estava entre o Senhor e a Doutora Ela, pendendo mais para a segunda, por ser mulher e ter tido contato pessoal com a Presidenta, que a admirava e continua admirando muito.

Ademais, Doutora Ela contava com o apoio do Advogado-Geral da União, Doutor Luís Inácio Adams. Brigando pelo Senhor estávamos nós, atuando sobre o então Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o amigo Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.

Quando ouvimos boatos de que a mensagem ao Senado, com a indicação da Doutora Ela, estava já na Casa Civil para ser assinada, imediatamente agi, procurando o Ministro Ricardo Lewandowski, que, após recebê-lo, contatou a Presidenta para recomendar seu nome.

No dia em que o Senhor foi chamado para conversar com a Presidenta, fui consultado pelo Ministro da Justiça e pelo Advogado-Geral da União, pedindo que confirmasse, ou não, que seu nome era o melhor. Confirmei, em ambos os contatos telefônicos.

Na verdade, para se tornar Procurador-Geral da República, o Senhor teve que fazer alianças contraditórias, já que não aceitaria ser nomeado fora do método de escolha corporativista.

Acendeu velas para dois demônios que não tinham qualquer afinidade entre si: a corporação e eu.

Da primeira precisou de suporte para receber seus estrondosos 800 e tantos votos e, de mim, para se viabilizar num mundo em que o Senhor era um estranho. Diante do meu receio de que essa química poderia não funcionar, o Senhor me acalmou, dizendo que nós nos consultaríamos em tudo, inclusive no que se tinha a fazer na execução do julgado da Ação Penal 470, que, a essa altura, já estava prestes a transitar.

O dia de sua posse foi, para mim, um momento de vitória. Não uma vitória pessoal, mas uma vitória do Estado Democrático de Direito que, agora, teria um chefe do ministério público enérgico e conhecedor de todas as mazelas da instituição. Sim, tinha-o como o colega no MPF que melhor conhecia a política interna, não só pelos cargos que ocupara, mas sobretudo pelo seu jeitão mineiro e bonachão de conversar com todos, sem deixar de ter lado e ser direto, sincero, às vezes até demais.

Seu déficit em conhecimento do ambiente externo seria suprido com o exercício do cargo e poderia, eu, se chamado, auxiliá-lo, assim como Wagner Gonçalves ou Claudio Fonteles.

Meu susto se deu já no primeiro mês de seu exercício como procurador-geral. Pediu, sem qualquer explicação ou conversa prévia com o parceiro de que tanto precisou para chegar lá, a prisão de José Genoíno. E isso poucos meses depois de ele ter estado com o Senhor como amigo in pectore.

Eu não tenho medo de assumir que participei desses contatos. Sempre afirmei publicamente a extrema injustiça do processo do “Mensalão” no que toca aos atores políticos do PT. Sempre deixei claro para o Senhor e para o Ministro Joaquim Barbosa que não aceitava esse método de exposição de investigados e réus e da adoção de uma transmutação jabuticaba da teoria do domínio do fato.

Defendi José Genoíno sempre, porque, para mim, não tem essa de  abrir seu coração (e no seu caso, a sua casa) a um amigo e depois tratá-lo como um fora da lei, sabendo-o inocente.

Tentei superar o choque, mas confesso que nunca engoli essa iniciativa do Senhor.

Acaso achasse necessário fazê-lo, deveria ter buscado convencer as pessoas às quais, antes, expressou posição oposta. E, depois, como José Genoino foi reiteradamente comensal em sua casa, nada custava, em último caso, dar-se por suspeito e transferir a tarefa do pedido a outro colega menos vinculado afetivamente, não acha?

Como nosso projeto para o País era maior do que minha dor pela injustiça, busquei assimilar a punhalada e seguir em frente, sabendo que, para terceiros, o Senhor se referia a mim como pessoa que não podia ser envolvida nesse caso, por não ter isenção.

E não seria mesmo envolvido. Nunca quis herdar a condução da Ação Penal 470, para mim viciada ab ovo, e nunca sonhei com seu cargo. Sempre fui de uma lealdade canina para com o Senhor e insistia em convencer, a mim mesmo, que sua atitude foi por imposição das circunstâncias. Uma situação de “duress”, como diriam os juristas anglo-saxônicos.

Mas chegou o ano 2014 e, com ele, a operação Lava Jato e a campanha eleitoral. Dois enormes desafios. Enquanto, por lealdade e subordinação, nenhuma posição processual relevante era deixada de lhe ser comunicada no âmbito do ministério público eleitoral, no que diz respeito à Lava Jato nada me diziam, nem era consultado.

O Senhor preferiu formar uma dupla com seu chefe de gabinete, Eduardo Pelella, que tudo sabia e em tudo se metia e, por isso, chamado carinhosamente de “Posto Ipiranga”. Era seu direito e, também por isso, jamais o questionei a respeito, ainda que me lembrasse das conversas ante-officium de que sempre nos consultaríamos sobre o que era estratégico para a casa.

Passei a perceber, aos poucos, que minha distância, sediado que estava fora do prédio, no Tribunal Superior Eleitoral, era conveniente para o Senhor e para seu grupo que tomava todas as decisões no tocante à guerra política que se avizinhava.

Não quis, contudo, constrangê-lo. Tinha uma excelente equipe no TSE. Fazia um time de primeira com os colegas Luiz Carlos Santos Gonçalves, João Heliofar, Ana Paula Mantovani Siqueira e Ângelo Goulart e o apoio inestimável de Roberto Alcântara, como chefe de gabinete. Não faltavam problemas a serem resolvidos numa das campanhas mais agressivas da história política do Brasil. Entendi que meu papel era garantir que ninguém fosse crucificado perante o eleitorado com ajuda do ministério público e, daí, resolvemos, de comum acordo, que minha atuação seria de intervenção mínima, afim de garantir o princípio da par conditio candidatorum.

Quando alguma posição a ser tomada era controversa, sempre a submeti ao Senhor e lhe pedi reiteradamente que tivesse mais presença nesse cenário. Fiquei plantado em Brasília o tempo todo, na posição de bombeiro, evitando que o fogo da campanha chegasse ao judiciário e incendiasse a corte e o MPE. As estatísticas são claras. Não houve nenhum ponto fora da curva no tratamento dos contendentes.

Diferentemente do que o Senhor me afirmou, nunca tive briga pessoal com o então vice-presidente do TSE. Minha postura de rejeição de atitudes que não dignificavam a magistratura era institucional.

E, agora, que Sua Excelência vem publicamente admoestá-lo na condução das investigações da Lava Jato, imagino, suas duras reações na mídia também não revelam um conflito pessoal, mas, sim, institucional. Estou certo? Portanto, nisso estamos no mesmo barco, ainda que por razões diferentes.

Passada a eleição, abrindo-se o “terceiro turno”, com o processo de prestação de contas da Presidenta Dilma Rousseff que não queria e continua não querendo transitar em julgado apesar de aprovado à unanimidade pelo TSE e com as ações de investigação judicial e de impugnação de mandato eleitoral manejadas pelo PSDB, comecei, pela primeira vez, a sentir falta de apoio.

Debitava essa circunstância, contudo, à crise da Lava Jato que o Senhor tinha que dominar. As vezes que fui chamado a assinar documentos dessas investigações, em sua ausência, o fiz quase cegamente. Lembrava-me da frase do querido Ministro Marco Aurélio de Mello, “cauda não abana cachorro”.

Só não aceitei assinar o parecer do habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Odebrecht com as terríveis adjetivações da redação de sua equipe. E o avisei disso. Não tolero adjetivações de qualquer espécie na atuação ministerial contra pessoas sujeitas à jurisdição penal.

Não me acho mais santo do que ninguém para jogar pedra em quem quer que seja. Meu trabalho persecutório se resume à subsunção de fatos à hipótese legal e não à desqualificação de Fulano ou Beltrano, que estão passando por uma provação do destino pelo qual não tive que passar e, por conseguinte, não estou em condições de julgar espiritualmente.

Faço um esforço de me colocar mentalmente no lugar deles, para tentar entender melhor sua conduta e especular sobre como eu teria agido. Talvez nem sempre mais virtuosamente e algumas vezes, quiçá, mais viciadamente.

Investigados e réus não são troféus a serem expostos e não são “meliantes” a serem conduzidos pelas ruas da vila “de baraço e pregão” (apud Livro V das Ordenações Filipinas). São cidadãos, com defeitos e qualidades, que erraram ao ultrapassar os limites do permissivo legal. E nem por isso deixo de respeitá-los.

Janot teria recomendado à vice-procuradora-geral, Ella a não comparecer à posse de Aragão como ministro da Justiça. Foto Palácio do Planalto
Janot recomendou à vice-procuradora-geral, Ella Wiecko a não comparecer à posse de Aragão como ministro da Justiça. Foto Palácio do Planalto

Fui surpreendido, em março deste ano, com o honroso convite da senhora Presidenta democraticamente eleita pelos brasileiros, Dilma Vana Rousseff, para ocupar o cargo de Ministro de Estado da Justiça.

Imagino que o Senhor não ficou muito feliz e até recomendou à Doutora Ela Wiecko a não comparecer a minha posse. Aliás, não colocou nenhum esquema do cerimonial de seu gabinete para apoiar os colegas que quisessem participar do ato. Os poucos (e sinceros amigos) que vieram tiveram que se misturar à multidão.

A esta altura, nosso contato já era parco e não tinha porque fazer “mimimi” para exigir mais sua atenção. Já estava sentindo que nenhum de nossos compromissos anteriores a sua posse como procurador-geral estavam mais valendo.

O Senhor estava só monologando com sua equipe de inquisidores ministeriais ferozes. Essa é a razão, meu caro amigo Rodrigo Janot, porque não mais o procurei como ministro de forma rotineira. Estive com o Senhor duas vezes apenas, para tratar de assuntos de interesse interinstitucional.

Sérgio Moro liberou a verba alegando que a Operação Lava Jato não poderia parar. Foto Ajufe
Aragão: “nas críticas à Lava Jato tenho sido honesto
 com posições claras
 contra o abuso da coerção processual pelo juiz Sérgio Moro,” Foto Ajufe

E quando voltei ao Ministério Público Federal, Doutor Rodrigo Janot, não quis mais fazer parte de sua equipe, seja atuando no STF, seja como coordenador de Câmara, como me convidou. Prontamente rejeitei esses convites, porque não tenho afinidade nenhuma com o que está fazendo à frente da Lava Jato e mesmo dentro da instituição, beneficiando um grupo de colaboradores em detrimento da grande maioria de colegas e rezando pela cartilha corporativista ao garantir a universalidade do auxilio moradia concedida por decisão liminar precária.

Na crítica à Lava Jato, entretanto, tenho sido franco e assumido, com risco pessoal de rejeição interna e externa, posições públicas claras contra métodos de extração de informação utilizados, contra vazamentos ilegais de informações e gravações, principalmente em momentos extremamente sensíveis para a sobrevida do governo do qual eu fazia parte, contra o abuso da coerção processual pelo juiz Sérgio Moro, contra o uso da mídia para exposição de pessoas e contra o populismo da campanha pelas 10 medidas, muitas à margem da constituição, propostas por um grupo de procuradores midiáticos que as transformaram, sem qualquer necessidade de forma, em “iniciativa popular”.

Nossa instituição exibe-se, assim, sob a sua liderança, surfando na crise para adquirir musculatura, mesmo que isso custe caro ao Brasil e aos brasileiros.

Vamos falar sobre honestidade, Senhor Procurador-Geral da República.

A palavra consta do brocardo citado no título desta carta aberta.

O Senhor não concorda e não precisa mais concordar com minhas posições críticas à atuação do MPF.

Nem tem necessidade de uma aproximação dialógica. Já não lhe sirvo para mais nada quando se inicia o último ano de seu mandato.

Mas , depois de tudo que lhe disse aqui para refrescar a memória, o Senhor pode até me acusar de sincericídio, mas não mais, pois a honestidade (honestitas), que vem da raiz romana honor, honoris, esta, meu pai, do Sertão do Pajeú, me ensinou a ter desde pequeno. Nunca me omiti e não me omitirei quando minha cidadania exige ação.

Procuro viver com honra e, por isto, honestamente, educando seis filhos a comer em pratos Duralex, usando talheres Tramontina e bebendo em copo de requeijão, para serem brasileiros honrados, dando valor à vida simples.

Diferentemente do Senhor, não fiquei calado diante das diatribes políticas do Senhor Eduardo Cunha e de seus ex-asseclas, que assaltaram a democracia, expropriando o voto de 54 milhões de brasileiros, pisoteando-os com seus sapatinhos de couro alemão importado. Não fui eu que assisti uma Presidenta inocente ser enxovalhada publicamente como criminosa, não porque cometeu qualquer crime, mas pelo que representa de avanço social e, também, por ser mulher.

O Senhor ficou silente, apesar de tudo que conversamos antes de ser chamado a ser PGR. E ficou aceitando a pilha da turma que incendiava o País com uma investigação de coleta de prova de controvertido valor.

Eu sou o que sempre fui, desde menino que militou no Movimento Revolucionário 8 de Outubro. E o Senhor? Se o Senhor era o que está sendo hoje, sinto-me lesado na minha boa fé (alterum non laedere, como fica?). Se não era, o que aconteceu?

“A Lava Jato é maior que nós”?

Esta não pode ser sua desculpa. Tamanho, Senhor Procurador-Geral da República, é muito relativo. A Lava Jato pode ser enorme para quem é pequeno, mas não é para o Senhor, como espero conhecê-lo. Nem pode ser para o seu cargo, que lhe dá a responsabilidade de ser o defensor maior do regime democrático (art. 127 da CF) e, devo-lhe dizer, senti falta de sua atuação questionando a aberta sabotagem à democracia. Por isso o comparei a Pilatos. Não foi para ofendê-lo, mas porque preferiu, como ele, lavar as mãos.

Mas fico por aqui. Enquanto trabalhei consigo, dei-lhe o que lhe era de direito e o que me era de dever: lealdade, subordinação e confiança (suum cuique tribuere, não é?). E, a mim, o Senhor parece também ter dado o que entende ser meu: a acusação de agir desonestamente. Não fico mais triste. A vida nos ensina a aceitar a dor como ensinamento. Mas isso lhe prometo: não vou calar minha crítica e, depois de tudo o que o Senhor conhece de mim, durma com essa.
Um abraço sincero daquele que esteve anos a fio a seu lado, acreditando consigo num projeto de um Brasil inclusivo, desenvolvido, economicamente forte e respeitado no seio das nações, com o ministério público como ativo parceiro nessa empreitada.

----------------------------------


O Ministério Público na encruzilhadaMP – parceiro entre sociedade e Estado ou adversário implacável da governabilidade?


POR CONGRESSO EM FOCO em 04/04/2013 
Eugênio José Guilherme de Aragão

O Ministério Público brasileiro tem formato peculiar. Se em quase todos os Estados do mundo contemporâneo a atuação dessa instituição se limita ao âmbito da persecução penal (com uma ou outra incursão, justificada pelo interesse público, em foro cível ou administrativo), no Brasil, as atribuições do parquet são muito mais amplas. Aqui, nas últimas duas décadas, agentes do Ministério Público se afirmaram – no senso comum – como representantes da sociedade nas mais variadas demandas contra o Estado, além de – por óbvio – também promoverem a persecução penal. As razões dessa expansão das atribuições ministeriais estão no respeito que, durante as décadas de 80 e 90 do século passado, a instituição adquiriu aos olhos de atores políticos decisivos para fixar seu estatuto constitucional e legal e, também, na capacidade que alguns de seus membros tiveram de ocupar espaços de atuação vazios, numa época em que as carreiras jurídicas não gozavam do prestígio que detêm nos dias de hoje.
Num Estado em que diversas formas de corrupção são inerentes ao fazer da política e em que necessárias transformações estruturais e funcionais para sua viabilização econômica no cenário global encontram resistência de variados grupos de interesse, o Ministério Público tem logrado, em episódios decisivos, assumir o papel de agente corretivo em duas formas de atuação, a saber, ora propondo alternativas de políticas e ações públicas para garantir direitos coletivos, ora cobrando a sanção penal ou administrativa para as diferentes formas de desvio de conduta pública. Essas duas formas do agir corretivo – o propositivo de ação do Estado e o sancionador de desvios – não têm sido, entretanto, adotadas de forma equilibrada na última década. Cada vez mais, a atuação do Ministério Público tem sido mais sancionadora e menos propositiva, criando assim situações de frequentes confrontos com os atores políticos que outrora foram decisivos para seu fortalecimento.
A relação entre o Ministério Público e o governo (ou Poder Executivo) passou a ser, ao longo dos últimos anos, muito conflitiva. Abandonando a postura de parceiro, a instituição passou a ser vista, pelo administrador, como risco à governabilidade. Agentes do Ministério Público têm crescentemente tentado impor sua visão de gestão de recursos públicos – e, com isso, a formatação das políticas públicas – mediante uso ou ameaça de uso da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992), conjugado com a acusação, em âmbito penal, por crimes contra a administração. Essas iniciativas se fizeram acompanhar, frequentemente, de declarações públicas na mídia, acirrando ataques oposicionistas e de meios de comunicação hostis ao governo, em indisfarçável tom maniqueísta, como se a posição do Ministério Público, representando o espírito público, o lado do bem, estivesse em confronto moral com a política do Executivo, representando a transgressão, o mal enfim. A consequência, em diversos setores, tem sido a paralisia da ação governamental, com deterioração da infraestrutura e de serviços prestados à população.
É curioso constatar que boa parte da pressão que o Ministério Público tem exercido contra a ação governamental é motivada por necessidade de afirmação de seu espaço de atuação. Num país em que os níveis de ganhos do pessoal do serviço público não obedecem a qualquer lógica de eficiência, mas correspondem – muito mais – à capacidade de cada corporação de se fazer ouvir e sentir entre os atores políticos que fixam os ganhos, as carreiras de Estado que detêm poderes de admoestar a administração e os administradores (juízes, Ministério Público, polícia, auditores fiscais e de contas e, em menor grau, a advocacia pública) têm logrado se manter no topo remuneratório. Remunera-se melhor, portanto, aqueles que representam risco para a ação do governo. E, sendo esse o critério, não deve causar espanto o fato de algumas dessas carreiras criarem situações de risco precisamente para se valorizarem. Em alguns setores da atuação de controle, as corporações chegam até mesmo a disputar espaço capaz de gerar situações de risco. Não é à toa que Justiça, advocacia pública, Ministério Público e polícia – e mais recentemente também a Defensoria Pública – vêm protagonizando embates duros para tomarem, uns, as atribuições dos outros.
Assim, passado quase um quarto de século desde a promulgação da Constituição Federal, impõe-se o debate sobre os limites de atuação do Ministério Público. Esse debate deve começar, preferencialmente porque de forma menos traumática, no próprio Ministério Público, que tem assistido à paulatina perda de espaço na organização do Estado. Essa dinâmica perversa de causar risco para aumentar o valor específico da carreira no cenário remuneratório geral tem que ser superada, sob pena de levar a instituição ao descrédito e se confiná-la ao espaço limitado da persecução preordenada pelo inquérito policial.
Este artigo se dedica a discutir a crise de relacionamento entre o governo e o Ministério Público sob a perspectiva da governabilidade. Num primeiro momento, descreveremos o perfil do Ministério Público na Constituição de 1988 e sua atuação legal no controle da ação governamental. A seguir, apontaremos as razões que levaram o Ministério Público a estender seu âmbito de atuação na vigência da atual Constituição. Num terceiro momento, mostraremos que, a partir dos idos dos anos 90 do último século, o Ministério Público abandonou, em larga medida, sua condição de parceiro propositivo na execução de políticas públicas, para se tornar, cada vez mais, o implacável censor do governo, com uso mais frequente da Lei de Improbidade Administrativa e da persecução penal contra gestores. Exploraremos as causas dessa mudança de atitude institucional e indicaremos alguns riscos que o Ministério Público corre se mantiver a postura de censor. Por último, formularemos sugestões para superação desse quadro. Este artigo se valerá, em muito, da experiência do autor em sua atuação no Ministério Público Federal e, por isso, pede-se escusas pela menor menção aos Ministérios Públicos estaduais.
O Ministério Público brasileiro na Constituição de 1988
O perfil do Ministério Público brasileiro é sui generis no Direito Comparado e foi definido no art. 127 da Constituição Federal promulgada em 1988. Ali, o parquet é tratado como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Nota-se que a defesa de direitos no quadro do regime democrático sobressai dentro de sua missão, não havendo, nessa formulação, qualquer referência específica à função persecutória. Essa é mera decorrência da defesa da ordem jurídica, mas não mereceu menção direta. De qualquer sorte, para defender o regime democrático e os direitos que lhe são inerentes, o Ministério Público foi erigido em órgão equiparado a poder de Estado, contando seus agentes (chamados de “membros”) com prerrogativas similares às dos magistrados. Talvez não precisasse de tanto se sua função se resumisse à acusação penal.
Para realizar sua missão, estabeleceu-se que o Ministério Público se rege pelos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional (art. 127, § 1.º, da Constituição). No aspecto preceptivo, portanto, o modo de atuação da instituição e de seus membros se distingue do dos magistrados. A independência do membro do parquet – diferentemente da do magistrado – decorre de princípio que se prende ao livre exercício da instituição como um todo (“princípio institucional”) e não apenas de cada membro individualmente e deve se articular com os demais princípios, precisamente porque o Ministério Público não atua somente por demanda, como o Judiciário, mas tem iniciativa própria. A independência funcional do membro individual deve se harmonizar com diretrizes coletivas de atuação que permitam o órgão agir concertadamente e não de forma desencontrada, com posições contraditórias sobre a ação governamental. Por isso, o princípio da unidade se projeta na sujeição de cada membro às deliberações orgânicas no tocante aos eixos de atuação e à economia interna de distribuição objetiva de tarefas. Ele pressupõe coordenação e agir coordenado. Já o princípio da indivisibilidade indica que cada membro atua pelo todo, não se admitindo fracionamento funcional. No processo e fora dele, o Ministério Público é um só, não se dividindo para os efeitos legais de sua prática, verbi gratia, em Ministério Público de atuação administrativa e outro de atuação judicial, em Ministério Público de atuação em primeiro grau de jurisdição e de atuação em segundo ou, ainda, em Ministério Público custos legis e Ministério Público parte acusadora. Podem os agentes ser diferentes em cada instância ou em cada âmbito, mas sua atuação é pelo todo e, também por isso, deve ser concertada. É curial que a independência funcional também se reflete no modo de agir e de pensar de cada um. Cada membro pode e deve ter sua posição jurídica individual e não deve ser forçado a agir contrariando sua convicção; mas essa convicção não pode ser preservada à custa da atuação una e indivisível da instituição. Não concordando com a maioria, deve o membro declinar sua posição divergente e se esta inviabilizar a ação concertada, num dado feito, deve dele se afastar.
No caso do Ministério Público da União, essas características encontram acentuação mais grave na circunstância de o procurador-geral da República ser definido como seu “chefe” (art. 128, § 1.º, da Constituição). Chefe manda. Chefe exerce poder hierárquico sobre os demais. Chefe é “aquele que dirige, que chefia”; é quem “exerce a autoridade principal, que tem poder de decisão”.[1] A Constituição estabelece, portanto, uma estrutura minimamente hierarquizada para o Ministério Público da União. E nem poderia ser diferente. Trata-se de instituição incumbida de provocar, através de seu chefe, o Supremo Tribunal Federal (STF) para a reta interpretação da própria Constituição, para a intervenção nos estados da federação e, eventualmente, para acusar o presidente da República por crime comum, caso em que este será julgado pelo STF. São, estas, atribuições muito graves que podem comprometer a vida da nação e o funcionamento adequado dos poderes e órgãos do estado. Não seria razoável permitir que a atuação do procurador-geral da República sofresse interferência, nesse âmbito, por iniciativa desconcertada de outro membro ou outros membros do Ministério Público. Sua posição hierárquica superior é, pois, pressuposto da segurança jurídica e da governabilidade. Por essa razão, é escolhido e nomeado pelo presidente da República dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Sua destituição, de iniciativa, também, do presidente da República, demanda o mesmo quórum do Senado (art. 128, §§ 1.º e 2.º, da Constituição). Como chefe da instituição, incumbe ao procurador-geral da República garantir que os órgãos do Ministério Público da União atuem de modo coordenado, dentro dos princípios que pautam sua missão.
A Constituição reconhece, nesses limites, o papel diferenciado do Ministério Público dentro do Estado, a ponto de lhe garantir o livre exercício, como instituição. O presidente da República se sujeita à pecha de crime de responsabilidade se vier a atentar contra esse livre exercício (art. 85,caput, II, da Constituição). Por isso mesmo, detém o Ministério Público autonomia funcional e administrativa, propondo diretamente ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e provendo esses cargos por concursos próprios. Tem ademais, o procurador-geral, iniciativa legislativa sobre a política remuneratória e sobre os planos de carreira (art. 127, § 2.º, da Constituição). A proposta orçamentária anual da instituição é por ela elaborada nos limites e no prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhada ao Executivo para consolidação na proposta de lei orçamentária (art. 127, §§ 3.º a 5º, da Constituição). Enfim, é facultada, ainda, ao respectivo procurador-geral, a iniciativa de lei complementar que estabelece “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público” (art. 128, § 5.º, da Constituição).
Para bem desempenharem, sem temor, suas funções, os membros do Ministério Público gozam de garantias típicas da magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios (art. 128, § 5.º, da Constituição). Essas devem ser entendidas como cautelas contra iniciativas que possam ferir o livre exercício. Por isso, não violam a inamovibilidade normas que estabelecem prévia e objetivamente distribuição de tarefas por rodízio e por mandato. Também não vicia a irredutibilidade dos subsídios eventuais onerações fiscais e parafiscais decorrentes de lei, isto é, norma geral a todos aplicável. Nem a afeta a redução de seu poder de compra por desvalorização inflacionária da moeda, contingência natural de uma economia em expansão, que interfere na vida de todos os cidadãos.
As atribuições específicas do Ministério Público são arroladas no art. 129 da Constituição. Sobressaem, por um lado, o exercício exclusivo da ação penal pública e, por outro, a garantia de direitos dos governados, do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No mais, confere-se à instituição a iniciativa da ação de inconstitucionalidade, a representação pela intervenção da União nos estados e a defesa das populações indígenas. Nesses âmbitos, incumbe ao Ministério Público expedir notificações e requisitar informações e documentos em seus procedimentos administrativos, requisitar fundamentadamente à polícia diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, bem como exercer o chamado “controle externo da atividade policial”.
A mistura, no desenho da atuação institucional do Ministério Público, de atividades típicas de guardião de direitos, por um lado e, por outro, de agente persecutório penal, ainda que harmônica com a tradição legal brasileira, talvez não tenha sido uma boa iniciativa do legislador constituinte. Há natural tendência de o Ministério Público tratar a garantia de direitos sob a ótica persecutória contra quem os tangencie, deixando, muitas vezes, de buscar o trato de negociação e parceria com a administração, por enxergá-la como potencialmente transgressora. No mais, constata-se que, na prática institucional, o manejo coletivo e político dos problemas postos em termos de realização de direitos, tem dado lugar ao voluntarismo pessoal de membros isolados do Ministério Público, distorcendo claramente o arcabouço constitucional proposto, decorrente, sobretudo, de experiências pré-constitucionais muito positivas na atuação orgânica e propositiva da instituição. É desse projeto de construção do Ministério Público forte que passaremos a tratar.
O caminho pré-constitucional e pós-constitucional de fortalecimento do Ministério Público: a construção de um parceiro entre sociedade e Estado
Antes, ainda, de convocada a Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada a Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, também conhecida por “Lei da Ação Civil Pública” (LACP). Essa lei instituiu mecanismo processual próprio para a responsabilização de tantos que dessem causa a danos morais e patrimoniais contra o meio ambiente, o consumidor, bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a ordem econômica ou popular, a ordem urbanística ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
A lei foi resultado de um momento singular na história política brasileira. Nos estertores da ditadura militar, uma vez promulgada a Lei de Anistia e reorganizado o espectro partidário, o Brasil experimentou aos poucos o retorno à normalidade democrática. Na década de oitenta do século passado, com a volta ao país de atores políticos importantes que estavam no exílio, como Leonel Brizola, Luiz Carlos Prestes, Fernando Gabeira e outros, houve impulso de auto-organização da sociedade civil, como, por exemplo, o estimulado, nas grandes cidades, pelos governos estadual e municipal, com o fenômeno do associativismo de bairros. Ao mesmo tempo, perdia-se o medo de demandar judicialmente direitos contra o Estado. É claro que essa nova dinâmica social requeria um marco jurídico para atuação judicial. As ações coletivas então admitidas no Direito brasileiro – a ação popular, o litisconsórcio ativo ou o dissídio coletivo em matéria trabalhista – não eram suficientes. Nascia, então, a concepção da ação civil pública comoclass action, para abrigar demandas de direitos coletivos em novas áreas. E o Ministério Público, já presente como custos legis nas tradicionais ações coletivas, passou a ser naturalmente vocacionado e legitimado para a propositura da nova ação.
A LACP confere, assim, ao Ministério Público um papel proeminente. Não é, ele, o único legitimado para a ação (o art. 5.º atribui a iniciativa também a outros atores públicos e privados), mas, seguramente, aquele melhor aparelhado para propô-la, uma vez que lhe é exclusiva a atribuição para o inquérito civil (art. 8.º, § 1.º). Nessa posição, o Ministério Público pode requisitar de entidades públicas e privadas informações ou documentos necessários à propositura da ação (art. 8.º, caput) e a recusa e o retardo no envio dessas informações ou documentos são tipificados como crime (art. 10). A legitimação concorrente de outros atores não enfraquece a condição de legitimado central, eis que o Ministério Público há de intervir sempre na ação civil pública, quando não for ele que a tiver proposto (art. 5.º, § 1.º). Na prática, a legitimação concorrente tem sido fato decisivo para a articulação do Ministério Público com a sociedade civil organizada e permitiu, muitas vezes, a construção de parcerias entre ambos. São frequentemente organizações não governamentais que municiam o Ministério Público com informações valiosas para instaurar inquérito civil ou, diretamente, propor ação civil pública. Se o Ministério Público não corresponde às expectativas da sociedade civil, suas entidades podem eficientemente substituí-lo com sua própria iniciativa processual.
A partir da década de oitenta do século passado, o Ministério Público Federal soube bem aproveitar esse espaço conferido pelo legislador. Criou-se, em 1986, a Secretaria de Defesa dos Direitos Coletivos e Interesses Difusos (Secodid), órgão então dirigido por Claudio Lemos Fonteles e que orientou a atuação propositiva da instituição nas matérias cobertas pela LACP. Iniciou-se também, naquela época, a defesa de populações indígenas como atuação em garantia de direitos de uma coletividade, ainda que, num primeiro momento, sem contar com a ação civil pública. Atuação pioneira teve o Ministério Público Federal no Supremo Tribunal Federal, em 1987, ao apresentar contestação na Ação Cível Originária n.º 362, do Supremo Tribunal Federal, como representante da União Federal (quando ainda o Ministério Público Federal acumulava as funções de advocacia pública). Cuidou, ali, de preservar as terras indígenas do parque do Xingu, sofrendo, por isso, o procurador da República que subscreveu a contestação e o procurador-geral da República, retaliação de fazendeiros ali identificados como grileiros, que lhes moveram até mesmo queixa-crime.[2] Essa atuação inspirou a sistematização da defesa das populações indígenas no âmbito do Ministério Público Federal, culminando em 1989, já na vigência da nova Constituição Federal, na criação da Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas, subordinada à Secodid.[3]
Nessa época, houve algumas iniciativas que deram visibilidade nacional e internacional ao Ministério Público Federal. Um exemplo é a ação declaratória proposta junto à 6.ª Vara Federal em Brasília, objetivando a interdição e declaração de ocupação imemorial das terras em que vivem os Yanomami, no estado do Amazonas e no então território federal de Roraima.[4] A iniciativa era resultado do trabalho de vários procuradores que haviam participado de visita à região, no contexto da chamada “Ação pela cidadania”, movimento liderado, na década de oitenta, pelo senador Severo Gomes com o fim de enfrentar graves violações de direitos humanos em diversas partes do território nacional. No caso, a área de 9.419.108 hectares havia sido invadida por garimpeiros que contavam com apoio oficioso de órgãos do governo territorial e do governo federal e, até mesmo, das Forças Armadas. O juiz titular da 6.ª Vara, a pedido do Ministério Público Federal, determinou ao Exército e à Força Aérea que dessem apoio a operações da polícia federal destinada à desocupação da área, de não indígenas. A ação, julgada procedente, resultou, depois, na demarcação do Parque Yanomami pelo governo federal, em 1991.
À mesma ocasião procuradores que haviam participado do I Encontro dos Povos da Floresta, em Rio Branco (AC), foram chamados a confrontar casos de trabalho escravo no Vale do Juruá, vitimando seringueiros. Em iniciativa pioneira, foi solicitado parecer antropológico a Doutora Eliane Cantarino O’Dwyer sobre o modelo de exploração econômica da seringa na região.[5]Concluindo, a antropóloga, trabalharem os seringueiros em regime análogo à escravidão, dependentes que eram do seringalista, na formação do preço da seringa e de seus mantimentos, requisitaram, os procuradores, inquérito policial, que foi resistido pela Polícia Federal na região. Buscaram, então, a via alternativa da moldagem de política pública que suprimisse as condições que possibilitavam a exploração escravocrata do trabalho dos seringueiros. Foi, em parceria com o então presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fernando César Mesquita, desenhado o modelo de reserva extrativista para permitir a desapropriação de toda a área de exploração no Alto Juruá, formando-se, em seguida, a cooperativa de seringueiros, responsável pela formação do preço de compra da seringa e de venda dos víveres necessários aos cooperativados. A Reserva Extrativista do Alto Juruá é resultado desse trabalho de parceria criativa. Depois, seguindo o modelo, foi criada a Reserva Chico Mendes, nos mesmos moldes.
Outros exemplos de atuação nessa linha poderiam aqui ser lembrados. A lista é farta. Mas o que interessa, por ora, é constatar que a capacidade de se utilizar dos marcos legais de forma criativa, para buscar soluções de políticas públicas para demandas de direitos coletivos, em parceria como o Executivo e, também, com o Legislativo, é que deu notoriedade e força ao ministério público na esfera federal. Na Constituinte de 1987-1988, o ambiente era francamente favorável a que se prestigiasse esse perfil do ministério público, como meio de garantir maior eficácia aos inúmeros direitos então proclamados.
Depois da Constituinte, deu-se a edição do Código do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 – LIA) e da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 – LOMPU). Todas reforçaram o quadro favorável à instituição.
Com a edição do Código do Consumidor, estendeu-se o âmbito de aplicação da LACP para quaisquer interesses difusos ou coletivos (art. 1.º, IV, da LACP com redação dada pelo Código) e se introduziu significativos acréscimos à normativa da ação civil pública. Instrumento poderoso em mãos do Ministério Público passou a ser o compromisso ou termo de ajustamento de conduta (conhecido pela sigla “TAC”), que está previsto no art. 5.º, § 6.º da LACP; o uso do TAC permite ao Ministério Público impor à administração e outras interessadas ações necessárias para o cumprimento de normas legais, valendo como título executivo. Confere-lhe, assim, inter alia, poderes para ajustar políticas públicas e, assim, contribuir com sua formatação. Trata-se, sem dúvida, do mais relevante acréscimo, ainda que polêmico, pois seu uso inadequado pode deslegitimar a administração em suas escolhas de ação pública e levar à judicialização da política.
A LIA visa a sancionar a conduta desviante do agente público e de tantos que contribuem com a prática da improbidade (cf. arts. 2.º e 3.º da LIA), bem como garantir, no caso de lesão ao erário público, o ressarcimento do dano. Para tanto, legitima o Ministério Público e a advocacia pública a promoverem a ação de reparação em juízo, com os consectários da sanção não penal do agente público responsável e de tantos que colaboraram com sua conduta (além do ressarcimento do dano, pagamento de multa, a perda da função pública, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios). Ainda que a LIA não faça qualquer referência à LACP, usou-se denominar a ação de improbidade administrativa também de “ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, eis que é instrumento da atribuição constitucional do ministério público no manejo da ação civil pública para proteção do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição Federal). Consequentemente, tem-se admitido o uso de todas as prerrogativas ministeriais da LACP no âmbito do trato com a improbidade administrativa, tais como a instauração de inquérito civil e o poder requisitório de informações.
Finalmente, a LOMPU, cujo texto foi, em larga medida, gestado no próprio ministério público, consolidou as conquistas institucionais logradas no processo constituinte. Destacam-se os poderes requisitórios e coativos ministeriais inscritos em seu art. 8.º (notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública direta ou indireta; requisitar da administração pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas; requisitar informações e documentos a entidades privadas; realizar inspeções e diligências investigatórias; ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio; expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar; ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública e requisitar o auxílio de força policial), ao mesmo tempo em que se veda aos órgãos da administração oporem quaisquer sigilos à requisições ministeriais (“Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido” – cf. art. 8.º, § 2.º). Na linha do que já se dispusera no art. 10 da LACP, impõe-se a responsabilização de quem recusa ou retarda o cumprimento das requisições do Ministério Público (art. 8.º, § 3.º). Com tamanhos poderes, o membro do Ministério Público responde, entretanto, pessoalmente no foro criminal e cível, pelo uso indevido das informações sigilosas a que tem acesso (art. 8.º, § 1.º).

O quadro que se desenhou para atuação do Ministério Público e para sua relação diferenciada com a administração é, sem dúvida, único no Direito Comparado e resultou no estabelecimento de um órgão forte do Estado, com independência para agir e autonomia para se administrar. Mas, ao longo dos anos, a atuação descompromissada e sem controle de agentes ministeriais, que, de início, se tinha como consagração de seu prestígio, passou a ser vista, por muitos, como um risco para o processo político e a governabilidade. É disso que cuidaremos a seguir.
Não é exagerado dizer-se que o Ministério Público foi vítima de seu sucesso e de seu prestígio inicial. A independência funcional de seus membros e a autonomia administrativa da instituição, que eram seu maior capital, acabaram se revelando, também, como sua maior fragilidade. No mais, ao longo dos anos, parte dos membros passou a se encantar com seu poder de admoestação administrativa. O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista. Os embates entre o Ministério Público e outros órgãos do Estado vêm se multiplicando, em parte, por conta da falta de capacidade de membros ministeriais dialogarem e se articularem coordenadamente com suas contrapartes, outras vezes, por conta da inegável inveja que seus poderes, a remuneração de seus agentes e o impacto midiático de suas ações despertam em outras corporações. Nos dias atuais, a fragilidade de ação coordenadora vem levando a instituição ao desgaste crescente. Reproduzir o iter dessa transformação não é tarefa simples, porque os fatores que a induziram são múltiplos e variados e cada um, a depender da qualidade de seu trato com o Ministério Público, pode querer ressaltar mais um ou outro aspecto. Aqui se dará apenas uma interpretação possível desse processo, na perspectiva de quem o tem acompanhado de perto, dentro do Ministério Público Federal.
Em 1992, o Ministério Público Federal, através do procurador-geral da República, ocupou as manchetes dos jornais por vários meses. Assistia-se, pela primeira vez na história do Brasil, a um processo formal de destituição do presidente da República. Investigava-se, pelo Ministério Público e por comissão parlamentar de inquérito mista do Congresso Nacional, o desvio de recursos do caixa de campanha do presidente Fernando Collor de Mello, bem como notícias de corrupção que o envolviam, partidas, inicialmente, de seu irmão, Pedro Collor (“esquema PC”). Decretado o impedimento do presidente pelo Senado Federal em 29 de dezembro de 1992, o procurador-geral da República denunciou Fernando Collor de Mello por formação de quadrilha e corrupção.[1] Ainda que, ao final, o acusado viesse a ser absolvido, o Ministério Público Federal logrou, no episódio, visibilidade e popularidade nunca antes experimentada.
O episódio marcou a história do Ministério Público e deu-lhe nova dimensão. Nota-se, a partir daí, uma tendência menos propositiva e mais “justiceira” na atuação institucional. A popularidade do julgamento moral do governo Collor (já que o julgamento jurídico ficou marcado pelo insucesso ante a absolvição do ex-presidente), por uma instituição que era festejada como guardiã da probidade pública e do Estado de Direito, parece que inspirou outros membros do Ministério Público Federal a reproduzirem, em escala menor, porém frequente, o modelo “justiceiro” de atuação, contando com o aplauso da opinião pública. Cada procurador – nessa linha de atuação – passou a se portar como procurador-geral em menor escala, falando pela instituição como um todo, dando entrevistas, lançando seus disparos contra qualquer autoridade constituída, sem consideração com eventual privilégio de foro, com o grau de imunidade do alvo. A independência funcional, mal entendida, porque dissociada do agir institucional para ser vista como atributo individual, foi erigida em valor absoluto, fazendo sombra à unidade e à indivisibilidade. Essa tendência se reforçou durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando o Ministério Público Federal contou com a liderança frágil do então procurador-geral, que, apesar de nomeado repetidamente para o posto (com um período de exercício recorde de oito anos), carecia de legitimação interna.
Com efeito, ainda que a Constituição não tenha previsto a eleição direta do procurador-geral da República (este é escolhido para o mandato de dois anos, renovável, pelo presidente da República “dentre integrantes da carreira” do Ministério Público Federal, segundo alguns, ou do Ministério Público da União, segundo outros), o período da gestão do procurador-geral nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso foi demonstração cabal de que uma instituição que funciona através de membros independentes só pode ser eficazmente dirigida por quem detenha liderança – isto é, autoridade e aceitação – entre esses membros. Criada a cultura anárquica do individualismo voluntarista entre os integrantes da carreira, o limite, a coordenação e a construção do coletivo só podem ser garantidos por um procurador-geral que seja identificado com um projeto claro de instituição correspondente a consenso mínimo dentro desta. O então chefe do Ministério Público Federal, integrante sênior da carreira do Ministério Público Federal, docente doutor em universidade pública federal, portanto com todos os atributos intelectuais e de experiência profissional para exercer o cargo de procurador-geral da República, não tinha, todavia, influência na atuação de grande parte dos colegas. E sua escolha para o cargo, dissociada da vontade da maioria que se reunia em torno da Associação Nacional dos Procuradores da República, foi rejeitada internamente como diktat do Executivo. A oposição ao procurador-geral logo se converteu em oposição ao governo que o escolheu, o que levou à politização da atuação do Ministério Público Federal. O procurador-geral tentou impor-se, ora buscando prestigiar economicamente a carreira, ora à base de atitudes centralizadoras. Sem dúvida, seu longo período de gestão ficou marcado pelo significativo aumento de ganhos e da infraestrutura de apoio aos membros do Ministério Público. Em sua gestão foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, que fixou a remuneração dos membros do Ministério Público da União na forma de subsídio, estabelecendo paridade com o Judiciário. Além do contínuo aumento da remuneração ordinária dos membros, estabeleceu-se, por exemplo, a Escola Superior do Ministério Público da União, que, em sua lei de criação, prevê a possibilidade de remuneração de membros por atividade docente.[2] Foram construídas novas sedes para o funcionamento dos órgãos do Ministério Público Federal, sobressaindo a sede vistosa da Procuradoria-Geral da República em Brasília, símbolo da importância da instituição no quadro constitucional. Por outro lado, quando se tratava de iniciativa de membros que tangenciava o centro do poder, o procurador-geral se impunha com avocação: foi assim no famigerado episódio da chamada “pasta cor de rosa”, com supostas provas de movimentações financeiras  suspeitas em benefício de pessoas do círculo próximo do presidente da República.[3] A apropriação dos documentos e a sucessiva formulação de pedido de arquivamento do inquérito respectivo pelo procurador-geral no Supremo Tribunal Federal foi razão de seu maior desprestígio interno, passando a ser desairosamente chamado de “engavetador-geral da República”. Reagiu, o chefe do Ministério Público Federal, àquilo que entendia ser a partidarização do Ministério Público, fazendo gestar dispositivo na emenda constitucional da reforma do Judiciário que passaria a proibir a filiação partidária de membros da carreira.[4]
Os movimentos do procurador-geral da República para controlar o Ministério Público Federal não foram bem-sucedidos e não elevaram seu grau de liderança na carreira. Tiveram, porém, o efeito nefasto de legitimar a suposição de que a atitude de risco para com a governabilidade, que alguns membros adotavam em sua atuação, era causa de elevação do prestígio político do Ministério Público, com consequente facilidade de acolhimento de reivindicações classistas. Era evidente que havia relação de causa e efeito entre o esforço do procurador-geral para melhorar a remuneração da carreira e a necessidade de aplacar sua impopularidade politizada dentro da instituição. Assim, alguns poderiam chegar à razoável conclusão de que, quanto mais ousada fosse a atuação ministerial, mais problema traria para o governo e para o procurador-geral por ele nomeado, mais temida seria a instituição, maior seria seu grau de prestígio e maior a tendência do legislador de atender às demandas das campanhas remuneratórias da corporação. A LIA passou a ser poderoso instrumento nessa linha de ação e foi usada para investigar membros do governo que detinham foro privilegiado em matéria criminal. As críticas de setores do governo federal à LIA passaram a ser acerbas e logo se tratou de emendá-la,[5] para evitar o que alguns qualificavam como abusos na atuação ministerial.[6]
A cultura de premiar o risco à governabilidade acabou se cristalizando na política remuneratória do serviço público brasileiro. Seria injusto querer, aqui, acusar esse ou aquele procurador de atuarem com vistas, apenas, a aumentar os ganhos. Não se pretende chegar a tanto. Expressiva maioria dos membros do Ministério Público atua com espírito público e ciosa de seus deveres. Muito mais, essa é uma dinâmica que se impôs macroscopicamente, após anos de tentativa de valorizar economicamente uma carreira que atuava dentro de claro viés político de dificultar ações de governo. O prestígio levou o Ministério Público a ser, por um lado, admirado e, por outro, invejado por outras corporações de carreiras de Estado. Para lograrem ganhos análogos para seus integrantes, outras instituições passaram a replicar a lógica do risco para incremento de ganhos. A disputa por prestígio já muito cedo opôs a Polícia Federal (PF) ao Ministério Público Federal. Ambos sempre reivindicaram a primazia no controle da investigação criminal: o Ministério Público, porque a vê como acessória à ação penal pública, seu monopólio; a polícia, porque tem no inquérito policial seu principal instrumento de trabalho e de visibilidade.  Nessa relação de competição, a polícia sempre se recusou a ser tratada como órgão subalterno ou controlado pelo Ministério Público. A corporação dos delegados da PF obstaculizou eficientemente o trâmite do projeto de lei complementar que se converteria na LOMPU, buscando tornar inócua a atribuição do Ministério Público de controlar externamente a atividade policial. A tática funcionou e, para o projeto ser aprovado no Congresso Nacional, foi necessário acordo que esvaziou o capítulo do controle. E, até hoje, em ações de impacto midiático, ainda que a PF esteja eventualmente atuando em decorrência de iniciativa do Ministério Público Federal, a corporação dos delegados logra apresentá-las à opinião pública como mérito exclusivo seu, desagradando muitos procuradores.
Mas, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Ministério Público passou a ter um novo concorrente de peso com a advocacia pública. Seu chefe maior era integrante da carreira do Ministério Público Federal, da qual se afastara para ter exercício no Executivo e no Legislativo; conhecia bem sua instituição de origem e passou a confrontá-la severamente. A transformação de procuradores autárquicos em procuradores federais – antiga reivindicação daquele setor da advocacia pública, resistida pela corporação do Ministério Público – obedeceu à tática de multiplicar o número de carreiras com nomes parecidos, para confundir o público e, com isso, diluir a importância dos procuradores da República. A advocacia pública foi concentrada e organizada sob o controle da poderosa Advocacia-Geral da União, um ex-adverso de peso para o Ministério Público em suas ações contra o governo. Entre as instituições, a disputa não foi só pelo prestígio público das carreiras, mas, também, por espaços de atuação, principalmente no âmbito da ação civil pública – para cuja propositura a advocacia pública é igualmente legitimada –[7] e na cooperação jurídica internacional. Usar a advocacia pública como contrapeso ao Ministério Público podia atender às demandas momentâneas de redução de riscos à governabilidade, mas, como efeito deletério permanente para o Estado brasileiro, resultou em sua fragmentação com competências conflitantes, tal e qual já ocorria e ocorre entre o Ministério Público e a polícia, no tocante à investigação criminal. Essa fragmentação enfraquece a ação do Estado e o torna refém das reivindicações corporativas. É o caso, por exemplo, na cooperação internacional, da assistência jurídica recíproca em matéria penal, matéria que tanto o Ministério Público quanto a advocacia pública reivindicam para seu âmbito de atribuições. Se uma – a advocacia pública – visa, com ela, a se afirmar como braço jurídico externo exclusivo do Estado e a se igualar ao Ministério Público como ator persecutório, outro – o Ministério Público – pretende ter peso nas relações internacionais e moldá-las dentro de sua peculiar perspectiva, num mundo em que a criminalidade se organiza em escala global. Quem sofre nessa disputa, sempre, é o Estado como um todo, cuja credibilidade se vê diminuída por seus agentes, que se digladiam publicamente nos foros internacionais.
Até hoje, a lógica da atuação de risco como condição de prestígio corporativo segue firme. E, na consequência, as corporações de diversas instituições de Estado disputam o espaço capaz de gerar risco, tendo como paradigma de sua ação o modelo que marcou o fortalecimento da corporação dos procuradores da República. Mais recentemente, se assiste ao fortalecimento da Defensoria Pública da União, órgão que, pela Constituição (art. 134, caput), está incumbido da “orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, tratou-se de lhe conferir autonomia administrativa à semelhança do Ministério Público da União (cf. art. 134, § 2.º, da Constituição). Depois, com a revisão de sua lei orgânica (Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, revisada pela Lei Complementar n.º 132, 7 de outubro de 2009, ou LODPU), logrou incorporar algumas das atribuições que originalmente eram típicas do Ministério Público, como a propositura da ação civil pública e a atuação ampla em defesa de direitos e interesses difusos e coletivos. A lógica legislativa de alargamento das atribuições da Defensoria era de economia processual (cf. art. 4.º, VII, da LODPU); afinal, cuidando de ampla defesa de hipossuficientes, por que obrigar a Defensoria a propor inúmeras ações individuais, quando poderia ter maior eficiência em propondo uma única ação coletiva beneficiando universo mais extenso de pessoas? De qualquer sorte, na prática, essa expansão das atribuições da Defensoria Pública implicou a introdução de mais um agente de risco no espaço de litigância contra o Estado. Em diversas iniciativas de ações coletivas recentes, a Defensoria Pública da União não se tem limitado a defender os “necessitados”, como lhe incumbe a Constituição, mas tem tratado de mimetizar o Ministério Público, com este trombando publicamente e criando situações embaraçosas para o administrador.[8] Há alguns episódios recentes notórios. Assim, por exemplo, quando da campanha de vacinação contra a gripe aviária, em 2009-2010, o Ministério Público Federal recomendou que fossem privilegiados, na imunização, os idosos e as crianças; em direção oposta, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro recomendou às autoridades de saúde pública que não dessem qualquer preferência, devendo vacinar todos indiscriminadamente. Em momento nenhum se tratava, aqui, da defesa de hipossuficientes, mas de garantir amplamente direitos no contexto de uma ação de política pública na área de saúde. Da mesma forma, quando, em 2011, veio a lume o vazamento das provas do Exame Nacional de Ensino Médio numa escola particular no estado do Ceará, o Ministério Público Federal recomendou a anulação da prova vazada em todo o território nacional, enquanto, em iniciativa paralela e conflitante, a Defensoria Pública da União no Ceará recomendou que somente os alunos da escola particular é que deveriam refazer a prova. Não havia, entre os alunos afetados, nenhum necessitado ou hipossuficiente, para justificar a atuação indiscriminada da Defensoria Pública da União. Depois, também em 2011, ainda no Ceará, a Defensoria Pública da União promoveu judicialmente a anulação de prova objetiva do concurso para a carreira de procurador da República, à consideração de que algumas questões teriam sido formuladas fora do programa do edital. Igualmente, nesse episódio, não estava em jogo nenhum direito ou interesse de necessitado ou hipossuficiente. Muito mais, as iniciativas da Defensoria Pública da União têm sido marcadas pelo confronto permanente com o Ministério Público Federal, não só para apropriar-se de atribuições deste, mas, sobretudo, para marcar posição em pé de igualdade com a instituição que vê como concorrente. Não é por outro motivo que, desde 2009, vem se acirrando polêmica sobre a posição do Ministério Público nas salas de audiência da Justiça Federal (que, por força do art. 18, I, (a), da LOMPU, é à direita do juiz), a ponto de o Conselho Nacional do Ministério Público ter que se manifestar a respeito. Por mais adjetiva que possa parecer a questão, o que importa não é o assento do Ministério Público em si, mas a simples persistência de um conflito que é mais de cunho intercorporativo do que inspirado no interesse público. A vítima desse confronto entre instituições é, mais uma vez, o Estado, a governabilidade, a administração e o interesse público, pois se está, aqui, a assistir a intervenção distorcida em políticas e ações públicas, sem qualquer correlação com a garantia de direitos ou a maior eficácia da governança. Deslegitima-se a ação do protagonista natural do processo político, o Executivo democraticamente eleito, para valorizar uma ou outra carreira burocrática aos olhos da opinião pública.
A contínua disputa entre instituições relevantes do Estado por espaço de atuação com impacto midiático e a ânsia de alguns membros do Ministério Público e de defensores públicos de mostrar musculação capaz de interferir na governança – com evidente busca de prestígio que os valoriza para as reivindicações de classe – têm o potencial de enfraquecer sobremodo a capacidade de ação da administração pública na execução de políticas necessárias para o desenvolvimento do País. Obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa do Mundo ou da expansão da matriz energética são alvos frequentes das ações dessas instituições, com comprometimento das metas que as orientam. Não que o Ministério Público não deva exercer seu controle de legalidade sobre as ações da administração; deve fazê-lo, porém, sem perder a disposição ao diálogo, à parceria, sem querer reivindicar justiceiramente um monopólio do espírito público que não lhe pertence. Não deve, com seu controle, inviabilizar escolhas políticas e bloquear sua execução, mas garantir qualidade e eficiência no processo e no resultado, dentro do marco legal existente.
Na contramão desse desiderato, um dos problemas internos graves que o Ministério Público Federal enfrenta na atualidade é a resistência de boa parte de seus membros a iniciativas que visam a garantir coordenação, organicidade e consistência à atuação institucional. Continua, hoje, a tendência a se superestimar a independência funcional como prerrogativa individual, em detrimento da unidade e da indivisibilidade. A recusa de dar seguimento às orientações e às diretrizes dos órgãos centrais – Câmaras de Coordenação e Revisão e, também, o Conselho Superior – colocam em cheque o governo do Ministério Público. Por outro lado, em sendo os integrantes do maior colegiado de governo – o Conselho Superior – eleitos pelo Colégio de Procuradores,[9] é compreensível que evitem marcar posição contramajoritária. A incapacidade dos órgãos de governo institucional de se imporem na coordenação do coletivo reforça o individualismo e o voluntarismo na atuação ministerial.
Ao agir de forma “justiceira”, descoordenada e politizada, o Ministério Público arrisca a posição que hoje ocupa no quadro constitucional. Arrisca sua aceitabilidade pública, pois vai perdendo espaço de diálogo, talvez, até mesmo, em benefício de outras instituições que com ele rivalizam, como a Defensoria Pública, que ainda não passaram pelo natural processo de desgaste no confronto com os poderes constituídos. As tentativas de amordaçar os membros do Ministério Público por projetos de lei que visam a lhes limitar ou vedar o acesso à comunicação social são recorrentes e são a mostra prática da rejeição da aparição pública da instituição por importantes atores políticos.[10] Impõe-se a reflexão interna equilibrada para garantir que o Ministério Público possa continuar a cumprir sua missão constitucional, sem ser visto como risco à governabilidade.
É importante que o Ministério Público, ao invés de confrontar com as instâncias políticas ou de formulação política, reconheça a legitimidade do processo político e busque apoiá-lo. Quando se recusa a fazer parte desse processo – muitas vezes por vê-lo como intrinsecamente viciado, outras vezes, porque o confonto eleva seu cacife de risco –, passa a se conduzir num mundo à parte que privilegia a instância da decisão burocrática, como a mais pura, a menos “contaminada”. A rejeição do político, entretanto, é autoritária, é a rejeição, também, da democracia como forma de governo, em que decisões sobre o que é melhor para o coletivo são tomadas por quem tem voto popular e não por quem passa num concurso público. E, por mais que se queira apartado do mundo dos políticos, o Ministério Público age politizadamente ao fazer oposição cerrada a determinadas opções governamentais. Só que esse agir politizado carece de legitimidade, porque desconsidera as instâncias decisórias do governo democrático. Talvez padeça, por vezes, o parquet, de certa aporia com o mundo externo, que o vai sufocando aos poucos, confinado dentro de sua dinâmica interna peculiar, sem se aperceber que sua imagem vem se desgastando ao longo do tempo em importantes setores do Estado e, até, da sociedade.
Em conclusão serão delineados alguns pontos para essa reflexão, que, embora deva se iniciar no seio do próprio Ministério Público, urge ser feita também pela sociedade, pelos atores políticos que outrora apoiaram o fortalecimento da instituição. A Constituinte fez uma opção por um órgão parceiro, entre a sociedade e o Estado, com amplos poderes e independência para litigar com este, se a realização de interesses coletivos e difusos assim demandasse. Esse papel do Ministério Público é fundamental num país em que a ineficiência administrativa e as promessas eleitorais não cumpridas são a marca histórica do governo. Mas, para resgatar a posição original da instituição, algumas correções de rumo são necessárias e devem atingir a própria estrutura das carreiras de Estado, bloqueado pelas competições intercorporativas.
Resgatando o Ministério Público parceiro dentro da reforma do Estado
A competição intercorporativa e a atuação com vistas à maximização do risco à governabilidade, que mudaram a cultura institucional do Ministério Público ao longo dos anos, têm sido causadas, em grande parte, pela profunda desorganização da estrutura de ganhos no serviço público brasileiro.  Do caldo anárquico das reivindicações desencontradas de carreiras de Estado, que acaba por beneficiar quem consegue se fazer ouvir por iniciativas potencialmente comprometedoras das ações de governo, nasce a tendência ao concurseirismo, a atração que certas carreiras exercem nos jovens profissionais, por remunerarem bem e serem socialmente prestigiadas, sem necessária fidelidade às instituições. Pagando-se melhor alhures, abandona-se a carreira de menor remuneração para abraçar a outra, mais vantajosa. E, uma vez admitido nos quadros da instituição, busca-se a vantagem pessoal, a movimentação rápida de postos de sacrifício para outros mais próximos das capitais. Para tanto, cobra-se dos órgão de governo institucional realização de novos concursos com aprovação em massa de novos colegas – uma verdadeira política de porteira aberta para o “estouro de boiada” – para beneficiar a mobilidade dos que estão na periferia da carreira. A qualidade do recrutamento é de somenos importância para o concurseiro. Tem-se, então, a mistura altamente explosiva da atuação temerária das instituições com o recrutamento interesseiro, gerando um Estado refém das pressões de seus agentes, fragmentado e incapaz de cumprir sua missão.
O mal que acometeu o Ministério Público é, por isso, um mal que compromete o Estado e não pode ser resolvido somente dentro do Ministério Público. A qualquer observador estrangeiro salta aos olhos o contraste entre ganhos das diversas carreiras do serviço público. Chega a ser escandaloso um professor titular de universidade pública em dedicação exclusiva receber, como remuneração mensal, em torno de R$ 12 mil reais,[11] um ministro de primeira classe da carreira diplomática (embaixador) receber cerca de R$ 18 mil[12] e um recém-concursado membro do Ministério Público ou magistrado receber mais de R$ 22 mil,[13] aqui considerada a renda bruta. Há evidente desproporção que funciona como catalizador do movimento por paridade de outras carreiras, principalmente as carreiras jurídicas. É esse o princípio da competição intercorporativa e da fragmentação estatal, que acaba por premiar aqueles que representam maior risco para a governabilidade.
Para superar esse problema em sua raiz, conviria, por via de um pacto entre poderes, estabelecer matriz lógica transversal de remuneração no serviço público, calcada em quantitativos de risco pessoal do agente e complexidade da formação e das funções para cada carreira, à semelhança do que ocorre em outros países. Nessa matriz, as carreiras jurídicas – ministério público, defensoria pública, advocacia pública e magistratura – deveriam, rigorosamente, ter trato isonômico, para afastar a competição entre si. Ademais, a matriz deveria pressupor sistema único de administração de pagamento de pessoal, como o SIAPE,[14] com critérios homogêneos e transparentes. Esse sistema único não atentaria contra a autonomia administrativa de instituições como o ministério público a defensoria pública, nem contra a separação de poderes, eis que cada órgão poderia alimentar sua parte na base de dados autonomamente, seguindo critérios pactuados. Para despolitizar as bases reivindicatórias, seria recomendável destacar os ganhos do serviço público daqueles auferidos pela cúpula dos poderes, desde já estabelecendo que os subsídios do presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado, dos deputados, dos senadores e dos ministros do Supremo Tribunal Federal não podem servir de referência à remuneração do restante do serviço público. É que esses ganhos têm servido de “locomotiva” política que traciona o processo de aumentos. Os cargos do topo da matriz seriam o de ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente do Banco Central, diretores-gerais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, reitores de universidades, ministros de primeira classe da carreira diplomática e por aí vai. Os cargos abaixo destes guardariam, todavia, proporção com seus ganhos, seguindo os vetores de risco e complexidade da função. Com uma reforma desse teor, que poderia ser executada em prazo maior de quatro ou cinco anos para o encontro de contas, esvaziar-se-ia o poder reivindicativo das corporações de carreira de Estado, que passariam a se submeter a critérios de ganhos gerais de todo o serviço público federal. As associações isoladamente perderiam seu poder de fogo, porque não haveria mais espaço para aumentos singulares. No mais, sem disparidades entre os ganhos, desapareceria a tendência ao concurseirismo, para fixar os profissionais nas carreiras segundo sua vocação.
Num segundo momento, estabelecida a base racional da remuneração das carreiras, poder-se-ia discutir sua arquitetura funcional, a distribuição de tarefas e funções entre elas, já que a causa econômica da competição intercorporativa desapareceria. Seria importante divisar as atribuições do Ministério Público das de outras instituições, para que o Estado pudesse dizer e agir de forma consistente. A distribuição de funções deveria ter como critério a conveniência do jurisdicionado ou administrado e não a das carreiras. Provavelmente as resistências à definição geográfica de atribuições seria menos resistida, porque dela não adviria vantagem econômica.
Internamente, no Ministério Público, eventual reestruturação deve ter por objetivo seu melhor governo e sua maior inserção no processo político. Como princípio de organização, impõe-se resgatada a hierarquia prevista no texto constitucional, que qualifica o procurador-geral da República como “chefe” da instituição. Chefe não é “colega” em relação horizontal com os demais membros. Ainda que não se lhe dê poderes avocatórios, tem, ele, sim, posição hierarárquica diferenciada. Esta se reflete, verbi gratia, na representação externa da instituição e mesmo em atos mais comezinhos, como a autorização de afastamentos, os atos de lotação, a concessão de diárias e passagens e a comunicação procedimental com autoridades de foro privilegiado. Para que o Ministério Público cumpra sua missão constitucional de forma orgânica e consistente, cumpre, ainda, fortalecer os órgãos colegiados de coordenação e direção, conferindo aos primeiros, expressamente, poder normativo. No Conselho Superior, o procurador-geral não pode ficar sujeito às maiorias de conveniência da base, fazendo-se necessária a recomposição do colegiado, para dar-lhe condições de governar, ainda que contramajoritariamente. A legitimidade do procurador-geral da República está em sua escolha pelo presidente da República e em sua aprovação pelo Senado Federal, expressões da soberania popular, não está na sua maior ou menor aceitabilidade para o público interno. É de todo recomendável, como critério político apenas, que a escolha presidencial recaia sobre quem tem liderança entre os membros do Ministério Público, mas deles não sendo refém.
No que diz respeito à inserção do Ministério Público no processo político, é conveniente arejar a instituição, para superar a aporia que a confina em sua dinâmica interna. Para isso, basta considerar que a cúpula da instituição – os subprocuradores-gerais –, por mais que tenham logrado posição hierárquica e de ganhos alinhada com os ministros do Superior Tribunal de Justiça, não passam pelo mesmo complexo processo de recrutamento destes. Quiçá não fosse o caso de instituir quinto constitucional entre os subprocuradores-gerais, permitindo a magistrados e advogados que venham a integrar a instituição nesse patamar; de incluir membros do Ministério Público Estadual como naturais aspirantes a esse cargo em cota própria e de submeter a lista tríplice de escolha dos candidatos à promoção à Presidência da República, para posterior sabatina pelo Senado Federal? Com essa simetria de arquitetura entre a Procuradoria-Geral da República e o Superior Tribunal de Justiça se permitiria elementos externos à corporação se agregarem a seu governo, conferindo-lhe maior permeabilidade política. O Conselho Superior, então, seria, em analogia com a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, composta de fração de subprocuradores-gerais mais antigos, sem o elemento eletivo interno que torna o colegiado refém das maiorias eventuais.  Essas sugestões seguramente não são populares internamente, mas são uma tentativa necessária de resgatar o o Ministério Público, com plena funcionalidade, para ocupar seu lugar de destaque no estado brasileiro, sem inviabilizar-lhe a governabilidade.


[1] Cf. iDicionário Aulete, verbete “chefe”, http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op= loadVerbete &pesquisa=1&palavra=chefe (acesso 30.1.2012)
[2] A queixa-crime foi proposta contra Gilmar Ferreira Mendes e o então procurador-geral da República, José Paulo Sepúlveda Pertence. A esse processo faz referência o próprio Gilmar Mendes em sua sabatina no Senado, antes de ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal: “…Questões indígenas… V. Exª sabe que fui um dos pioneiros dessa controvérsia, embora esse fato hoje esteja escondido. Como me atribuem a pecha de ser um homem conservador e há a idéia de que a questão indígena é tema da área esquerdista, seja lá o que for, não me atribuem nenhum mérito. Fui eu, com a minha atuação como procurador da República, quem evitou que o Parque Nacional do Xingu se tornasse, a rigor, terra de particulares, por isso enfrentei processo na honrosa presença do hoje ministro Sepúlveda Pertence. S. Exª foi processado por isso também, com queixa-crime”. Cf. http://www.conjur.com.br/2002-mai-20/conheca_integra_sabatina_ gilmar_mendes_3?pagina=6 (acesso em 31.1.2012)
[3] Cf. Portaria PGR n.º 300, de 31 de maio de 1989, baixada pelo então Procurador-Geral da República, Aristides Junqueira Alvarenga e publicada no D.O.U. em 2 de junho de 1989.
[4] Ação Declaratória n.º 331/89 da 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Ministério Público federal v. União federal, FunaiI e Ibama). Cópia da inicial pode ser baixada em http://ccr6.pgr.mpf .gov.br/atuacao-do-mpf/acao-civil-publiva/docs_classificacao_tematica/ACP_demarcacao_yanomami.pdf (acesso em 31.1.2012)
[5] Ver a respeito o parecer editado e publicado em O’DWYER, Eliane Cantarino; Seringueiros da Amazônia: dramas sociais e olhar antropológico, Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 1998.

[1] Cf. Ação Penal n.º 307, do Supremo Tribunal Federal (Ministério Público Federal v. Fernando Afonso Collor de Mello e outros), rel. Min. Ilmar Galvão, julg. 13.12.1994, in RTJ v. 162, pp. 3-340.
[2] Ver art. 8.º da Lei n.º 9.628, de 14 de abril de 1998, que “dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União e dá outras providências”.
[3] Cf. Inquérito n.º 1.158-4/DF do Supremo Tribunal Federal (investigados Ângelo Calmon de Sá e Antônio Ivo de Almeida), com pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República de 22.2.1996
[4] Cf. art. 128, § 5.º, II, (e), com redação da Emenda Constitucional n.º 45, de 2004.
[5] Cf.  Medida Provisória n.º 2.225-4 , de 4 de setembro de 2001; na jurisprudência, a crítica é quanto ao uso da ação de improbidade contra quem detenha foro por prerrogativa de função em matéria criminal. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter majoritariamente firmado sua posição sobre a inexistência de foro privilegiado em ação de improbidade, a discussão não está encerrada no Supremo Tribunal Federal. No julgamento da RCL 2.138 (julg. 13.6.2007) ficou assentado que Ministros de Estado não se submetem ao regime da LIA, por terem regime de responsabilidade próprio na Constituição (art. 102, I,(c)) e na Lei n.º 1.079/1950. Depois,  no julgamento da Questão de Ordem na Petição n.º 3.211, em março de 2008, o STF decidiu que lhe competia julgar ação de improbidade contra seus próprios membros: ”Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais”.
[6] O Min. Gilmar Mendes, segundo consta, atacou: “A história da ação de improbidade é uma história de improbidades”. Leia-se a respeito, em defesa do ministério público, artigo de Nicolao Dino, Balanço entre acertos e desacertos é favorável ao MP, in Consultor Jurídico, ed. 15.1.2007 (http://www.conjur.com.br/2007-jan-15/balanco_entre_acertos_desacertos_favoravel_mp – acessado em 31.1.2012).
[7] Cf. art. 5.º, III, da LACP atribui legitimidade à União, aos estados e aos municípios, por óbvio, através de seus órgãos de defesa.
[8] A respeito do conflito entre ministério público e defensoria pública leia-se eartigo de Glaucia Milício, Defensoria e MP vivem em conflito de competência, in Consultor Jurídico, ed. 18.10.2009, http://www.conjur.com.br/2009-out-18/defensoria-publica-ministerio-publico-vivem-conflito-competencia (em 31.1.2012).
[9] Cf. art. 53, III, da LOMPU atribui ao Colégio de Procuradores da República – de que participam todos os membros da carreira em atividade – a eleição de quatro dos dez membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal; outros quatro são eleitos pelos Subprocuradores-Gerais da República por força do art. 54, III, da LOMPU. Fazem parte, ademais, do Conselho, o Procurador-Geral da República, que o preside, e o Vice-Procurador-Geral, como membros natos.
[10] A derradeira iniciativa foi o Projeto de Lei n. 1947, de 2007, de autoria do deputado sandro Mabel, que tipifica o crime de violação de sigilo investigatório. O projeto está pronto para ser incluído na pauta do Plenário. Em sua justificação, o autor da proposta explica seu intento: “A sociedade brasileira vem assistindo impotente inúmeros casos de “denuncismo” vazio, que após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acabam por concluir pela inocência das pessoas envolvidas. Mas o mal à honra e boa fama dessas pessoas já foi feito e muitas vezes parte de quem teria como atribuição legal proteger os cidadãos: autoridades policiais, membros do Ministério Público e até mesmo do Poder Judiciário, quando essas autoridades dão entrevistas ou vazam informações à imprensa ainda nos primórdios das investigações. Para tornar essas autoridades mais atentas à necessidade de proteger a intimidade, mesmo de pessoas que estejam sendo investigadas, mas ainda não declaradas culpadas de qualquer ilícito, é preciso tipificar como crime a divulgação de procedimentos investigatórios. Muitas vezes tais procedimentos viram assunto da mídia, que alardeia culpas que anos depois não se comprovam em juízo, mas as pessoas, embora absolvidas, são tratadas socialmente como culpados, porque bastou a investigação e a entrevista da autoridade para condená-los perante a opinião pública. Via de regra, não há repercussão da tardia declaração de inocência, acarretando assim dano irreparável à vida dos envolvidos. Pouco adianta para a vida dessas pessoas injustamente condenadas à execração pública que seja possível depois receber indenização pelo dano moral ou à imagem. É preciso impedir o dano injusto antes que ele aconteça e a pessoa inocente tenha sua vida irremediavelmente prejudicada. Embora a Constituição Federal estabeleça como regra, em seu art. 5º, LX, que a lei não pode restringir a publicidade de atos processuais, a não ser que o interesse público assim dite, esta norma que propomos não trata de atos em sede processual, mas sim de procedimentos investigatórios pré-processuais. Adotando a tipificação que ora propomos, estaremos resguardando a presunção de inocência, princípio garantidor das liberdades individuais, basilar em nossa Constituição Federal. Pelo exposto, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta proposição
[11] Cf. Edital n.º 6/2012 da Reitoria da Universidade Federal do Paraná de abertura de concurso público para professor titular, apontando vencimento de 11.700 reais mensais (D.O.U. Seção 3, de 5.1.2012, pp. 65-66)
[12] A tabela de remuneração da carreira diplomática prevê o subsídio de 18.478 reais mensais para embaixador, desde 1.º julho de 2010. Cf. site da Associação dos Diplomatas Brasileiros, http://www.adb.org.br/ultimas/ultimas01.htm (em 30.1.2012).
[13] O subsídio dos membros do Ministério público da União segue atualmente os índices que foram fixados pela Lei n.º 12.042, de 8 de outubro de 2009, importando cerca de 22.000 reais para o cargo de início da carreira.
[14] O SIAPE (“Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos”) foi criado pelo governo federal em 1989 com o escopo de conseguir estabelecer, com exatidão, o quanto era dispendido com o pagamento de pessoal.  Hoje está regulamentado pelo Decreto n.º 6.386, de 29 de fevereiro de 2008.

POR CONGRESSO EM FOCO em 28/06/2013  
Eugênio José Guilherme de Aragão


As atuais manifestações de rua no Brasil causam perplexidade aos atores políticos e aos analistas da mídia e da academia. Explicá-las é necessário, mas, talvez, tarefa das mais complexas porque há de se enfrentar teoricamente graves contradições internas desse movimento. Não há unidade de desígnio, protagonistas e agendas claras. Seu rumo é determinado, em grande parte, por reações impulsivas em redes sociais, agregando diversidade de público e informação nem sempre correta. A manipulação de frações desse público não é difícil, se o chamamento for bem empacotado, do mesmo modo que hoaxes transitam rapidamente como verdades inabaláveis nessas mesmas redes sociais. Por outro lado, é inegável que as manifestações expressam um clamor público. Há insatisfação com a ineficiência da ação governamental em todos os níveis, que parece não produzir resultados no tempo das demandas. Esse legítimo grito de indignação, porém, pode ser contaminado por manipulação informativa que atenda a agendas ocultas. Não cabe menosprezar a inteligência de participantes do movimento, mas, apenas, chamar atenção para essa característica da informação gerada e trafegada em redes que alimentam as atuais reações sociais.

Uma das agendas controversas e pouco claras é a da recente derrubada da PEC 37, o projeto de emenda constitucional que visava conferir à polícia judiciária o monopólio da investigação criminal. O projeto foi elaborado por deputado que é delegado da Polícia Civil no Maranhão e atende à demanda corporativa dos delegados, que, desde a Assembléia Constituinte de 1986-1988, disputam espaço com a corporação do Ministério Público. Esta instituição foi vitoriosa no quadro da Constituição de 1988, que lhe conferiu autonomia de poder de Estado e lhe agregou sensíveis atribuições, não só na persecução penal, mas no controle externo da atividade polícial, na tutela de direitos e na garantia da qualidade de políticas públicas, reconhecendo a seus membros ampla independência dentro de sua atuação balizada pelos princípios da unidade e da indivisibilidade. A polícia judiciária, muito prestigiada no período anterior do regime militar, não logrou o mesmo sucesso e ainda se viu ameaçada de se tornar categoria subordinada aos promotores de justiça, que sobre si passariam a exercer controle.
O conflito entre delegados de polícia e Ministério Público tem longa história no recente constitucionalismo. A insatisfação policial se prende ao fato de se verem em pé de igualdade com juízes e promotores e não como agentes subalternos. O motivo da demanda de trato isonômico está na formação bacharelesca dos delegados. O Brasil é talvez dos poucos países que exigem de seus comissários de polícia a formação acadêmica de juristas, ao invés de treiná-los mais extensamente em academias técnicas para a função de investigadores. Desde a velha república se confunde a tarefa do delegado com a de um juiz menor de causas penais. O procedimento do inquérito policial tem um quê de estigmatizador para os investigados, como se lhes abrisse, no só contato com a delegacia e na recorrente exposição aos meios de comunicação social, os portões do inferno. Sua integridade física e sua reputação parecem não valer muita coisa. É comum delegados darem publicamente suas versões dos fatos apurados sem prévio escrutínio de outros atores do processo e sem preocupação com a disclosure da esfera privada dos envolvidos. Provas sigilosas de crimes contra o sistema financeiro, evasão e lavagem de capitais e corrupção são não raramente repassadas para certa imprensa ávida por escândalos capazes de minar a legitimidade de administradores e a confiança nos governantes. Comportam-se alguns delegados como se dispusessem sobre a prova, que possuiria existência autárquica, desvinculada da persecução em juízo. É frequente apontarem para a ineficiência da Justiça penal, causa da impunidade de criminosos, enquanto eles, os delegados, sim, saberiam apontar os culpados e dar-lhes o tratamento público que merecem como delinquentes, “meliantes”. Trata-se de discurso legitimador da antecipação da pena pelo procedimento investigatório.
De outra parte, o Ministério Público não chega a a tangenciar a integridade física dos investigados, até porque não dispõe de meios para tanto. Mas promove por vezes seleção do caso persecutório, dando preferência ao que lhe ofereça maior exposição midiática e ao que traduza maior risco para atores da política e da economia. Essa frequente atuação à la carte faz parte da tendência ao “corporativismo de risco”, a buscar valorização da carreira pelo temor provocado a esses atores e à sociedade como um todo. Diferentemente da polícia, entretanto, o Ministério Público dispõe de vários mecanismos de controle externo, como seu Conselho Nacional ou o Judiciário, que podem, querendo, mitigar os efeitos da atuação de risco. No mais, o Ministério Público tem recrutamento mais rigoroso, que oferece, de um modo geral, candidatos mais qualificados para ingresso em seus quadros. Ainda assim, não deixa de ser afetado, como todo o serviço público, pelo fenômeno do concurseirismo: os novos procuradores e promotores são, em geral, jovens com excelente formação jurídica, mas que são muito exigentes quanto ao que esperam da carreira e reagem com acentuada agressividade quando são frustrados em suas demandas. Estas dizem respeito à remuneração, às vantagens, ao prestígio e ao poder que dele decorre.
A competição entre as corporações dos delegados de polícia e do Ministério Público está direcionada a esses mesmos fatores: remuneração e vantagens e, claro, prestígio e poder, pois estes últimos favorecem a qualificação dos primeiros. A disputa pelo poder investigatório, presente na campanha da PEC 37, em última análise é parte dessa competição e não traduz nenhuma preocupação com a eficiência do Estado. Investigar ou não investigar é poder ou não poder expor a governança e a sociedade a riscos e, portanto, é cacifar-se ou não se cacifar para demandas corporativas. Os controvertidos argumentos técnicos em favor da investigação pelo Ministério Público ou em favor da exclusividade da Polícia nessa tarefa são, por isso, de consistência relativa e não devem ser aceitos pelo seu valor de face. Na verdade, revelam apenas a condição precária da atividade investigatória criminal no Brasil, independentemente de quem queira assumir seu protagonismo.
Por essa razão, ao reverberar a rejeição pela PEC 37, o movimento das ruas se deixou apropriar por um dos lados do conflito corporativo, talvez sem se dar conta. Deixou-se de cobrar o que realmente importa na investigação criminal: a segurança jurídica, o respeito pelos direitos do investigado, o fim da violência policial e o fim de disputas corporativistas que diminuem o Estado. A investigação criminal controlada, balizada por princípios que preservam a dignidade humana e a presunção de inocência, é o que falta no Brasil e pode ser perfeitamente realizada pelo Ministério Público ou por uma polícia tecnicamente preparada e respeitosa à cidadania, tanto faz. A disputa intercorporativa é que está no lugar errado e atrapalha o jurisdicionado e a sociedade. E esta só se resolve com o fim das disparidades remuneratórias e de vantagens no serviço público e não com a transferência de uma competência estatal para um ou outro órgão.
Na verdade, a bandeira que deveria ser empunhada pelas ruas é a da organização do sistema de ganhos na administração pública para lhe conferir maior eficiência. Carece o Brasil, há tempos, de uma matriz lógica de vencimentos que estabeleça uma relação justa das remunerações entre as carreiras. Rigorosamente, em se estabelecendo a paridade de ganhos entre Ministério Público, advocacia pública, Defensoria Pública, magistratura e a carreira policial, desapareceriam rapidamente as disputas intercorporativas que fragmentam e, por isso, enfraquecem a ação do poder público. A remuneração destas carreiras deveria, ademais, guardar alguma proporcionalidade com a de outras, à base de critérios de complexidade e risco da função desempenhada. Não faz sentido que um embaixador, no final da carreira diplomática, ganhe menos do que um jovem recém ingresso na carreira do Ministério Público. Ou que um professor titular em universidade pública receba mensalmente quase a metade desse jovem. São essas disparidades que dão ensejo à ação de risco, privilegiando aqueles servidores que, com sua atuação funcional, têm potencial de criar maior risco à governabilidade. Um Estado moderno e democrático não pode conviver com essa disputa corporativa de seu monopólio de violência, independentemente de quem detenha esta ou aquela atribuição de agir.
==============================================================
http://www.conjur.com.br/2016-jul-17/entrevista-eugenio-aragao-ex-ministro-justica-membro-mpf

"Ao se apaixonar pelo fetiche criminalista, MP se afastou da Constituição"

17 de julho de 2016, Por Sérgio Rodas

O Ministério Público brasileiro de hoje não é aquele que foi idealizado pela Constituição Federal de 1988. A entidade desenhada pela Carta Magna seria aberta para a sociedade, a quem ouviria, prestaria contas e direcionaria sua atuação. Mas as intenções dos constituintes não se concretizaram. O MP se fechou, e adquiriu o desejo de punir. Com isso, perdeu o status de agente do progresso. Esse é o diagnóstico do procurador da República Eugênio Aragão, último ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Rousseff.
“O órgão se ideologizou, se apaixonou pelo fetiche criminalista, e relegou muitas de suas funções mais preciosas em nome de um fortalecimento da perseguição penal. Com isso, ele deu uma guinada para a direita  hoje, o MP é profundamente conservador. Não foi bem isso que a gente pensava quando brigou na Assembleia Constituinte pelo fortalecimento do MP”, avalia.
Há dois grandes fatores que explicam essa guinada, segundo Aragão. Um deles é o perfil “concurseiro” que passou a predominar entre os integrantes do MP. Devido à valorização dos salários públicos nas últimas duas décadas, as pessoas começaram a escolher ser promotoras ou procuradoras pelo salário, e não pela vocação, diz o ex-ministro. Isso faz com que a entidade tenha cada vez mais funcionários que priorizam seus ganhos e comodidade à atuação do MP como guardião social.
Outro problema, de acordo com o procurador, é a falta de controle do MP. O órgão que, em tese, se presta a isso, o Conselho Nacional do Ministério Público, não cumpre sua função, opina Aragão. A seu ver, isso ocorre porque ele é majoritariamente composto por promotores e procuradores, e reflete a visão majoritária da corporação.
O resultado dessa virada no MP é a famigerada operação “lava jato”. Segundo o ex-chefe do Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal estabeleceu como objetivo “trocar tudo o que é podre” na política e no mercado, e está agindo para atingir esse objetivo, custe o que custar.
Como um artista que se empolga com os aplausos, a entidade aproveitou o apoio popular para extrapolar suas funções e pedir assinaturas para as chamadas "10 medidas contra a corrupção", que, na visão de Aragão, contém “medidas absolutamente inaceitáveis em um Estado de Direito”, e reivindicar percentuais das multas pagas em acordos de leniência, uma atitude corporativista aos olhos do ex-ministro.
Essa sede por punição respingou no procedimento de impeachment de Dilma. Para o último ministro da Justiça da presidente afastada, o Supremo Tribunal Federal e a PGR estão sendo omissos nesse processo. A corte por não assegurar o contraditório e a ampla defesa, e a procuradoria por deixar de agir em face do desmoronamento do Estado Democrático de Direito.
Em entrevista à ConJur, por Skype, Eugênio Aragão – que voltou ao MPF e está atuando junto à 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em questões de falência e Direito de Família – também criticou o rebaixamento do direito de defesa, previu que a glorificação do juiz federal Sergio Moro será efêmera e analisou que o Judiciário brasileiro ainda não pode ser considerado democrático.
Leia a entrevista:
ConJur – Como o senhor avalia o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff? As garantias do contraditório e da ampla defesa estão sendo respeitadas?
Eugênio Aragão
 – Não. O pedido de impeachment foi promovido pelo PSDB, isso é evidente. E quem está hoje como relator é do PSDB, que não tem nenhuma isenção só está ali para garantir um resultado. Aliás, a própria senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) disse isso com todas as letras lá dentro ao dispensar testemunhas porque os senadores já tinham seu ponto de vista firmado, portanto essa coisa de instrução era perda de tempo. Quer dizer, o devido processo legal já há muito tempo que foi para o espaço, e o Supremo Tribunal Federal se recusa a interferir sob a alegação de que o processo é político. Veja bem, o processo do impeachment só é político na sua admissibilidade, e mesmo assim ele tem que passar por alguns obstáculos de natureza jurídica. Por exemplo, a demonstração no mínimo clara de que houve um crime de responsabilidade, algo que não foi feito até hoje. Em segundo lugar é preciso haver um juízo minimamente isento, com pessoas que estejam conscientes do que estão fazendo. A gente vê pelas declarações dadas naquela fatídica noite de abril [dia 17, quando a Câmara dos Deputados aprovou o prosseguimento do processo de impeachment] que a maioria dos deputados não estava nem sabendo do que se tratava. Estavam ali simplesmente votando pelo afastamento dela. E nós sabemos também que o impulso inicial do processo foi dado por revanchismo do presidente da Câmara [Eduardo Cunha (PMDB-RJ)], que já tinha ameaçado outras vezes que faria isso. Que tipo de processo é esse? Mesmo que haja a constatação de crime de responsabilidade, eventualmente pode-se politicamente pensar em não afastar o presidente. Mas não se constatando esse aspecto, não há como afastá-lo. Se não há crime de responsabilidade, a consequência óbvia é sua absolvição, até porque existe um negócio chamado presunção de inocência, que só pode ser quebrado com provas muito robustas. Como dizem os americanos, beyond any reasonable doubt, ou seja, além de qualquer dúvida razoável. Esse é muito mais um simulacro de um processo com o objetivo claro de se afastar a presidente da República por razões estritamente políticas, especialmente a insatisfação dos perdedores da eleição presidencial com o resultado das urnas.
ConJur – O STF  está tendo se omitindo na manutenção dessas garantias no processo do impeachment?
Eugênio Aragão
 – Sim, nas diversas vezes que foi provocado, o Supremo foi extremamente omisso para enfrentar as questões que realmente deveriam ser enfrentadas. Mas quem foi mais omisso que o Supremo até agora é o procurador-geral da República. A Constituição lhe atribui a condição de defensor da democracia. E cadê o PGR, que não toma nenhuma iniciativa de proteger a democracia? Ele tem toda legitimidade de fazê-lo, e poderia intervir via mandado de segurança, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ele tem vários mecanismos nas mãos, e poderia ser um protagonista nesse processo. Mas ele está de braços cruzados, assistindo ao circo pegando fogo. Parece que a agenda dele é muito próxima à agenda do impedimento da presidente, porque ele resolveu pedir um inquérito contra Dilma na véspera da votação no Senado. Será que esse inquérito não poderia ter sido pedido uma semana depois, pelo menos para não interferir no juízo do Senado? Então, não se pode deixar de considerar que ali também há certa politização.
ConJur – A Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) tem 66 anos, e é bem genérica. A Constituição de 1988 também não se estende muito quanto a esses delitos. O senhor acredita que seria preciso fazer uma nova lei do impeachment? Se sim, o que deveria ser incluído nessa norma?
Eugênio Aragão
 – O processo de impeachment, do jeito que é previsto na lei e na jurisprudência, está ultrapassado. Mais adequado seria que se reservasse às duas casas o juízo da admissibilidade apenas. O julgamento feito no Senado não é uma garantia de isenção, de imparcialidade. O que deveria se fazer era um julgamento presidido pelo presidente do Supremo com base num júri convocado por esta corte. Ou seja, o STF faria a instrução, sortearia cidadãos idôneos para fazer essa análise. O resultado do júri deveria ser homologado por uma decisão de dois terços do Senado. Seria muito mais consistente juridicamente do que esse simulacro que se faz no Senado.
ConJur – Quanto ao rol dos crimes de responsabilidade, seria melhor manter tipos abertos, como é hoje em dia, ou estabelecer tipos fechados, que deem menos margem a interpretações?
Eugênio Aragão
 – É claro que o corolário de uma judicialização desse processo são tipos penais mais fechados. Não se pode trabalhar com tipos penais políticos, como os da Lei dos Crimes de Responsabilidade, dentro de uma judicialização, porque o júri fatalmente vai ter que responder a quesitos dentro da tipificação de cada um dos atos. Então, seria necessário fazer uma nova lei.
ConJur – Há quem afirme que a “lava jato” virou a única entidade intocável do país. Daí viriam abusos, como a crucificação de qualquer um que criticar a operação. Um exemplo disso estaria nas conversas que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado gravou com os peemedebistas José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá. Nesses diálogos, Machado induz seus interlocutores a criticar a “lava jato”. Por causa dessas críticas à operação, o procurador-geral da República pediu a prisão preventiva deles, e o Machado conseguiu a sua delação premiada. O que o senhor pensa disso? A “lava jato” realmente virou o maior poder o país? E quais são as consequências disso?
Eugênio Aragão
 – Não acho que a “lava jato” é o maior poder do país. Vamos ser sinceros, a “lava jato” trouxe informações importantes. Nós sabemos graças à operação qual é a cultura no nosso sistema político: um toma lá, dá cá que se universalizou dentro da política e à custa de empresas que pertencem à sociedade brasileira. Então tem essa importância. Mas essa não é a virtude da “lava jato”. Isso é a consequência normal de um processo que se iniciou no governo Lula e prosseguiu no governo Dilma de endurecimento do combate à corrupção, às organizações criminosas e à lavagem de dinheiro. Por outro lado, a “lava jato” se fragiliza no momento em que passa batido em cima de princípios civilizatórios do processo penal, como a presunção de inocência, o princípio de que a prova deverá ser obtida de boa fé – ou seja, você não pode forçar ninguém a dizer o que não quer dizer –, o princípio de que a Justiça agirá com comedimento e descrição. Afinal de contas, a Justiça não uma novela mexicana para oferecer a cada semana um novo capítulo. Tudo isso depõe contra o Ministério Público. Eu chamaria isso até de falta de profissionalismo, esses vazamentos direcionados em momentos críticos para a política nacional. E isso com a desculpa de que está tudo podre, de que tudo que ser trocado. Amigo, como é que se pretende trocar isso de uma hora para a outra? Afunda-se o país numa crise que é, sobretudo, econômica, e que vai tirar os empregos principalmente daqueles mais necessitados. Durante todo esse processo, empresas vão quebrar, investimentos deixarão de ser feitos. Isso supera em muito qualquer ganho que a “lava jato” pode ter trazido. O discurso é, sobretudo, populista e moralista. Nós precisamos realmente tomar providências, mas isso não pode ser feito a qualquer preço. Você não pode jogar bebê fora junto com a água suja do banho.
ConJur – Mas o que o senhor pensa dessa crucificação de qualquer um que critique a “lava jato”?
Eugênio Aragão
 – Há um certo fascismo por trás dessas atitudes, como também há por trás das medidas que o Ministério Público anda propondo. A parte boa dessas medidas já foi proposta pelo pacote anticorrupção do governo Dilma. E a outra parte contém medidas absolutamente inaceitáveis em um Estado de Direito, como a validação de flagrante preparado, a prova ilícita poder ser considerada interessante para o processo. O processo penal não pode ser transformado em um vale tudo. Com essas 10 medidas, o MP não está mostrando a sua melhor face – está mostrando-se fascista. E angariar apoio popular para as 10 medidas é uma medida populista, afinal, o MP é um órgão de Estado, e um órgão de Estado não precisa ser pivô de uma iniciativa popular. Bastaria sugerir essas alterações ao governo.
ConJur – Nesse sentido, recentemente o PGR pediu a prisão preventiva de Renan Calheiros, Romero Jucá, e Eduardo Cunha. Mas o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição, estabelece que os membros do Congresso só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Esse pedido foi uma ação populista?
Eugênio Aragão
 – O problema aí é a discussão sobre a permanência do estado de flagrante, aberta pelo caso do Delcídio [do Amaral, ex-senador do PT-MS] – que, aliás, não foi um bom precedente. O STF criou um precedente extremamente perigoso para a garantia da independência dos Poderes. Eu não participei do caso, mas, falando agora como professor universitário, e não como procurador da República, as gravações do Sérgio Machado, por si sós, evidentemente não dão em nada. Ali há somente a fase de cogitação do crime, sem nenhum ato preparatório. Os interlocutores estão cogitando como se poderia devolver ao país a governabilidade que estava sendo colocada em cheque pela “lava jato”. E ficam somente, discutindo ideias. Isso não é crime. Se o que eles estão propondo é inaceitável para a sociedade, que eles não sejam reeleitos nas próximas eleições. Querer incriminar a troca de opiniões em ambiente fechado é querer incriminar o debate legislativo. Como eu conheço a turma da PGR responsável pela “lava jato”, pensei que o pedido não seria só baseado nessas gravações. “Eles devem ter um às na manga”, pensei. Assustei-me muito quando li a petição depois que ela se tornou pública e vi que não tinha nada nem na quinta gravação. Um aluno meu provavelmente estaria melhor orientado a não fazer uma coisa dessas. Somente seria possível pedir a prisão preventiva de um parlamentar se fosse demonstrado que eles estavam em situação de flagrância permanente. Mas não era esse o caso. Aquilo foram gravações instantâneas, não havia nenhum indício de permanência de um estado de flagrância, como também não havia no caso do Delcídio.
ConJur – O senhor acredita que a advocacia brasileira estava preparada para a guinada legal e judicial que redundou no recente rebaixamento no direito de defesa?
Eugênio Aragão
 – A questão é saber se o STF consagra esse tipo de restrição às garantias fundamentais, como vem consagrando. A advocacia faz o que tem que ser feito: atender seus clientes. É claro que os seus meios vão ficando mais restritos na medida que muito é permitido ao MP, e pouco para a defesa. Há uma assimetria que vai se acentuando, e isso não é bom. As garantias fundamentais existem como contrapeso ao monopólio de violência que o Estado detém. Por isso, achei hilário a advogada que assinou a petição do impeachment [Janaína Paschoal] dizer que ali havia um cerceamento de acusação. Isso é uma piada. Cerceamento é sempre de defesa, porque a defesa está normalmente em déficit de capacidade de atuação diante da acusação. Isso porque a acusação é o Estado, que detém inúmeros instrumentos para chegar ao culpado, para coagir, para exercer coerção, enquanto a defesa tem que correr atrás de provas para invalidar as provas que esse Estado Leviatã apresenta. É por isso que existem garantias processuais, elas são o contraponto ao poder enorme que a acusação tem. Há, sim, um desequilíbrio na defesa, e isso não é bom para o país. O MP já tem uma função imperial demais. Por exemplo, o fato de o MP ter assento permanente ao lado dos presidentes dos tribunais é uma assimetria desnecessária. Seria muito mais razoável que o MP ficasse no mesmo plano dos advogados
ConJur – Como que o senhor avalia o MP atualmente?
Eugênio Aragão
 – O MP desviou-se muito daquilo que se pensou que ele fosse na Constituição de 1988 – o MP cidadão, que realmente atuaria com transparência e parceria com a governabilidade para transformar o país. O órgão se ideologizou, se apaixonou pelo fetiche criminalista, e relegou muitas de suas funções mais preciosas em nome de um fortalecimento da perseguição penal. Com isso, ele deu uma guinada para a direita – hoje, o MP é profundamente conservador. Não foi bem isso que a gente pensava quando brigou na Assembleia Constituinte pelo fortalecimento do MP.
ConJur – O MP é um órgão transparente?
Eugênio Aragão
 – Não é. Apesar de suas decisões serem tornadas públicas, apesar de ter no site seus pareceres e tudo o mais, os debates ainda são muito feitos entre quatro paredes. Principalmente os debates estratégicos. A gente não sabe claramente para onde a “lava jato” vai. A sociedade quer saber, mas só fica sabendo do aspecto espetacular dela, e não da estratégia que está por trás disso – se é que existe alguma.
ConJur – Mas seria possível divulgar essas estratégias sem comprometer as investigações?
Eugênio Aragão
 – Não, mas pelo menos desenhar mais claramente para onde se quer ir. Isso não compromete as investigações. Hoje, isso não está muito claro isso não para a população – só se sabe que eles querem aniquilar a classe política. E tem outro problema: o MP tornou-se muito endógeno e com muita aporia. Ou seja, por se achar moralmente superior, não se mistura ao resto. E olha muito para o seu umbigo: o MP ficou extremamente corporativista. Ele sempre tem razão. Você não pode nem criticar um colega, porque estará errado. Não há um debate realmente democrático dentro do MP. Hoje os órgãos de decisão institucional agem pelo viés corporativo, que é aquele viés de legitimar o risco criado pelo colega, porque isso, no final de contas, fortalece a corporação. Esta se torna mais temerosa, e com isso, acaba conseguindo se impor na hora de negociar o seu quinhão no orçamento. Essa lógica não vai durar muito tempo. Depois da “lava jato”, o debate a respeito dos limites do MP e do corporativismo se tornará urgente. Eu mesmo não acredito na legitimidade da eleição do procurador-geral pela categoria. Qual é a legitimidade que eu detenho enquanto integrante do MP? É a qualidade do meu trabalho, eu me legitimo pela qualidade do me trabalho; pela minha isenção, pela minha capacidade de discutir seriamente um caso. Isso me habilita, mas eu não gozo de legitimidade política, eu não sou eleito. Minha legitimidade é meramente burocrática, no sentido weberiano. Não é uma legitimidade política. E o procurador-geral pode interferir muito gravemente no sistema político, como nós estamos vendo agora. Por que esses colegas burocratas seriam os únicos legitimados a dizer quem vai ser o próximo procurador geral da república? Qual é o distintivo que essa categoria tem em termos de moral para eleger um fator de risco para a governabilidade para o sistema político? A Constituição foi muito sábia ao afirmar claramente que o PGR é escolhido entre funcionários da carreira, mas que essa pessoa vai ser submetida ao escrutínio do Senado e depois nomeado por um mandato de dois anos. Isso já é o suficiente para lhe dar independência. E o Senado que exerça seu papel de escrutinador, algo que até hoje não fez de forma séria. Todo escrutínio feito pelo Senado é o escrutínio politico. Se é uma pessoa é querida, é só confete, se é uma pessoa não é querida, dai é cotovelada para tudo que é canto, é pergunta de chicana. Mas ninguém escrutina de forma séria a vida pregressa daquela pessoa, não escrutina seu conhecimento técnico para ser procurador-geral. Nos EUA, por exemplo, o Senado submete o indicado à Suprema Corte a professores universitários, que vão indagar e fazer um laudo pericial sobre aquele candidato. O sistema político brasileiro falha nessa aprovação. Então, limitar a escolha do procurador-geral ao MP é um sequestro corporativo da soberania popular. Porque isso pertence ao presidente da República e ao Senado, que têm voto, que têm legitimidade política. Nós não temos legitimidade política.
ConJur – O levantamento "Ministério Público – Um Retrato", divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em junho, aponta que, em 2015, o MP no Brasil inteiro instaurou 24,6 mil investigações criminais, mas destas, só fez 3,6 mil denúncias. O que explica esse baixo "aproveitamento"?
Eugênio Aragão
 – Minha preocupação não é com o que vira denúncia, minha preocupação é com aquilo que não vira denúncia. Por que tantos arquivamentos? Isso tudo não está esclarecido para a sociedade. O MP é mais efetivo na investigação do que a polícia? Acredito que a polícia deve ser mais eficiente, porque é controlada. O MP, pelo fato de ter uma independência funcional, não obedece nenhum princípio de hierarquia. Eu prefiro ser investigado por alguém a quem se possa puxar a orelha se ele fizer coisa errada. Investigar é um papel da polícia. O MP deve zelar pela qualidade da investigação feita pela polícia. Essa separação é fundamental. Investigação não é vocação do MP, é preciso dominar certas técnicas para isso. O MP, como disse o STF, pode, em casos excepcionais, investigar. Mas essa exceção deve ser motivada, e submetida a controle judicial. Não pode ser uma solução caseira, pois o MP não tem nenhum tipo de accountability.
ConJur – Muitos dizem que a autonomia do MP, obtida na Constituição de 1988, conferiu demasiado poder ao órgão, dando margem a excessos punitivos. O que o senhor pensa dessa crítica?
Eugênio Aragão
 – Não sei se é a autonomia. A autonomia foi bem desenhada, porque ela presume que haja uma unidade e uma indivisibilidade de atuação. Quando a Constituição, no artigo 127, afirma que o Ministério Público será regido pelos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, ela não está dizendo que os procuradores e promotores são metralhadoras giratórias, que atiram para tudo que é canto sem qualquer tipo de organização. O princípio da independência funcional de um procurador é muito diferente do princípio de independência de um juiz. O juiz é independente dentro dos limites da causa, da tese do autor e da tese do réu. Ele não pode ir além disso, não pode ir ultra petita nem citra petita. O MP não, porque ele é quem constrói a lide, ele não julga a lide já construída por outros. Então essa independência funcional dele, se for vista como absoluta, ela é um perigo, porque ela é a própria falta de accountability. Então como a Constituição resolveu isso? Ela articulou a independência funcional com o princípio da unidade na indivisibilidade. Isso significa que eu, como membro do MP, vou ser independente funcionalmente na medida em que em não posso ser seviciado na minha posição. Ou seja, se eu discordar de algo que a casa deliberou coletivamente, depois de muito debate de seus órgãos internos, eu posso simplesmente recusar um processo. Eu atuo porque minha posição é diferente, peço para redistribuir para alguém que queria atuar de acordo com essa tese da casa. Mas eu não posso ir na contramão dos outros, porque tem um princípio de unidade e indivisibilidade. O que acontece hoje é que as pessoas pensam da independência funcional como se fosse uma prerrogativa pessoal, e não um princípio institucional, e esquecem o princípio da unidade e indivisibilidade. Não é assim. Nós temos que articular os três aspectos. Se nós tivéssemos um controle externo para valer, essa autonomia estaria devidamente balizada. O problema é que o controle externo do MP pelo CNMP, até certa medida, é corporativo também, porque as pessoas ali são eleitas pelo próprio MP, fora os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Senado e da Câmara dos Deputados. Enquanto o MP enxergar o diabo encarnado nos malfeitores de fora, os seus malfeitores serão sempre santos, sempre anjos, serão absolvidos na maioria das vezes. É raríssimo alguém do MP sofrer consequências. Quando isso ocorre, é por não ter apoio suficiente na coletividade. Estou muito preocupado com essa tendência. Hoje você vê vários casos sendo levados para o CNMP de colegas que se manifestaram contra o impeachment. Agora, não acontece nada contra aqueles que se manifestam a favor, aqueles que ficam nas redes sociais fazendo apologia da restrição das liberdades individuais.
ConJur – A autodenominada força-tarefa da “lava jato” tem cobrado de 10% a 20% das multas aplicadas em acordos de leniência para os órgãos que participam da investigação, como o MPF e a PF e a polícia federal. Essa cobrança é legal ou atende apenas aos interesses dessas corporações?
Eugênio Aragão
 – Eu tenho medo de distorções nessa cobrança. Se a cobrança a ajudar o aparelhamento institucional, que é um desejo legítimo de todos os procuradores, há uma tendência de se estipular multas que visem a aumentar esse quinhão do MP. E eu não acho que há uma isenção nisso. É mais ou menos a mesma coisa que terceirizar a aplicação de multas de trânsito. Você uma empresa terceirizada para instalar os pardais e determina que ela se remunere pelo número de multas que colher. É claro que ela vai ter interesse em aumentar ao máximo possível o número de multas. A empresa vai fazer todo tipo de pressão sobre o Congresso Nacional e os parlamentos estaduais para criar leis de trânsito mais rígidas, de forma que ela possa ganhar mais dinheiro. É o que acontece nos Estados Unidos com a privatização das penitenciárias. Aquele cartel industrial-militar que administra essas penitenciárias privadas americanas domina a mídia e a usa para criar um consenso na sociedade, através de reality shows e séries, de que cadeia é necessário pelo grande risco que a sociedade corre ao deixar criminosos à solta. Eles trabalham com o medo da sociedade para que haja mais pessoas dentro da cadeia, porque com mais gente dentro das cadeias, os contratos serão mais polpudos para eles. A situação do MPF é muito parecida: você não pode fazer com que o agente persecutório se beneficie diretamente dessa multa. Parte dessa multa deveria ir para um órgão coletivo de combate à corrupção que também tivesse representantes da sociedade civil. O resto deveria ser divido entre órgãos como polícia, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e MP, mas não ficar limitado apenas a este.
ConJur – Há um debate sobre que entidades poderiam firmar acordos de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Que órgão deveria centralizar esses acordos? A CGU? O MP?
Eugênio Aragão
 – Esse assunto deveria ser tratado na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) [rede de órgãos coordenada pelo Ministério da Justiça]. Talvez valeria a pena criar um órgão próprio para isso, poderia ser tanto no MP quanto na CGU ou no Coaf. Mas eu tenho certo receio sobre dar ao MP esse poder, porque o viés é muito acusatório. O MP, quando se mete em políticas públicas, muitas vezes não tem a capacidade de ver a solução do problema, ele está mais preocupado em encontrar o culpado pelo problema. Então não sei se é o melhor órgão para fazer leniências.
ConJur – Recentemente, integrantes do PT passaram a defender a ideia de a legenda firmar um acordo de leniência, para assumir seus erros e “virar a página”. Na sua visão, partidos políticos podem firmar acordo de leniência?
Eugênio Aragão
 – O acordo de leniência tem uma finalidade em relação a empresas de salvar um ativo que tenha relevância social. Você faz um acordo de leniência para garantir empregos e investimentos, e para não prejudicar a macroeconomia com investidas judiciais. Em um partido, esses pressupostos não existem. E o partido pode ser multifacetado, ele pode ter diversas orientações dentro dele, e só uma ou duas delas que se envolvem nos ilícitos. Os outros, que não têm nada a ver com isso, vão ter que aceitar a leniência? Um partido não é que nem uma empresa, que atua dentro da sua finalidade de gerar lucro e de uma forma unificada. Um partido é uma entidade plural. Admitir a leniência de um partido é admitir uma culpa coletiva. Isso não vai bem com a democracia. Um dos princípios básicos do nosso Direito Penal é da culpa subjetiva – cada um só paga pelas suas próprias ações, e não pelas dos outros. A pena nunca vai além da pessoa do culpado. Se você admite uma culpa que é plural, que tem pessoas que não tem nada a ver com isso, essas pessoas, com razão, vão ficar revoltadas. Isso é uma presunção de culpa coletiva incompatível com o Estado Democrático de Direito, e coisa realmente de nazista. No regime nazista, havia culpa coletiva – usaram os judeus como uma categoria de criminosos, os ciganos, os homossexuais.
ConJur – O Judiciário está buscando um protagonismo excessivo nos últimos tempos?
Eugênio Aragão
 – Está e não está. Quando a gente espera um protagonismo maior do Judiciário, ele se omite, como no caso do impeachment. Em outros casos que a gente acha que o Judiciário deveria exercer maior comedimento, tem ministros dando entrevistas sobre tudo e todos. Existe, na verdade, uma “despadronização” da atuação. O Judiciário também está sofrendo gravemente por falta de accountability. Ou seja, os magistrados não são chamados para as suas responsabilidades.
ConJur – Nos últimos tempos, magistrados como Joaquim Barbosa e o Sergio Moro viraram heróis nacionais. O que o senhor pensa dessa glorificação de magistrados?
Eugênio Aragão
 – Isso é produção de mídia, né? Eles são fabricados. O Fernando Collor de Mello também foi um herói nacional, como “caçador de marajás”, na época que foi eleito. Ele foi construído, mas esses personagens são construídos e desconstruídos. Na hora que interessar á mídia desconstruir Sergio Moro e Joaquim Barbosa, eles vão experimentar o inferno. Isso é muito artificial.
ConJur – Mas que efeitos a glorificação desses magistrados tem para a Justiça brasileira?
Eugênio Aragão
 – Estamos em um momento muito perdido da nossa história. As pessoas estão muito sem rumo. Então, quem toma atitudes que parecem moralizadoras imediatamente recebe aplausos de uma grande parte da sociedade. As pessoas estão bombardeadas de informações, mas não sabem onde acessá-las. Tudo acaba virando cacofonia, porque quem tem informações demais e não sabe processá-las, as transforma em barulho. Como essas pessoas [como Barbosa e Moro] falam mais forte, e como elas têm visibilidade, a imprensa facilita. Mas elas não são diferentes de outros. Nossos juízes e membros do MP são profundamente conservadores. Isso mudou muito em função do “concurseirismo”. É o perfil do concurseiro, aquele que quer entrar em uma carreira porque quer lucrar com ela. Ele investe fortemente três anos para prestar um concurso. Na hora que passa, ele quer os frutos do seu investimento. Isso é um conservadorismo, é um toma lá, dá cá. Eles não prestam concurso pela vocação, mas pelo que a carreira pública pode oferecer. E qualquer tipo de insatisfação, por menor que seja, gera uma bronca tão grande que fica até difícil administrar essas pessoas.
ConJur – O Judiciário brasileiro é democrático?
Eugênio Aragão
 – Não, não é democrático, porque ele é burocrático. O juiz alemão inicia sua sentença com a frase "em nome do povo"; o brasileiro inicia sua sentença dizendo “vistos etc”. O Judiciário democrático é aquele que se autorrestringe, porque sabe que o seu papel na sociedade é limitado. E o brasileiro não chegou a isso. O brasileiro está na fase intermediária, de um Judiciário burocrático. Que tem seu valor também. Nós estamos em uma situação em que o presidente da República não manda no Judiciário. A prova mais clara disso é o Supremo. Oito de seus ministros foram nomeados pelos governos do PT, e o governo do PT não tem o mínimo controle sobre a corte.
ConJur – O Judiciário brasileiro é transparente?
Eugênio Aragão
 – Busca ser, mas não sei dizer se esse esforço é mais real do que discursivo. Mas há um esforço nisso, porque a transparência passou a ser um bem que a sociedade demanda. Agora, o Judiciário brasileiro é bem mais transparente do que em vários países. Por exemplo, existem países que os debates judiciais são feitos a portas fechadas, e que só se proclama o resultado para as partes. No Brasil, o arranca-rabo é feito na frente do público. Nos tribunais, os juízes batem boca na frente do público. Isso é, sem dúvida, um grau de transparência. Se isso é bom para solidificar o sistema jurídico, é outra questão, mas de certa forma existe esse tipo de transparência. Agora, o Judiciário não é transparente no que diz respeito às suas estratégias, à sua filosofia. Não é à toa que existem as redes internas, que são indevassáveis para quem está de fora. E ali o debate é bem diferente daquilo que é dito para o público externo.
ConJur –  Como o senhor vê a publicidade opressiva sob os tribunais decorrente dos vazamentos de diálogos ou de pequenos trechos de delações, sem qualquer valor judicial?
Eugênio Aragão
 – Às vezes, o próprio juiz pode facilitar esse vazamento, né? Mas não sei se isso é necessariamente uma pressão sob o Judiciário. O fato é que, nos EUA, na Inglaterra, prova vazada é prova nula. E isso gera uma disciplina dos órgãos jurisdicionais. Quem é apanhado vazando pode ser responsabilizado. Se fosse assim, um advogado jamais vazaria informações, porque ele prejudicaria gravemente o seu cliente. E muito menos o MP, que invalidaria a sua prova. O juiz também não faria isso, porque sofreria consequências políticas muito graves. No Brasil não acontece nada, vaza-se e fica por isso mesmo.
ConJur – Mas essa sede por punições que está em voga na sociedade não acaba exercendo pressão para o Judiciário condenar sempre?
Eugênio Aragão
 – Condenar, eu não sei, por que isso ainda não foi mostrado claramente, a não ser com o Sergio Moro lá na primeira instância. No entanto, os tribunais têm mostrado uma retração fora do comum em querer enfrentar questões controversas dessa atuação. O que isso significa? Se é cuidado, se é medo, cada um interpreta do seu jeito, mas há claramente essa contração.
==============================================================
http://www.marceloauler.com.br/exclusivo-eugenio-aragao-analisa-criticamente-a-lava-jato-suas-ilegalidades-e-o-prejuizo-a-democracia/

Eugênio Aragão analisa criticamente a Lava Jato, suas ilegalidades e o prejuízo à democracia
16 de junho de 2016 Marcelo Auler


Uma seleta plateia de pouco menos de cem pessoas, composta basicamente por alunos e professores da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) presenciou Eugênio Aragão, subprocurador da República e ex-ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Roussseff, analisar criticamente a crise no país provocada pela Operação Lava Jato. No debate promovido pela professora Margarida Lacombe Camargo, ele abordou o tema “O Ministério Público na crise de 2016“.

Foi na segunda-feira, (13/06) quando, por aproximadamente três horas, expôs suas ideias, muitas delas que provocarão polêmica, sem cansar os ouvintes – poucos saíram antes do final – e acabou recebendo aplausos e elogios pela maneira franca, dura e às vezes sarcástica, com que analisou o momento político do país e, obviamente, a Operação Lava Jato:

“Todo mundo fica caladinho. Do Moro você não pode falar mal, se você falar mal da Lava Jato, vira sacrilégio. E aí, pronto, você já está sujeito a levar uma chapuletada
. Infelizmente“.

Ataque aos métodos – Antes que alguns mais afoitos corram a apontá-lo como candidato a coveiro da Lava Jato e do combate à corrupção, deixa-se claro que ele não se posicionou contra o combate à corrupção, mas foi bastante crítico à maneira como isto está acontecendo. Classificou, por exemplo, de ilegais, as gravações que estão sendo feitas por envolvidos como forma de se beneficiar, através das delações premiadas; criticou os vazamentos de gravações, como das conversas privadas da ex-primeira dama Mariza Letícia da Silva;

Uma seleta plateia, composta de alunos e professores da Faculdade de Direito , além de dois procuradores da República, assistiu Eugênio Aragão falar por cerca de três horas. Foto Marcelo Auler
Uma seleta plateia, composta de alunos e professores da Faculdade de Direito , além de dois procuradores da República, assistiu Eugênio Aragão falar por cerca de três horas. Foto Marcelo Auler

Cobrou dos órgãos jurisdicionais,uma posição mais firme diante destas ilegalidades; criticou – e muito – seus próprios colegas do Ministério Público Federal, e até mesmo a forma de escolha pelos governos do PT do Procurador Geral da República – através de eleição “corporativa”; também não passou em brancas nuvens a atuação da Polícia Federal tendo, em certo momento, deixado claro que seu antecessor no ministério da Justiça, José Eduardo Cardoso, poderia ter agido mais firmemente com relação à instituição.

Defendeu a necessidade de se despolitizar o Supremo Tribunal Federal e de que a sociedade mantenha um controle sobre seus ministros; alertou para o risco à economia não apenas do Brasil, como de toda a América Latina, com a possível quebra das empresas de construção civil brasileiras.

Em um dos pontos que certamente gerará polêmica, Aragão citou o estudo de um economista do Banco Mundial no qual seu autor defende que:

“às vezes, até, para certo tipo de corrupção, você tem que ser leniente em alguns estados extremamente burocratizados, com alto custo da economia, uma tese de que um certo nível de corrupção funciona como graxa  nas engrenagens e bota a economia para funcionar“.

Ao lembrar este estudo – frisando sempre que esta defesa é do ponto de vista econômico, jamais ético ou juridicamente falando – ele criticou seus colegas que vangloriam-se de terem internalizado valor altos, como R$ 2 bilhões, mas  sem notarem que geraram prejuízos muito maiores ao paralisarem economicamente o país. Para ele, toda a crise gerada teve um único objetivo:

“Tirá-la (a Dilma) do poder. Tirar o PT do poder. Não tenho dúvida nenhuma disso“.

Esclarecimento e agradecimento – O editor do blog foi o único jornalista presente à palestra que era aberta ao público e foi devidamente anunciada. Gravamos em áudio quase toda a fala do ex-ministro e fizemos algumas filmagens, muitas delas com problemas técnicos que devem ser atribuídos ao amadorismo de quem as filmou. Desde já nos desculpamos com todos por defeitos que surgirão, mas que mantivemos para evitar maiores cortes. Assim como lamentamos não ter filmado outros trechos do encontro. A edição destes vídeos coube ao experiente repórter fotográfico Américo Vermelho (*) a quem renovamos nossos agradecimentos. O áudio da palestra está sendo compilado pela jornalista Lara Vieira Faria, a quem também agradecemos a colaboração. Os assuntos abordados serão publicados em diversas reportagens, a partir desta quinta-feira (16/06).

No início da semana em que veio à público a integra da delação premiada feita pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, o ex-ministro foi bastante crítico com as gravações que o político fez junto a outros colegas parlamentares e ao ex-presidente José Sarney. Ele parte da constatação que estas gravações não foram tiveram o objetivo de serem usadas na defesa de Machado –  única hipótese em que o Supremo Tribunal Federal considera válidas. Na verdade, atenderam à necessidade do Ministério Público Federal, sendo feitas para beneficiar quem as gravou com a diminuição da pena. Por isso, segundo Eugênio, precisariam de autorização judicial prévia, sem o que correm o risco de serem provas nulas.

Questionando as delações – Suas críticas, porém, começam com as delações premiadas. Lembra que elas são feitas debaixo de torturas psicológicas e, por serem obtidas sob tortura pela lei não têm validade judicial. Reclama que a Lava Jato não se preocupa com isto.

“É curioso, porque a medida que você coloca as pessoas suspeitas em custódia e deixa elas mofarem lá dentro para abrir a boca, elas acabam entregando até a mãe. Principalmente se essa pressão é acompanhada também pela destruição da reputação da pessoa pela imprensa e pressões em cima da família, então não tem ninguém que resista. As pessoas começaram a “cantar”, como se dizia na linguagem da ditadura militar, começaram a “cantar” como se estivesse em um pau de arara“.

Na sua análise, ele vai além e questiona:

“Até que ponto você pode usar o confinamento de uma pessoa em uma cadeia, para ele falar? Uma coisa é a pessoa falar por, naturalmente, ter receio da consequência dos seus atos, porque a Justiça já sabe de quase tudo e ele não vai escapar de uma sanção e ele gostaria de diminuir a sua sanção. Outra coisa é quando o sujeito não disse nada, ele sabe que a Justiça não sabe de nada e a Justiça o confina, sine die, dentro de uma cela, para ele “cantar”. Se faz isso com os poderosos, imagina o que faz com o pequeninho. O poderoso fica na cadeia dois a três meses, o pequeninho vai direto para o pau de arara“. 

Não há ganho para a democracia - Ele também questionou a legalidade de gravações como as que Sérgio Machado fez com políticos como Renan Calheiros, José Sarney e Romero Jucá, embora sem citar o nome de nenhum deles. Atentou para um detalhe do prejuízo para o Estado Democrático de Direito.

“Existe muito, atrás disso, a aparência de um baixo nível de ética pública, condenável. Porque, o estado se valer do maucaratismo de uns, que vão ali, sorrateiramente, gravando seus amigos, para entregá-los à polícia, isso de alguma forma estimula o estado policial. Estimula o estado  policial de uma forma que hoje, por exemplo, em Brasília, as pessoas têm medo de falar, até no celular, até com seus amigos do ponto de vista da democracia, isto não foi nenhum ganho“. 

Logo depois, ao avançar neste assunto, expôs seu entendimento de que estas gravações devem ser desconsideradas como provas, pois não foram feitas com o objetivo de defesa de quem as gravou, mas em um trabalho encomendado pelo Ministério Público. Por isso, são provas ilícitas. Ele diz Machado serviu como uma “longa-manus” do Ministério Público, e nesse caso, seria necessário autorização judicial:

“Se você é uma longa-manus do Ministério Público, só pode fazer o que a lei autoriza a fazer e a autorização está condicionada a uma autorização judicial.para escuta. Se não tiver autorização judicial para escuta, babau,  não vale isso. Mas hoje ninguém mais está preocupado com isso. basta a escuta em si, e não o processo em que a escuta foi obtida“. 

 Estratégia de desconstrução de reputação – Ao abordar os vazamentos das gravações feitas com ou sem autorização legal, ele apontou a estratégia de desconstrução de reputação das pessoas. Citou a divulgação do grampos feitos nos telefone da ex-primeira dama, Mariza Letícia, em que captaram ela falando com o filho, momento em que além de utilizar palavrões, fez críticas aos coxinhas. O ex-ministro lembrou que, pela lei, gravações como estas não podem ser usadas e deveriam ser destruídas, não divulgadas. Em seguida ele cobra:

“Isso é criminoso. Isso é para destruir reputações. Cadê o procurador-geral da República? Cadê o Supremo Tribunal Federal? Cadê os órgãos jurisdicionais se opondo a este abuso? Não, todo mundo fica paradinho. Do Moro não se pode falar mal. Se você falar mal da Lava Jato será um sacrilégio. E aí, pronto, você está sujeito a levar uma chapuletada“. 


==============================================================



================================================

Ato-Debate: “Por que lutar pela anulação do impeachment para derrotar o golpe?
Ocorrido no dia 10/01/2017; Participantes:

Edva Aguilar
Do movimento pela Anulação do impeachment, militante do PT

Eugênio Aragão
Membro do ministério publico federal e Ministro da Justiça do Governo Dilma Rousseff

Malu Aires
Artista, Compositora e ativista digital

Rui Costa Pimenta
Presidente Nacional do Partido da Causa Operária - PCO


Repercussão desse evento:
================================================
Eugênio Aragão sobre a carona de Temer ao Juiz do STF Gilmar Mendes:

Então tá...

Vamos todos fingir que é normal o presidente do Tribunal Superior Eleitoral pegar carona com um sedizente presidente da república (com letras minúsculas mesmo) para ir a Lisboa, supostamente para participar das cerimônias funerais do maior democrata português da contemporaneidade. É normalíssimo, porque o tal presidente do tribunal é quem vai pautar um processo que pode significar o fim do que se usou chamar, na mídia comercial, de "mandato" do sedizente presidente da república. O tal presidente de tribunal é inimigo notório da companheira de chapa do sedizente presidente que urdiu um golpe para derrubá-la. Mas, claro, tem toda isenção do mundo para julgar ambos.“Nada haverá de suspeito”, como diria o insuspeito jornalista Ricardo Noblat. Quem ousaria dizer o contrário? 

A carona (ou boleia, como diriam nossos irmãos lusos) veio a calhar. É, antes de mais nada, uma bela viagem 0800, com todos custos cobertos por mim, por você, por nós, obsequiosos bobões. A ideia é só aproximar réu e julgador e – por que não? – usufruir um pouquinho do que a capital portuguesa tem de melhor a oferecer: as tabernas, o fado, as ginjinhas, as pataniscas de bacalhau ou os famosos pastéis de Belém. Nestes tempos bicudos, nada melhor que uma “escapadela” para enfrentá-los com maior disposição. Ninguém é de ferro. As exéquias do democrata lusitano certamente são a menor das preocupações do réu e de seu julgador, pois vê-los prestar suas últimas homenagens ao gigante da política portuguesa parece tão obsceno quanto fosse ver Lula prestá-las a Augusto Pinochet. 

Vamos todos fingir que neste país chamado Brasil há um patriótico chefe do ministério público, que faz muito bem em ir a Davos. Lá vai cantar uma ode ao combate à corrupção que se usou chamar de sistêmica ou organizada pelas bandas de cá. Ou, quiçá, até de uma forma de governança. Isso também é normalíssimo, porque em Davos se reúnem bancos e fundos de envergadura global para traçar estratégias sobre novos investimentos e analisar a conjuntura política e econômica no planeta. Claro, faz sentido. Com as proezas ditas de si e de seu poderoso órgão acusador, vai atrair enorme interesse por investimentos nobres em seu país. Finjamos que grandes empresas adoram investir em economias tingidas de corrupção sistêmica, certificada pelo chefe da acusação. 

O poderoso órgão de acusação, regiamente sustentado com nossos impostos, como é sabido também, sacrificou no altar da moral purgatória mais de um milhão de empregos e pôs fim a um projeto de desenvolvimento nacional e de uma sociedade inclusiva. Mas, claro, tudo com a melhor das intenções. Fez um nobre serviço à democracia do tal Brasil, permitindo ao réu a caminho de Lisboa instalar-se no poder sob as bênçãos de seu julgador caroneiro, para liquidar, num verdadeiro off-sale, os ativos econômicos do país, as jóias da família. Disso empresários em busca de lucros gostam. Mas esse deve ser o menor problema do chefe do ministério público, pois vê-lo em Davos parece tão obsceno quanto ver George Soros num Encontro Nacional dos Procuradores da República em Comandatuba. 

Vamos todos fingir que temos um preocupado ministro da justiça que declara publicamente apoio ao governo do Amazonas para debelar, em seu sistema penitenciário, a guerra assassina entre facções de traficantes. Normalíssimo, oras. O azarado ministro, de boa-fé, não se lembrou ter negado o pedido desesperado de uma governadora, de uso da Força Nacional que, talvez, pudesse ter salvo a vida de trinta e poucos brasileiros em Roraima, massacrados na vindita de uma facção contra outra, que dizimara quase sessenta concidadãos em Manaus. 

É aceitável, afinal, que o governador do Amazonas, destinatário do apoio do tal ministro da justiça, tenha sido financiado em sua campanha eleitoral pela empresa copiosamente remunerada para administrar a penitenciária onde trucidaram os quase sessenta brasileiros. Faz todo sentido, por isso, que pontifique: "nenhum dos mortos era santo!", como se aplaudisse os padrões da administração penitenciária contratada de seu doador. E faz todo sentido que o tal governador se julgue Deus, para condenar os trucidados ao fogo eterno. Não é que ele mesmo poderia estar lá, se fossem levar a sério, no tribunal do julgador caroneiro, o imperativo de cassação de seu mandato por compra de votos? Deixá-lo falar de falta de santidade é tão obsceno quanto imaginar o cramunhão ser canonizado. 

A literatura popular alemã contém antiquíssimo anedotário de autoria controvertida sobre uma cidadezinha chamada Schilda. Seus habitantes, os ingênuos Schildbürger, são os protótipos de néscios que fazem, com naturalidade, tudo de forma a nada dar certo. Inventaram um papel higiênico que se pode usar nos dois lados: a prova de sua eficiência está na mão... O Brasil de nossos fingimentos virou uma enorme Schilda. Fazemos os maiores absurdos, mas não perdemos a esperança ingênua de acertar. E não entendemos quem ouse não concordar.

Um julgador pegar carona com um réu a ser por ele julgado; um chefe do ministério público ir a Davos para ajudar a atrair investimentos numa economia que chama de podre, ou um ministro da justiça se esquecer de que negara meios a uma governadora para evitar um massacre, mas que agora, diz, vai dá-lo a um outro governador que faltou bater palmas para o banho de sangue no xilindró sob sua responsabilidade: tudo isso não é muito diferente do uso de papel higiênico nos dois lados. Mas quem fica com as mãos borradas somos nós que fingimos estar tudo bem.

Bem vindos à Schilda brasileira!

https://www.conversaafiada.com.br/brasil/aragao-gilmar-temer-papel-higienico_01
================================================

Para entender o jogo midiático do Ministério Público Federal
QUI, 26/03/2015 - 19:46

Da esquerda para a direita, Camanho, Dallagnol, Moro, Janot, holofotes, Homem Aranha, Aragão, Batman, os Vingadores, todos personagens do grande show da mídia, que nem Janot nem Aragão consegue conter.
Desde o final dos anos 90, a corporação Ministério Público Federal tomou-se de pudores em relação a vazamentos de informação e uso da imprensa para reforçar acusações criminais.
Logo após o impeachment de Fernando Collor, houve movimentos individuais de aproximação de procuradores com as mais diversas personalidades e jornalistas. Até ACM foi procurado.
A midiatização dos inquéritos produziu uma vasta literatura de episódios degradantes para a corporação. Resultou daí uma nova geração que se cercou de pudores, às vezes até com certo exagero.  Muitas vezes evitava representar de ofício (isto é, sem ser provocada) para não incorrer no pecado do exibicionismo.
A Operação Lava Jato rompeu com todos esses pudores. A mesma fraqueza exibida por Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da AP 470 pegou, agora, jovens procuradores, muito menos experientes e muito mais suscetíveis aos bafejos da fama. Foram corrompidos pela visibilidade proporcionada pela mídia e cometeram os crimes da soberba e do desrespeito aos limites da lei e da Constituição.
O MPF é uma grande organização com diversos tipos de personagens. Tem uma cultura interna com muitas virtudes, como o foco na construção interna da reputação. Ou seja, o procurador trabalhar para ter reconhecimento dos próprios pares. Mas há um lado exibicionista, presente hoje em alguns procuradores de Twitter – não todos, alguns twitters de procuradores são sérios e informativos.
O MPF tem as figuras referenciais, aquelas que servem de guia para os jovens. Mas, nos últimos anos apareceu um sentimento pesado de templários da ordem, a única ilha de virtudes em um país tomado pela corrupção – conforme alardeia o inacreditável Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Alguns meses atrás o procurador Eugênio Aragão escreveu um documento fortíssimo, com alertas para a categoria, a visão corajosa de quem antevê riscos para a corporação com as seguidas exibições de musculatura e arrogância. Quase foi crucificado.
O Procurador Geral, Rodrigo Janot, é considerado um político habilidoso, que conseguiu juntar todas as tendências do MPF na sua chapa, chamou para sua assessoria figuras referenciais, consagradas internamente.
Não sei o que ocorreu internamente. Mas aparentemente o bom senso foi atropelado pelo deslumbramento da equipe do Lava Jato, estimulando uma geração de jovens turcos, não apenas com o vício de procurar os holofotes, mas principalmente de utilizar a longa e suspeita mão da mídia para incriminar os alvos – em uma demonstração chocante de desrespeito aos direitos individuais.
A exposição do procurador Deltan Dallagnol, sua submissão à mídia, assim como o juiz Sérgio Moro, podem lhe angariar aplausos do populacho, da malta, daqueles que acham que bandido bom é bandido morto. Mas certamente aprofundarão as mágoas e suspeitas dos legalistas. Estão cavando um buraco que custará caro ao poder que representam.
E, pior, não há pessoas de bom senso para conter a boiada e chamar os procuradores à responsabilidade funcional e constitucional.
===============================================

===============================================

Especial: É tudo um assunto só!

Outro dia discutindo sobre as manifestações do dia 15, sobre crise do governo e a corrupção da Petrobrás eu perguntei a ele se tinha acompanhado a CPI da Dívida Pública. Então ele me respondeu: Eu lá estou falando de CPI?! Não me lembro de ter falado de CPI nenhuma! Estou falando da roubalheira... A minha intenção era dizer que apesar de ter durado mais de 9 meses e de ter uma importância ímpar nas finanças do país, a nossa grande mídia pouco citou que houve a CPI e a maioria da população ficou sem saber dela e do assunto... Portanto não quis fugir do assunto... é o mesmo assunto: é a política, é a mídia, é a corrupção, são as eleições, é a Petrobras, a auditoria da dívida pública, democracia, a falta de educação, falta de politização, compra de votos, proprina, reforma política, redemocratização da mídia, a Vale, o caso Equador, os Bancos, o mercado de notícias, o mensalão, o petrolão, o HSBC, a carga de impostos, a sonegação de impostos,a reforma tributária, a reforma agrária, os Assassinos Econômicos, os Blog sujos, o PIG, as Privatizações, a privataria, a Lava-Jato, a Satiagraha, o Banestado,  o basômetro, o impostômetro, É tudo um assunto só!...



A dívida pública brasileira - Quem quer conversar sobre isso?


Escândalo da Petrobrás! Só tem ladrão! O valor de suas ações caíram 60%!! Onde está a verdade?

A revolução será digitalizada (Sobre o Panamá Papers)


O tempo passa... O tempo voa... E a memória do brasileiro continua uma m#rd*


As empresas da Lava-jato = Os Verdadeiros proprietários do Brasil = Os Verdadeiros proprietários da mídia.

Desastre na Barragem Bento Rodrigues <=> Privatização da Vale do Rio Doce <=> Exploração do Nióbio



Sobre o mensalão: Eu tenho uma dúvida!



Trechos do Livro "Confissões de um Assassino Econômico" de John Perkins 

Meias verdades (Democratização da mídia)

Spotniks, o caso Equador e a história de Rafael Correa.

O caso grego: O fogo grego moderno que pode nos dar esperanças contra a ilegítima, odiosa, ilegal, inconstitucional e insustentável classe financeira.


A PLS 204/2016, junto com a PEC 241-2016 vai nos transformar em Grécia e você aí preocupado com Cunha e Dilma?!

Uma visão liberal sobre as grandes manifestações pelo país. (Os Oligopólios cartelizados)


Depoimento do Lula: "Nunca antes nesse país..." (O país da piada pronta)
(Relata "A Privataria Tucana", a Delação Premiada de Delcidio do Amaral e o depoimento coercitivo do Lula para a Polícia Federal)


Seminário Nacional - Não queremos nada radical: somente o que está na constituição.

Seminário de Pauta 2015 da CSB - É tudo um assunto só...

UniMérito - Assembleia Nacional Constituinte Popular e Ética - O Quarto Sistema do Mérito 

Jogos de poder - Tutorial montado pelo Justificando, os ex-Advogados Ativistas
MCC : Movimento Cidadão Comum - Cañotus - IAS: Instituto Aaron Swartz


As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar

As aventuras de uma premiada brasileira! (Episódio 2016: Contra o veto da Dilma!)

A mídia é o 4° ou o 1° poder da república? (Caso Panair, CPI Times-Life)

O Mercado de notícias - Filme/Projeto do gaúcho Jorge Furtado

Quem inventou o Brasil: Livro/Projeto de Franklin Martins (O ex-guerrilheiro ouve música)



Luiz Flávio Gomes e sua "Cleptocracia"



Comentários políticos com Bob Fernandes.


Ricardo Boechat - Talvez seja ele o 14 que eu estou procurando...



PPPPPPPPP - Parceria Público/Privada entre Pilantras Poderosos para a Pilhagem do Patrimônio Público

Pedaladas Fiscais - O que são? Onde elas vivem? Vão provocar o impeachment da Dilma?

Como o PT blindou o PSDB e se tornou alvo da PF e do MPF - É tudo um assunto só!


InterVozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social

Ajuste Fiscal - Trabalhadores são chamados a pagar a conta mais uma vez


Resposta ao "Em defesa do PT"

Melhores imagens do dia "Feliz sem Globo" (#felizsemglobo)



Desastre em Mariana/MG - Diferenças na narrativa.

Quanto Vale a vida?!


Questões de opinião:

Eduardo Cunha - Como o Brasil chegou a esse ponto?



Sobre a Ditadura Militar e o Golpe de 64:

Dossiê Jango - Faz você lembrar de alguma coisa?


Comissão Nacional da Verdade - A história sendo escrita (pela primeira vez) por completo.


Sobre o caso HSBC (SwissLeaks):

Acompanhando o Caso HSBC I - Saiu a listagem mais esperadas: Os Políticos que estão nos arquivos.


Acompanhando o Caso HSBC II - Com a palavra os primeiros jornalistas que puseram as mãos na listagem.


Acompanhando o Caso HSBC III - Explicações da COAF, Receita federal e Banco Central.



Acompanhando o Caso HSBC V - Defina: O que é um paraíso fiscal? Eles estão ligados a que países?


Acompanhando o Caso HSBC VI - Pausa para avisar aos bandidos: "Estamos atrás de vocês!"... 


Acompanhando o Caso HSBC VII - Crime de evasão de divisa será a saída para a Punição e a repatriação dos recursos


Acompanhando o Caso HSBC VIII - Explicações do presidente do banco HSBC no Brasil

Acompanhando o Caso HSBC IX  - A CPI sangra de morte e está agonizando...

Acompanhando o Caso HSBC X - Hervé Falciani desnuda "Modus-Operandis" da Lavagem de dinheiro da corrupção.



Sobre o caso Operação Zelotes (CARF):

Acompanhando a Operação Zelotes!


Acompanhando a Operação Zelotes II - Globo (RBS) e Dantas empacam as investigações! Entrevista com o procurador Frederico Paiva.



Acompanhando a Operação Zelotes IV (CPI do CARF) - Apresentação da Polícia Federal, Explicação do Presidente do CARF e a denuncia do Ministério Público.

Acompanhando a Operação Zelotes V (CPI do CARF) - Vamos inverter a lógica das investigações?

Acompanhando a Operação Zelotes VI (CPI do CARF) - Silêncio, erro da polícia e acusado inocente depõe na 5ª reunião da CPI do CARF.

Acompanhando a Operação Zelotes VII (CPI do CARF) - Vamos começar a comparar as reportagens das revistas com as investigações...

Acompanhando a Operação Zelotes VIII (CPI do CARF) - Tem futebol no CARF também!...

Acompanhando a Operação Zelotes IX (CPI do CARF): R$1,4 Trilhões + R$0,6 Trilhões = R$2,0Trilhões. Sabe do que eu estou falando?

Acompanhando a Operação Zelotes X (CPI do CARF): No meio do silêncio, dois tucanos batem bico...

Acompanhando a Operação Zelotes XII (CPI do CARF): Nem tudo é igual quando se pensa em como tudo deveria ser...

Acompanhando a Operação Zelotes XIII (CPI do CARF): APS fica calado. Meigan Sack fala um pouquinho. O Estadão está um passo a frente da comissão? 

Acompanhando a Operação Zelotes XIV (CPI do CARF): Para de tumultuar, Estadão!

Acompanhando a Operação Zelotes XV (CPI do CARF): Juliano? Que Juliano que é esse? E esse Tio?

Acompanhando a Operação Zelotes XVI (CPI do CARF): Senhoras e senhores, Que comece o espetáculo!! ("Operação filhos de Odin")

Acompanhando a Operação Zelotes XVII (CPI do CARF): Trechos interessantes dos documentos sigilosos e vazados.

Acompanhando a Operação Zelotes XVIII (CPI do CARF): Esboço do relatório final - Ainda terão mais sugestões...

Acompanhando a Operação Zelotes XIX (CPI do CARF II): Melancólico fim da CPI do CARF. Início da CPI do CARF II

Acompanhando a Operação Zelotes XX (CPI do CARF II):Vamos poupar nossos empregos


Sobre CBF/Globo/Corrupção no futebol/Acompanhando a CPI do Futebol:

KKK Lembra daquele desenho da motinha?! Kajuru, Kfouri, Kalil:
Eu te disse! Eu te disse! Mas eu te disse! Eu te disse! K K K


A prisão do Marin: FBI, DARF, GLOBO, CBF, PIG, MPF, PF... império Global da CBF... A sonegação do PIG... É Tudo um assunto só!!



Revolução no futebol brasileiro? O Fim da era Ricardo Teixeira. 




Videos com e sobre José Maria Marin - Caso José Maria MarinX Romário X Juca Kfouri (conta anonima do Justic Just ) 





Do apagão do futebol ao apagão da política: o Sistema é o mesmo



Acompanhando a CPI do Futebol - Será lúdico... mas espero que seja sério...

Acompanhando a CPI do Futebol II - As investigações anteriores valerão!

Acompanhando a CPI do Futebol III - Está escancarado: É tudo um assunto só!

Acompanhando a CPI do Futebol IV - Proposta do nobre senador: Que tal ficarmos só no futebol e esquecermos esse negócio de lavagem de dinheiro?!

Acompanhando a CPI do Futebol VII - Uma questão de opinião: Ligas ou federações?!

Acompanhando a CPI do Futebol VIII - Eurico Miranda declara: "A modernização e a profissionalização é algo terrível"!

Acompanhando a CPI do Futebol IX - Os presidentes de federações fazem sua defesa em meio ao nascimento da Liga...

Acompanhando a CPI do Futebol X - A primeira Liga começa hoje... um natimorto...

Acompanhando a CPI do Futebol XI - Os Panamá Papers - Os dribles do Romário - CPI II na Câmara. Vai que dá Zebra...

Acompanhando a CPI do Futebol XII - Uma visão liberal sobre a CBF!

Acompanhando a CPI do Futebol XIII - O J. Awilla está doido! (Santa inocência!)



Acompanhando o Governo Michel Temer

Acompanhando o Governo Michel Temer I

Nenhum comentário:

Postar um comentário