A discursão não é nova... Só está na onda atualmente pela votação do SOAP nos EUA e pelo fechamento do MegaUpload. Eu sou um grande consumidor de CDs originais... compro muito, mas só do que eu gosto... antes de gostar eu tenho que conhecer... Pagar para conhecer é muito caro... Mas isso não é um assunto simples de eu concordo, eu não concordo.
O projeto Cultura Livre vem sendo desenvolvido desde 2005 pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, com o apoio da Fundação Ford. O projeto visa a implementar ações que ajudem a repensar e reestruturar três elementos a partir da perspectiva do desenvolvimento: Propriedade Intelectual, Mídia e Produção Cultural.
Na página inicial do site ONErpm tem dois depoimentos:
A ONErpm democratiza, de forma organizada e estratégica, o acesso ao
mercado da música digital inclusive para músicos que não têm ligação
alguma com gravadoras ou selos (que são a maioria),dando autonomia total
para seus usuários. Exatamente por isso tem o meu apoio.
-- BNegão, Rio de Janeiro, Brazil
ONErpm e artistas independentes unidos. A Revolução está chegando. Que venha o futuro!
-- Tonho Crocco (Porto Alegre, Brasil)Lá você pode conhecer várias músicas gratuitamente e comprar algumas que você gostar por preços que começam por R$0,79.
Veja uma reportagem do Olhar digital em Abril do ano passado.
Nessa reportagem eu acho engraçado o fato do prejuizo de 3,9Bilhões; onde foi parar esse dinheiro? Na verdade ele não existe. Se os consumidores tivessem 3,9Bilhões sobrando para gastar, se não houvesse a pirataria e se essa comunidade de consumidores que estão com 3,9Bilhões na mão aceitasse pagar o preço hoje cobrado pelos programas/Filmes/Músicas, esses 3,9 Bilhões iria sair da comunidade de consumidores, pararia na mão das empresas produtoras que em contrapartida iria produzir 12.000 vagas de empregos... Que provavelmente não iria nem para aquele motoboy e nem para aquele caixa...
Na minha cidade tem uma cooperativa de músicos chamado Comum criada em 2007. Veja um trecho de sua apresentação:
"A COMUM – Cooperativa da Música de Minas surgiu oficialmente em novembro de 2007 para fortalecer essa cena da música mineira e potencializar o encontro dos músicos com seu público.
Reunindo músicos e demais profissionais envolvidos na cadeia produtiva da música como um todo, uma das diretrizes da sociedade é tirar da informalidade o músico que atua no mercado mineiro.
Além de formalizar o trabalho do músico, a cooperativa busca também a mobilização da classe, a realização de projetos e ações coletivas e se coloca como instância de interlocução com governos e instituições.
Por fim, a COMUM propõe uma nova forma de relacionamento comercial, baseado em conceitos como economia criativa e redes solidárias, com a criação de um banco de serviços entre seus associados."
Já atualizei duas vezes post sobre o fechamento do MegaUpload, com várias reportagens, e as notícias começaram a se tornar uma discursão sobre pirataria.
Veja as principais notícias sobre o caso aqui, e comece a discursão com a nota do The Pirata Bay.
http://jogosdinheirointernet.blogspot.com/2012/01/o-caso-megaupload-grandes-empresas.html
Hoje no caderno de informática do Estado de Minas está uma discursão completa sobre o caso.
Pirata, eu?
Discussão sobre punição a quem baixa conteúdo de forma considerada ilegal pelos defensores de direitos autorais promete se estender, com projetos antipirataria e cerceamento a sites
Em apenas uma semana, houve de um lado o fechamento do Megaupload – serviço de compartilhamento de arquivos, com 150 milhões de usuários cadastrados – por determinação da Justiça americana e a prisão do fundador, Kim Dotcom. Do outro, blecautes e manifestações de mais de sete mil sites como a Wikipedia, invasão dos endereços eletrônicos do FBI, Sony e outros 10 mais pelo grupo de hackers ativistas Anonymous. O burburinho foi tanto que o deputado republicano Lamar Smith resolveu retirar a proposta da pauta até que “haja um consenso maior em torno de uma solução” nos Estados Unidos.
Ainda que nesta semana diversos sites de downloads, similares ao Megaupload, estejam apagando arquivos ilegais, restringindo acesso a arquivos somente para quem o carregou ou mesmo bloqueando seus serviços em território norte-americano, é possível encontrar inúmeros portais de compartilhamento a todo vapor. Os mais populares como 4Shared, VideoBBB e Fileserve, mudaram suas políticas de uso em favor do próprio pescoço: o medo do FBI (polícia federal dos Estados Unidos) predomina. Quem não ficou contente com essa história foram os usuários que encontram dificuldade para baixar arquivos na rede. Os mais irados são aqueles das chamadas contas premium, que pagavam pelo serviço e perderam o acesso por tempo indeterminado.
O Informátic@ foi às ruas quando a discussão sobre pirataria e direitos autorais estava em plena efervescência e os projetos de lei ainda não tinham sido retirados de pauta no congresso norte-americano. Percorremos a Savassi e o Centro de Belo Horizonte para saber a opinião dos usuários sobre pirataria e direitos autorais e foi difícil encontrar alguém que fosse a favor da restrição de downloads e, portanto, dos projetos de lei que querem determiná-la. Interessante notar que, mesmo admitindo que baixam filmes e músicas sem pagar nada, a maioria não se considera pirata, pois o material é para consumo próprio. A polêmica é grande também entre artistas, especialistas em internet e em direito digital, o que faz crer que o debate se prolongará por um bom tempo. E você, também se considera um pirata?
Todo mundo baixa
Maioria de usuários de internet ouvidos
pelo Informátic@ nas ruas de Belo Horizonte admite fazer downloads
considerados ilegais. Mas nem todos se veem como piratas
Gabriela Abdalla, designer gráfica, admite baixar sempre conteúdos de internet e, se isso for pirataria, ela veste a carapuça |
“Sou contra a pirataria. Compro tudo original, sem imposto, no exterior. Minha sogra mora em Londres e traz.” O empresário Pedro Igor de Oliveira, de 32 anos, é a favor de projetos de lei antipirataria como a Stop On-Line Piracy Act - Sopa (sigla em inglês para lei de combate à pirataria on-line) e Protect Intelectual Property Act - Pipa (prevenção de ameaças reais à criatividade econômica e ao roubo de propriedade intelectual), mas “desde que não sejam aplicadas como na China”, ressalva. Para ele, a internet hoje é uma terra sem lei e colocar um arquivo na rede significa retirar os créditos do seu autor. “É um roubo não pagar por áudio e vídeo”, resume o empresário.
Se é assim tão simples a divisão entre mocinhos e bandidos, muita gente pode fazer parte do lado negro da força sem ao menos perceber. Emprestar livros e CDs reais não é crime. Mas, quando se trata de conteúdo em bits tudo muda de figura, afinal, a reprodução e distribuição é facilitada e em grande escala, com menor esforço. Os projetos de lei americanos que foram retirados da pauta do Congresso no dia 20 eram, em tese, destinados a coibir o roubo de propriedade intelectual na internet, o que, segundo o deputado republicano Lamar Smith, principal defensor do Sopa, gera um prejuízo de mais de US$ 100 bilhões por ano para a economia dos EUA. Para os opositores de Smith, os projetos em discussão na prática também poderiam abrir caminho para o monitoramento da web e invasão de privacidade.
O fato é que esta semana muitas pessoas reclamaram virtualmente que não conseguiam baixar nada na rede. O motivo? Diversos sites de downloads resolveram remover arquivos ilegais de seus portais. Outros retiraram a opção para compartilhamento ou estão bloqueados em território norte-americano. Fileserve, VideoBBB, Filepost, Uploaded.to, Filejungle, 4Shared e EnterUpload foram alguns dos serviços que tomaram providências depois que o Megaupload foi fechado pela Justiça americana.
AMEAÇA À INTERNET Para Bernardo Grossi, de 30 anos, advogado de Belo Horizonte especialista em direito da internet, as duas propostas que tramitavam no Congresso dos Estados Unidos e disseminaram protestos no mundo todo, se, por um lado, visam resguardar o direito à propriedade intelectual, por outro, afetam o uso da internet mundialmente. “Por razão de ordem histórica, todos os servidores e a estrutura da rede se localizam no território norte-americano. Uma possível aprovação das leis serviria como modelo de legislação para outros países”, pondera.
O perigo da aprovação das propostas é que, da forma como foram redigidas, os detentores de direitos autorais poderiam desligar o acesso a qualquer site, inclusive hospedado fora dos EUA. Desse modo, não haveria uma rede global, mas várias, uma em cada país. “Perderíamos um dos maiores benefícios da internet: conexão de fato”, resume o advogado. “Por exemplo, eu como autor de uma obra faria uma notificação extraoficial para o Google, Facebook ou operadora de cartão de crédito, determinando a exclusão imediata de certo conteúdo da internet. Se o site não fizer isso, torna-se responsável por ele. A empresa, não obedecendo, passa a responder pela infração. E ela não vai querer saber se é mesmo ilegal ou não, vai cumprir a ordem de bloqueio para se resguardar. Cria um mecanismo de censura”, explica Grossi. Para ele, a partir de um juízo subjetivo, os usuários podem ser punidos.
O especialista lembra que o Megaupload foi fechado (veja Linha do tempo) com base numa lei já existente, a Digital Millennium Copyright Act (DMCA), sigla para Lei dos direitos autorais do milênio digital. A DMCA traz uma série de mecanismos para responsabilizar e excluir um conteúdo ilegal da web. Sobre a Sopa e Pipa, Grossi é categórico ao afirmar que não é certo transformar em lei algo que não é aceito pela sociedade. “O grande conflito é essa cultura/revolução digital, que coloca em xeque essa forma de distribuição de conteúdo que é de um para muitos.”
SOPA PASSA O PONTO Demi Getschko, diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), indica pelo menos três pontos discutíveis sobre os projetos Sopa e Pipa. O primeiro é que eles responsabilizam intermediários. “Não faz sentido os provedores serem incumbidos do papel de censura”, ressalta o diretor. Se o usuário fez algo ilegal, a lei deve ser aplicada a ele.
A segunda discussão é que elas “atiram e depois perguntam”. Quando há uma denúncia, a página sairia do ar, para depois se investigar se o que foi publicado realmente ofende alguém ou não. E a última questão é sobre o desconforto mundial que a filtragem de conteúdo traria. Poderia ajudar a localizar o infrator, mas mapearia todo mundo “Querem aumentar o alcance dos meios de repressão. Não é porque é crime bater carteira que eu vou andar com um GPS nela para o caso de me furtarem”, brinca Getschko.
O diretor-presidente enfatiza que ninguém é contra o pagamento do produtor de arte, mas é preciso “remunerá-lo pela obra e não pela cópia”. Segundo ele há a necessidade de criar uma lei para novos crimes, mas não uma que controlaria todas as pessoas, uma espécie de Big Brother gigantesco.
ACTA CORRE POR FORA
Muito tem se discutido sobre Sopa e Pipa, mas poucas pessoas sabem que ainda existe outra ameaça à liberdade na rede: o Anti-Counterfeiting Trade Agreement ou Acta( sigla em inglês para Acordo de comércio antipirataria). O Acta é um tratado internacional que circula em segredo e pretende criar normas rigorosas sobre os direitos de propriedade. Para garantir isso, as leis podem invadir a privacidade dos usuários e exigir pagamento de multas de quem desobedecê-las. Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá, Japão e Austrália já assinaram o acordo.
LINHA DO TEMPO
26/10/11
» O projeto de lei Sopa é apresentado à Câmara dos Representantes por um grupo bipartidário de legisladores
14/01/12
» Casa Branca se posiciona contra cláusulas importantes dos projetos Sopa e Pipa
18/01/12
» Site colaborativo Wikipedia na versão em inglês sai do ar em protesto contra os projetos de lei. Google coloca tarja preta sobre logo. Mais de sete mil sites fazem manifestações
19/01/12
» Fechamento do Megaupload (serviço de compartilhamento de arquivos) e prisão do fundador do site
19/01/12
» Dez sites derrubados em 20 minutos é o saldo do grupo de hackers ativistas Anonymous em protesto contra o fechamento do Megaupload
20/01/12
» Deputado republicano Lamar Smith tira a proposta Sopa de pauta. A votação da Pipa é adiada
23/01/12
» Anonymous invade o site da Sony e coloca links para baixar todo o conteúdo. Hollywood pode retirar apoio financeiro ao presidente dos EUA, Barack Obama. O pronunciamento foi feito por Chris Dodd, diretor-chefe da Associação cinematográfica Norte-Americana. Sites de downloads, como o popular 4Shared, retiram conteúdo ilegal do ar com medo de fiscalização da Justiça
Restrição em nível global
Censura ronda também a América Latina. Venezuela, México e Colômbia já apresentaram propostas que afetam a liberdade de expressão na internet. No Brasil, projeto de lei brasileira ainda é discutido
Para a pesquisadora da Fundação Getulio Vargas Joana Varon Ferraz, mecanismos de regulação podem gerar um círculo vicioso de censura na rede |
O artigo analisou as decisões judiciais e políticas da internet do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México e Venezuela. O texto ressalta que é um direito do cidadão buscar, receber e compartilhar informações, protegido pela Declaração Universal dos Direitos dos Homens. Mas pondera que o avanço da tecnologia tanto permite maior acesso a conteúdo, quanto o seu controle na rede.
Para realizar o estudo, um dos dados utilizados foi o da organização não governamental Freedom House, divulgados em abril de 2011. Um relatório da entidade avaliou a liberdade da rede entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, em 37 países. A análise resultou em um mapa que divide as localidades em internet livre ou não e parcialmente livres.
De acordo com o levantamento, o Brasil não restringe o uso da internet, mas países latino-americanos como Venezuela e México apresentam mecanismos de violação de direitos dos usuários. Cuba, como se poderia prever, é considerada extremamente repressora. Segundo uma das autoras, Joana Varon Ferraz, de 30 anos, a conclusão geral é que mecanismos de regulação podem gerar um círculo vicioso de censura na rede. “Se o juiz mandar retirar a página e o provedor não obedecer, poderá ser punido por isso. Empresas da internet passarão a vigiar as pessoas para não serem notificadas por irregularidades”, frisa Ferraz, explicando ainda que a prática pode gerar uma sensação de insegurança na web, porque haverá um monitoramento de todas as ações.
O livro está disponível em pdf em: http://migre.me/7EdSW.
PONTO CRÍTICO
Deve haver leis mais rígidas de direitos autorais na internet?
NÃO
. Makely Ka
. Compositor e presidente da Cooperativa de Música de Minas (Comum)
Sou totalmente a favor da flexibilização da lei de direitos autorais. Todos os meus trabalhos estão disponíveis, para fins não comerciais, na internet. Existe uma falsa ideia de que os autores são contra o compartilhamento, mas isso não encontra eco entre os artistas do país. Há outras formas de remuneração. O compartilhamento do nosso trabalho pela rede não só divulga, como estreita o contato do músico com o público. Tenho um aplicativo de celular em que as pessoas tem acesso a todos os meus discos e mesmo assim compram o CD físico. Qualquer tentativa de vetar esse compartilhamento de arquivos e informações na rede fracassará, porque os internautas vão procurar alternativas. É importante ficar claro que no Brasil temos um sistema de arrecadação só da música (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD) e é o único no mundo que não é fiscalizado.
SIM
Fernando Brant
Compositor que fez parte do Clube da Esquina
Acompanho essa questão do compartilhamento de arquivos no mundo digital há alguns anos. Quando começou a se exacerbar, achei que a racionalidade iria chegar e as pessoas iriam ver e ouvir, mas remunerando os autores. Leis como Sopa e Pipa são exageradas, mas tem que haver um debate do meio digital. Obrigar as pessoas a pagar não é censura. O direito de acesso tem que existir, mas o autor deve ser respeitado. A pessoa que distribui o arquivo comete um erro, utiliza obra alheia sem pagar. O autor vive disso. Acredito que a mesma tecnologia que possibilita o acesso a todos criará condições de cobrança pelos direitos autorais.
Punições em cascata
No Brasil, o Projeto
de Lei 84, de 1999, dispõe sobre a punição de crimes digitais, como
fraudes eletrônicas, disseminação de vírus e pedofilia na rede. O PL84
aguarda, no Senado, parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC). O deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG) é o
principal defensor da proposta, que acabou ganhando o seu nome
informalmente. O PL84 também é chamado de AI5-Digital por seus opositores, que julgam que ele significa invasão de privacidade dos usuários da internet. Bruno Magrini, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, que representa a Creative Commons no país, é contra a aprovação da proposta. “Ela tenta criar tipos específicos de crime para a internet. Estelionato, digital ou não, é crime e já existe punição. Em versões anteriores, o projeto também tentava guardar dados dos usuários por um maior tempo possível. (...) E havia a ideia de que, para acessar a internet, era preciso cadastrar o CPF. Imagine o vazamento dessas informações”, argumenta. Segundo Magrini, da forma como foi escrito, o projeto poderia criminalizar até mesmo pessoas que desbloqueassem seu iPhone.
Magrini admite que a versão atual do PL84 já corrigiu muitos problemas, mas ainda é ruim. Apesar disso, é categórico em defender a aprovação do Marco Regulatório Civil da Internet, que está no Congresso. “Você não pode criminalizar sem antes estabelecer os direitos do cidadão”, resume. O marco regulatório foi elaborado por meio de uma discussão aberta e transparente na internet (http://culturadigital.br/) e serviu como referência de governança digital em diversas partes do mundo.
O deputado Eduardo Azeredo, por sua vez, acusa o governo de omissão, porque ainda não existe uma legislação que regule as ações digitais. Ele explica que a proposta busca tipificar os novos crimes, como difamação pela internet e questões ligadas ao racismo na rede. “O projeto não aborda a questão de baixar arquivos. É uma interpretação incorreta. A pirataria já é tratada em uma lei em vigor”, acrescenta.
Contra os ataques ao projeto, ele alega que os provedores, hoje em dia, já guardam por conta própria os dados dos clientes. “Seria somente os registros do acesso à internet, não o conteúdo”, detalha. Azeredo lembra que o PL84 está em debate desde 1999 e que a proposta já foi mais do que discutida com a sociedade.
Caminho sem volta
ENTREVISTA/HUGO PARDO KUKLINSKI Livros e filmes com preços mais baixos seriam solução eficaz contra pirataria na internet, diz autor de Geekonomía
Repórter Alysson Lisboa Neves
"Não é possível frear o fenômeno social da inteligência coletiva", Hugo Pardo Kuklinski, diretor-geral do Imagine Criative Center, de Barcelona |
Seu livro Geekonomía mostra a necessidade de uma mudança na legislação, que está defasada há mais de 300 anos. Mas seria essa a mudança que gostaríamos de ver? A lei é um retrocesso?
Vale recordar que a pirataria é a consequência natural de uma indústria com modelos de negócios anacrônicos. Foi assim nos anos 1950 no Reino Unido com as rádios piratas e continua com a indústria audiovisual e com a música. O Congresso norte-americano tem sido sempre a plataforma política onde os lobistas da velha indústria da comunicação dos Estados Unidos se apoiam para defender seus interesses comerciais. E continuará sendo assim por muito tempo, porque existe uma clara luta de interesses com a velha desculpa de que eles estão defendendo os autores. O lobby da indústria, porém, esquece de citar que nos Estados Unidos, até 1978, toda obra era, de fato, de domínio público. É interessante também lembrar o que destaca o jornalista e ativista David Bollier em seu livro Viral spiral, de 2008: os termos da lei de direitos autorais foram ampliados 11 vezes desde 1961 e hoje representam um benefício monopólico para as corporações e a economia norte-americana. Hoje os direitos após a morte do autor estão estabelecidos em 95 anos.
Quais são os principais problemas que o usuário da web enfrentará se a lei finalmente passar no Congresso norte-americano?
A violação da neutralidade da rede é um dos graves problemas que ocorrerão. Outra questão é uma ideia mais difícil de assumir em uma democracia que seria legislar contra as práticas de consumo de milhões de cidadãos, somente para favorecer o interesse do lobby da indústria. Não é possível frear o fenômeno social da inteligência coletiva. O lobby industrial tentará fazer isso, porém, a indústria está mudando para a fragmentação e não se pode retroceder no que se refere a tudo que foi conquistado no século 21. A não intermediação é um fato irreversível.
Como controlar os ma shups, a utilização de músicas ou partes de filmes em sites como o YouTube? O caminho seria fechar as portas desses canais imprescindíveis para a web 2.0?
Desde que foi vendido, o YouTube tem melhorado muito como ferramenta. Um dado da Industry Association of America (RIAA) mostra que o ataque ao Napster, em seus dois anos de existência (1999 até 2001), só contribuiu para torná-lo ainda mais popular.
Existe outro caminho senão a proibição de compartilhamento para proteger os direitos do autor na web? Podemos imaginar os estúdios de Hollywood utilizando, por exemplo, o Creative common para que os usuários da web possam compartilhar trechos de filmes? Como resolver o impasse?
Não é difícil prever a manutenção de um cenário de pelo menos 20 anos em que a indústria cinematográfica continuará as superproduções do modo como conhecemos hoje. O pesquisador Chris Anderson, em seu livro Free, afirma que os usuários pirateiam porque consideram que os preços de mercado (que não são decididos pelo artista, mas sim pelo intermediário), em geral, são excessivos para o valor real. Quando não existem alternativas de preço diferenciado, a opção são downloads gratuitos e ilegais em sites P2P (peer-to-peer). A indústria deve mudar no ritmo que os consumidores exigem e não os consumidores devem adaptar-se aos interesses comerciais da indústria, como foi até hoje. Geralmente os consumidores querem fazer as coisas corretamente. Essa é a melhor forma de reduzir a pirataria e dar a eles alternativas e preços razoáveis.
(Aqui cabe também incluir uma antiga entrevista desse mesmo professor Hugo Pardo Kuklinski divulgada pelo próprio Estado de Minas mês 07/2011 e ainda divulgar uma cópia pirata do livro (em espanhol) escrito por ele: Geekonomía – um radar para produzir no pós-digitalismo)
Entrevista/Hugo Pardo
A distribuição do pensamento
Como tratar a questão dos
direitos autorais em uma época em que as pessoas se apropriam de obras
intelectuais, modificam-nas, ampliam-nas e as redistribuem, no movimento
conhecido também como cultura remix?
As licenças Creative Commons (veja quadro) são ideais para a era do remix e do pensamento distribuído. Falta apenas atacar com mais energia o discurso hipócrita das multinacionais da indústria cultural do século 20, que criminaliza os jovens com o argumento de que eles estão fazendo pirataria. Recomendo o livro de Matt Mason, publicado em 2008, O dilema da pirataria – como a cultura jovem está reinventado o capitalismo.
No capítulo 4, você fala sobre a crise da universidade. A academia está em crise porque adota um modelo muito antigo?
O desequilíbrio entre gratuidade dos conteúdos educativos na rede e os elevados custos de matrícula nas universidades pode gerar problemas, a longo prazo, para as universidades. Se a experiência on-line se assemelha à do curso presencial, então por que pensar que as universidades não terão dificuldades ou risco de perder a intermediação por parte de seu público, como já sofreram outros atores da indústria cultural?
Qual é o principal problema que atravessa a universidade
hoje? O que ocorreria se a educação adotasse massivamente a cultura Do
it yourself (faça você mesmo)?As licenças Creative Commons (veja quadro) são ideais para a era do remix e do pensamento distribuído. Falta apenas atacar com mais energia o discurso hipócrita das multinacionais da indústria cultural do século 20, que criminaliza os jovens com o argumento de que eles estão fazendo pirataria. Recomendo o livro de Matt Mason, publicado em 2008, O dilema da pirataria – como a cultura jovem está reinventado o capitalismo.
No capítulo 4, você fala sobre a crise da universidade. A academia está em crise porque adota um modelo muito antigo?
O desequilíbrio entre gratuidade dos conteúdos educativos na rede e os elevados custos de matrícula nas universidades pode gerar problemas, a longo prazo, para as universidades. Se a experiência on-line se assemelha à do curso presencial, então por que pensar que as universidades não terão dificuldades ou risco de perder a intermediação por parte de seu público, como já sofreram outros atores da indústria cultural?
Este não é um problema que atravessa as grandes universidades. Elas continuarão explorando a economia da escassez e mantendo sua valorização exatamente por sua reputação. A dificuldade passaria para o que chamo de marcas brancas universitárias. Ou seja, instituições que não sabem ou não puderam construir prestígio em seu entorno e que têm se convertido em um custoso playground de jovens antes de sua entrada no mercado de trabalho. O aprendizado informal, cada vez mais, terá maior relevância.
“Falta apenas atacar com mais energia o discurso hipócrita das multinacionais da indústria cultural do século 20, que criminaliza os jovens com o discurso da pirataria”Qual será o futuro da universidade?
Existe um debate muito ativo na Europa sobre a validação do aprendizado informal e o desenho de novos métodos de avaliação, além dos que concedem hoje, as instituições de educação formal.
Mas você não critica os jovens que consomem informação irrelevante ou de maneira superficial?
O que falo no livro não é uma crítica e sim uma observação para questionar aqueles que acreditam que os nativos digitais são uma geração excepcional e superior a todas as anteriores.
Deixar que o próprio estudante encontre recursos ou recupere informações não é perigoso?
Não, como pode ser perigoso? Viva o remix! O professor deve promover a contribuição de valor agregado aos textos que compartilha com seus alunos. Deve também aprender a rejeitar o irrelevante. Recuperar a informação ficava difícil na era analógica. Hoje, a universidade deve ensinar a rejeitar e identificar os melhores recursos on-line. Separar o que é ou não relevante e prevenir a ‘infoxicação” (o excesso de conteúdo).
Como os professores, imigrantes digitais, podem competir com alunos que já nasceram na era digital?
Não devem competir, mas se complementar. As técnicas docentes analógicas ainda são muito úteis. Nada como uma boa reflexão de um expert sobre um determinado tema. O digital é complemento.
Quando seu livro chegará ao Brasil?
Ainda não temos uma data prevista. Estamos em conversações com algumas gráficas no Brasil, mas existe uma versão on-line que pode ser baixada por um sistema de doações. http://www.geekonomia.net.
Por que a pirataria não é e nunca foi crime...
ResponderExcluirSe você baixa arquivos MP3, vídeos, etc, e se preocupa em "ser pego", esqueça. Não existe tal coisa!
Baixar arquivos – qualquer um - é absolutamente LEGAL, pela legislação brasileira.
Sempre que você reproduz um DVD, você ve a clássica tela azul avistando que pirataria é crime e deve ser condenada etc, etc e tal. Eles estão certos, mas apenas parcialmente.
Propositalmente omitem uma “pequena parte” descrita no Código Penal Brasileiro: pirataria não é crime se você NÃO TIVER INTUITO DE LUCRO!
Isso mesmo! Se você não estiver VENDENDO OU ALUGANDO as músicas, filmes ou jogos que você baixa pelo thepiratebay ou mininova (etc...), você está totalmente dentro da lei.
Isso é completamente legal!
Abaixo o Artigo 184 do código penal Brasileiro, que descreve mais precisamente o que estou dizendo. Note a clareza e objetividade do parágrafo 4º...
"Violação de Direito Autoral" - Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, COM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o INTUITO DE LUCRO direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º - Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, COM INTUITO DE LUCRO, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º NÃO SE APLICA quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, SEM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto."
Obrigado pelo Comentário Roberto, foi muito enriquecedor...
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